Lei Ordinária Municipal nº 3.919, de 09 de dezembro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.940, de 24 de janeiro de 2006
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 3.955, de 11 de abril de 2006
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 3.986, de 07 de junho de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.991, de 21 de junho de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.033, de 23 de agosto de 2006
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.058, de 04 de outubro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.099, de 27 de dezembro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.104, de 27 de dezembro de 2006
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.105, de 27 de dezembro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.106, de 27 de dezembro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.132, de 24 de abril de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.163, de 04 de julho de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.178, de 08 de agosto de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.180, de 15 de agosto de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.208, de 18 de outubro de 2007
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.220, de 08 de novembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.239, de 28 de novembro de 2007
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.242, de 05 de dezembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.249, de 12 de dezembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.254, de 18 de dezembro de 2007
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.264, de 28 de dezembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.274, de 25 de março de 2008
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.302, de 14 de maio de 2008
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.303, de 14 de maio de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.323, de 11 de junho de 2008
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.324, de 11 de junho de 2008
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.332, de 18 de junho de 2008
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.336, de 25 de junho de 2008
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.337, de 25 de junho de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.365, de 02 de setembro de 2008
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.424, de 18 de fevereiro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.438, de 17 de março de 2009
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.479, de 19 de maio de 2009
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.494, de 10 de junho de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.504, de 30 de junho de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.518, de 21 de julho de 2009
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.521, de 24 de julho de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.545, de 09 de setembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.556, de 23 de setembro de 2009
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.605, de 02 de dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.608, de 09 de dezembro de 2009
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.613, de 15 de dezembro de 2009
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.636, de 29 de dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.643, de 27 de janeiro de 2010
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.698, de 25 de maio de 2010
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.709, de 01 de junho de 2010
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.748, de 28 de julho de 2010
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.753, de 03 de agosto de 2010
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.755, de 03 de agosto de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.756, de 03 de agosto de 2010
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.757, de 10 de agosto de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.777, de 31 de agosto de 2010
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.824, de 17 de novembro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.851, de 22 de dezembro de 2010
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.872, de 25 de janeiro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.875, de 07 de fevereiro de 2011
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.898, de 22 de março de 2011
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.899, de 22 de março de 2011
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.897, de 25 de março de 2011
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.917, de 12 de abril de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.952, de 31 de maio de 2011
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.969, de 21 de junho de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.989, de 20 de julho de 2011
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.029, de 23 de agosto de 2011
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.030, de 23 de agosto de 2011
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.058, de 22 de setembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.059, de 22 de setembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.079, de 11 de outubro de 2011
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.101, de 17 de novembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.128, de 20 de dezembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.141, de 21 de dezembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.173, de 20 de março de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.186, de 03 de abril de 2012
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.187, de 03 de abril de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.188, de 03 de abril de 2012
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.189, de 03 de abril de 2012
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.196, de 10 de abril de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.211, de 08 de maio de 2012
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.212, de 08 de maio de 2012
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.220, de 29 de maio de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.227, de 13 de junho de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.282, de 08 de janeiro de 2013
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.293, de 26 de fevereiro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.305, de 19 de março de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.321, de 02 de abril de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.323, de 10 de abril de 2013
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.344, de 30 de abril de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.350, de 07 de maio de 2013
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.351, de 07 de maio de 2013
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.353, de 07 de maio de 2013
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.355, de 07 de maio de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.357, de 14 de maio de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.378, de 11 de junho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.389, de 02 de julho de 2013
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.390, de 10 de julho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.392, de 10 de julho de 2013
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.396, de 16 de julho de 2013
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.407, de 23 de julho de 2013
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.435, de 27 de agosto de 2013
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.462, de 01 de outubro de 2013
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.463, de 01 de outubro de 2013
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.470, de 08 de outubro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.486, de 05 de novembro de 2013
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.497, de 12 de novembro de 2013
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.515, de 04 de dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.523, de 10 de dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.553, de 26 de dezembro de 2013
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.541, de 26 de dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.573, de 25 de fevereiro de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.595, de 20 de março de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.598, de 25 de março de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.600, de 01 de abril de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.602, de 01 de abril de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.613, de 23 de abril de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.619, de 29 de abril de 2014
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.620, de 13 de maio de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.626, de 13 de maio de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.655, de 10 de junho de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.660, de 18 de junho de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.663, de 02 de julho de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.670, de 16 de julho de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.671, de 16 de julho de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.680, de 06 de agosto de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.691, de 02 de setembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.692, de 02 de setembro de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.701, de 16 de setembro de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.702, de 23 de setembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.703, de 23 de setembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.715, de 14 de outubro de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.716, de 14 de outubro de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.725, de 29 de outubro de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.743, de 03 de dezembro de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.755, de 16 de dezembro de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.760, de 16 de dezembro de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.802, de 01 de abril de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.851, de 19 de maio de 2015
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.850, de 19 de maio de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 5.902, de 24 de junho de 2015
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.939, de 14 de julho de 2015
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.966, de 05 de agosto de 2015
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.967, de 05 de agosto de 2015
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5.981, de 26 de agosto de 2015
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.005, de 14 de outubro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.007, de 22 de outubro de 2015
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 2015
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.036, de 02 de dezembro de 2015
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.040, de 09 de dezembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.049, de 09 de dezembro de 2015
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.058, de 15 de dezembro de 2015
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.051, de 15 de dezembro de 2015
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.056, de 15 de dezembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.110, de 02 de março de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.104, de 02 de março de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.111, de 02 de março de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.120, de 09 de março de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.123, de 23 de março de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.124, de 23 de março de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.127, de 29 de março de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.134, de 13 de abril de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.140, de 03 de maio de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.146, de 18 de maio de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.147, de 18 de maio de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.158, de 02 de junho de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.166, de 28 de junho de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.177, de 20 de julho de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.189, de 09 de agosto de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.225, de 08 de novembro de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.231, de 18 de novembro de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.261, de 21 de dezembro de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.262, de 21 de dezembro de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.263, de 21 de dezembro de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.267, de 21 de dezembro de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.290, de 05 de abril de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.295, de 18 de abril de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.297, de 25 de abril de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.298, de 25 de abril de 2017
Norma correlata
Decreto Municipal nº 4.481, de 25 de maio de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.313, de 30 de maio de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.312, de 30 de maio de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.314, de 02 de junho de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.316, de 13 de junho de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.317, de 13 de junho de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.324, de 05 de julho de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.328, de 19 de julho de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.335, de 16 de agosto de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.360, de 19 de setembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.368, de 04 de outubro de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.381, de 01 de novembro de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.382, de 01 de novembro de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.386, de 30 de novembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.394, de 14 de dezembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.396, de 14 de dezembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.406, de 20 de dezembro de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.408, de 20 de dezembro de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.415, de 28 de fevereiro de 2018
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.420, de 21 de março de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.428, de 27 de março de 2018
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.435, de 11 de abril de 2018
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.436, de 11 de abril de 2018
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.451, de 08 de maio de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.456, de 17 de maio de 2018
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.467, de 20 de junho de 2018
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.471, de 27 de junho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.486, de 07 de agosto de 2018
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.493, de 07 de agosto de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.485, de 07 de agosto de 2018
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.501, de 28 de agosto de 2018
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.512, de 26 de setembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.516, de 10 de outubro de 2018
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.541, de 05 de dezembro de 2018
Norma correlata
Ordem de Serviço do Executivo nº 15, de 07 de dezembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.548, de 12 de dezembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 6, de 03 de julho de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 7, de 16 de julho de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 8, de 01 de outubro de 2019
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.667, de 03 de dezembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 14, de 03 de dezembro de 2019
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.673, de 11 de dezembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 15, de 11 de dezembro de 2019
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.676, de 17 de dezembro de 2019
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.707, de 07 de julho de 2020
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.708, de 07 de julho de 2020
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.709, de 07 de julho de 2020
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.710, de 07 de julho de 2020
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.711, de 07 de julho de 2020
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.749, de 20 de outubro de 2020
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.752, de 04 de novembro de 2020
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.759, de 24 de novembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 24, de 11 de fevereiro de 2021
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.780, de 11 de fevereiro de 2021
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.778, de 11 de fevereiro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 25, de 06 de abril de 2021
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.808, de 06 de abril de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 27, de 13 de abril de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 28, de 25 de maio de 2021
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.870, de 24 de agosto de 2021
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.887, de 05 de outubro de 2021
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.950, de 26 de outubro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 39, de 05 de novembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 42, de 07 de dezembro de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.444, de 08 de fevereiro de 2002
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.464, de 30 de abril de 2002
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.522, de 13 de novembro de 2002
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.523, de 20 de novembro de 2002
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.549, de 10 de fevereiro de 2003
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.563, de 01 de abril de 2003
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.570, de 16 de abril de 2003
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.640, de 30 de setembro de 2003
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.647, de 30 de setembro de 2003
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.658, de 28 de outubro de 2003
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.659, de 28 de outubro de 2003
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.681, de 09 de dezembro de 2003
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.678, de 09 de dezembro de 2003
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.706, de 17 de fevereiro de 2004
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.714, de 30 de março de 2004
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.887, de 13 de setembro de 2005
-
Texto
Original -
2006
- Vigência entre 24 de Janeiro de 2006 e 20 de Junho de 2006
- Vigência entre 21 de Junho de 2006 e 22 de Agosto de 2006
- Vigência entre 23 de Agosto de 2006 e 26 de Dezembro de 2006
- Vigência entre 27 de Dezembro de 2006 e 26 de Dezembro de 2006
- Vigência entre 27 de Dezembro de 2006 e 23 de Abril de 2007
- Vigência entre 27 de Dezembro de 2006 e 23 de Abril de 2007
-
2007
- Vigência entre 24 de Abril de 2007 e 3 de Julho de 2007
- Vigência entre 4 de Julho de 2007 e 7 de Agosto de 2007
- Vigência entre 8 de Agosto de 2007 e 14 de Agosto de 2007
- Vigência entre 15 de Agosto de 2007 e 17 de Outubro de 2007
- Vigência entre 18 de Outubro de 2007 e 27 de Novembro de 2007
- Vigência entre 28 de Novembro de 2007 e 11 de Dezembro de 2007
- Vigência entre 12 de Dezembro de 2007 e 17 de Dezembro de 2007
- Vigência entre 18 de Dezembro de 2007 e 24 de Março de 2008
- 2008
-
2009
- Vigência entre 17 de Março de 2009 e 29 de Junho de 2009
- Vigência entre 30 de Junho de 2009 e 20 de Julho de 2009
- Vigência entre 21 de Julho de 2009 e 8 de Setembro de 2009
- Vigência entre 9 de Setembro de 2009 e 22 de Setembro de 2009
- Vigência entre 23 de Setembro de 2009 e 8 de Dezembro de 2009
- Vigência entre 9 de Dezembro de 2009 e 28 de Dezembro de 2009
- Vigência entre 29 de Dezembro de 2009 e 26 de Janeiro de 2010
- 2010
-
2011
- Vigência entre 7 de Fevereiro de 2011 e 30 de Maio de 2011
- Vigência entre 31 de Maio de 2011 e 19 de Julho de 2011
- Vigência entre 20 de Julho de 2011 e 21 de Setembro de 2011
- Vigência entre 22 de Setembro de 2011 e 10 de Outubro de 2011
- Vigência entre 11 de Outubro de 2011 e 19 de Dezembro de 2011
- Vigência entre 20 de Dezembro de 2011 e 20 de Dezembro de 2011
- Vigência entre 21 de Dezembro de 2011 e 19 de Março de 2012
- 2012
- 2013
-
Texto
Atual
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 4.274, de 25 de março de 2008
Art. 2º.
Para efeitos desta Lei, considera-se:
I –
cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as caracteristicas de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;
II –
Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;
III –
Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
IV –
Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
V –
Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção;
VI –
Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.
Art. 3º.
O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 2 | 18 |
| Advogado | 3 | 20 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 40 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 130 | 10 |
| Agente Fiscal de Defesa do Consumidor | 03 | 14 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Projetos de Obras | 6 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 17 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 5 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 3 |
| Auxiliar de Serviços | 120 | 3 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bioquimico | 2 | 18 |
| Biólogo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 4 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 25 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educador Social | 15 | 11 |
| Eletricista de Manutençã e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro | 30 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Engenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 6 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 8 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 15 | 14 |
| Instrutor de Panifício | 1 | 8 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico - Soldador/Chapeador | 5 | 8 |
| Médico Cardiologista | 2 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 17 | 18 |
| Médico Ginecologista | 12 | 18 |
| Médico Infectologista | 2 | 18 |
| Médico Oftalmologista | 2 | 18 |
| Médico Otorrinolaringologista | 2 | 18 |
| Médico Pediatra | 12 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 4 | 18 |
| Médico Traumatologista | 2 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava ) | 10 | 6 |
| Motorista | 35 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 30 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 3 | 5 |
| Psicólogo | 6 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 5 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 5 | 10 |
| Técnico em Enfermaqem | 40 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 10 | 10 |
| Técnico em Segurança do Trabalho | 2 | 15 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 12 | 7 |
| Terapeuta Ocupacional | 2 | 18 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 50 | 3 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 2 | 18 |
| Advogado | 3 | 20 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 40 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 130 | 10 |
| Agente Fiscal de Defesa do Consumidor | 03 | 14 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Projetos de Obras | 6 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 17 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 5 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 3 |
| Auxiliar de Serviços | 120 | 3 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bioquimico | 2 | 18 |
| Biólogo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 4 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 25 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educador Social | 15 | 11 |
| Eletricista de Manutençã e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro | 30 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Engenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 6 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 8 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 15 | 14 |
| Instrutor de Panifício | 1 | 8 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico - Soldador/Chapeador | 5 | 8 |
| Médico Cardiologista | 2 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 19 | 21 |
| Médico Ginecologista | 12 | 18 |
| Médico Infectologista | 2 | 18 |
| Médico Oftalmologista | 2 | 18 |
| Médico Otorrinolaringologista | 2 | 18 |
| Médico Pediatra | 12 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 4 | 18 |
| Médico Traumatologista | 2 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava ) | 10 | 6 |
| Motorista | 35 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 30 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 3 | 5 |
| Psicólogo | 6 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 5 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 5 | 10 |
| Técnico em Enfermaqem | 40 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 10 | 10 |
| Técnico em Segurança do Trabalho | 2 | 15 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 12 | 7 |
| Terapeuta Ocupacional | 2 | 18 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 50 | 3 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 2 | 18 |
| Advogado | 3 | 20 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 40 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 130 | 10 |
| Agente Fiscal de Defesa do Consumidor | 03 | 14 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Projetos de Obras | 6 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 17 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 5 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 3 |
| Auxiliar de Serviços | 120 | 3 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bioquimico | 2 | 18 |
| Biólogo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 4 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 25 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educador Social | 15 | 11 |
| Eletricista de Manutençã e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro | 30 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Engenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 6 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 8 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 15 | 14 |
| Instrutor de Panifício | 1 | 8 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico Soldador | 3 | 8 |
| Mecânico Chapeador | 2 | 8 |
| Médico Cardiologista | 2 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 19 | 21 |
| Médico Ginecologista | 12 | 18 |
| Médico Infectologista | 2 | 18 |
| Médico Oftalmologista | 2 | 18 |
| Médico Otorrinolaringologista | 2 | 18 |
| Médico Pediatra | 12 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 4 | 18 |
| Médico Traumatologista | 2 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava ) | 10 | 6 |
| Motorista | 35 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 30 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 3 | 5 |
| Psicólogo | 6 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 5 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 5 | 10 |
| Técnico em Enfermaqem | 40 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 10 | 10 |
| Técnico em Segurança do Trabalho | 2 | 15 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 12 | 7 |
| Terapeuta Ocupacional | 2 | 18 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 50 | 3 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 2 | 18 |
| Advogado | 3 | 20 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 40 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 130 | 10 |
| Agente Fiscal de Defesa do Consumidor | 03 | 14 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Projetos de Obras | 6 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 17 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 5 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 3 |
| Auxiliar de Serviços | 120 | 3 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bibliotecário | 1 | 18 |
| Bioquimico | 2 | 18 |
| Biólogo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 4 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 25 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educador Social | 15 | 11 |
| Eletricista de Manutençã e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro | 30 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Engenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 6 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 8 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 15 | 14 |
| Instrutor de Panifício | 1 | 8 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico Soldador | 3 | 8 |
| Mecânico Chapeador | 2 | 8 |
| Médico Cardiologista | 2 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 19 | 21 |
| Médico Ginecologista | 12 | 18 |
| Médico Infectologista | 2 | 18 |
| Médico Oftalmologista | 2 | 18 |
| Médico Otorrinolaringologista | 2 | 18 |
| Médico Pediatra | 12 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 4 | 18 |
| Médico Traumatologista | 2 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava ) | 10 | 6 |
| Motorista | 35 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 30 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 3 | 5 |
| Psicólogo | 6 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 5 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 5 | 10 |
| Técnico em Enfermaqem | 40 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 10 | 10 |
| Técnico em Segurança do Trabalho | 2 | 15 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 12 | 7 |
| Terapeuta Ocupacional | 2 | 18 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 50 | 3 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 2 | 18 |
| Advogado | 3 | 20 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 40 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 130 | 10 |
| Agente Fiscal de Defesa do Consumidor | 03 | 14 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Projetos de Obras | 6 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 17 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 5 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 3 |
| Auxiliar de Serviços | 120 | 3 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bibliotecário | 1 | 18 |
| Bioquimico | 2 | 18 |
| Biólogo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 4 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 25 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educador Social | 15 | 11 |
| Eletricista de Manutençã e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro | 30 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Engenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 6 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 8 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 15 | 14 |
| Instrutor de Panifício | 1 | 8 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico Soldador | 3 | 8 |
| Mecânico Chapeador | 2 | 8 |
| Médico Cardiologista | 2 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 19 | 21 |
| Médico Ginecologista | 12 | 18 |
| Médico Infectologista | 2 | 18 |
| Médico Oftalmologista | 2 | 18 |
| Médico Otorrinolaringologista | 2 | 18 |
| Médico Pediatra | 12 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 4 | 18 |
| Médico Traumatologista | 2 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava ) | 10 | 6 |
| Motorista | 35 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 30 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 3 | 5 |
| Psicólogo | 8 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 5 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 5 | 10 |
| Técnico em Enfermaqem | 40 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 10 | 10 |
| Técnico em Segurança do Trabalho | 2 | 15 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 12 | 7 |
| Terapeuta Ocupacional | 2 | 18 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 50 | 3 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 2 | 18 |
| Advogado | 3 | 20 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 40 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 130 | 10 |
| Agente Fiscal de Defesa do Consumidor | 03 | 14 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Projetos de Obras | 6 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 17 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 5 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 3 |
| Auxiliar de Serviços | 120 | 3 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bibliotecário | 1 | 18 |
| Bioquimico | 2 | 18 |
| Biólogo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 4 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 25 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educador Social | 15 | 11 |
| Eletricista de Manutençã e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro | 30 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Engenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 6 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 8 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 15 | 14 |
| Instrutor de Panifício | 1 | 8 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico Soldador | 3 | 8 |
| Mecânico Chapeador | 2 | 8 |
| Médico Cardiologista | 2 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 19 | 21 |
| Médico Ginecologista | 12 | 18 |
| Médico Infectologista | 2 | 18 |
| Médico Oftalmologista | 2 | 18 |
| Médico Otorrinolaringologista | 2 | 18 |
| Médico Pediatra | 12 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 4 | 18 |
| Médico Traumatologista | 3 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava ) | 10 | 6 |
| Motorista | 35 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 30 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 3 | 5 |
| Psicólogo | 8 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 5 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 5 | 10 |
| Técnico em Enfermaqem | 40 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 10 | 10 |
| Técnico em Segurança do Trabalho | 2 | 15 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 12 | 7 |
| Terapeuta Ocupacional | 2 | 18 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 50 | 3 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 2 | 18 |
| Advogado | 3 | 20 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 40 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 130 | 10 |
| Agente Fiscal de Defesa do Consumidor | 03 | 14 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Projetos de Obras | 6 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 18 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 5 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 3 |
| Auxiliar de Serviços | 120 | 3 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bibliotecário | 1 | 18 |
| Bioquimico | 2 | 18 |
| Biólogo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 4 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 25 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educador Social | 15 | 11 |
| Eletricista de Manutençã e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro | 30 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Engenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 6 | 18 |
| Engenheiro Eletricista | 1 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 8 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 15 | 14 |
| Instrutor de Panifício | 1 | 8 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico Soldador | 3 | 8 |
| Mecânico Chapeador | 2 | 8 |
| Médico Cardiologista | 2 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 19 | 21 |
| Médico Ginecologista | 12 | 18 |
| Médico Infectologista | 2 | 18 |
| Médico Oftalmologista | 2 | 18 |
| Médico Otorrinolaringologista | 2 | 18 |
| Médico Pediatra | 12 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 4 | 18 |
| Médico Traumatologista | 3 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava ) | 10 | 6 |
| Motorista | 35 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 30 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 3 | 5 |
| Psicólogo | 8 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 5 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 5 | 10 |
| Técnico em Enfermaqem | 40 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 10 | 10 |
| Técnico em Segurança do Trabalho | 2 | 15 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 12 | 7 |
| Terapeuta Ocupacional | 2 | 18 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 50 | 3 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 2 | 18 |
| Advogado | 3 | 20 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Combate a Endemias | 21 | 9 |
| Agente Comunitário de Saúde | 63 | 6 |
| Agente de Trânsito | 40 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 130 | 10 |
| Agente Fiscal de Defesa do Consumidor | 03 | 14 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Projetos de Obras | 6 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 18 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 5 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 3 |
| Auxiliar de Serviços | 120 | 3 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bibliotecário | 1 | 18 |
| Bioquimico | 2 | 18 |
| Biólogo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 4 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 25 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educador Social | 15 | 11 |
| Eletricista de Manutençã e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro | 30 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Engenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 6 | 18 |
| Engenheiro Eletricista | 1 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 8 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 15 | 14 |
| Instrutor de Panifício | 1 | 8 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico Soldador | 3 | 8 |
| Mecânico Chapeador | 2 | 8 |
| Médico Cardiologista | 2 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 19 | 21 |
| Médico Comunitário | 08 | 21 |
| Médico Ginecologista | 12 | 18 |
| Médico Infectologista | 2 | 18 |
| Médico Oftalmologista | 2 | 18 |
| Médico Otorrinolaringologista | 2 | 18 |
| Médico Pediatra | 12 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 4 | 18 |
| Médico Traumatologista | 3 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava ) | 10 | 6 |
| Motorista | 35 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 30 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 3 | 5 |
| Psicólogo | 8 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 5 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 5 | 10 |
| Técnico em Enfermaqem | 40 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 10 | 10 |
| Técnico em Segurança do Trabalho | 2 | 15 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 12 | 7 |
| Terapeuta Ocupacional | 2 | 18 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 50 | 3 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 2 | 18 |
| Advogado | 3 | 20 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Combate a Endemias | 21 | 9 |
| Agente Comunitário de Saúde | 63 | 6 |
| Agente de Trânsito | 40 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 130 | 10 |
| Agente Fiscal de Defesa do Consumidor | 03 | 14 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Projetos de Obras | 6 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 18 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 5 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 3 |
| Auxiliar de Serviços | 120 | 3 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bibliotecário | 1 | 18 |
| Bioquimico | 2 | 18 |
| Biólogo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 4 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 25 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educador Social | 15 | 11 |
| Eletricista de Manutençã e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro | 30 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Engenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 6 | 18 |
| Engenheiro Eletricista | 1 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 8 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 15 | 14 |
| Instrutor de Panifício | 1 | 8 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico Soldador | 3 | 8 |
| Mecânico Chapeador | 2 | 8 |
| Médico Cardiologista | 2 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 19 | 21 |
| Médico Comunitário | 08 | 21 |
| Médico Ginecologista | 12 | 18 |
| Médico Infectologista | 2 | 18 |
| Médico Oftalmologista | 2 | 18 |
| Médico Otorrinolaringologista | 2 | 18 |
| Médico Pediatra | 12 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 4 | 18 |
| Médico Traumatologista | 3 | 18 |
| Médico Veterinário | 6 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava ) | 10 | 6 |
| Motorista | 35 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 30 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 3 | 5 |
| Psicólogo | 8 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 5 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 5 | 10 |
| Técnico em Enfermaqem | 40 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 10 | 10 |
| Técnico em Segurança do Trabalho | 2 | 15 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 12 | 7 |
| Terapeuta Ocupacional | 2 | 18 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 50 | 3 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 2 | 18 |
| Advogado | 3 | 20 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Combate a Endemias | 21 | 9 |
| Agente Comunitário de Saúde | 63 | 6 |
| Agente de Trânsito | 40 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 130 | 10 |
| Agente Fiscal de Defesa do Consumidor | 03 | 14 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Projetos de Obras | 6 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 18 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 5 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 3 |
| Auxiliar de Serviços | 120 | 3 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bibliotecário | 1 | 18 |
| Bioquimico | 2 | 18 |
| Biólogo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 4 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 25 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educador Social | 15 | 11 |
| Eletricista de Manutençã e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro | 30 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Engenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 6 | 18 |
| Engenheiro Eletricista | 1 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 8 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 15 | 14 |
| Instrutor de Panifício | 1 | 8 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico Soldador | 3 | 8 |
| Mecânico Chapeador | 2 | 8 |
| Médico Cardiologista | 2 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 19 | 21 |
| Médico Comunitário | 08 | 21 |
| Médico Ginecologista | 12 | 18 |
| Médico Infectologista | 2 | 18 |
| Médico Oftalmologista | 2 | 18 |
| Médico Otorrinolaringologista | 2 | 18 |
| Médico Pediatra | 12 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 4 | 18 |
| Médico Traumatologista | 3 | 18 |
| Médico Veterinário | 6 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 2 | 6 |
| Motorista | 35 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 30 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 3 | 5 |
| Psicólogo | 8 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 5 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 5 | 10 |
| Técnico em Enfermaqem | 40 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 10 | 10 |
| Técnico em Segurança do Trabalho | 2 | 15 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 12 | 7 |
| Terapeuta Ocupacional | 2 | 18 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 50 | 3 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 2 | 18 |
| Advogado | 3 | 20 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Combate a Endemias | 21 | 9 |
| Agente Comunitário de Saúde | 63 | 6 |
| Agente de Trânsito | 40 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 130 | 10 |
| Agente Fiscal de Defesa do Consumidor | 03 | 14 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Projetos de Obras | 6 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 18 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 5 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 3 |
| Auxiliar de Serviços | 120 | 3 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bibliotecário | 1 | 18 |
| Bioquimico | 2 | 18 |
| Biólogo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 4 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 25 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educador Social | 15 | 11 |
| Eletricista de Manutençã e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro | 30 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Engenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 6 | 18 |
| Engenheiro Eletricista | 1 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 8 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 15 | 14 |
| Instrutor de Panifício | 1 | 8 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico Soldador | 3 | 8 |
| Mecânico Chapeador | 2 | 8 |
| Médico Cardiologista | 2 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 19 | 21 |
| Médico Comunitário | 08 | 21 |
| Médico Ginecologista | 12 | 18 |
| Médico Infectologista | 2 | 18 |
| Médico Oftalmologista | 2 | 18 |
| Médico Otorrinolaringologista | 2 | 18 |
| Médico Pediatra | 12 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 4 | 18 |
| Médico Traumatologista | 3 | 18 |
| Médico Veterinário | 6 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 2 | 6 |
| Motorista | 35 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 30 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 3 | 5 |
| Psicólogo | 8 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 5 | 10 |
| Técnico do Departamento de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico | 1 | 18 |
| Técnico em Contabilidade | 5 | 10 |
| Técnico em Enfermaqem | 40 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 10 | 10 |
| Técnico em Segurança do Trabalho | 2 | 15 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 12 | 7 |
| Terapeuta Ocupacional | 2 | 18 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 50 | 3 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 2 | 18 |
| Advogado | 3 | 20 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Combate a Endemias | 21 | 9 |
| Agente Comunitário de Saúde | 63 | 6 |
| Agente de Trânsito | 40 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 130 | 10 |
| Agente Fiscal de Defesa do Consumidor | 03 | 14 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Projetos de Obras | 6 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 18 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 5 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 3 |
| Auxiliar de Serviços | 120 | 3 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bibliotecário | 1 | 18 |
| Bioquimico | 2 | 18 |
| Biólogo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 4 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 25 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educador Social | 15 | 11 |
| Eletricista de Manutençã e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro | 30 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Engenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 6 | 18 |
| Engenheiro Eletricista | 1 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 8 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 15 | 14 |
| Instrutor de Panifício | 1 | 8 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico Soldador | 3 | 8 |
| Mecânico Chapeador | 2 | 8 |
| Médico Cardiologista | 2 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 19 | 21 |
| Médico Comunitário | 08 | 21 |
| Médico Ginecologista | 12 | 18 |
| Médico Infectologista | 2 | 18 |
| Médico Oftalmologista | 2 | 18 |
| Médico Otorrinolaringologista | 2 | 18 |
| Médico Pediatra | 12 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 4 | 18 |
| Médico Traumatologista | 3 | 18 |
| Médico Veterinário | 6 | 18 |
| Monitor | 12 | 6 |
| Motorista | 35 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 30 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 3 | 5 |
| Psicólogo | 8 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 5 | 10 |
| Técnico do Departamento de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico | 1 | 18 |
| Técnico em Contabilidade | 5 | 10 |
| Técnico em Enfermaqem | 40 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 10 | 10 |
| Técnico em Segurança do Trabalho | 2 | 15 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 12 | 7 |
| Terapeuta Ocupacional | 2 | 18 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 50 | 3 |
Art. 4º.
Especificações das Categorias Funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente ás atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como ás qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 5º.
A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I –
denominação da categoria funcional;
II –
padrão de vencimento;
III –
descrição das atribuições;
IV –
condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e
V –
requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.
Art. 6º.
As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as que constituem o anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 7º.
O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores do Município.
Art. 8º.
O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.
Art. 9º.
A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-Ios para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
Art. 10.
O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade especializada.
Art. 11.
A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 12.
Cada categoria funcional terá seis classes, designadas pelas letras A, B, C, D, E e F sendo, esta última, a final de carreira.
Art. 13.
Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe A e a ela retorna quando vago.
Art. 14.
As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.
Art. 16.
Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§ 1º
Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 2º
Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
I –
somar duas penalidades de advertência;
II –
sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III –
completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV –
somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada.
§ 3º
Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção.
Art. 17.
Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I –
as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;
II –
as licenças para tratamento de saúde, no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;
III –
as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 18.
A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.
Art. 19.
Os vencimentos dos cargos do quadro efetivo serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 25, conforme segue:
I –
Cargos de provimento efetivo:
| PADRÃO | COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE | |||||
| A | B | C | D | E | F | |
| 01 | 1,0000 | 1,0500 | 1,1025 | 1,1576 | 1,2155 | 1,2763 |
| 02 | 1,0500 | 1,1025 | 1,1576 | 1,2155 | 1,2763 | 1,3401 |
| 03 | 1,1600 | 1,2180 | 1,2789 | 1,3428 | 1,4100 | 1,4805 |
| 04 | 1,2800 | 1,3440 | 1,4112 | 1,4818 | 1,5558 | 1,6336 |
| 05 | 1,5000 | 1,5750 | 1,6538 | 1,7364 | 1,8233 | 1,9144 |
| 06 | 1,6500 | 1,7325 | 1,8191 | 1,9101 | 2,0056 | 2,1059 |
| 07 | 1 8200 | 1,9110 | 2,0066 | 2,1069 | 2,2122 | 2,3228 |
| 08 | 2,2000 | 2,3100 | 2,4255 | 2,5468 | 2,6741 | 2,8078 |
| 09 | 2,4200 | 2,5410 | 2,6681 | 2,8015 | 2,9415 | 3,0886 |
| 10 | 2,6600 | 2,7930 | 2,9327 | 3,0793 | 3,2332 | 3,3949 |
| 11 | 2,9200 | 3,0660 | 3,2193 | 3,3803 | 3,5493 | 3,7267 |
| 12 | 3,3000 | 3,4650 | 3,6383 | 3,8202 | 4,0112 | 4,2117 |
| 13 | 3,6000 | 3,7800 | 3,9690 | 4,1675 | 4,3758 | 4,5946 |
| 14 | 4,1500 | 4,3575 | 4,5754 | 4,8041 | 5,0444 | 5,2966 |
| 15 | 4,6000 | 4,8300 | 5,0715 | 5,3251 | 5,5913 | 5,8709 |
| 16 | 5,1000 | 5,3550 | 5,6228 | 5,9039 | 6,1991 | 6,5090 |
| 17 | 5,6000 | 5,8800 | 6,1740 | 6,4827 | 6,8068 | 7,1472 |
| 18 | 6,3000 | 6,6150 | 6,9458 | 7,2930 | 1,6577 | 8,0406 |
| 19 | 7,2500 | 7,6125 | 7,9991 | 8,3927 | 8,8124 | 9,2530 |
| 20 | 8,3500 | 8,7675 | 9,2058 | 9,6661 | 10,1494 | 10,6569 |
| PADRÃO | COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE | |||||
| A | B | C | D | E | F | |
| 01 | 1,0000 | 1,0500 | 1,1025 | 1,1576 | 1,2155 | 1,2763 |
| 02 | 1,0500 | 1,1025 | 1,1576 | 1,2155 | 1,2763 | 1,3401 |
| 03 | 1,1600 | 1,2180 | 1,2789 | 1,3428 | 1,4100 | 1,4805 |
| 04 | 1,2800 | 1,3440 | 1,4112 | 1,4818 | 1,5558 | 1,6336 |
| 05 | 1,5000 | 1,5750 | 1,6538 | 1,7364 | 1,8233 | 1,9144 |
| 06 | 1,6500 | 1,7325 | 1,8191 | 1,9101 | 2,0056 | 2,1059 |
| 07 | 1 8200 | 1,9110 | 2,0066 | 2,1069 | 2,2122 | 2,3228 |
| 08 | 2,2000 | 2,3100 | 2,4255 | 2,5468 | 2,6741 | 2,8078 |
| 09 | 2,4200 | 2,5410 | 2,6681 | 2,8015 | 2,9415 | 3,0886 |
| 10 | 2,6600 | 2,7930 | 2,9327 | 3,0793 | 3,2332 | 3,3949 |
| 11 | 2,9200 | 3,0660 | 3,2193 | 3,3803 | 3,5493 | 3,7267 |
| 12 | 3,3000 | 3,4650 | 3,6383 | 3,8202 | 4,0112 | 4,2117 |
| 13 | 3,6000 | 3,7800 | 3,9690 | 4,1675 | 4,3758 | 4,5946 |
| 14 | 4,1500 | 4,3575 | 4,5754 | 4,8041 | 5,0444 | 5,2966 |
| 15 | 4,6000 | 4,8300 | 5,0715 | 5,3251 | 5,5913 | 5,8709 |
| 16 | 5,1000 | 5,3550 | 5,6228 | 5,9039 | 6,1991 | 6,5090 |
| 17 | 5,6000 | 5,8800 | 6,1740 | 6,4827 | 6,8068 | 7,1472 |
| 18 | 6,3000 | 6,6150 | 6,9458 | 7,2930 | 1,6577 | 8,0406 |
| 19 | 7,2500 | 7,6125 | 7,9991 | 8,3927 | 8,8124 | 9,2530 |
| 20 | 8,3500 | 8,7675 | 9,2058 | 9,6661 | 10,1494 | 10,6569 |
| 21 | 20,9999 | 22.0498 | 23.1522 | 24.3099 | 25.5253 | 26,8016 |
| PADRÃO | COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE | |||||
| A | B | C | D | E | F | |
| 01 | 1,0000 | 1,0500 | 1,1025 | 1,1576 | 1,2155 | 1,2763 |
| 02 | 1,2800 | 1,3440 | 1,4112 | 1,4818 | 1,5558 | 1,6336 |
| 03 | 1,5000 | 1,5750 | 1,6537 | 1,7364 | 1,8232 | 1,9144 |
| 04 | 1,5750 | 1,6538 | 1,7364 | 1,8233 | 1 9144 | 2,0101 |
| 05 | 1,6500 | 1,7325 | 1,8191 | 1 9101 | 2,0056 | 2,1059 |
| 06 | 1,8200 | 1,9110 | 2,0066 | 2,1069 | 2,2122 | 2,3228 |
| 07 | 2,2000 | 2,3100 | 2,4255 | 2,5468 | 2,6741 | 2,8078 |
| 08 | 2,4200 | 2,5410 | 2,6681 | 2,8015 | 2,9415 | 3,0886 |
| 09 | 2,6600 | 2,7930 | 2,9327 | 3,0793 | 3,2332 | 3,3949 |
| 10 | 2,9200 | 3,0660 | 3,2193 | 3,3803 | 3,5493 | 3,7267 |
| 11 | 3,3000 | 3,4650 | 3,6383 | 3,8202 | 4,0112 | 4,2117 |
| 12 | 3,4650 | 3,6382 | 3,8201 | 4,0111 | 4,2117 | 4,4223 |
| 13 | 3,6000 | 3,7800 | 3,9690 | 4,1675 | 4,3758 | 4,5946 |
| 14 | 4,1500 | 4,3575 | 4,5754 | 4,8041 | 5,0444 | 5,2966 |
| 15 | 4,6000 | 4,8300 | 5,0715 | 5,3251 | 5,5913 | 5,8709 |
| 16 | 5,1000 | 5,3550 | 5,6228 | 5,9039 | 6,1991 | 6,5090 |
| 17 | 5,6000 | 5,8800 | 6,1740 | 6,4827 | 6,8068 | 7,1472 |
| 18 | 6,3000 | 6,6150 | 6,9458 | 7,2930 | 7,6577 | 8,0406 |
| 19 | 7,2500 | 7,6125 | 7,9991 | 8,3927 | 8,8124 | 9,2530 |
| 20 | 8,3500 | 8,7675 | 9,2058 | 9,6661 | 10,1494 | 10,6569 |
| 21 | 20,9999 | 22,0498 | 23,1523 | 24,3100 | 25,5255 | 26,8017 |
Parágrafo único
Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial serão arredondados para a unidade de centavo seguinte.
Art. 20.
Os servidores detentores de cargos especificados no art. 98, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, farão jus aos seguintes valores, conforme as horas efetivamente executadas:
I –
Hora- máquina pesada (retroescavadeira, motoniveladora, trator e trator de esteira) - R$ 1,84 (um real e oitenta e quatro centavos);
I –
Hora-máquina pesada (retroescavadeira, motoniveladora. trator de esteira) - R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos):
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 3.991, de 21 de junho de 2006.
II –
Hora- caminhão (caminhão que transporte acima de cinco toneladas) - $ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos);
II –
Hora-caminhão (caminhão que transporte acima de cinco toneladas) - R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos);
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 3.991, de 21 de junho de 2006.
III –
Hora - equipamento (roçadeira, compactador, rompedor) - R$ 1,24 (um real e vinte e quatro centavos);
III –
Hora-equipamento (roçadeira, compactador, rompedor) - R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) :
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 3.991, de 21 de junho de 2006.
IV –
Hora-mecânico - R$ 1,24 (um real e vinte e quatro centavos);
IV –
Hora-mecânico - R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos);
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 3.991, de 21 de junho de 2006.
V –
Hora - transporte escolar - R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos).
V –
Hora-transporte escolar - R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos).
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 3.991, de 21 de junho de 2006.
Art. 21.
O magistério municipal terá quadro e plano de carreira específicos.
Art. 22.
São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no momento em que vagarem, os seguintes cargos de provimento efetivo:
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Agente Executivo | 9 | 9 |
| Agente Executivo I - Extinção | 10 | 9 |
| Agente Executivo de Grau Médio | 3 | 9 |
| Ajudante de Artífice | 4 | 2 |
| Analista Técnico I - Fisioterapeuta, Bioquímico, Psicólogo e Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Atendente de Creche | 17 | 3 |
| Auxiliar de Assistente Social | 4 | 6 |
| Auxiliar Executivo | 11 | 5 |
| Auxiliar Técnico | 1 | 11 |
| Desenhista | 1 | 14 |
| Gari | 11 | 2 |
| Marteleteiro | 2 | 6 |
| Médico | 10 | 18 |
| Merendeiro (A) | 26 | 3 |
| Mestre de Obras | 2 | 14 |
| Operador de Máquinas Pesada | 25 | 8 |
| Auxiliar de Enfermagem | 19 | 7 |
| Guarda Municipal III | 2 | 12 |
| Zelador (A) | 91 | 3 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Agente Executivo | 9 | 9 |
| Agente Executivo I - Extinção | 10 | 9 |
| Agente Executivo de Grau Médio | 3 | 9 |
| Ajudante de Artífice | 4 | 3 |
| Analista Técnico I - Fisioterapeuta, Bioquímico, Psicólogo e Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Atendente de Creche | 17 | 3 |
| Auxiliar de Assistente Social | 4 | 6 |
| Auxiliar Executivo | 11 | 5 |
| Auxiliar Técnico | 1 | 11 |
| Desenhista | 1 | 14 |
| Gari | 11 | 3 |
| Marteleteiro | 2 | 6 |
| Médico | 10 | 18 |
| Merendeiro (A) | 26 | 3 |
| Mestre de Obras | 2 | 14 |
| Operador de Máquinas Pesada | 25 | 8 |
| Auxiliar de Enfermagem | 19 | 7 |
| Guarda Municipal III | 2 | 12 |
| Zelador (A) | 91 | 3 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Agente Executivo | 9 | 9 |
| Agente Executivo I - Extinção | 10 | 9 |
| Agente Executivo de Grau Médio | 3 | 9 |
| Ajudante de Artífice | 4 | 3 |
| Analista Técnico I - Fisioterapeuta, Bioquímico, Psicólogo e Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Atendente de Creche | 17 | 3 |
| Auxiliar de Assistente Social | 4 | 6 |
| Auxiliar Executivo | 11 | 5 |
| Auxiliar Técnico | 1 | 11 |
| Desenhista | 1 | 14 |
| Gari | 11 | 3 |
| Marteleteiro | 2 | 6 |
| Médico | 10 | 18 |
| Merendeiro (A) | 26 | 3 |
| Mestre de Obras | 2 | 14 |
| Operador de Máquinas Pesada | 25 | 8 |
| Auxiliar de Enfermagem | 19 | 7 |
| Guarda Municipal III | 2 | 12 |
| Zelador (A) | 91 | 3 |
| Monitores internos - Fem. (CAVA) | 2 | 6 |
Parágrafo único
Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito à promoção e demais vantagens nos termos da lei.
Art. 23.
São declarados excedentes e ficam extintos quando vagarem os empregos ocupados por funcionários com estabilidade previsto no art. 19, das Disposições Constitucionais Transitórias e providos sem concurso público.
§ 1º
Os empregos referidos no caput deste artigo são:
§ 2º
Os empregos previstos neste artigo não serão incluídos neste Plano de Carreira e não perceberão quaisquer vantagens previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, ressalvadas as vantagens previstas em lei específica.
§ 3º
O regime jurídico destes empregos será o da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 24.
Os servidores inativos do município serão reenquadrados na forma da presente lei, respeitada a irredutibilidade da remuneração nominal.
Art. 25.
O valor do padrão de referência é fixado em R$ 284,25 (duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo único
A revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, será efetuada, por lei municipal específica, no mês de maio de cada ano.
Parágrafo único
A revisão geral anual prevista no artigo 37, X da Constituição Federal, será efetuada, por lei municipal especifica, no mês de março de cada ano.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 4.274, de 25 de março de 2008.
Art. 26.
Os atuais detentores de cargos públicos efetivos passarão a ocupar os cargos previstos na presente lei, respeitadas as suas especificações que, quando coincidentes, prescindirão de ato formal.
Art. 27.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único
O provimento de qualquer dos cargos previstos na presente lei, exceto para substituição de cargos já providos, dependerá de confirmação de disponibilidade orçamentária e financeira, emitida pelo encarregado do controle da execução orçamentária, ou por servidor designado pelo Secretário Municipal da Fazenda, buscando a garantia de que o aumento da despesa seja compatível, não somente com a previsão, mas com o desenvolvimento da execução orçamentária em concreto, considerando o efetivo ingresso da receita a fim de que se mantenha o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município.
Art. 28.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3444, de 08 de fevereiro de 2002 e suas alterações posteriores, respeitados seus efeitos até a presente data.
CAPÍTULO I
(Revogado)
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
CAPÍTULO II
(Revogado)
(Revogado)
Seção I
(Revogado)
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
Seção II
(Revogado)
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Seção III
(Revogado)
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Seção IV
(Revogado)
(Revogado)
Art. 9º.
(Revogado)
Art. 9º.
(Revogado)
Art. 10.
(Revogado)
Art. 10.
(Revogado)
Seção V
(Revogado)
(Revogado)
Art. 11.
(Revogado)
Art. 11.
(Revogado)
Art. 12.
(Revogado)
Art. 12.
(Revogado)
Art. 13.
(Revogado)
Art. 13.
(Revogado)
Art. 14.
(Revogado)
Art. 14.
(Revogado)
Art. 15.
(Revogado)
Art. 15.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
Art. 16.
(Revogado)
Art. 16.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
Art. 17.
(Revogado)
Art. 17.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
Art. 18.
(Revogado)
Art. 18.
(Revogado)
CAPÍTULO III
(Revogado)
(Revogado)
Art. 19.
(Revogado)
Art. 19.
(Revogado)
Art. 20.
(Revogado)
Art. 20.
(Revogado)
Art. 21.
(Revogado)
Art. 21.
(Revogado)
Art. 22.
(Revogado)
Art. 22.
(Revogado)
Art. 23.
(Revogado)
Art. 23.
(Revogado)
Art. 24.
(Revogado)
Art. 24.
(Revogado)
CAPÍTULO IV
(Revogado)
(Revogado)
Seção I
(Revogado)
(Revogado)
Art. 25.
(Revogado)
Art. 25.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 26.
(Revogado)
Art. 26.
(Revogado)
Art. 27.
(Revogado)
Art. 27.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 28.
(Revogado)
Art. 28.
(Revogado)
Seção II
(Revogado)
(Revogado)
Art. 29.
(Revogado)
Art. 29.
(Revogado)
CAPÍTULO V
(Revogado)
(Revogado)
Art. 30.
(Revogado)
Art. 30.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 31.
(Revogado)
Art. 31.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 32.
(Revogado)
Art. 32.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
Art. 33.
(Revogado)
Art. 33.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
f)
(Revogado)
II
–
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
Art. 34.
(Revogado)
Art. 34.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 35.
(Revogado)
Art. 35.
(Revogado)
Art. 36.
(Revogado)
Art. 36.
(Revogado)
Art. 37.
(Revogado)
Art. 37.
(Revogado)
Art. 38.
(Revogado)
Art. 38.
(Revogado)
Art. 39.
(Revogado)
Art. 39.
(Revogado)
Art. 40.
(Revogado)
Art. 40.
(Revogado)
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2006.
CARGO:ADMINISTRADOR
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MíNIMA: 18 ANOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA Planejar, supervisionar e executar atividades de administração geral e técnica no desenvolvimento da Organização nas áreas de Recursos Humanos, Financeira, de Produção, Análise de Sistemas e Métodos, bem como realizar consultoria administrativa.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Pesquisar, propor e executar projetos de diagnóstico e formulação de alternativas para organização e reorganização estrutural, operacional e administrativa;
- Estudar e propor alternativas e normas para um desenvolvimento eficaz dos Sistemas Administrativos;
- Acompanhar o desenvolvimento e implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados;
- Acompanhar e propor alternativas para o desenvolvimento da estrutura organizacional do Municipio;
- Projetar e executar programas de simplificação e aperfeiçoamento de métodos e processos de trabalho operacional e gerencial;
- Estudar e propor métodos de mensuração da qualidade de serviços prestados, propondo alternativas;
- Estudar e propor métodos de estímulo e avaliação da produtividade;
- Pesquisar, conceder e administrar sistema de classificação de cargos e funções, promoções e avaliações de eficiência e desempenho;
- Proceder a análise de cargos e funções, salários e mercado de trabalho;
- Projetar, administrar e avaliar sistemas de recrutamento, seleção, treinamento, aproveitamento, lotação, ascensão, promoção e demais áreas da administração de Recursos Humanos;
- Realizar pesquisa de demanda de serviços públicos;
- Propor normas e métodos de trabalho nas áreas de Administração Financeira, Material e Patrimonial;
- Realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, relacionados a métodos e processos orçamentários;
- Estudar e propor técnicas de planejamento administrativo-financeiro;
- Estudar e analisar, criticamente, os efeitos da Despesa Pública, propondo alternativas de racionalização;
- Estudar e avaliar Centros de Custos, propondo medidas racionalizadoras;
- Planejar e realizar entrevista para ingresso, triagem, pesquisas e investigações;
- Realizar pericias e consultoria;
- Emitir pareceres;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
- Dirigir veiculos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercicio do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponiveis para esse fim.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercicio de suas atribuições.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional especifico.
- Estudar e propor alternativas e normas para um desenvolvimento eficaz dos Sistemas Administrativos;
- Acompanhar o desenvolvimento e implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados;
- Acompanhar e propor alternativas para o desenvolvimento da estrutura organizacional do Municipio;
- Projetar e executar programas de simplificação e aperfeiçoamento de métodos e processos de trabalho operacional e gerencial;
- Estudar e propor métodos de mensuração da qualidade de serviços prestados, propondo alternativas;
- Estudar e propor métodos de estímulo e avaliação da produtividade;
- Pesquisar, conceder e administrar sistema de classificação de cargos e funções, promoções e avaliações de eficiência e desempenho;
- Proceder a análise de cargos e funções, salários e mercado de trabalho;
- Projetar, administrar e avaliar sistemas de recrutamento, seleção, treinamento, aproveitamento, lotação, ascensão, promoção e demais áreas da administração de Recursos Humanos;
- Realizar pesquisa de demanda de serviços públicos;
- Propor normas e métodos de trabalho nas áreas de Administração Financeira, Material e Patrimonial;
- Realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, relacionados a métodos e processos orçamentários;
- Estudar e propor técnicas de planejamento administrativo-financeiro;
- Estudar e analisar, criticamente, os efeitos da Despesa Pública, propondo alternativas de racionalização;
- Estudar e avaliar Centros de Custos, propondo medidas racionalizadoras;
- Planejar e realizar entrevista para ingresso, triagem, pesquisas e investigações;
- Realizar pericias e consultoria;
- Emitir pareceres;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
- Dirigir veiculos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercicio do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponiveis para esse fim.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercicio de suas atribuições.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional especifico.
CARGO:ADVOGADO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MíNIMA: 18 ANOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 20
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Representar o Municipio, munido do respectivo mandato, nas ações civeis, trabalhistas e administrativas em que o Município for Autor ou Réu.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Realizar audiências, junto à Junta de Conciliação e Julgamento e Justiça comum;
- Elaborar defesas e contestações;
- Fazer Análises e emitir pareceres em processos administrativos;
- Propor ações judiciais nas esferas da Justiça comum e especializada;
- Elaboração, revisão e análise dos projetos de Lei;
- Exame e análise de processos de aposentadorias, contratação e/ou demissão de servidores;
- Exercer a advocacia geral do Município, e outras atribuições afins, obedecendo os termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional especifico.
OUTROS REQUISITOS:
- Inscrição na Ordem dos Advogados.
- Elaborar defesas e contestações;
- Fazer Análises e emitir pareceres em processos administrativos;
- Propor ações judiciais nas esferas da Justiça comum e especializada;
- Elaboração, revisão e análise dos projetos de Lei;
- Exame e análise de processos de aposentadorias, contratação e/ou demissão de servidores;
- Exercer a advocacia geral do Município, e outras atribuições afins, obedecendo os termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional especifico.
OUTROS REQUISITOS:
- Inscrição na Ordem dos Advogados.
CARGO: AGENTE AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MíNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRiÇÃO SINTÉTICA:
Executar tarefas auxiliares às exercidas pelo Agente Fiscal Fazendário na orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Acompanhar os Agentes Fiscais Fazendários em suas missões;
- Fazer cálculos e lançamentos relativos a tributos de competência do município;
- Auxiliar na elaboração do cadastro de contribuintes municipais, bem como fornecer informações necessárias à sua atualização;
- Fazer verificações em campo sobre pedidos de inscrição, conferindo a veracidade das informações;
- Prestar informações em processos relativos a tributos municipais, parcelamento e reajustamento de débitos;
- Auxiliar no levantamento da Dívida Ativa;
- Informar e orientar, quando solicitado, sobre assuntos relativos a pagamentos de multas e tributos;
- Intimar os infratores e praticar, sob supervisão, atos que tornem a fiscalização efetiva, comunicando deficiêncías e propondo medidas regularizadoras;
- Zelar pela guarda de arquivo das guias de recolhimento fiscal;
- Participar, como recenseador, no Censo Econômico Fiscal em estabelecimentos existentes no Município;
- Executar tarefas de vístoria simples de alvarás de licença em estabelecimentos e controle do comércio ambulante;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Executar outras tarefas afins.
- Fazer cálculos e lançamentos relativos a tributos de competência do município;
- Auxiliar na elaboração do cadastro de contribuintes municipais, bem como fornecer informações necessárias à sua atualização;
- Fazer verificações em campo sobre pedidos de inscrição, conferindo a veracidade das informações;
- Prestar informações em processos relativos a tributos municipais, parcelamento e reajustamento de débitos;
- Auxiliar no levantamento da Dívida Ativa;
- Informar e orientar, quando solicitado, sobre assuntos relativos a pagamentos de multas e tributos;
- Intimar os infratores e praticar, sob supervisão, atos que tornem a fiscalização efetiva, comunicando deficiêncías e propondo medidas regularizadoras;
- Zelar pela guarda de arquivo das guias de recolhimento fiscal;
- Participar, como recenseador, no Censo Econômico Fiscal em estabelecimentos existentes no Município;
- Executar tarefas de vístoria simples de alvarás de licença em estabelecimentos e controle do comércio ambulante;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: AGENTE AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MíNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar tarefas auxiliares às exercidas pelo Agente Fiscal Fazendário, na orientação de contribuintes e atividades administrativas em geral, relacionadas às funções do Departamento de ISS, Alvarás e Fiscalização.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Acompanhar os Agentes Fiscais Fazendários em suas missões, auxiliando, no que for necessário, ao cumprimento das respectivas atividades;
- Fazer cálculos e lançamentos relativos a tributos de competência do Município;
- Auxiliar na elaboração do cadastro de contribuintes municipais, bem como fornecer informações necessárias à sua atualização;
- Fazer verificações em campo sobre pedidos de inscrição, conferindo a veracidade das informações;
- Prestar informações em processos, emitir certidões, calcular tributos vencidos, reajustes e parcelamentos;
- Realizar ações de levantamento e inscrição de Dívida Ativa de tributos municipais;
- Informar e orientar, quando solicitado, sobre assuntos relativos a pagamentos de multas e tributos;
- Intimar, notificar e autuar infratores e praticar, sob supervisão, atos que tornem a fiscalização efetiva, comunicando deficiências e propondo medidas regularizadoras;
- Zelar pela guarda de documentos públicos ou privados, utilizados por ele ou pela equipe, ou postos à sua disposição ou sob sua guarda;
- Participar, como recenseador, no Censo Econômico Fiscal do Município;
- Fazer Plantões Fiscais;
- Executar tarefas de vistoria de alvarás de licença em estabelecimentos, controle do comércio ambulante e, quando necessário, intimar, notificar e autuar;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas relacionadas a documentos, registros, encaminhamentos e outros, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal, envidando todo esforço para que o contribuinte seja atendido com presteza, polidez, educação, eficiência e conclua o atendimento satisfeito, até mesmo se o pleito, por impedimentos legais ou alheios à vontade do servidor não pôde ser atendido;
- Executar outras tarefas determinadas por sua chefia ou Agente Fiscal Fazendário, dentro dos limites da competência de cada um;
- Outras atribuições e competências afins.
- Fazer cálculos e lançamentos relativos a tributos de competência do Município;
- Auxiliar na elaboração do cadastro de contribuintes municipais, bem como fornecer informações necessárias à sua atualização;
- Fazer verificações em campo sobre pedidos de inscrição, conferindo a veracidade das informações;
- Prestar informações em processos, emitir certidões, calcular tributos vencidos, reajustes e parcelamentos;
- Realizar ações de levantamento e inscrição de Dívida Ativa de tributos municipais;
- Informar e orientar, quando solicitado, sobre assuntos relativos a pagamentos de multas e tributos;
- Intimar, notificar e autuar infratores e praticar, sob supervisão, atos que tornem a fiscalização efetiva, comunicando deficiências e propondo medidas regularizadoras;
- Zelar pela guarda de documentos públicos ou privados, utilizados por ele ou pela equipe, ou postos à sua disposição ou sob sua guarda;
- Participar, como recenseador, no Censo Econômico Fiscal do Município;
- Fazer Plantões Fiscais;
- Executar tarefas de vistoria de alvarás de licença em estabelecimentos, controle do comércio ambulante e, quando necessário, intimar, notificar e autuar;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas relacionadas a documentos, registros, encaminhamentos e outros, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal, envidando todo esforço para que o contribuinte seja atendido com presteza, polidez, educação, eficiência e conclua o atendimento satisfeito, até mesmo se o pleito, por impedimentos legais ou alheios à vontade do servidor não pôde ser atendido;
- Executar outras tarefas determinadas por sua chefia ou Agente Fiscal Fazendário, dentro dos limites da competência de cada um;
- Outras atribuições e competências afins.
EMPREGO: Agente de Combate às Endemias
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Haver concluído com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada; e
b) Haver concluído o ensino fundamental;
c) Idade mínima de 18 anos.
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
Analíticas: Efetuar o reconhecimento geográfico das áreas passíveis de desenvolvimento de endemias e pragas e o respectivo levantamento de índices de infestação, para definição de pontos estratégicos de combate; efetuar o combate às endemias e pragas, por meios mecânicos, químicos e biológicos; preencher boletins e relatórios de suas atividades; outras atividades estabelecidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Departamento de Vigilância Sanitária municipal.
EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
b) Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;
c) Haver concluído o ensino fundamental; e
d) Idade mínima de 18 anos.
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal, nos programas de saúde familiar ou em outros, que o Município desenvolver.
Analíticas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitorarnento de situações de risco à família, participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 36 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Exercer atribuições de fiscalização do trânsito e autuação e aplicação das medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
DESCRIÇÃO ANALITICA:
- Executar a fiscalização do trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Policia de Trânsito;
- Fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos;
- Operar e manter o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
- Fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
- Operar o trânsito de veículos, pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
- Fiscalizar e autuar ciclomotores e veículos de tração e propulsão humana e de tração animal;
- Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos por veículos automotores ou pela carga;
- Vistoriar veículos que necessitam de autorização especial para transitar;
- Promover e operacionalizar a segurança do trânsito nas proximidades de escolas;
- Fiscalizar, nas vias públicas e nos imóveis, a colocação de luzes, publicidade, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito (art. 81);
- Fiscalizar a afixação sobre a sinalização e respectivos suportes ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, legenda e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização (art. 82);
- Fiscalizar a instalação e funcionamento da sinalização junto a entrada e saída em postos de gasolina, oficinas, estacionamentos e garagens, de acordo com a regulamentação do CONTRAN (art. 86);
- Fiscalizar a afixação de sinalização específica e adequada nas vias ou trechos de vias em que estiverem sendo executadas obras (art.88).
- Fiscalizar a instalação de quaisquer obstáculos à livre circulação de veículos e pedestres, tanto nas vias quanto nas calçadas, determinando a sua retirada ou na impossibilidade da retirada exigir a devida e imediata sinalização (art. 94);
- Fiscalizar as permissões para execução de obras ou eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres (art.95);
- Dirigir veículos;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
Exercer outras atividades afins.
OUTROS REQUISITOS:
- CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - no mínimo categoria B.
CONDIÇÕES ESPECIAIS:
- Atividades sujeitas a regime de escala, inclusive em horário noturno.
- As atividades a serem desenvolvidas exigirão a prestação de serviços externos expostos à intempéries.
- Fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos;
- Operar e manter o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
- Fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
- Operar o trânsito de veículos, pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
- Fiscalizar e autuar ciclomotores e veículos de tração e propulsão humana e de tração animal;
- Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos por veículos automotores ou pela carga;
- Vistoriar veículos que necessitam de autorização especial para transitar;
- Promover e operacionalizar a segurança do trânsito nas proximidades de escolas;
- Fiscalizar, nas vias públicas e nos imóveis, a colocação de luzes, publicidade, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito (art. 81);
- Fiscalizar a afixação sobre a sinalização e respectivos suportes ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, legenda e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização (art. 82);
- Fiscalizar a instalação e funcionamento da sinalização junto a entrada e saída em postos de gasolina, oficinas, estacionamentos e garagens, de acordo com a regulamentação do CONTRAN (art. 86);
- Fiscalizar a afixação de sinalização específica e adequada nas vias ou trechos de vias em que estiverem sendo executadas obras (art.88).
- Fiscalizar a instalação de quaisquer obstáculos à livre circulação de veículos e pedestres, tanto nas vias quanto nas calçadas, determinando a sua retirada ou na impossibilidade da retirada exigir a devida e imediata sinalização (art. 94);
- Fiscalizar as permissões para execução de obras ou eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres (art.95);
- Dirigir veículos;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
Exercer outras atividades afins.
OUTROS REQUISITOS:
- CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - no mínimo categoria B.
CONDIÇÕES ESPECIAIS:
- Atividades sujeitas a regime de escala, inclusive em horário noturno.
- As atividades a serem desenvolvidas exigirão a prestação de serviços externos expostos à intempéries.
CARGO: AGENTE EXECUTIVO ESPECIALIZADO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MíNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Os servidores efetivos nesse cargo têm como atribuição executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam, inclusive, coordenação e supervisão.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre os mais diversos aspectos dos serviços e setores da administração;
- Participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento de assuntos pendentes e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;
- Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
- Redigir, ou verificar a redação de minutas de documentos legais, relatórios e pareceres que exijam pesquisas especificas;
- Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade;
- Estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos de caráter geral ou específicos da unidade;
- Elaborar ou orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas, e outros documentos de demonstração de desempenho da unidade ou da administração;
- Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins, participando e/ou coordenando as tarefas de apoio administrativo;
- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem a incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;
- Coordenar levantamento de dados e auxiliar na elaboração orçamentária;
- Selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Prefeitura, para fins de divulgação, informação e documentação;
- Colaborar em estudos para padronização do material utilizado pela Prefeitura, bem como para elaboração do Catálogo de Materiais;
- Inteirar-se das funções do Agente Executivo e do Agente Executivo de Grau Médio, auxiliando-os, sempre que necessário, e recomendando-Ihes a execução de tarefas dentro dos padrões exigidos pelos Atos Administrativos;
- Articular-se com seus superiores sempre que constatar qualquer irregularidade ou ficar na dúvida quanto a interpretação e aplicação da legislação pertinente às suas atribuições;
- Orientar os servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições.
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Perfeito domínio da organização dos serviços Municipais e da Legislação pertinente ao Serviço Público.
- Participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento de assuntos pendentes e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;
- Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
- Redigir, ou verificar a redação de minutas de documentos legais, relatórios e pareceres que exijam pesquisas especificas;
- Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade;
- Estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos de caráter geral ou específicos da unidade;
- Elaborar ou orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas, e outros documentos de demonstração de desempenho da unidade ou da administração;
- Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins, participando e/ou coordenando as tarefas de apoio administrativo;
- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem a incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;
- Coordenar levantamento de dados e auxiliar na elaboração orçamentária;
- Selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Prefeitura, para fins de divulgação, informação e documentação;
- Colaborar em estudos para padronização do material utilizado pela Prefeitura, bem como para elaboração do Catálogo de Materiais;
- Inteirar-se das funções do Agente Executivo e do Agente Executivo de Grau Médio, auxiliando-os, sempre que necessário, e recomendando-Ihes a execução de tarefas dentro dos padrões exigidos pelos Atos Administrativos;
- Articular-se com seus superiores sempre que constatar qualquer irregularidade ou ficar na dúvida quanto a interpretação e aplicação da legislação pertinente às suas atribuições;
- Orientar os servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições.
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Perfeito domínio da organização dos serviços Municipais e da Legislação pertinente ao Serviço Público.
CARGO: AGENTE FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MíNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Os servidores efetivos neste cargo têm como atribuição orientar e esclarecer aos consumidores, quanto aos seus direitos e deveres legais, referentes às relações de consumo, empregando os instrumentos ao seu alcance, para fiscalizar e coibir ações que atentem contra as normas de proteção e defesa do consumidor.
DESCRIÇÃO ANAlÍTICA:
- Instruir o consumidor sobre as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990;
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa bem como realizar diligências, visando coibir e reprimir os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e críações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
- Fiscalizar, no âmbito do municipio, e de acordo com a normatização legal pertinente, os atos de produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor.
- Colaborar para o aperfeiçoamento da normatização municipal, trazendo sugestões e impressões colhidas junto aos consumidores;
- Efetuar pesquisas e investigações objetivando programar a fiscalização em todos os setores municipais;
- Estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que importem em defesa do consumidor;
- Autuar e notificar fornecedores de produtos e serviços que atentarem contra as normas de defesa do consumidor, bem como contestar as respectivas impugnações;
- Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
- Requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;
- Propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses do consumidor;
- Orientar e treinar os outros servidores auxiliares na execução das tarefas típicas;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercicio do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercicio de suas atribuições.
- Executar outras tarefas afins.
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa bem como realizar diligências, visando coibir e reprimir os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e críações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
- Fiscalizar, no âmbito do municipio, e de acordo com a normatização legal pertinente, os atos de produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor.
- Colaborar para o aperfeiçoamento da normatização municipal, trazendo sugestões e impressões colhidas junto aos consumidores;
- Efetuar pesquisas e investigações objetivando programar a fiscalização em todos os setores municipais;
- Estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que importem em defesa do consumidor;
- Autuar e notificar fornecedores de produtos e serviços que atentarem contra as normas de defesa do consumidor, bem como contestar as respectivas impugnações;
- Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
- Requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;
- Propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses do consumidor;
- Orientar e treinar os outros servidores auxiliares na execução das tarefas típicas;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercicio do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercicio de suas atribuições.
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: AGENTE FISCAL DE URBANISMO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MINIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO - CURSO TÉCNICO NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL OU QUE ESTEJA CURSANDO NO MÍNIMO O 4° SEMESTRE DE ENGENHARIA CIVIL OU ARQUITETURA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Os servidores efetivos neste cargo exercem atribuições que se destinam a orientar o cumprimento de Leis, Regulamentos e Normas que regem as Posturas Municipais e obras públicas e particulares.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Verificar e orientar o cumprimento das Posturas Municipais e da Regulamentação Urbanistica concernentes a edificações particulares;
-,Verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;
- Verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização, ou que estejam em desacordo com o autorizado;
- Solicitar, ao Setor competente, a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
- Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto;
- Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de materiais na via pública;
- Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
- Verificar alinhamentos e cotas indicadas nos projetos;
- Inspecionar o funcionamento de feiras-livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, instalação, horários e organização;
- Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes, e outros meios de publicidade em vias públicas, bem como, a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;
- Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
- Verificar a colocação de faixas de pano ou plástíco em vias públicas, conferindo os desenhos e dimensionamentos aprovados, com as normas para sua exibição;
- Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
- Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
- Receber as mercadorias apreendidas e guardá-Ias em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
- Verificar o emplacamento de logradouros públicos;
- Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
- Verificar e o lícencíamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive, exigindo a apresentação de documentos de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
- Determinar a desobstrução de vias públicas;
- Fiscalizar abrigos em logradouros públicos;
- Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de discos, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
- Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das Posturas Municipais e da Legislação Urbanística;
- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- Emitir relatórios periódicos, sobre suas atividades, e, manter a chefia permanentemente informada, a respeito das irregularidades encontradas;
- Inspecionar obras de construção prestando esclarecimentos, através de instruções, desenhos ou esboços, quanto às instalações hidráulicas e sanitárias, internas ou externas.
- Instaurar processos por infrações verificadas;
- Praticar todos os atos necessários à instrução de processos instaurados, inclusive despachos interlocutórios;
- Colaborar na elaboração e atualização do Cadastro Urbanístico Municipal;
- Instaurar sindicâncias especiais para a instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com a Guarda Municipal, sempre que necessário;
- Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;
- Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;
- Organizar coletânea de pareceres, decisões e documentos concernentes à Interpretação da legislação com relação a construções civis e P.osturas;
- Receber a defesa ou recurso das partes e emitir parecer conclusivo a respeito, encaminhando o assunto à decisão superior;
- Apresentar relatórios periódicos sobre suas atividades;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autorídade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Conhecimento da legislação referente a Posturas e Urbanismo, e seu inter-relacionamento com a Legislação Estadual e Federal;
- Conhecimento das normas do Código de Obras do Município.
-,Verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;
- Verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização, ou que estejam em desacordo com o autorizado;
- Solicitar, ao Setor competente, a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
- Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto;
- Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de materiais na via pública;
- Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
- Verificar alinhamentos e cotas indicadas nos projetos;
- Inspecionar o funcionamento de feiras-livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, instalação, horários e organização;
- Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes, e outros meios de publicidade em vias públicas, bem como, a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;
- Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
- Verificar a colocação de faixas de pano ou plástíco em vias públicas, conferindo os desenhos e dimensionamentos aprovados, com as normas para sua exibição;
- Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
- Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
- Receber as mercadorias apreendidas e guardá-Ias em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
- Verificar o emplacamento de logradouros públicos;
- Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
- Verificar e o lícencíamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive, exigindo a apresentação de documentos de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
- Determinar a desobstrução de vias públicas;
- Fiscalizar abrigos em logradouros públicos;
- Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de discos, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
- Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das Posturas Municipais e da Legislação Urbanística;
- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- Emitir relatórios periódicos, sobre suas atividades, e, manter a chefia permanentemente informada, a respeito das irregularidades encontradas;
- Inspecionar obras de construção prestando esclarecimentos, através de instruções, desenhos ou esboços, quanto às instalações hidráulicas e sanitárias, internas ou externas.
- Instaurar processos por infrações verificadas;
- Praticar todos os atos necessários à instrução de processos instaurados, inclusive despachos interlocutórios;
- Colaborar na elaboração e atualização do Cadastro Urbanístico Municipal;
- Instaurar sindicâncias especiais para a instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com a Guarda Municipal, sempre que necessário;
- Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;
- Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;
- Organizar coletânea de pareceres, decisões e documentos concernentes à Interpretação da legislação com relação a construções civis e P.osturas;
- Receber a defesa ou recurso das partes e emitir parecer conclusivo a respeito, encaminhando o assunto à decisão superior;
- Apresentar relatórios periódicos sobre suas atividades;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autorídade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Conhecimento da legislação referente a Posturas e Urbanismo, e seu inter-relacionamento com a Legislação Estadual e Federal;
- Conhecimento das normas do Código de Obras do Município.
CARGO: AGENTE FISCAL FAZENDÁRIO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO - CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE OU ESTAR CURSANDO NO MÍNIMO 4° SEMESTRE DO CURSO SUPERIOR EM : CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, ADMINISTRAÇÃO OU DIREITO.
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 16
DESCRiÇÃO SINTÉTICA:
Os servidores efetivos neste cargo tem como atribuição orientar e esclarecer os contribuintes, quanto ao cumprimento das obrigações legais, referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos ao seu alcance, para evitar a sonegação, e proteger os interesses da Fazenda Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da Legislação Tributária;
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
- Fazer o lançamento, cobrança e controle dos recebimentos de Tributos;
- Observar que os lançamentos fiscais sejam realizados dentro do calendário fiscal do Município;
- Executar Diligências Fiscais, verificando em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica. Verificar a regularidade das escritas destes livros, bem como, levantar possíveis diferenças de tributos não recolhidos;
- Verificar os registros de pagamentos de tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
- Apresentar, através da chefia, subsídios necessários às decisões superiores para a adequação da política tributária às demandas e aspirações dos contribuintes compatibilizando-as com as determinações de âmbito Estadual e Federal;
- Sugerir medidas destinadas a promover a integração do sistema fiscalizador do Município com os estaduais e federais de ajustes, acordos e convênios;
- Manter contatos com dirigentes de unidades fazendárias e extra-fazendárias, relacionados com o Sistema de Fiscalização;
- Analisar as repercussões das instruções e normas de fiscalização em vigor, propondo medidas corretivas, quando for o caso;
- Colaborar para o aperfeiçoamento da Legislação Tributária Municipal, propondo medidas que visem melhorar os mecanismos de arrecadação;
- Efetuar estudos sobre incidências de fraudes fiscais, analisando dados e examinando a viabilidade de propostas para detectá-Ias;
- Efetuar pesquisas e investigações objetivando programar a fiscalização em todos os setores municipais;
- Acompanhar as auditorias e perícias contábeis-fiscais, junto a pessoas físicas ou jurídicas;
- Estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que importem em defesa da Fazenda Municipal em juizo;
- Autuar e notificar contribuintes, bem como contestar as respectivas impugnações;
- Debater em reuniões de trabalho os problemas jurídico-tributários, identificados na ação fiscal, para compor normas e instruções de serviços;
- Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais, em plantões e campanhas educativas;
- Investigar a evasão ou frade no pagamento de tributos;
- Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
- Informar processos referentes a valor estimado de imóveis, (Estimativa Fiscal);
- Lavrar autos de infrações e apreensões, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsábilidade, intimação e documentos correlatos;
- Dar pareceres em processos sobre pedidos de isenções e nos recursos contra o lançamento;
- Verificar as mercadorias e respectivos documentos em trânsito no Município;
- Requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;
- Propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
- Promover o lançamento e cobrança da contribuição de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
- Sugerir a realização de campanhas de relações públicas nas épocas de cobrança dos Tributos Municipais;
- Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
- Auxiliar na elaboração do relatório geral e de fiscalização;
- Promover a inscrição de Dívida Ativa dos Contribuintes que não saldarem seus débitos nos prazos regulamentares, bem como manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos;
- Sugerir a revisão do lançamento de Tributos, sempre que se verificar erro na fixação da base tributária;
- Orientar e treinar os Agentes Auxiliares de Fiscalização e outros servidores auxiliares na execução das tarefas típicas;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Executar outras tarefas afins.
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
- Fazer o lançamento, cobrança e controle dos recebimentos de Tributos;
- Observar que os lançamentos fiscais sejam realizados dentro do calendário fiscal do Município;
- Executar Diligências Fiscais, verificando em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica. Verificar a regularidade das escritas destes livros, bem como, levantar possíveis diferenças de tributos não recolhidos;
- Verificar os registros de pagamentos de tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
- Apresentar, através da chefia, subsídios necessários às decisões superiores para a adequação da política tributária às demandas e aspirações dos contribuintes compatibilizando-as com as determinações de âmbito Estadual e Federal;
- Sugerir medidas destinadas a promover a integração do sistema fiscalizador do Município com os estaduais e federais de ajustes, acordos e convênios;
- Manter contatos com dirigentes de unidades fazendárias e extra-fazendárias, relacionados com o Sistema de Fiscalização;
- Analisar as repercussões das instruções e normas de fiscalização em vigor, propondo medidas corretivas, quando for o caso;
- Colaborar para o aperfeiçoamento da Legislação Tributária Municipal, propondo medidas que visem melhorar os mecanismos de arrecadação;
- Efetuar estudos sobre incidências de fraudes fiscais, analisando dados e examinando a viabilidade de propostas para detectá-Ias;
- Efetuar pesquisas e investigações objetivando programar a fiscalização em todos os setores municipais;
- Acompanhar as auditorias e perícias contábeis-fiscais, junto a pessoas físicas ou jurídicas;
- Estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que importem em defesa da Fazenda Municipal em juizo;
- Autuar e notificar contribuintes, bem como contestar as respectivas impugnações;
- Debater em reuniões de trabalho os problemas jurídico-tributários, identificados na ação fiscal, para compor normas e instruções de serviços;
- Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais, em plantões e campanhas educativas;
- Investigar a evasão ou frade no pagamento de tributos;
- Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
- Informar processos referentes a valor estimado de imóveis, (Estimativa Fiscal);
- Lavrar autos de infrações e apreensões, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsábilidade, intimação e documentos correlatos;
- Dar pareceres em processos sobre pedidos de isenções e nos recursos contra o lançamento;
- Verificar as mercadorias e respectivos documentos em trânsito no Município;
- Requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;
- Propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
- Promover o lançamento e cobrança da contribuição de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
- Sugerir a realização de campanhas de relações públicas nas épocas de cobrança dos Tributos Municipais;
- Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
- Auxiliar na elaboração do relatório geral e de fiscalização;
- Promover a inscrição de Dívida Ativa dos Contribuintes que não saldarem seus débitos nos prazos regulamentares, bem como manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos;
- Sugerir a revisão do lançamento de Tributos, sempre que se verificar erro na fixação da base tributária;
- Orientar e treinar os Agentes Auxiliares de Fiscalização e outros servidores auxiliares na execução das tarefas típicas;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: AGENTE FISCAL FAZENDÁRIO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDtDE OU ESTAR CURSANDO NO MÍNIMO 7° SEMESTRE DO CURSO SUPERIOR EM: CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, ADMINISTRAÇÃO OU DIREITO.
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 16
DESCRiÇÃO SINTÉTICA:
Os servidores efetivos neste cargo têm como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, orientar e esclarecer os contribuintes, quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias, referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos ao seu alcance, para evitar a sonegação, buscar a justiça fiscal e proteger os interesses da Fazenda Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da Legislação Tributária;
- Examinar e preparar os elementos necessários à execução da fiscalização externa;
- Fazer o lançamento, cobrança e controle dos recebimentos de Tributos;
- Observar que os lançamentos fiscais sejam realizados dentro do calendário fiscal do Município;
- Executar Diligências Fiscais, verificando em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica. Verificar a regularidade das escritas destes livros, bem como, levantar possíveis diferenças de tributos não recolhidos.
- Verificar os registros de pagamentos de tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
- Apresentar, através da chefia, subsídios necessários às decisões superiores, para a adequação da política tributária às demandas e aspirações dos contribuintes, compatibilizando-as com as determinações de âmbito Estadual e Federal;
- Sugerir medidas destinadas a promover a integração do sistema fiscalizador do Município com os das esferas estadual e o federal, através de ajustes, acordos e convênios;
- Analisar as repercussões das instruções e normas de fiscalização em vigor, aplicando-as e, quando for o caso, propondo medidas corretivas;
- Colaborar para o aperfeiçoamento da Legislação Tributária Municipal, propondo medidas que visem melhorar os mecanismos de arrecadação;
- Efetuar estudos sobre incidências de fraudes fiscais, analisando dados e examinando a viabilidade de propostas para detectá-Ias e corrigi-Ias;
- Realizar auditorias e perícias contábeis-fiscais, junto a pessoas físicas ou jurídicas;
- Estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo;
- Autuar e notificar contribuintes, bem como contestar as respectivas impugnações;
- Debater em reuniões de trabalho os problemas jurídico-tributários, identificados na ação fiscal, para compor normas e instruções de serviço;
- Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais; ou em plantões e campanhas educativas;
- Investigar a evasão ou fraudes no pagamento de tributos;
- Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
- Informar processos referentes a valor estimado de tributos e imóveis (Estimativa Fiscal);
- Lavrar autos de infrações e apreensões, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intirnação e documentos correlatos;
- Dar pareceres em processos sobre pedidos de isenção e nos recursos contra lançamentos;
- Verificar mercadorias em trânsito no Município e documentos correspondentes;
- Requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;
- Propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
- Promover o lançamento e cobrança de tributos, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
- Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
- Auxiliar na elaboração de relatórios relacionados ao Departamento à fiscalização;
- Promover a inscrição de Dívida Ativa de Contribuintes que não saldarem seus débitos nos prazos regulamentares, bem como, manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos;
- Fiscalizar, emitir relatórios, e, baixar no Sistema de Informática as Empresas e Autônomos que solicitem baixa de lotação;
- Sugerir a revisão do lançamento de Tributos, sempre que se verificar a ocorrência de erro;
- Orientar e treinar os Agentes Auxiliares de Fiscalização e outros servidores auxiliares na execução de suas funções;
- Apresentar-se no local de trabalho e nas empresas que visita em nome da Municipalidade, com trajes adequados, e ao abordar contribuintes, identificar-se, e, quando for o caso, apresentar o Ofício de encaminhamento;
- Buscar e aprofundar conhecimentos em direito tributário, direito administrativo, direito constitucional, direito civil, auditoria, informática, contabilidade comercial, pública e bancária e legislação federal, estadual e municipal, relativas à fiscalização tributária, arrecadação e normas gerais de administração pública;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal, envidando todo esforço para que o contribuinte seja atendido com presteza, polidez, educação, eficiência e saia satisfeito, até mesmo se o pleito, por impedimentos legais ou alheios à vontade do servidor não pôde ser atendido;
- Outras atribuições e competências afins.
- Examinar e preparar os elementos necessários à execução da fiscalização externa;
- Fazer o lançamento, cobrança e controle dos recebimentos de Tributos;
- Observar que os lançamentos fiscais sejam realizados dentro do calendário fiscal do Município;
- Executar Diligências Fiscais, verificando em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica. Verificar a regularidade das escritas destes livros, bem como, levantar possíveis diferenças de tributos não recolhidos.
- Verificar os registros de pagamentos de tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
- Apresentar, através da chefia, subsídios necessários às decisões superiores, para a adequação da política tributária às demandas e aspirações dos contribuintes, compatibilizando-as com as determinações de âmbito Estadual e Federal;
- Sugerir medidas destinadas a promover a integração do sistema fiscalizador do Município com os das esferas estadual e o federal, através de ajustes, acordos e convênios;
- Analisar as repercussões das instruções e normas de fiscalização em vigor, aplicando-as e, quando for o caso, propondo medidas corretivas;
- Colaborar para o aperfeiçoamento da Legislação Tributária Municipal, propondo medidas que visem melhorar os mecanismos de arrecadação;
- Efetuar estudos sobre incidências de fraudes fiscais, analisando dados e examinando a viabilidade de propostas para detectá-Ias e corrigi-Ias;
- Realizar auditorias e perícias contábeis-fiscais, junto a pessoas físicas ou jurídicas;
- Estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo;
- Autuar e notificar contribuintes, bem como contestar as respectivas impugnações;
- Debater em reuniões de trabalho os problemas jurídico-tributários, identificados na ação fiscal, para compor normas e instruções de serviço;
- Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais; ou em plantões e campanhas educativas;
- Investigar a evasão ou fraudes no pagamento de tributos;
- Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
- Informar processos referentes a valor estimado de tributos e imóveis (Estimativa Fiscal);
- Lavrar autos de infrações e apreensões, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intirnação e documentos correlatos;
- Dar pareceres em processos sobre pedidos de isenção e nos recursos contra lançamentos;
- Verificar mercadorias em trânsito no Município e documentos correspondentes;
- Requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;
- Propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
- Promover o lançamento e cobrança de tributos, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
- Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
- Auxiliar na elaboração de relatórios relacionados ao Departamento à fiscalização;
- Promover a inscrição de Dívida Ativa de Contribuintes que não saldarem seus débitos nos prazos regulamentares, bem como, manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos;
- Fiscalizar, emitir relatórios, e, baixar no Sistema de Informática as Empresas e Autônomos que solicitem baixa de lotação;
- Sugerir a revisão do lançamento de Tributos, sempre que se verificar a ocorrência de erro;
- Orientar e treinar os Agentes Auxiliares de Fiscalização e outros servidores auxiliares na execução de suas funções;
- Apresentar-se no local de trabalho e nas empresas que visita em nome da Municipalidade, com trajes adequados, e ao abordar contribuintes, identificar-se, e, quando for o caso, apresentar o Ofício de encaminhamento;
- Buscar e aprofundar conhecimentos em direito tributário, direito administrativo, direito constitucional, direito civil, auditoria, informática, contabilidade comercial, pública e bancária e legislação federal, estadual e municipal, relativas à fiscalização tributária, arrecadação e normas gerais de administração pública;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal, envidando todo esforço para que o contribuinte seja atendido com presteza, polidez, educação, eficiência e saia satisfeito, até mesmo se o pleito, por impedimentos legais ou alheios à vontade do servidor não pôde ser atendido;
- Outras atribuições e competências afins.
CARGO: ANALISTA DE PROJETOS DE OBRAS
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO - CURSO TÉCNICO EM DESENHISTA ARQUITETÔNICO OU TÉCNICO DE EDIFICAÇÔES OU QUE ESTEJA CURSANDO NO MÍNIMO O 5° SEMESTRE DE ENGENHARIA CIVIL OU ARQUITETURA.
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
As atribuições afetas a esta classe envolvem funções de assessoramento e consultoria, de nível médio, na área de Engenharia Civil e Arquitetura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Participar da formulação de diretrizes em assuntos relativos ao órgão; nível das atribuições exige conhecimento na técnica de sua especialidade;
- Grande iniciativa e capacidade para identificar situações que envolvam a definição de políticas e diretrizes;
- Desenvoltura e conhecimento da legislação, normas e procedimentos, referentes à elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, a nível munícípal, estadual e federal;
- Informar sobre legislação, normas e procedimentos, sempre que necessàrio, ao público em geral, aos técnicos e às demais Secretarias do Munícípio, daí a necessidade e capacidade de síntese, comunicação e expressão;
- Capacidade de identificar os aspectos pertinentes, na informação dos processos, relativos às edificações e parcelamentos de solo, em projetos novos ou de regularizações;
- Capacidade de identificação dos aspectos pertinentes, na informação dos processos, relativos ao licenciamento de empresas, no que diz respeito às instalações físicas;
- Capacidade de observar, informar e fiscalizar aspectos relevantes, na vistoria de obras licenciadas, no que diz respeito ao atendimento dos projetos aprovados.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, regístros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Outras atividades afins.
- Grande iniciativa e capacidade para identificar situações que envolvam a definição de políticas e diretrizes;
- Desenvoltura e conhecimento da legislação, normas e procedimentos, referentes à elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, a nível munícípal, estadual e federal;
- Informar sobre legislação, normas e procedimentos, sempre que necessàrio, ao público em geral, aos técnicos e às demais Secretarias do Munícípio, daí a necessidade e capacidade de síntese, comunicação e expressão;
- Capacidade de identificar os aspectos pertinentes, na informação dos processos, relativos às edificações e parcelamentos de solo, em projetos novos ou de regularizações;
- Capacidade de identificação dos aspectos pertinentes, na informação dos processos, relativos ao licenciamento de empresas, no que diz respeito às instalações físicas;
- Capacidade de observar, informar e fiscalizar aspectos relevantes, na vistoria de obras licenciadas, no que diz respeito ao atendimento dos projetos aprovados.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, regístros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Outras atividades afins.
CARGO: ARQUITETO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRiÇÃO SINTÉTICA:
Realizar projeto, direção, construção e fiscalização de edifícios públicos, projetos urbanísticos e obras de caráter artístico.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica;
- Elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos;
- Realizar perícias e fazer arbitramentos;
- Elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas;
- Fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral;
- Planejar e orientar a construção e reparos de monumentos públicos;
- Projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística;
- Examinar projetos e proceder a vistoria de construções;
- Emitir parecer sobre questões de sua especialidade;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Registro Profissional no CREA.
- Elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos;
- Realizar perícias e fazer arbitramentos;
- Elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas;
- Fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral;
- Planejar e orientar a construção e reparos de monumentos públicos;
- Projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística;
- Examinar projetos e proceder a vistoria de construções;
- Emitir parecer sobre questões de sua especialidade;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Registro Profissional no CREA.
CARGO: ARQUIVISTA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 17
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar e dirigir serviços de arquivos, servíços de microfilmagens e digitação, serviços de centro de documentação e informação constituídas de acervos arquivísticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo;
- Implementar Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
- Orientar, quanto à classificação, o arranjo e descrição de documentos, avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;
- Assessorar trabalhos de pesquisa científica ou técnica - administrativa;
- Desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes;
- Exercer o magistério;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- E demais atribuições- pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;
- Outras atividades afins.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- E demais atribuições- pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;
- Outras atividades afins.
CARGO: ARTIFICE - PEDREIRO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar trabalhos diversos dentro da sua habilitação específica.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades, de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares;
- Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;
- Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-os com argamassa, de acordo com orientações recebidas para levantar paredes, pilares e outras partes da construção;
- Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentamento ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
- Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
- Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
- Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares;
- Montar tubulações para instalações elétricas;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria;
- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a seqüência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
- Manter-se em dia quanto às medidas de segurança par a execução dos trabalhos, utilizar, adequadamente, o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e daqueles com quem trabalha;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos, comunicando, ao chefe imediato, qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada nas oficinas do Município, a fim de que seja providenciado o conserto, em tempo hábil, para não prejudicar os trabalhos;
- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a seqüência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
- Executar outras tarefas afins.
- Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;
- Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-os com argamassa, de acordo com orientações recebidas para levantar paredes, pilares e outras partes da construção;
- Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentamento ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
- Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
- Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
- Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares;
- Montar tubulações para instalações elétricas;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria;
- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a seqüência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
- Manter-se em dia quanto às medidas de segurança par a execução dos trabalhos, utilizar, adequadamente, o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e daqueles com quem trabalha;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos, comunicando, ao chefe imediato, qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada nas oficinas do Município, a fim de que seja providenciado o conserto, em tempo hábil, para não prejudicar os trabalhos;
- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a seqüência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: ARTÍFICE - PINTOR
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar trabalhos diversos dentro da sua habilitação específica.
DESCRICÃO ANALÍTICA:
- Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirara a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
- Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
- Pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistolas;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de pintura;
- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a seqüência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
- Manter-se em dia quanto às medidas de segurança par a execução dos trabalhos, utilizar, adequadamente, o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e daqueles com quem trabalha;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos, comunicando, ao chefe imediato, qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada nas oficinas do Município, a fim de que seja providenciado o conserto, em tempo hábil, para não prejudicar os trabalhos;
- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a seqüência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
- Executar outras tarefas afins.
- Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
- Pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistolas;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de pintura;
- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a seqüência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
- Manter-se em dia quanto às medidas de segurança par a execução dos trabalhos, utilizar, adequadamente, o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e daqueles com quem trabalha;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos, comunicando, ao chefe imediato, qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada nas oficinas do Município, a fim de que seja providenciado o conserto, em tempo hábil, para não prejudicar os trabalhos;
- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a seqüência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: ARTÍFICE - CARPINTEIRO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar trabalhos diversos dentro da sua habilitação específica.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado, para assegurar a qualidade do trabalho;
- Traçar, na madeira, os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado, a fim de possibilitar o corte;
- Serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas ( serrote, plaina, formão, furadeiras, entre outras) para obter os componentes necessários à montagem da peça;
- Confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos, em madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado;
- Instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com a orientação recebida;
- Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria;
- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a seqüência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
- Manter-se em dia quanto às medidas de segurança par a execução dos trabalhos, utilizar, adequadamente, o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e daqueles com quem trabalha;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos, comunicando, ao chefe imediato, qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada nas oficinas do Município, a fim de que seja providenciado o conserto, em tempo hábil, para não prejudicar os trabalhos;
- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a seqüência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
- Executar outras tarefas afins.
- Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado, para assegurar a qualidade do trabalho;
- Traçar, na madeira, os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado, a fim de possibilitar o corte;
- Serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas ( serrote, plaina, formão, furadeiras, entre outras) para obter os componentes necessários à montagem da peça;
- Confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos, em madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado;
- Instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com a orientação recebida;
- Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria;
- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a seqüência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
- Manter-se em dia quanto às medidas de segurança par a execução dos trabalhos, utilizar, adequadamente, o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e daqueles com quem trabalha;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos, comunicando, ao chefe imediato, qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada nas oficinas do Município, a fim de que seja providenciado o conserto, em tempo hábil, para não prejudicar os trabalhos;
- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a seqüência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: ARTÍFICE - ENCANADOR
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MíNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar trabalhos diversos dentro da sua habilitação específica.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de materiais metálicos e não metálicos, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluídos;
- Instalar louças sanitárias, condutores, caixas de água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;
- Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
- Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor, para o desempenho das tarefas;
- Instalar tubulações elétricas conforme orientação do profissional da área elétrica;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos, inclusive quanto às precauções e medidas de segurança necessárias ao desempenho das tarefas;
- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a seqüência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
- Manter-se em dia quanto às medidas de segurança par a execução dos trabalhos, utilizar, adequadamente, o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e daqueles com quem trabalha;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos, comunicando, ao chefe imediato, qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada nas oficinas do Município, a fim de que seja providenciado o conserto, em tempo hábil, para não prejudicar os trabalhos;
- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a seqüência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
- Executar outras tarefas afins.
- Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de materiais metálicos e não metálicos, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluídos;
- Instalar louças sanitárias, condutores, caixas de água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;
- Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
- Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor, para o desempenho das tarefas;
- Instalar tubulações elétricas conforme orientação do profissional da área elétrica;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos, inclusive quanto às precauções e medidas de segurança necessárias ao desempenho das tarefas;
- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a seqüência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
- Manter-se em dia quanto às medidas de segurança par a execução dos trabalhos, utilizar, adequadamente, o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e daqueles com quem trabalha;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos, comunicando, ao chefe imediato, qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada nas oficinas do Município, a fim de que seja providenciado o conserto, em tempo hábil, para não prejudicar os trabalhos;
- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a seqüência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: ASSISTENTE DE PROCESSAMENTO DE DADOS
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORARIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Projetar, dimensionar e executar atividades de administração de sistemas e redes de teleprocessamento, envolvendo todo ambiente de informática da Prefeitura Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Pesquisar, propor e executar projetos de diagnóstico e formulação de alternativas para execução das políticas e diretrizes do Plano Diretor de Informática - PDI.
- Estudar e executar procedimentos e rotinas dos setores informatizados cuidando para que sejam eficientemente realizados, dentro dos padrões pré-estabelecidos no PDI.
- Acompanhar o desenvolvimento e implantação de sistemas de processamento eletrõnico de dados;
- Acompanhar e executar os procedimentos e uso dos softwares e hardwares, fornecendo ou encaminhando suporte técnico para os usuários.
- Pesquisar e executar operações e alternativas relativas a adaptação e modificação de equipamentos e aplicativos, aperfeiçoando os processos operacionais.
- Fornecer suporte técnico em ambiente de transferência de dados, modos de endereçamento, códigos de caracteres, linguagens específicas, programas-fonte, programas-objeto, aplicativos, modens, etc.
- Projetar e executar programas de simplificação e aperfeiçoamento de métodos e processos de trabalho operacional e gerencial, relacionado com a área de informática.
- Providenciar para que sejam elaborados manuais e instrumentações de procedimentos para utilização dos equipamentos e programas bem como providencia a respectiva execução.
- Acompanhar e executar o arquivamento e o controle da documentação legal de equipamentos e programas (licenças, certificados, permissões de uso, manuais, etc).
- Acompanhar e executar o os procedimentos de cópias de arquivos magnéticos, cópias de segurança, registro de arquivos de dados, controle de segurança e proteção de arquivos e de todo sistema de informação da Prefeitura Municipal.
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
- Estudar e executar procedimentos e rotinas dos setores informatizados cuidando para que sejam eficientemente realizados, dentro dos padrões pré-estabelecidos no PDI.
- Acompanhar o desenvolvimento e implantação de sistemas de processamento eletrõnico de dados;
- Acompanhar e executar os procedimentos e uso dos softwares e hardwares, fornecendo ou encaminhando suporte técnico para os usuários.
- Pesquisar e executar operações e alternativas relativas a adaptação e modificação de equipamentos e aplicativos, aperfeiçoando os processos operacionais.
- Fornecer suporte técnico em ambiente de transferência de dados, modos de endereçamento, códigos de caracteres, linguagens específicas, programas-fonte, programas-objeto, aplicativos, modens, etc.
- Projetar e executar programas de simplificação e aperfeiçoamento de métodos e processos de trabalho operacional e gerencial, relacionado com a área de informática.
- Providenciar para que sejam elaborados manuais e instrumentações de procedimentos para utilização dos equipamentos e programas bem como providencia a respectiva execução.
- Acompanhar e executar o arquivamento e o controle da documentação legal de equipamentos e programas (licenças, certificados, permissões de uso, manuais, etc).
- Acompanhar e executar o os procedimentos de cópias de arquivos magnéticos, cópias de segurança, registro de arquivos de dados, controle de segurança e proteção de arquivos e de todo sistema de informação da Prefeitura Municipal.
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Elaborar e executar programas de assisténcia e apoio a grupos especificos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede municipal e servidores municipais;
- Elaborar e executar programas de capacitaçâo de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;
- Elaborar ou participar da elaboraçâo e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento;
- Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados;
- Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
- Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;
- Organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nos postos de saúde;
- Participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal;
- Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais;
- Orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições tipicas da classe;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Dirigir veiculos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Registro Profissional no CRESS.
- Elaborar e executar programas de capacitaçâo de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;
- Elaborar ou participar da elaboraçâo e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento;
- Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados;
- Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
- Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;
- Organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nos postos de saúde;
- Participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal;
- Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais;
- Orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições tipicas da classe;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Dirigir veiculos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Registro Profissional no CRESS.
CARGO: AUXILIAR DE DISCIPLINA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
Oferecer apoio e acompanhamento ao Corpo Discente na sua movimentação e presença no ambiente escolar e/ou fora deste, quando necessário.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assistência ao educando, pais, comunidade e escola em termos de informações gerais pertinentes à função;
- Sugerir medidas que possam melhorar o fluxo do corpo discente na utilização do espaço escolar na entrada, saída e intervalos do período escolar;
- Acompanhar o aluno e/ou grupos e turmas em atividades extra-classe sempre que solicitado pela chefia imediata;
- Acompanhar as atividades de intervalos - recreio - zelando pelo patrimônio e boa convivência dos alunos;
- Controlar e comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade constatada dentro do ambiente escolar que envolva alunos e/ou comunidade escolar;
- Receber pessoas que procuram a Escola encaminhando-as à Direção e/ou setor competente quando solicitado;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim,
- Outras atividades afins.
- Sugerir medidas que possam melhorar o fluxo do corpo discente na utilização do espaço escolar na entrada, saída e intervalos do período escolar;
- Acompanhar o aluno e/ou grupos e turmas em atividades extra-classe sempre que solicitado pela chefia imediata;
- Acompanhar as atividades de intervalos - recreio - zelando pelo patrimônio e boa convivência dos alunos;
- Controlar e comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade constatada dentro do ambiente escolar que envolva alunos e/ou comunidade escolar;
- Receber pessoas que procuram a Escola encaminhando-as à Direção e/ou setor competente quando solicitado;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim,
- Outras atividades afins.
CARGO: AUXILIAR DE DISCIPLINA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Oferecer apoio e acompanhamento ao Corpo Discente na sua movimentação e presença no ambiente escolar e/ou fora deste, quando necessário.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assistência ao educando, pais, comunidade e escola em termos de informações gerais pertinentes à função;
- Sugerir medidas que possam melhorar o fluxo do corpo discente na utilização do espaço escolar na entrada, saída e intervalos do período escolar;
- Acompanhar o aluno e/ou grupos e turmas em atividades extra-classe sempre que solicitado pela chefia imediata;
- Acompanhar as atividades de intervalos - recreio - zelando pelo patrimônio e boa convivência dos alunos;
- Controlar e comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade constatada dentro do ambiente escolar que envolva alunos e/ou comunidade escolar;
- Receber pessoas que procuram a Escola encaminhando-as à Direção e/ou setor competente quando solicitado;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim,
- Auxiliar o corpo docente, em atividades de classe ou extra-classe, no acompanhamento dos alunos;
- Auxiliar o corpo docente no desenvolvimento das atividades que envolvam higienização e alimentação dos alunos;
- Auxiliar na organização e manutenção dos espaços-ambientes de uso dos alunos;
- Participar de cursos e treinamentos de formação realizados para o desempenho da função;
- Outras atividades afins.
- Sugerir medidas que possam melhorar o fluxo do corpo discente na utilização do espaço escolar na entrada, saída e intervalos do período escolar;
- Acompanhar o aluno e/ou grupos e turmas em atividades extra-classe sempre que solicitado pela chefia imediata;
- Acompanhar as atividades de intervalos - recreio - zelando pelo patrimônio e boa convivência dos alunos;
- Controlar e comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade constatada dentro do ambiente escolar que envolva alunos e/ou comunidade escolar;
- Receber pessoas que procuram a Escola encaminhando-as à Direção e/ou setor competente quando solicitado;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim,
- Auxiliar o corpo docente, em atividades de classe ou extra-classe, no acompanhamento dos alunos;
- Auxiliar o corpo docente no desenvolvimento das atividades que envolvam higienização e alimentação dos alunos;
- Auxiliar na organização e manutenção dos espaços-ambientes de uso dos alunos;
- Participar de cursos e treinamentos de formação realizados para o desempenho da função;
- Outras atividades afins.
CARGO: AUXILIAR DE LIMPEZA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
Executar serviços de limpeza e higiene.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
- Executar serviços de limpeza no espaço onde estiver lotado, objetivando manter o Patrimônio físico e equipamentos que consistem no seguinte:
- Lavar periodicamente ou sempre que solicitado vidraças de portas e janelas-interna e externamente, paredes, armários e equipamentos;
- Recolher cestas de lixo acondicionando as mesmas em embalagens próprias e selecionando o produto conforme orientação da chefia;
- Lavar e higienizar instalações sanitárias;
- Encerar e lustrar assoalhos sempre que necessários ou solicitado;
- Varrer, lavar, encerar e lustrar áreas de circulação diariamente e/ou sempre que necessários;
- Lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha;
- Zelar pela manutenção, limpeza e guarda de seu material e equipamentos de serviço;
- Usar, sempre que em serviço, equipamentos de proteção visando proteger-se de acidentes;
- Auxiliar no transporte de embalagens e/ou utensílios do órgão de serviço onde estiver lotado, sempre que necessário;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Outras atividades afins.
- Lavar periodicamente ou sempre que solicitado vidraças de portas e janelas-interna e externamente, paredes, armários e equipamentos;
- Recolher cestas de lixo acondicionando as mesmas em embalagens próprias e selecionando o produto conforme orientação da chefia;
- Lavar e higienizar instalações sanitárias;
- Encerar e lustrar assoalhos sempre que necessários ou solicitado;
- Varrer, lavar, encerar e lustrar áreas de circulação diariamente e/ou sempre que necessários;
- Lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha;
- Zelar pela manutenção, limpeza e guarda de seu material e equipamentos de serviço;
- Usar, sempre que em serviço, equipamentos de proteção visando proteger-se de acidentes;
- Auxiliar no transporte de embalagens e/ou utensílios do órgão de serviço onde estiver lotado, sempre que necessário;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Outras atividades afins.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que têm como atribuições executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidade especiais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas, para assentar encanamentos;
- Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;
- Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
- Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
- Plantar, adubar e podar árvores, flores e gramas, utilizando facções, tesouras e outros instrumentos manuais, a fim de zelar pela conservação e ornamentação de praças, parques e jardins e demais logradouros públicos;
- Pulverizar inseticidas em áreas com foco de mosquitos, escolas, praças e outros logradouros públicos, de acordo com orientação recebida, para evitar ou erradicar pragas e moléstias;
- Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais.
- Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;
- Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com piche e asfalto;
- Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;
- Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, para sepultamento de cadáveres;
- Sepultar e exumar cadáveres, transportar caixões, desenterrar restos humanos e guardas ossadas, sob supervisão de autoridade competente;
- Manter o asseio de sua área de trabalho;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
- Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;
- Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
- Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
- Plantar, adubar e podar árvores, flores e gramas, utilizando facções, tesouras e outros instrumentos manuais, a fim de zelar pela conservação e ornamentação de praças, parques e jardins e demais logradouros públicos;
- Pulverizar inseticidas em áreas com foco de mosquitos, escolas, praças e outros logradouros públicos, de acordo com orientação recebida, para evitar ou erradicar pragas e moléstias;
- Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais.
- Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;
- Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com piche e asfalto;
- Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;
- Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, para sepultamento de cadáveres;
- Sepultar e exumar cadáveres, transportar caixões, desenterrar restos humanos e guardas ossadas, sob supervisão de autoridade competente;
- Manter o asseio de sua área de trabalho;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: AUXILIAR DE TESOUREIRO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
Assessorar o Tesoureiro Titular em todas as suas funções e, quando necessário, executar as atividades relacionadas ao recebimento, pagamento e guarda de numerários, cheques, títulos e outros valores de propriedade de Município e coordenar a Unidade, quando da ausência ou impedimentos do titular.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Tesoureiro Titular em todas as suas funções;
- Se necessário, exercer todas as atividades de recebimento, pagamento e guarda de numerário, cheques, títulos e valores de propriedade do Municipio;
- Realizar autenticações mecânicas;
- Substituir o Titular e coordenar a Unidade de Tesouraria, quando da ausência ou impedimentos do mesmo;
- Receber e pagar em cheques ou moeda corrente;
- Receber e entregar valores;
- Elaborar e manter atualizada a escrituração de movimentos de Caixa;
- Elaborar e manter atualizado demonstrativo de movimento de Bancos;
- Efetuar cálculos de acréscimos de tributos e outros relativos à função;
- Efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas;
- Elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e de importâncias recebidas e pagas;
- Informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competências da Tesouraria;
- Conferir e rubricar livros;
- Exercer outras atividades relativas à unidade e à função, de acordo com a necessidade;
- Prestar, pessoalmente ou por telefone, ótimo atendimento ao público e aos colegas, fornecendo-Ihes de forma cortês e educada, todas as informações de serviço que estiverem ao seu alcance e, quando for o caso, encaminhando-os aos órgãos ou pessoas competentes;
- Encaminhar ou transportar documentos até as instituições financeiras, relacionados a atividade do setor;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercicio do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Outras atividades afins.
- Se necessário, exercer todas as atividades de recebimento, pagamento e guarda de numerário, cheques, títulos e valores de propriedade do Municipio;
- Realizar autenticações mecânicas;
- Substituir o Titular e coordenar a Unidade de Tesouraria, quando da ausência ou impedimentos do mesmo;
- Receber e pagar em cheques ou moeda corrente;
- Receber e entregar valores;
- Elaborar e manter atualizada a escrituração de movimentos de Caixa;
- Elaborar e manter atualizado demonstrativo de movimento de Bancos;
- Efetuar cálculos de acréscimos de tributos e outros relativos à função;
- Efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas;
- Elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e de importâncias recebidas e pagas;
- Informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competências da Tesouraria;
- Conferir e rubricar livros;
- Exercer outras atividades relativas à unidade e à função, de acordo com a necessidade;
- Prestar, pessoalmente ou por telefone, ótimo atendimento ao público e aos colegas, fornecendo-Ihes de forma cortês e educada, todas as informações de serviço que estiverem ao seu alcance e, quando for o caso, encaminhando-os aos órgãos ou pessoas competentes;
- Encaminhar ou transportar documentos até as instituições financeiras, relacionados a atividade do setor;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercicio do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Outras atividades afins.
CARGO: AUXILIAR DE TOPÓGRAFO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão imediata, medição direta para serviços de topografia.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Realizar levantamento de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e galerias;
- Localizar, com balizas, pontos de alinhamentos;
- Auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia;
- Orientar turmas de desmatamento e abertura de picadas;
- Efetuar medições com trenas e correntes de agrimensor;
- Orientar a cravação de piquetes para definição de caminhamentos;
- Armar e desarmar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponiveis para esse fím;
- Executar outras tarefas afins.
- Auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia;
- Orientar turmas de desmatamento e abertura de picadas;
- Efetuar medições com trenas e correntes de agrimensor;
- Orientar a cravação de piquetes para definição de caminhamentos;
- Armar e desarmar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponiveis para esse fím;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: BIBLIOTECÁRIO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realiza trabalhos ligados a sua atividade profissional junto à Biblioteca Municipal, estudando e executando o programa aprovado para o órgão.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência, na Biblioteca Municipal.
- Executar a organização e direção dos serviços de documentação.
- Promover a padronização dos serviços técnicos de biblioteconomia.
- Propor campanhas de publicidade sobre o material bibliográfico e as atividades da biblioteca, dentro de um programa de de difusão cultural, na parte que se refere a serviços de bibliotecas;
- Planejar a organização de congressos, seminários, concursos e exposições nacionais ou estrangeiras, relativas a Biblioteconomia e Documentação ou relativas as atividades e acervo da Biblioteca Municipal.
- Executar demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Outras atividades afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: BIOQUÍMICO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA:18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realiza trabalhos ligados a sua atividade profissional, estudando e executando o programa aprovado para o órgão.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- O desempenho de suas atividades exige aplicação de seus conhecimentos teóricos e a tomada de decisões, normalmente de natureza não muito variada e de complexidade reduzida.
- É responsável pela qualidade e exatidão de seu trabalho que poderá ser revista para fins de verificação de resultados.
- No exercício de suas atribuições tem relativa autonomia de ação e recebe orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores.
- Dirigir veiculos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional especifico.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Outras atividades afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Registro Profissional no órgão competente.
- É responsável pela qualidade e exatidão de seu trabalho que poderá ser revista para fins de verificação de resultados.
- No exercício de suas atribuições tem relativa autonomia de ação e recebe orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores.
- Dirigir veiculos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional especifico.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Outras atividades afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: BIÓLOGO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer funções, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito de sua formação acadêmica de biólogo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Formular e elaborar estudos, projetos e pesquisas na área da biologia, especialmente os voltados à preservação e melhoramento do meio ambiente;
- Orientar e executar trabalhos e ações no âmbito da municipalidade, e no sentido de buscar a preservação e o melhoramento do meio ambiente;
- Realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres relativos ao âmbito mais global de sua formação acadêmica;
- Contribuir para a educação da comunidade, sobretudo a escolar, relativas à vida, à saúde e ao meio ambiente;
- Participar e promover encontros, seminários, palestras, etc, relativas à sua área de especialização;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Outras afins.
OUTROS REQUISITOS:- Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: BORRACHEIRO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
Realizar todas as tarefas relativas à montagem, desmontagem e consertos de pneumáticos.
DESCRIÇAO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇOES:
- Desmontar e montar pneus de veículos leves, caminhões e máquinas pesadas;
- Fazer consertos de câmaras de ar, colocar manchão tip top;
- Calibrar pneus conforme suas bitolas;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Outros serviços afins.
- Fazer consertos de câmaras de ar, colocar manchão tip top;
- Calibrar pneus conforme suas bitolas;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Outros serviços afins.
CARGO: CONTADOR
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA:18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ser responsável por serviços de contabilidade, executar funções contábeis complexas, planejar e executar atividades de âmbito da Contabilidade municipal, dar pareceres em assuntos contábeis, coordenar as atividades inerentes à Contabilidade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Reunir informações para decisões em matéria de Contabilidade;
- Elaborar Planos de Contas e preparar normas de trabalho de Contabilidade;
- Escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
- Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes Orçamentários, Patrimoniais e Financeiros;
- Fazer revisão de balanços;
- Efetuar perícias contábeis;
- Participar de trabalhos de Tomada de Contas dos responsáveis por bens ou valores do Município;
- Orientar ou coordenar os trabalhos de Contabilidade em repartições industriais ou qualquer outra que, pela sua natureza tenham necessidade de contabilidade própria;
- Assinar balanços e balancetes;
- Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições;
- Orientar, do ponto de vista contábil o levantamento dos bens patrimoniais do Município.
- Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município;
- Planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
- Estudar, sob o aspecto contábil, a situação da Dívida Pública Municipal;
- Elaborar e por em execução normas para o Sistema de Arrecadação;
- Fiscalizar e dar parecer sobre a Contabilidade, Balanços e outros documentos das Autarquias e Empresas do Município;
- Elaborar modelos que visem a modernizar os sistemas arrecadador e contábil do Município;
- Conhecimento da legislação aplicável;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Registro Profissional no órgão competente.
- Elaborar Planos de Contas e preparar normas de trabalho de Contabilidade;
- Escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
- Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes Orçamentários, Patrimoniais e Financeiros;
- Fazer revisão de balanços;
- Efetuar perícias contábeis;
- Participar de trabalhos de Tomada de Contas dos responsáveis por bens ou valores do Município;
- Orientar ou coordenar os trabalhos de Contabilidade em repartições industriais ou qualquer outra que, pela sua natureza tenham necessidade de contabilidade própria;
- Assinar balanços e balancetes;
- Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições;
- Orientar, do ponto de vista contábil o levantamento dos bens patrimoniais do Município.
- Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município;
- Planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
- Estudar, sob o aspecto contábil, a situação da Dívida Pública Municipal;
- Elaborar e por em execução normas para o Sistema de Arrecadação;
- Fiscalizar e dar parecer sobre a Contabilidade, Balanços e outros documentos das Autarquias e Empresas do Município;
- Elaborar modelos que visem a modernizar os sistemas arrecadador e contábil do Município;
- Conhecimento da legislação aplicável;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: COZINHEIRA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS.
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Preparar alimentos obedecendo a padrões de qualidade em cardápio indicado.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Preparar e distribuir refeições para atender os alunos das Escolas e/ou Entidades Educativas;
- Verificar o estado de conservação dos alimentos, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas.
- Requisitar materiais e mantimentos, quando necessários;
- Receber e armazenar os gêneros alimentícios, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
- Proceder à limpeza, lavagem e guarda dos utensílios de copa e cozinha;
- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
- Verificar o estado de conservação dos alimentos, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas.
- Requisitar materiais e mantimentos, quando necessários;
- Receber e armazenar os gêneros alimentícios, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
- Proceder à limpeza, lavagem e guarda dos utensílios de copa e cozinha;
- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: DENTISTA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Examinar, diagnosticar e tratar afecção da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;
- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca;
- Manter registros dos pacientes examinados e tratados;
- Fazer pericias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação fisica para admissão de pessoal na Prefeitura;
- fim de fornecer atestados de capacitação fisica para admissão de pessoal na Prefeitura;
- Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda;
- Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;
- Dirigir veiculos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Registro Profissional no órgão competente.
- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca;
- Manter registros dos pacientes examinados e tratados;
- Fazer pericias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação fisica para admissão de pessoal na Prefeitura;
- fim de fornecer atestados de capacitação fisica para admissão de pessoal na Prefeitura;
- Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda;
- Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;
- Dirigir veiculos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: DESENHISTA PROJETISTA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO - CURSO DE TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES E OU DESENHISTA EM ARQUITETURA OU ESTAR CURSANDO NO MÍNIMO O 5° SEMESTRE DE ENGENHARIA CIVIL OU ARQUITETURA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os empregos que têm como atribuição auxiliar na elaboração e estudo de projetos de engenharia, bem como elaborar desenhos técnicos de arquitetura, urbanismo, instalações elétricas, mecânicos e similares.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Estudar o esboço ou a idéia central do plano, examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas e outros elementos, para orientar-se na elaboração do projeto;
- Desenvolver e detalhar desenhos de projetos arquitetõnicos, urbanísticos, de engenharia civil e outros, segundo orientação técnica;
- Executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e especificações fornecidas por engenheiros ou arquitetos;
- Desempenhar detalhes de concreto armado, com base em memória de cálculo;
- Executar desenhos topográficos, utilizando-se de croquis e outros elementos extraídos de levantamentos de campo;
- Desenvolver desenhos técnicos, consultando livros e especificações, observando originais, medindo e adaptando detalhes e particularidades;
- Executar as atividades de análise de projetos de obras, envolvendo assessoramento e consultoria, de nível médio, na área de Engenharia Civil e Arquitetura;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponiveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
- Executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e especificações fornecidas por engenheiros ou arquitetos;
- Desempenhar detalhes de concreto armado, com base em memória de cálculo;
- Executar desenhos topográficos, utilizando-se de croquis e outros elementos extraídos de levantamentos de campo;
- Desenvolver desenhos técnicos, consultando livros e especificações, observando originais, medindo e adaptando detalhes e particularidades;
- Executar as atividades de análise de projetos de obras, envolvendo assessoramento e consultoria, de nível médio, na área de Engenharia Civil e Arquitetura;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponiveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: EDUCADOR SOCIAL
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA EM PEDAGOGIA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 H/SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
Acompanhar e supervisionar adolescentes na Casa de Acolhimento, e crianças e/ou adolescentes nos demais programas sociais do município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Auxiliar na execução de projetos específicos nas áreas de serviço e promoção social;
- Orientar crianças e/ou adolescentes face a problemas sociais, de saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros. dentro dos programas sociais desenvolvidos no município;
- Estabelecer hábitos e critérios, disciplinando o cotidiano das crianças e/ou adolescentes que participem dos programas;
- Arquivar a documentação da unidade assistencial, mantendo-a atualizada e acessível para pronta consulta;
- Dirigir veiculos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercicio do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
- Orientar crianças e/ou adolescentes face a problemas sociais, de saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros. dentro dos programas sociais desenvolvidos no município;
- Estabelecer hábitos e critérios, disciplinando o cotidiano das crianças e/ou adolescentes que participem dos programas;
- Arquivar a documentação da unidade assistencial, mantendo-a atualizada e acessível para pronta consulta;
- Dirigir veiculos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercicio do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
CLASSE: ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar atividades e serviços nos próprios da Prefeitura e, subsidiariamente, na manutenção e instalação de redes de iluminação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Executar serviços elétricos nos próprios da municipalidade;
- Executar, quando necessários, atividades e serviços na rede de iluminação pública;
- Dirigir viaturas da iluminação;
- Redigir relatórios sobre os serviços realizados;
- Promover a conservação de máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas no serviço;
- Cumprir, no serviço, as medidas de segurança necessárias, acautelando-se através do uso de equipamentos (luvas, capacete, etc) de proteção necessários;
- Instalar fiação elétrica, quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas, utilizando ferramentas manuais e elementos de fixação;
- Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;
- Testar circuitos da instalação elétrica, utilizando aparelhos de precisão, elétricos ou eletrônicos, para detectar as partes defeituosas;
- Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Outros serviços afins.
- Dirigir viaturas da iluminação;
- Redigir relatórios sobre os serviços realizados;
- Promover a conservação de máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas no serviço;
- Cumprir, no serviço, as medidas de segurança necessárias, acautelando-se através do uso de equipamentos (luvas, capacete, etc) de proteção necessários;
- Instalar fiação elétrica, quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas, utilizando ferramentas manuais e elementos de fixação;
- Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;
- Testar circuitos da instalação elétrica, utilizando aparelhos de precisão, elétricos ou eletrônicos, para detectar as partes defeituosas;
- Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Outros serviços afins.
CARGO: ENFERMEIRO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Desenvolver atividades pertinentes à profissão de enfermeiro em unidades e programas de saúde do município.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- As atribuições afetas a esta classe consistem na realização de atividades preponderantemente básicas e finalísticas que compreendem planejamento, programação, supervisão, coordenação, direção, execução e avaliação de ações técnica-científicas de prevenção de doenças, promoção, conservação e recuperação da saúde e reabilitação do paciente/cliente considerado em sua integridade bio-psico-social e espíritual.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atívidades próprías do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específíco.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atívidades próprías do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específíco.
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
Elaborar, orientar e executar projetos agropecuários no ãmbito da Secretaria da Agricultura
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar e elaborar projetos técnicos na área de agricultura e pecuária;
- Elaboração de projetos de crédito rural;
- Promover a realização de cursos, palestras e seminários no meio rural;
- Orientar e acompanhar os produtores a nivel de campo;
- Executar projetos planejados dentro do PPA;
- Atender as demandas em geral dos agricultores;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercicio de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecãnicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Outros serviços afins e correlatos em agronomia.
OUTROS REQUISITOS:
- Registro Profissional no órgão competente.
- Elaboração de projetos de crédito rural;
- Promover a realização de cursos, palestras e seminários no meio rural;
- Orientar e acompanhar os produtores a nivel de campo;
- Executar projetos planejados dentro do PPA;
- Atender as demandas em geral dos agricultores;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercicio de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecãnicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Outros serviços afins e correlatos em agronomia.
OUTROS REQUISITOS:
- Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Planejar, criar e aplicar tecnologias de diagnóstico, monitoramento e gestão do meio físico visando minimizar impactos ambientais e recuperar espaços degradados, numa visão globalizante e que permita compreender os aspectos culturais, éticos e sociais da gestão arnbiental.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, criar, executar e gerenciar programas ambientais no municipio;
- Atuar em programas de qualidade ambientaI, estudar e emitir relatórios de impacto ambiental, proceder avaliação e controle de efeitos de impactos ambientais;
- Projetar e executar o gerenciamento de recursos hidricos;
- Diagnósticos ambientais;
- Análise de riscos e perícias:
- Planejamento e aplicação de métodos de sensoriamento remoto;
- Topografia altimétrica e planimétrica;
- Planejamento e execução de açudes, barragens e represas;
- Execução de redes de distribuição de água e sistemas coletores;
- Gerenciamento de estações de água, esgoto, coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos domésticos, industriais, sobretudo os perigosos;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional especifico. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Outros serviços afins e correlatos em agronomia.
OUTROS REQUISITOS:- Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
PROVIMENTO CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar e/ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar e/ou supervisionar trabalhos topograficos e geofisicos;
- Estudar projetos, dando respectivo parecer;
- Dirigir e/ou fiscalizar a construção de edifícios e das obras complementares;
- Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água, de drenagem e irrigação e de saneamento urbano e rural.
- Projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanismo em geral;
- Realizar perícias e fazer arbitramento;
- Estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletromecânica, de usinas e as respectivas redes de distribuição;
- Examinar projetos e proceder vistorias de construção;
- Exercer atribuições relativas a engenharia de trânsito e técnicos em materiais;
- Examinar e fiscalizar obediência do Plano Diretor da Cidade;
- Possuir conhecimento da legislação aplicável;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional especifico.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:- Registro Profissional no órgâo competente.
CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Elaborar, orientar, fiscalizar e executar projetos elétricos, relacionados as instalações elétricas, telefônicas, informática e outras afins à sua profissão, dos próprios Municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar e elaborar projetos técnicos na área de engenharia elétrica que atendam as necessidades e interesses da Prefeitura Municipal;
- Executar obras e serviços técnicos na área da engenharia elétrica para atendimento das necessidades municipais;
- Fiscalizar a execução de serviços elétricos, telefônicos e de informática, nos próprios municipais, executados pelas equipes elétricas e/ou por terceirizados;
- Elaborar e/ou assessorar a elaboração de requisições de serviços ou compra de equipamentos elétricos;
- Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica para a realização de serviços elétricos pela Prefeitura,
- Emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito de sua área de atuação;
- Desempenhar demais atribuições pertinentes à sua profissão, segundo a classe, ordem ou conselho específico;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargos, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
- Utilizar equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos e outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Outros serviços afins.
OUTROS REQUISITOS:- Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Elaborar e orientar projetos de florestamento e reflorestamento e também relatórios de estudos e impacto ambiental Assessorar tecnicamente na produção de mudas florestais e arborização das ruas, parques e jardins do município, assessoramento dos recursos hídricos, junto aos órgãos ambientais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar e executar projetos de licenciamento florestal e ambiental;
- Elaborar e executar projetos de arborização urbana;
- Orientação e elaboração de projetos técnicos de florestamento e reflorestamento;
- Projetos ElA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatórios de Impacto Ambiental);
- Desenvolver projetos e assessoria técnica em viveiros de mudas florestais;
- Gerenciamento de recursos hídricos;
- Promover e realizar cursos, palestras e seminários;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Outros serviços afins.
OUTROS REQUISITOS:- Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: FISCAL DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 36 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que têm como atribuições fiscalizar, vistoriar, cadastrar e autuar veículos de transporte individual e coletivo de passageiros e escolares.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Fiscalizar o transporte individual ou coletivo de passageiros;
- Solicitar e vistoriar veículos para transporte individual e coletivo de passageiros e escolares;
- Autuar veiculos de transporte individual e coletivo de passageiros e escolares;
- Dirigir veículos;
- Colher e tabular informações;
- Elaborar relatórios;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Exercer outras atividades afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Carteira de Habilitação - no mínimo Categoria B
CONDIÇÕES ESPECIAIS:
- Atividades sujeitas a regime de escala, inclusive em horário noturno.
- As atividades a serem desenvolvidas exigirão a prestação de serviços externos expostos à interpéries.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Realiza trabalhos ligados a sua atividade profissional, estudando e executando o programa aprovado para o órgão.
- O desempenho de suas atividades exige aplicação de seus conhecimentos teóricos e a tomada de decisões, normalmente de natureza não muito variada e de complexidade reduzida.
- É responsável pela qualidade e exatidão de seu trabalho que poderá ser revista para fins de verificação de resultados.
- No exercício de suas atribuições tem relativa autonomia de ação e recebe orientação dos profissionais de níveis hierárqurcos superiores.
- Dirigir veiculos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteçâo individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- E demais atribuições pertinentes à profissâo, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
OUTROS REQUISITOS:- Registro Profissional no órgâo competente.
CARGO: GUARDA FLORESTAL
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar e orientar os visitantes quanto às questões ambientais e florestais, manter a ordem e o cuidado no local onde for exercer a guarda.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Executar a atividade de ronda e vigilância no local de trabalho;
- Fazer cumprir as normas estabelecidas para o local de trabalho;
- Conhecer a legislação ambiental e florestal do município, estado e união;
- Reconhecer espécies da fauna e flora;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Outros serviços afins.
CONDIÇÕES ESPECIAIS:- Atividades sujeitas a regime de escala.
- As atividades a serem desenvolvidas exigirão a prestação de serviços externos expostos à interpéries.
CARGO: GUARDA SANITÁRIO E DE MEIO AMBIENTE
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO - COM CURSO TÉCNICO NA ÁREA OU ESTAR CURSANDO NO MÍNIMO DO 5° SEMESTRE DE AGRONOMIA, BIOLOGIA, ENGENHARIA FLORESTAL OU DE MEIO AMBIENTE.
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que têm como atribuição fiscalizar, inspecionar e controlar as atividades relacionadas com saneamento e meio ambiente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Fiscalizar o saneamento básico no Município de Erechim: captação, tratamento e distribuição de água potável, pública e privada, urbana e rural, coleta e tratamento, disposição final de esgotos cloacais e drenagem de águas pluviais na área urbana e rural;
- Fiscalizar a coleta e distribuição de lixo, inclusive e reciclagem do lixo urbano;
- Inspecionar bares, lancherias, restaurantes e congêneres, mantendo as exigências do Código Sanitário do estado do Rio Grande do Sul em vigor, apreendendo produtos alimentares em mau estado de conservação ou fabricação;
- Fiscalizar, combater e controlar a poluição e a erosão ou qualquer de suas formas, líquida, sólida, sonora e gasosa;
- Fiscalizar e localizar resíduos e embalagens de agrotóxicos em propriedades urbanas e rurais;
- Fiscalizar com o intuito de proteger a fauna e a flora, vedando as práticas que colocam em risco a função ecológica, paisagistica ou que coloquem em risco a extinção das espécies;
- Promover a educação sanitária e ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;
- Executar suas tarefas apoiado nas atribuições do cargo e na aplicação do Código Sanitário e Meio Ambiente em vigor no estado do Rio Grande do Sul.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Outras atividades afins.
CARGO: GUARDA SANITÁRIO E DE MEIO AMBIENTE
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que têm como atribuição fiscalizar, inspecionar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à Vigilância Sanitária e Ambiental em Saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Fiscalizar o saneamento básico no Município de Erechim: captação, tratamento e distribuição de água potável, pública e privada, urbana e rural, coleta e tratamento, disposição final de esgotos cloacais e drenagem de águas pluviais na área urbana e rural;
- Fiscalizar a coleta e distribuição de lixo, inclusive e reciclagem do lixo urbano;
- Inspecionar bares, lancherias, restaurantes e congêneres, mantendo as exigências do Código Sanitário do estado do Rio Grande do Sul em vigor, apreendendo produtos alimentares em mau estado de conservação ou fabricação;
- Fiscalizar, combater e controlar a poluição e a erosão ou qualquer de suas formas, líquida, sólida, sonora e gasosa;
- Fiscalizar e localizar resíduos e embalagens de agrotóxicos em propriedades urbanas e rurais;
- Fiscalizar com o intuito de proteger a fauna e a flora, vedando as práticas que colocam em risco a função ecológica, paisagistica ou que coloquem em risco a extinção das espécies;
- Promover a educação sanitária e ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;
- Executar suas tarefas apoiado nas atribuições do cargo e na aplicação do Código Sanitário e Meio Ambiente em vigor no estado do Rio Grande do Sul.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar as ações de VISA (Vigilância Sanitária) no controle de qualidade dos alimentos, em todas as etapas, desde a produção até o consumo;
- Executar as ações de VISA (Vigilância Sanitária) no controle de qualidade da água;
- Executar as ações de VISA (Vigilância Sanitária) no controle de pragas, animais peçonhentos, zoonoses e vetores;
- Executar as ações de VISA (Vigilância Sanitária) no controle de produtos e estabelecimentos relacionados à saúde, em todas as etapas, desde a produção até o consumo;
- Executar as ações de VISA (Vigilância Sanitária) em serviços e empresas prestadoras de serviços relacionados à saúde;
- Executar as ações de VISA (Vigilância Sanitária) pactuadas entre os níveis federal e estadual com o município;
- Supervisionar as ações de VISA (Vigilância Sanitária).
- Executar as ações de VISA (Vigilância Sanitária) no controle de qualidade dos alimentos, em todas as etapas, desde a produção até o consumo;
- Executar as ações de VISA (Vigilância Sanitária) no controle de qualidade da água;
- Executar as ações de VISA (Vigilância Sanitária) no controle de pragas, animais peçonhentos, zoonoses e vetores;
- Executar as ações de VISA (Vigilância Sanitária) no controle de produtos e estabelecimentos relacionados à saúde, em todas as etapas, desde a produção até o consumo;
- Executar as ações de VISA (Vigilância Sanitária) em serviços e empresas prestadoras de serviços relacionados à saúde;
- Executar as ações de VISA (Vigilância Sanitária) pactuadas entre os níveis federal e estadual com o município;
- Supervisionar as ações de VISA (Vigilância Sanitária).
- Outras atividades afins.
CLASSE: INSTRUTOR DE PANIFÍCIO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Monitorar as oficinas de panifício nos Programas Sociais e realizar trabalho prático na padaria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver e monitorar as oficinas de panifício com crianças e adolescentes integrantes dos Programas Sociais do Município;
- Desenvolver, nas oficinas, aulas teóricas e práticas inerentes ao panifício;
- Adequar as ações com o interesse e a faixa etária que está trabalhando;
- Participar de reuniões de planejamento e avaliação de atividades;
- Planejar os materiais necessários e passa-Ios à Coordenação dos Programas;
- Promover a auto-estima e o desenvolvimento de habilidades na área de Panifício;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Outras atividades afins.
OUTROS REQUISITOS:- Comprovar experiência em panifício
CARGO: LABORATORISTA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO - CURSO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS:11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a execução de trabalhos técnicos de laboratório de análises fisioquímicas relacionadas a solos, concretos e similares.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Efetuar ensaios de compactação, cisalhamento, adensamento, permeabilidade, resistência, equivalência de areia e outros, empregando técnicas apropriadas e utilizando instrumentos específicos, para controle técnico dos trabalhos de pavimentação;
- Determinar os agregados necessários à composição da massa de pavimentação, baseando-se em normas técnicas, tabelas e resultados de testes;
- Controlar a qualidade de solos e cascalhos, examinando a plasticidade, densidade, granulometria e outras características, para possibilitar sua utilização em sub-bases de estradas;
- Analisar a pavimentação asfáltica de estradas e pátios realizando testes de granulometria, quantidade de pó-de-pedra, volume de pedra britada e outros, para assegurar sua adequação aos padrões técnicos estabelecidos;
- Identificar e resolver os problemas técnicos decorrentes dos trabalhos de pavimentação e usuagem;
- Zelar pela conservação dos instrumentos, aparelhos e máquinas sob sua responsabilidade, executando ou supervisionando a execução das tarefas de manutenção;
- Preparar registros e relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados e ocorrências relevantes;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
- Determinar os agregados necessários à composição da massa de pavimentação, baseando-se em normas técnicas, tabelas e resultados de testes;
- Controlar a qualidade de solos e cascalhos, examinando a plasticidade, densidade, granulometria e outras características, para possibilitar sua utilização em sub-bases de estradas;
- Analisar a pavimentação asfáltica de estradas e pátios realizando testes de granulometria, quantidade de pó-de-pedra, volume de pedra britada e outros, para assegurar sua adequação aos padrões técnicos estabelecidos;
- Identificar e resolver os problemas técnicos decorrentes dos trabalhos de pavimentação e usuagem;
- Zelar pela conservação dos instrumentos, aparelhos e máquinas sob sua responsabilidade, executando ou supervisionando a execução das tarefas de manutenção;
- Preparar registros e relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados e ocorrências relevantes;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: MECÂNICO - ELETRICISTA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que têm como atribuição executar tarefas de regularem, reparos e substituição de peças na parte de mecânica-elétrica de veículos, máquinas e caminhões, garantindo o seu perfeito funcionamento.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Inspecionar veículos, máquinas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
- Desmontar, limpar, reparar, ajustar, e montar motores de partida, alternadores, revisar faróis e sinaleiras, segundo técnicas apropriadas e utilizando ferramentas necessárias;
- Fazer reparos de todos os tipos que se fizerem necessários em tudo o que diz respeito a parte elétrica de caminhões, máquinas e veículos;
- Avaliar as necessidades de material, ferramentas e equipamentos adequados ao uso de seu trabalho;
- Acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações, e examinar as partes executadas;
- Propor medidas que visem melhorar a qualidade do trabalho e agilizar as operações;
- Observar as normas de segurança pessoal e da oficina;
- Guardar e conservar os equipamentos e ferramentas utilizadas;
- Zelar pela limpeza e arrumação da oficina.
- Dirigir veiculos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
- Desmontar, limpar, reparar, ajustar, e montar motores de partida, alternadores, revisar faróis e sinaleiras, segundo técnicas apropriadas e utilizando ferramentas necessárias;
- Fazer reparos de todos os tipos que se fizerem necessários em tudo o que diz respeito a parte elétrica de caminhões, máquinas e veículos;
- Avaliar as necessidades de material, ferramentas e equipamentos adequados ao uso de seu trabalho;
- Acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações, e examinar as partes executadas;
- Propor medidas que visem melhorar a qualidade do trabalho e agilizar as operações;
- Observar as normas de segurança pessoal e da oficina;
- Guardar e conservar os equipamentos e ferramentas utilizadas;
- Zelar pela limpeza e arrumação da oficina.
- Dirigir veiculos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: MECÂNICA - MECÂNICA LEVE
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA:18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas, de regular, reparar e substituir peças ou partes de veiculos, garantindo seu perfeito funcionamento.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Inspecionar veiculos e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos especificos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
- Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissâo, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;
- Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de mediçâo e controle, e outros equipamentos necessários para aferir-Ihes as condições de funcionamento;
- Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças do sistema de freios, igniçâo, alimentação de combustivel, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
- Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
- Fazer reparos simples no sistema elétrico de veiculos;
- Desempenhar as tarefas de montagem, reparo e revisão de motores e peças de automóveis e caminhões;
- Desmontar, limpar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de rodas, mangas de eixo, transmissões, buchas, pistões e outros;
- Limpar velas, desmontar, montar, calibrar, testar e esmerilhar válvulas;
- Substituir, lubrificar e reparar peças de veiculos;
- Trocar motores e montar chassis;
- Realizar, prestando orientações quando solicitado, a manutenção corretiva, de maior complexidade, de veiculos diesel e veiculos leves;
- Avaliar as necessidades de material, ferramentas e equipamentos adequados ao uso de seu trabalho;
- Acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinar as partes executadas;
- Propor medidas que visem melhorar a qualidade do trabalho e agilizar as operações;
- Observar as normas de segurança pessoal e da oficina;
- Guardar e conservar o equipamento e as ferramentas utilizadas;
- Zelar pela limpeza e arrumação da oficina;
- Dirigir veiculos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercicio do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
- Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissâo, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;
- Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de mediçâo e controle, e outros equipamentos necessários para aferir-Ihes as condições de funcionamento;
- Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças do sistema de freios, igniçâo, alimentação de combustivel, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
- Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
- Fazer reparos simples no sistema elétrico de veiculos;
- Desempenhar as tarefas de montagem, reparo e revisão de motores e peças de automóveis e caminhões;
- Desmontar, limpar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de rodas, mangas de eixo, transmissões, buchas, pistões e outros;
- Limpar velas, desmontar, montar, calibrar, testar e esmerilhar válvulas;
- Substituir, lubrificar e reparar peças de veiculos;
- Trocar motores e montar chassis;
- Realizar, prestando orientações quando solicitado, a manutenção corretiva, de maior complexidade, de veiculos diesel e veiculos leves;
- Avaliar as necessidades de material, ferramentas e equipamentos adequados ao uso de seu trabalho;
- Acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinar as partes executadas;
- Propor medidas que visem melhorar a qualidade do trabalho e agilizar as operações;
- Observar as normas de segurança pessoal e da oficina;
- Guardar e conservar o equipamento e as ferramentas utilizadas;
- Zelar pela limpeza e arrumação da oficina;
- Dirigir veiculos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercicio do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: MECÂNICA - MECÂNICA PESADA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam à execução dos trabalhos mais complexos de mecânica e, especificamente, motores Diesel e máquinas tais como tratores, máquinas de construção e terraplenagem.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas de construção civil e terraplanagem, reparando ou substituindo peças e fazendo ajustes, regulagem e lubrificação convenientes para assegurar, ao equipamento, condições de funcionamento regular e eficiente;
- Executar a manutenção de tratores sobre rodas ou esteiras, reparando, substituindo e ajustando peças, utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhagem de testes e outros equipamentos, para assegurar o seu funcionamento regular;
- Auxiliar na revisão, reparo e montagem de motoniveladoras, retroescavadeiras, pá carregadeiras e outras máquinas afins;
- Indicar, quando necessário, a contratação de serviços de terceiros, para serviços que requeiram assistência técnica especializada;
- Participar de programas de treinamento na sua área de competência;
- Prestar orientação quanto ao desempenho de tarefas relacionadas com a lubrificação, lavagem e manutenção de máquinas e veiculos, em geral;
- Solicitar a aquisição e reposição de máquinas, equipamentos e materiais do seu setor de trabalho, junto à chefia imediata;
- Observar as normas de segurança pessoal e da oficina;
- Guardar e conservar o equipamento e as ferramentas utilizadas;
- Zelar pela limpeza e arrumação da oficina;
- Dirigir veiculos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercicio do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponiveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
- Executar a manutenção de tratores sobre rodas ou esteiras, reparando, substituindo e ajustando peças, utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhagem de testes e outros equipamentos, para assegurar o seu funcionamento regular;
- Auxiliar na revisão, reparo e montagem de motoniveladoras, retroescavadeiras, pá carregadeiras e outras máquinas afins;
- Indicar, quando necessário, a contratação de serviços de terceiros, para serviços que requeiram assistência técnica especializada;
- Participar de programas de treinamento na sua área de competência;
- Prestar orientação quanto ao desempenho de tarefas relacionadas com a lubrificação, lavagem e manutenção de máquinas e veiculos, em geral;
- Solicitar a aquisição e reposição de máquinas, equipamentos e materiais do seu setor de trabalho, junto à chefia imediata;
- Observar as normas de segurança pessoal e da oficina;
- Guardar e conservar o equipamento e as ferramentas utilizadas;
- Zelar pela limpeza e arrumação da oficina;
- Dirigir veiculos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercicio do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponiveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: MECÂNICO - SOLDADOR/CHAPEADOR
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de corte e solda de peças metálicas, reparar carrocerias metálicas, para recolocá-Ios em condições de utilização.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Soldar e cortar peças metálicas;
- Ler desenhos elementares em perspectivas;
- Regular o equipamento de solda, determinando a emperagem e voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executar;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliem na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto às precauções e medidas de segurança;
- Reparar a parte deformada da carroceria e/ou gabine, desamassando-as, utilizando, martelos, esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças a sua forma original;
- Retirar da carroceria e/ou gabine as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-Ias ou substituí-Ias por outras perfeitas;
- Lixar ou limpar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;
- Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas para proteger a chapa;
- Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mantê-Ios em bom estado;
- Substituir canaletas, frisos, pára-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;
- Desamassar, desempenar e reparar partes avariadas de carrocerias metálicas de máquinas, caminhões, automóveis e demais veículos automotores, utilizando ferramentas manuais, aparelhos de soldagem, esmeril portátil, material de proteção de chapas e outros equipamentos, para colocá-Ios em condições de uso;
- Recuperar partes metálicas de veículos e equipamentos corroídos pela ferrugem;
- Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e similares, desemperrando, regulando ou substituindo peças;
- Substituir canaletas, pinos, estribos, pára-choques e outros elementos correlatos, retirando peças danificadas e instalando outras novas, a fim de manter a carroceria em bom estado;
- Regular portas, tampas de porta-malas e tampas de motor;
- Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-Ios em condições de iniciar o trabalho de pintura;
- Preparar as superficies a serem pintadas desamassando-as lixando-as e retocando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;
- Proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;
- Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;
- Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária para a superfície a ser pintada;
- Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;
- Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;
- Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Executar outras atribuições afins.
- Ler desenhos elementares em perspectivas;
- Regular o equipamento de solda, determinando a emperagem e voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executar;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliem na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto às precauções e medidas de segurança;
- Reparar a parte deformada da carroceria e/ou gabine, desamassando-as, utilizando, martelos, esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças a sua forma original;
- Retirar da carroceria e/ou gabine as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-Ias ou substituí-Ias por outras perfeitas;
- Lixar ou limpar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;
- Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas para proteger a chapa;
- Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mantê-Ios em bom estado;
- Substituir canaletas, frisos, pára-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;
- Desamassar, desempenar e reparar partes avariadas de carrocerias metálicas de máquinas, caminhões, automóveis e demais veículos automotores, utilizando ferramentas manuais, aparelhos de soldagem, esmeril portátil, material de proteção de chapas e outros equipamentos, para colocá-Ios em condições de uso;
- Recuperar partes metálicas de veículos e equipamentos corroídos pela ferrugem;
- Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e similares, desemperrando, regulando ou substituindo peças;
- Substituir canaletas, pinos, estribos, pára-choques e outros elementos correlatos, retirando peças danificadas e instalando outras novas, a fim de manter a carroceria em bom estado;
- Regular portas, tampas de porta-malas e tampas de motor;
- Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-Ios em condições de iniciar o trabalho de pintura;
- Preparar as superficies a serem pintadas desamassando-as lixando-as e retocando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;
- Proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;
- Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;
- Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária para a superfície a ser pintada;
- Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;
- Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;
- Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Executar outras atribuições afins.
CARGO: MECÂNICO - SOLDADOR
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de solda de peças metálicas para recolocá-Ios em condições de utilização.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Soldar e cortar peças metálicas;
- Ler desenhos elementares em perspectivas;
- Regular o equipamento de solda, determinando a emperagem e voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executar;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliem na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto às precauções e medidas de segurança;
- Lixar ou limpar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;
- Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-Ios em condições de iniciar o trabalho de pintura;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercicio do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Executar outras atribuições afins.
- Soldar e cortar peças metálicas;
- Ler desenhos elementares em perspectivas;
- Regular o equipamento de solda, determinando a emperagem e voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executar;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliem na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto às precauções e medidas de segurança;
- Lixar ou limpar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;
- Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-Ios em condições de iniciar o trabalho de pintura;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercicio do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Executar outras atribuições afins.
CARGO: MECÂNICO - CHAPEADOR
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de corte de peças metálicas, reparar carrocerias metálicas, para recolocá-Ios em condições de utilização.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Orientar e treinar os servidores que auxiliem na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto às precauções e medidas de segurança;
- Reparar a parte deformada da carroceria e/ou gabine, desamassando-as, utilizando, martelos, esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças a sua forma original;
- Retirar da carroceria e/ou gabine as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-Ias ou substituí-Ias por outras perfeitas;
- Lixar ou limpar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;
- Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas para proteger a chapa;
- Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mantê-tos em bom estado;
- Substituir canaletas, frisos, pára-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;
- Desamassar, desempenar e reparar partes avariadas de carrocerias metálicas de máquinas, caminhões, automóveis e demais veiculos automotores, utilizando ferramentas manuais, aparelhos de soldagem, esmeril portátil, material de proteção de chapas e outros equipamentos, para colocá-Ios em condições de uso;
- Recuperar partes metálicas de veículos e equipamentos corroídos pela ferrugem;
- Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e similares, desemperrando, regulando ou substituindo peças;
- Substituir canaletas, pinos, estribos, para-choques e outros elementos correlatos, retirando peças danificadas e instalando outras novas, a fim de manter a carroceria em bom estado;
- Regular portas, tampas de porta-malas e tampas de motor;
- Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-I os em condições de iniciar o trabalho de pintura;
- Preparar as superfícíes a serem pintadas desamassando-as lixando-as e retocando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;
- Proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;
- Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;
- Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária para a superfície a ser pintada;
- Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;
- Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;
- Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
- Executar outras atribuições afins.
CARGO: MÉDICO - CARDIOLOGISTA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 12 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Médico especialista em doenças cardiovasculares.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, na especialidade de Cardiologia e Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diagnósticos especializados relacionados a doenças cardiovasculares;
- Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade em geral;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências cardiológicas e clínicas;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:- Especialidade em Cardiologia e Registro profissional no órgão competente.
CARGO: MÉDICO - CIRURGIÃO GERAL
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 12 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência médica, com especialidade cirúrgica, em Postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar procedimentos cirúrgicos, e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
- Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS: - Especialidade em Cirurgia Geral e Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
PROVIMENTO: CONCURSO PUBLICO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 12 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
Atender a demanda de clínica geral das Unidades Básicas de Saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Realizar consultas médicas em clínica geral na UBS em que estiver lotado, conforme a demanda pré-determinada;
- Prestar assistência médica à população em Unidade de Saúde (Clínica Geral), aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
- Atender à demanda pré-estabelecida;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar os diagnósticos;
- Participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Outras atividades afins.
OUTROS REQUISITOS:- Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
PROVIMENTO: CONCURSO PUBLICO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 21
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atender a demanda de clínica geral das Unidades Básicas de Saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Realizar consultas médicas em clínica geral na UBS em que estiver lotado, conforme a demanda pré-determinada;
- Prestar assistência médica à população em Unidade de Saúde (Clínica Geral), aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
- Atender à demanda pré-estabelecida;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar os diagnósticos;
- Participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública;
- Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Outras atividades afins.
OUTROS REQUISITOS:- Registro Profissional no órgão competente.
EMPREGO: Médico Comunitário
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Idade mínima de 21 anos;
b) Instrução: Curso Superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina.
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, nos programas de saúde familiar ou em outros, que o Município desenvolver.
Analíticas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.
CARGO: MÉDICO INFECTOLOGISTA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
CARGA HORÁRIA: 12 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Médico especialista em doenças parasitárias e infecciosas.
ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS:
- Efetuar acompanhamento clínico (ambulatorial e hospitalar) de pacientes portadores de doenças infecciosas e/ou parasitárias causadas por vírus e/ou bactérias;
- Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a doenças infecciosas e/ou parasitárias;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;
- Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e evolução da doença.
- Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins;
- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;
- Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral;
- Dirigir veículos oficiais para exercer as atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:- Especialização em Infectologia e Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
PROVIMENTO: CONCURSO PUBLICO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 12 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar atendimento médico em ginecologia e obstetrícia na Rede Básica e, emergencialmente, em casos gerais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assistência médica íntegral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia;
- Realizar anamnese (Histórico Clínico);
- Efetuar exame físico;
- Efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico;
- Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica;
- Solicitar exames laboratoriais e/ou ultra-sonografia quando julgar necessário;
- Prescrever medicação, quando necessário;
- Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros aspectos;
- Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário;
- Coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Outras atividades afins.
OUTROS REQUISITOS:- Especialização em Ginecologia Obstetrícia e Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: MÉDICO - OFTALMOLOGISTA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 12 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Médico especialista, em doenças oftalmológicas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, na especialidade de Oftalmologia e Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados a doenças oftalmológicas; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade em geral;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências oftalmológicas e clínicas;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:- Especialização em Oftalmologia e Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: MÉDICO PEDIATRA
PROVIMENTO: CONCURSO PUBLICO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 12 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar atendimento médico em Pediatria na rede pública municipal e, emergencialmente, em casos gerais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assistência integral à saúde da criança, na área de Pediatria;
- Fazer acompanhamento em Puericultura;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar diagnósticos;
- Participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública;
- Realizar consultas médicas na especialidade, atendendo à demanda pré-estabelecida da rede pública;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicações, realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
- Realizar encaminhamento para tratamento especializado quando necessário;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Outras atividades afins.
OUTROS REQUISITOS:- Especialização em Pediatria e Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: MÉDICO - PSIQUIATRA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 12 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Compreende os cargos que tem como atribuição prestar assistência médica psiquiátrica em Unidade Básica de Saúde, em especial no Núcleo de Saúde Mental e/ou Unidade Similar; efetuar atendimento integral à saúde mental; elaborar, executar e avaliar programas de saúde mental, saúde individual e coletiva; participar de atividades educativas de promoção e prevenção de saúde mental e saúde pública; e aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos;
- Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
- Efetuar atendimento integral à saúde mental:
1. Realizar anamnese;
2. Efetuar exame físico;
3. Efetuar exame psiquiátrico;
4. Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnostica;
5. Solicitar exames laboratoriais e outros quando julgar necessário;
6. Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração);
- Efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
- Fornecer laudos médicos e psiquiátricos ao Poder Judiciário ou outros, que se fizerem necessários;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, saúde Pública e de atendimento médico-psiquiátrico;
- Participar de atividades educativas de prevenção e promoção da saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas;
- Prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário;
- Participar de todas as reuniões para as quais seja convocado, relacionadas com sua função;
- Apresentar ao setor da Secretaria Municipal de Saúde relatórios e materiais distribuídos nos treinamentos, para registro e arquivamento;
- Elaborar registro de trabalho, e outros de rotina funcional;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponiveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:- Especialização em Psiquiatria e Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: MÉDICO - TRAUMATOLOGISTA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 12 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Médico especialista em problemas traumatológicos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, na especialidade de Traumatologia e Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Realizar solicitação de exames diagnósticos, educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade em geral;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências traumatológicas e clinicas;
- Realizar procedimentos traumatológicos, que podem ser efetuados a nível ambulatorial, como contenções, imobilizações e outros;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:- E especialização em Traumatologia e Regristro Profissional no órgão competente.
CARGO: MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGISTA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 12 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRiÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
Compreende os cargos que tem como atribuição prestar assistência médica em otorrinolaringologia em Unidade Básica de Saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde públicos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos na especialidade de otorrino e clínica médica, e realizar outras formas de tratamento para outros tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva;
- Analisar a interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas, otorrino, cirúrgicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for necessário;
- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;
- Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:- Especialização em Otorrinolaringologia e Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que têm como atribuições o planejamento, a organização e direção de atividades relativas à vigilância sanitária, o desenvolvimento de ações para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir sobre problemas sanitários, o controle de produtos e bens de consumo, que se relacionem à Saúde, o controle de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, cujos produtos se relacionem à Saúde, o controle de zoonoses e vetores, e o atendimento ao público em assuntos relativos à divisão.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, organizar, orientar, avaliar e executar as atividades, em articulação com a Direção Estadual do SUS;
- Atendimento ao público em assuntos relativos ao departamento, tomando conhecimento de suas solicitações, solucionando-as quando possível ou encaminhando-as aos órgãos ou pessoas competentes;
- Prestar informações, na área de sua competência, às demais divisões e setores, quanto às ações de vigilância sanitária.
- Participar, com órgãos afins (Secretaria Estadual de Saúde), na formulação da política e na execução de ações de vigilância sanitária;
- Orientar, acompanhar e executar, complementarmente, sem prejuízos à Legislação Estadual e Federal, licenciamento e fiscalização em:
- estabelecimentos comerciais e industriais de alimentos;
- comércio ambulante de alimentos;
- transporte de alimentos;
- estabelecimentos de diversões públicas ( piscinas, clubes, cinemas, circos, teatros, parques, ginásios de esportes, jogos, eletrônicos, vídeo-Iocadoras, danceterias, bares e assemelhados);
- posto de gasolina;
- hotéis, motéis e pensões;
- estabelecimentos que comercializam agrotóxicos;
- abatedouros;
- Coletar alimentos para análise e controle fiscal;
- Investigar doenças veiculadas por alimentos;
- Desenvolver ações, em conjunto com a esfera estadual, relativas a coordenação, orientação e execução dos programas de controle de zoonoses (raiva, leptospirose, bidatidose, toxoplasmose, cisticercose, tuberculose, brucelose), e vetores (tunga, simelídeos, culicídeos, ratos moscas), e demais agravos de Saúde Pública no campo de abrangência;
- Participar do planejamento e organização da rede regionalizada do Sistema Único de Saúde;
- Fornecer subsídios à esfera estadual para avaliação dos prejuízos;
- Promover ações que visem a educação da população quanto à vigilância sanitária, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas;
- Elaborar estatísticas dos trabalhos de vigilância sanitária, para assegurar controle das atividades programadas e executadas;
- Organizar e supervisionar as atividades administrativas requeridas para o funcionamento dos serviços de vigilância sanitária;
- Distribuir adequadamente as horas de trabalho da equipe de vigilância sanitária, em função da demanda dos serviços;
- Participar de estudos e pesquisas para inovar e aprimorar a organização e o funcionamento dos serviços relativos à vigilância sanitária;
- Participar de reuniões para as quais seja convocado, relativas a sua função;
- Promover, periodicamente, reuniões com equipes de vigilância sanitária da secretaria, a fim de verificar o encaminhamento dos serviços;
- Apresentar ao setor de educação em saúde, relatórios mensais das atividades desenvolvidas de vigilância sanitária, para registro e arquivamento;
- Zelar pela manutenção e conservação das máquinas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade, mantendo-os sempre em ótimas condições de uso;
- Cuidar da boa apresentação dos materiais e utensílios a seu dispor para uso, procurando mantê-tos sempre em ótimas condições de funcionamento, solicitando, quando necessário, a reposição dos mesmos;
- Estar sempre disponível para auxiliar os colegas que necessitem de ajuda para a realização de suas tarefas;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:- Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: MONITORES INTERNOS (MASCULINO E FEMININO)
PROVIMENTO: CONCUROS PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar o plano de trabalho previamente elaborado pela equipe técnica, orientando e acompanhando os adolescentes abrigados, objetivando o exercício da cidadania.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver as tarefas do plano de trabalho;
- Receber os adolescentes no seu abrigamento, orientando-os quanto às normas, direitos, deveres e, na ausência da guardiã e da equipe técnica, executar a abrigagem, preenchendo as guias de abrigamento;
- Acompanhar os adolescentes nas atividades internas elaboradas pelos educadores sociais;
- Acompanhar os adolescentes em saídas para atividades sociais, culturais ou de lazer;
- Zelar pela integridade física, moral e espiritual dos adolescentes, mediante ações preventivas;
- Registrar diariamente os acontecimentos e tarefas realizadas em sua jornada de trabalho;
- Acompanhar os adolescentes nas execuções das tarefas de higiene e alimentação;
- Fundamentar registro de ocorrências acontecidas em sua jornada de trabalho;
- Falar polidamente ao telefone prestando informações de forma racional e objetiva;
- Zelar pela limpeza, ordem e aparência do ambiente de trabalho;
- Manter o horário determinado para, café/ almoço/ lanche/ janta/ descanso e horas de lazer e/ou horas de estudo;
- Acompanhar os adolescentes para atendimento médico, odontológico e outros;
- Percorrer sistematicamente as dependências da Casa de Acolhimento e áreas adjacentes, verificando portas, janelas, portões e outras vias de acesso, observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
- Fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências da Casa de Acolhimento, examinando as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local;
- Fiscalizar a entrada e saída dos adolescentes, somente com documento de autorização, de órgãos competentes;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Zelar pela segurança e manutenção de ordem entre os adolescentes;
- Executar tarefas afins.
CONDiÇÕES ESPECIAIS: - Atividades sujeitas a regime de escala.
CARGO: MONITOR
PROVIMENTO: CONCUROS PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRlBUIÇÕES:
Executar o plano de trabalho previamente elaborado pela equipe técnica, orientando e acompanhando os adolescentes abrigados, objetivando o exercício da cidadania, e acompanhar, monitorando crianças e adolescentes, alunos da rede pública municipal e/ou integrantes de programas do Município, em especial os do PROETI.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver as tarefas do plano de trabalho;
- Receber os adolescentes no seu abrigamento, orientando-os quanto às normas, direitos, deveres e, na ausência da guardiã e da equipe técnica, executar a abrigagem, preenchendo as guias de abrigamento;
- Acompanhar os adolescentes nas atividades internas elaboradas pelos educadores sociais;
- Acompanhar os adolescentes em saídas para atividades sociais, culturais ou de lazer;
- Zelar pela integridade física, moral e espiritual dos adolescentes, mediante ações preventivas;
- Registrar diariamente os acontecimentos e tarefas realizadas em sua jornada de trabalho;
- Acompanhar os adolescentes nas execuções das tarefas de higiene e alimentação;
- Fundamentar registro de ocorrências acontecidas em sua jornada de trabalho;
- Falar polidamente ao telefone prestando informações de forma racional e objetiva;
- Zelar pela limpeza, ordem e aparência do ambiente de trabalho;
- Manter o horário determinado para, café/ almoço/ lanche/ janta/ descanso e horas de lazer e/ou horas de estudo;
- Acompanhar os adolescentes para atendimento médico, odontológico e outros;
- Percorrer sistematicamente as dependências da Casa de Acolhimento e áreas adjacentes, verificando portas, janelas, portões e outras vias de acesso, observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
- Fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências da Casa de Acolhimento, examinando as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local;
- Fiscalizar a entrada e saída dos adolescentes, somente com documento de autorização, de órgãos competentes;
- Acompanhar, monitorar e orientar atividades de crianças e adolescentes, alunos da rede pública municipal e/ou integrantes de programas do Município;
- Monitorar crianças e adolescentes, alunos da rede pública municipal e/ou integrantes de programas do Município, em seu deslocamento para atividades de programas desenvolvidos em locais diversos da escola onde estuda o aluno ou da sede onde se desenvolve o programa;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou infonnatizados disponíveis para esse fim;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Zelar pela segurança e manutenção de ordem entre os adolescentes;
- Executar tarefas afins.
CONDIÇÕES ESPECIAIS:Atividades sujeitas a regime de escala.
CARGO: MOTORISTA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que têm como atribuições dirigir veículos automotores para transporte de passageiros e mercadorias, bem como conservá-Io em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Dirigir automóvel e demais veículos automotores;
- Verificar, diariamente, as condições do veículo, antes de sua atualização: pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros;
- Fazer pequenos reparos de emergência que não requeiram conhecimentos especiais, bem como trocar pneus, quando necessário;
- Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica para reparo ou conserto;
- Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, anotando a quilometragem no começo e final do serviços, os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento para controle;
- Comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer ocorrência extraordinária;
- Transportar e recolher servidores em local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerários estabelecidos ou instruções específicas;
- Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;
- Recolher periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação;
- Manter a boa aparência do veículo;
- Recolher o veículo, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda da viatura;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- CARTEIRA HABILITAÇÃO D
- Folha corrida da Justiça Estadual;
- Certidão negativa expedida pela Polícia.
- Curso habilitação para Transporte de Passageiros.
CONDIÇÕES ESPECIAIS:- Atividades sujeitas a regime de escala.
CARGO: MOTORISTA DE CAMINHÃO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRiÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que tem como atribuição dirigir caminhão para transporte de servidores, cargas e lixo urbano.
DESCRIÇAO ANALÍTICA:
- Dirigir caminhão acionando os comando e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para transportar servidores ou cargas a local previamente definido;
- Vistoriar, diariamente, as condições do caminhão, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do carter e testando freios, embreagem e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de uso;
- Fazer pequenos reparos de emergência bem como troca de pneus, quando necessário, utilizando as ferramentas, acessórios apropriados, a fim de manter o veículo em condições de funcionamento;
- Manobrar caminhões.- basculantes, acionando os pedais, alavanca de marcha e volante, para conduzi-Ios e posicioná-los nos locais de carga e descarga;
- Operar mecanismo basculador, anexando alavanca de comando, para levantar e abaixar a caçamba e possibilitar carga ou descarga de material;
- Acompanhar o carregamento do veículo, orientando a arrumação do material a ser transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos;
- Examinar as ordens de serviço, verificando os itinerários e locais para carga e descarga do lixo ou de materiais;
- Zelar pela documentação própria, do veículo e da carga, para apresentá-Ios as autoridades, quando solicitado, nos postos de fiscalização;
- Zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o caminhão com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização, e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros e das cargas transportadas, bem como dos transeuntes, dos outros veículos e do patrimônio público;
- Preencher, diariamente, mapas e formulários específicos sobre a utilização do caminhão, registrando a quilometragem no começo e no final do serviço, os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controle de chefia;
- Anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer defeito no caminhão que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de suas atribuições;
- Recolher o caminhão, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Manter o caminhão limpo, externa e internamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que necessário com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação;
- Recolher, periodicamente, o caminhão à oficina para revisão e lubrificação;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:- CARTEIRA DE HABILITAÇÃO NO MÍNIMO C
CARGO: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MíNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que têm como atribuição dirigir ônibus e outros veículos automotores, conservá-Ios em perfeitas condições de aparência e funcionamento, transportando estudantes, servidores, grupos de pessoas, autoridades e realizando viagens de maior duração.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Dirigir ônibus, micro-ônibus, kombis, automóveis e outros veículos automotores;
- Conduzir estudantes, servidores, grupos de pessoas e estar à disposição de autoridades, visitantes e outras personalidades conforme designação superior;
- Verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nivel e pressão do óleo, amperimetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros;
- Fazer pequenos reparos de emergência que não requeiram conhecimentos especiais, bem como trocar pneus, quando necessário;
- Anotar e comunicar o chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto;
- Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, anotando a quilometragem no começo e final do serviços, os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controles;
- Comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possivel, qualquer ocorrência extraordinária;
- Transportar e recolher servidores em locais e horas determinadas, conduzindo-os conforme itinerários estabelecidos ou instruções específicas;
- Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;
- Recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação;
- Manter a boa aparência do veiculo;
- Recolher o veículo, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves aos responsáveis pela guarda da viatura;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercicio de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- CARTEIRA DE HABILITAÇÃO D
- Folha corrida da Justiça Estadual;
- Certidão negativa expedida pela Policia
- Curso habilitação para Transporte de Escolares.
CARGO: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MíNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que têm como atribuição dirigir ônibus e outros veículos automotores, conservá-Ios em perfeitas condições de aparência e funcionamento, transportando estudantes, servidores, grupos de pessoas, autoridades e realizando viagens de maior duração.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Dirigir ônibus, micro-ônibus, kombis, automóveis e outros veículos automotores;
- Conduzir estudantes, servidores, grupos de pessoas e estar à disposição de autoridades, visitantes e outras personalidades conforme designação superior;
- Verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nivel e pressão do óleo, amperimetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros;
- Fazer pequenos reparos de emergência que não requeiram conhecimentos especiais, bem como trocar pneus, quando necessário;
- Anotar e comunicar o chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto;
- Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, anotando a quilometragem no começo e final do serviços, os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controles;
- Comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possivel, qualquer ocorrência extraordinária;
- Transportar e recolher servidores em locais e horas determinadas, conduzindo-os conforme itinerários estabelecidos ou instruções específicas;
- Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;
- Recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação;
- Manter a boa aparência do veiculo;
- Recolher o veículo, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves aos responsáveis pela guarda da viatura;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercicio de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Zelar pela segurança dos transportados, especialmente das crianças, observando o embarque e desembarque seguros, a adoção dos equipamentos e medidas de segurança previstos na legislação de trânsito, a velocidade controlada e a ordem no interior do veículo;
- Zelar pela segurança dos transportados, especialmente das crianças, observando o embarque e desembarque seguros, a adoção dos equipamentos e medidas de segurança previstos na legislação de trânsito, a velocidade controlada e a ordem no interior do veículo;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- CARTEIRA DE HABILITAÇÃO D
- Folha corrida da Justiça Estadual;
- Certidão negativa expedida pela Policia
- Curso habilitação para Transporte de Escolares.
CARGO: NUTRICIONISTA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Prestar assessoramento para o funcionamento do Setor Nutricionista do Sistema de Saúde do Município, dentro dos requisitos funcionais previstos para o exercicio da profissão.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Analisar e interpretar, dentro de uma percepção crítica da realidade, os dados nutricionais da população atendida pelo Sistema Municipal de Saúde, cuidando de sua alimentação, nutrição clinica e social, alimentação institucional, buscando, com sua avaliação, a educação e atenção dietética necessárias a permitir a manutenção de bons indices de nutrição da população.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Dirigir veiculos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Outras atividades afins.
OUTROS REQUISITOS:- Registro Profissional no órgão competente.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
- A função poderá exigir prestação de serviços em ambulatórios ou hospitais e, fora do horário normal de expediente.
CARGO: OPERADOR DE RÁDIO E TELEFONIA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 36 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que têm por atribuições a operação de sistema de rádio e central telefônica, recebimento, registro e transmissão de mensagens e ordens.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Operar sistema de rádio e central telefônica;
- Receber e transmitir mensagem e ordens;
- Acionar outros setores da Guarda de Trãnsito Municipal e ou outros órgãos mediante recebimento de ordens e mensagens;
- Registrar as mensagens e ordens recebidas;
- Preencher planilhas e formulários relacionados com ocorrências;
- Colher e tabular informações;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecãnicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Elaborar relatórios;
- Exercer outras atividades afins.
OUTRAS CONDIÇÕES:- Sujeito a regime de escala, com repouso semanal em dias variáveis.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MíNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que tem como atribuição operar equipamentos rodoviários e máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar e mexer terra, pedra, areia, cascalho e similares.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Operar equipamentos rodoviários, tratores, reboques, motoniveladoras, carregadeiras, rolo-compressor, pá mecânica e outros;
- Conduzir e manobrar máquinas, acionando motores, e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-Ia conforme as necessidades do serviço;
- Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- Executar serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo e similares;
- Executar serviços de construção, pavimentação, e conservação de vias;
- Efetuar carregamento e descarregamento de material;
- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, afim de evitar possíveis acidentes;
- Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como trocar pneus, quando necessário;
- Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e após executados, efetuar os testes necessários;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:- CARTEIRA DE HABILITAÇÃO NO MíNIMO C.
CARGO: OPERADOR INDUSTRIAL
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MíNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que têm como atribuições operar máquinas destinadas à produção de pedra britada, concreto, asfalto, além de outros materiais que serão utilizados nas obras executadas pela Prefeitura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Operar máquinas industriais, acionando os mecanismos de funcionamento e acompanhando o andamento das operações, para produzir material destinado às obras municipais;
- Introduzir, na máquina, os ínsumos a serem processados, regulando adequadamente os canais alimentadores;
- Acompanhar o processamento da operação,. Controlando o funcionamento do equipamento e operando válvulas, registros e torneiras, para certificar-se da qualidade do material preparado;
- Manter o fluxo normal de processamento e efetuar os ajustes necessários, para assegurara a regularidade da produção;
- Descarregar o material preparado, manipulando os comandos próprios, para possibilitar seu transporte e utilização;
- Limpar a máquina ao término de cada operação, bem como lubrificá-Ia periodicamente, empregando graxas óleos específicos, para mantê-Ia em bom estado de funcionamento e conservação;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Fazer pequenos reparos na máquina que não requeiram conhecimentos especiais;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:- Comprovação de experiência na área.
CARGO: PSICÓlOGO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Realiza trabalhos ligados a sua atividade profissional, estudando e executando o programa aprovado para o órgão. O desempenho de suas atividades exige aplicação de seus conhecimentos teóricos e a tomada de decisões, normalmente de natureza não muito variada e de complexidade reduzida. É responsável pela qualidade e exatidão de seu trabalho que poderá ser revista para fins de verificação de resultados. No exercício de suas atribuições tem relativa autonomia de ação e recebe orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Outras atividades afins.
OUTROS REQUISITOS:- Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: QUÍMICO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- São atribuições do Químico, no âmbito da municipalidade, as previstas na Resolução Normativa n° 36, de 25 de abril de 1974, do Conselho Federal de Química, excetuadas aquelas que porventura venham a ser suprimidas por legislação superior, e acrescidas daquelas que, também por legislação específica, venham a lhe ser atribuídas.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Outras atividades afins.
OUTROS REQUISITOS:- Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO - CURSO TÉCNICO AGRÍCOLA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que têm como atribuições, supervisionar, elaborar, e executar programas relacionados com as atividades características de sua função técnica.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Manejo, tratamento, reconhecimento de doenças, aplicações de medicamentos na área de zootécnica;
- Inseminação artificial;
- Observação e cuidados na industrialização e conservação de derivados da origem animal;
- Exames, técnicos de conservação irrigação e drenagem de solos;
- Aplicação de corretivos e adubos para as mais diversas culturas;
- Plantio, trato culturais, colheita e aproveitamento das mais diversas culturas regionais;
- Plantio, preparo de mudas, replantio de essências florestais;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercíco do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:- Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: TÉCNICO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar e/ou supervisionar trabalhos técnicos relativos ao patrimônio histórico, cultural e artístico do Município de Erechim.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Desenvolver e/ou supervisionar o desenvolvimento de técnicas preventivas destinadas a prolongar o tempo de vida das edificações históricas, por meio de ações de manutenção ou reparação;
- Executar e/ou supervisionar a execução de operações destinadas a corrigir anomalias existentes para manutenção da integridade estrutural da edificação histórica, cultural ou artística;
- Executar e/ou supervrsionar a execução de operações destinadas a manter em bom funcionamento a edificação como um todo ou cada uma de suas partes constituintes, por meio de inspeções de rotina, limpeza, aplicação de novas pinturas, reparos na rede elétrica e hidráulica, etc.
- Supervisionar e/ou promover o desenvolvimento de técnicas de conservação e de restauração que visam manter a integridade e a perpetuidade de um bem cultural, artístico ou histórico.
- Executar e/ou supervisionar a execução de operações destinadas a aumentar os níveis de qualidade de um edifício histórico, artístico ou cultural, para atender a exigências funcionais mais severas do que aquelas para as quais foi concebido, que deve ser adotado para adaptar o edifício a uma utilização diferente daquela para a qual foi concebido ou apenas torná-lo utilizável de acordo com padrões atuais;
- Supervisionar e/ou promover o desenvolvimento de técnicas baseado em evidências históricas indiscutíveis e destinado a construir de novo uma edificação ou parte dela que se encontre destruída, em razão de cataclismos ou guerras, ou que esteja na iminência de ser destruída e que possa ser desmontada e transportada para local mais seguro;
- Supervisionar e/ou promover o desenvolvimento de técnicas pelas quais se estabeleça novas formas e condições de uso, sem comprometer os valores históricos, artísticos e ou culturais, ressalvados os aspectos técnicos e físicos de habitabilidade das obras que norteiam determinada ação;
- Executar e/ou supervisionar a execução de ações destinadas a restabelecer a unidade da edificação do ponto de vista de sua concepção e legibilidade originais, ou relativa a uma dada época, que deve ser baseada em investigações e análises históricas inquestionáveis e utilizar materiais que permitam uma distinção clara, quando observados de perto, entre original e não original.
- Manter em ordem a documentação do Departamento, em especial, o inventário dos bens tombados;
- Efetuar a descrição dos bens a serem tombados;
- Abrir e instruir os procedimentos administrativos para os tombamentos voluntários ou compulsórios;
- Analisar as impugnações aos tombamentos compulsórios, emitir parecer e encaminhar o assunto para deliberação do Prefeito Municipal, após manifestação do órgão consultivo;
- Proceder o tombamento provisório dos bens, ouvido o órgão consultivo, preparando o expediente para emissão do respectivo decreto de desapropriação;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:- Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO - CURSO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que se destinam a executar tarefas relativas à escrituração e contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o Plano de Contas da Prefeitura;
- Auxiliar na elaboração e revisão do Plano de Contas da Prefeitura;
- Preparar relações de cobranças de pagamento a serem efetuados, especificando os devedores ou credores, com as respectivas quantias;
- Fazer averbação e conferir documentos contábeis;
- Executar ou supervisionar lançamentos das contas orçamentárias ou contábeis;
- Orientar a classificação de Receitas e Despesas e acompanhar a execução Orçamentária das diversas unidades da Prefeitura;
- Examinar empenhos e outros documentos de Receitas e Despesas;
- Elaborar, diariamente, boletins financeiros;
- Controlar o movimento das contas municipais;
- Escriturar o movimento de cheques;
- Efetuar cálculos contábeis-financeiros e de custos;
- Elaborar relatórios;
- Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
- Auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da Receita;
- Conferir a emissão de guias de pagamento;
- Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e providenciando a correção;
- Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins, balanços e outros demonstrativos contábeis-financeiros;
- Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
- Elaborar e conferir slips ou espelhos de lançamentos para posterior digitação;
- Elaborar e conferir boletins de receitas, de despesas, mapas e balancetes contábeis e financeiros;
- Coligir e ordenar os dados para a elaboração do balanço geral;
- Auxiliar na elaboração do balanço geral da Prefeitura;
- Redigir correspondências e pareceres em processos sobre assuntos de sua competência;
- Realizar, nos prazos legais os recolhimentos devidos, emitindo guias e cheques bancários;
- Articular-se com a rede bancária a fim de manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas da Prefeitura;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas específicas que devam realizar;
- Zelar pela guarda e conservação dos valores e equipamentos da unidade;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional especifico.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercicio do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:- Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO - CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
As atribuições afetas e esta classe consistem em atividades e ações e nível médio técnico e auxiliar atribuídos a equipe de enfermagem.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Planejamento, preparação, orientação e supervisão das atividades e ações de assistência de enfermagem;
- Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
- Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica;
- Na prevenção no controle sistemático da infecção hospitalar;
- Nas atividades de orientação do pessoal de nível auxiliar das instituições de saúde;
- Executar outras ações da assistência de enfermagem, excetuados os privativos de enfermeiro;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercicio de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercicio do cargo, utilizando-se do. meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:- Registro Profissional no órgão competente.
CARGO: TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO - CURSO TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Projetar, dimensionar e executar atividades de administração de sistemas e redes de teleprocessamento, envolvendo todo ambiente de informática da Prefeitura Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar projetos de diagnóstico e formulação de alternativas para execução das políticas e diretrizes do Plano Diretor de Informática - PDI.
- Executar procedimentos e rotinas dos setores informatizados cuidando para que sejam eficientemente realizados, dentro dos padrões pré-estabelecidos no PDI.
- Realizar os procedimentos e uso dos softwares e hardwares, fornecendo ou encaminhando suporte técnico para os usuários.
- Desenvolver trabalho técnico em ambiente de transferência de dados, modos de endereçamento, códigos de caracteres, linguagens específicas, programas-fonte, programas-objeto, aplicativos, modens, etc.
- Executar programas de simplificação e aperfeiçoamento de métodos e processos de trabalho operacional e gerencial, relacionado com a área de informática.
- Realizar o arquivamento e o controle da documentação legal de equipamentos e programas (licenças, certificados, permissões de uso, manuais, etc).
- Executar o os procedimentos de cópias de arquivos magnéticos, cópias de segurança, registro de arquivos de dados, controle de segurança e proteção de arquivos e de todo sistema de informação da Prefeitura Municipal.
- Elaborar gráficos de operações, controles, planilhas de cálculos e análise de diversos setores da Prefeitura Municipal, relativos a métodos e sistemas de processamento de dados;
- Atender a pedidos de suporte de usuários;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CLASSE: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO - CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar serviços de Inspeção aos locais, instalações e equipamentos do Município, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; elaborar projetos de prevenção, estabelecer normas e dispositivos de segurança, objetivando a prevenção de acidentes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Inspecionar locais, instalações e equipamentos do Município, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;
- Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
- Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinado as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento, comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança,
CARGO: TÉCNICO EM TURISMO
PROVIMENTO: CONCUROS PÚBLICO
IDADE MíNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO - CURSO TÉCNICO EM TURISMO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar na elaboração de projetos turísticos e colaborar na promoção, execução e organização de eventos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Auxiliar na elaboração de projetos turísticos, de eventos e outros que forem necessários;
- Exercer a função de guia turístico;
- Auxiliar na promoção, execução e organização de eventos;
- Apoiar o departamento em tudo o que lhe for solicitado;
- Prestar informações turísticas;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CARGO: TELEFONISTA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - CURSO ESPECÍFICO NA FUNÇÃO
HORÁRIO DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que tem como atribuição operar mesa telefônica, manuseando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Atender as chamadas telefônicas internas e externas, conectando as ligações com os ramais solicitados;
- Efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;
- Anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
- Manter atualizado o fichário com os telefones mais solicitados pelos órgão da Prefeitura;
- Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Prefeitura;
- Anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente, transmiti-Ios aos seus respectivos destinatários;
- Comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo;
- Impedir a aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas;
- Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: TESOUREIRO
PROVIMENTO CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar e coordenar as atividades relacionadas com o recebimento, pagamento e guarda de numerários, cheques, títulos e outros valores pertencentes ao Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Receber e pagar em moeda corrente ou em cheques;
- Realizar autenticações mecânicas;
- Receber entregar valores;
- Elaborar e manter atualizada a escrituração de movimento de Caixa;
- Elaborar e manter atualizado demonstrativo de movimento de Bancos;
- Efetuar cálculos de acréscimos de tributos e outros relativos a função;
- Efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas;
- Elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e de importâncias recebidas e pagas;
- Movimentar contas bancárias, inclusive de Fundos Municipais;
- Preencher e assinar cheques bancários, juntamente com o Prefeito ou com o Secretário Municipal da Fazenda, e/ou por alguém por eles oficialmente designado;
- Endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos à movimentação de valores;
- Informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competências da Tesouraria;
- Conferir e rubricar livros;
- Exercer outras atividades relativas à unidade e à função, de acordo com a necessidade;
- Prestar, pessoalmente ou por telefone, ótimo atendimento ao público e aos colegas, fornecendo-Ihes de forma cortês e educada, todas as informações de serviço que estiverem ao seu alcance e, quando for o caso, encaminhando-os aos órgãos ou por pessoas competentes;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados dispontveis para esse fim;
- Outras atividades afins.
CLASSE: TERAPEUTA OCUPACIONAL
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Elaborar diagnósticos e ordenar o processo terapêutico ocupacional em pacientes da saúde pública municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional, utilizando metodologia e técnicas terapêuticas ocupacionais;
- Ordenar o processo terapêutico, fazer sua indução no paciente a nível individual ou de grupo;
- tender a demanda pré-estabelecida;
- Participar de atividades educativas na promoção e prevenção da saúde pública;
- Desenvolver o cuidado bio-psico-social do ser humano, levando o paciente a um processo de auto-conhecimento de forma a desenvolver, conservar ou recuperar suas capacidades físicas e mentais;
- Elaborar e executar atividades selecionadas levando em conta as características e limitações de cada indivíduo; envolver a promoção e estímulos a atividades relacionadas a auto-cuidado do paciente e atividades de vida diária, atividades expressivas criativas, lúdicas e intelectuais, entre outras;
- Registrar todas as atividades executadas nos formulários próprios, com FAA, prontuários, e outros necessários;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CARGO: TOPÓGRAFO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO - CURSO DE TÉNICO DE TOPOGRAFIA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a efetuar levantamento de superfícies, determinando o perfil, localização, discussões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para favorecer dados necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Realizar levantamento topográfico, altimétricos e planimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre;
- Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão;
- Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno, para decidir os pontos de partida vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos;
- Fazer os cálculos topográficos necessários;
- Registrar os dados obtidos em cadernos específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise;
- Analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos, para complementar as informações registradas;
- Elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos;
- Orientar e supervisionar seus auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta execução dos trabalhos;
- Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como retificando-os quando necessário, para conservá-Ios nos padrões requeridos;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CARGO: ZELADOR DE BENS PÚBLICOS
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Zelar, manter e guardar os Bens Públicos do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Zelar pelo Patrimônio Público;
- Manter as repartições em segurança;
- Manter a guarda das repartições não permitindo a entrada de pessoas estranhas ao serviço;
- Cuidar e zelar pelas Praças e Logradouros Públicos;
- Zelar pelo Patrimônio, interno e externo das repartições,
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
- Outras atividades afins.
CONDIÇÕES ESPECIAIS:- Atividades sujeitas a regime de escala.
CARGO: AUXILIAR EXECUTIVO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 1º GRAU COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que tem como atribuição o desempenho, sob supervisão direta, de entregas em geral e de tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Entregar e buscar correspondências, documentos e materiais diversos, interna e externamente, de acordo com orientações recebidas;
- Organizar e distribuir documentos e correspondências endereçadas a Prefeitura;
- Atender a mandados das chefias, efetuando deslocamentos internos e externos, para realização de pequenos serviços
- Realizar serviços de Bancos;
- Afixar em quadros próprios, avisos, comunicados e ordens de serviço, conforme instruções superiores;
- Apanhar material, conferindo, assinando recebidos e transportando as unidades solicitantes;
- Operar máquinas reprográficas, fazendo os ajustes necessários e acionando as teclas de funcionamento, para reproduzir documentos diversos nas quantidades solicitadas;
- Alcear as folhas de documentos reprografadas, separando-as e ordenando-as para posteriormente grampeá-Ias;
- Fazer pequenos serviços de limpeza, arrumação e organização;
- Organizar materiais de consumo em armários e prateleiras, de acordo com orientações recebidas;
- Servir água, café e refrigerante, quando solicitado;
- Fazer pacotes e embrulhos;
- Auxiliar na execução de tarefas simples de escritório como: conferir, arquivar, e protocolar documentos simples, preencher e colocar fichas em ordem, selar e expedir correspondência;
- Datilografar textos simples, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos, conforme determinação superior;
- Preencher fichas e formulários diversos, manuscrevendo ou datilografando os dados necessários para atender as rotinas administrativas;
- Atender ao público, interno e externo, prestando informações simpels, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamento;
- Atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotinas, para obter ou fornecer informações;
- Receber, conferir e registrar em livro próprio o expediente relativo a unidade em que serve;
- Preencher e arquivar fichas de registro de processos;
- Encaminhar os processos as unidades competentes e registrar sua tramitação;
- Encaminhar despachos e informações em processos que devam ser submetidos a consideração superior;
- Controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes a unidade em que serve;
- Manter e atualizar cadastros e fichários, procedendo as alterações necessárias, bem como efetuando depurações periódicas;
- Controlar material de expediente da unidade, guardando em perfeita ordem, distribuindo quando autorizado e verificando a diminuição do estoque a fim de solicitar providências para sua reposição;
- Registrar, sob supervisão, os processos, petições e documentos destinados a arquivamento;
- Arquivar processos, petições e documentos diversos, segundo normas preestabelecidas ( ordem cronológica, numérica, por assunto e outros);
- Localizar documentos ou plantas arquivadas para serem juntadas em processos ou atender a solicitação;
- Redigir expediente sumários como: cartas, memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidas;
- Colecionar e arquivar contas, faturas, empenhos e outros documentos de interesse da unidade;
- Elaborar relações de convocados para assistir a reuniões ou cursos de treinamento;
- Montar e distribuir o material necessário aos cursos de treinamento promovidos pela Prefeitura;
- Efetuar cálculo simples empregando ou não máquinas de calcular;
- Executar trabalhos simples relativos ao controle interno de tributos municipais;
- Zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando a chefia imediata a necessidade de consertos e reparos;
- Articular-se com seus superiores sempre que constatar qualquer irregularidade, ou ficar na dúvida quanto a interpretação e aplicação de legislação pertinente as suas atribuições;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: AGENTE EXECUTIVO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 2º GRAU COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que tem como atribuição executar tarefas de apoio administrativo de nível médio, e que representem relativa margem de autonomia, verificação e execução de tarefas relacionadas com a administração geral da Prefeitura ou com assuntos específicos da unidade administrativa a que serve.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos, pareceres e demais expedientes, segundo normas preestabelecidas;
- Redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos;
- Datilografar ou digitar documentos redigidos e aprovados, conferir a datilografia, assiná-Ios ou encaminhá-Io para assinatura, quando for o caso;
- Estudar e informar processos simples, dentro de orientações gerais;
- Conferir, anotar e informar expedientes que exijam algum discernimento e capacidade crítica e analítica;
- Manter o registro de atividades do órgão respectivo para elaboração de relatórios;
- Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativos a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
- Elaborar, sob orientação, quadros, tabelas e mapas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral, bem como datilografá-Ios ou digitá-Ios;
- Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo as exigências ou normas da unidade administrativa;
- Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e/ou licitações para aquisição de materiais, ou realização de serviços e obras;
- Orientar e supervisionar a guarda do material do estoque, afim de assegurar perfeita ordem de armazenamento e conservação;
- Preencher certificados e boletins referentes a entrada e saída de materiais na unidade;
- Preencher fichas de controle de fluxo e armazenamento, em prateleiras, dos materiais adquiridos;
- Marcar entrevistas e reuniões de acordo com instruções recebidas;
- Assistir a reuniões, quando solicitado;
- Transmitir e encaminhar ordens e avisos;
- Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções;
- Colecionar leis, decretos e outros atos normativos de interresse da repartição;
- Receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos, segundo normas e códigos preestabelecidos;
- Fazer o levantamento das necessidades de materiais, solicitar sua aquisição e controlar sua distribuição;
- Controlar os estoques máximo e mínimo e os prazos de entrega de material, verificando seu cumprimento;
- Levantar dados sobre o consumo de materiais;
- Emitir relações de estoque para inventário de materiais;
- Oraganizar o cadastro de fornecedores e transmitir informações sobre sua regularidade, quando for o caso;
- Colaborar na confecção e atualização do Catálogo de Materiais;
- Zelar pela manutenção e boa conservação do estoque de materiais, bem como, pelo bom funcionamento dos equipamentos de escritórios;
- Despachar os materiais solicitados pelas unidades da Prefeitura, através de requisição específica, autorizadas pelas chefias;
- Colecionar as requisições de materiais despachados e a documentação dos materiais recebidos, a fim de remetê-Ias diariamente, as unidades competentes;
- Fiscalizar o recebimento de materiais dos fornecedores e efetuar a conferência das especificações dos materiais não complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos entregues;
- Providenciar o preenchimento dos formulários de inventário, com base nos dados dos controles de movimentação de materiais;
- Colaborar nos estudos para racionalização do abastecimento de materiais nas unidades da Prefeitura e manter o registro do consumo de cada espécie;
- Controlar os veículos, quanto ao uso e gasto, verificando seu estado de conservação;
- Fazer cálculos de indenização, concessão de vantagens e outros relativos a movimentação de pessoal;
- Auxiliar no pagamento dos servidores municipais, mantendo atualizadoas as fichas, verificando a exatidão dos contracheques, bem como das informações nos processo de diferenças de remuneração;
- Conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando por sua atualização;
- Elaborar, nos prazos regulamentares, a documentação necessária para os recolhimentos relativos aos Encargos Sociais da Prefeitura;
- Elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e treinamento, bem como, manter atualizado o registro de tais atividades;
- Elaborar folhas de pagamento;
- Elaborar escala de serviços da unidade, coordenando a execução das rotinas diárias;
- Extrair empenhos de despesas;
- Fazer cálculos e operação de caráter financeiro;
- Elaborar boletins cadastrais, conferir dados cadastrais, levantados no campo, calcular área executar outras tarefas auxiliares ao cadastro imobiliário;
- Emitir notificação de lançamento de impostos e registrar pagamentos e isenções concedidas;
- Fazer levantamento de débidos de contribuintes;
- Efetuar inscrição e controle de Dívida Ativa;
- Elaborar mapas de arrecadação de impostos e outros tributos;
- Escriturar créditos, sob supervisão e fazer cálculo relativos a contas correntes e fichas financeiras;
- Fazer cálculos de Tributos Municipais, e dos respectivos acréscimos, quando for o caso;
- Colaborar na organização e na escrituração dos recursos financeiros e patrimoniais da unidade a que serve;
- Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
- Executar tarefas auxiliares do controle orçamentário;
- Zelar pelo equipamento sob sua guarda;
- Articular-se com seus superiores sempre que constatar qualquer irregularidade ou ficar na dúvida quanto a interpretação e a aplicação da legislação pertinente as suas atribuições.
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: AGENTE EXECUTIVO I
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: PRIMEIRO GRAU COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que tem como atribuição executar ou auxiliar na execução de tarefas de apoio administrativo, de complexidade média e que apresente relativa margem de autonomia.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, segundo normas preestabelecidas;
- Redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativo de natureza simples, seguindo modelos específicos;
- Estudar e informar processos simples, dentro de orientação geral;
- Conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica;
- Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- Datilografar documentos redigidos e aprovados, conferir a datilografia e encaminhá-Ios para assinatura se for o caso;
- datilografar quadros, tabelas e mapas estatísticos;
- Marcar entrevistas e reuniões de acordo com instruções recebidas;
- Assistir a reuniões quando solicitado, e elaborar as respectivas atas;
- Transmitir e encaminhar ordens e avisos;
- Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções;
- Colecionar leis, decretos e outros atos normativos de interesse da repartição;
- Receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos, segundo normas e códigos preestabelecidos;
- Verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar preenchimento de requisições, quando necessário;
- Receber material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais não complexos, inclusive de qualidade e quantidade com os documentos de entrega;
- Fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque;
- Emitir a relação de estoques para inventário de material;
- Levantar dados sobre o consumo de material;
- Controlar os veículos, quanto ao uso e gasto, verificando seu estado de conservação;
- Conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando por sua atualização;
- Elaborar, nos prazos, regulamentares, a documentação necessária para os recolhimentos relativos aos encargos sociais da Prefeitura;
- Controlar os prazos de vencimentos dos salários-família;
- Preparar editais de concursos;
- Elaborar sob orientação, gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e treinamento;
- Elaborar folhas de pagamento;
- Elaborar escala de serviço da unidade, coordenando a execução das rotinas diárias;
- Extrair empenho de despesas;
- Fazer cálculo e operações de caráter financeiro;
- Emitir notificações de lançamento de impostos e registrar pagamento, isenção e perdão de impostos.
- Fazer levantamento de débitos de contribuintes;
- Preencher mapas de arrecadação de impostos;
- Escriturar créditos, sob supervisão, e fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas financeiras;
- Fazer cálculos não muito complexos sobre juros, impostos, conversão em cruzados novos, percentagens, entre outros;
- Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
- Executar tarefas auxiliares do controle orçamentário;
- Elaborar boletins cadastrais, conferir dados cadastrais, levantados no campo, calcular área e executar outras tarefas auxiliares ao cadastro imobiliário;
- Zelar pelo equipamento sob sua guarda;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: AGENTE EXECUTIVO DE GRAU MÉDIO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 2° GRAU COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que tem como atribuição executar tarefas de apoio em questões técnico administrativas que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Redigir ou participar da redação de correspondéncias, pareceres, relatórios, documentos legais e outros significativos para a Prefeitura, em geral, e para unidade em que serve;
- Executar a datilografia ou digitação de documentos redigidos e aprovados, assiná-Ios ou encaminhá-Ios para assinatura, quando for o caso;
- Efetuar o lançamento de tributos, realizar controle de pagamentos, efetuar cálculos, emitir relatórios, fazer comparativos e interpretá-Ios;
- Efetuar inscrição, cálculos e controles da Dívida Ativa;
- Estudar e informar processos, bem como sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços;
- Manter registro das atividades da unidade respectiva para elaboração de relatórios;
- Coordenar a classificação, registro, catalogação e conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
- Participar, quando solicitado, do processo seletivo de documentos que deverão ser incinerados, de acordo com as normas que regem a matéria;
- Colaborar nos estudos para a racionalização do abastecimento de materiais nos órgãos da Prefeitura e manter o registro de consumo de cada espécie;
- Classificar e codificar materiais de acordo com critérios preestabelecidos;
- Emitir formulários de entrada de materiais, bem como de transferências e baixa de estoques;
- Coordenar e conferir o preenchimento de fichas, mapas, relatórios e outros documentos de controle de movimentação de materiais;
- Providenciar o preenchimento de formulários de inventário, com base nos dados dos controles de movimentação de materiais;
- Verificar, periodicamente a exatidão dos controles físicos do estoque de materiais;
- Efetuar levantamentos de dados sobre movimentação, classificação, estoque e consumos de materiais;
- Controlar os estoques máximo e mínimo de materiais, bem como os pontos de suprimento dos almoxarifados;
- Realizar tarefas de treinamento e orientação quanto aos procedimentos relativos a guarda e estocagem de materiais;
- Verificar as condições de higiene e segurança de almoxarifados e arquivos, bem como a existência e funcionamento de extintores de incêndio em locais de fácil acesso e em condições de pronta utilização;
- Colaborar na organização do Catálogo de materiais e matê-Ios atualizado;
- Levantar sob supervisão dados relativos as neceddidades de recrutamento e treinamento;
- Auxiliar nas pesquisas de mercado de trabalho e colaborar em estudos para o recrutamento e seleção de pessoal;
- Participar da organização de concursos públicos;
- Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração de desempenho da unidade ou da Administração;
- Orientar os servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;
- Realizar, sempre que necessários, tarefas de apoio ao Agente Executivo e ao Agente Executivo Especializado;
- Articular-se com seus superiores sempre que constatar qualquer irregularidade, ou ficar na dúvida quanto a interpretação e aplicação da Legislação pertinente as suas atribuições;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 2° GRAU COMPLETO E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que têm como atribuições executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo as necessidades de pacientes e doentes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;
- Aplicar injecões musculartes e intravenosas, bem como vacinas, segundo prescrição médica;
- Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;
- Verificar a temperatura, pressão arterial e pulsação dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;
- Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico;
- Preparar pacientes para consultas e exames;
- Coletar material para exame de laboratório;
- Lavar e esterilizar instrumentos e equipamentos médicos e odontológicos;
- Auxiliar o médico ou dentista no preparo do material a ser utilizado, bem como no atendimento aos pacientes;
- Distribuir medicamentos, com base em orientação médica;
- Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos;
- Controlar e manter atualizado fichário contendo informações sobre pacientes, tratamentos e medicamentos ministrados e outros dados de interesse médico;
- Fazer visitas domiciliares e a escolas, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico;
- Fazer visitas domiciliares e a escolar, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico;
- Manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- Orientar servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: ZELADOR (A)
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE DO 1º GRAU
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Compreende os empregos que se destinam a executar serviços de limpeza e arrumação das dependências da Prefeitura e de outros prédios, praças e logradouros públicos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Limpar, arrumar e guardar as dependências e instalações de edifícios, praças e logradouros públicos municipais, a fim de mantê-Ios nas condições de higiene e asseio requeridas;
- Preparar e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;
- Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como, ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- Verificar, periodicamente, o estado dos utensílios utilizados na limpeza, tais como vassouras, espanadores, flanelas, baldes, escovas e outras, a fim de solicitar sua substituição quando necessário;
- Verificar a existência de material de limpeza a ser utilizado nas tarefas do dia ou da semana, comunicando, imediatamente, ao superior a necessidade de reposição, quando for o caso;
- Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter límpos e com boa aparência;
- Manter os sanitários limpos e providos de papel, toalha e sabonete e/ou sabão;
- Transportar mesas, arquivos, armários, utensílios e materiais usados nas repartições;
- Manter arrumados os materiais sob sua guarda;
- Apanhar materiais de escritório, quando solicitado;
- Atender a pequenos mandados pessoais;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: MERENDEIRO (A)
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE DO 1º GRAU
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Compreende os cargos que têm como atribuições preparar e distribuir refeições para atender ao programa alimentar de estabelecimentos educacionais, na área de Assisência Social, bem como para turmas em acampamentos de obras.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida;
- Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
- Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais;
- Requisitar material e mantimentos, quando necessário;
- Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
- Proceder à limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos facas e demais utensílios de copa e cozinha;
- Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;
- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: GARI
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Compreende os empregos que têm como atribuições limpar ruas e logradouros, varrendo coletando lixo e retirando detritos, acumulados nas sargetar e caixas de ralo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Varrer ruas, praças, parques e jardins públicos, utilizando vassoura, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
- Recolher os montes de lixo, acondicionando-os em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados, para posterior coleta e transporte.
- Percorrer os logradouros, seguindo roteiros pré estabelecidos, para coletar o lixo;
- Despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões ou sacos plásticos, em caminhões especiais, para possibilitar seu transporte em locais apropriados;
- Raspar meios-fios, limpar rolos e bocas-de-Iobo;
- Zelar para conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
- Requisitar materiais de trabalho, sempre que necessário;
- Utilizar roupas e vestimentas adequadas à sua proteção;
- Executar outra tarefas afins;
CARGO: GUARDA MUNICIPAL III
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: SEGUNDO GRAU COMPLETO E CURSO DE TREINAMENTO ESPECÍFICO PROMOVIDO PELA PREFEITURA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 12
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam coordenar e supervisionar os serviços de policiamento de edifícios e logradouros públicos municipais, bem como as tarefas de apoio à Prefeitura no exercício de seu poder de polícia administrativa.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Coordenar as atividades de policiamento na área sob sua jurisdição, distribuindo tarefas e estabelecendo escalas de serviço para o pessoal da guarda;
- Inspecionar o trabalho realizado em sua área de jurisdição, a fim de assegurar o bom desempenho das tarefas atribuidas aos GUARDAS MUNICIPAIS I e II;
- Instruir os GUARDAS MUNICIPAIS I e II quanto às norma de conduta e práticas de bom relacionamento com a comunidade;
- Praticar todos os atos necessários ao restabelecimento da ordem ou para coibir abusos cometidos contra o patrimônio municipal;
- Articular-se com as autoridades policiais do Estado, para oferecer e obter colaboração;
- Guardar, sob sua responsabilidade, objetos de valor apreendidos ou encontrados, a fim de promover a devolução a seus legítimos proprietários;
- Participar da elaboração de normas de serviços e programas de trabalho de Guarda Municipal;
- Comandar patrulhas e grupos de policiamento;
- Promover a representação da Guarda Municipal nas festas cívicas e solenidades de caráter público;
- Inspecionar a apresentação dos Guardas Municipais I e II, verificando se estão convenientemente uniformizados;
- Ministrar treinamento aos Guardas Municipais I e II, a fim de zelar pela disciplina e instruções do pessoal;
- Participar do processo de admissão de guardas, fazendo observar as condições indispensáveis para ingresso no contingente;
- Punir convenientemente seus subordinados por indisciplina ou atos cometidos contra as disposições legais e regulamentares, aplicando as penas disciplinares cabíveis;.
- Apresentar relatórios periódicos de suas atividades e daquelas compreendidas em sua área de atuação;
- Orientar os Guardas Municipais I e II quanto ao uso e conservação de uniformes e armas utilizados em serviços, inspecionando-os periodicamente;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
Perfeito domínio do Português e da Redação Oficial;
Excelentes conhecimentos de matemática;
Bom conhecimento Técnico Legislativo;
Perfeito dominio da organização dos serviços Municipais e da Legislação pertinente ao Serviço Público.
Datilografia e Digitação.
CARGO: DESENHISTA
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: SEGUNDO GRAU COMPLETO E CURSO DE DESENHO.
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que têm como atribuição copiar e ampliar desenhos técnicos a partir de originais, e elaborar desenhos e esquemas de comunicação visual, tabelas, gráficos, cartazes e similares.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Copiar, reduzir e ampliar mapas e desenhos técnicos, guiando-se por croquis, esboços ou instruções e seguindo a escala requerida;
- Desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos e painéis desenvolvendo esquemas, marcando valores e transpondo dados, para posterior leitura;
- Desenhar formulários, fichas e demais documentos administrativos padronizados;
- Executar desenhos finais de plantas de quadra a partir dos croquis constantes dos formulários de levantamentos cadastrais;
- Elaborar desenhos artísticos, desenvolvendo idéias, criando imagens ou figuras, segundo orientação recebida;
- Efetuar desenhos em perspectiva e sob vários ângulos, observando medidas características e outras anotações técnicas;
- Executar, eventualmente serviços de montagem de textos datilografados para impressão;
- Arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos e similares, dispondo-os ordenadamente, a fim de facilitar posterior consulta;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: ATENDENTE DE CRECHE
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: PRIMEIRO GRAU COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Auxílio no atendimento dos alunos de creches e junto ao professor executar trabalhos pedagógicos, recreativos, de higiene e alimentação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Orientar e participar, com as crianças, das atividades recreativas;
- Auxiliar o professor no acompanhamento das atividades pedagógicas;
- Acompanhar as crianças até o refeitório, e lá, ajudar a servir os alimentos e orientar a maneira correta para se fazer a refeição;
- Realizar a higiene corporal das crianças;
- Participar do atendimento geral às crianças;
- Acompanhar, sempre que necessário, as crianças que precisem ser conduzidas ao Posto de Saúde ou outros locaís previamente definidos pela Escola;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: AUXILIAR TÉCNICO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: SEGUNDO GRAU COMPLETO, CURSO TÉCNICO NA ÁREA.
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar os Técnicos de Nível Superior na coordenação, execução e fiscalização de Obras, serviços de usinagem, asfalto, instalação e manutenção de equipamentos, bem como auxiliar na elaboração de estudos e projetos diversos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Coordenar as tarefas de fiscalização de obras contratados do Município, sob a supervisão de arquitetos ou engenheiros da Prefeitura;
- Fiscalizar obras civis, hidráulicas e elétricas;
- Conduzir trabalhos de medição, demarcação, cálculos analíticos de áreas e de terrenos, sondagens geológicas e batimétricas, construção e reparação de máquinas, motores e aparelhos eletromecânicos;
- Verificar o funcionamento e orientar a manutenção de máquinas operatrizes, ferramentas, motores hidráulicos e térmicos, veículos automotores e outros equipamentos mecânicos;
- Verificar a execução de projetos de manutenção eletrônica, de acordo com planos e métodos de trabalho predeterminados;
- Interpretar desenhos e técnicas de execução para a construção, montagem, funcionamento e manutenção de instalações e equipamentos mecânicos;
- Interpretar através de desenhos gráficos, as especifícações e modificações de projetos e estudos de projetos;
- Orientar a fiscalização e acompanhamento de obras executadas por terceíros, estimar despesas e elaborar especificações e tabelas;
- Instruir o pessoal que trabalha sob sua supervisão quanto ao correto manuseio do equipamento e o uso de vestimentas protetoras adequadas;
- Elaborar relatórios e fazer levantamentos estatísticos das obras ou serviço sob sua responsabilidade;
- Identificar e resolver os problemas não muito complexos, aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos de construção e fiscalização de obras;
- Distribuir e orientar atividades dos encarregados de trituradoras, misturadoras, distribuidoras e outras instalações, a fim de assegurar o tratamento adequado das matérias primas;
- Inspecionar os trabalhos acabados ou em andamentos e verificar a observância das especificações de qualidade e segurança;
- Comunicar ao Técnico de Nível Superior as falhas operacionais ou a necessidade de aperfeiçoamento tecnológico;
- Acompanhar e fiscalizar obras executadas por terceiros, verificando a observância de especificações de qualidade e segurança;
- Receber relatórios de fiscalização e propor vistorias de obras que estejam em desacordo com as especificações requerida;
- Coordenar equipes alocadas para trabalhar na execução de projetos no campo;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: SEGUNDO GRAU COMPLETO E CURSO TÉCNICO DA ÁREA.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Compreende os cargos que tem como atribuição executar sob supervisão, trabalhos relacionados com as atividades assistenciais dirigidas à comunidade, bem como auxiliar na elaboração de programas sociais nas áreas de saúde, educação e trabalho.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Auxiliar na execução de projetos específicos nas áreas de serviço e promoção social;
- Colaborar no levantamento de dados para estudo e identificação de problemas sociais na comunidade;
- Participar da análise de recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e dos grupos comunitários;
- Orientar grupos específicos de pessoas face a problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
- Participar de reuniões com as comunidades;
- Colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população;
- Auxiliar na divulgação de meios profiláticos, preventivos e assistenciais, redigindo folhetos explicativos e colaborando na elaboração de cartazes de esclarecimento ao público;
- Participar de campanhas de vacinação, através da orientação ao público;
- Auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;
- Orientar grupos de idoso em atividades ocupacionais, tais como: costura, culinária, pintura em tecidos, artesanato e outros;
- Registrar, para fins estatísticos, as atividades assistenciais desenvolvidas; Arquivar a documentação da unidade assistencial, mantendo-a atualizada e acessivel para pronta consulta;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: AJUDANTE DE ARTÍFICE
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ATÉ QUARTA SÉRIE DO PRIMEIRO GRAU.
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, trabalhos auxiliares em obras e serviços públicos que demandam esforço físico e alguns conhecimentos e habilidades específicas elementares.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Auxiliar no preparo de argamassa e na confecção de peças de concreto;
- Auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, telhas, manilhas e similares;
- Participar dos trabalhos de construção de lages de concreto;
- Executar consertos simples de móveis, portas, janelas e outras peças de madeira;
- Auxiliar na confecção, preparo, montagem, instalação e conservação de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de madeira executando tarefas complementares, como lixar, passar cola, colocar pregos, de acordo com a orientação do responsável;
- Auxiliar na montagem, desmontagem, reparo e ajustamento de sistemas hidráulicos;
- Ajudar na localização e reparo de vazamentos em tubulações, encanamentos e demais condutos hidráulicos;
- Auxiliar na montagem e instalação de sistemas de tubulação unindo e vedando tubos, de acordo com a orientação recebida;
- Auxiliar na instalação de louças sanitárias, caixas d'água, chuveiros e outros;
- Auxiliar no preparo de tintas e execução de tarefas relativas a pintura de superficies externas e internas das edificações, muros, meios-fios e outros;
- Auxiliar no corte, reparo e outras atividades relativas à soldagem de peças e ligas metálicas;
- Limpar e lubrificar motores de sinais luminosos, transformadores e outros equipamentos elétricos, segundo orientação direta;
- Substituir lâmpadas, fusíveis, consertar tomadas, executar outras tarefas simples em equipamentos elétricos;
- Auxiliar na instalação, revisão, manutenção e reparo de sistemas elétricos;
- Limpar e auxiliar na lubrificação de ferramentas, equipamentos, máquinas e motores que não exijam conhecimentos especiais;
- Zelar pela conservação de máquinas e ferramentas utilizadas no trabalho, limpando-as lubrificando-as e guardando-as de acordo com a orientação recebida;
- Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: QUARTA SÉRIE DO PRIMEIRO GRAU
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS.
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Compreende os cargos que tem como atribuição operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar e mexer terra, pedra, areia, cascalho e similares.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Operar tratores, reboques, motoniveladoras, carregadeiras, rolo-compressor, pá mecânica e outros;
- Conduzir e manobrar máquinas, acionando motores, e manipulando os comandos de marcha e direção para posicioná-Ia conforme as necessidades do serviço;
- Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- Executar serviços de escavação, terraplenagem, nivelamento de solo e similares;
- Executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias;
- Efetuar carregamento e descarregamento de material;
- Zelar pela boa qualidade do serviço controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, afim de evitar possíveis acidentes;
- Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como trocar pneus, quando necessário;
- efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e após executados, efetuar os testes necessários;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências para controle da chefia;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: MARTELETEIRO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE DO 1º GRAU
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que tem como atribuição operar perfuratriz portátil e ar comprimido, para executar serviços de perfuração de rochas e solos diversos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Operar o martelete acionando-lhe os comandos e pressionando-o com a ajuda do corpo para movimentar o equipamento e o fazer penetrar na pedreira ou solo até a profundidade desejada;
- Selecionar e instalar no martelete a broca apropriada ao trabalho a ser executado;
- Substituir as brocas, retirando as gastas e colocando autras maiores à medida que aumenta a profundidade da perfuração;
- Auxiliar nos trabalhos de detonação, prendendo cargas explosivas nos orifícios, de acordo com instruções recebidas;
- Guardar o martelete e seus acessórios, após a execução dos trabalhos de perfuração;
- Zelar pela conservação de martelete, limpando-o e lubrificando-o periodicamente, para rnatê-lo em perfeítas condições de funcionamento;
- Efetuar pequenos reparos no equipamento que não requeiram conhecimentos especiais ou comunica o defeito à chefia imediata quando necessitar de consertos mais complexos;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: ANALISTA TÉCNICO I - Fisioterapeuta, Bioquímico, Psicólogo e Fonoaudiólogo
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Realiza trabalhos ligados a sua atividade profissional, estudando e executando o programa aprovado para o órgão. O desempenho de suas atividades exige aplicação de seus conhecimentos teóricos e a tomada de decisões, normalmente de natureza não muito variada e de complexidade reduzida. É responsável pela qualidade e exatidão de seu trabalho que poderá ser revista para fins de verificação de resultados. No exercicio de suas atribuições tem relativa autonomia de ação e recebe orientação dos profissionais de niveis hierárquicos superiores.
CARGO: MESTRE DE OBRAS
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 1° GRAU INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que tem como atribuições coordenar, supervisionar, fiscalizar e organizar os serviços em obras civis, além de ler e interpretar projetos de obras.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Coordenar e supervisionar obras civis;
- Organizar os serviços e distribuí-Ios entre os servidores de sua equipe;
- Ler e interpretar projetos de obras;
- Controlar o estoque e consumo de materiais;
- Fiscalizar e orientar obras civis;
- Elaborar e emitir relatórios;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: MÉDICO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: Curso Superior de Medicina e registro profissional, na forma da legislação em vigor.
HORÁRIO DE TRABALHO: 12 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência médica em Postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnósticos;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências clinicas, cirúrgicas e traumatológicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
- Fazer exames médicos necesários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
- Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitárias;
- Executar outras tarefas afins.