Lei Ordinária Municipal nº 3.706, de 17 de fevereiro de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.919, de 09 de dezembro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.920, de 09 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Os seguintes artigos da Lei 3.444, de 08 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e/ou alteração na redação:
X - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS PÚBLICAS
| Denominação da Categoria Funcional | Nº de cargos | CC/FG |
| Chefe de Pintura e Sinalização de Trânsito | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe da Central de Britagem | 01 | CC/FG 11 |
| Chefe do Setor de Necrópoles | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe de Setor de Limpeza Pública | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Drenagem, Esgoto e Agua | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Iluminação Pública | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe do Setor de Topografia | 01 | CC/FG 11 |
| Supervisor de Produção da Usina de Asfalto | 01 | CC/FG 12 |
Parágrafo único
As especificações da categoria funcional criada através deste artigo constam do Anexo A, parte integrante desta lei, e deverão ser acrescidas ao Anexo II da Lei 3.444/02.
Art. 2º.
Fica extinto o cargo de Encarregado do Britador, criado no art. 20, inciso X, da Lei 3.444, de 08 de fevereiro de 2002.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação. revogadas as disposições em contrário, com efeito, a contar de 1° de fevereiro de 2004.