Lei Ordinária Municipal nº 3.706, de 17 de fevereiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

3706

2004

17 de Fevereiro de 2004

ALTERA A LEI MUNICIPAL 3.444, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL 3.444, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LUIZ ANTONIO TIRELLO, Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Os seguintes artigos da Lei 3.444, de 08 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e/ou alteração na redação:
          Parágrafo único  
          As especificações da categoria funcional criada através deste artigo constam do Anexo A, parte integrante desta lei, e deverão ser acrescidas ao Anexo II da Lei 3.444/02.
            Art. 2º. 
            Fica extinto o cargo de Encarregado do Britador, criado no art. 20, inciso X, da Lei 3.444, de 08 de fevereiro de 2002.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação. revogadas as disposições em contrário, com efeito, a contar de 1° de fevereiro de 2004.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM, 17 DE FEVEREIRO DE 2004


                LUIZ ANTONIO TIRELLO
                Vice-Prefeito no exercício do 
                cargo de Prefeito Municipal

                  Registre-se e publique-se
                          Data supra


                           ADEMAR DE GERONI
                  Secretário Municipal de Administração