Lei Ordinária Municipal nº 3.991, de 21 de junho de 2006
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.420, de 11 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
O cargo de Mecânico Soldador/Chapeador, previsto no art. 3° da Lei 3.919, de 09 de
dezembro de 2005, fica reestruturado, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Os atuais mecânicos soldador/chapeador, que exercem efetivamente a atividade de soldador, face às atribuições do cargo, bem como os que exercem efetivamente as atribuições de chapeador, também face às atribuições do cargo, serão reenquadrados, a contar de 1° de junho do corrente ano, nos cargos de Mecânico Soldador e Mecânico Chapeador, respectivamente.
§ 2º
As atribuições dos cargos previstos no caput serão obtidas através do desmembramento das atribuições do cargo de Mecânico Soldador/Chapeador e passarão a viger com a redação estabelecida no Anexo I da presente lei.
Art. 2º.
O inciso V, do art. 20 da Lei 3.919, de 09 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Hora-máquina pesada (retroescavadeira, motoniveladora. trator de esteira) - R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos):
II
–
Hora-caminhão (caminhão que transporte acima de cinco toneladas) - R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos);
III
–
Hora-equipamento (roçadeira, compactador, rompedor) - R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) :
IV
–
Hora-mecânico - R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos);
V
–
Hora-transporte escolar - R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos)".
Art. 3º.
Fica incluída a seguinte atribuição ao cargo de Motorista de Transporte Escolar, constante do Anexo I - Quadro de Cargos Efetivos - Especificações das Categorias Funcionais, da Lei 3.919 de 09 de dezembro de 2005:
Art. 4º.
Fica acrescida a seguinte atribuição a todos os cargos relacionados no Anexo I - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas - Descrição atividades, da Lei 3.920 de 09 de dezembro de 2005:
Art. 5º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.