Lei Ordinária Municipal nº 3.991, de 21 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

3991

2006

21 de Junho de 2006

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N° 3.919 E 3.920, AMBAS DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.

a A
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N° 3.919 E 3.920, AMBAS DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.
    O Prefeito Municipal de Erechirn, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O cargo de Mecânico Soldador/Chapeador, previsto no art. 3° da Lei 3.919, de 09 de dezembro de 2005, fica reestruturado, passando a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º 
          Os atuais mecânicos soldador/chapeador, que exercem efetivamente a atividade de soldador, face às atribuições do cargo, bem como os que exercem efetivamente as atribuições de chapeador, também face às atribuições do cargo, serão reenquadrados, a contar de 1° de junho do corrente ano, nos cargos de Mecânico Soldador e Mecânico Chapeador, respectivamente.
            § 2º 
            As atribuições dos cargos previstos no caput serão obtidas através do desmembramento das atribuições do cargo de Mecânico Soldador/Chapeador e passarão a viger com a redação estabelecida no Anexo I da presente lei.
              ANEXO I 

              CARGO: MECÂNICO - SOLDADOR
              PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
              IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
              ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
              PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
              DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
              Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de solda de peças metálicas para recolocá-Ios em condições de utilização.
              DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
              - Soldar e cortar peças metálicas;
              - Ler desenhos elementares em perspectivas;
              - Regular o equipamento de solda, determinando a emperagem e voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executar;
              - Orientar e treinar os servidores que auxiliem na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto às precauções e medidas de segurança;
              - Lixar ou limpar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;
              - Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-Ios em condições de iniciar o trabalho de pintura;
              - Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
              - Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
              - Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
              - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercicio do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
              - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
              - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
              - Executar outras atribuições afins.


              CARGO: MECÂNICO - CHAPEADOR
              PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
              IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
              ESCOLARIDADE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
              PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
              DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
              Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de corte de peças metálicas, reparar carrocerias metálicas, para recolocá-Ios em condições de utilização.
              DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
              - Orientar e treinar os servidores que auxiliem na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto às precauções e medidas de segurança;
              - Reparar a parte deformada da carroceria e/ou gabine, desamassando-as, utilizando, martelos, esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças a sua forma original;
              - Retirar da carroceria e/ou gabine as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-Ias ou substituí-Ias por outras perfeitas;
              - Lixar ou limpar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;
              - Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas para proteger a chapa;
              - Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mantê-tos em bom estado;
              - Substituir canaletas, frisos, pára-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;
              - Desamassar, desempenar e reparar partes avariadas de carrocerias metálicas de máquinas, caminhões, automóveis e demais veiculos automotores, utilizando ferramentas manuais, aparelhos de soldagem, esmeril portátil, material de proteção de chapas e outros equipamentos, para colocá-Ios em condições de uso;
              - Recuperar partes metálicas de veículos e equipamentos corroídos pela ferrugem;
              - Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e similares, desemperrando, regulando ou substituindo peças;
              - Substituir canaletas, pinos, estribos, para-choques e outros elementos correlatos, retirando peças danificadas e instalando outras novas, a fim de manter a carroceria em bom estado;
              - Regular portas, tampas de porta-malas e tampas de motor;
              - Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-I os em condições de iniciar o trabalho de pintura;
              - Preparar as superfícíes a serem pintadas desamassando-as lixando-as e retocando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;
              - Proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;
              - Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;
              - Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária para a superfície a ser pintada;
              - Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;
              - Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;
              - Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
              - Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
              - Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
              - Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
              - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
              - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
              - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
              - Executar outras atribuições afins.
              Art. 2º. 
              O inciso V, do art. 20 da Lei 3.919, de 09 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
                I  –  Hora-máquina pesada (retroescavadeira, motoniveladora. trator de esteira) - R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos):
                II  –  Hora-caminhão (caminhão que transporte acima de cinco toneladas) - R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos);
                III  –  Hora-equipamento (roçadeira, compactador, rompedor) - R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) :
                IV  –  Hora-mecânico - R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos);
                V  –  Hora-transporte escolar - R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos)".
                Art. 3º. 
                Fica incluída a seguinte atribuição ao cargo de Motorista de Transporte Escolar, constante do Anexo I - Quadro de Cargos Efetivos - Especificações das Categorias Funcionais, da Lei 3.919 de 09 de dezembro de 2005:
                  Art. 4º. 
                  Fica acrescida a seguinte atribuição a todos os cargos relacionados no Anexo I - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas - Descrição atividades, da Lei 3.920 de 09 de dezembro de 2005:
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
                      Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 21 de Junho de 2006.



                      Eloi João Zanella
                      Prefeito Municipal

                        Registre-se e publique-se.
                                   Data supra.


                                     Elídio Scaranto
                        Secretário Municipal da Administração