Lei Ordinária Municipal nº 3.681, de 09 de dezembro de 2003
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.918, de 09 de dezembro de 2005
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.919, de 09 de dezembro de 2005
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.920, de 09 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica revogada a letra "d" do art. 8° da Lei Municipal 3.440, de 08 de fevereiro de 2002, uma vez que a estrutura prevista nesta letra, com integrante da Secretaria de Administração, passa a integrar a Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º.
Fica acrescida a letra "f" ao art. 16 da Lei Municipal 3.440, de 08 de fevereiro de 2002, com a seguinte redação:
f)
Departamento de Oficinas, Máquinas e Correlatos:
a. Setor de Transportes:
b. Setor de Oficina:
- Seção de Abastecimento e Manutenção."
- Seção de Abastecimento e Manutenção."
Art. 3º.
Os cargos, abaixo relacionados, constantes do art. 19, inciso II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Lei Municipal 3.444/02, passam a integrar o inciso X - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, do mesmo artigo:
Art. 4º.
Os cargos, abaixo relacionados, constantes do art. 20, inciso I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Lei Municipal 3.444/02, passam a integrar o inciso IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS,do mesmo artigo:
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.