Lei Ordinária Municipal nº 3.658, de 28 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

3658

2003

28 de Outubro de 2003

ALTERA A LEI 3.444 - QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI 3.444 - QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ELOI JOÃO ZANELLA, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: 
      FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O art. 3° da Lei 3.444/02 passará a vigorar com o seguinte acréscimo no quadro de cargos de provimento efetivo:
          Parágrafo único  
          As especificações da categoria funcional de Agente Fiscal de Defesa do Consumidor constam do Anexo A. parte integrante desta lei, e deverâo ser acrescidas ao Anexo I da Lei 3.444/02.
                                                                                                              ANEXO A


            CARGO: AGENTE FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
            PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
            IDADE MíNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
            ESCOLARIDADE: 2° GRAU
            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
            PADRÃO DE VENCIMENTOS: 14
            DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
            Compreende os cargos que tem como atribuição orientar e esclarecer aos consumidores, quanto aos seusdireitos e deveres legais, referentes às relações de consumo, empregando os instrumentos ao seu alcance, para fiscalizar e coibir ações que atentem contra as normas de proteção e defesa do consumidor.
            DESCRIÇÃO ANALíTICA:
            - Instruiro consumidor sobre as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078,de 11de setembro de 1990;
            - Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa bem como realizar diligências, visando coibir e reprimir os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriaisdas marcas e nome,scomerciais e signos distintos, que possam causar prejuízosaos consumidores;
            - Fiscalizar,no âmbito do município, e de acordo. com a normatização legal pertinente, os atos de produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bemestar do consumidor.
            - Colaborar para o aperfeiçoamento da normatização municipal, trazendo sugestões e impressões colhidas junto aos consumidores;
            - Efetuar pesquisas e investigações objetivando programar a fiscalização em todos os setores municipais;
            - Estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que importem em defesa do consumidor; 
            - Autuar e notificar fornecedores de produtos e serviçosque atentarem contra as normas de defesa do consumidor, bem como contestar as respectivas impugnações;
            - Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
            - Requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;
            - Propora realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses do consumidor;
            - Orientar e treinar os outros servidores auxiliares na execução das tarefas típicas;
            - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
            - Executar outras tarefas afins.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM/RS, 28 DE OUTUBRO DE 2003.



                ELOI JOÃO ZANELLA
                Prefeito Municipal

                  Registre-se e publique-se
                           Data supra



                      ADEMAR DE GERONI
                  Sec. Mun. de Administração