Lei Ordinária Municipal nº 4.208, de 18 de outubro de 2007
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 3.822, de 07 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal,
autorizado a contratar, em caráter emergencial, 9 (nove) Agentes Fiscais de Combate à Dengue e Vetores, para prestarem serviços na Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º
As contratações serão efetuadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, através de
Contrato Administrativo, podendo ser prorrogadas por igual período ou rescindidas mediante aviso prévio.
§ 2º
A contratação, a que se refere o caput deste artigo, terá uma carga horária de 40
(quarenta) horas semanais e a remuneração de R$ 835,75 (oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
§ 3º
As atribuições e exigências de provimento para o cargo de Agente Fiscal de Combate à
Dengue e Vetores estão previstos no Anexo I, que é parte integrante da presente lei.
Art. 2º.
Para a presente contratação será respeitada a ordem de classificação obtida para os
contratos temporários criados pela Lei Municipal nº 3.822/05, através do processo seletivo efetivado pelo Edital nº. 008/2005.
Art. 3º.
O cargo de Médico Veterinário, criado no artigo terceiro, da Lei 3.919, de 09 de
dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração no número de cargos:
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária: 08 - Secretaria Municipal de Saúde, 02 - Fundo Municipal de Saúde, 1030400322.034- Ações e Serviços Públicos de Saúde em Vigilância Sanitária-PPI-FMS, 3190.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (Recurso 4710 - Vigilância em Saúde - Teto Financeiro - União), 3190.04.15.00.00 - Obrigações Patronais (Recurso 40 - ASPS)
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CARGO: AGENTE FISCAL DE COMBATE A DENGUE E VETORES
PROVIMENTO: EM CARÁTER EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 2° GRAU COMPLETO HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Combate a focos de mosquito da dengue e vetores.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA - Realizar:
- Reconhecimento geográfico;
- Levantamento de índice;
- Pontos estratégicos;
- Armadilhas;
- Delimitação de áreas;
- Combate mecânico, químico e biológico;
- Preenchimento de boletins e relatórios;
- Outras atividades/atribuições inerentes ao cargo, determinadas pela Coordenação do Serviço de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses e Vetores.
CARGO: AGENTE FISCAL DE COMBATE A DENGUE E VETORES
PROVIMENTO: EM CARÁTER EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 2° GRAU COMPLETO HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Combate a focos de mosquito da dengue e vetores.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA - Realizar:
- Reconhecimento geográfico;
- Levantamento de índice;
- Pontos estratégicos;
- Armadilhas;
- Delimitação de áreas;
- Combate mecânico, químico e biológico;
- Preenchimento de boletins e relatórios;
- Outras atividades/atribuições inerentes ao cargo, determinadas pela Coordenação do Serviço de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses e Vetores.