Lei Ordinária Municipal nº 4.208, de 18 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4208

2007

18 de Outubro de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL, AGENTES FISCAIS DE COMBATE À DENGUE E VETORES E ALTERA O ARTIGO TERCEIRO, DA LEI Nº 3.919/2005, QUE CRIA UM CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter emergencial, Agentes Fiscais de Combate à Dengue e Vetores e altera o artigo terceiro, da Lei nº. 3.919/2005, que cria um cargo de Médico Veterinário.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferi das pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, autorizado a contratar, em caráter emergencial, 9 (nove) Agentes Fiscais de Combate à Dengue e Vetores, para prestarem serviços na Secretaria Municipal de Saúde.
          § 1º 
          As contratações serão efetuadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, através de Contrato Administrativo, podendo ser prorrogadas por igual período ou rescindidas mediante aviso prévio.
            § 2º 
            A contratação, a que se refere o caput deste artigo, terá uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e a remuneração de R$ 835,75 (oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
              § 3º 
              As atribuições e exigências de provimento para o cargo de Agente Fiscal de Combate à Dengue e Vetores estão previstos no Anexo I, que é parte integrante da presente lei.
                Art. 2º. 
                Para a presente contratação será respeitada a ordem de classificação obtida para os contratos temporários criados pela Lei Municipal nº 3.822/05, através do processo seletivo efetivado pelo Edital nº. 008/2005.
                  Art. 3º. 
                  O cargo de Médico Veterinário, criado no artigo terceiro, da Lei 3.919, de 09 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração no número de cargos:
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária: 08 - Secretaria Municipal de Saúde, 02 - Fundo Municipal de Saúde, 1030400322.034- Ações e Serviços Públicos de Saúde em Vigilância Sanitária-PPI-FMS, 3190.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (Recurso 4710 - Vigilância em Saúde - Teto Financeiro - União), 3190.04.15.00.00 - Obrigações Patronais (Recurso 40 - ASPS)
                      Art. 5º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário. 
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 18 de Outubro de 2007.


                          Eloi João Zanella
                          Prefeito Municipal

                            Registre-se e publique-se.
                                      Data supra.


                                            Elídio Scaranto
                            Secretário Municipal da Administração
                                                                                                                                     ANEXO I


                              CARGO: AGENTE FISCAL DE COMBATE A DENGUE E VETORES
                              PROVIMENTO: EM CARÁTER EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO
                              IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
                              ESCOLARIDADE: 2° GRAU COMPLETO HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                              PADRÃO DE VENCIMENTOS:
                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                              Combate a focos de mosquito da dengue e vetores.
                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA - Realizar:
                              Reconhecimento geográfico;
                              - Levantamento de índice;
                              - Pontos estratégicos;
                              - Armadilhas;
                              - Delimitação de áreas;
                              - Combate mecânico, químico e biológico;
                              - Preenchimento de boletins e relatórios;
                              - Outras atividades/atribuições inerentes ao cargo, determinadas pela Coordenação do Serviço de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses e Vetores.