Lei Ordinária Municipal nº 3.940, de 24 de janeiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

3940

2006

24 de Janeiro de 2006

ALTERA A LEI 3.919/05 - CRIA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS, AUTORIZA A SUA CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, ALTERA A LEI 3.920/05 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI 3.919/05 - CRIA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS, AUTORIZA A SUA CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, ALTERA A LEI 3.920/05 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ELOI JOÃO ZANELLA, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da lei Orgânica do Município:
      FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica criado, no quadro de cargos de provimento efetivo, discriminado no art. 3º da Lei 3.919 de 09 de dezembro de 2005, o cargo de Médico Clínico Geral, com o respectivo número de cargos e padrão de vencimento: 
          Art. 2º. 
          Fica criado o padrão 21 à tabela de pagamento dos cargos, estabelecida no inciso I do art. 19 da lei 3.919 de 09 de dezembro de 2005, com os seguintes coeficientes:
            Art. 3º. 
            Fica acrescido ao Anexo I da lei 3.919, de 09 de dezembro de 2005, a especificação do Cargo de Médico Clínico Geral, criado através do art.1º da presente lei, com a seguinte redação:
              "CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
              PROVIMENTO: CONCURSO PUBLICO
              ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
              PADRÃO DE VENCIMENTOS: 21
              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
              Atender a demanda de clínica geral das Unidades Básicas de Saúde.
              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
              - Realizar consultas médicas em clínica geral na UBS em que estiver lotado, conforme a demanda pré-determinada;
              - Prestar assistência médica à população em Unidade de Saúde (Clínica Geral), aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
              - Atender à demanda pré-estabelecida;
              - Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades;
              - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar os diagnósticos;
              - Participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública;
              - Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
              - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
              - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
              - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
              - Outras atividades afins.
              OUTROS REQUISITOS:
              - Registro Profissional no órgão competente."
              Art. 4º. 
              Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, autorizado a contratar, em caráter emergencial, os 02 (dois) Médicos Clínicos Gerais, cujos cargos estão sendo criados no quadro efetivo do Município através do Art. 1° da presente Lei.
                § 1º 
                A presente contratação será pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, com possibilidade de prorrogação, por sucessivos e iguais períodos, enquanto os cargos não forem providos por servidores efetivos.
                  § 2º 
                  Ocorrendo homologação de concurso público, com candidatos aprovados para este cargo, antes de findo o prazo supra, a contratação temporária será imediatamente rescindida.
                    Art. 5º. 
                    A contratação, em caráter emergenclal, prevista no artigo anterior, será efetuada através de processo seletivo simplificado, considerando-se:
                      I – 
                      período de inscrições de 5 (cinco) dias, sendo exigidas para inscrição as condições de provimento previstas para o cargo efetivo.
                        II – 
                        a ordem de classificação dos inscritos será obtida por sorteio público.
                          Art. 6º. 
                          As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE; 01 - Unidade de Atenção Plena a Saúde: 1030100322.024 - Ações e Serviços Públicos de Assistência Geral a Saúde: 3190.04.00.00 - Contratação por tempo determinado; 3190.13.00.00 - Obrigações Patronais; 3190.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas.
                            Art. 7º. 
                            Fica alterada a forma de provimento do cargo de Encarregado da Biblioteca Públcia Municipal Dr. Gladstone Osório Mársico, previsto no inciso XI do art. 3º da Lei 3.920, de 09 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                              Art. 8º. 
                              Fica também alterada a forma de provimento estabelecida na descrição das atividades do cargo, disposta no Anexo I da Lei 3.920, de 09 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                Art. 9º. 
                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                  Art. 10. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                                    Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 24 de Janeiro de 2006.



                                                                                                                                                                                                          ELOI JOÃO ZANELLA 
                                                                                                                                                                                                             Prefeito Municipal


                                      Registre-se e publique-se.
                                                Data supra.


                                             JULIANO ANDRÉ ANTONI
                                      Secretário Municipal da Administração
                                                     em exercício