Lei Ordinária Municipal nº 3.940, de 24 de janeiro de 2006
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.420, de 11 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Fica criado, no quadro de cargos de provimento efetivo, discriminado no art. 3º da Lei 3.919 de 09 de dezembro de 2005, o cargo de Médico Clínico Geral, com o respectivo número de cargos e padrão de vencimento:
Art. 2º.
Fica criado o padrão 21 à tabela de pagamento dos cargos, estabelecida no inciso I do art. 19 da lei 3.919 de 09 de dezembro de 2005, com os seguintes coeficientes:
Art. 3º.
Fica acrescido ao Anexo I da lei 3.919, de 09 de dezembro de 2005, a especificação do Cargo de Médico Clínico Geral, criado através do art.1º da presente lei, com a seguinte redação:
Art. 4º.
Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, autorizado a contratar, em caráter emergencial, os 02 (dois) Médicos Clínicos Gerais, cujos cargos estão sendo criados no quadro efetivo do Município através do Art. 1° da presente Lei.
§ 1º
A presente contratação será pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, com possibilidade de prorrogação, por sucessivos e iguais períodos, enquanto os cargos não forem providos por servidores efetivos.
§ 2º
Ocorrendo homologação de concurso público, com candidatos aprovados para este cargo, antes de findo o prazo supra, a contratação temporária será imediatamente rescindida.
Art. 5º.
A contratação, em caráter emergenclal, prevista no artigo anterior, será efetuada através de processo seletivo simplificado, considerando-se:
I –
período de inscrições de 5 (cinco) dias, sendo exigidas para inscrição as condições de provimento previstas para o cargo efetivo.
II –
a ordem de classificação dos inscritos será obtida por sorteio público.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE; 01 - Unidade de Atenção Plena a Saúde: 1030100322.024 - Ações e Serviços Públicos de Assistência Geral a Saúde: 3190.04.00.00 - Contratação por tempo determinado; 3190.13.00.00 - Obrigações Patronais; 3190.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas.
Art. 7º.
Fica alterada a forma de provimento do cargo de Encarregado da Biblioteca Públcia Municipal Dr. Gladstone Osório Mársico, previsto no inciso XI do art. 3º da Lei 3.920, de 09 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTES E TURISMO (SMCET):
Cargo | Qtde | Provimento | Padrão |
Encarregado da Bilbioteca Pública Municipal Dr. Gladstone Osório Mársico | 1 | CC ou FG | 11 |
Art. 8º.
Fica também alterada a forma de provimento estabelecida na descrição das atividades do cargo, disposta no Anexo I da Lei 3.920, de 09 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.