Lei Ordinária Municipal nº 4.106, de 27 de dezembro de 2006
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 3.443, de 08 de fevereiro de 2002
Art. 1º.
O cargo de psicólogo, criado no art. 3° da Lei 3.919, de 09 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração no número de cargos:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, cujo objeto é a operação conjunta para a instituição de "Centro de Reabilitação de Trabalho", onde o Município participará com a cedência de um psicólogo de seu quadro funcional, nos termos do artigo 115 da Lei 3.443, de 08 de fevereiro de 2002
Parágrafo único
Cópia do convênio referido no caput do presente artigo será encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores em até 30 (trinta) dias da sua assinatura.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária: 08 - Secretaria Municipal da Saúde, 01 - Unidade de Atenção Plena à Saúde, 1030100322.024 - Ações e Serviços Públicos de Assistência Geral à Saúde: 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.