ANEXO A
CARGO: MONITOR
PROVIMENTO: CONCUROS PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRlBUIÇÕES:
Executar o plano de trabalho previamente elaborado pela equipe técnica, orientando e acompanhando os adolescentes abrigados, objetivando o exercício da cidadania, e acompanhar, monitorando crianças e adolescentes, alunos da rede pública municipal e/ou integrantes de programas do Município, em especial os do PROETI.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver as tarefas do plano de trabalho;
- Receber os adolescentes no seu abrigamento, orientando-os quanto às normas, direitos, deveres e, na ausência da guardiã e da equipe técnica, executar a abrigagem, preenchendo as guias de abrigamento;
- Acompanhar os adolescentes nas atividades internas elaboradas pelos educadores sociais;
- Acompanhar os adolescentes em saídas para atividades sociais, culturais ou de lazer;
- Zelar pela integridade física, moral e espiritual dos adolescentes, mediante ações preventivas;
- Registrar diariamente os acontecimentos e tarefas realizadas em sua jornada de trabalho;
- Acompanhar os adolescentes nas execuções das tarefas de higiene e alimentação;
- Fundamentar registro de ocorrências acontecidas em sua jornada de trabalho;
- Falar polidamente ao telefone prestando informações de forma racional e objetiva;
- Zelar pela limpeza, ordem e aparência do ambiente de trabalho;
- Manter o horário determinado para, café/ almoço/ lanche/ janta/ descanso e horas de lazer e/ou horas de estudo;
- Acompanhar os adolescentes para atendimento médico, odontológico e outros;
- Percorrer sistematicamente as dependências da Casa de Acolhimento e áreas adjacentes, verificando portas, janelas, portões e outras vias de acesso, observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
- Fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências da Casa de Acolhimento, examinando as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local;
- Fiscalizar a entrada e saída dos adolescentes, somente com documento de autorização, de órgãos competentes;
- Acompanhar, monitorar e orientar atividades de crianças e adolescentes, alunos da rede pública municipal e/ou integrantes de programas do Município;
- Monitorar crianças e adolescentes, alunos da rede pública municipal e/ou integrantes de programas do Município, em seu deslocamento para atividades de programas desenvolvidos em locais diversos da escola onde estuda o aluno ou da sede onde se desenvolve o programa;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou infonnatizados disponíveis para esse fim;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Zelar pela segurança e manutenção de ordem entre os adolescentes;
- Executar tarefas afins.
CONDIÇÕES ESPECIAIS:
Atividades sujeitas a regime de escala.