Lei Ordinária Municipal nº 4.254, de 18 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4254

2007

18 de Dezembro de 2007

ALTERA O ARTIGO TERCEIRO, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.919, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.

a A
Altera o artigo terceiro, da Lei Municipal nº. 3.919, de 09 de Dezembro de 2005.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, lnciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Os cargos de Monitor Interno Masculino e Monitor Interno Feminino, criados no artigo terceiro, da Lei 3.919, de 09 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte alteração de nomenclatura e no número de cargos:
          Art. 2º. 
          A descrição das atividades do cargo modificado no artigo primeiro, dispostas no Anexo I da Lei Municipal 3.919, de 09 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a redação estabelecida no Anexo A da presente lei.
            ANEXO A


            CARGO: MONITOR
            PROVIMENTO: CONCUROS PÚBLICO 
            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
            ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
            JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
            PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6
            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRlBUIÇÕES:
            Executar o plano de trabalho previamente elaborado pela equipe técnica, orientando e acompanhando os adolescentes abrigados, objetivando o exercício da cidadania, e acompanhar, monitorando crianças e adolescentes, alunos da rede pública municipal e/ou integrantes de programas do Município, em especial os do PROETI.
            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
            - Desenvolver as tarefas do plano de trabalho;
            - Receber os adolescentes no seu abrigamento, orientando-os quanto às normas, direitos, deveres e, na ausência da guardiã e da equipe técnica, executar a abrigagem, preenchendo as guias de abrigamento;
            - Acompanhar os adolescentes nas atividades internas elaboradas pelos educadores sociais;
            - Acompanhar os adolescentes em saídas para atividades sociais, culturais ou de lazer;
            - Zelar pela integridade física, moral e espiritual dos adolescentes, mediante ações preventivas;
            - Registrar diariamente os acontecimentos e tarefas realizadas em sua jornada de trabalho;
            - Acompanhar os adolescentes nas execuções das tarefas de higiene e alimentação;
            - Fundamentar registro de ocorrências acontecidas em sua jornada de trabalho;
            - Falar polidamente ao telefone prestando informações de forma racional e objetiva;
            - Zelar pela limpeza, ordem e aparência do ambiente de trabalho;
            - Manter o horário determinado para, café/ almoço/ lanche/ janta/ descanso e horas de lazer e/ou horas de estudo;
            - Acompanhar os adolescentes para atendimento médico, odontológico e outros;
            - Percorrer sistematicamente as dependências da Casa de Acolhimento e áreas adjacentes, verificando portas, janelas, portões e outras vias de acesso, observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
            - Fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências da Casa de Acolhimento, examinando as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local;
            - Fiscalizar a entrada e saída dos adolescentes, somente com documento de autorização, de órgãos competentes;
            - Acompanhar, monitorar e orientar atividades de crianças e adolescentes, alunos da rede pública municipal e/ou integrantes de programas do Município;
            - Monitorar crianças e adolescentes, alunos da rede pública municipal e/ou integrantes de programas do Município, em seu deslocamento para atividades de programas desenvolvidos em locais diversos da escola onde estuda o aluno ou da sede onde se desenvolve o programa;
            - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
            - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou infonnatizados disponíveis para esse fim;
            - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
            - Zelar pela segurança e manutenção de ordem entre os adolescentes;
            - Executar tarefas afins.
            CONDIÇÕES ESPECIAIS:
            Atividades sujeitas a regime de escala.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de novembro de 2007.

              Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 18 de Dezembro de 2007.



              Eloi João Zanella
              Prefeito Municipal

                Registre-se e publique-se.
                           Data supra.


                                Elídio Scaranto
                Secretário Municipal da Administração