Lei Ordinária Municipal nº 3.570, de 16 de abril de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.919, de 09 de dezembro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.920, de 09 de dezembro de 2005
Art. 1º.
O art. 3° da Lei 3.444/02 passará a vigorar com o seguinte acréscimo no quadro de cargos de provimento efetivo:
Parágrafo único
As especificações da categoria funcional dos cargos criados no caput deste artigo constam do Anexo A, parte integrante desta lei, e deverão ser acrescidas ao Anexo I da Lei 3.444/02.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.