Lei Ordinária Municipal nº 4.545, de 09 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4545

2009

9 de Setembro de 2009

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 3.919/2005, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, COM O OBJETIVO DE CRIAR O CARGO DE EDUCADOR ASSISTENTE.

a A
Altera o Art. 3.° da Lei n.º 3.919/2005, que dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo e estabelece o plano de carreira dos servidores, com o objetivo de criar o cargo de Educador Assistente.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o cargo de Educador Assistente ao Art. 3.° da Lei n.º 3.919, de 09 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                               ANEXO A


        CARGO: EDUCADOR ASSISTENTE
        PROVIMENTO: Concurso Público
        IDADE MÍNIMA: 18 Anos Completos
        ESCOLARIDADE: Ensino Médio em Magistério ou Ensino Superior em Pedagogia
        JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas Semanais
        PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
        DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                       O Educador Assistente se caracteriza por um cuidador de criança, com idade entre O a 6 anos, auxiliando no processo educativo, nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, realizando, juntamente com o Professor Regente, atividades pedagógicas, recreativas, de higiene e alimentação.
        DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                       - Recepcionar as cnanças até a chegada dos professores e encaminhá-Ias na saída, acompanhando-as até a chegada dos pais e/ou responsáveis;
                       - Orientar e promover atividades pedagógicas e recreativas;
                       - Contribuir para o desenvolvimento cognitivo, motor e sócio-afetivo das crianças;
                       - Acompanhar, de forma educativa, o momento do lanche, intervindo pedagogicamente, quando necessário; 
                       - Orientar e realizar junto com a criança a higiene pessoal, estimulando o seu desenvolvimento;
                       - Participar do processo de planejamento das atividades da escola;
                       - Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;
                       - Realizar o trabalho de forma integrada ao planejamento do Professor Regente;
                       - Realizar outras atividades pertinentes à função exercida.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária: 10 - Secretaria Municipal de Educação, 01 - Unidade de Educação e de Competência do Município, 1236500492.062 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil-MDE, 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 09 de Setembro de 2009.



              Paulo Alfredo Polis
              Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se.
                           Data supra.


                         Gerson Leandro Berti
                Secretário Municipal de Administração