Lei Ordinária Municipal nº 4.545, de 09 de setembro de 2009
Art. 1º.
Fica acrescido o cargo de Educador Assistente ao Art. 3.° da Lei n.º 3.919, de 09 de
dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária: 10 - Secretaria Municipal de Educação, 01 - Unidade de Educação e de Competência do Município, 1236500492.062 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil-MDE, 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.