Lei Ordinária Municipal nº 3.563, de 01 de abril de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.919, de 09 de dezembro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.920, de 09 de dezembro de 2005
Art. 1º.
No art. 3º da Lei 3.444/02, os cargos a seguir relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
No art. 31 da Lei 3.444/02, os cargos a seguir relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor no dia primeiro do mês seguinte ao da sua publicação.