Lei Ordinária Municipal nº 4.163, de 04 de julho de 2007
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.420, de 11 de fevereiro de 2009
Altera as Leis Municipais n° 3.918, 3.919 e 3.920, todas de 09 de dezembro
de 2005, que dispõem, respectivamente, sobre a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Erechim, sobre o quadro de cargos de provimento
efetivo e sobre o quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,
objetivando a readequação, em especial, da estrutura e de algumas funções
da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 1º.
O Parágrafo único do artigo nono, da Lei Municipal n° 3.918, de 09 de dezembro de
2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Erechim e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Departamento de ISS, Alvarás e Fiscalização, constituído por:
a)
Setor de Cadastro Fiscal;
b)
Setor de Fiscalização e ISS;
c)
Setor de Atendimento ao Contribuinte.
IV
–
Departamento de Contabilidade e Finanças, constituído por:
a)
Setor de Despesa e Finanças;
b)
Setor de Convênios e de Prestações de Contas;
c)
Setor de Empenhos.
b)
Setor de Atendimento ao Contribuinte.
VI
–
Departamento do Censo de ICMS e Cadastro de Produtores Rurais, constituído por:
b)
Setor de Controle da Produção Primária."(NR).
Art. 2º.
As atribuições dos cargos de Agente Fiscal Fazendário e Agente Auxiliar de Fiscalização, previstas no Anexo I, da Lei Municipal n° 3.919/05, passam a vigorar com a redação constante do Anexo A, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º.
O padrão de vencimentos do cargo de Arquivista, criado no artigo terceiro, da Lei Municipal n° 3.919/05, passa a ser Padrão 18.
Art. 4º.
Fica criado o cargo abaixo relacionado no quadro de cargos de provimento efetivo, disposto no artigo terceiro, da Lei Municipal 3.919/05, com as seguintes especificações:
Parágrafo único
A descrição das atividades do cargo criado neste artigo, bem como as demais condições de provimento se encontram dispostas no Anexo A, parte integrante da presente lei, e devem ser acrescidas ao Anexo I, da Lei Municipal 3.919/05.
Art. 5º.
Fica alterada a nomenclatura do cargo de Supervisar Geral - Responsável pelo Controle Interno, disposto no inciso I - Gabinete do Prefeito (GP) - do artigo terceiro, da Lei Municipal n° 3.920, de 09 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A descrição das atividades do cargo alterado no caput, dispostas no Anexo I da Lei Municipal n° 3.920/05, passa a vigorar com a redação estabelecida no Anexo A, parte integrante da presente lei.
Art. 6º.
Ficam extintos os Cargos de Chefe do Setor de Contabilidade e Finanças, Chefe do Setor de Cadastro Fiscal e Fiscalização e Chefe do Setor de ISS, dispostos no inciso III - Secretaria da Fazenda - do artigo terceiro, da Lei Municipal nº 3.920, de 09 de dezembro de 2005.
III -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SMF):
Cargo | Qtde | Provimento | Padrão |
Secretário Municipal da Fazenda | 1 | CC ou FG | ... |
Coordenador Geral | 1 | CC ou FG | 3 |
Assessor de Gerenciamento Financeiro | 1 | CC ou FG | 7 |
Assessor de Departamentos | 1 | CC ou FG | 10 |
Coordenador Administrativo | 1 | CC ou FG | 5 |
Coordenador das Execuções Fiscais | 1 | CC ou FG | 6 |
Gerente do Departamento de Tributos e Fiscalização | 1 | CC ou FG | 7 |
Chefe de Setor de Cadastro Fiscal e Fiscalização (cargo extinto) | 1 | FG | 14 |
Chefe de Setor de ISSQN (cargo extinto) | 1 | FG | 14 |
Gerente do Departamento de Dívida Ativa e Execuções Fiscais | 1 | CC ou FG | 9 |
Chefe do Setor de Dívida Ativa | 1 | FG | 14 |
Gerente do Departamento de Contabilidade | 1 | CC ou FG | 7 |
Chefe do Setor de Contabiliade e Finanças (cargo extinto) | 1 | FG | 14 |
Chefe do Setor de Empenhos | 1 | FG | 14 |
Gerente do Departamento de Cadastro Imobiliário e IPTU | 1 | CC ou FG | 9 |
Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário | 1 | CC ou FG | 12 |
Gerente do Departamento de Cadastro de Produtores e Censo de ICMS | 1 | CC ou FG | 9 |
Chefe do Setor de Censo de ICMS | 1 | FG | 14 |
Chefe do Setor de Controle da Produção Primária | 1 | CC ou FG | 15 |
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput, ficam extintas as atribuições previstas para estes Cargos, dispostas no Anexo I, da Lei Municipal n° 3.920, de 09 de dezembro de 2005.
Art. 7º.
Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de Gerente do Departamento de Tributos e Fiscalização, Gerente do Departamento de Contabilidade, Gerente do Departamento de Cadastro de Produtores para, respectivamente, Gerente do Departamento de ISS, Alvarás e Fiscalização; Gerente do Departamento de Contabilidade e Finanças e Gerente do Departamento do Censo de ICMS e Cadastro de Produtores Rurais.
III -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SMF):
Cargo | Qtde | Provimento | Padrão |
Secretário Municipal da Fazenda | 1 | CC ou FG | ... |
Coordenador Geral | 1 | CC ou FG | 3 |
Assessor de Gerenciamento Financeiro | 1 | CC ou FG | 7 |
Assessor de Departamentos | 1 | CC ou FG | 10 |
Coordenador Administrativo | 1 | CC ou FG | 5 |
Coordenador das Execuções Fiscais | 1 | CC ou FG | 6 |
Gerente do Departamento de ISS, Alvarás e Fiscalização | 1 | CC ou FG | 7 |
Chefe de Setor de Cadastro Fiscal e Fiscalização (cargo extinto) | 1 | FG | 14 |
Chefe de Setor de ISSQN (cargo extinto) | 1 | FG | 14 |
Gerente do Departamento de Dívida Ativa e Execuções Fiscais | 1 | CC ou FG | 9 |
Chefe do Setor de Dívida Ativa | 1 | FG | 14 |
Gerente do Departamento de Contabilidade e Finanças | 1 | CC ou FG | 7 |
Chefe do Setor de Contabiliade e Finanças (cargo extinto) | 1 | FG | 14 |
Chefe do Setor de Empenhos | 1 | FG | 14 |
Gerente do Departamento de Cadastro Imobiliário e IPTU | 1 | CC ou FG | 9 |
Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário | 1 | CC ou FG | 12 |
Gerente doDepartamento do Censo de ICMS e Cadastro de Produtores Rurais | 1 | CC ou FG | 9 |
Chefe do Setor de Censo de ICMS | 1 | FG | 14 |
Chefe do Setor de Controle da Produção Primária | 1 | CC ou FG | 15 |
Parágrafo único
As alterações constantes no caput do presente artigo não acarretam alterações nas atribuições ou condições de provimento dos cargos, à exceção do Cargo de Gerente do Departamento de ISS, Alvarás e Fiscalização, cujas atribuições passam a ser as constantes do Anexo A, desta Lei.
Art. 8º.
Ficam criados, no inciso III, do artigo terceiro, da Lei Municipal n° 3.920/05 - Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) os seguintes cargos:
Cargo | Qtde | Provimento | Padrão |
Chefe de Gabinete do Secretário | 1 | CC ou FG | 15 |
Chefe do Setor de Despesa e Finanças | 1 | FG | 12 |
Chefe do Setor de Convênios e de Prestações de Contas | 1 | FG | 12 |
Chefe do Setor de Atendimento ao Contribuinte | 2 | CC ou FG | 15 |
Chefe do Setor de Cadastro Fiscal | 1 | FG | 14 |
Chefe do Setor de Fiscalização e ISS | 1 | FG | 10 |
Parágrafo único
As descrições das atividades de cada cargo relacionados neste artigo, bem como as demais condições de provimento, se encontram dispostas no Anexo A, parte integrante da presente lei, e devem ser acrescidas ao Anexo I, da Lei Municipal 3.920/05.
Art. 9º.
Fica criado no inciso VI, do artigo terceiro, da Lei Municipal nº 3.920/05 - Secretaria Municipal da Saúde (SMS) o seguinte cargo:
Parágrafo único
A descrição das atividades do cargo relacionado neste artigo, bem como as demais condições de provimento, se encontram dispostas no Anexo A, parte integrante da presente lei, e devem ser acrescidas ao Anexo I da Lei Municipal 3.920/05.
Art. 10.
Ficam alterados os cargos criados no inciso III, do artigo terceiro, da Lei Municipal nº 3.920/05, Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que passam a corresponder ao Padrão especificado na tabela a seguir:
Parágrafo único
As alterações propostas para os cargos descritos no caput não acarretam alterações nas atribuições ou condições de provimento dos cargos.
Art. 11.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.