Lei Ordinária Municipal nº 4.608, de 09 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4608

2009

9 de Dezembro de 2009

CRIA CARGOS PARA ATENDIMENTO AO CEREST E ALTERA AS LEIS Nº 3.919 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005 E Nº 4.420 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009, AS QUAIS DISPÕEM SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CRIA OS CARGOS DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Cria cargos para atendimento ao CEREST e altera as Leis nº 3.919 de 09 de dezembro de 2005 e n.º 4.420 de 11 de fevereiro de 2009, as quais dispõem sobre o quadro de cargos de provimento efetivo e estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências e sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, cria os Cargos de Confiança e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      O Art. 3.° da Lei n.º 3.919, de 09 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido dos cargos abaixo relacionados:
        Parágrafo único  
        A descrição das atividades dos cargos criados no caput, dispostas no Anexo I da Lei Municipal n.º 3.919/05, passam a vigorar com a redação estabelecida no Anexo A, que é parte integrante da presente Lei.

          ANEXO A


          CARGO: MÉDICO DO TRABALHO
          PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
          IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
          ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
          JORNADA DE TRABALHO: 12 HORAS SEMANAIS
          PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
          DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
          Médico Especialista em Medicina do Trabalho
          DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
          - Executar as atividades de investigação de riscos e doenças relacionadas ao trabalho e vigilância aos ambientes de trabalho de forma integrada à equipe para estabelecimento de medidas e ações de preservação da saúde dos trabalhadores. Essas atividades serão de âmbito regional, sendo desenvolvidas nos municípios da área de abrangência do serviço;
          - Executar ações de vigilância nos ambientes e processos de trabalho, compreendendo a identificação nas situações de risco e a tomada de medidas pertinentes para a resolução da situação e a investigação epidemiológica;
          - Avaliar o processo, o ambiente e as condições de trabalho, identificando riscos e cargas de trabalho nos seus aspectos tecnológicos, ergonômicos e organizacionais;
          - Detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde, utilizando métodos e técnicas de mapeamento de riscos, inquérito sanitário e estudos epidemiológicos;
           - Estudar o processo saúde-doença e as condições de segurança e saúde dos trabalhadores;
          - Efetuar exames médicos de todos os trabalhadores para confirmação de diagnóstico relacionado ao trabalho, prescrevendo medicações e tratamento, caso necessário;
          - Executar anamnese ocupacional, exames clínicos e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis alterações à saúde em decorrência do trabalho;
          - Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade e de fadiga e outros;
          - Participar na elaboração de normas e procedimentos na área de saúde do trabalhador;
           - Inspecionar estabelecimentos de todos os gêneros, projetos e instalações que possam oferecer riscos à saúde dos trabalhadores urbanos e rurais;
          - Executar as ações educativas sobre prevenção de acidentes e doenças, organizando palestras e divulgando nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outros materiais informativos, para conscientizar os trabalhadores, empregadores e a população em geral;
          - Estudar as ocupações de todos os ramos produtivos para avaliação do processo saúde - doença e características e especificidades das funções, ocupações e tarefas para execução do trabalho;
          - Realizar estudos sobre doenças e acidentes de trabalho;
          - Determinar as causas dos acidentes de trabalho e elaborar manuais informativos e preventivos;
          - Ministrar e participar de cursos ou seminários de capacitação em saúde do trabalhador;
          - Participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergência, avaliando as necessidades de capacitação do pessoal incumbido de prestar os primeiros socorros em caso de acidentes graves e catástrofes;
          - Participar de inquéritos sanitários, levantamento de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
          - Realizar ações intersetoriais e interinstitucionais;
          - Emitir laudos e pareceres;
          - Participar, estimular e orientar a criação de CIPAS, ministrando cursos de formação de cipeiros;
          - Executar as demais atribuições e tarefas inerentes ao cargo, bem como, obedecer e cumprir determina ões superiores.
          - Executar outras tarefas afins.
          OUTROS REQUISITOS:
           Especialização em Medicina do Trabalho e Registro Profissional no órgão competente.



          CARGO: ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

          PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
          IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
          ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
          JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
          PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
          DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
          Engenheiro especialista em segurança do trabalho
          DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
          - Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;
          - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;
          - Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
          - Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;
          - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;
           - Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;
          - Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;
          - Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança;
          - Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes;
          - Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;
           - Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;
          - Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;
          - Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento;
          - Orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;
          - Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;
          - Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;
          - Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho; Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas;
           - Executar as demais atribuições e tarefas inerentes ao cargo, bem como, obedecer e cumprir determinações superiores;
           - Outras atividades afins.

          Art. 3º. 
          Fica criado o cargo de provimento em comissão (CC) ou em função gratificada (FG) de Chefe do Setor de Saúde do Trabalhador - Cerest de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, o qual passará a constar nos Anexos I, II e II da Lei nº 4.420 de 11 de fevereiro de 2009, com as seguintes descrições:


            CARGO: CHEFE DO SETOR DE SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST 

            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
            IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
            ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
            HORARIO DE TRABALHO: A DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO
            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 08
            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
            Chefiar as atividades administrativas do CEREST.
            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
             - Assessorar administrativamente o CEREST;
            -Assessorar todo o trabalho administrativo do CEREST executado pelos servidores do quadro, especialmente mecanismos de controle e gerência das solicitações de despesas, liberação de vales transporte, assiduidade e eficiência dos servidores do CEREST, notas de empenho, correspondência oficial entre outros;
            -Colaborar com a elaboração e posterior execução do orçamento do CEREST;
            -Coordenar os trabalhos de eficientização dos serviços burocráticos junto aos servidores, para a melhoria contínua da prestação de serviços à comunidade;
            -Orientar a realização de medidas relativas à boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos;
            -Superintender na resolução de problemas administrativos, afetos ao CEREST;
            -Exarar despachos em processos administrativos;
            -Manter-se permanentemente atualizado sobre a legislação pertinente ao CEREST;
             -Zelar pela boa imagem do CEREST e da Administração Municipal;
            -Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
            -Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
            -Outras competências afins. " (NR)
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária: 
              Vencimentos: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 1030100322.041 - Ações e Serviços Públicos de Saúde com Apoio do Estado - FMS: 3190.1l.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil; 1030100322.044 - Ações e Serviços Públicos de Saúde com Apoio da União - FMS: 3190.1l.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
                Obrigações: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 01 - UNIDADE DE ATENÇÃO PLENA À SAÚDE, 1030100322.033 - Ações e Serviços Públicos de Assistência Geral a Saúde: 3190.13.00.00.00 - Obrigações Patronais.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário. 
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                      Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 09 de Dezembro de 2009.


                      Paulo Alfredo Polis
                      Prefeito Municipal

                        Registre-se e Publique-se.
                                  Data supra.



                                 Gerson Leandro Berti
                        Secretário Municipal de Administração