Lei Ordinária Municipal nº 3.444, de 08 de fevereiro de 2002
-
Texto
Original - 2002
-
2003
- Vigência entre 10 de Fevereiro de 2003 e 31 de Março de 2003
- Vigência entre 1 de Abril de 2003 e 15 de Abril de 2003
- Vigência entre 16 de Abril de 2003 e 29 de Setembro de 2003
- Vigência entre 30 de Setembro de 2003 e 27 de Outubro de 2003
- Vigência entre 30 de Setembro de 2003 e 27 de Outubro de 2003
- Vigência entre 28 de Outubro de 2003 e 8 de Dezembro de 2003
- Vigência entre 9 de Dezembro de 2003 e 16 de Fevereiro de 2004
- Vigência entre 9 de Dezembro de 2003 e 16 de Fevereiro de 2004
- 2004
- 2005
-
Texto
Atual
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 3.919, de 09 de dezembro de 2005
Revogado pelo Art. 28. - Lei Ordinária Municipal nº 3.919, de 09 de dezembro de 2005.
Revogado pelo Art. 28. - Lei Ordinária Municipal nº 3.919, de 09 de dezembro de 2005.
Revogado pelo Art. 28. - Lei Ordinária Municipal nº 3.919, de 09 de dezembro de 2005.
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 1 | 18 |
| Advogado | 1 | 18 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 80 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 80 | 10 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Proietos de Obras | 4 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 17 |
| Artífice - Pedreiro Pintor Ferreiro Carpinteiro e Encanador/Eletricista | 50 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 2 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 1 |
| Auxiliar de Servicos | 120 | 1 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bíoquímíco | 4 | 18 |
| Bióloqo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 2 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 15 | 18 |
| Desenhista Projetista | 10 | 14 |
| Educadores Sociais | 5 | 11 |
| Eletricista de Manutenção e Execução Externa | 4 | 8 |
| Enfermeiro (A) | 20 | 17 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Enqenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 4 | 18 |
| Engenheiro de Alimentos | 1 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 4 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 10 | 11 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico - Soldador/Chapeador | 5 | 8 |
| Médico | 14 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 14 | 18 |
| Médico Ginecologísta | 14 | 18 |
| Médico Pediatra | 14 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava) | 10 | 6 |
| Motorista | 10 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 16 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 2 | 5 |
| Psícólogo | 6 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 3 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 3 | 10 |
| Técnico em Enfermagem | 40 | 10 |
| Técnico em Higiene Dental | 5 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 5 | 10 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 10 | 7 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 80 | 2 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 1 | 18 |
| Advogado | 1 | 18 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 80 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 80 | 10 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Proietos de Obras | 4 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 17 |
| Artífice - Pedreiro Pintor Ferreiro Carpinteiro e Encanador/Eletricista | 50 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 2 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 1 |
| Auxiliar de Servicos | 120 | 1 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bíoquímíco | 4 | 18 |
| Bióloqo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 2 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 15 | 18 |
| Desenhista Projetista | 10 | 14 |
| Educadores Sociais | 5 | 11 |
| Eletricista de Manutenção e Execução Externa | 10 | 8 |
| Enfermeiro (A) | 20 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Enqenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 4 | 18 |
| Engenheiro de Alimentos | 1 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 4 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 10 | 11 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico - Soldador/Chapeador | 5 | 8 |
| Médico | 14 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 14 | 18 |
| Médico Ginecologísta | 14 | 18 |
| Médico Pediatra | 15 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava) | 10 | 6 |
| Motorista | 10 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 16 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 2 | 5 |
| Psícólogo | 6 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 3 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 3 | 10 |
| Técnico em Enfermagem | 40 | 10 |
| Técnico em Higiene Dental | 5 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 5 | 10 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 10 | 7 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 80 | 2 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 1 | 18 |
| Advogado | 1 | 18 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 80 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 80 | 10 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Proietos de Obras | 4 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 17 |
| Artífice - Pedreiro Pintor Ferreiro Carpinteiro e Encanador/Eletricista | 50 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 2 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 1 |
| Auxiliar de Servicos | 120 | 1 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bíoquímíco | 4 | 18 |
| Bióloqo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 2 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 15 | 18 |
| Desenhista Projetista | 10 | 14 |
| Educadores Sociais | 5 | 11 |
| Eletricista de Manutenção e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro (A) | 20 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Enqenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 4 | 18 |
| Engenheiro de Alimentos | 1 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 4 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 10 | 11 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico - Soldador/Chapeador | 5 | 8 |
| Médico | 14 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 14 | 18 |
| Médico Ginecologísta | 14 | 18 |
| Médico Pediatra | 15 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava) | 10 | 6 |
| Motorista | 10 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 16 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 2 | 5 |
| Psícólogo | 6 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 3 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 3 | 10 |
| Técnico em Enfermagem | 40 | 10 |
| Técnico em Higiene Dental | 5 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 5 | 10 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 10 | 7 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 80 | 2 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 1 | 18 |
| Advogado | 1 | 18 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 80 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 80 | 10 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Proietos de Obras | 4 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 17 |
| Artífice - Pedreiro Pintor Ferreiro Carpinteiro e Encanador/Eletricista | 50 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 2 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 1 |
| Auxiliar de Servicos | 120 | 1 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bíoquímíco | 4 | 18 |
| Bióloqo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 2 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 15 | 18 |
| Desenhista Projetista | 10 | 14 |
| Educadores Sociais | 5 | 11 |
| Eletricista de Manutenção e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro (A) | 20 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Enqenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 4 | 18 |
| Engenheiro de Alimentos | 1 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 4 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 10 | 11 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico - Soldador/Chapeador | 5 | 8 |
| Médico | 14 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 14 | 18 |
| Médico Ginecologísta | 14 | 18 |
| Médico Pediatra | 15 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 01 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava) | 10 | 6 |
| Motorista | 10 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 16 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 2 | 5 |
| Psícólogo | 6 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 3 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 3 | 10 |
| Técnico em Enfermagem | 40 | 10 |
| Técnico em Higiene Dental | 5 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 5 | 10 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 10 | 7 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 80 | 2 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 1 | 18 |
| Advogado | 1 | 18 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 80 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 80 | 10 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Proietos de Obras | 4 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 17 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 2 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 1 |
| Auxiliar de Servicos | 120 | 1 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bíoquímíco | 4 | 18 |
| Bióloqo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 2 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 15 | 18 |
| Desenhista Projetista | 10 | 14 |
| Educadores Sociais | 5 | 11 |
| Eletricista de Manutenção e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro (A) | 20 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Enqenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 4 | 18 |
| Engenheiro de Alimentos | 1 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 4 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 10 | 11 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico - Soldador/Chapeador | 5 | 8 |
| Médico | 14 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 14 | 18 |
| Médico Ginecologísta | 14 | 18 |
| Médico Pediatra | 15 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 01 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava) | 10 | 6 |
| Motorista | 10 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 16 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 2 | 5 |
| Psícólogo | 6 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 3 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 3 | 10 |
| Técnico em Enfermagem | 40 | 10 |
| Técnico em Higiene Dental | 5 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 5 | 10 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 10 | 7 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 80 | 2 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 1 | 18 |
| Advogado | 1 | 18 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 80 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 80 | 10 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Proietos de Obras | 4 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 17 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 2 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 1 |
| Auxiliar de Servicos | 120 | 1 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bíoquímíco | 4 | 18 |
| Bióloqo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 2 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 15 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educadores Sociais | 5 | 11 |
| Eletricista de Manutenção e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro (A) | 20 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Enqenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 4 | 18 |
| Engenheiro de Alimentos | 1 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 4 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 10 | 11 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico - Soldador/Chapeador | 5 | 8 |
| Médico | 14 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 7 | 18 |
| Médico Ginecologísta | 7 | 18 |
| Médico Pediatra | 7 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 2 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava) | 10 | 6 |
| Motorista | 10 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 16 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 2 | 5 |
| Psícólogo | 6 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 3 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 3 | 10 |
| Técnico em Enfermagem | 40 | 10 |
| Técnico em Higiene Dental | 5 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 5 | 10 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 10 | 7 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 80 | 2 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 1 | 18 |
| Advogado | 1 | 18 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 80 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 80 | 10 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Proietos de Obras | 4 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 17 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 2 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 1 |
| Auxiliar de Servicos | 120 | 1 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bíoquímíco | 4 | 18 |
| Bióloqo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 2 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 15 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educadores Sociais | 5 | 11 |
| Eletricista de Manutenção e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro (A) | 20 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Enqenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 4 | 18 |
| Engenheiro de Alimentos | 1 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 4 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 10 | 11 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico - Soldador/Chapeador | 5 | 8 |
| Médico | 14 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 7 | 18 |
| Médico Ginecologísta | 7 | 18 |
| Médico infectologista | 1 | 18 |
| Médico Pediatra | 7 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 2 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava) | 10 | 6 |
| Motorista | 10 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 16 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 2 | 5 |
| Psícólogo | 6 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 3 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 3 | 10 |
| Técnico em Enfermagem | 40 | 10 |
| Técnico em Higiene Dental | 5 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 5 | 10 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 10 | 7 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 80 | 2 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 1 | 18 |
| Advogado | 1 | 18 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 80 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 80 | 10 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Proietos de Obras | 4 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 17 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 2 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 2 |
| Auxiliar de Servicos | 120 | 2 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bíoquímíco | 4 | 18 |
| Bióloqo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 2 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 15 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educadores Sociais | 5 | 11 |
| Eletricista de Manutenção e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro (A) | 20 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Enqenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 4 | 18 |
| Engenheiro de Alimentos | 1 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 4 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 10 | 11 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico - Soldador/Chapeador | 5 | 8 |
| Médico | 14 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 7 | 18 |
| Médico Ginecologísta | 7 | 18 |
| Médico infectologista | 1 | 18 |
| Médico Pediatra | 7 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 2 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava) | 10 | 6 |
| Motorista | 10 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 16 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 2 | 5 |
| Psícólogo | 6 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 3 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 3 | 10 |
| Técnico em Enfermagem | 40 | 10 |
| Técnico em Higiene Dental | 5 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 5 | 10 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 10 | 7 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 80 | 3 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 1 | 18 |
| Advogado | 1 | 18 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 80 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 80 | 10 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Proietos de Obras | 4 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 17 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 2 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 2 |
| Auxiliar de Servicos | 120 | 2 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bíoquímíco | 4 | 18 |
| Bióloqo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 2 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 15 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educadores Sociais | 5 | 11 |
| Eletricista de Manutenção e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro (A) | 20 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Enqenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 4 | 18 |
| Engenheiro de Alimentos | 1 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 4 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 10 | 11 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico - Soldador/Chapeador | 5 | 8 |
| Médico | 14 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 7 | 18 |
| Médico Ginecologísta | 7 | 18 |
| Médico infectologista | 1 | 18 |
| Médico Pediatra | 7 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 2 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava) | 10 | 6 |
| Motorista | 10 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 16 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 2 | 5 |
| Psícólogo | 6 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 3 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 3 | 10 |
| Técnico em Enfermagem | 40 | 10 |
| Técnico em Higiene Dental | 5 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 5 | 10 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 10 | 7 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 80 | 3 |
| Médico Cardiologista | 01 | 18 |
| Médico Oftalmologista | 01 | 18 |
| Médico Traumatologista | 01 | 18 |
| Médico Otorrinolaringologista | 01 | 18 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 1 | 18 |
| Advogado | 1 | 18 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 80 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 80 | 10 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Proietos de Obras | 4 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 17 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 2 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 2 |
| Auxiliar de Servicos | 120 | 2 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bíoquímíco | 4 | 18 |
| Bióloqo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 2 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 15 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educadores Sociais | 5 | 11 |
| Eletricista de Manutenção e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro (A) | 20 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Enqenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 4 | 18 |
| Engenheiro de Alimentos | 1 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 4 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 10 | 11 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico - Soldador/Chapeador | 5 | 8 |
| Médico | 14 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 7 | 18 |
| Médico Ginecologísta | 7 | 18 |
| Médico infectologista | 1 | 18 |
| Médico Pediatra | 7 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 2 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava) | 10 | 6 |
| Motorista | 25 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 16 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 2 | 5 |
| Psícólogo | 6 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 3 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 3 | 10 |
| Técnico em Enfermagem | 40 | 10 |
| Técnico em Higiene Dental | 5 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 5 | 10 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 10 | 7 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 80 | 3 |
| Médico Cardiologista | 01 | 18 |
| Médico Oftalmologista | 01 | 18 |
| Médico Traumatologista | 01 | 18 |
| Médico Otorrinolaringologista | 01 | 18 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 1 | 18 |
| Advogado | 1 | 18 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 80 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 80 | 10 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Proietos de Obras | 4 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 17 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 2 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 2 |
| Auxiliar de Servicos | 120 | 2 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bíoquímíco | 4 | 18 |
| Bióloqo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 2 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 15 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educadores Sociais | 5 | 11 |
| Eletricista de Manutenção e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro (A) | 20 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Enqenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 4 | 18 |
| Engenheiro de Alimentos | 1 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 4 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 10 | 11 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico - Soldador/Chapeador | 5 | 8 |
| Médico | 14 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 7 | 18 |
| Médico Ginecologísta | 7 | 18 |
| Médico infectologista | 1 | 18 |
| Médico Pediatra | 7 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 2 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava) | 10 | 6 |
| Motorista | 25 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 16 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 2 | 5 |
| Psícólogo | 6 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 3 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 3 | 10 |
| Técnico em Enfermagem | 40 | 10 |
| Técnico em Higiene Dental | 5 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 5 | 10 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 10 | 7 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 80 | 3 |
| Médico Cardiologista | 01 | 18 |
| Médico Oftalmologista | 01 | 18 |
| Médico Traumatologista | 01 | 18 |
| Médico Otorrinolaringologista | 01 | 18 |
| Agente fiscal de Defesa do Consumidor | 03 | 14 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 1 | 18 |
| Advogado | 3 | 18 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 80 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 80 | 10 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Proietos de Obras | 4 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 17 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 2 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 2 |
| Auxiliar de Servicos | 120 | 2 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bíoquímíco | 4 | 18 |
| Bióloqo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 2 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 25 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educadores Sociais | 15 | 11 |
| Eletricista de Manutenção e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro (A) | 30 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Enqenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 4 | 18 |
| Engenheiro de Alimentos | 1 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 4 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 10 | 11 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico - Soldador/Chapeador | 5 | 8 |
| Médico | 14 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 7 | 18 |
| Médico Ginecologísta | 7 | 18 |
| Médico infectologista | 1 | 18 |
| Médico Pediatra | 7 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 4 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava) | 10 | 6 |
| Motorista | 25 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 16 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 2 | 5 |
| Psícólogo | 6 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 3 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 3 | 10 |
| Técnico em Enfermagem | 40 | 10 |
| Técnico em Higiene Dental | 5 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 10 | 10 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 10 | 7 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 80 | 3 |
| Médico Cardiologista | 01 | 18 |
| Médico Oftalmologista | 01 | 18 |
| Médico Traumatologista | 01 | 18 |
| Médico Otorrinolaringologista | 01 | 18 |
| Agente fiscal de Defesa do Consumidor | 03 | 14 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 1 | 18 |
| Advogado | 3 | 20 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 80 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 80 | 10 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Proietos de Obras | 4 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 17 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 2 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 3 |
| Auxiliar de Servicos | 120 | 3 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bíoquímíco | 4 | 18 |
| Bióloqo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 2 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 25 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educadores Sociais | 15 | 11 |
| Eletricista de Manutenção e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro (A) | 30 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Enqenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 4 | 18 |
| Engenheiro de Alimentos | 1 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 4 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 15 | 14 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico - Soldador/Chapeador | 5 | 8 |
| Médico | 14 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 7 | 18 |
| Médico Ginecologísta | 7 | 18 |
| Médico infectologista | 2 | 18 |
| Médico Pediatra | 7 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 4 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava) | 10 | 6 |
| Motorista | 35 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 25 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 2 | 5 |
| Psícólogo | 6 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 5 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 3 | 10 |
| Técnico em Enfermagem | 40 | 10 |
| Técnico em Higiene Dental | 5 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 10 | 10 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 12 | 7 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 80 | 3 |
| Médico Cardiologista | 02 | 18 |
| Médico Oftalmologista | 02 | 18 |
| Médico Traumatologista | 01 | 18 |
| Médico Otorrinolaringologista | 02 | 18 |
| Agente fiscal de Defesa do Consumidor | 03 | 14 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 1 | 18 |
| Advogado | 3 | 20 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 80 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 80 | 10 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Proietos de Obras | 4 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 17 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 2 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 3 |
| Auxiliar de Servicos | 120 | 3 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bíoquímíco | 4 | 18 |
| Bióloqo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 2 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 25 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educadores Sociais | 15 | 11 |
| Eletricista de Manutenção e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro (A) | 30 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Enqenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 4 | 18 |
| Engenheiro de Alimentos | 1 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 4 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 15 | 14 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico - Soldador/Chapeador | 5 | 8 |
| Médico | 14 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 7 | 18 |
| Médico Ginecologísta | 7 | 18 |
| Médico infectologista | 2 | 18 |
| Médico Pediatra | 7 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 4 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava) | 10 | 6 |
| Motorista | 35 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 25 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 2 | 5 |
| Psícólogo | 6 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 5 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 3 | 10 |
| Técnico em Enfermagem | 40 | 10 |
| Técnico em Higiene Dental | 5 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 10 | 10 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 12 | 7 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 80 | 3 |
| Médico Cardiologista | 02 | 18 |
| Médico Oftalmologista | 02 | 18 |
| Médico Traumatologista | 01 | 18 |
| Médico Otorrinolaringologista | 02 | 18 |
| Agente fiscal de Defesa do Consumidor | 03 | 14 |
| Instrutor de Panifício | 01 | 8 |
| Terapeuta Ocupacional | 02 | 18 |
| Técnico em Sequrança do Trabalho | 01 | 15 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Administrador | 1 | 18 |
| Advogado | 3 | 20 |
| Agente Auxiliar de Fiscalização | 10 | 8 |
| Agente de Trânsito | 80 | 7 |
| Agente Executivo Especializado | 100 | 10 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 14 |
| Agente Fiscal Fazendário | 10 | 16 |
| Analista de Proietos de Obras | 4 | 14 |
| Arquiteto | 4 | 18 |
| Arquivista | 2 | 17 |
| Artífice - Pedreiro | 20 | 7 |
| Artífice - Pintor | 10 | 7 |
| Artífice - Carpinteiro | 10 | 7 |
| Artífice - Encanador | 2 | 7 |
| Assistente de Processamento de Dados | 2 | 18 |
| Assistente Social | 7 | 18 |
| Auxiliar de Disciplina | 20 | 3 |
| Auxiliar de Limpeza | 100 | 3 |
| Auxiliar de Servicos | 120 | 3 |
| Auxiliar de Tesoureiro | 3 | 8 |
| Auxiliar de Topógrafo | 5 | 6 |
| Bíoquímíco | 4 | 18 |
| Bióloqo | 1 | 18 |
| Borracheiro | 3 | 5 |
| Contador | 2 | 18 |
| Cozinheira | 60 | 3 |
| Dentista | 25 | 18 |
| Desenhista Projetista | 5 | 14 |
| Educadores Sociais | 15 | 11 |
| Eletricista de Manutenção e Execução | 10 | 8 |
| Enfermeiro (A) | 30 | 18 |
| Engenheiro Ambiental | 1 | 18 |
| Enqenheiro Agrônomo | 2 | 18 |
| Engenheiro Civil | 4 | 18 |
| Engenheiro de Alimentos | 1 | 18 |
| Engenheiro Florestal | 1 | 18 |
| Fiscal de Transportes de Passageiros | 4 | 7 |
| Fonoaudiólogo | 4 | 18 |
| Guarda Florestal | 8 | 11 |
| Guarda Sanitário e de Meio Ambiente | 15 | 14 |
| Laboratorista | 1 | 11 |
| Mecânico - Eletricista | 3 | 8 |
| Mecânico - Mecânica Leve | 7 | 9 |
| Mecânico - Mecânica Pesada | 10 | 10 |
| Mecânico - Soldador/Chapeador | 5 | 8 |
| Médico | 14 | 18 |
| Médico - Cirurgião Geral | 2 | 18 |
| Médico Clínico Geral | 7 | 18 |
| Médico Ginecologísta | 7 | 18 |
| Médico infectologista | 2 | 18 |
| Médico Pediatra | 7 | 18 |
| Médico Psiquiatra | 4 | 18 |
| Médico Veterinário | 5 | 18 |
| Monitores Internos - Fem. (Cava) | 10 | 6 |
| Monitores Internos - Masc. (Cava) | 10 | 6 |
| Motorista | 35 | 7 |
| Motorista de Caminhão | 60 | 8 |
| Motorista de Transp. Escolar | 25 | 8 |
| Nutricionista | 4 | 18 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários | 50 | 8 |
| Operador de Radio e Telefonia | 6 | 7 |
| Operador Industrial | 2 | 5 |
| Psícólogo | 6 | 18 |
| Químico | 1 | 18 |
| Técnico Agrícola | 5 | 10 |
| Técnico em Contabilidade | 3 | 10 |
| Técnico em Enfermagem | 40 | 10 |
| Técnico em Higiene Dental | 5 | 10 |
| Técnico em Processamento de Dados | 10 | 10 |
| Técnico em Turismo | 2 | 10 |
| Telefonista | 12 | 7 |
| Tesoureiro | 3 | 11 |
| Topógrafo | 5 | 14 |
| Zelador de Bens Públicos | 80 | 3 |
| Médico Cardiologista | 02 | 18 |
| Médico Oftalmologista | 02 | 18 |
| Médico Traumatologista | 01 | 18 |
| Médico Otorrinolaringologista | 02 | 18 |
| Agente fiscal de Defesa do Consumidor | 03 | 14 |
| Instrutor de Panifício | 01 | 8 |
| Terapeuta Ocupacional | 02 | 18 |
| Técnico em Sequrança do Trabalho | 01 | 15 |
Revogado pelo Art. 28. - Lei Ordinária Municipal nº 3.919, de 09 de dezembro de 2005.
Revogado pelo Art. 28. - Lei Ordinária Municipal nº 3.919, de 09 de dezembro de 2005.
Revogado pelo Art. 28. - Lei Ordinária Municipal nº 3.919, de 09 de dezembro de 2005.
Revogado pelo Art. 28. - Lei Ordinária Municipal nº 3.919, de 09 de dezembro de 2005.
Revogado pelo Art. 28. - Lei Ordinária Municipal nº 3.919, de 09 de dezembro de 2005.
| CARGO | Quant. | CC |
| Procurador Geral | 01 | CC/FG 1 |
| Supervísor Geral | 01 | CC/FG 2 |
| Chefe de Gabinete do Prefeito | 01 | CC/FG 2 |
| Coordenador de Planejamento | 01 | CC/FG 2 |
| Procurador Substituto | 01 | CC/FG 3 |
| Corregedor | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Técnico de Planeiamento | 03 | CC/FG 6 |
| Chefe de Gabinete da Procuradoria | 01 | CC FG 6 |
| Assessor de Gabinete do Prefeito | 01 | CC FG 6 |
| Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito | 01 | CC FG 8 |
| Assessor de Assuntos Legislatlvos | 01 | CC FG 8 |
| Assessor do Gabinete da Primeira Dama | 01 | CC FG 13 |
| Gerente de Comunicacão Social | 01 | CC/FG 11 |
| Assessor de Imprensa | 01 | CC/FG 11 |
| Assessor de Projetos de Planejamento | 01 | CC/FG 11 |
| Assessor de Produção Audio-Visual | 01 | CC FG 11 |
| Supervisor Externo | 02 | CC FG 13 |
| Assessor de Servicos de Secretaria do Gabinete do Prefeito | 01 | CC FG 13 |
| Assessor de Editoração e Publicações | 01 | CC FG 14 |
| Assessor de Serviços de Secretaria da Procuradoria Jurídica | 01 | CC FG 15 |
| CARGO | Quant. | CC |
| Procurador Geral | 01 | CC/FG 1 |
| Supervísor Geral | 01 | CC/FG 2 |
| Chefe de Gabinete do Prefeito | 01 | CC/FG 2 |
| Coordenador de Planejamento | 01 | CC/FG 2 |
| Procurador Substituto | 01 | CC/FG 3 |
| Corregedor | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Técnico de Planeiamento | 03 | CC/FG 6 |
| Chefe de Gabinete da Procuradoria | 01 | CC FG 6 |
| Assessor de Gabinete do Prefeito | 01 | CC FG 6 |
| Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito | 01 | CC FG 8 |
| Assessor de Assuntos Legislatlvos | 01 | CC FG 8 |
| Assessor do Gabinete da Primeira Dama | 01 | CC FG 13 |
| Gerente de Comunicacão Social | 01 | CC/FG 11 |
| Assessor de Imprensa | 01 | CC/FG 11 |
| Assessor de Projetos de Planejamento | 01 | CC/FG 11 |
| Assessor de Produção Audio-Visual | 01 | CC FG 11 |
| Supervisor Externo | 02 | CC FG 13 |
| Assessor de Servicos de Secretaria do Gabinete do Prefeito | 01 | CC FG 13 |
| Assessor de Editoração e Publicações | 01 | CC FG 14 |
| Assessor de Serviços de Secretaria da Procuradoria Jurídica | 01 | CC FG 15 |
| Ouvidor da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim Ltda | 01 | CC/FG 11 |
| CARGO | Quant. | CC |
| Procurador Geral | 01 | CC/FG 1 |
| Supervísor Geral | 01 | CC/FG 2 |
| Chefe de Gabinete do Prefeito | 01 | CC/FG 2 |
| Coordenador de Planejamento | 01 | CC/FG 2 |
| Procurador Substituto | 01 | CC/FG 3 |
| Corregedor | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Técnico de Planeiamento | 03 | CC/FG 6 |
| Chefe de Gabinete da Procuradoria | 01 | CC FG 6 |
| Assessor de Gabinete do Prefeito | 01 | CC FG 5 |
| Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito | 01 | CC FG 7 |
| Assessor de Assuntos Legislatlvos | 01 | CC FG 8 |
| Assessor do Gabinete da Primeira Dama | 01 | CC FG 13 |
| Gerente de Comunicacão Social | 01 | CC/FG 11 |
| Assessor de Imprensa | 01 | CC/FG 11 |
| Assessor de Projetos de Planejamento | 01 | CC/FG 11 |
| Assessor de Produção Audio-Visual | 01 | CC FG 11 |
| Supervisor Externo | 02 | CC FG 12 |
| Assessor de Servicos de Secretaria do Gabinete do Prefeito | 01 | CC FG 13 |
| Assessor de Editoração e Publicações | 01 | CC FG 13 |
| Assessor de Serviços de Secretaria da Procuradoria Jurídica | 01 | CC FG 15 |
| Ouvidor da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim Ltda | 01 | CC/FG 11 |
| Agente Distrital | 02 | CC/FG 18 |
| CARGO | Quant. | CC |
| Procurador Geral | 01 | CC/FG 1 |
| Supervísor Geral | 01 | CC/FG 2 |
| Chefe de Gabinete do Prefeito | 01 | CC/FG 2 |
| Coordenador de Planejamento | 01 | CC/FG 2 |
| Procurador Substituto | 01 | CC/FG 3 |
| Corregedor | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Técnico de Planeiamento | 03 | CC/FG 6 |
| Chefe de Gabinete da Procuradoria | 01 | CC FG 6 |
| Assessor de Gabinete do Prefeito | 01 | CC FG 5 |
| Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito | 01 | CC FG 7 |
| Assessor de Assuntos Legislatlvos | 01 | CC FG 8 |
| Assessor do Gabinete da Primeira Dama | 01 | CC FG 13 |
| Gerente de Comunicacão Social | 01 | CC/FG 11 |
| Assessor de Imprensa | 01 | CC/FG 11 |
| Assessor de Projetos de Planejamento | 01 | CC/FG 11 |
| Assessor de Produção Audio-Visual | 01 | CC FG 11 |
| Supervisor Externo | 02 | CC FG 12 |
| Assessor de Servicos de Secretaria do Gabinete do Prefeito | 01 | CC FG 13 |
| Assessor de Editoração e Publicações | 01 | CC FG 13 |
| Assessor de Serviços de Secretaria da Procuradoria Jurídica | 01 | CC FG 15 |
| Ouvidor da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim Ltda | 01 | CC/FG 11 |
| Agente Distrital | 02 | CC/FG 18 |
| Sub-Chefe do Gabinete do Prefeito | 01 | CC/FG 3 |
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretario Municipal de Administração | 01 | ******* |
| Coordenador Gera | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC/FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC FG 5 |
| Assessor de Departamentos | 01 | CC FG 5 |
| Diretor do Departamento de Compras e Licitações | 01 | CC FG 6 |
| Gerente do Departamento de Processamento Dados | 01 | CC FG 8 |
| Gerente do Departamento de Recursos Humanos | 01 | CC FG 9 |
| Gerente do Departamento de Oficinas de Máquinas e Equipamentos | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Almoxarifado Central | 01 | CC/FG 12 |
| Suoervisor do Departamento de Controle da Distribuicão de Materiais e Equipamentos | 01 | CC/FG 12 |
| Administrador do Aeroporto | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe do Setor de Oficina | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Transportes | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Cozinha Limpeza e Higiene | 01 | CC/FG 18 |
| Chefe de Setor de Zeladoria de Bens Públicos | 01 | CC/FG 14 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC/FG 15 |
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretario Municipal de Administração | 01 | ******* |
| Coordenador Gera | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC/FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC FG 5 |
| Assessor de Departamentos | 01 | CC FG 5 |
| Diretor do Departamento de Compras e Licitações | 01 | CC FG 6 |
| Gerente do Departamento de Processamento Dados | 01 | CC FG 8 |
| Gerente do Departamento de Recursos Humanos | 01 | CC FG 9 |
| Gerente do Departamento de Oficinas de Máquinas e Equipamentos | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Almoxarifado Central | 01 | CC/FG 12 |
| Suoervisor do Departamento de Controle da Distribuicão de Materiais e Equipamentos | 01 | CC/FG 12 |
| Administrador do Aeroporto | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe do Setor de Oficina | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Transportes | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Cozinha Limpeza e Higiene | 01 | CC/FG 18 |
| Chefe de Setor de Zeladoria de Bens Públicos | 01 | CC/FG 13 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC/FG 15 |
| Supervisor do Parque de Máquinas | 01 | CC/FG 12 |
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretario Municipal de Administração | 01 | ******* |
| Coordenador Gera | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC/FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC FG 5 |
| Assessor de Departamentos | 01 | CC FG 5 |
| Diretor do Departamento de Compras e Licitações | 01 | CC FG 6 |
| Gerente do Departamento de Processamento Dados | 01 | CC FG 8 |
| Gerente do Departamento de Recursos Humanos | 01 | CC FG 9 |
| Gerente do Departamento de Oficinas de Máquinas e Equipamentos | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Almoxarifado Central | 01 | CC/FG 12 |
| Suoervisor do Departamento de Controle da Distribuicão de Materiais e Equipamentos | 01 | CC/FG 12 |
| Administrador do Aeroporto | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe do Setor de Oficina | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Transportes | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Cozinha Limpeza e Higiene | 01 | CC/FG 18 |
| Chefe de Setor de Zeladoria de Bens Públicos | 01 | CC/FG 13 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC/FG 15 |
| Supervisor do Parque de Máquinas | 01 | CC/FG 12 |
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretario Municipal de Administração | 01 | ******* |
| Coordenador Gera | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC/FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC FG 5 |
| Assessor de Departamentos | 01 | CC FG 5 |
| Diretor do Departamento de Compras e Licitações | 01 | CC FG 6 |
| Gerente do Departamento de Processamento Dados | 01 | CC FG 8 |
| Gerente do Departamento de Recursos Humanos | 01 | CC FG 9 |
| Gerente do Departamento de Oficinas de Máquinas e Equipamentos | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Almoxarifado Central | 01 | CC/FG 12 |
| Suoervisor do Departamento de Controle da Distribuicão de Materiais e Equipamentos | 01 | CC/FG 12 |
| Administrador do Aeroporto | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe do Setor de Oficina | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Transportes | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Cozinha Limpeza e Higiene | 01 | CC/FG 18 |
| Chefe de Setor de Zeladoria de Bens Públicos | 01 | CC/FG 13 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC/FG 15 |
| Supervisor do Parque de Máquinas | 01 | CC/FG 12 |
| Coordenador Administrativo | 01 | CC/FG 5 |
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretario Municipal de Administração | 01 | ******* |
| Coordenador Gera | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC/FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC/FG 5 |
| Assessor de Departamentos | 01 | CC/FG 5 |
| Diretor do Departamento de Compras e Licitações | 01 | CC/FG 6 |
| Gerente do Departamento de Processamento Dados | 01 | CC/FG 8 |
| Gerente do Departamento de Recursos Humanos | 01 | CC/FG 8 |
| Gerente do Departamento de Oficinas de Máquinas e Equipamentos | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Almoxarifado Central | 01 | CC/FG 9 |
| Suoervisor do Departamento de Controle da Distribuicão de Materiais e Equipamentos | 01 | CC/FG 11 |
| Administrador do Aeroporto | 01 | CC/FG 10 |
| Chefe do Setor de Oficina | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Transportes | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Cozinha Limpeza e Higiene | 01 | CC/FG 15 |
| Chefe de Setor de Zeladoria de Bens Públicos | 01 | CC/FG 12 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC/FG 15 |
| Supervisor do Parque de Máquinas | 01 | CC/FG 12 |
| Coordenador Administrativo | 01 | CC/FG 5 |
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal da Fazenda | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC FG 5 |
| Gerente do Departamento de Tributos e Fiscalização | 01 | CC/FG 10 |
| Gerente do Departamento de Finanças e Orçamento | 01 | CC/FG 4 |
| Gerente do Departamento de Cadastro de Produtores e Censo ICMS | 01 | CC/FG 10 |
| Gerente do Departamento de Cadastro Imobiliário e IPTU | 01 | CC/FG 8 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC/FG 15 |
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal da Fazenda | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC FG 5 |
| Gerente do Departamento de Tributos e Fiscalização | 01 | CC/FG 10 |
| Gerente do Departamento de Finanças e Orçamento | 01 | CC/FG 4 |
| Gerente do Departamento de Cadastro de Produtores e Censo ICMS | 01 | CC/FG 10 |
| Gerente do Departamento de Cadastro Imobiliário e IPTU | 01 | CC/FG 8 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC/FG 15 |
| Assessor de Gerenciamento de Cobranças | 01 | CC/FG 10 |
| Assessor de Departamento | 01 | CC/FG 10 |
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal da Fazenda | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC FG 5 |
| Gerente do Departamento de Tributos e Fiscalização | 01 | CC/FG 10 |
| Gerente do Departamento de Finanças e Orçamento | 01 | CC/FG 4 |
| Gerente do Departamento de Cadastro de Produtores e Censo ICMS | 01 | CC/FG 10 |
| Gerente do Departamento de Cadastro Imobiliário e IPTU | 01 | CC/FG 8 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC/FG 15 |
| Assessor de Gerenciamento de Cobranças | 01 | CC/FG 10 |
| Assessor de Departamento | 01 | CC/FG 10 |
| Chefe de Gabinete do Secretário | 01 | CC/FG 15 |
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal da Fazenda | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC FG 5 |
| Gerente do Departamento de Tributos e Fiscalização | 01 | CC/FG 10 |
| Gerente do Departamento de Finanças e Orçamento | 01 | CC/FG 4 |
| Gerente do Departamento de Cadastro de Produtores e Censo ICMS | 01 | CC/FG 10 |
| Gerente do Departamento de Cadastro Imobiliário e IPTU | 01 | CC/FG 8 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC/FG 15 |
| Assessor de Gerenciamento de Cobranças | 01 | CC/FG 10 |
| Assessor de Departamento | 01 | CC/FG 10 |
| Chefe de Gabinete do Secretário | 01 | CC/FG 15 |
| Gerente do Departamento de Dívida Ativa e Execuções Fiscais | 01 | CC/FG 10 |
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal da Indústria Comércio e Servicos | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC FG9 |
| Gerente do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor | 01 | CC FG9 |
| Chefe do Departamento de Indústria Comércio e Serviços | 01 | CC FG 13 |
| Chefe do Departamento de Turismo e Eventos | 01 | CC FG 13 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC FG 15 |
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal da Indústria Comércio e Servicos | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC FG9 |
| Gerente do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor | 01 | CC FG6 |
| Chefe do Departamento de Indústria Comércio e Serviços | 01 | CC FG 13 |
| Chefe do Departamento de Turismo e Eventos | 01 | CC FG 13 |
| Chefe Operaciona da Área Industrial | 01 | CC/FG 15 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC FG 15 |
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal da Indústria Comércio e Servicos | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC FG9 |
| Coordenador do PROCON | 01 | CC FG 5 |
| Chefe do Departamento de Indústria Comércio e Serviços | 01 | CC FG 13 |
| Chefe do Departamento de Turismo e Eventos | 01 | CC FG 13 |
| Chefe Operaciona da Área Industrial | 01 | CC/FG 15 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC FG 15 |
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal da Indústria Comércio e Servicos | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC FG9 |
| Coordenador do PROCON | 01 | CC FG 5 |
| Chefe do Departamento de Indústria Comércio e Serviços | 01 | CC FG 13 |
| Chefe do Departamento de Turismo e Eventos | 01 | CC FG 13 |
| Chefe Operaciona da Área Industrial | 01 | CC/FG 15 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC FG 15 |
| Supervisor Administrativo | 01 | CC FG 9 |
| Chefe de Gabinete do Secretário | 01 | CC FG 15 |
V - SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal de Habitação | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC FG9 |
| Chefe do Departamento de Orçamento e Planejamento | 01 | CC/FG 11 |
| Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro | 01 | CC/FG 11 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC/FG 15 |
V - SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal de Habitação | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC FG9 |
| Chefe do Departamento de Orçamento e Planejamento | 01 | CC/FG 11 |
| Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro | 01 | CC/FG 11 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC/FG 15 |
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento | 01 | ****** |
| Coordenador Geral | 01 | CC FG 3 |
| Assessor Técnico | 02 | CC FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC FG 9 |
| Chefe do Departamento de Servicos de Inspeção Veterinária | 01 | CC FG 10 |
| Chefe do Departamento de Producão Agrícola | 01 | CC FG 15 |
| Chefe do Departamento de Estradas Vicinais | 01 | CC FG 12 |
| Chefe do Departamento de Servicos do Interior | 01 | CC FG 12 |
| Chefe do Departamento de Projetos e Recursos | 01 | CC FG 12 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC FG 15 |
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento | 01 | ****** |
| Coordenador Geral | 01 | CC FG 3 |
| Assessor Técnico | 02 | CC FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC FG 9 |
| Chefe do Departamento de Servicos de Inspeção Veterinária | 01 | CC FG 10 |
| Chefe do Departamento de Producão Agrícola | 01 | CC FG 15 |
| Chefe do Departamento de Estradas Vicinais | 01 | CC FG 12 |
| Chefe do Departamento de Servicos do Interior | 01 | CC FG 12 |
| Chefe do Departamento de Projetos e Recursos | 01 | CC FG 12 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC FG 15 |
| Supervisor Administrativo | 01 | CC FG 9 |
| Chefe de Gabinete do Secretário | 01 | CC FG 15 |
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal da Cidadania e Promoção Social | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC/FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Gerente do Albergue Municipal de Erechim | 01 | CC/FG 11 |
| Gerente do Departamento de Programas Sociais | 01 | CC/FG 11 |
| Chefe do Departamento de Serviços de Apoio | 01 | CC/FG 14 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC/FG 15 |
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal da Cidadania e Promoção Social | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC/FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Gerente do Albergue Municipal de Erechim | 01 | CC/FG 11 |
| Gerente do Departamento de Programas Sociais | 01 | CC/FG 11 |
| Chefe do Departamento de Serviços de Apoio | 01 | CC/FG 14 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC/FG 15 |
| Gerente de Programas de Recuperção de Dependentes Químicos | 01 | CC/FG 11 |
| Supervisor do Controle Financeiro de Convênios | 01 | CC/FG 12 |
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal da Cidadania e Promoção Social | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC/FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Gerente do Albergue Municipal de Erechim | 01 | CC/FG 11 |
| Gerente do Departamento de Programas Sociais | 01 | CC/FG 11 |
| Chefe do Departamento de Serviços de Apoio | 01 | CC/FG 14 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC/FG 15 |
| Gerente de Programas de Recuperção de Dependentes Químicos | 01 | CC/FG 11 |
| Supervisor do Controle Financeiro de Convênios | 01 | CC/FG 12 |
| Supervisor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Chefe de Gabinete do Secretário | 01 | CC/FG 15 |
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal da Cidadania e Promoção Social | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC/FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Gerente do Albergue Municipal de Erechim | 01 | CC/FG 11 |
| Gerente do Departamento de Programas Sociais | 01 | CC/FG 11 |
| Chefe do Departamento de Serviços de Apoio | 01 | CC/FG 14 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC/FG 15 |
| Gerente de Programas de Recuperção de Dependentes Químicos | 01 | CC/FG 11 |
| Supervisor do Controle Financeiro de Convênios | 01 | CC/FG 12 |
| Supervisor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Chefe de Gabinete do Secretário | 01 | CC/FG 15 |
| Diretor do CAVA | 01 | CC/FG 12 |
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal da Cidadania e Promoção Social | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC/FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Gerente do Albergue Municipal de Erechim | 01 | CC/FG 11 |
| Gerente do Departamento de Programas Sociais | 01 | CC/FG 11 |
| Chefe do Departamento de Serviços de Apoio | 01 | CC/FG 14 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC/FG 15 |
| Gerente de Programas de Recuperção de Dependentes Químicos | 01 | CC/FG 11 |
| Supervisor do Controle Financeiro de Convênios | 01 | CC/FG 12 |
| Supervisor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Chefe de Gabinete do Secretário | 01 | CC/FG 15 |
| Diretor do CAVA | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente da Casa da Cidadania | 01 | CC/FG 15 |
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:
| Denominação de Categoria Funcional | Nº de Cargos | CC/FG |
| Supervisor Administrativo | 1 | CC/FG 9 |
| Chefe de Gabinete do Secretário | 1 | CC/FG 15 |
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal de Educação e Cultura | 01 | ****** |
| Coordenador Geral em Educação | 01 | CC FG 3 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC FG 7 |
| Assessor Técnico Pedagógico | 01 | CC FG 5 |
| Gerente do Departamento Pedagógico | 01 | CC FG 9 |
| Chefe do Departamento de Serviços de Apoio | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe do Departamento Cultural | 01 | CC/FG 9 |
| Chefe da Biblioteca Municipal Dr. Gladstone Osório Mársico | 01 | CC FG 11 |
| Chefe do Departamento Esportivo | 01 | CC FG 13 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC FG 15 |
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal de Educação e Cultura | 01 | ****** |
| Coordenador Geral em Educação | 01 | CC FG 3 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC FG 7 |
| Assessor Técnico Pedagógico | 01 | CC FG 5 |
| Gerente do Departamento Pedagógico | 01 | CC FG 9 |
| Chefe do Departamento de Serviços de Apoio | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe do Departamento Cultural | 01 | CC/FG 9 |
| Chefe da Biblioteca Municipal Dr. Gladstone Osório Mársico | 01 | CC FG 11 |
| Chefe do Departamento Esportivo | 01 | CC FG 13 |
| Chefe administrativo do PROETI | 01 | CC/FG 15 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC FG 15 |
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal de Educação e Cultura | 01 | ****** |
| Coordenador Geral em Educação | 01 | CC FG 3 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC FG 7 |
| Assessor Técnico Pedagógico | 01 | CC FG 5 |
| Gerente do Departamento Pedagógico | 01 | CC FG 9 |
| Chefe do Departamento de Serviços de Apoio | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe do Departamento Cultural | 01 | CC/FG 9 |
| Chefe da Biblioteca Municipal Dr. Gladstone Osório Mársico | 01 | CC FG 11 |
| Chefe do Departamento Esportivo | 01 | CC FG 13 |
| Chefe administrativo do PROETI | 01 | CC/FG 15 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC/FG 15 |
| Chefe Cultural do Proeti | 01 | CC/FG 12 |
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal de Educação e Cultura | 01 | ****** |
| Coordenador Geral em Educação | 01 | CC FG 3 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC FG 7 |
| Assessor Técnico Pedagógico | 01 | CC FG 5 |
| Gerente do Departamento Pedagógico | 01 | CC FG 9 |
| Chefe do Departamento de Serviços de Apoio | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe do Departamento Cultural | 01 | CC/FG 9 |
| Chefe da Biblioteca Municipal Dr. Gladstone Osório Mársico | 01 | CC FG 11 |
| Chefe do Departamento Esportivo | 01 | CC FG 13 |
| Chefe administrativo do PROETI | 01 | CC/FG 15 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC/FG 15 |
| Chefe Cultural do Proeti | 01 | CC/FG 12 |
| Supervisor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Chefe de Gabinete do Secretário | 01 | CC/FG 15 |
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal de Educação e Cultura | 01 | ****** |
| Coordenador Geral em Educação | 01 | CC FG 3 |
| Coordenador Administrativo | 01 | CC FG 5 |
| Assessor Técnico Pedagógico | 01 | CC FG 5 |
| Gerente do Departamento Pedagógico | 01 | CC FG 9 |
| Chefe do Departamento de Serviços de Apoio | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe do Departamento Cultural | 01 | CC/FG 9 |
| Chefe da Biblioteca Municipal Dr. Gladstone Osório Mársico | 01 | CC FG 11 |
| Chefe do Departamento Esportivo | 01 | CC FG 13 |
| Chefe administrativo do PROETI | 01 | CC/FG 15 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC/FG 15 |
| Chefe Cultural do Proeti | 01 | CC/FG 12 |
| Supervisor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Chefe de Gabinete do Secretário | 01 | CC/FG 15 |
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal de Obras Públicas | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Assessor Técnico | 01 | CC/FG 5 |
| Gerente do Departamento de Serviços de Apoio | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Saneamento Básico | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Infra-Estrutura e Servicos Urbanos | 01 | CC/G 12 |
| Gerente do Departamento de Trânsito | 01 | CC/FG 8 |
| Chefe do Setor de Fiscalização e Agentes de Trânsito | 01 | CC/FG 11 |
| Chefe do Setor de Tráfego e Sinalização | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe da Central de Britagem | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Necrópoles | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Limpeza Pública | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Drenagem, Esqoto e Água | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Iluminação Pública | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Pavimentação e usinagem | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Topografia | 01 | CC/FG 13 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 01 | CC/FG 15 |
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal de Obras Públicas | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Assessor Técnico | 01 | CC/FG 5 |
| Gerente do Departamento de Serviços de Apoio | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Saneamento Básico | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Infra-Estrutura e Servicos Urbanos | 01 | CC/G 12 |
| Gerente do Departamento de Trânsito | 01 | CC/FG 8 |
| Chefe do Setor de Fiscalização e Agentes de Trânsito | 01 | CC/FG 11 |
| Chefe do Setor de Tráfego e Sinalização | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe da Central de Britagem | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Necrópoles | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Limpeza Pública | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Drenagem, Esqoto e Água | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Iluminação Pública | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Pavimentação e usinagem | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Topografia | 01 | CC/FG 13 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 02 | CC/FG 15 |
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal de Obras Públicas | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Assessor Técnico | 01 | CC/FG 5 |
| Gerente do Departamento de Serviços de Apoio | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Saneamento Básico | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Infra-Estrutura e Servicos Urbanos | 01 | CC/FG 8 |
| Gerente do Departamento de Trânsito | 01 | CC/FG 8 |
| Chefe do Setor de Fiscalização e Agentes de Trânsito | 01 | CC/FG 11 |
| Chefe do Setor de Tráfego e Sinalização | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe da Central de Britagem | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe do Setor de Necrópoles | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Limpeza Pública | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Drenagem, Esqoto e Água | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Iluminação Pública | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Pavimentação e usinagem | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Topografia | 01 | CC/FG 13 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 02 | CC/FG 15 |
| Gerente de Recuperação de Pavimentação Asfáltica | 01 | CC/FG 12 |
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal de Obras Públicas | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Assessor Técnico | 01 | CC/FG 5 |
| Gerente do Departamento de Serviços de Apoio | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Saneamento Básico | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Infra-Estrutura e Servicos Urbanos | 01 | CC/FG 8 |
| Gerente do Departamento de Trânsito | 01 | CC/FG 8 |
| Chefe do Setor de Fiscalização e Agentes de Trânsito | 01 | CC/FG 11 |
| Chefe do Setor de Tráfego e Sinalização | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe da Central de Britagem | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe do Setor de Necrópoles | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Limpeza Pública | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Drenagem, Esqoto e Água | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Iluminação Pública | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Pavimentação e usinagem | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Topografia | 01 | CC/FG 13 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 02 | CC/FG 15 |
| Gerente de Recuperação de Pavimentação Asfáltica | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe de Administração de Pessoal | 01 | CC/FG 12 |
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal de Obras Públicas | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Assessor Técnico | 01 | CC/FG 5 |
| Gerente do Departamento de Serviços de Apoio | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Saneamento Básico | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Infra-Estrutura e Servicos Urbanos | 01 | CC/FG 8 |
| Gerente do Departamento de Trânsito | 01 | CC/FG 8 |
| Chefe do Setor de Fiscalização e Agentes de Trânsito | 01 | CC/FG 11 |
| Chefe do Setor de Tráfego e Sinalização | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe da Central de Britagem | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe do Setor de Necrópoles | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Limpeza Pública | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Drenagem, Esqoto e Água | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Iluminação Pública | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Pavimentação e usinagem | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Topografia | 01 | CC/FG 13 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 02 | CC/FG 15 |
| Gerente de Recuperação de Pavimentação Asfáltica | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe de Administração de Pessoal | 01 | CC/FG 12 |
| Supervisor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Chefe de Gabinete do Secretário | 01 | CC/FG 15 |
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal de Obras Públicas | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Assessor Técnico | 01 | CC/FG 5 |
| Gerente do Departamento de Serviços de Apoio | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Saneamento Básico | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Infra-Estrutura e Servicos Urbanos | 01 | CC/FG 8 |
| Gerente do Departamento de Trânsito | 01 | CC/FG 8 |
| Chefe do Setor de Fiscalização e Agentes de Trânsito | 01 | CC/FG 11 |
| Chefe de Pintura e Sinalização de Trânsito | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe da Central de Britagem | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe do Setor de Necrópoles | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Limpeza Pública | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Drenagem, Esqoto e Água | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Iluminação Pública | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Pavimentação e usinagem | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Topografia | 01 | CC/FG 13 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 02 | CC/FG 15 |
| Gerente de Recuperação de Pavimentação Asfáltica | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe de Administração de Pessoal | 01 | CC/FG 12 |
| Supervisor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Chefe de Gabinete do Secretário | 01 | CC/FG 15 |
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal de Obras Públicas | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Assessor Técnico | 01 | CC/FG 5 |
| Gerente do Departamento de Serviços de Apoio | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Saneamento Básico | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Infra-Estrutura e Servicos Urbanos | 01 | CC/FG 8 |
| Gerente do Departamento de Trânsito | 01 | CC/FG 8 |
| Chefe do Setor de Fiscalização e Agentes de Trânsito | 01 | CC/FG 11 |
| Chefe de Pintura e Sinalização de Trânsito | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe da Central de Britagem | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe do Setor de Necrópoles | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Limpeza Pública | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Drenagem, Esqoto e Água | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Iluminação Pública | 01 | CC/FG 14 |
| Chefe do Setor de Pavimentação e usinagem | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Topografia | 01 | CC/FG 13 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 02 | CC/FG 15 |
| Gerente de Recuperação de Pavimentação Asfáltica | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe de Administração de Pessoal | 01 | CC/FG 12 |
| Supervisor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Chefe de Gabinete do Secretário | 01 | CC/FG 15 |
| Supervisor do Parque de Máquinas | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Oficina de Máquinas e Equipamentos | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe do Setor de Oficina | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Transportes | 01 | CC/FG 13 |
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS:
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal de Obras Públicas | 01 | ******* |
| Coordenador Geral | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Assessor Técnico | 01 | CC/FG 5 |
| Gerente do Departamento de Serviços de Apoio | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Saneamento Básico | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Infra-Estrutura e Servicos Urbanos | 01 | CC/FG 8 |
| Gerente do Departamento de Trânsito | 01 | CC/FG 8 |
| Chefe do Setor de Fiscalização e Agentes de Trânsito | 01 | CC/FG 11 |
| Chefe de Pintura e Sinalização de Trânsito | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe da Central de Britagem | 01 | CC/FG 11 |
| Chefe do Setor de Necrópoles | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe do Setor de Limpeza Pública | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Drenagem, Esqoto e Água | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Iluminação Pública | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe do Setor de Pavimentação e usinagem | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Topografia | 01 | CC/FG 11 |
| Assessor de Serviços de Secretaria | 02 | CC/FG 15 |
| Gerente de Recuperação de Pavimentação Asfáltica | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe de Administração de Pessoal | 01 | CC/FG 12 |
| Supervisor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Chefe de Gabinete do Secretário | 01 | CC/FG 15 |
| Supervisor do Parque de Máquinas | 01 | CC/FG 12 |
| Gerente do Departamento de Oficina de Máquinas e Equipamentos | 01 | CC/FG 12 |
| Chefe do Setor de Oficina | 01 | CC/FG 13 |
| Chefe do Setor de Transportes | 01 | CC/FG 13 |
| Supervisor de Produção de Usina de Asfalto | 01 | CC/FG 12 |
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal de Meio Ambiente | 01 | ****** |
| Coordenador Geral | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC/FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Gerente do Departamento de Meio Ambiente | 01 | CC/FG 11 |
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal de Meio Ambiente | 01 | ****** |
| Coordenador Geral | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC/FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Gerente do Departamento de Meio Ambiente | 01 | CC/FG 11 |
| Supervisor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Chefe de Gabinete do Secretário | 01 | CC/FG 15 |
| CARGO | Quant. | CC |
| Secretário Municipal de Meio Ambiente | 01 | ****** |
| Coordenador Geral | 01 | CC/FG 3 |
| Assessor Técnico | 01 | CC/FG 5 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Gerente do Departamento de Meio Ambiente | 01 | CC/FG 11 |
| Supervisor Administrativo | 01 | CC/FG 9 |
| Chefe de Gabinete do Secretário | 01 | CC/FG 15 |
| Gerente do Departamento de Vigilância e Fiscalização Ambiental | 01 | CC/FG 11 |
| Gerente do Departamento de Controle e Licenciamento Ambiental | 01 | CC/FG 11 |
| Gerente do Departamento de Planejamento Ambiental | 01 | CC/FG 11 |
| Gerente do Departamento de Educação Ambiental | 01 | CC/FG 11 |
II - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
| CARGO | Quant. | CC-FG |
| Encarregado de Cadastro Fiscal e Fiscalização | 01 | FG 15 |
| Encarregado de Contabilidade e Finanças | 01 | FG 15 |
| Encarregado do Cadastro Imobiliário e IPTU | 01 | FG 15 |
| Encarregado do Censo de ICMS | 01 | FG 15 |
| Encarregado da Dívida Ativa | 01 | FG 15 |
II - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
| CARGO | Quant. | CC-FG |
| Encarregado de Cadastro Fiscal e Fiscalização | 01 | FG 14 |
| Encarregado de Contabilidade e Finanças | 01 | FG 14 |
| Encarregado do Cadastro Imobiliário e IPTU | 01 | FG 14 |
| Encarregado do Censo de ICMS | 01 | FG 14 |
| Encarregado da Dívida Ativa | 01 | FG 14 |
| CARGO | Quant. | FG 15 |
| Encarregado dos Programas de Ecoturismo | 01 | FG 20 |
| CARGO | Quant. | FG |
| Encarregado dos Programas de Ecoturismo | 01 | FG 19 |
| CARGO | Quant. | FG |
| Encarregado da Equipe de Obras Habitacionais | 01 | FG 16 |
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE:
| CARGO | Quant. | FG |
| Encarreqado da Distribuicão de Medicamentos | 01 | FG 12 |
| Encarregado de Controle e Avaliação das Ações de Saúde | 01 | FG 13 |
| Encarregado da UBS | 10 | FG 20 |
| Encarregado de Coordenação de Prograrnas | 01 | FG 15 |
| Encarregado de Vigilância Sanitária | 01 | FG 15 |
| Encarregado PACS/PS | 01 | FG 17 |
| Encarregado de Educação Ambiental | 01 | FG 20 |
| Encarregado de Controle Ambiental | 01 | FG 20 |
| Encarregado de Fiscalização do Meio Ambiente | 01 | FG 20 |
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE:
| CARGO | Quant. | FG |
| Encarreqado da Distribuicão de Medicamentos | 01 | FG 12 |
| Encarregado de Controle e Avaliação das Ações de Saúde | 01 | FG 13 |
| Encarregado da UBS | 10 | FG 20 |
| Encarregado de Coordenação de Prograrnas | 01 | FG 15 |
| Encarregado de Vigilância Sanitária | 01 | FG 15 |
| Encarregado PACS/PS | 01 | FG 17 |
| Encarregado de Educação Ambiental | 01 | FG 20 |
| Encarregado de Controle Ambiental | 01 | FG 20 |
| Encarregado de Fiscalização do Meio Ambiente | 01 | FG 20 |
| Supervisor do Transporte com Ambulâncias | 01 | CC/FG 13 |
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE:
| CARGO | Quant. | FG |
| Encarreqado da Distribuicão de Medicamentos | 01 | FG 12 |
| Encarregado de Controle e Avaliação das Ações de Saúde | 01 | FG 13 |
| Encarregado da UBS | 10 | FG 20 |
| Encarregado de Coordenação de Prograrnas | 01 | FG 15 |
| Encarregado de Vigilância Sanitária | 01 | FG 15 |
| Encarregado PACS/PS | 01 | FG 17 |
| Encarregado de Educação Ambiental | 01 | FG 20 |
| Encarregado de Controle Ambiental | 01 | FG 20 |
| Encarregado de Fiscalização do Meio Ambiente | 01 | FG 20 |
| Supervisor do Transporte com Ambulâncias | 01 | CC/FG 13 |
| Gerente do Albergue Municipal de Porto Alegre | 01 | CC/FG 6 |
| Médico-Chefe da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente | 01 | CC/FG 4 |
| Chefe de Limpeza das UBSs | 01 | CC/FG 15 |
| Chefe dos Serviços de internações em Porto Alegre | 01 | CC/FG 12 |
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE:
| CARGO | Quant. | FG |
| Encarreqado da Distribuicão de Medicamentos | 01 | FG 12 |
| Encarregado de Controle e Avaliação das Ações de Saúde | 01 | FG 13 |
| Encarregado da UBS | 10 | FG 20 |
| Encarregado de Coordenação de Prograrnas | 01 | FG 15 |
| Encarregado de Vigilância Sanitária | 01 | FG 15 |
| Encarregado PACS/PS | 01 | FG 17 |
| Encarregado de Educação Ambiental | 01 | FG 20 |
| Encarregado de Controle Ambiental | 01 | FG 20 |
| Encarregado de Fiscalização do Meio Ambiente | 01 | FG 20 |
| Supervisor do Transporte com Ambulâncias | 01 | CC/FG 13 |
| Gerente do Albergue Municipal de Porto Alegre | 01 | CC/FG 6 |
| Médico-Chefe da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente | 01 | CC/FG 4 |
| Chefe de Limpeza das UBSs | 01 | CC/FG 15 |
| Chefe dos Serviços de internações em Porto Alegre | 01 | CC/FG 12 |
| Médico-Chefe de UBS | 09 | FG 19 |
| Encarregado de Coordenação de Programas - DST/ AIDS e Doenças Crônico-Degenerativas | 01 | FG 20 |
| Encarregado de Coordenação de Programas - Materno/Infantil | 01 | FG 20 |
| Encarregado do Setor de Serviços de Secretaria | 01 | FG 15 |
| Encarregado de Tratamentos Fora do Domicílio | 01 | FG 20 |
| Encarregado de Serviços de Apoio das UBSs | 01 | FG 13 |
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE:
| CARGO | Quant. | FG |
| Encarreqado da Distribuicão de Medicamentos | 01 | FG 12 |
| Encarregado de Controle e Avaliação das Ações de Saúde | 01 | FG 13 |
| Encarregado da UBS | 10 | FG 20 |
| Encarregado de Coordenação de Prograrnas | 01 | FG 15 |
| Encarregado de Vigilância Sanitária | 01 | FG 15 |
| Encarregado PACS/PS | 01 | FG 17 |
| Encarregado de Educação Ambiental | 01 | FG 20 |
| Encarregado de Controle Ambiental | 01 | FG 20 |
| Encarregado de Fiscalização do Meio Ambiente | 01 | FG 20 |
| Supervisor do Transporte com Ambulâncias | 01 | CC/FG 13 |
| Gerente do Albergue Municipal de Porto Alegre | 01 | CC/FG 6 |
| Médico-Chefe da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente | 01 | CC/FG 4 |
| Chefe de Limpeza das UBSs | 01 | CC/FG 15 |
| Chefe dos Serviços de internações em Porto Alegre | 01 | CC/FG 12 |
| Médico-Chefe de UBS | 09 | FG 19 |
| Encarregado de Coordenação de Programas - DST/ AIDS e Doenças Crônico-Degenerativas | 01 | FG 20 |
| Encarregado de Coordenação de Programas - Materno/Infantil | 01 | FG 20 |
| Encarregado do Setor de Serviços de Secretaria | 01 | FG 15 |
| Encarregado de Tratamentos Fora do Domicílio | 01 | FG 20 |
| Encarregado de Serviços de Apoio das UBSs | 01 | FG 13 |
| Encarregado da Coordenação Odontológica | 01 | FG 19 |
| Encarregado pelo Suporte da UBS Progresso | 01 | FG 16 |
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE:
| CARGO | Quant. | FG |
| Encarreqado da Distribuicão de Medicamentos | 01 | FG 11 |
| Encarregado de Controle e Avaliação das Ações de Saúde | 01 | FG 12 |
| Encarregado da UBS | 10 | FG 19 |
| Encarregado de Coordenação de Prograrnas | 01 | FG 15 |
| Encarregado de Vigilância Sanitária | 01 | FG 14 |
| Encarregado PACS/PSF | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Educação Ambiental | 01 | FG 20 |
| Encarregado de Controle Ambiental | 01 | FG 20 |
| Encarregado de Fiscalização do Meio Ambiente | 01 | FG 20 |
| Supervisor do Transporte com Ambulâncias | 01 | CC/FG 13 |
| Gerente do Albergue Municipal de Porto Alegre | 01 | CC/FG 6 |
| Médico-Chefe da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente | 01 | CC/FG 4 |
| Chefe de Limpeza das UBSs | 01 | CC/FG 15 |
| Chefe dos Serviços de internações em Porto Alegre | 01 | CC/FG 12 |
| Médico-Chefe de UBS | 09 | FG 18 |
| Encarregado de Coordenação de Programas - DST/ AIDS e Doenças Crônico-Degenerativas | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Coordenação de Programas - Materno/Infantil | 01 | FG 19 |
| Encarregado do Setor de Serviços de Secretaria | 01 | FG 14 |
| Encarregado de Tratamentos Fora do Domicílio | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Serviços de Apoio das UBSs | 01 | FG 12 |
| Encarregado da Coordenação Odontológica | 01 | FG 19 |
| Encarregado pelo Suporte da UBS Progresso | 01 | FG 16 |
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE:
| CARGO | Quant. | FG |
| Encarreqado da Distribuicão de Medicamentos | 01 | FG 11 |
| Encarregado de Controle e Avaliação das Ações de Saúde | 01 | FG 12 |
| Encarregado de UBS | 12 | FG 19 |
| Encarregado de Coordenação de Prograrnas | 01 | FG 15 |
| Encarregado de Vigilância Sanitária | 01 | FG 14 |
| Encarregado PACS/PSF | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Educação Ambiental | 01 | FG 20 |
| Encarregado de Controle Ambiental | 01 | FG 20 |
| Encarregado de Fiscalização do Meio Ambiente | 01 | FG 20 |
| Supervisor do Transporte com Ambulâncias | 01 | CC/FG 13 |
| Gerente do Albergue Municipal de Porto Alegre | 01 | CC/FG 6 |
| Médico-Chefe da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente | 01 | CC/FG 4 |
| Chefe de Limpeza das UBSs | 01 | CC/FG 15 |
| Chefe dos Serviços de internações em Porto Alegre | 01 | CC/FG 12 |
| Médico-Chefe de UBS | 09 | FG 18 |
| Encarregado de Coordenação de Programas - DST/ AIDS e Doenças Crônico-Degenerativas | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Coordenação de Programas - Materno/Infantil | 01 | FG 19 |
| Encarregado do Setor de Serviços de Secretaria | 01 | FG 14 |
| Encarregado de Tratamentos Fora do Domicílio | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Serviços de Apoio das UBSs | 01 | FG 12 |
| Encarregado da Coordenação Odontológica | 01 | FG 19 |
| Encarregado pelo Suporte da UBS Progresso | 01 | FG 16 |
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
| CARGO | Quant. | FG |
| Encarregado do Arquivo Histórico | 01 | FG 13 |
| Encarregado Técnico do Centro Cultural 25 de Julho | 01 | FG 14 |
| Encarregado Administrativo do Centro Cultural 25 de Julho | 01 | FG 21 |
| Encarregado pelo Coral Municipal | 01 | FG 14 |
| Encarregado do PROETI - Programa de Educação em Tempo Integral. | 01 | FG 12 |
| Encarregado do Setor de Documentação | 01 | FG 19 |
| Encarregado do Programa da Merenda Escolar | 01 | FG 19 |
| Encarregado do Transporte Escolar | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Coordenação de Pessoal | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Educacão de Jovens e Adultos | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Eventos Culturais | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Serviços Administrativos | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Informática | 01 | FG 19 |
| Encarrecado do Ensino Fundamental | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Integração Comunitária | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Educação Especial | 01 | FG 19 |
| Encarreqado da Educacão Infantil | 01 | FG 19 |
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
| CARGO | Quant. | FG |
| Encarregado do Arquivo Histórico | 01 | FG 13 |
| Encarregado Técnico do Centro Cultural 25 de Julho | 01 | FG 14 |
| Encarregado Administrativo do Centro Cultural 25 de Julho | 01 | FG 21 |
| Encarregado pelo Coral Municipal | 01 | FG 14 |
| Encarregado do PROETI - Programa de Educação em Tempo Integral. | 01 | FG 12 |
| Encarregado do Setor de Documentação | 01 | FG 19 |
| Encarregado do Programa da Merenda Escolar | 01 | FG 12 |
| Encarregado do Transporte Escolar | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Coordenação de Pessoal | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Educacão de Jovens e Adultos | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Eventos Culturais | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Serviços Administrativos | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Informática | 01 | FG 19 |
| Encarrecado do Ensino Fundamental | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Integração Comunitária | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Educação Especial | 01 | FG 19 |
| Encarreqado da Educacão Infantil | 01 | FG 19 |
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
| CARGO | Quant. | FG |
| Encarregado do Arquivo Histórico | 01 | FG 13 |
| Encarregado Técnico do Centro Cultural 25 de Julho | 01 | FG 14 |
| Encarregado Administrativo do Centro Cultural 25 de Julho | 01 | FG 21 |
| Encarregado pelo Coral Municipal | 01 | FG 14 |
| Encarregado do PROETI - Programa de Educação em Tempo Integral. | 01 | FG 12 |
| Encarregado do Setor de Documentação | 01 | FG 19 |
| Encarregado do Programa da Merenda Escolar | 01 | FG 12 |
| Encarregado do Transporte Escolar | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Coordenação de Pessoal | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Educacão de Jovens e Adultos | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Eventos Culturais | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Serviços Administrativos | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Informática | 01 | FG 19 |
| Encarrecado do Ensino Fundamental | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Integração Comunitária | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Educação Especial | 01 | FG 19 |
| Encarreqado da Educacão Infantil | 01 | FG 19 |
| Encarregado da Frota de Veículos da Sec. Mun. de Educação e Cultura | 01 | FG 15 |
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
| CARGO | Quant. | FG |
| Encarregado do Arquivo Histórico | 01 | FG 13 |
| Encarregado Técnico do Centro Cultural 25 de Julho | 01 | FG 14 |
| Encarregado Administrativo do Centro Cultural 25 de Julho | 01 | FG 21 |
| Encarregado pelo Coral Municipal | 01 | FG 14 |
| Encarregado do PROETI - Programa de Educação em Tempo Integral. | 01 | FG 12 |
| Encarregado do Setor de Documentação | 01 | FG 19 |
| Encarregado do Programa da Merenda Escolar | 01 | FG 12 |
| Encarregado do Transporte Escolar | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Coordenação de Pessoal | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Educacão de Jovens e Adultos | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Eventos Culturais | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Serviços Administrativos | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Informática | 01 | FG 19 |
| Encarrecado do Ensino Fundamental | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Integração Comunitária | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Educação Especial | 01 | FG 19 |
| Encarreqado da Educacão Infantil | 01 | FG 19 |
| Encarregado da Frota de Veículos da Sec. Mun. de Educação e Cultura | 01 | FG 15 |
| Encarregado das Açõs de Educação Física e Desporto | 01 | FG 18 |
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
| CARGO | Quant. | FG |
| Encarregado do Arquivo Histórico | 01 | FG 12 |
| Encarregado Técnico do Centro Cultural 25 de Julho | 01 | FG 13 |
| Encarregado Administrativo do Centro Cultural 25 de Julho | 01 | FG 20 |
| Encarregado pelo Coral Municipal | 01 | FG 13 |
| Encarregado do PROETI - Programa de Educação em Tempo Integral. | 01 | FG 10 |
| Encarregado do Setor de Documentação | 01 | FG 18 |
| Encarregado do Programa da Merenda Escolar | 01 | FG 11 |
| Encarregado do Transporte Escolar | 01 | FG 12 |
| Encarregado de Coordenação de Pessoal | 01 | FG 18 |
| Encarregado de Educacão de Jovens e Adultos | 01 | FG 18 |
| Encarregado de Eventos Culturais | 01 | FG 18 |
| Encarregado de Serviços Administrativos | 01 | FG 18 |
| Encarregado de Informática | 01 | FG 18 |
| Encarrecado do Ensino Fundamental | 01 | FG 18 |
| Encarregado de Integração Comunitária | 01 | FG 18 |
| Encarregado de Educação Especial | 01 | FG 18 |
| Encarreqado da Educacão Infantil | 01 | FG 18 |
| Encarregado da Frota de Veículos da Sec. Mun. de Educação e Cultura | 01 | FG 14 |
| Encarregado das Açõs de Educação Física e Desporto | 01 | FG 18 |
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS:
| CARGO | Quant. | FG |
| Encarregado de Análise e Projetos | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Análise de Projetos de Edificações | 01 | FG 15 |
| Encarregado de Editais e Contribuição de Melhoria | 01 | FG 15 |
| Encarregado de Fiscalizacão de Obras | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Limpeza Pública | 01 | FG 16 |
| Encarregado da Usina de Asfalto | 01 | FG 16 |
| Encarregado do Britador | 01 | FG 16 |
| Encarregado da Elétrica Externa | 01 | FG 16 |
| Encarregado da Elétrica Interna | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Drenagem Esgoto e Aqua | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Construção Civil | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Parques e Jardins | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Pontes e Bueiros | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Tubulação | 01 | FG 19 |
| Encarregado do Serviço Externo de Topoqrafia | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Pavimentação | 01 | FG 16 |
| Encarregado da Pintura e Sinalização de Trânsito | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Necrópole | 02 | FG 16 |
| Encarregado de Desenho Técnico | 01 | FG 15 |
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS:
| CARGO | Quant. | FG |
| Encarregado de Análise e Projetos | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Análise de Projetos de Edificações | 01 | FG 15 |
| Encarregado de Editais e Contribuição de Melhoria | 01 | FG 15 |
| Encarregado de Fiscalizacão de Obras | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Limpeza Pública | 01 | FG 16 |
| Encarregado da Usina de Asfalto | 01 | FG 16 |
| Encarregado do Britador | 01 | FG 16 |
| Encarregado da Elétrica Externa | 01 | FG 16 |
| Encarregado da Elétrica Interna | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Drenagem Esgoto e Aqua | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Construção Civil | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Parques e Jardins | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Pontes e Bueiros | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Tubulação | 01 | FG 19 |
| Encarregado do Serviço Externo de Topoqrafia | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Pavimentação | 01 | FG 16 |
| Encarregado da Pintura e Sinalização de Trânsito | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Necrópole | 02 | FG 16 |
| Encarregado de Desenho Técnico | 01 | FG 15 |
| Encarregado da Equipe de Obras Habitacionais | 01 | FG 17 |
| Encarregado de Controle de Contratos, Arquivos e Protocolo | 01 | FG 15 |
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS:
| CARGO | Quant. | FG |
| Encarregado de Análise e Projetos | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Análise de Projetos de Edificações | 01 | FG 15 |
| Encarregado de Editais e Contribuição de Melhoria | 01 | FG 15 |
| Encarregado de Fiscalizacão de Obras | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Limpeza Pública | 01 | FG 16 |
| Encarregado da Usina de Asfalto e Britador | 01 | FG 16 |
| Encarregado do Britador | 01 | FG 16 |
| Encarregado da Elétrica Externa | 01 | FG 16 |
| Encarregado da Elétrica Interna | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Drenagem Esgoto e Aqua | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Construção Civil | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Parques e Jardins | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Pontes e Bueiros | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Tubulação e Calçamento | 01 | FG 19 |
| Encarregado do Serviço Externo de Topoqrafia | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Pavimentação Asfáltica | 01 | FG 16 |
| Encarregado da Pintura e Sinalização de Trânsito | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Necrópole | 02 | FG 16 |
| Encarregado de Desenho Técnico | 01 | FG 15 |
| Encarregado da Equipe de Obras Habitacionais | 01 | FG 17 |
| Encarregado de Controle de Contratos, Arquivos e Protocolo | 01 | FG 15 |
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS:
| CARGO | Quant. | FG |
| Encarregado de Análise e Projetos | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Análise de Projetos de Edificações | 01 | FG 15 |
| Encarregado de Editais e Contribuição de Melhoria | 01 | FG 15 |
| Encarregado de Fiscalizacão de Obras | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Limpeza Pública | 01 | FG 16 |
| Encarregado da Usina de Asfalto e Britador | 01 | FG 16 |
| Encarregado do Britador | 01 | FG 16 |
| Encarregado da Elétrica Externa | 01 | FG 16 |
| Encarregado da Elétrica Interna | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Drenagem Esgoto e Aqua | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Construção Civil | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Parques e Jardins | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Pontes e Bueiros | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Tubulação e Calçamento | 01 | FG 19 |
| Encarregado do Serviço Externo de Topoqrafia | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Pavimentação Asfáltica | 01 | FG 16 |
| Encarregado da Pintura e Sinalização de Trânsito | 01 | FG 19 |
| Encarregado de Necrópole | 02 | FG 16 |
| Encarregado de Desenho Técnico | 01 | FG 15 |
| Encarregado da Equipe de Obras Habitacionais | 01 | FG 17 |
| Encarregado de Controle de Contratos, Arquivos e Protocolo | 01 | FG 15 |
| Encarregado do Abastecimento e Manutenção | 01 | FG 20 |
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS:
| CARGO | Quant. | FG |
| Encarregado de Análise e Projetos | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Análise de Projetos de Edificações | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Editais e Contribuição de Melhoria | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Fiscalizacão de Obras | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Limpeza Pública | 01 | FG 13 |
| Encarregado da Usina de Asfalto e Britador | 01 | FG 13 |
| Encarregado do Britador | 01 | FG 16 |
| Encarregado da Elétrica Externa | 01 | FG 13 |
| Encarregado da Elétrica Interna | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Drenagem Esgoto e água | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Construção Civil | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Parques e Jardins | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Pontes e Bueiros | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Tubulação e Calçamento | 01 | FG 13 |
| Encarregado do Serviço Externo de Topoqrafia | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Pavimentação Asfáltica | 01 | FG 13 |
| Encarregado da Pintura e Sinalização de Trânsito | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Necrópole | 02 | FG 13 |
| Encarregado de Desenho Técnico | 01 | FG 13 |
| Encarregado da Equipe de Obras Habitacionais | 01 | FG 17 |
| Encarregado de Controle de Contratos, Arquivos e Protocolo | 01 | FG 13 |
| Encarregado do Abastecimento e Manutenção | 01 | FG 20 |
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS:
| CARGO | Quant. | FG |
| Encarregado de Análise e Projetos | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Análise de Projetos de Edificações | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Editais e Contribuição de Melhoria | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Fiscalizacão de Obras | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Limpeza Pública | 01 | FG 13 |
| Encarregado da Usina de Asfalto e Britador | 01 | FG 13 |
| Encarregado do Britador | 01 | FG 16 |
| Encarregado da Elétrica Externa | 01 | FG 13 |
| Encarregado da Elétrica Interna | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Drenagem Esgoto e água | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Construção Civil | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Parques e Jardins | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Pontes e Bueiros | 01 | FG 16 |
| Encarregado de Tubulação e Calçamento | 01 | FG 13 |
| Encarregado do Serviço Externo de Topoqrafia | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Pavimentação Asfáltica | 01 | FG 13 |
| Encarregado da Pintura e Sinalização de Trânsito | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Necrópole | 02 | FG 13 |
| Encarregado de Desenho Técnico | 01 | FG 13 |
| Encarregado da Equipe de Obras Habitacionais | 01 | FG 17 |
| Encarregado de Controle de Contratos, Arquivos e Protocolo | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Abastecimento e Manutenção | 01 | FG 19 |
| CARGO | Quant. | CC |
| Encarregado de Fiscalização do Meio Ambiente | 01 | FG 20 |
| CARGO | Quant. | CC |
| Encarregado de Fiscalização do Meio Ambiente | 01 | FG 20 |
| Encarregado do Setor de Fiscalização Ambiental | 01 | FG 13 |
| Encarreqado do Setor de Licenciamento Ambiental | 01 | FG 13 |
| Encarregado do Setor de Controle da Qualidade da Água dos Poços Artesianos | 01 | FG 13 |
| Encarregado de Equipe de Execução de Serviços Externos - Parques e Jardins | 02 | FG 13 |
| Encarregado do Setor de Paisagisrno Urbano | 01 | FG 13 |
Revogado pelo Art. 28. - Lei Ordinária Municipal nº 3.919, de 09 de dezembro de 2005.
Revogado pelo Art. 28. - Lei Ordinária Municipal nº 3.919, de 09 de dezembro de 2005.
| CC-FG Nível | Valor CC | Valor FG |
| CC FG 1 | 5.000,00 | 2.500,00 |
| CC FG 2 | 3.531,60 | 1.765,80 |
| CC FG 3 | 2.592,00 | 1.296,00 |
| CC FG 4 | 2.430,00 | 1.215,00 |
| CC FG 5 | 2.268,00 | 1.134,00 |
| CC/FG 6 | 2.106,00 | 1.053,00 |
| CC/FG 7 | 1.944,00 | 972,00 |
| CC/FG 8 | 1.782,00 | 891,00 |
| CC FG 9 | 1.620,00 | 810,00 |
| CC FG 10 | 1.458,00 | 729,00 |
| CC FG 11 | 1.296,00 | 648,00 |
| CC FG 12 | 1.134,00 | 566,00 |
| CC/FG 13 | 972,00 | 486,00 |
| CC/FG 14 | 810,00 | 405,00 |
| CC/FG 15 | 648,00 | 324,00 |
| CC/FG 16 | 550,00 | 275,00 |
| CC/FG 17 | 500,00 | 250,00 |
| CC/FG 18 | 450,00 | 225,00 |
| CC/FG 19 | 400,00 | 200,00 |
| CC/FG 20 | 350,00 | 175,00 |
| CC/FG 21 | 300,00 | 150,00 |
Revogado pelo Art. 28. - Lei Ordinária Municipal nº 3.919, de 09 de dezembro de 2005.
- Hora - caminhão - R$ 1,20 (um real e vinte centavos);
- Hora - equipamento (roçadeira, compactador, rompedor) - R$ 1,00 (um real);
- Hora - mecânico - R$ 1,00 (um real).
- Hora - transporte escolar - R$ 1,20 (um real e vinte centavos).
Revogado pelo Art. 28. - Lei Ordinária Municipal nº 3.919, de 09 de dezembro de 2005.
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Agente Executivo | 11 | 8 |
| Agente Executivo I - Extincão | 11 | 9 |
| Agente Executivo de Grau Médio | 5 | 9 |
| Ajudante de Artífice | 7 | 2 |
| Analista Técnico I - Fisioterapeuta, Bioquímica, Psicólogo e Fonoaudiólogo | 5 | 18 |
| Atendente de Creche | 24 | 3 |
| Auxiliar de Assistente Social | 5 | 6 |
| Auxiliar Executivo | 13 | 5 |
| Auxiliar Técnico | 2 | 11 |
| Desenhista | 1 | 14 |
| Gari | 16 | 2 |
| Marteleteiro | 3 | 6 |
| Merendeiro (A) | 34 | 3 |
| Mestre de Obras | 2 | 14 |
| Operador de Máquinas Pesadas | 37 | 8 |
| Auxiliar de Contabilidade | 3 | 5 |
| Auxiliar de Enfermagem | 26 | 6 |
| Guarda Municipal III | 2 | 10 |
| Zelador (A) | 120 | 2 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Agente Executivo | 11 | 9 |
| Agente Executivo I - Extincão | 11 | 9 |
| Agente Executivo de Grau Médio | 5 | 9 |
| Ajudante de Artífice | 7 | 2 |
| Analista Técnico I - Fisioterapeuta, Bioquímica, Psicólogo e Fonoaudiólogo | 5 | 18 |
| Atendente de Creche | 24 | 3 |
| Auxiliar de Assistente Social | 5 | 6 |
| Auxiliar Executivo | 13 | 5 |
| Auxiliar Técnico | 2 | 11 |
| Desenhista | 1 | 14 |
| Gari | 16 | 2 |
| Marteleteiro | 3 | 6 |
| Merendeiro (A) | 34 | 3 |
| Mestre de Obras | 2 | 14 |
| Operador de Máquinas Pesadas | 37 | 8 |
| Auxiliar de Contabilidade | 3 | 5 |
| Auxiliar de Enfermagem | 26 | 6 |
| Guarda Municipal III | 2 | 12 |
| Zelador (A) | 120 | 2 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Agente Executivo | 11 | 9 |
| Agente Executivo I - Extincão | 11 | 9 |
| Agente Executivo de Grau Médio | 5 | 9 |
| Ajudante de Artífice | 7 | 2 |
| Analista Técnico I - Fisioterapeuta, Bioquímica, Psicólogo e Fonoaudiólogo | 5 | 18 |
| Atendente de Creche | 24 | 3 |
| Auxiliar de Assistente Social | 5 | 6 |
| Auxiliar Executivo | 13 | 5 |
| Auxiliar Técnico | 2 | 11 |
| Desenhista | 1 | 14 |
| Gari | 16 | 2 |
| Marteleteiro | 3 | 6 |
| Médico | 14 | 18 |
| Merendeiro (A) | 34 | 3 |
| Mestre de Obras | 2 | 14 |
| Operador de Máquinas Pesadas | 37 | 8 |
| Auxiliar de Contabilidade | 3 | 5 |
| Auxiliar de Enfermagem | 26 | 6 |
| Guarda Municipal III | 2 | 12 |
| Zelador (A) | 120 | 2 |
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Agente Executivo | 11 | 9 |
| Agente Executivo I - Extincão | 11 | 9 |
| Agente Executivo de Grau Médio | 5 | 9 |
| Ajudante de Artífice | 7 | 2 |
| Analista Técnico I - Fisioterapeuta, Bioquímica, Psicólogo e Fonoaudiólogo | 5 | 18 |
| Atendente de Creche | 24 | 3 |
| Auxiliar de Assistente Social | 5 | 6 |
| Auxiliar Executivo | 13 | 5 |
| Auxiliar Técnico | 2 | 11 |
| Desenhista | 1 | 14 |
| Gari | 16 | 2 |
| Marteleteiro | 3 | 6 |
| Médico | 14 | 18 |
| Merendeiro (A) | 34 | 3 |
| Mestre de Obras | 2 | 14 |
| Operador de Máquinas Pesadas | 37 | 8 |
| Auxiliar de Contabilidade | 3 | 5 |
| Auxiliar de Enfermagem | 26 | 7 |
| Guarda Municipal III | 2 | 12 |
| Zelador (A) | 120 | 3 |
| Cargo | Quantidade | Valor em R$ |
| Arquiteto | 02 | 1.702,68 1.702,68 |
| Enqenheiro | 01 | 1.702,68 |
| Motorista de caminhão | 01 | 412,42 |
| Operador de Máquinas Pesadas | 01 | 645.80 |
| Agente Executivo | 02 | 466,14 466,14 |
| Auxiliar de Contabilidade | 01 | 365.00 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 01 | 687,10 |
| Zelador | 01 | 263,91 |
| Auxiliar de Assistente Social | 01 | 412,42 |
| Emprego | Quantidade | Valor em R$ |
| Arquiteto | 02 | 1.787,81 |
| Enqenheiro | 01 | 1.787,81 |
| Motorista de caminhão | 01 | 531,30 |
| Operador de Máquinas Pesadas | 01 | 678.09 |
| Agente Executivo | 02 | 489,45 |
| Auxiliar de Contabilidade | 01 | 365.00 |
| Agente Fiscal de Urbanismo | 01 | 1.002,23 |
| Zelador | 01 | 280,14 |
| Auxiliar de Assistente Social | 01 | 433,04 |
CARGO: ADMINISTRADOR
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 23 ANOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR- HABIUTAÇÃO COMPROVADANA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, supervisionar e executar atividades de administração geral e técnica no desenvolvimento da Organização nas áreas de Recursos Humanos, Financeira, de Produção, Análise de Sistemas e Métodos, bem como realizar consultoria administrativa.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Pesquisar, propor e executar projetos de diagnóstico e formulação de alternativas para organização e reorganização estrutural, operacional e administrativa;
- Estudar e propor alternativas e normas para um desenvolvimento eficaz dos Sistemas Administrativos;
- Acompanhar o desenvolvimento e implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados;
- Acompanhar e propor alternativas para o desenvolvimento da estrutura organizacional do Município;
- Projetar e executar programas de simplificação e aperfeiçoamento de métodos e processos de trabalho operacional e gerencial;
- Estudar e propor métodos de mensuração da qualidade de serviços prestados, propondo alternativas;
- Estudar e propor métodos de estímulo e avaliação da produtividade;
- Pesquisar, conceder e administrar sistema de classificação de cargos e funções, promoções e avaliações de eficiência e desempenho;
- Proceder a análise de cargos e funções, salários e mercado de trabalho;
- Projetar, administrar e avaliar sistemas de recrutamento, seleção, treinamento, aproveitamento, lotação, ascensão, promoção e demais áreas da administração de Recursos Humanos;
- Realizar pesquisa de demanda de serviços públicos;
- Propor normas e métodos de trabalho nas áreas de Administração Financeira, Material e Patrimonial;
- Realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, relacionados a métodos e processos orçamentários;
- Estudar e propor técnicas de planejamento administrativo-financeiro;
- Estudar e analisar, criticamente, os efeitos da Despesa Pública, propondo alternativas de racionalização;
- Estudar e avaliar Centros de Custos, propondo medidas racionalizadoras;
- Planejar e realizar entrevista para ingresso, triagem, pesquisas e investigações;
- Realizar perícias e consultoria;
- Emitir pareceres;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CARGO: ADMINISTRADOR
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 23 ANOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR- HABIUTAÇÃO COMPROVADANA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, supervisionar e executar atividades de administração geral e técnica no desenvolvimento da Organização nas áreas de Recursos Humanos, Financeira, de Produção, Análise de Sistemas e Métodos, bem como realizar consultoria administrativa.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Pesquisar, propor e executar projetos de diagnóstico e formulação de alternativas para organização e reorganização estrutural, operacional e administrativa;
- Estudar e propor alternativas e normas para um desenvolvimento eficaz dos Sistemas Administrativos;
- Acompanhar o desenvolvimento e implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados;
- Acompanhar e propor alternativas para o desenvolvimento da estrutura organizacional do Município;
- Projetar e executar programas de simplificação e aperfeiçoamento de métodos e processos de trabalho operacional e gerencial;
- Estudar e propor métodos de mensuração da qualidade de serviços prestados, propondo alternativas;
- Estudar e propor métodos de estímulo e avaliação da produtividade;
- Pesquisar, conceder e administrar sistema de classificação de cargos e funções, promoções e avaliações de eficiência e desempenho;
- Proceder a análise de cargos e funções, salários e mercado de trabalho;
- Projetar, administrar e avaliar sistemas de recrutamento, seleção, treinamento, aproveitamento, lotação, ascensão, promoção e demais áreas da administração de Recursos Humanos;
- Realizar pesquisa de demanda de serviços públicos;
- Propor normas e métodos de trabalho nas áreas de Administração Financeira, Material e Patrimonial;
- Realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, relacionados a métodos e processos orçamentários;
- Estudar e propor técnicas de planejamento administrativo-financeiro;
- Estudar e analisar, criticamente, os efeitos da Despesa Pública, propondo alternativas de racionalização;
- Estudar e avaliar Centros de Custos, propondo medidas racionalizadoras;
- Planejar e realizar entrevista para ingresso, triagem, pesquisas e investigações;
- Realizar perícias e consultoria;
- Emitir pareceres;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 23 ANOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR - CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - INSCRIÇÃO NA ÓRDEM DOS ADVOGADOS
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Representar o Município, munido do respectivo mandato, nas ações cíveis, trabalhistas e administrativas em que o Município for Autor ou Réu.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Realizar audiências, junto à Junta de Conciliação e Julgamento e Justiça comum;
- Elaborar defesas e contestações;
- Fazer Análises e emitir pareceres em processos administrativos;
- Propor ações judiciais nas esferas da Justiça comum e especializada;
- Elaboração, revisão e análise dos projetos de Lei;
- Exame e análise de processos de aposentadorias, contratação e/ou demissão de servidores;
- Exercer a advocacia geral do Município, e outras atribuições afins, obedecendo os termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 23 ANOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR - CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - INSCRIÇÃO NA ÓRDEM DOS ADVOGADOS
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Representar o Município, munido do respectivo mandato, nas ações cíveis, trabalhistas e administrativas em que o Município for Autor ou Réu.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Realizar audiências, junto à Junta de Conciliação e Julgamento e Justiça comum;
- Elaborar defesas e contestações;
- Fazer Análises e emitir pareceres em processos administrativos;
- Propor ações judiciais nas esferas da Justiça comum e especializada;
- Elaboração, revisão e análise dos projetos de Lei;
- Exame e análise de processos de aposentadorias, contratação e/ou demissão de servidores;
- Exercer a advocacia geral do Município, e outras atribuições afins, obedecendo os termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 23 ANOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR - CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - INSCRIÇÃO NA ÓRDEM DOS ADVOGADOS
HORÁRIO DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Representar o Município, munido do respectivo mandato, nas ações cíveis, trabalhistas e administrativas em que o Município for Autor ou Réu.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Realizar audiências, junto à Junta de Conciliação e Julgamento e Justiça comum;
- Elaborar defesas e contestações;
- Fazer Análises e emitir pareceres em processos administrativos;
- Propor ações judiciais nas esferas da Justiça comum e especializada;
- Elaboração, revisão e análise dos projetos de Lei;
- Exame e análise de processos de aposentadorias, contratação e/ou demissão de servidores;
- Exercer a advocacia geral do Município, e outras atribuições afins, obedecendo os termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
CARGO: AGENTE AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 2° GRAU COMPLETO - DATILOGRAFIA E DIGITAÇÃO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que têm como direta, tarefas auxiliares na orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Acompanhar os Agentes Fiscais Fazendários em suas missões;
- Fazer cálculos e lançamentos relativos a tributos de competência do município;
- Auxiliar na elaboração do cadastro de contribuintes municipais, bem como fornecer informações necessárias à sua atualização;
- Fazer verificações em campo sobre pedidos de inscrição, conferindo a veracidade das informações;
- Prestar informações em processos relativos a tributos municipais, parcelamento e reajustamento de débitos;
- Auxiliar no levantamento da Dívida Ativa;
- Informar e orientar, quando solicitado, sobre assuntos relativos a pagamentos de multas e tributos;
- Intimar os infratores e praticar, sob supervisão, atos que tornem a fiscalização efetiva, comunicando deficiências e propondo medidas regularizadoras;
- Zelar pela guarda de arquivo das guias de recolhimento fiscal;
- Participar, como recenseador, no Censo Econômico Fiscal em estabelecimentos existentes no Município;
- Executar tarefas de vistoria simples de alvarás de licença em estabelecimentos e controle do comércio ambulante;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Datilografia e digitação.
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 2º GRAU COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS - SUJEITO A REGIME DE ESCALA
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - no mínimo categoria B
AS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS EXIGIRÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS EXPOSTOS À INTEMPÉRIES.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que tem por atribuições a fiscalização do trânsito, a autuação e aplicação das medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar a fiscalização do trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
- Fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos;
- Operar e manter o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
- Fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
- Operar o trânsito de veículos, pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
- Fiscalizar e autuar ciclomotores e veículos de tração e propulsão humana e de tração animais;
- Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos por veículos automotores ou pela carga;
- Vistoriar veículos que necessitam de autorização especial para transitar;
- Promover e operacionalizar a segurança do trânsito nas proximidades de escolas;
- Fiscalizar, nas vias públicas e nos imóveis, a colocação de luzes, publicidade, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito (art. 81);
- Fiscalizar a afixação sobre a sinalização e respectivos suportes ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, legenda e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização (art. 82);
- Fiscalizar a instalação e funcionamento da sinalização junto a entrada e saída em postos de gasolina, oficinas, estacionamentos e garagens, de acordo com a regulamentação do CONTRAN (art. 86);
- Fiscalizar a afixação de sinalização específica e adequada nas vias ou trechos de vias em que estiverem sendo executadas obras (art.88).
- Fiscalizar a instalação de quaisquer obstáculos à livre circulação de veículos e pedestres, tanto nas vias quanto nas calçadas, determinando a sua retirada ou na impossibilidade da retirada exigir a devida e imediata sinalização (art. 94);
- Fiscalizar as permissões para execução de obras ou eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres (art.95);
- Dirigir veículos;
- Colher e tabular informações;
- Elaborar relatórios;
- Exercer outras atividades afins.
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 2º GRAU COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 36 HORAS SEMANAIS - SUJEITO A REGIME DE ESCALA, INCLUSIVE EM HORÁRIO NOTURNO.
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - no mínimo categoria B
AS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS EXIGIRÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS EXPOSTOS À INTEMPÉRIES.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que tem por atribuições a fiscalização do trânsito, a autuação e aplicação das medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar a fiscalização do trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
- Fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos;
- Operar e manter o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
- Fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
- Operar o trânsito de veículos, pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
- Fiscalizar e autuar ciclomotores e veículos de tração e propulsão humana e de tração animais;
- Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos por veículos automotores ou pela carga;
- Vistoriar veículos que necessitam de autorização especial para transitar;
- Promover e operacionalizar a segurança do trânsito nas proximidades de escolas;
- Fiscalizar, nas vias públicas e nos imóveis, a colocação de luzes, publicidade, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito (art. 81);
- Fiscalizar a afixação sobre a sinalização e respectivos suportes ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, legenda e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização (art. 82);
- Fiscalizar a instalação e funcionamento da sinalização junto a entrada e saída em postos de gasolina, oficinas, estacionamentos e garagens, de acordo com a regulamentação do CONTRAN (art. 86);
- Fiscalizar a afixação de sinalização específica e adequada nas vias ou trechos de vias em que estiverem sendo executadas obras (art.88).
- Fiscalizar a instalação de quaisquer obstáculos à livre circulação de veículos e pedestres, tanto nas vias quanto nas calçadas, determinando a sua retirada ou na impossibilidade da retirada exigir a devida e imediata sinalização (art. 94);
- Fiscalizar as permissões para execução de obras ou eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres (art.95);
- Dirigir veículos;
- Colher e tabular informações;
- Elaborar relatórios;
- Exercer outras atividades afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBliCO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 20 GRAUCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que têm como atribuição executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam, inclusive, coordenação e supervisão.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre os mais diversos aspectos dos serviços e setores da administração;
- Participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento de assuntos pendentes e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;
- Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
- Redigir, ou verificar a redação de minutas de documentos legais, relatórios e pareceres que exijam pesquisas específicas;
- Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade;
- Estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos de caráter geral ou específicos da unidade;
- Elaborar ou orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas, e outros documentos de demonstração de desempenho da unidade ou da administração;
- Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins, participando e/ou coordenando as tarefas de apoio administrativo;
- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem a incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;
- Coordenar levantamento de dados e auxiliar na elaboração orçamentária;
- Selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Prefeitura, para fins de divulgação, informação e documentação;
- Colaborar em estudos para padronização do material utilizado pela Prefeitura, bem como para elaboração do catálogo de Materiais;
- Inteirar-se das funções do Agente Executivo e do Agente Executivo de Grau Médio, auxiliando-os, sempre que necessário, e recomendando-Ihes a execução de tarefas dentro dos padrões exigidos pelos Atos Administrativos;
- Articular-se com seus superiores sempre que constatar qualquer irregularidade ou ficar na dúvida quanto a interpretação e aplicação da legislação pertinente ás suas atribuições;
- Orientar os servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Perfeito domínio do Português e da Redação Oficial;
- Excelentes conhecimentos de matemática;
- Bom conhecimento Técnico Legislativo;
- Perfeito domínio da organização dos serviços Municipais e da Legislação pertinente ao Serviço Público.
- Datilografia e Digitação.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 2° GRAU COMPLETO-CURSO TÉCNICO NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL OU EQUIVALENTE E TREINAMENTO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que se destinam a orientar o cumprimento de Leis, Regulamentos e Normas que regem as Posturas Municipais e obras públicas e particulares.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Verificar e orientar o cumprimento das Posturas Municipais e da Regulamentação Urbanística concernentes a edificações particulares;
- Verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;
- Verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização, ou que estejam em desacordo com o autorizado;
- Solicitar, ao Setor competente, a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
- Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto;
- Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de materiais na via pública;
- Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
- Verificar alinhamentos e cotas indicadas nos projetos;
- Inspecionar o funcionamento de feiras-livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, instalação, horários e organização;
- Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes, e outros meios de publicidade em vias públicas, bem como, a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;
- Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
- Verificar a colocação de faixas de pano ou plástico em vias públicas, conferindo os desenhos e dimensionamentos aprovados, com as normas para sua exibição;
- Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
- Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
- Receber as mercadorias apreendidas e guardá-Ias em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
- Verificar o emplacamento de logradouros públicos;
- Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
- Verificar e o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive, exigindo a apresentação de documentos de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
- Determinar a desobstrução de vias públicas;
- Fiscalizar abrigos em logradouros públicos;
- Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de discos, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
- Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das Posturas Municipais e da Legislação Urbanística;
- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- Emitir relatórios periódicos, sobre suas atividades, e, manter a chefia permanentemente informada, a respeito das irregularidades encontradas;
- Inspecionar obras de construção prestando esclarecimentos, através de instruções, desenhos ou esboços, quanto às instalações hidráulicas e sanitárias, internas ou externas;
- Instaurar processos por infrações verificadas;
- Praticar todos os atos necessários à instrução de processos instaurados, inclusive despachos interlocutórios;
- Colaborar na elaboração e atualização do cadastro Urbanístico Municipal;
Instaurar sindicâncias especiais para a instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com a Guarda Municipal, sempre que necessário;
- Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;
- Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando os mais eficazes;
- Organizar coletânea de pareceres, decisões e documentos concernentes à Interpretação da legislação com relação a construções civis e Posturas;
- Receber a defesa ou recurso das partes e emitir parecer conclusivo a respeito, encaminhando o assunto à decisão superior;
- Apresentar relatórios periódicos sobre suas atividades;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Redação própria;
- Bons conhecimentos de matemática;
- Domínio da legislação referente a Posturas e Urbanismo, e seu inter-relacionamento com a Legislação Estadual e Federal;
- Domínio da organização dos Serviços Municipais e seus sistemas;
- Domínio das normas do Código de Obras do Município.
PROVIMENTO: CONCURSOPÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: TÉCNICO EM CONTABILIDADE OU ESTAR CURSANDO NO MÍNIMO 4° ANO CURSO SUPERIOR EM : CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, ADMINISTRAÇÃO OU DIREITO.
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que tem como atribuição orientar e esclarecer os contribuintes, quanto ao cumprimento das obrigações legais, referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos ao seu alcance, para evitar a sonegação, e proteger os interesses da Fazenda Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da Legislação Tributária;
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
- Fazer o lançamento, cobrança e controle dos recebimentos de Tributos;
- Observar que os lançamentos fiscais sejam realizados dentro do calendário fiscal do Município;
- Executar Diligências Fiscais, verificando em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica. Verificar a regularidade das escritas destes livros, bem como, levantar possíveis diferenças de tributos não recolhidos;
- Verificar os registros de pagamentos de tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
- Apresentar, através da chefia, subsídios necessários às decisões superiores para a adequação da política tributária às demandas e aspirações dos contribuintes compatibilizando-as com as determinações de âmbito Estadual e Federal;
- Sugerir medidas destinadas a promover a integração do sistema fiscalizador do Município com os estaduais e federais de ajustes, acordos e convênios;
- Manter contatos com dirigentes de unidades fazendárias e extra-fazendárias, relacionados com o Sistema de Fiscalização;
- Analisar as repercussões das instruções e normas de fiscalização em vigor, propondo medidas corretivas, quando for o caso;
- Colaborar para o aperfeiçoamento da Legislação Tributária Municipal, propondo medidas que visem melhorar os mecanismos de arrecadação;
- Efetuar estudos sobre incidências de fraudes fiscais, analisando dados e examinando a viabilidade de propostas para detectá-Ias;
- Efetuar pesquisas e investigações objetivando programar a fiscalização em todos os setores municipais;
- Acompanhar as auditorias e perícias contábeis-fiscais, junto a pessoas físicas ou jurídicas;
- Estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo;
- Autuar e notificar contribuintes, bem como contestar as respectivas impugnações;
- Debater em reuniões de trabalho os problemas jurídico-tributários, identificados na ação fiscal, para compor normas e instruções de serviços;
- Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais, em plantões e campanhas educativas;
- Investigar a evasão ou frade no pagamento de tributos;
- Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
- Informar processos referentes a valor estimado de imóveis, (Estimativa Fiscal);
- Lavrar autos de infrações e apreensões, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
- Dar pareceres em processos sobre pedidos de isenções e nos recursos contra o lançamento;
- Verificar as mercadorias e respectivos documentos em trânsito no Município;
- Requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;
- Propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
- Promover o lançamento e cobrança da contribuição de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
- Sugerir a realização de campanhas de relações públicas nas épocas de cobrança dos Tributos Municipais;
- Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
- Auxiliar na elaboração do relatório geral e de fiscalização;
- Promover a inscrição de Dívida Ativa dos Contribuintes que não saldarem seus débitos nos prazos regulamentares, bem como manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos;
- Sugerir a revisão do lançamento de Tributos, sempre que se verificar erro na fixação da base tributária;
- Orientar e treinar os Agentes Auxiliares de Fiscalização e outros servidores auxiliares na execução das tarefas típicas;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSOPÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: TÉCNICO EM CONTABILIDADE OU ESTAR CURSANDO NO MÍNIMO 4° ANO CURSO SUPERIOR EM : CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, ADMINISTRAÇÃO OU DIREITO.
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 16
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que tem como atribuição orientar e esclarecer os contribuintes, quanto ao cumprimento das obrigações legais, referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos ao seu alcance, para evitar a sonegação, e proteger os interesses da Fazenda Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da Legislação Tributária;
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
- Fazer o lançamento, cobrança e controle dos recebimentos de Tributos;
- Observar que os lançamentos fiscais sejam realizados dentro do calendário fiscal do Município;
- Executar Diligências Fiscais, verificando em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica. Verificar a regularidade das escritas destes livros, bem como, levantar possíveis diferenças de tributos não recolhidos;
- Verificar os registros de pagamentos de tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
- Apresentar, através da chefia, subsídios necessários às decisões superiores para a adequação da política tributária às demandas e aspirações dos contribuintes compatibilizando-as com as determinações de âmbito Estadual e Federal;
- Sugerir medidas destinadas a promover a integração do sistema fiscalizador do Município com os estaduais e federais de ajustes, acordos e convênios;
- Manter contatos com dirigentes de unidades fazendárias e extra-fazendárias, relacionados com o Sistema de Fiscalização;
- Analisar as repercussões das instruções e normas de fiscalização em vigor, propondo medidas corretivas, quando for o caso;
- Colaborar para o aperfeiçoamento da Legislação Tributária Municipal, propondo medidas que visem melhorar os mecanismos de arrecadação;
- Efetuar estudos sobre incidências de fraudes fiscais, analisando dados e examinando a viabilidade de propostas para detectá-Ias;
- Efetuar pesquisas e investigações objetivando programar a fiscalização em todos os setores municipais;
- Acompanhar as auditorias e perícias contábeis-fiscais, junto a pessoas físicas ou jurídicas;
- Estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo;
- Autuar e notificar contribuintes, bem como contestar as respectivas impugnações;
- Debater em reuniões de trabalho os problemas jurídico-tributários, identificados na ação fiscal, para compor normas e instruções de serviços;
- Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais, em plantões e campanhas educativas;
- Investigar a evasão ou frade no pagamento de tributos;
- Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
- Informar processos referentes a valor estimado de imóveis, (Estimativa Fiscal);
- Lavrar autos de infrações e apreensões, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
- Dar pareceres em processos sobre pedidos de isenções e nos recursos contra o lançamento;
- Verificar as mercadorias e respectivos documentos em trânsito no Município;
- Requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;
- Propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
- Promover o lançamento e cobrança da contribuição de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
- Sugerir a realização de campanhas de relações públicas nas épocas de cobrança dos Tributos Municipais;
- Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
- Auxiliar na elaboração do relatório geral e de fiscalização;
- Promover a inscrição de Dívida Ativa dos Contribuintes que não saldarem seus débitos nos prazos regulamentares, bem como manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos;
- Sugerir a revisão do lançamento de Tributos, sempre que se verificar erro na fixação da base tributária;
- Orientar e treinar os Agentes Auxiliares de Fiscalização e outros servidores auxiliares na execução das tarefas típicas;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 2º GRAU COMPLETO- CURSO TÉCNICO EM DESENHISTA ARQUITETÔNICO OU TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
As atribuições afetam a esta classe envolvem funções de assessoramento e consultoria, de nível médio, na área de Engenharia Civil e Arquitetura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Participar da formulação de diretrizes em assuntos relativos ao órgão; nível das atribuições exige conhecimento na técnica de sua especialidade;
- Grande iniciativa e capacidade para identificar situações que envolvam a definição de políticas e diretrizes;
- Desenvoltura e conhecimento da legislação, normas e procedimentos, referentes à elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, a nível municipal, estadual e federal;
- Informar sobre legislação, normas e procedimentos, sempre que necessário, ao público em geral, aos técnicos e às demais Secretarias do Município, daí a necessidade e capacidade de síntese, comunicação e expressão;
- Capacidade de identificar os aspectos pertinentes, na informação dos processos, relativos às edificações e parcelamentos de solo, em projetos novos ou de regularizações;
- Capacidade de identificação dos aspectos pertinentes, na informação dos processos, relativos ao licenciamento de empresas, no que diz respeito às instalações físicas;
- Capacidade de observar, informar e fiscalizar aspectos relevantes, na vistoria de obras licenciadas, no que diz respeito ao atendimento dos projetos aprovados.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR- COMPROVAÇÃO COM HABILITAÇÃO NO EXERCíCIO DA PROFISSÃO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Realizar projeto, direção, construção e fiscalização de edifícios públicos, projetos urbanísticos e obras de caráter artístico.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica;
- Elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos;
- Realizar perícias e fazer arbitramentos;
- Elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas;
- Fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral;
- Planejar e orientar a construção e reparos de monumentos públicos;
- Projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística;
- Examinar projetos e proceder a vistoria de construções;
- Emitir parecer sobre questões de sua especialidade;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR- COMPROVAÇÃO COM HABILITAÇÃO NO EXERCíCIO DA PROFISSÃO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Realizar projeto, direção, construção e fiscalização de edifícios públicos, projetos urbanísticos e obras de caráter artístico.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica;
- Elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos;
- Realizar perícias e fazer arbitramentos;
- Elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas;
- Fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral;
- Planejar e orientar a construção e reparos de monumentos públicos;
- Projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística;
- Examinar projetos e proceder a vistoria de construções;
- Emitir parecer sobre questões de sua especialidade;
- Executar outras tarefas afins.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR NA ÁREA
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 17
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar e dirigir serviços de arquivos, serviços de microfilmagens e digitação, serviços de centro de documentação e informação constituídas de acervos arquivísticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo;
- Implementar Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
- Orientar, quanto à classificação, o arranjo e descrição de documentos, avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;
- Assessorar trabalhos de pesquisa científica ou técnica - administrativa;
- Desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes;
- Exercer o magistério;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR NA ÁREA
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 17
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar e dirigir serviços de arquivos, serviços de microfilmagens e digitação, serviços de centro de documentação e informação constituídas de acervos arquivísticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo;
- Implementar Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
- Orientar, quanto à classificação, o arranjo e descrição de documentos, avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;
- Assessorar trabalhos de pesquisa científica ou técnica - administrativa;
- Desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes;
- Exercer o magistério;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR NA ÁREA
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 17
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar e dirigir serviços de arquivos, serviços de microfilmagens e digitação, serviços de centro de documentação e informação constituídas de acervos arquivísticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo;
- Implementar Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
- Orientar, quanto à classificação, o arranjo e descrição de documentos, avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;
- Assessorar trabalhos de pesquisa científica ou técnica - administrativa;
- Desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes;
- Exercer o magistério;
- Outras atividades afins.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 1º GRAU INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORASSEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que se destinam a executar trabalhos de alvenaria e pintura de obras civis, confecção de peças de madeira em geral, instalação e conserto de sistemas elétricos, montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; e forjamento de ferro, aço e outros elementos metálicos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Quanto aos serviços de alvenaria - Pedreiro:
- Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades, de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos ladrilhos e materiais similares;
- Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;
- Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-os com argamassa, de acordo com orientações recebidas para levantar paredes, pilares e outras partes da construção;
- Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentamento ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
- Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
- Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
- Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares;
- Montar tubulações para instalações elétricas;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria;
- Quanto aos serviços de pintura - Pintor;
- Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirara a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
- Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
- Pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistolas;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de pintura;
- Quanto aos serviços de carpintaria - Carpinteiros:
- Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado, para assegurar a qualidade do trabalho;
- Traçar, na madeira, os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado, a fim de possibilitar o corte;
- Serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas ( serrote, plaina, formão, furadeiras, entre outras) para obter os componentes necessários à montagem da peça;
- Confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos, em madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado;
- Instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com a orientação recebida;
- Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria;
- Quanto aos serviços de encanamento e eletricidade - Encanador/Eletrecista:
- Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de materiais metálicos e não metálicos, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos, com euxüío de furadeira, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluídos;
- Instalar louças sanitárias, condutores, caixas de água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;
- Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
- Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor, para o desempenho das tarefas;
- Instalar fiação elétrica, quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas, utilizando ferramentas manuais e elementos de fixação;
- Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;
- Testar circuitos da instalação elétrica, utilizando aparelhos de precisão, elétricos ou eletrônicos, para detectar as partes defeituosas;
- Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos, inclusive quanto às precauções e medidas de segurança necessárias ao desempenho das tarefas;
- Quanto aos serviços com artefatos de metal - Ferreiro:
- Confeccionar e reparar peças de ferro e aço, com ferramentas, utensfllos, peças de maquinaria, correntes, molas, estruturas metálicas e apetrechos diversos, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, bigornas e outros equipamentos, de acordo com especificações e instruções recebidas;
- Aquecer o metal em temperatura apropriada para possibilitar o forjamento;
- Trabalhar o metal, colocando-o sobre a bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o com talhadeira e furando-o com punção, a fim de conferir-lhe a forma desejada;
- Fazer armações de ferro, para obras de concreto, bem como, alavancas, marretas e outras ferramentas de trabalho;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos, quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento apropriado para o desempenho das tarefas;
- Atribuições comuns a todos os serviços:
- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a seqüência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
- Manter-se em dia quanto às medidas de segurança par a execução dos trabalhos, utilizar, adequadamente, o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e daqueles com quem trabalha;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos, comunicando, ao chefe imediato, qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada nas oficinas do Município, a fim de que seja providenciado o conserto, em tempo hábil, para não prejudicar os trabalhos;
- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a seqüência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: ASSISTENTE DE PROCESSAMENTO DE DADOS
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 23 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR- HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Projetar, dimensionar e executar atividades de administração de sistemas e redes de teleprocessamento, envolvendo todo ambiente de informática da Prefeitura Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Pesquisar, propor e executar projetos de diagnóstico e formulação de alternativas para execução das políticas e diretrizes do Plano Diretor de Informática - PDI.
- Estudar e executar procedimentos e rotinas dos setores informatizados cuidando para que sejam eficientemente realizados, dentro dos padrões pré-estabelecidos no PDI.
- Acompanhar o desenvolvimento e implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados;
- Acompanhar e executar os procedimentos e uso dos softwares e hardwares, fornecendo ou encaminhando suporte técnico para os usuários.
- Pesquisar e executar operações e alternativas relativas a adaptação e modificação de equipamentos e aplicativos, aperfeiçoando os processos operacionais.
- Fornecer suporte técnico em ambiente de transferência de dados, modos de endereçamento, códigos de caracteres, linguagens específicas, programas-fonte, programas-objeto, aplicativos, modens, etc.
- Projetar e executar programas de simplificação e aperfeiçoamento de métodos e processos de trabalho operacional e gerencial, relacionado com a área de informática.
- Providenciar para que sejam elaborados manuais e instrumentações de procedimentos para utilização dos equipamentos e programas bem como providencia a respectiva execução.
- Acompanhar e executar o arquivamento e o controle da documentação legal de equipamentos e programas (licenças, certificados, permissões de uso, manuais, etc).
- Acompanhar e executar o os procedimentos de cópias de arquivos magnéticos, cópias de segurança, registro de arquivos de dados, controle de segurança e proteção de arquivos e de todo sistema de informação da Prefeitura Municipal.
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO PROFISSIONAL NA FORMADA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que têm como atribuição elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede municipal e servidores municipais;
- Elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;
- Elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento;
- Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados;
- Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
- Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;
- Organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nos postos de saúde;
- Participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal;
- Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais;
- Orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO PROFISSIONAL NA FORMADA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que têm como atribuição elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede municipal e servidores municipais;
- Elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;
- Elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento;
- Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados;
- Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
- Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;
- Organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nos postos de saúde;
- Participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal;
- Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais;
- Orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
- Executar outras tarefas afins.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Oferecer apoio e acompanhamento ao Corpo Discente na sua movimentação e presença no ambiente escolar e/ou fora deste, quando necessário.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assistência ao educando, pais, comunidade e escola em termos de informações gerais pertinentes à função;
- Sugerir medidas que possam melhorar o fluxo do corpo discente na utilização do espaço escolar na entrada, saída e intervalos do período escolar;
- Acompanhar o aluno e/ou grupos e turmas em atividades extra-classe sempre que solicitado pela chefia imediata;
- Acompanhar as atividades de intervalos - recreio - zelando pelo patrimônio e boa convivência dos alunos;
- Controlar e comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade constatada dentro do ambiente escolar que envolva alunos e/ou comunidade escolar;
- Receber pessoas que procuram a Escola encaminhando-as à Direção e/ou setor competente quando solicitado;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Oferecer apoio e acompanhamento ao Corpo Discente na sua movimentação e presença no ambiente escolar e/ou fora deste, quando necessário.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assistência ao educando, pais, comunidade e escola em termos de informações gerais pertinentes à função;
- Sugerir medidas que possam melhorar o fluxo do corpo discente na utilização do espaço escolar na entrada, saída e intervalos do período escolar;
- Acompanhar o aluno e/ou grupos e turmas em atividades extra-classe sempre que solicitado pela chefia imediata;
- Acompanhar as atividades de intervalos - recreio - zelando pelo patrimônio e boa convivência dos alunos;
- Controlar e comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade constatada dentro do ambiente escolar que envolva alunos e/ou comunidade escolar;
- Receber pessoas que procuram a Escola encaminhando-as à Direção e/ou setor competente quando solicitado;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços de limpeza e higiene.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Executar serviços de limpeza no espaço onde estiver lotado, objetivando manter o Patrimônio físico e equipamentos que consistem no seguinte:
- Lavar periodicamente ou sempre que solicitado vidraças de portas e janelas-interna e externamente, paredes, armários e equipamentos;
- Recolher cestas de lixo acondicionando as mesmas em embalagens próprias e selecionando o produto conforme orientação da chefia;
- Lavar e higienizar instalações sanitárias;
- Encerar e lustrar assoalhos sempre que necessários ou solicitado;
- Varrer, lavar, encerar e lustrar áreas de circulação diariamente e/ou sempre que necessários;
- Lavar, secar e guardar utensíllos de copa e cozinha;
- Zelar pela manutenção, limpeza e guarda de seu material e equipamentos de serviço;
- Usar, sempre que em serviço, equipamentos de proteção visando proteger-se de acidentes;
- Auxiliar no transporte de embalagens e/ou utensílios do órgão de serviço onde estiver lotado, sempre que necessário;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços de limpeza e higiene.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Executar serviços de limpeza no espaço onde estiver lotado, objetivando manter o Patrimônio físico e equipamentos que consistem no seguinte:
- Lavar periodicamente ou sempre que solicitado vidraças de portas e janelas-interna e externamente, paredes, armários e equipamentos;
- Recolher cestas de lixo acondicionando as mesmas em embalagens próprias e selecionando o produto conforme orientação da chefia;
- Lavar e higienizar instalações sanitárias;
- Encerar e lustrar assoalhos sempre que necessários ou solicitado;
- Varrer, lavar, encerar e lustrar áreas de circulação diariamente e/ou sempre que necessários;
- Lavar, secar e guardar utensíllos de copa e cozinha;
- Zelar pela manutenção, limpeza e guarda de seu material e equipamentos de serviço;
- Usar, sempre que em serviço, equipamentos de proteção visando proteger-se de acidentes;
- Auxiliar no transporte de embalagens e/ou utensílios do órgão de serviço onde estiver lotado, sempre que necessário;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que têm como atribuições executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidade especiais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas, para assentar encanamentos;
- Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;
- Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
- Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
- Plantar, adubar e podar árvores, flores e gramas, utilizando facções, tesouras e outros instrumentos manuais, a fim de zelar pela conservação e ornamentação de praças, parques e jardins e demais logradouros públicos;
- Pulverizar inseticidas em áreas com foco de mosquitos, escolas, praças e outros logradouros públicos, de acordo com orientação recebida, para evitar ou erradicar pragas e moléstias;
- Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
- Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;
- Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com piche e asfalto;
- Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;
- Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, para sepultamento de cadáveres;
- Sepultar e exumar cadáveres, transportar caixões, desenterrar restos humanos e guardas ossadas, sob supervisão de autoridade competente;
- Manter o asseio de sua área de trabalho;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Tesoureiro Titular em todas as suas funções e, quando necessário, executar as atividades relacionadas ao recebimento, pagamento e guarda de numerários, cheques, títulos e outros valores de propriedade de Município e coordenar a Unidade, quando da ausência ou impedimentos do titular.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Tesoureiro Titular em todas as suas funções;
- Se necessário, exercer todas as atividades de recebimento, pagamento e guarda de numerário, cheques, títulos e valores de propriedade do Município;
- Realizar autenticações mecânicas;
- Substituir o Titular e coordenar a Unidade de Tesouraria, quando da ausência ou impedimentos do mesmo;
- Receber e pagar em cheques ou moeda corrente;
- Receber e entregar valores;
- Elaborar e manter atualizada a escrituração de movimentos de Caixa;
- Elaborar e manter atualizado demonstrativo de movimento de Bancos;
- Efetuar cálculos de acréscimos de tributos e outros relativos à função;
- Efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas;
- Elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e de importâncias recebidas e pagas;
- Informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competências da Tesouraria;
- Conferir e rubricar livros;
- Exercer outras atividades relativas à unidade e à função, de acordo com a necessidade;
- Prestar, pessoalmente ou por telefone, ótimo atendimento ao público e aos colegas, fornecendo-Ihes de forma cortês e educada, todas as informações de serviço que estiverem ao seu alcance e, quando for o caso, encaminhando-os aos órgãos ou pessoas competentes;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 1º GRAU COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão imediata, medição direta para serviços de topografia.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Realizar levantamento de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e galerias;
- Localizar, com balizas, pontos de alinhamentos;
- Auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia;
- Orientar turmas de desmatamento e abertura de picadas;
- Efetuar medições com trenas e correntes de agrimensor;
- Orientar a cravação de piquetes para definição de caminhamentos;
- Armar e desarmar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realiza trabalhos ligados a sua atividade profissional, estudando e executando o programa aprovado para o órgão.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- O desempenho de suas atividades exige aplicação de seus conhecimentos teóricos e a tomada de decisões, normalmente de natureza não muito variada e de complexidade reduzida.
- É responsável pela qualidade e exatidão de seu trabalho que poderá ser revista para fins de verificação de resultados.
- No exercício de suas atribuições tem relativa autonomia de ação e recebe orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realiza trabalhos ligados a sua atividade profissional, estudando e executando o programa aprovado para o órgão.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- O desempenho de suas atividades exige aplicação de seus conhecimentos teóricos e a tomada de decisões, normalmente de natureza não muito variada e de complexidade reduzida.
- É responsável pela qualidade e exatidão de seu trabalho que poderá ser revista para fins de verificação de resultados.
- No exercício de suas atribuições tem relativa autonomia de ação e recebe orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer funções, junto a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, no âmbito de sua formação acadêmica de biólogo
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Formular e elaborar estudos, projetos e pesquisas na área da biologia, especialmente os voltados à preservação e melhoramento do meio ambiente;
- Orientar e executar trabalhos e ações no âmbito da municipalidade, e no sentido de buscar a preservação e o melhoramento do meio ambiente;
- Realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres relativos ao âmbito mais global de sua formação acadêmica;
- Contribuir para a educação da comunidade, sobretudo a escolar, relativas à vida, à saúde e ao meio ambiente;
- Participar e promover encontros, seminários, palestras, etc, relativas à sua área de especialização;
- Outras afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer funções, junto a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, no âmbito de sua formação acadêmica de biólogo
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Formular e elaborar estudos, projetos e pesquisas na área da biologia, especialmente os voltados à preservação e melhoramento do meio ambiente;
- Orientar e executar trabalhos e ações no âmbito da municipalidade, e no sentido de buscar a preservação e o melhoramento do meio ambiente;
- Realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres relativos ao âmbito mais global de sua formação acadêmica;
- Contribuir para a educação da comunidade, sobretudo a escolar, relativas à vida, à saúde e ao meio ambiente;
- Participar e promover encontros, seminários, palestras, etc, relativas à sua área de especialização;
- Outras afins.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 anos completos
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizartodas as tarefas relativas à montagem, desmontagem e consertos de pneumáticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Desmontar e montar pneus de veículos leves, caminhões e máquinas pesadas;
- Fazer consertos de câmaras de ar, colocar manchão tip top;
- calibrar pneus conforme suas bitolas;
- Outros serviços afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 anos completos
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizartodas as tarefas relativas à montagem, desmontagem e consertos de pneumáticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Desmontar e montar pneus de veículos leves, caminhões e máquinas pesadas;
- Fazer consertos de câmaras de ar, colocar manchão tip top;
- calibrar pneus conforme suas bitolas;
- Outros serviços afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 anos completos
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizartodas as tarefas relativas à montagem, desmontagem e consertos de pneumáticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Desmontar e montar pneus de veículos leves, caminhões e máquinas pesadas;
- Fazer consertos de câmaras de ar, colocar manchão tip top;
- calibrar pneus conforme suas bitolas;
- Outros serviços afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBliCO
IDADE MÍNIMA: 23 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR- COMPROVAR HABIliTAÇÃO LEGAL P/ EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORASSEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ser responsável por serviços de contabilidade, executar funções contábeis complexas, planejar e executar atividades de âmbito da Contabilidade municipal, dar pareceres em assuntos contábeis, coordenar as atividades inerentes à Contabilidade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Reunir informações para decisões em matéria de Contabilidade;
- Elaborar Planos de Contas e preparar normas de trabalho de Contabilidade;
- Escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
- Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes Orçamentários, Patrimoniais e Financeiros;
- Fazer revisão de balanços;
- Efetuar perícias contábeis;
- Participar de trabalhos de Tomada de Contas dos responsáveis por bens ou valores do Município;
- Orientar ou coordenar os trabalhos de Contabilidade em repartições industriais ou qualquer outra que, pela sua natureza tenham necessidade de contabilidade própria;
- Assinar balanços e balancetes;
- Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições;
- Orientar, do ponto de vista contábil o levantamento dos bens patrimoniais do Município;
- Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município;
- Planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
- Estudar, sob o aspecto contábil, a situação da Dívida Pública Municipal;
- Elaborar e por em execução normas para o Sistema de Arrecadação;
- Fiscalizar e dar parecer sobre a Contabilidade, Balanços e outros documentos das Autarquias e Empresas do Município;
- Elaborar modelos que visem a modernizar os sistemas arrecadador e contábil do Município;
- Conhecimento da legislação aplicável;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBliCO
IDADE MÍNIMA: 23 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR- COMPROVAR HABIliTAÇÃO LEGAL P/ EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORASSEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ser responsável por serviços de contabilidade, executar funções contábeis complexas, planejar e executar atividades de âmbito da Contabilidade municipal, dar pareceres em assuntos contábeis, coordenar as atividades inerentes à Contabilidade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Reunir informações para decisões em matéria de Contabilidade;
- Elaborar Planos de Contas e preparar normas de trabalho de Contabilidade;
- Escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
- Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes Orçamentários, Patrimoniais e Financeiros;
- Fazer revisão de balanços;
- Efetuar perícias contábeis;
- Participar de trabalhos de Tomada de Contas dos responsáveis por bens ou valores do Município;
- Orientar ou coordenar os trabalhos de Contabilidade em repartições industriais ou qualquer outra que, pela sua natureza tenham necessidade de contabilidade própria;
- Assinar balanços e balancetes;
- Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições;
- Orientar, do ponto de vista contábil o levantamento dos bens patrimoniais do Município;
- Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município;
- Planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
- Estudar, sob o aspecto contábil, a situação da Dívida Pública Municipal;
- Elaborar e por em execução normas para o Sistema de Arrecadação;
- Fiscalizar e dar parecer sobre a Contabilidade, Balanços e outros documentos das Autarquias e Empresas do Município;
- Elaborar modelos que visem a modernizar os sistemas arrecadador e contábil do Município;
- Conhecimento da legislação aplicável;
- Executar outras tarefas afins.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Preparar alimentos obedecendo a padrões de qualidade em cardápio indicado.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Preparar e distribuir refeições para atender os alunos das Escolase/ou Entidades Educativas;
- Verificar o estado de conservação dos alimentos, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
- Requisitar materiais e mantimentos, quando necessários;
- Receber e armazenar os gêneros alimentícios, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
- Proceder à limpeza, lavagem e guarda dos utensílios de copa e cozinha;
- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza.
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Preparar alimentos obedecendo a padrões de qualidade em cardápio indicado.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Preparar e distribuir refeições para atender os alunos das Escolase/ou Entidades Educativas;
- Verificar o estado de conservação dos alimentos, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
- Requisitar materiais e mantimentos, quando necessários;
- Receber e armazenar os gêneros alimentícios, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
- Proceder à limpeza, lavagem e guarda dos utensílios de copa e cozinha;
- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza.
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR ODONTOLOGIA- REGISTRO PROFISSIONAL
HORÁRIO DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Examinar, diagnosticar e tratar afecção da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;
- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca;
- Manter registros dos pacientes examinados e tratados;
- Fazer pendas odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura;
- Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda;
- Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR ODONTOLOGIA- REGISTRO PROFISSIONAL
HORÁRIO DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Examinar, diagnosticar e tratar afecção da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;
- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca;
- Manter registros dos pacientes examinados e tratados;
- Fazer pendas odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura;
- Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda;
- Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;
- Executar outras tarefas afins.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 2º GRAU COMPLETO CURSO DE TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES E OU DESENHISTA EM ARQUITETURA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os empregos que têm como atribuição auxiliar na elaboração e estudo de projetos de engenharia, bem como elaborar desenhos técnicos de arquitetura, urbanismo, instalações elétricas, mecânicos e similares.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Estudar o esboço ou a idéia central do plano, examinando croquis, rascunhos, plantas, especiflcações técnicas e outros elementos, para orientar-se na elaboração do projeto;
- Desenvolver e detalhar desenhos de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia civil e outros, segundo orientação técnica;
- Executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e especificações fornecidas por engenheiros ou arquitetos;
- Desempenhar detalhes de concreto armado, com base em memória de cálculo;
- Executar desenhos topográficos, utilizando-se de croquis e outros elementos extraídos de levantamentos de campo;
- Desenvolver desenhos técnicos, consultando livros e especificações, observando originais, medindo e adaptando detalhes e particularidades;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 2º GRAU COMPLETO CURSO DE TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES E OU DESENHISTA EM ARQUITETURA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os empregos que têm como atribuição auxiliar na elaboração e estudo de projetos de engenharia, bem como elaborar desenhos técnicos de arquitetura, urbanismo, instalações elétricas, mecânicos e similares.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Estudar o esboço ou a idéia central do plano, examinando croquis, rascunhos, plantas, especiflcações técnicas e outros elementos, para orientar-se na elaboração do projeto;
- Desenvolver e detalhar desenhos de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia civil e outros, segundo orientação técnica;
- Executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e especificações fornecidas por engenheiros ou arquitetos;
- Desempenhar detalhes de concreto armado, com base em memória de cálculo;
- Executar desenhos topográficos, utilizando-se de croquis e outros elementos extraídos de levantamentos de campo;
- Desenvolver desenhos técnicos, consultando livros e especificações, observando originais, medindo e adaptando detalhes e particularidades;
- Executar as atividades de análise de projetos de obras, envolvendo assessoramento e consultoria, de nível médio, na área de Engenharia Civil e Arquitetura.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO- PEDAGOGIA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 H/SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar e supervisionar os adolescentes na Casa de Acolhimento.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Auxiliar na execução de projetos específicos nas áreas de serviço e promoção social;
- Orientar os adolescentes face a problemas sociais, de saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
- Estabelecer hábitos e critérios, disciplinando o cotidiano dos adolescentes;
- Arquivar a documentação da unidade assistencial, mantendo-a atualizada e acessível para pronta consulta;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO- PEDAGOGIA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 H/SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar e supervisionar adolescentes na Casa de Acolhimento, e crianças ej ou adolescentes nos demais programas sociais do município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Auxiliar na execução de projetos específicos nas áreas de serviço e promoção social;
- Orientar crianças e / ou adolescentes face a problemas sociais, de saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros, dentro dos programas sociais desenvolvidos no município;
- Estabelecer hábitos e critérios, disciplinando o cotidiano das crianças ej ou adolescentes que participem dos programas;
- Arquivar a documentação da unidade assistencial, mantendo-a atualizada e acessível para pronta consulta;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar atividades e serviços de instalação e manutenção da rede de iluminação pública e de serviços nos próprios da Prefeitura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Executar serviços de instalação, ampliação, manutenção e conserto da rede de iluminação pública;
- Executar serviços elétricos nos próprios da municipal idade;
- Dirigir o caminhão da iluminação;
- Redigir relatórios sobre os serviços realizados;
- Promover a conservação de máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas no serviço;
- Cumprir, no serviço, as medidas de segurança necessárias, acautelando-se com o uso de equipamentos (luvas, capacete, etc) de proteção necessários;
- Outros serviços afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar atividades e serviços de instalação e manutenção da rede de iluminação pública e de serviços nos próprios da Prefeitura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Executar serviços de instalação, ampliação, manutenção e conserto da rede de iluminação pública;
- Executar serviços elétricos nos próprios da municipal idade;
- Dirigir o caminhão da iluminação;
- Redigir relatórios sobre os serviços realizados;
- Promover a conservação de máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas no serviço;
- Cumprir, no serviço, as medidas de segurança necessárias, acautelando-se com o uso de equipamentos (luvas, capacete, etc) de proteção necessários;
- Outros serviços afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 17
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
As atribuições afetas a esta classe consistem na realização de atividades preponderantemente básicas e finalísticas que compreendem planejamento, programação, supervisão, coordenação, direção, execução e avaliação de ações técnica-científicas de prevenção de doenças, promoção, conservação e recuperação da saúde e reabilitação do paciente/cliente considerado em sua integridade bio-psico-social e espiritual.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 17
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
As atribuições afetas a esta classe consistem na realização de atividades preponderantemente básicas e finalísticas que compreendem planejamento, programação, supervisão, coordenação, direção, execução e avaliação de ações técnica-científicas de prevenção de doenças, promoção, conservação e recuperação da saúde e reabilitação do paciente/cliente considerado em sua integridade bio-psico-social e espiritual.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Elaborar, orientar e executar projetos agropecuários no âmbito da Secretaria da Agricultura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar e elaborar projetos técnicos na área de agricultura e pecuária;
- Elaboração de projetos de crédito rural;
- Promover a realização de cursos, palestras e seminários no meio rural;
- Orientar e acompanhar os produtores a nível de campo;
- Executar projetos planejados dentro do PPA;
- Atender as demandas em geral dos agricultores;
- Outros serviços afins e correlatos em agronomia.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Elaborar, orientar e executar projetos agropecuários no âmbito da Secretaria da Agricultura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar e elaborar projetos técnicos na área de agricultura e pecuária;
- Elaboração de projetos de crédito rural;
- Promover a realização de cursos, palestras e seminários no meio rural;
- Orientar e acompanhar os produtores a nível de campo;
- Executar projetos planejados dentro do PPA;
- Atender as demandas em geral dos agricultores;
- Outros serviços afins e correlatos em agronomia.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Elaborar, orientar e executar projetos agropecuários no âmbito da Secretaria da Agricultura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar e elaborar projetos técnicos na área de agricultura e pecuária;
- Elaboração de projetos de crédito rural;
- Promover a realização de cursos, palestras e seminários no meio rural;
- Orientar e acompanhar os produtores a nível de campo;
- Executar projetos planejados dentro do PPA;
- Atender as demandas em geral dos agricultores;
- Outros serviços afins e correlatos em agronomia.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Planejar, criar e aplicar tecnologias de diagnóstico, monitoramento e gestão do meio físico visando minimizar impactos ambientais e recuperar espaços degradados, numa visão globalizante e que permita compreender os aspectos culturais, éticos e sociais da gestão ambiental.
- DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Planeja, criar, executar e gerenciar programas ambientais no município;
- Atuar em programas de qualidade ambiental, estudar e emitir relatórios de impacto ambiental, proceder avaliação e controle de efeitos de impactos ambientais;
Projetar e executar o gerenciamento de recursos hídricos;
- Diagnósticos ambientais;
- Análise de riscos e perícias;
- Planejamento e aplicação de métodos de sensoriamento remoto;
- Topografia altimétrica e planimétrica;
- Planejamento e execução de açudes, barragens e represas;
- Execução de redes de distribuição de água e sistemas coletores;
- Gerenciamento de estações de água, esgoto, coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos domésticos, industriais, sobretudo os perigosos;
- Outros serviços afins e correlatos em agronomia.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Planejar, criar e aplicar tecnologias de diagnóstico, monitoramento e gestão do meio físico visando minimizar impactos ambientais e recuperar espaços degradados, numa visão globalizante e que permita compreender os aspectos culturais, éticos e sociais da gestão ambiental.
- DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Planeja, criar, executar e gerenciar programas ambientais no município;
- Atuar em programas de qualidade ambiental, estudar e emitir relatórios de impacto ambiental, proceder avaliação e controle de efeitos de impactos ambientais;
Projetar e executar o gerenciamento de recursos hídricos;
- Diagnósticos ambientais;
- Análise de riscos e perícias;
- Planejamento e aplicação de métodos de sensoriamento remoto;
- Topografia altimétrica e planimétrica;
- Planejamento e execução de açudes, barragens e represas;
- Execução de redes de distribuição de água e sistemas coletores;
- Gerenciamento de estações de água, esgoto, coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos domésticos, industriais, sobretudo os perigosos;
- Outros serviços afins e correlatos em agronomia.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Planejar, criar e aplicar tecnologias de diagnóstico, monitoramento e gestão do meio físico visando minimizar impactos ambientais e recuperar espaços degradados, numa visão globalizante e que permita compreender os aspectos culturais, éticos e sociais da gestão ambiental.
- DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Planeja, criar, executar e gerenciar programas ambientais no município;
- Atuar em programas de qualidade ambiental, estudar e emitir relatórios de impacto ambiental, proceder avaliação e controle de efeitos de impactos ambientais;
Projetar e executar o gerenciamento de recursos hídricos;
- Diagnósticos ambientais;
- Análise de riscos e perícias;
- Planejamento e aplicação de métodos de sensoriamento remoto;
- Topografia altimétrica e planimétrica;
- Planejamento e execução de açudes, barragens e represas;
- Execução de redes de distribuição de água e sistemas coletores;
- Gerenciamento de estações de água, esgoto, coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos domésticos, industriais, sobretudo os perigosos;
- Outros serviços afins e correlatos em agronomia.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar e/ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar e/ou supervisionar trabalhos topográficos e geofísicos;
- Estudar projetos, dando respectivo parecer;
- Dirigir e/ou fiscalizar a construção de edifícios e das obras complementares;
- Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água, de drenagem e irrigação e de saneamento urbano e rural;
- Projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanismo em geral;
- Realizar perícias e fazer arbitramento;
- Estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletromecânica, de usinas e as respectivas redes de distribuição;
- Examinar projetos e proceder vistorias de construção;
- Exercer atribuições relativas a engenharia de trânsito e técnicos em materiais;
- Examinar e fiscalizar obediência do Plano Diretor da Cidade;
- Possuir conhecimento da legislação aplicável;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar e/ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar e/ou supervisionar trabalhos topográficos e geofísicos;
- Estudar projetos, dando respectivo parecer;
- Dirigir e/ou fiscalizar a construção de edifícios e das obras complementares;
- Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água, de drenagem e irrigação e de saneamento urbano e rural;
- Projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanismo em geral;
- Realizar perícias e fazer arbitramento;
- Estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletromecânica, de usinas e as respectivas redes de distribuição;
- Examinar projetos e proceder vistorias de construção;
- Exercer atribuições relativas a engenharia de trânsito e técnicos em materiais;
- Examinar e fiscalizar obediência do Plano Diretor da Cidade;
- Possuir conhecimento da legislação aplicável;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar e/ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar e/ou supervisionar trabalhos topográficos e geofísicos;
- Estudar projetos, dando respectivo parecer;
- Dirigir e/ou fiscalizar a construção de edifícios e das obras complementares;
- Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água, de drenagem e irrigação e de saneamento urbano e rural;
- Projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanismo em geral;
- Realizar perícias e fazer arbitramento;
- Estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletromecânica, de usinas e as respectivas redes de distribuição;
- Examinar projetos e proceder vistorias de construção;
- Exercer atribuições relativas a engenharia de trânsito e técnicos em materiais;
- Examinar e fiscalizar obediência do Plano Diretor da Cidade;
- Possuir conhecimento da legislação aplicável;
- Executar outras tarefas afins.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Propor e acompanhar ações que visem à melhoria do processo nos programas de produção, distribuição e avaliação de alimentos das Escolas e/ou outros Setores da Municipalidade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Fiscalizar o padrão de qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos para o Programa de Merenda Escolar;
- Controlar e fiscalizar, com relação aos produtos alimentícios adquiridos pela Prefeitura, a estocagem, transporte e armazenagem;
- Aplicar, quando solicitado, testes para avaliar a qualidade do Programa Alimentar Desenvolvido;
- Acompanhar e propor medidas para a manutenção de cuidados dos equipamentos usados no preparo da alimentação, bem como das instalações das cozinhas e/ou espaços similares;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Propor e acompanhar ações que visem à melhoria do processo nos programas de produção, distribuição e avaliação de alimentos das Escolas e/ou outros Setores da Municipalidade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Fiscalizar o padrão de qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos para o Programa de Merenda Escolar;
- Controlar e fiscalizar, com relação aos produtos alimentícios adquiridos pela Prefeitura, a estocagem, transporte e armazenagem;
- Aplicar, quando solicitado, testes para avaliar a qualidade do Programa Alimentar Desenvolvido;
- Acompanhar e propor medidas para a manutenção de cuidados dos equipamentos usados no preparo da alimentação, bem como das instalações das cozinhas e/ou espaços similares;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Propor e acompanhar ações que visem à melhoria do processo nos programas de produção, distribuição e avaliação de alimentos das Escolas e/ou outros Setores da Municipalidade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Fiscalizar o padrão de qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos para o Programa de Merenda Escolar;
- Controlar e fiscalizar, com relação aos produtos alimentícios adquiridos pela Prefeitura, a estocagem, transporte e armazenagem;
- Aplicar, quando solicitado, testes para avaliar a qualidade do Programa Alimentar Desenvolvido;
- Acompanhar e propor medidas para a manutenção de cuidados dos equipamentos usados no preparo da alimentação, bem como das instalações das cozinhas e/ou espaços similares;
- Outras atividades afins.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Elaborar e orientar projetos de florestamento e reflorestamento e também relatórios de estudos e impacto ambienta!. Assessorar tecnicamente na produção de mudas florestais e arborização das ruas, parques e jardins do município, assessoramento dos recursos hídricos, junto aos órgãos ambientais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar e executar projetos de licenciamento florestal e ambiental;
- Elaborar e executar projetos de arborização urbana;
- Orientação e elaboração de projetos técnicos de florestamento e reflorestamento;
- Projetos EIA/RIMA (Estudo de Impacto AmbientaljRelatórios de Impacto Ambiental);
- Desenvolver projetos e assessoria técnica em viveiros de mudas florestais;
- Gerenciamento de recursos hídricos;
- Promover e realizar cursos, palestras e seminários;
- Outros serviços afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Elaborar e orientar projetos de florestamento e reflorestamento e também relatórios de estudos e impacto ambienta!. Assessorar tecnicamente na produção de mudas florestais e arborização das ruas, parques e jardins do município, assessoramento dos recursos hídricos, junto aos órgãos ambientais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar e executar projetos de licenciamento florestal e ambiental;
- Elaborar e executar projetos de arborização urbana;
- Orientação e elaboração de projetos técnicos de florestamento e reflorestamento;
- Projetos EIA/RIMA (Estudo de Impacto AmbientaljRelatórios de Impacto Ambiental);
- Desenvolver projetos e assessoria técnica em viveiros de mudas florestais;
- Gerenciamento de recursos hídricos;
- Promover e realizar cursos, palestras e seminários;
- Outros serviços afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Elaborar e orientar projetos de florestamento e reflorestamento e também relatórios de estudos e impacto ambienta!. Assessorar tecnicamente na produção de mudas florestais e arborização das ruas, parques e jardins do município, assessoramento dos recursos hídricos, junto aos órgãos ambientais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar e executar projetos de licenciamento florestal e ambiental;
- Elaborar e executar projetos de arborização urbana;
- Orientação e elaboração de projetos técnicos de florestamento e reflorestamento;
- Projetos EIA/RIMA (Estudo de Impacto AmbientaljRelatórios de Impacto Ambiental);
- Desenvolver projetos e assessoria técnica em viveiros de mudas florestais;
- Gerenciamento de recursos hídricos;
- Promover e realizar cursos, palestras e seminários;
- Outros serviços afins.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 2.° GRAU COMPLETO - CARTEIRA HABILITAÇÃO NO MÍNIMO CATEGORIA B
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Obras Públicas
AS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS EXIGIRÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS EXPOSTOS À INTERPÉRIES
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que têm como atribuições fiscalizar, vistoriar, cadastrar e autuar veículos de transporte individual e coletivo de passageiros e escolares.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Fiscalizar o transporte individual ou coletivo de passageiros;
- Solicitar e vistoriar veículos para transporte individual e coletivo de passageiros e escolares;
- Manter o cadastro as fiscalizações realizadas nos veículos de transporte de passageiros e escolares;
- Autuar veículos de transporte individual e coletivo de passageiros e escolares;
- Dirigir veículos;
- Colher e tabular informações;
- Elaborar relatórios;
- Exercer outras atividades afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Realiza trabalhos ligados a sua atividade profissional, estudando e executando o programa aprovado para o órgão.
- O desempenho de suas atividades exige aplicação de seus conhecimentos teóricos e a tomada de decisões, normalmente de natureza não muito variada e de complexidade reduzida.
- É responsável pela qualidade e exatidão de seu trabalho que poderá ser revista para fins de verificação de resultados.
- No exercício de suas atribuições tem relativa autonomia de ação e recebe orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Realiza trabalhos ligados a sua atividade profissional, estudando e executando o programa aprovado para o órgão.
- O desempenho de suas atividades exige aplicação de seus conhecimentos teóricos e a tomada de decisões, normalmente de natureza não muito variada e de complexidade reduzida.
- É responsável pela qualidade e exatidão de seu trabalho que poderá ser revista para fins de verificação de resultados.
- No exercício de suas atribuições tem relativa autonomia de ação e recebe orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar e orientar os visitantes quanto às questões ambientais e florestais, manter a ordem e o cuidado no local onde for exercer a guarda.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Executar a atividade de ronda e vigilância no local de trabalho;
- Fazer cumprir as normas estabelecidas para o local de trabalho;
- Conhecer a legislação ambiental e florestal do município, estado e união;
- Reconhecer espécies da fauna e flora;
- Outros serviços afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar e orientar os visitantes quanto às questões ambientais e florestais, manter a ordem e o cuidado no local onde for exercer a guarda.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Executar a atividade de ronda e vigilância no local de trabalho;
- Fazer cumprir as normas estabelecidas para o local de trabalho;
- Conhecer a legislação ambiental e florestal do município, estado e união;
- Reconhecer espécies da fauna e flora;
- Outros serviços afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 2º GRAU COMPLETO, EM ÁREAS ESPECÍFICAS CONDIZENTES COM AS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS A DESEMPENHAR, COMO: CIÊNCIAS NATURAIS AGRÁRIAS, BIOLÓGICAS E FLORESTAIS.
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que têm como atribuição fiscalizar, inspecionar e controlar as atividades relacionadas com saneamento e meio ambiente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Fiscalizar o saneamento básico no Município de Erechim: captação, tratamento e distribuição de água potável, pública e privada, urbana e rural, coleta e tratamento, disposição final de esgotos cloacais e drenagem de águas pluviais na área urbana e rural;
- Fiscalizar a coleta e distribuição de lixo, inclusive e reciclagem do lixo urbano;
- Inspecionar bares, lanche rias, restaurantes e congêneres, mantendo as exigências do Código Sanitário do estado do Rio Grande do Sul em vigor, apreendendo produtos alimentares em mau estado de conservação ou fabricação;
- Fiscalizar, combater e controlar a poluição e a erosão ou qualquer de suas formas, líquida, sólida, sonora e gasosa;
- Fiscalizar e localizar resíduos e embalagens de agrotóxicos em propriedades urbanas e rurais;
- Fiscalizar a criação de animais e aves em liberdade ou em cativeiro, assim como os maus tratos que estes possam sofrer;
- Fiscalizar com o intuito de proteger a fauna e a flora, vedando as práticas que colocam em risco a função ecológica, paisagística ou que coloquem em risco a extinção das espécies;
- Promover a educação sanitária e ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;
- Executar suas tarefas apoiado nas atribuições do cargo e na aplicação do Código Sanitário e Meio Ambiente em vigor no estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 2º GRAU COMPLETO,CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a execução de trabalhos técnicos de laboratório de análises fisioquímicas relacionadas a solos, concretos e similares.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Efetuar ensaios de compactação, cisalhamento, adensamento, permeabilidade, resistência, equivalência de areia e outros, empregando técnicas apropriadas e utilizando instrumentos específicos, para controle técnico dos trabalhos de pavimentação;
- Determinar os agregados necessários à composição da massa de pavimentação, baseando-se em normas técnicas, tabelas e resultados de testes;
- Controlar a qualidade de solos e cascalhos, examinando a plasticidade, densidade, granulometria e outras características, para possibllitar sua utilização em su-bases de estradas;
- Analisar a pavimentação asfáltica de estradas e pátios realizando testes de granulometria, quantidade de pó-de -pedra, volume de pedra britada e outros, para assegurar sua adequação aos padrões técnicos estabelecidos;
- Identificar e resolver os problemas técnicos decorrentes dos trabalhos de pavimentação e usuagem;
- Zelar pela conservação dos instrumentos, aparelhos e máquinas sob sua responsabilidade, executando ou supervisionando a execução das tarefas de manutenção;
- Preparar registros e relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados e ocorrências relevantes;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSOPÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 1º GRAU INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que têm como atribuição executar tarefas de regularem, reparos e substituição de peças na parte de mecânica-elétrica de veículos, máquinas e caminhões, garantindo o seu perfeito funcionamento.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Inspecionar veículos, máquinas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
- Desmontar, limpar, reparar, ajustar, e montar motores de partida, alternadores, revisar faróis e sinaleiras, segundo técnicas apropriadas e utilizando ferramentas necessárias;
- Fazer reparos de todos os tipos que se fizerem necessários em tudo o que diz respeito a parte elétrica de caminhões, máquinas e veículos;
- Avaliar as necessidades de material, ferramentas e equipamentos adequados ao uso de seu trabalho;
- Acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações, e examinar as partes executadas;
- Propor medidas que visem melhorar a qualidade do trabalho e agilizar as operações;
- Observar as normas de segurança pessoal e da oficina;
- Guardar e conservar os equipamentos e ferramentas utilizadas;
- Zelar pela limpeza e arrumação da oficina;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE DO 1º GRAU
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas, de regular, reparar e substituir peças ou partes de veículos, garantindo seu perfeito funcionamento.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Inspecionar veículos e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
- Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramenta I necessário;
- Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários para aferir-Ihes as condições de funcionamento;
- Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças do sistema de freios, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
- Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
- Fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos;
- Desempenhar as tarefas de montagem, reparo e revisão de motores e peças de automóveis e caminhões;
- Desmontar, limpar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de rodas, mangas de eixo, transmissões, buchas, pistões e outros;
- Limpar velas, desmontar, montar, calibrar, testar e esmerilhar válvulas;
- Substituir, lubrificar e reparar peças de veículos;
- Trocar motores e montar chassis;
- Realizar, prestando orientações quando solicitado, a manutenção corretiva, de maior complexidade, de veículos diesel e veículos leves;
- Avaliar as necessidades de material, ferramentas e equipamentos adequados ao uso de seu trabalho;
- Acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinar as partes executadas;
- Propor medidas que visem melhorar a qualidade do trabalho e agilizar as operações;
- Observar as normas de segurança pessoal e da oficina;
- Guardar e conservar o equipamento e as ferramentas utilizadas;
- Zelar pela limpeza e arrumação da oficina;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE DO 1º GRAU
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam à execução dos trabalhos mais complexos de mecânica e, especificamente, motores Diesel e máquinas tais como tratores, máquinas de construção e terraplenagem.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas de construção civil e terraplanagem, reparando ou substituindo peças e fazendo ajustes, regulagem e lubrificação convenientes para assegurar, ao equipamento, condições de funcionamento regular e eficiente;
- Executar a manutenção de tratores sobre rodas ou esteiras, reparando, substituindo e ajustando peças, utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhagem de testes e outros equipamentos, para assegurar o seu funcionamento regular;
- Auxiliar na revisão, reparo e montagem de motoniveladoras, retroescavadeiras, pá carregadeiras e outras máquinas afins;
- Indicar, quando necessário, a contratação de serviços de terceiros, para serviços que requeiram assistência técnica especializada;
- Participar de programas de treinamento na sua área de competência;
- Prestar orientação quanto ao desempenho de tarefas relacionadas com a lubrificação, lavagem e manutenção de máquinas e veículos, em geral;
- Solicitar a aquisição e reposição de máquinas, equipamentos e materiais do seu setor de trabalho, junto à chefia imediata;
- Observar as normas de segurança pessoal e da oficina;
- Guardar e conservar o equipamento e as ferramentas utilizadas;
- Zelar pela limpeza e arrumação da oficina;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: AGENTE FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MíNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 2° GRAU
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que tem como atribuição orientar e esclarecer aos consumidores, quanto aos seusdireitos e deveres legais, referentes às relações de consumo, empregando os instrumentos ao seu alcance, para fiscalizar e coibir ações que atentem contra as normas de proteção e defesa do consumidor.
DESCRIÇÃO ANALíTICA:
- Instruiro consumidor sobre as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078,de 11de setembro de 1990;
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa bem como realizar diligências, visando coibir e reprimir os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriaisdas marcas e nome,scomerciais e signos distintos, que possam causar prejuízosaos consumidores;
- Fiscalizar,no âmbito do município, e de acordo. com a normatização legal pertinente, os atos de produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bemestar do consumidor.
- Colaborar para o aperfeiçoamento da normatização municipal, trazendo sugestões e impressões colhidas junto aos consumidores;
- Efetuar pesquisas e investigações objetivando programar a fiscalização em todos os setores municipais;
- Estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que importem em defesa do consumidor;
- Autuar e notificar fornecedores de produtos e serviçosque atentarem contra as normas de defesa do consumidor, bem como contestar as respectivas impugnações;
- Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
- Requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;
- Propora realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses do consumidor;
- Orientar e treinar os outros servidores auxiliares na execução das tarefas típicas;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO PROFISSIONAL
HORÁRIO DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência médica em Postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
- Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
- Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA - COM ESPECIALIDADE CIRÚRGICA E REGISTRO PROFISSIONAL
HORÁRIO DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência médica, com especialidade cirúrgica, em Postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar procedimentos cirúrgicos, e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
- Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA - COM ESPECIALIDADE CIRÚRGICA E REGISTRO PROFISSIONAL
HORÁRIO DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência médica, com especialidade cirúrgica, em Postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar procedimentos cirúrgicos, e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
- Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
- Executar outras tarefas afins.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E REGISTRO PROFISSIONAL
HORÁRIO DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atender a demanda de clínica geral das Unidades Básicas de Saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Realizar consultas médicas em clínica geral na UBS em que estiver lotado, conforme a demanda pré determinada;
- Prestar assistência médica à população em Unidade de Saúde (Clínica Geral), aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
- Atender à demanda pré-estabelecida;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar os diagnósticos;
- Participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E REGISTRO PROFISSIONAL
HORÁRIO DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atender a demanda de clínica geral das Unidades Básicas de Saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Realizar consultas médicas em clínica geral na UBS em que estiver lotado, conforme a demanda pré determinada;
- Prestar assistência médica à população em Unidade de Saúde (Clínica Geral), aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
- Atender à demanda pré-estabelecida;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar os diagnósticos;
- Participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PUBLICO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA - COM ESPECIALIZAÇÃO EM GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA E REGISTRO PROFISSIONAL
HORÁRIO DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar atendimento médico em ginecologia e obstetrícia na Rede Básica e, emergencialmente, em casos gerais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia;
- Realizar anamnese (Histórico Clínico);
- Efetuar exame físico;
- Efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico;
- Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica;
- Solicitar exames laboratoriais e/ou ultra-sonografia quando julgar necessário;
- Prescrever medicação, quando necessário;
- Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros aspectos;
- Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário;
- Coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PUBLICO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA - COM ESPECIALIZAÇÃO EM GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA E REGISTRO PROFISSIONAL
HORÁRIO DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar atendimento médico em ginecologia e obstetrícia na Rede Básica e, emergencialmente, em casos gerais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia;
- Realizar anamnese (Histórico Clínico);
- Efetuar exame físico;
- Efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico;
- Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica;
- Solicitar exames laboratoriais e/ou ultra-sonografia quando julgar necessário;
- Prescrever medicação, quando necessário;
- Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros aspectos;
- Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário;
- Coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PUBLICO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA - COM ESPECIALIZAÇÃO EM GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA E REGISTRO PROFISSIONAL
HORÁRIO DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar atendimento médico em ginecologia e obstetrícia na Rede Básica e, emergencialmente, em casos gerais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia;
- Realizar anamnese (Histórico Clínico);
- Efetuar exame físico;
- Efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico;
- Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica;
- Solicitar exames laboratoriais e/ou ultra-sonografia quando julgar necessário;
- Prescrever medicação, quando necessário;
- Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros aspectos;
- Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário;
- Coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário;
- Outras atividades afins.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PUBLICO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA - COM ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA E REGISTRO PROFISSIONAL
HORÁRIO DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar atendimento médico em Pediatria na rede pública municipal e, emergencialmente, em casos gerais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assistência integral à saúde da criança, na área de Pediatria;
- Fazer acompanhamento em Puericultura;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar diagnósticos;
- Participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública;
- Realizar consultas médicas na especialidade, atendendo à demanda pré-estabelecida da rede pública;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicações, realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
- Realizar encaminhamento para tratamento especializado quando necessário;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PUBLICO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA - COM ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA E REGISTRO PROFISSIONAL
HORÁRIO DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar atendimento médico em Pediatria na rede pública municipal e, emergencialmente, em casos gerais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assistência integral à saúde da criança, na área de Pediatria;
- Fazer acompanhamento em Puericultura;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar diagnósticos;
- Participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública;
- Realizar consultas médicas na especialidade, atendendo à demanda pré-estabelecida da rede pública;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicações, realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
- Realizar encaminhamento para tratamento especializado quando necessário;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PUBLICO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA - COM ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA E REGISTRO PROFISSIONAL
HORÁRIO DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar atendimento médico em Pediatria na rede pública municipal e, emergencialmente, em casos gerais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assistência integral à saúde da criança, na área de Pediatria;
- Fazer acompanhamento em Puericultura;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar diagnósticos;
- Participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública;
- Realizar consultas médicas na especialidade, atendendo à demanda pré-estabelecida da rede pública;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicações, realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
- Realizar encaminhamento para tratamento especializado quando necessário;
- Outras atividades afins.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM MEDICINA ESPECIALIZADA EM INFECTOLOGIA E REGISTRO PROFISSIONAL, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CARGA HORÁRIA: 12 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Médico especialista em doenças parasitárias e infecciosas.
ATRIBUIÇÕES ESPECíFICAS:
- Efetuar acompanhamento clínico (ambulatorial e hospitalar) de pacientes portadores de doenças infecciosas ej ou parasitárias causadas por vírus ej ou bactérias;
- Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a doenças infecciosas ej ou parasi tárias;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;
- Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins;
- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;
- Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral;
- Dirigir veículos oficiais para exercer as atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCUROS PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar o plano de trabalho previamente elaborado pela equipe técnica, orientando e acompanhando os adolescentes abrigados, objetivando o exercício da cidadania.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver as tarefas do plano de trabalho;
- Receber os adolescentes no seu abrigamento, orientando-os quanto às normas, direitos, deveres e, na ausência da guardiã e da equipe técnica, executar a abrigagem, preenchendo as guias de abrigamento;
- Acompanhar os adolescentes nas atividades internas elaboradas pelos educadores sociais;
- Acompanhar os adolescentes em saídas para atividades sociais, culturais ou de lazer;
- Zelar pela integridade física, moral e espiritual dos adolescentes, mediante ações preventivas;
- Registrar diariamente os acontecimentos e tarefas realizadas em sua jornada de trabalho;
- Acompanhar os adolescentes nas execuções das tarefas de higiene e alimentação;
- Fundamentar registro de ocorrências acontecidas em sua jornada de trabalho;
- Falar polidamente ao telefone prestando informações de forma racional e objetiva;
- Zelar pela limpeza, ordem e aparência do ambiente de trabalho;
- Manter o horário determinado para, café/ almoço/ lanche/ janta/ descanso e horas de lazer e/ou horas de estudo;
- Acompanhar os adolescentes para atendimento médico, odontológico e outros;
- Percorrer sistematicamente as dependências da Casa de Acolhimento e áreas adjacentes, verificando portas, janelas, portões e outras vias de acesso, observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
- Fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências da Casa de Acolhimento, examinando as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local;
- Fiscalizar a entrada e saída dos adolescentes, somente com documento de autorização, de órgãos competentes;
- Zelar pela segurança e manutenção de ordem entre os adolescentes;
- Executar tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCUROS PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar o plano de trabalho previamente elaborado pela equipe técnica, orientando e acompanhando os adolescentes abrigados, objetivando o exercício da cidadania.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver as tarefas do plano de trabalho;
- Receber os adolescentes no seu abrigamento, orientando-os quanto às normas, direitos, deveres e, na ausência da guardiã e da equipe técnica, executar a abrigagem, preenchendo as guias de abrigamento;
- Acompanhar os adolescentes nas atividades internas elaboradas pelos educadores sociais;
- Acompanhar os adolescentes em saídas para atividades sociais, culturais ou de lazer;
- Zelar pela integridade física, moral e espiritual dos adolescentes, mediante ações preventivas;
- Registrar diariamente os acontecimentos e tarefas realizadas em sua jornada de trabalho;
- Acompanhar os adolescentes nas execuções das tarefas de higiene e alimentação;
- Fundamentar registro de ocorrências acontecidas em sua jornada de trabalho;
- Falar polidamente ao telefone prestando informações de forma racional e objetiva;
- Zelar pela limpeza, ordem e aparência do ambiente de trabalho;
- Manter o horário determinado para, café/ almoço/ lanche/ janta/ descanso e horas de lazer e/ou horas de estudo;
- Acompanhar os adolescentes para atendimento médico, odontológico e outros;
- Percorrer sistematicamente as dependências da Casa de Acolhimento e áreas adjacentes, verificando portas, janelas, portões e outras vias de acesso, observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
- Fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências da Casa de Acolhimento, examinando as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local;
- Fiscalizar a entrada e saída dos adolescentes, somente com documento de autorização, de órgãos competentes;
- Zelar pela segurança e manutenção de ordem entre os adolescentes;
- Executar tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE DO 1º GRAU - CARTEIRA HABILITAÇÃO D
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que têm como atribuições dirigir veículos automotores para transporte de passageiros e mercadorias, bem como conservá-lo em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Dirigir automóvel e demais veículos automotores;
- Verificar, diariamente, as condições do veículo, antes de sua atualização: pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros;
- Fazer pequenos reparos de emergência que não requeiram conhecimentos especiais, bem como trocar pneus, quando necessário;
- Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica para reparo ou conserto;
- Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, anotando a quilometragem no começo e final do serviços, os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento para controle;
- Comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer ocorrência extraordinária;
- Transportar e recolher servidores em local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerários estabelecidos ou instruções específicas;
- Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;
- Recolher periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação;
- Manter a boa aparência do veículo;
- Recolher o veículo, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda da viatura;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Boa apresentação pessoal;
- Comportamento cortês;
- Folha corrida da Justiça Estadual;
- Certidão negativa expedida pela Polícia.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE DO 1º GRAU E CARTEIRA DE HABILITAÇÃO NO MÍNIMO C
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que tem como atribuição dirigir caminhão para transporte de servidores, cargas e lixo urbano.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Dirigir caminhão acionando os comando e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para transportar servidores ou cargas a local previamente definido;
- Vistoriar, diariamente, as condições do caminhão, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do carter e testando freios, embreagem e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de uso;
- Fazer pequenos reparos de emergência bem como troca de pneus, quando necessário, utilizando as ferramentas, acessórios apropriados, a fim de manter o veículo em condições de funcionamento;
- Manobrar caminhões - basculantes, acionando os pedais, alavanca de marcha e volante, para conduzi-Ios e posicioná-Ios nos locais de carga e descarga;
- Operar mecanismo basculador, anexando alavanca de comando, para levantar e abaixar a caçamba e possibilitar carga ou descarga de material;
- Acompanhar o carregamento do veículo, orientando a arrumação do material a ser transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos;
- Examinar as ordens de serviço, verificando os itinerários e locais para carga e descarga do lixo ou de materiais;
- Zelar pela documentação própria, do veículo e da carga, para apresentá-los as autoridades, quando solicitado, nos postos de fiscalização;
- Zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o caminhão com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização, e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros e das cargas transportadas, bem como dos transeuntes, dos outros veículos e do patrimônio público;
- Preencher, diariamente, mapas e formulários específicos sobre a utilização do caminhão, registrando a quilometragem no começo e no final do serviço, os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controle de chefia;
- Anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer defeito no caminhão que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de suas atribuições;
- Recolher o caminhão, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo;
- Manter o caminhão limpo, externa e internamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que necessário com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação;
- Recolher, periodicamente, o caminhão à oficina para revisão e lubrificação;
- Executar outras tarefas afins,
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 5ª SÉRIE DO 1º GRAU - CARTEIRA DE HABIUTAÇÃO D
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que têm como atribuição dirigir ônibus e outros veículos auto motores, conservá-Ios em perfeitas condições de aparência e funcionamento, transportando estudantes, servidores, grupos de pessoas, autoridades e realizando viagens de maior duração,
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Dirigir ônibus, micro-ônibus, kombis, automóveis e outros veículos automotores;
- Conduzir estudantes, servidores, grupos de pessoas e estar à disposição de autoridades, visitantes e outras personalidades conforme designação superior;
- Verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros;
- Fazer pequenos reparos de emergência que não requeiram conhecimentos especiais, bem como trocar pneus, quando necessário;
- Anotar e comunicar o chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto;
- Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, anotando a quílometragern no começo e final do serviços, os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controles;
- Comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer ocorrência extraordinária;
- Transportar e recolher servidores em locais e horas determinadas, conduzindo-os conforme itinerários estabelecidos ou instruções específicas;
- Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;
- Recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação;
- Manter a boa aparência do veículo;
- Recolher o veículo, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves aos responsáveis pela guarda da viatura;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Boa apresentação pessoal;
- Comportamento cortês;
- Folha corrida da Justiça Estadual;
- Certidão negativa expedida pela Polícia.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 22 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR DE NUTRICIONISTA - C/REGISTRO PROFISSIONAL
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
A FUNÇÃO PODERÁ EXIGIR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AMBULATÓRIOS OU HOSPITAIS E, FORA DO HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE.
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Prestar assessoramento para o funcionamento do Setor Nutricionista do Sistema de Saúde do Município, dentro dos requisitos funcionais previstos para o exercício da profissão.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Analisar e interpretar, dentro de uma percepção crítica da realidade, os dados nutricionais da população atendida pelo Sistema Municipal de Saúde, cuidando de sua alimentação, nutrição clínica e social, alimentação institucional, buscando, com sua avaliação, a educação e atenção dietética necessárias a permitir a manutenção de bons índices de nutrição da população.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 22 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR DE NUTRICIONISTA - C/REGISTRO PROFISSIONAL
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
A FUNÇÃO PODERÁ EXIGIR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AMBULATÓRIOS OU HOSPITAIS E, FORA DO HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE.
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Prestar assessoramento para o funcionamento do Setor Nutricionista do Sistema de Saúde do Município, dentro dos requisitos funcionais previstos para o exercício da profissão.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Analisar e interpretar, dentro de uma percepção crítica da realidade, os dados nutricionais da população atendida pelo Sistema Municipal de Saúde, cuidando de sua alimentação, nutrição clínica e social, alimentação institucional, buscando, com sua avaliação, a educação e atenção dietética necessárias a permitir a manutenção de bons índices de nutrição da população.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBliCO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 1º GRAU COMPLETO - SUJEITO A REGIME DE ESCALA, COM REPOUSO SEMANAL EM DIAS VARIÁVEIS.
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que têm por atribuições a operação de sistema de rádio e central telefônica, recebimento, registro e transmissão de mensagens e ordens.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Operar sistema de rádio e central telefônica;
- Receber e transmitir mensagem e ordens;
- Acionar outros setores da Guarda de Trânsito Municipal e ou outros órgãos mediante recebimento de ordens e mensagens;
- Registrar as mensagens e ordens recebidas;
- Preencher planilhas e formulários relacionados com ocorrências;
- Colher e tabular informações;
- Elaborar relatórios;
- Exercer outras atividades afins.
OUTRAS CONDIÇÕES:
- As atividades serão desenvolvidas internamente abrigadas.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBliCO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 1º GRAU COMPLETO - SUJEITO A REGIME DE ESCALA, COM REPOUSO SEMANAL EM DIAS VARIÁVEIS.
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que têm por atribuições a operação de sistema de rádio e central telefônica, recebimento, registro e transmissão de mensagens e ordens.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Operar sistema de rádio e central telefônica;
- Receber e transmitir mensagem e ordens;
- Acionar outros setores da Guarda de Trânsito Municipal e ou outros órgãos mediante recebimento de ordens e mensagens;
- Registrar as mensagens e ordens recebidas;
- Preencher planilhas e formulários relacionados com ocorrências;
- Colher e tabular informações;
- Elaborar relatórios;
- Exercer outras atividades afins.
OUTRAS CONDIÇÕES:
- As atividades serão desenvolvidas internamente abrigadas.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBliCO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE DO 1º GRAU - CARTEIRA DE HABIliTAÇÃO NO MÍNIMO C
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que tem como atribuição operar equipamentos rodoviários e máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar e mexer terra, pedra, areia, cascalho e similares.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Operar equipamentos rodoviários, tratores, reboques, motoniveladoras, carregadeiras, rolo-compressor, pá mecânica e outros;
- Conduzir e manobrar máquinas, acionando motores, e manipulando os comandos de marcha e direção, para posictoná-la conforme as necessidades do serviço;
- Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- Executar serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo e similares;
- Executar serviços de construção, pavimentação, e conservação de vias;
- Efetuar carregamento e descarregamento de material;
- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, afim de evitar possíveis acidentes;
- Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como trocar pneus, quando necessário;
- Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e após executados, efetuar os testes necessários;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE DO 1º GRAU - TREINAMENTO ESPECÍFICO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que têm como atribuições operar máquinas destinadas à produção de pedra britada, concreto, asfalto, além de outros materiais que serão utilizados nas obras executadas pela Prefeitura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Operar máquinas industriais, acionando os mecanismos de funcionamento e acompanhando o andamento das operações, para produzir material destinado às obras municipais;
- Introduzir, na máquina, os insumos a serem processados, regulando adequadamente os canais alimentadores;
- Acompanhar o processamento da operação,. Controlando o funcionamento do equipamento e operando válvulas, registros e torneiras, para certificar-se da qualidade do material preparado;
- Manter o fluxo normal de processamento e efetuar os ajustes necessários, para assegurara a regularidade da produção;
- Descarregar o material preparado, manipulando os comandos próprios, para possibilitar seu transporte e utilização;
- Limpar a máquina ao término de cada operação, bem como lubrificá-Ia periodicamente, empregando graxas óleos específicos, para mantê-Ia em bom estado de funcionamento e conservação;
- Fazer pequenos reparos na máquina que não requeiram conhecimentos especiais;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Realiza trabalhos ligados a sua atividade profissional, estudando e executando o programa aprovado para o órgão. O desempenho de suas atividades exige aplicação de seus conhecimentos teóricos e a tomada de decisões, normalmente de natureza não muito variada e de complexidade reduzida. É responsável pela qualidade e exatidão de seu trabalho que poderá ser revista para fins de verificação de resultados. No exercício de suas atribuições tem relativa autonomia de ação e recebe orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Realiza trabalhos ligados a sua atividade profissional, estudando e executando o programa aprovado para o órgão. O desempenho de suas atividades exige aplicação de seus conhecimentos teóricos e a tomada de decisões, normalmente de natureza não muito variada e de complexidade reduzida. É responsável pela qualidade e exatidão de seu trabalho que poderá ser revista para fins de verificação de resultados. No exercício de suas atribuições tem relativa autonomia de ação e recebe orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
São atribuições do Químico, no âmbito da municipalidade, as previstas na Resolução Normativa n° 36, de 25 de abril de 1974, do Conselho Federal de Química, excetuadas aquelas que porventura venham a ser suprimidas por legislação superior, e acrescidas daquelas que, também por legislação específica, venham a lhe ser atribuídas.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- São atribuições do Químico, no âmbito da municipalidade, as previstas na Resolução Normativa n° 36, de 25 de abril de 1974, do Conselho Federal de Química, excetuadas aquelas que porventura venham a ser suprimidas por legislação superior, e acrescidas daquelas que, também por legislação específica, venham a lhe ser atribuídas.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: DIPLOMA OU CERTIFICADO DE TÉCNICO AGRÍCOLA EXPEDIDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO E REGISTRO PELO ORGÃO COMPETENTE
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que têm como atribuições, supervisionar, elaborar, e executar programas relacionados com as atividades características de sua função técnica.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Manejo, tratamento, reconhecimento de doenças, aplicações de medicamentos na área de zootécnica;
- Inseminação artificial;
- Observação e cuidados na industrialização e conservação de derivados da origem animal;
- Exames, técnicos de conservação irrigação e drenagem de solos;
- Aplicação de corretivos e adubos para as mais diversas culturas;
- Plantio, trato culturais, colheita e aproveitamento das mais diversas culturas regionais;
- Plantio, preparo de mudas, replantio de essências florestais;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: DIPLOMA OU CERTIFICADO DE TÉCNICO AGRÍCOLA EXPEDIDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO E REGISTRO PELO ORGÃO COMPETENTE
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que têm como atribuições, supervisionar, elaborar, e executar programas relacionados com as atividades características de sua função técnica.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Manejo, tratamento, reconhecimento de doenças, aplicações de medicamentos na área de zootécnica;
- Inseminação artificial;
- Observação e cuidados na industrialização e conservação de derivados da origem animal;
- Exames, técnicos de conservação irrigação e drenagem de solos;
- Aplicação de corretivos e adubos para as mais diversas culturas;
- Plantio, trato culturais, colheita e aproveitamento das mais diversas culturas regionais;
- Plantio, preparo de mudas, replantio de essências florestais;
- Executar outras tarefas afins.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBliCO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: CURSO DE TÉCNICO EM CONTABIliDADE OU CONTADOR
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que se destinam a executar tarefas relativas à escrituração e contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o Plano de Contas da Prefeitura;
- Auxiliar na elaboração e revisão do Plano de Contas da Prefeitura;
- Preparar relações de cobranças de pagamento a serem efetuados, especificando os devedores ou credores, com as respectivas quantias;
- Fazer averbação e conferir documentos contábeis;
- Executar ou supervisionar lançamentos das contas orçamentárias ou contábeis;
- Orientar a classificação de Receitas e Despesas e acompanhar a execução Orçamentária das diversas unidades da Prefeitura;
- Examinar empenhos e outros documentos de Receitas e Despesas;
- Elaborar, diariamente, boletins financeiros;
- Controlar o movimento das contas municipais;
- Escriturar o movimento de cheques;
- Efetuar cálculos contábeis-financeiros e de custos;
- Elaborar relatórios;
- Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
- Auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da Receita;
- Conferir a emissão de guias de pagamento;
- Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e providenciando a correção;
- Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins, balanços e outros demonstrativos contábeis-financeiros;
- Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
- Elaborar e conferir slips ou espelhos de lançamentos para posterior digitação;
- Elaborar e conferir boletins de receitas, de despesas, mapas e balancetes contábeis e financeiros;
- Coligir e ordenar os dados para a elaboração do balanço geral;
- Auxiliar na elaboração do balanço geral da Prefeitura;
- Redigir correspondências e pareceres em processos sobre assuntos de sua competência;
- Realizar, nos prazos legais os recolhimentos devidos, emitindo guias e cheques bancários;
- Articular-se com a rede bancária a fim de manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas da Prefeitura;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas específicas que devam realizar;
- Zelar pela guarda e conservação dos valores e equipamentos da unidade;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBliCO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: CURSO DE TÉCNICO EM CONTABIliDADE OU CONTADOR
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que se destinam a executar tarefas relativas à escrituração e contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o Plano de Contas da Prefeitura;
- Auxiliar na elaboração e revisão do Plano de Contas da Prefeitura;
- Preparar relações de cobranças de pagamento a serem efetuados, especificando os devedores ou credores, com as respectivas quantias;
- Fazer averbação e conferir documentos contábeis;
- Executar ou supervisionar lançamentos das contas orçamentárias ou contábeis;
- Orientar a classificação de Receitas e Despesas e acompanhar a execução Orçamentária das diversas unidades da Prefeitura;
- Examinar empenhos e outros documentos de Receitas e Despesas;
- Elaborar, diariamente, boletins financeiros;
- Controlar o movimento das contas municipais;
- Escriturar o movimento de cheques;
- Efetuar cálculos contábeis-financeiros e de custos;
- Elaborar relatórios;
- Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
- Auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da Receita;
- Conferir a emissão de guias de pagamento;
- Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e providenciando a correção;
- Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins, balanços e outros demonstrativos contábeis-financeiros;
- Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
- Elaborar e conferir slips ou espelhos de lançamentos para posterior digitação;
- Elaborar e conferir boletins de receitas, de despesas, mapas e balancetes contábeis e financeiros;
- Coligir e ordenar os dados para a elaboração do balanço geral;
- Auxiliar na elaboração do balanço geral da Prefeitura;
- Redigir correspondências e pareceres em processos sobre assuntos de sua competência;
- Realizar, nos prazos legais os recolhimentos devidos, emitindo guias e cheques bancários;
- Articular-se com a rede bancária a fim de manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas da Prefeitura;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas específicas que devam realizar;
- Zelar pela guarda e conservação dos valores e equipamentos da unidade;
- Executar outras tarefas afins.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: DIPLOMA OU CERTIFICADO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM EXPEDIDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO E REGISTRO PELA ÁREA COMPETENTE
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
As atribuições afetas e esta classe consistem em atividades e ações e nível médio técnico e auxiliar atribuídos a equipe de enfermagem.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Planejamento, preparação, orientação e supervisão das atividades e ações de assistência de enfermagem;
- Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
- Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica;
- Na prevenção no controle sistemático da infecção hospitalar;
- Nas atividades de orientação do pessoal de nível auxiliar das instituições de saúde;
- Executar outras ações da assistência de enfermagem, excetuados os privativos de enfermeiro;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: DIPLOMA OU CERTIFICADO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM EXPEDIDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO E REGISTRO PELA ÁREA COMPETENTE
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
As atribuições afetas e esta classe consistem em atividades e ações e nível médio técnico e auxiliar atribuídos a equipe de enfermagem.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Planejamento, preparação, orientação e supervisão das atividades e ações de assistência de enfermagem;
- Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
- Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica;
- Na prevenção no controle sistemático da infecção hospitalar;
- Nas atividades de orientação do pessoal de nível auxiliar das instituições de saúde;
- Executar outras ações da assistência de enfermagem, excetuados os privativos de enfermeiro;
- Executar outras tarefas afins.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 2º GRAU COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
O Técnico em Higiene Dental é o profissional qualificado em nível de segundo grau que, sob supervisão do cirurgião dentista, executa tarefas auxiliares no tratamento odontológico.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Participar dos programas educativos e de saúde bucal;
- Participar do treinamento e capacitação de atendente de consultório dentário;
- Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos;
- Fazer a demonstração de técnicas de escovação, orientar e promover a prevenção da cárie dental através da aplicação de flúor e de outros produtos;
- Detectar a existência de placa bacteriana e inductos, bem como executar a sua remoção;
- Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário;
- Fazer tomada e revisão de radiografias intra-orais;
- Realizar profilaxia das doenças buco-dentais;
- Inserir, condensar, esculpir e polir substâncias restauradoras;
- Proceder a limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos;
- Remover suturas;
- Preparar moldeiras e modelos;
- Responder pela administração do serviço de profilaxia da cárie, sob designação;
- Participar nas ações da equipe multidisciplinar de saúde coletiva;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 2º GRAU COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
O Técnico em Higiene Dental é o profissional qualificado em nível de segundo grau que, sob supervisão do cirurgião dentista, executa tarefas auxiliares no tratamento odontológico.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Participar dos programas educativos e de saúde bucal;
- Participar do treinamento e capacitação de atendente de consultório dentário;
- Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos;
- Fazer a demonstração de técnicas de escovação, orientar e promover a prevenção da cárie dental através da aplicação de flúor e de outros produtos;
- Detectar a existência de placa bacteriana e inductos, bem como executar a sua remoção;
- Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário;
- Fazer tomada e revisão de radiografias intra-orais;
- Realizar profilaxia das doenças buco-dentais;
- Inserir, condensar, esculpir e polir substâncias restauradoras;
- Proceder a limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos;
- Remover suturas;
- Preparar moldeiras e modelos;
- Responder pela administração do serviço de profilaxia da cárie, sob designação;
- Participar nas ações da equipe multidisciplinar de saúde coletiva;
- Executar outras tarefas afins.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO - COM HABILITAÇÃO EM TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Projetar, dimensionar e executar atividades de administração de sistemas e redes de teleprocessamento, envolvendo todo ambiente de informática da Prefeitura Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar projetos de diagnóstico e formulação de alternativas para execução das políticas e diretrizes do Plano Diretor de Informática - PDI.
- Executar procedimentos e rotinas dos setores informatizados cuidando para que sejam eficientemente realizados, dentro dos padrões pré-estabelecidos no PDI.
- Realizar os procedimentos e uso dos softwares e hardwares, fornecendo ou encaminhando suporte técnico para os usuários.
- Desenvolver trabalho técnico em ambiente de transferência de dados, modos de endereçamento, códigos de caracteres, linguagens específicas, programas-fonte, programas-objeto, aplicativos, modens, etc.
- Executar programas de simplificação e aperfeiçoamento de métodos e processos de trabalho operacional e gerencial, relacionado com a área de informática.
- Realizar o arquivamento e o controle da documentação legal de equipamentos e programas (licenças, certificados, permissões de uso, manuais, etc).
- Executar o os procedimentos de cópias de arquivos magnéticos, cópias de segurança, registro de arquivos de dados, controle de segurança e proteção de arquivos e de todo sistema de informação da Prefeitura Municipal.
- Elaborar gráficos de operações, controles, planilhas de cálculos e análise de diversos setores da Prefeitura Municipal, relativos a métodos e sistemas de processamento de dados;
- Atender a pedidos de suporte de usuários;
- Executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO - COM HABILITAÇÃO EM TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Projetar, dimensionar e executar atividades de administração de sistemas e redes de teleprocessamento, envolvendo todo ambiente de informática da Prefeitura Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar projetos de diagnóstico e formulação de alternativas para execução das políticas e diretrizes do Plano Diretor de Informática - PDI.
- Executar procedimentos e rotinas dos setores informatizados cuidando para que sejam eficientemente realizados, dentro dos padrões pré-estabelecidos no PDI.
- Realizar os procedimentos e uso dos softwares e hardwares, fornecendo ou encaminhando suporte técnico para os usuários.
- Desenvolver trabalho técnico em ambiente de transferência de dados, modos de endereçamento, códigos de caracteres, linguagens específicas, programas-fonte, programas-objeto, aplicativos, modens, etc.
- Executar programas de simplificação e aperfeiçoamento de métodos e processos de trabalho operacional e gerencial, relacionado com a área de informática.
- Realizar o arquivamento e o controle da documentação legal de equipamentos e programas (licenças, certificados, permissões de uso, manuais, etc).
- Executar o os procedimentos de cópias de arquivos magnéticos, cópias de segurança, registro de arquivos de dados, controle de segurança e proteção de arquivos e de todo sistema de informação da Prefeitura Municipal.
- Elaborar gráficos de operações, controles, planilhas de cálculos e análise de diversos setores da Prefeitura Municipal, relativos a métodos e sistemas de processamento de dados;
- Atender a pedidos de suporte de usuários;
- Executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 1º GRAU COMPLETO E CURSO ESPECÍFICO NA FUNÇÃO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que tem como atribuição operar mesa telefônica, manuseando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Atender as chamadas telefônicas internas e externas, conectando as ligações com os ramais solicitados;
- Efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;
- Anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
- Manter atualizado o fichário com os telefones mais solicitados pelos órgão da Prefeitura;
- Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Prefeitura;
- Anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente, transmití-los aos seus respectivos destinatários;
- Comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo;
- Impedir a aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas;
- Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Boa dicção;
- Voz agradável.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 1º GRAU COMPLETO E CURSO ESPECÍFICO NA FUNÇÃO
HORÁRIO DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que tem como atribuição operar mesa telefônica, manuseando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Atender as chamadas telefônicas internas e externas, conectando as ligações com os ramais solicitados;
- Efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;
- Anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
- Manter atualizado o fichário com os telefones mais solicitados pelos órgão da Prefeitura;
- Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Prefeitura;
- Anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente, transmití-los aos seus respectivos destinatários;
- Comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo;
- Impedir a aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas;
- Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Boa dicção;
- Voz agradável.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar e coordenar as atividades relacionadas com o recebimento, pagamento e guarda de numerários, cheques, títulos e outros valores pertencentes ao Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Receber e pagar em moeda corrente ou em cheques;
- Realizar autenticações mecânicas;
- Receber entregar valores;
- Elaborar e manter atualizada a escrituração de movimento de Caixa;
- Elaborar e manter atualizado demonstrativo de movimento de Bancos;
- Efetuar cálculos de acréscimos de tributos e outros relativos a função;
- Efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas;
- Elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e de importâncias recebidas e pagas;
- Movimentar contas bancárias, inclusive de Fundos Municipais;
- Preencher e assinar cheques bancários, juntamente com o Prefeito ou com o Secretário Municipal da Fazenda, e/ou por alguém por eles oficialmente designado;
- Endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos à movimentação de valores;
- Informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competências da Tesouraria;
- Conferir e rubricar livros;
- Exercer outras atividades relativas à unidade e à função, de acordo com a necessidade;
- Prestar, pessoalmente ou por telefone, ótimo atendimento ao público e aos colegas, fornecendo-Ihes de forma cortês e educada, todas as informações de serviço que estiverem ao seu alcance e, quando for o caso, encaminhando-os aos órgãos ou por pessoas competentes;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBUCO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: 2º GRAU COMPLETO E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO NO CURSO DE TÉNICO DE TOOGRAFIA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a efetuar levantamento de superfídes, determinando o perfil, localização, discussões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para favorecer dados necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Realizar levantamento topográfico, altimétricos e planimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superflcle terrestre;
- Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especltlcações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão;
- Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno, para decidir os pontos de partida vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos;
- Fazer os cálculos topográficos necessários;
- Registrar os dados obtidos em cadernos específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise;
- Analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos, para complementar as informações registradas; Elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos;
- Orientar e supervisionar seus auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta execução dos trabalhos;
- Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como retificando-os quando necessário, para conservá-los nos padrões requeridos;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: PROCURADOR GERAL
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
HABILITAÇÃO FUNCIONAL: OÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Representar e assessorar o Município em todas questões e demandas no âmbito jurídico, preservando sempre o interesse da Municipalidade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assessoria jurídica ao Prefeito, Secretarias e demais órgãos da Administração pública municipal;
- Promover ações e realizar a defesa, em juízo ou fora dele, de direitos e interesses do Município;
- Emitir pareceres sobre questões jurídicas;
- Elaborar a redação e/ou dar parecer de projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, editais de licitação e outros documentos de natureza jurídica;
- Cobrar administrativa e judicialmente a dívida ativa, devida por impostos, taxas, contribuição de melhoria e outras provenientes de créditos administrativos;
- Propor medidas jurídicas que visem proteger o patrimônio da Administração Pública Municipal;
- Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a ações de desapropriação, aquisição e alienação de imóveis pela Prefeitura, efetuando o devido acompanhamento até o final;
- Orientar juridicamente nos Inquéritos Administrativos, inclusive, sugerindo medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
- Analisar e dar parecer jurídico sobre processos administrativos dos servidores municipais e sobre atos das Secretarias Municipais;
- Analisar e dar parecer jurídico sobre atos mais importantes enviados ao Legislativo ou dele oriundos, principalmente os litigiosos;
- Realizar a representação do Prefeito contra atos jurídicos que o requeiram.
- Outras atividades afins.
CARGO: PROCURADOR GERAL
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
HABILITAÇÃO FUNCIONAL: CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
HORÁRIO DE TRABALHO: A DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Representar e assessorar o Município em todas questões e demandas no âmbito jurídico, preservando sempre o interesse da Municipalidade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assessoria jurídica ao Prefeito, Secretarias e demais órgãos da Administração pública municipal;
- Promover ações e realizar a defesa, em juízo ou fora dele, de direitos e interesses do Município;
- Emitir pareceres sobre questões jurídicas;
- Elaborar a redação ej ou dar parecer de projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, minutas de contratos, editais de licitação e outros documentos de natureza jurídica;
- Cobrar administrativa e judicialmente a dívida ativa, devida por impostos, taxas, contribuição de melhoria e outras provenientes de créditos administrativos;
- Propor medidas jurídicas que visem proteger o património da Administração Pública Municipal;
- Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a ações de desapropriação, aquisição e alienação de imóveis pela Prefeitura, efetuando o devido acompanhamento até o final;
- Orientar juridicamente nos Inquéritos Administrativos, inclusive, sugerindo medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
- Analisar e dar parecer jurídico sobre processos administrativos dos servidores municipais e sobre atos das Secretarias Municipais;
- Analisar e dar parecer jurídico sobre os atos mais importantes enviados ao Legislativo ou dele oriundos, principalmente os litigiosos;
- Realizar a representação do Prefeito contra atos jurídicos que o requeiram.
- O exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados.
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar e acompanhar ações e serviços determinados pelo Prefeito; supervisionar e acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial e o atendimento à legislação pertinente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Exercer, através do Gabinete do Prefeito, o acompanhamento e a supervisão nas mais diversas ações do Executivo Municipal;
- Supervisionar a execução orçamentária, em todas as suas fases;
- Supervisionar as tomadas de medidas corretivas quanto à obediência dos limites de dispêndios e endividamento estabelecidos pela Lei;
- Acompanhar as previsões da receita e as programações da despesa e sua execução, bem como, a elaboração de demonstrativos de sua evolução e de suas projeções;
- Em obediência à legislação, verificar se a despesa é:
- adequada com a Lei Orçamentária Anual e
- Compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Exercer outras funções de supervisão, auditoria e controle nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial, em atendimento à legislação pertinente;
- Exercer outras atividades afins;
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar e acompanhar ações e serviços determinados pelo Prefeito; supervisionar e acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial e o atendimento à legislação pertinente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Exercer, através do Gabinete do Prefeito, o acompanhamento e a supervisão nas mais diversas ações do Executivo Municipal;
- Supervisionar a execução orçamentária, em todas as suas fases;
- Supervisionar as tomadas de medidas corretivas quanto à obediência dos limites de dispêndios e endividamento estabelecidos pela Lei;
- Acompanhar as previsões da receita e as programações da despesa e sua execução, bem como, a elaboração de demonstrativos de sua evolução e de suas projeções;
- Em obediência à legislação, verificar se a despesa é:
- adequada com a Lei Orçamentária Anual e
- Compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Exercer outras funções de supervisão, auditoria e controle nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial, em atendimento à legislação pertinente;
- Exercer outras atividades afins;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Coordenar as atividades do Controle Interno.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRAllFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Estabelecer, organizar, coordenar e superintender as atividades sócio-político-administrativas do Gabinete do Prefeito Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar a representação política e social do Prefeito Municipal;
- Dar assistência ao Prefeito Municipal em suas relações com os órgãos da administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e comunidade;
- Organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o Prefeito Municipal;
- Preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Prefeito Municipal;
- Coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
- Coordenar as atividades de redação, registro e expedição dos atos do Prefeito Municipal, em colaboração com a Secretaria Municipal de Administração e Procuradoria;
- Controlar/receber/distribuir a correspondência do gabinete;
- Supervisionar e organizar os Conselhos Municipais;
- Manter o Prefeito informado sobre as atividades e solicitações feitas às Secretarias;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Pensar o Município e projetar o seu futuro.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar ou encaminhar serviços de diagnóstico, estudos ou pesquisas de natureza social, econômica ou urbanística, ou em outros campos, bem como o levantamento e atualização de dados estatísticos e informações básicas que se façam necessários ao processo de planejamento do Município.
- Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração, acompanhamento, controle, avaliação e atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município e de outros planos; programas e projetos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização de posse do solo urbano;
- Fazer a orientação normativa e controle do processo de planejamento em nível municipal, incluindo instruções para elaboração de planos, programas e projetos;
- Orientar e coordenar, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, o processo de elaboração e controle da execução orçamentária;
- Estimular a organização e implementação de programas e atividades de capacitação de recursos humanos da Prefeitura;
- Coordenar e integrar o planejamento municipal compatibilizando metas, objetivos, planos e programas setoriais e globais de trabalho, bem como planos plurianuais e orçamentos anuais;
- Estudar e propor alternativas de solução social e, economicamente compatíveis com a realidade local;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
HABILITAÇÃO FUNCIONAL: CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Procurador do Município, e representá-Io em seus impedimentos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Substituir o Procurador-Geral na ausência ou falta deste, exercendo todas as suas atribuições, quando no exercício;
- Exercer quaisquer das mesmas funções, quando solicitado pelo Procurador-Geral, ou de ofício, quando a situação assim o exigir ou as circunstâncias determinarem, prestando contas ao Procurador-Geral;
- Promover ações na área cível, criminal e trabalhista, assim como apresentar defesa nos diversos graus de jurisdição, inclusive nos Tribunais Superiores, através de todas as formas recursais em direito permitido;
- Exercer sua função, internamente, no Gabinete da Procuradoria, e, externamente, no atendimento de audiências nas Instâncias Federais lotadas no Município;
- Controlar as ações trabalhistas, e cíveis, especialmente os prazos processuais, acompanhar as audiências, recorrer das decisões do 10 grau;
- Acompanhar os acidentes de trânsito in loco, os inquéritos policiais e as ações penais deles oriundas;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
HABILITAÇÃO FUNCIONAL: CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
HORÁRIO DE TRABALHO: A DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Procurador do Município, e representá-Io em seus impedimentos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Substituir o Procurador-Geral na ausência ou falta deste, exercendo todas as suas atribuições, quando no exercício;
- Exercer quaisquer das mesmas funções, quando solici tado pelo Procurador-Geral, ou de ofício, quando a situação assim o exigir ou as círcunstáncias determinarem, prestando contas ao Procurador-Geral;
- Promover ações na área cível, criminal e trabalhista, assim como apresentar defesa nos diversos graus de jurisdição, inclusive nos Tribunais Superiores, através de todas as formas recursais em direito permitidas;
- Exercer sua função, internamente, no Gabinete da Procuradoria, e, externamente, no atendimento de audiências nas Instâncias Federais lotadas no Município;
- Controlar as ações trabalhistas, e cíveís, especialmente os prazos processuais; acompanhar as audiências, recorrer das decisões do 1º grau;
- Acompanhar os acidentes de trânsito in loco, os inquéritos policiais e as ações penais deles oriundas.
- O exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados.
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
HABILITAÇÃO FUNCIONAL: CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Efetuar correições, primando pela legalidade, imparcialidade e interesse público.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Organizar os serviços jurídicos internos da Procuradoria, do Gabinete do Prefeito, das Secretarias e seus Departamentos;
- Pedir, junto ao Poder Judiciário, a indisponibilidade de bens de funcionários ou ex-funcionários envolvidos em atos prejudiciais ao erário e patrimônio do município;
- Exercer vigilância sobre o andamento das Sindicâncias, Processos Administrativos e Processos Jurídicos;
- Conhecer das representações e reclamações relativas à Procuradoria do Município;
- Encaminhar e requerer pedidos de instauração de Sindicâncias e/ou Inquéritos Administrativo, com a devida justificação, e ordenando o cumprimento das decisões;
- Aplicar penas disciplinares;
- Remeter ao Ministério Público, para os devidos fins, os processos definitivamente julgados ou regulados pela CLT, durante o andamento do Processo, no caso de funcionários celetistas, quando houver elementos indicativos de ocorrência de crimes cometidas por servidor;
- Realizar correição nas Secretarias e seus departamentos, quando solicitado pelo Prefeito Municipal;
- Defender o direito da Administração, em Juízo ou fora dele;
- Acompanhar licitações;
- Emitir pareceres;
- Dirimir dúvidas de interpretação formal de leis;
- Estabelecer procedimentos internos, não previstos em lei, através de provimentos;
- Prestar contas das atividades da Corregedoria, através de relatórios mensais, diretamente ao Sr. Procurador-Geral do Município e operar em carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
- Exercer atividades internas junto ao Gabinete da Procuradoria e, externamente, nas sedes e locais de trabalho onde são exercidas as funções públicas do órgão ou do servidor objeto de auxilio ou correição.
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Prefeito Municipal na coordenação, elaboração, acompanhamento e implantação de ações e projetos de interesse do município, visando seu crescimento harmônico e prevendo o futuro.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar a elaboração do Plano Plurianual;
- Coordenar a elaboração da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Coordenar a elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual;
- Promover as Audiências relativas a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, PPA, LDO e LOA;
- Elaborar Projetos de Demanda Espontânea junto aos Governos Federais, Estaduais;
- Elaborar Projetos relativos à Emendas Parlamentares;
- Acompanhar através de contatos, correspondências junto aos Deputados, Ministérios, Secretarias dos Projetos Encaminhados;
- Apoiar as demais Secretarias do Governo na Elaboração de Projetos Específicos;
- Pesquisar e buscar permanentes fontes de recursos disponíveis para os Municípios;
- Coordenar Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, bem como Avaliar e Sugerir Propostas sobre os Efeitos do PDDU;
- Estabelecer intercâmbios e ações de cooperação com entidades governamentais e ONGs;
- Implantar Banco de Dados com a permanente atualização, objetivando a execução de ações relativas ao Planejamento e Desenvolvimento da Cidade;
- Implantar e coordenar Programa de Qualidade do Serviço Público Municipal;
- Realizar e coordenar Pesquisas Sócio-Econômicas de opinião pública;
- Promover estudos e avaliações de ações que visem o desenvolvimento do município;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
HABILITAÇÃO FUNCIONAL: CIÊNOAS JURÍDICAS E SOOAIS
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar os serviços internos da Procuradoria; agendar audiências judiciais internas e externas do Procurador Geral e elaborar iniciais, contestações, recursos, correspondências e ofícios aos diversos órgãos de Poder Judiciário.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar os serviços internos da Procuradoria, vinculados ao Gabinete do Procurador Geral;
- Coordenar e agendamento das audiências externas Cívels e Trabalhistas;
- Recepcionar pessoas que se dirigirem à Procuradoria, encaminhando-as;
- Elaborar correspondências, expedir e recebe-Ias;
- Organizar viagens quando necessário ao atendimento de processos fora da Comarca;
- Organizar viagens a serviço dos Procuradores.
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Prefeito Municipal, acompanhando-o em suas atividades, e substituir o Chefe de Gabinete em seus impedimentos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Chefe de Gabinete em todas as suas atividades;
- Substituir o Chefe de Gabinete em seus impedimentos;
- Acompanhar o Prefeito Municipal quer em viagens oficiais, quer em visitas de representação, quer em visitas de supervisão administrativa, inclusive dirigindo o veículo oficial;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Vice-Prefeito Municipal, acompanhando-o em suas atividades.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Vice-Prefeito em todas as suas atividades;
- Acompanhar o Vice-Prefeito Municipal quer em viagens oficiais, quer em visitas de representação, quer em visitas de supervisão administrativa, inclusive dirigindo o veículo oficial;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Vice-Prefeito Municipal, acompanhando-o em suas atividades.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Vice-Prefeito em todas as suas atividades;
- Acompanhar o Vice-Prefeito Municipal quer em viagens oficiais, quer em visitas de representação, quer em visitas de supervisão administrativa, inclusive dirigindo o veículo oficial;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Poder Executivo nos atos e relações com o Poder Legislativo
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Propor medidas que visem, cada vez mais, o estabelecimento de relações harmônicas e independentes entre o Poder Executivo e Legislativo do Município;
- Justificar, aclarar, colher informações relativas a Projetos de Lei, encaminhados ao Poder Legislativo quer no trato individual quer no conjunto dos membros do Legislativo;
- Acompanhar a tramitação de assuntos entre os Poderes;
- Buscar informações junto a órgãos municipais, estaduais e federais;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar todas as atividades desenvolvidas no Gabinete da Primeira Dama.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Planejar e executar as atividades do Gabinete da Primeira Dama, especialmente na área Sócioassitencial;
- Estabelecer parcerias e apoio às atividades nas mais diversas Secretarias da municipalidade;
- Coordenar as atividades do Grupo de Voluntários "Bota Amarela";
- Coordenar as atividades do Programa "Nana Neném" e outros programas que venham a ser implantados;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar a equipe de divulgação do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Gerenciar atividades de imprensa e relações públicas;
- Promover a divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos pertinentes à Prefeitura;
- Coordenar e superintender a cobertura de eventos em que a Prefeitura seja parte integrante;
- Coordenar e superintender a cobertura de eventos que ocorram no âmbito do município;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as articulações da divulgação do Município com os órgãos de imprensa.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Articular entrevistas, publicar informações, notas, esclarecimentos na imprensa em geral.
- Coordenar a elaboração de periódicos informativos para a população;
- Organizar e coordenar os serviços de cerimonial e protocolo;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar a coordenação de planejamento da Prefeitura Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o processo de planejamento municipal;
- Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;
- Assessorar a execução de programas, projetos e atividades de sua competência;
- Avaliar periodicamente o resultado das ações implementadas, propondo e sugerindo alternativas;
- Atualizar objetivos, programas e projetos;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar toda a produção e elaboração de todo o material áudio-visual da Prefeitura Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Acompanhar todo registro fotográfico, filmagens e a produção áudio-visual da Prefeitura Municipal, especialmente atos e fatos que marcarão a história do Município, visando resguardar material para o arquivo histórico;
- Acompanhar a elaboração de layout, folders, cartazes e demais materiais de divulgação no âmbito de todas as Secretarias Municipais;
- Coordenar a cobertura, com os devidos registros, de todos os eventos promovidos pela Prefeitura Municipal ou de seu interesse;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRAllACADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Auscultar, em nome do Prefeito Municipal, as necessidades manifestas da comunidade, e informar o Chefe do Executivo do andamento de ações promovidas e executadas pela municipalidade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Exercer a atividade de supervisão e acompanhamento das atividades municipais na comunidade;
- Acompanhar as obras que a municipalidade realiza;
- Estar em contato direto e contínuo com a comunidade para avaliar suas necessidades e ouvir opiniões a respeito das ações municipais;
- Apresentar relatórios periódicos de suas observações e coleta de dados ao Prefeito Municipal;
- Outras atividades correlatas à supervisão.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRAllACADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Receber o público e fazer o encaminhamento, organizar a documentação do Gabinete do Prefeito e informar ao Prefeito de sua agenda.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Informar ao Prefeito da sua agenda;
- Atender ao telefone do gabinete e dar o devido encaminhamento;
- Assessorar a Chefia e Assessoria do Gabinete;
- Atender com cordialidade e atenção todas as pessoas que procurarem o gabinete, sobretudo os Secretários Municipais, e as autoridades de qualquer nível ou esfera de governo;
- Arquivar toda correspondência recebida e expedida pelo gabinete;
- Prezar pela imagem do Prefeito Municipal, quando de entrevistas, eventos e visitas.
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar as atividades gerais da Imprensa e Divulgação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Organizar a agenda das atividades da imprensa;
- Coordenar o controle das publicações nos Jornais e Periódicos sobre assuntos pertinentes à Prefeitura Municipal;
- Encaminhar os contatos dos órgãos de imprensa com os diversos setores;
- Coordenar o arquivamento no setor, e nos demais setores do Município, de fotos, jornais, filmes, revistas de interesse do Município, bem como junto ao Arquivo Historio os registros mais importantes do Município;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar as atividades da Procuradoria, Controlar a agenda do Procurador, os processos em tramitação e as publicações nos Diários Oficiais; atender e dar encaminhamento ao público.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Informar aos Procuradores da sua agenda, sobretudo das audiências;
- Fazer o controle das publicações nos Diários Oficiais;
- Atender as pessoas que procuram a procuradoria e dar o devido encaminhamento;
- Assessorar os advogados da procuradoria no que for necessário;
- Atender com cordialidade e atenção todas as pessoas que procurarem a procuradoria;
- Arquivar toda correspondência recebida e expedida pela procuradoria;
- Manter controle dos processos e expedientes que tramitarem pela Procuradoria;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar as atividades da Procuradoria, Controlar a agenda do Procurador, os processos em tramitação e as publicações nos Diários Oficiais; atender e dar encaminhamento ao público.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Informar aos Procuradores da sua agenda, sobretudo das audiências;
- Fazer o controle das publicações nos Diários Oficiais;
- Atender as pessoas que procuram a procuradoria e dar o devido encaminhamento;
- Assessorar os advogados da procuradoria no que for necessário;
- Atender com cordialidade e atenção todas as pessoas que procurarem a procuradoria;
- Arquivar toda correspondência recebida e expedida pela procuradoria;
- Manter controle dos processos e expedientes que tramitarem pela Procuradoria;
- Outras atividades afins.
CARGO: SUB-CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MfNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 3
DESCRiÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES
Coordenar, supervisionar, organizar as atividades do Gabinete do Prefeito, em conjunto com o Chefe de Gabinete, assessorando o mesmo em suas atividades.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Acompanhar e coordenar as atividades protocolares do Gabinete do Prefeito;
- Controlar a redação e expedição da correspondência do Gabinete;
- Promover, acompanhar e coordenar os eventos do Gabinete;
- Orientar o Cerimonial do Gabinete do Prefeito;
- Assessorar o Chefe do Gabinete na coordenação das atividades de imprensa e divulgação dos assuntos de interesse da Prefeitura;
- Orientar o estabelecimento de políticas de manutenção de relações harmônicas e independentes entre os Poderes Legislativo e Executivo;
- Supervisionar a tramitação dos assuntos entre os Poderes, mantendo informado o Sr. Prefeito;
- Buscar informações junto a órgãos municipais, estaduais e federais;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HABILIDADE FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE OU TÉCNICO COMERCIAL
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar as atividades administrativas da Secretaria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar administrativamente a Secretaria Municipal de Administração e a outros órgãos do Município, se solicitado;
- Realizar estudos nos campos da administração geral e financeira do Município, controle interno, racionalização e aprimoramento de métodos, processos e serviços.
- Exarar despachos em processos administrativos que requeiram a intervenção da Secretaria Municipal de Administração;
- Revisar atos ou informações, empenhos, faturas ou quaisquer outros documentos da despesa;
- Gerir os serviços de Protocolo;
- Propor a realização de medidas relativas à boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar as atividades administrativas da Secretaria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar administrativamente a Secretaria Municipal de Administração e a outros órgãos do Município, se solicitado;
- Realizar estudos nos campos da administração geral e financeira do Município, controle interno, racionalização e aprimoramento de métodos, processos e serviços.
- Exarar despachos em processos administrativos que requeiram a intervenção da Secretaria Municipal de Administração;
- Revisar atos ou informações, empenhos, faturas ou quaisquer outros documentos da despesa;
- Gerir os serviços de Protocolo;
- Propor a realização de medidas relativas à boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
HABILIDADE FUNCIONAL: ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA OU DIREITO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Administração e a outros órgãos do Município, se solicitado;
- Elaborar e/ou supervisionar a elaboração de documentos legais, editais, minutas de contratos, atos administrativos e pareceres fundamentados na legislação;
- Exarar despachos em processos administrativos que requeiram a intervenção da Secretaria Municipal de Administração;
- Superintender, na órbita técnico-administrativa, tudo o que diga respeito ao interesse da administração e à observância dos princípios da legalidade, impessoal idade e economicidade;
- Propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as relações interdepartamentais da Prefeitura, sobretudo no que tange à organização, sistemas, métodos e processos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver, organizar e assessorar a informatização das Secretarias;
- Elaborar e assessorar os serviços de medicina e segurança do trabalho;
- Supervisionar e assessorar os Departamentos relacionados à Secretaria de Administração;
- Executar diagnóstico periódico de todos os setores da Prefeitura e apresentar análises e revisões dos métodos e processos de trabalho, de acordo com a estrutura e o objetivo proposto pela Administração municipal;
- Desenvolver, supervisionar e executar atividades de O&M - Organização, Sistemas, Métodos e Processos - integrados com a área e/ou cultura Administrativa da Prefeitura Municipal, e a automação das atividades e da estrutura operacional.
- Organizar, elaborar e revisar instrumentos executivos, notada mente normativos (manuais, normas, instruções, rotinas, regulamentos, regimentos internos) e complementares (organogramas fluxogramas, formulários e comunicações);
- Assessorar e dar suporte às chefias em geral;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40H/SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as relações interdepartamentais da Secretaria Municipal da Fazenda, sobretudo no que tange à organização, sistemas, métodos e processos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Supervisionar e assessorar os Departamentos relacionados à Secretaria de Fazenda, constituindo-se num elo de ligação e interligação entre todas as pessoas e serviços da Secretaria;
- Organizar, elaborar e revisar instrumentos legais e administrativos, notadamente normativos (manuais, normas, instruções, rotinas, regulamentos, regimentos internos) e complementares (organogramas, fluxogramas, formulários e comunicações);
- Realizar a ligação do Setor de Dívida Ativa com a Procuradoria do Município;
- Efetuar os relatórios mensais e informar a Secretaria da Fazenda da situação das CDA's remetidas à Procuradoria para cobrança;
- Assessorar e dar suporte às chefias em geral;
- Exercer outras atividades relativas à Secretaria e à função, de acordo com a necessidade.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e responder pelo Departamento de Compras e Licitações.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Dirigir o Departamento de Compras do Município, instruindo os procedimentos licitatórios, zelando pela legalidade e economicidade das compras da Administração Pública;
- Realizar pesquisa de mercado, para buscar sempre o preço mais vantajoso ao Município;
- Efetuar as compras autorizadas pela autoridade competente, respeitando os princípios legais;
- Comprometer-se com princípios ético-morais em toda a atividade pertinente ao Departamento;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar o funcionamento geral do setor de informática da Prefeitura Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Executar e controlar as atividades do departamento;
- Gerenciar o setor de informática da Prefeitura como um todo, abrangendo as Secretarias e todos os seus apêndices;
- Implementar projetos de novas tecnologias, visando uma contínua modernização;
- Planejar, implantar e dar suporte de redes de computadores;
- Implantar cabeamento lógico;
- Administrar redes UNIX e Windows NT;
- Analisar software e hardware para aquisição e /ou atualização;
- Elaborar e acompanhar editais para licitações referentes à informática (parte técnica e preço);
- Instalar e configurar software;
- Prestar manutenção de hardware;
- Dar suporte aos usuários;
- Controlar e acompanhar os serviços terceirizados na área de informática;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar o funcionamento geral do setor de informática da Prefeitura Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Executar e controlar as atividades do departamento;
- Gerenciar o setor de informática da Prefeitura como um todo, abrangendo as Secretarias e todos os seus apêndices;
- Implementar projetos de novas tecnologias, visando uma contínua modernização;
- Planejar, implantar e dar suporte de redes de computadores;
- Implantar cabeamento lógico;
- Administrar redes UNIX e Windows NT;
- Analisar software e hardware para aquisição e /ou atualização;
- Elaborar e acompanhar editais para licitações referentes à informática (parte técnica e preço);
- Instalar e configurar software;
- Prestar manutenção de hardware;
- Dar suporte aos usuários;
- Controlar e acompanhar os serviços terceirizados na área de informática;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORARIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 9
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar todas as atividades relativas a Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Gerenciar e controlar o Departamento de Pessoal do Município, realizando os atos de recrutamento, admissão, promoção, lotação, efetivação, exoneração, demissão e punição dos servidores municipais que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
- Realizar o controle de efetividades e pagamento do pessoal;
- Realizar todos os procedimentos administrativos quanto a afastamentos, concessão de férias, pagamento de diárias; enfim, proceder o gerenciamento geral do pessoal do Município;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar todas as atividades relativas ao controle e manutenção de máquinas, equipamentos e veículos da Prefeitura Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Gerenciar as atividades da oficina de manutenção e do parque de máquinas da Prefeitura;
- Fazer controle de peças e serviços mecânicos na frota da Prefeitura Municipal;
- Manter os setores de borracha ria, lavagem, lubrificação, mecânica e chapeação;
- Fazer pesquisa de mercado para peças, serviços de concertos, óleos combustível, óleos lubrificantes, pneus e similares, para orientação do Departamento de Compras;
- Fazer o controle dos veículos, máquinas e equipamentos para verificar se estão sendo utilizados de forma adequada, com zelo e economicidade;
- Fazer a vistoria dos veículos, máquinas e equipamentos envolvidos em sinistro, para os devidos consertos ou encaminhamento ao órgão competente (seguradora);
- Fazer o recebimento e avaliação de veículos, máquinas e equipamentos novos;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar o recebimento, o lançamento patrimonial, a guarda e o destino de todas as compras realizadas pela Prefeitura Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Manter sob sua guarda e responsabilidade todo o Patrimônio mobiliário, máquinas, veículos e mercadorias pertencentes ao Município;
- Receber as requisições de materiais em estoque, realizar a respectiva entrega e efetuar o respectivo controle;
- Receber do Setor de Compras os materiais e serviços adquiridos, conferindo-os, estocando-os e distribuindo-os de acordo com as requisições, efetuando o devido controle;
- Receber, conferir e dar o devido encaminhamento às contas de luz, água e telefone, e informar a Secretaria quando do excesso de consumo ou gasto;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Controlar a entrega/recebimento; supervisionar a aplicação e/ou utilização de materiais e equipamentos, na Prefeitura Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Controlar a entrega e o recebimento dos equipamentos e/ou materiais, no âmbito de todas as Secretarias;
- Supervisionar a aplicação e/ou utilização dos materiais e ou equipamentos, primando pela legalidade, ética e economicidade.
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar os trabalhos e serviços para o funcionamento do Aeroporto.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Administrar os serviços e instalações do Aeroporto de Erechim;
- Promover o controle, manutenção e conservação necessários;
- Supervisionar os serviços de vigilância do Aeroporto;
- Promover o cumprimento da legislação pertinente ao funcionamento do Aeroporto, especialmente no que diz respeito ao movimento de passageiros e aeronaves, conforme prevê o Departamento de Aviação Civil;
- Prestar contas relativas à sua função;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar e promover ações que permitam que veículos, máquinas e equipamentos estejam sempre em condições de prestar os serviços necessários.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Autorizar serviços terceirizados, quando necessários;
- Avaliar e destinar a reparos veículos e máquinas acidentados;
- Determinar descrição técnica de veículos e máquinas a serem adquiridos pelo Município;
- Fazer recebimento de veículos e máquinas novos e reformados e adequar no seu devido uso;
- Determinar serviços e funções, a cada encarregado dos setores da Oficina e Manutenção;
- Solicitar, conforme necessidade, compras de pneus, óleo lubrificante, óleo combustível, gasolina, filtros lubrificantes, material interno de consumo, ferramentas e equipamentos recapagem de pneus, peças de reposição para veículos, máquinas e equipamentos;
- Controlar equipamentos, máquinas e viaturas da Prefeitura Municipal de Erechim, zelando para que estejam sempre em condição de utilização;
- Promover lavagem, lubrificação, abastecimento e manutenção de viaturas, equipamentos e máquinas;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Distribuir e alocar viaturas para atendimento de serviços nas diversas Secretarias, fiscalizando e promovendo a manutenção e o abastecimento.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
- Atender a demanda de serviços das Secretarias;
- Controlar e fiscalizar toda frota de veículos (documentação, licenciamento, seguro obrigatório, seguro total padronizado, equipamentos obrigatórios);
- Monitorar e conscientizar motoristas quanto a multas e disciplina no exercício de suas atividades;
- Acompanhar eventuais acidentes que envolvam viaturas do município e posterior encaminhamento à Administração para procedimentos administrativos;
- Liberar e controlar combustível, com informação semanal à Secretaria de Administração do consumo de cada secretaria (gasolina e álcool);
- Controlar saídas de todas as viaturas vinculadas ao Setor de Transportes quanto à horário de saída e chegada, motorista, destinação e serviço;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar as equipes de cozinha, limpeza e higiene.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Chefiar equipes de execução de serviços básicos de limpeza, higiene e cozinha, elaborando e promovendo as ações que permitam o aprimoramento dos serviços;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGOEM COMISSÃO OU FUNÇÃOGRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar as equipes de zeladores, que executem atividades de vigilância de bens públicos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Chefiar equipes de execução de serviços básicos de vigilância de bens públicos, elaborando e promovendo as ações que permitam o aprimoramento dos serviços;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGOEM COMISSÃO OU FUNÇÃOGRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar as equipes de zeladores, que executem atividades de vigilância de bens públicos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Chefiar equipes de execução de serviços básicos de vigilância de bens públicos, elaborando e promovendo as ações que permitam o aprimoramento dos serviços;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar as atividades de secretaria do gabinete do Secretário Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Organizar a agenda e manter o Secretário Municipal da Administração informado de seus compromissos;
- Atender ao telefone e dar o devido encaminhamento;
- Atender, com cordialidade e atenção, a todas as pessoas que procurarem a Secretaria de Administração;
- Arquivar a correspondência recebida e expedida pela Secretaria;
- Manter controle (protocolo) da documentação recebida e/ou expedia pela Secretaria, sobretudo os processos administrativos;
- Prezar pela imagem do Secretário Municipal, quando de entrevistas, eventos e visitas;
- Outras atividades afins.
CARGO: COORDENADOR GERAL
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria, assessorar o Secretário, e substitui-te e/ou representá-Io nos seus impedimentos ou ausências.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Secretário Municipal da Fazenda em todas as atividades deste, e representá-lo, na sua ausência;
- Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal da Fazenda, e de outros órgãos do Município em que for solicitado;
- Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados à Secretaria Municipal da Fazenda;
- Exarar despachos;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HABILIDADE FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar as atividades administrativas da Secretaria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Secretário Municipal da Fazenda nas mais diversas atividades e assuntos administrativos;
- Assessorar administrativamente a Secretaria Municipal da Fazenda e a outros órgãos do Município, se solicitado;
- Exarar despachos em processos administrativos;
- Revisar atos ou informações, empenhos, faturas ou quaisquer outros documentos de despesa;
- Assessorar o Secretário na elaboração do calendário de pagamentos, informando os credores, os diversos órgãos, e, quando for o caso, os bancos;
- Enviar o Controle Diário de Aplicações, os Boletins de caixa, Receita e Despesa e a Relação de Pagamentos ao Prefeito Municipal;
- Elaborar e digitar ofícios e outros documentos relativos à Secretaria da Fazenda;
- Efetuar o relatório das atividades da Secretaria, com base nos relatórios fornecidos pelo Cadastro, Tributos e Fiscalização, Gabinete do Secretário, Contabilidade e Tesouraria;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
HABILIDADE FUNCIONAL: ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, ECONOMIA OU DIREITO.
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal da Fazenda e a outros órgãos do Município, se solicitado;
- Elaborar e/ou supervisionar a elaboração de documentos legais, editais, minutas de contratos, atos administrativos e pareceres fundamentados na legislação;
- Exarar despachos em processos administrativos que requeiram a intervenção da Secretaria Municipal da Fazenda;
- Superintender na órbita técnico-administrativa, a tudo o que diga respeito ao interesse da administração e à observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, economicidade e publicidade;
- Propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS:CC/FDG 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar todas as atividades relativas a tributos e fiscalização.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, em conjunto com o Secretário, as atividades de competência do Departamento: licenciamento e cadastramento para localização e funcionamento de empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e de autônomos, e sua fiscalização;
- Elaborar e acompanhar Planos de Fiscalização, de acordo com os indícios apontados pela Análise de documentos fiscais;
- Elaborar o Plano de Deslocamento dos Fiscais em empresas de diversas atividades econômicas;
- Coordenar a conferência dos registros e análise de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra a sonegação e fraudes no pagamento de Tributos Municipais;
- Promover a fiscalização contábil em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, visando levantar a situação econômica, através do exame de documentos e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos;
- Determinar a lavratura de notificações, intimações ou autos de infração, bem como, providenciar a aplicação de multas regulamentadoras;
- Elaborar estimativas fiscais para recolhimento do ISS, com base em pré-Ievantamentos da Receita Bruta;
- Autorizar e revisar a emissão de Alvará de Licença para localização de empresas ou profissionais autônomos, Baixas de Lotações, licença para realização de eventos, entre outros;
- Revisar pareceres ou informações nos processos relativos ao órgão de Tributos e Fiscalização;
- Conferir e assinar certidões e documentos de competência do Departamento;
- Atender contribuintes que buscam orientações diversas na área Tributária;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 4
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar as atividades relativas à contabilidade, às finanças e ao orçamento da Prefeitura Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, organizar e dirigir as atividades relativas aos sistemas de informações contábeis, financeiras, patrimoniais e de custos, propondo diretrizes e normas para sua execução;
- Supervisionar a escrituração dos lançamentos relativos às operações orçamentárias, contábeis, financeiras, patrimoniais e outras, mantendo-as atualizadas;
- Supervisionar os registros diários de empenho da despesa e das outras fases; liquidação e pagamento; e a realização e o controle dos registros diários da Receita arrecadada;
- Supervisionar a elaboração das prestações de contas de recursos transferidos ao Município, utilizando os elementos fornecidos pelos órgãos executores;
- Acompanhar a movimentação das receitas e das despesas realizadas com recursos vinculados, bem como elaboração de relatórios e Prestação de Contas;
- Supervisionar a elaboração diária do Boletim de Movimento de caixa, evidenciando as disponibilidades financeiras e os saldos bancários;
- Estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da Prefeitura, visando à melhoria e a regularidade dos registros contábeis;
- Exercer a supervisão de todos os serviços de natureza contábil em qualquer órgão da Administração Municipal;
- Supervisionar a execução orçamentária em suas diversas fases e o cumprimento das metas estabelecidas;
- Supervisionar a tomada de medidas corretivas quanto à obediência dos limites de dispêndios e endividamento estabelecidos pela lei;
- Acompanhar as previsões da receita e as programações da despesa e sua execução, bem como, a elaboração de demonstrativos de sua evolução e de suas projeções;
- Em obediência à legislação, verificar se a despesa é adequada à Lei Orçamentária Anual, e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Zelar pelo cumprimento de prazos quanto à emissão e publicação de Relatórios e outros documentos exigidos pela legislação;
- Exercer outras funções de supervisão e controle nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial, em atendimento à legislação pertinente;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGOEM COMISSÃOOU FUNÇÃOGRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORASSEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar o Censo do ICMS de empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços, de autônomos e da produção primária.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar o censo do ICMS do comércio, indústria, serviços e da produção primária do Município e outras atividades a ele relacionadas;
- Coordenar o censo do ICMS da produção primária e manter o controle e distribuição dos Talões de Produtor do Município;
- Preparar e apresentar recursos, para fins de correção de informações, que determinam o índice de retorno do ICMS;
- Elaborar Relatórios estatísticos e de informações diversas, para a formação de bancos de dados sobre a economia do Município;
- Orientar as empresas e contabilistas, num trabalho contínuo, buscando sua atualização permanente e integração constante com a Administração Municipal, visando sempre à melhoria do índice de participação do Município no ICMS e um maior retorno de recursos;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciamento das atividades relativas ao cadastro Imobiliário, IPTU, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços, Contribuição de Melhoria e Dívida Ativa.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar o cadastro Geral de contribuintes inaugurando a inscrição, recebendo e/ou atualizando dados cadastrais;
- Coordenar todo o processo de cálculos, lançamento, emissão e entrega de conhecimentos, controle, registro e baixa pelo pagamento de tributos municipais;
- Promover o levantamento sistemático de informações sobre o mercado imobiliário do Município, afim de instruir o processo de avaliação de imóveis para efeitos do IPTU e ITBI;
- Avaliar bens imóveis para fins de cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis;
- Manter e atualizar a Planta de Valores Venais de Imóveis do Município;
- Organizar e supervisionar os trabalhos de cadastramento dos terrenos e edificações urbanas sujeitos ao IPTU e às taxas de serviços urbanos;
- Coordenar o controle fiscal da Dívida Ativa, ordenando seu lançamento e a expedição das respectivas certidões;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃOOU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar as atividades de secretaria do gabinete do Secretário Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Organizar a agenda e manter o Secretário Municipal da Fazenda informando de seus compromissos;
- Atender ao telefone e dar o devido encaminhamento;
- Atender com cordialidade e atenção todas as pessoas que procurarem a Secretaria da Fazenda;
- Arquivar a correspondência recebida e expedida pela Secretaria;
- Manter controle (protocolo) da documentação recebida e/ou expedia pela Secretaria, sobretudo os processos administrativos;
- Prezar pela imagem do Secretário Municipal, quando de entrevistas, eventos e visitas;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
CARGO: AGENTE DISTRITAL
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CCfFG 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar e assessorar o Chefe do Executivo Municipal nos assuntos relativos ao distrito.
DESCRIÇÃO ANALíTICA:
- Ouvir a comunidade distrital, apresentando relatórios periódicos ao Chefe do Executivo Municipal;
- Acompanhar e orientar os encarregados de equipe quando em atividades no distrito;
- Coordenar os serviços de telefonia e correio e distribuição de água - serviços distritais permanentes;
- Quando em disponibilidade de tempo, e se necessário para o bom andamento dos serviços, efetuar leituras de consumo de água e atendimento de telefone.
- Dirigir viaturas;
- Efetuar pequenos reparos no sistema de abastecimento de água e no sistema telefônico, evitando, se possível, deslocamento de técnico;
- Atender com presteza, disponibilidade e urbanidade os cidadãos do distrito;
- Sugerir medidas que visem melhorar a vida dos cidadãos do distrito;
- Outras atividades afins.
CARGO: CHEFE OPERACIONAL DA ÁREA INDUSTRIAL
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Controlar, orientar e supervisionar os serviços de operação de máquinas e equipamentos para manutenção da Área Industrial de Erechim.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Orientar o trabalho das equipes encarregadas do ajardinamento, tubulações, asfalto, limpeza e manutenção da Área Industrial de Erechim;
- Controlar o trabalho das máquinas e equipamentos destinadas à Área Industrial;
- Supervisionar a manutenção do maquínarío. observando se estão sendo utilizados com zelo e economicidade;
- Encaminhar relatórios da supervisão realizada para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;
- Controlar e anotar a realização das horas-máquina pesada, horas-equipamento e horas-caminhão;
- Dirigir veículos para exercer as atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
- Outras atividades afins.
CARGO: MÉDICO CHEFE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - EM MEDICINA
HORÁRIO DE TRABALHO: A DISPOSIÇÃO DO MUNICIPIO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 4
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar todas as atividades médicas da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
DESCRIÇÃO ANALíTICA:
- Chefiar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos médicos em todas as Unidades Básicas de Saúde;
- Elaborar, juntamente com os Médicos Chefes das UBS's, a respectiva escala de serviço;
- Supervisionar e cobrar dos Encarregados de cada UBS o bom desempenho dos serviços de saúde prestados;
- Verificar a propriedade e a adequação da distribuição e utilização das AIH's;
- Acompanhar e controlar o Sistema de referência e contra referência pactuados;
- Determinar o bloqueio de AIH' s, antes da entrada no Sistema, observando critérios adotados pela União, Estado e Município;
- Autorizar a emissão de AIH's aos locais credenciados, mediante avaliação do paciente, ou caso este já esteja internado, verificação "in loco";
- Avaliar e autorizar os procedimentos ambulatoriais referenciados aos Sistemas de Saúde;
- Planejar e realizar auditoria analítica, a partir de relatórios gerados pelo SAI e SIH, fornecidos pelo DAT ASUS, compreendendo todos os serviços produzidos por prestador e comparando-os com parãmetros pré-estabelecidos;
- Auditoria operacional, através do desenvolvimento de atividades no local onde os serviços são prestados;
- Definir instrumentos para realização das atividades, consolidar as informações necessárias, analisar os resultados obtidos, em decorrência de suas ações, propor medidas corretivas e ínteragír com outras áreas da administração, visando ao pleno exercício pelo gestor, de suas atribuições de acordo com a legislação que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;
- Controlar os serviços executados pela rede pública, acompanhando e avaliando seu desempenho quanto à produtividade versus recursos e quanto à qualidade do atendimento, visando verificar sua eficiência, eficácia e efetividade;
- Controlar os serviços executados pela rede privada e demais serviços de terceiros, acompanhando, avaliando o cumprimento do quantitativo de atendimentos que com os mesmos foi acordado;
- O exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados;
- Outras atividades afins.
CARGO: CHEFE DOS SERVIÇOS DE INTERNAÇÕES EM PORTO ALEGRE
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Controlar, orientar e supervisionar os serviços de atendimento de internações hospitalares a pacientes do Município de Erechim, em Porto Alegre.
DESCRIÇÃO ANALíTICA:
- Supervisionar e coordenar os encaminhamentos de pacientes do Município na cidade de Porto Alegre, compreendendo:
Recepção e encaminhamento de documentos e atos burocráticos referente a permanência e desligamento de pacientes;
Encaminhamento de pacientes a hospitais, ambulatórios ou laboratórios onde devam receber tratamento ou realizar exames;
Acompanhar o atendimento que está sendo fornecido aos pacientes;
- Realizar e encaminhar relatório periódico de atendimento, à Administração Municipal;
- Efetuar as atividades propostas pelo responsável do Departamento do Albergue Municipal de Porto Alegre;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Ou tras competências afins.
CARGO: CHEFE ADMINISTRATIVO DO PROETI
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordenar todas as ações e atividades administrativas relacionadas ao PROETI - Programa de Educação em Tempo Integral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Supervisionar os levantamentos de preços e orçamentos para todas as ações do PROETI.
- Organizar e acompanhar o transporte próprio e terceirizado dos alunos pertencentes ao PROETI.
- Acompanhar os quantitativos e coordenar a distribuição da merenda e refeições dos alunos do PROETI.
- Vistoriar a adequação dos espaços físicos, próprios e terceirizados, para a execução das atividades do PROETI.
- Manter intercâmbio com os parceiros externos e internos, visando aprimorar a execução do Programa.
- Outras atividades afins.
CARGO: ENCARREGADO DE INSTRUÇÃO E TRAMITAÇÃO DE PROCESSOSADMINISTRATIVOS
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar a instrução e tramitação dos processos administrativos encaminhados à Secretaria Municipal de Administração.
DESCRIÇÃO ANALíTICA:
- Coordenar o trabalho de pesquisa, de busca e juntada de toda a documentação pertinente aos processos administrativos, encaminhados à Secretaria de Administração, para instruí-los:
- Coordenar a tramitação dos processos pelos departamentos e setores da Administração, que lhe serão subordinados, e também pelas demais Secretarias Municipais;
- Cobrar celeridade nos despachos dos processos de todos os setores da Secretaria Municipal de Administração;
- Identificar onde e o porquê da demora na devolução dos processos;
- Manter registro de todo o trâmite dos processos administrativos;
- Outras atividades afins.
CARGO: ENCARREGADO DA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 20
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar a distribuição de todos os materiais adquiridos pelo município - do Almoxarifado Central para cada setor requisitante - após a liberação do chefe do departamento.
DESCRIÇÃO ANALíTICA:
- Coordenar toda a distribuição de materiais adquiridos pelo município;
- Auxiliar na identificação (emplaquetamento) dos bens patrimoniais;
- Dirigir viaturas;
- Zelar pela efetiva entrega - e em perfeitas condições - dos materiais;
- Atender às solicitações dos superiores, com presteza e disponibilidade;
- Efetuar a fiscalização e conferência de todos os materiais distribuídos pelo almoxarifado;
- Coordenar par que todos os setores efetuem os registros dos materiais recebidos;
- Outras atividades afins.
CARGO: ENCARREGADO DA EQUIPE DE OBRAS HABITACIONAIS
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MíNIMA: 18 ANOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 17
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar, fiscalizar e controlar equipe de obras; controlar uso e destinação de materiais de construção.
DESCRIÇÃO ANALíTICA:
- Chefiar, fiscalizar e controlar equipe de obras de construção;
- Receber e entregar materiais de construção;
- Controlar estoques de materiais de construção;
- Demarcar e locar obras;
- Executar serviços de carpintaria e de pedreiro;
- Zelar e controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários
- Outras atividades afins.
CARGO: MÉDICO CHEFE DE UBS
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MíNIMA: 18 ANOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - EM MEDICINA
HORÁRIO DE TRABALHO: A DISPOSIÇÃO DO MUNICIPIO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 9
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as atividades médicas na Unidade Básica de Saúde para qual for designado.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Coordenar, supervisionar e orientar todas as atividades médicas na UBS;
- Avaliar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento técnico científico de todos os programas de saúde desenvolvidos na UBS;
- Apresentar sugestões à Secretária Municipal de Saúde para aperfeiçoamento dos programas e projetos desenvolvidos na UBS;
- Efetuar as escalas de serviços dos médicos que atendem a UBS;
- Coordenar o atendimento médico na UBS em consonância com os projetos e programas da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente;
- Atestar, mensalmente, a efetividade dos médicos da UBS, em consonância com horário do cargo respectivo;
- Autorizar exames diagnósticos solicitados pelos profissionais médicos e da equipe de saúde da UBS;
- Coordenar e tomar todas as providências cabíveis, a fim de que os usuários do SUS que procuram a UBS, quando necessário, sejam internados na Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim;
- Encaminhar para deliberação da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente as solicitações dos médicos para participarem de encontros, simpósios ou cursos, anotando no respectivo ponto os dias de dispensa, recebendo o comprovante de participação, remetendo-o a Secretaria;
- O exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados;
- Outras atividades afins.
CARGO: ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE APOIO DAS UBSs
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 16
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pela coordenação de todos os serviços de manutenção, conservação e zeladoria das Unidades de Saúde.
DESCRIÇÃO ANALíTICA:
- Supervisionar e acompanhar todas as obras relacionadas às Unidades Básicas de Saúde, como construção, reforma e ampliação, em conformidade com as orientações e normas técnicas do Ministério da Saúde;
- Supervisionar os serviços de zeladoria dos bens e patrimônio público das unidades;
- Prover as UBSs de material necessário para o bom funcionamento dos setores;
- Manter supridas e abastecidas todas as unidades de Saúde, com material de expediente, e medicamentos que forem solicitados pelo Coordenador da Unidade;
- Controlar a manutenção dos equipamentos e materiais permanentes das UBSs;
- Outras atividades afins.
CARGO: ENCARREGADO DE COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS - MATERNO/lNFANTIL
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - NA ÁREA DA SAÚDE
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 20
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pela coordenação de programas de saúde relacionados à maternídadee infância.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Coordenar as campanhas realizadas no município, de âmbito nacional, relacionadas à maternidade e infância;
- Coordenar e supervisionar os programas a nível municipal;
- Treinar e supervisionar as atividades dos técnícos e/ ou auxiliares de enfermagem no desenvolvimento dos programas;
- Organizar e desenvolver atividades de promoção à saúde para os programas sob sua responsabilidade;
- Organizar e/ou participar de palestras, oficinas e outras atividades de educação relacionadas aos programas;
- Quando necessário, realizar consultas de Enfermagem;
- Supervisionar atividades específicas dos referidos programas desenvolvidos nas UBSs;
- Controlar, receber, compilar e remeter as fichas de notificação locais e as recebidas pelas UBSs;
- Incentivar e supervisionar a formação de grupos educativos sobre a maternidade e infância;
- Participar do planejamento das atividades e ações de saúde nos referidos programas desenvolvidos;
- Participação da avaliação dos resultados das ações e atividades desenvolvidas;
- Analisar, mensalmente, os relatórios enviados pelas UBSs, estabelecendo dados estatísticos;
- Realizar o relatório geral e encaminhar para os níveis centrais;
- Coordenar a divulgação das atividades relacionadas aos programas de sua responsabilidade;
- Coordenar a realização de visitas domiciliares ou hospitalares para gestantes e puérperas e às crianças cadastradas nos programas;
- Outras atividades afins.
CARGO: ENCARREGADO DO SETOR DE SERVIÇOS DE SECRETARIA
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 20
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pelo Setor de Serviços de Secretaria da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
DESCRIÇÃO ANALíTICA:
- Coordenar e supervisionar a organização geral de toda documentação da Secretaria da Saúde e Meio Ambiente;
- Coordenar e supervisionar a liberação de diárias e adiantamentos aos motoristas de ambulância em deslocamentos de urgência, e nas viagens de rotina para o Albergue Municipal em Porto Alegre; e depois, coordenar a correta prestação de contas;
- Supervisionar a utilização e a manutenção dos bens cedidos do Estado e União para o Município atuar na área da saúde;
- Propor, em conjunto com sua equipe de trabalho, normas e métodos de trabalho na área de administração financeira, material e patrimonial na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente;
- Supervisionar o trabalho administrativo desenvolvido em cada UBS para assegurar sua correção frente aos preceitos legais;
- Realizar estudos e propor técnicas de planejamento financeiro para a Secretaria;
- Analisar as despesas da Secretaria e propor medidas saneadoras, em conjunto com o Assessor Administrativo;
- Fazer levantamento, organizar e controlar dados orçamentários e financeiros da Secretaria, em conjunto com o Assessor Administrativo;
- Preparar relatórios informativos sobre a atividade financeira da Secretaria e sobre as prestações de contas;
- Realizar a conferencia dos empenhos, coordenar seu recebimento, encaminhamento para assinaturas ea devolução para o local de origem;
- Elaborar e manter atualizado o demonstrativo de movimentos financeiros recebidos de outras esferas do governo;
- Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios com entidades públicas e privadas, observando sobretudo os prazos de vigência;
- Outras atividades afins.
CARGO: ENCARREGADO DA FROTA DE VEíCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar os recursos humanos e encaminhar os serviços necessários à manutenção da Frota de Veículos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - ônibus e veículos leves.
DESCRIÇÃO ANALíTICA:
- Coordenar a manutenção da frota de veículo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
- Organizar planilhas de controle de quilometragem e combustível para fins de relatórios ao Tribunal de Contas, repassando os dados ao controle centralizado do Município.
- Organizar escala de serviços e saída dos motoristas;
- Receber e acompanhar os serviços realizados na Oficina da Prefeitura e locais externos;
- Outras atividades afins.
CARGO: ENCARREGADO DE CONTROLE DE CONTRATOS, ARQUIVOS E PROTOCOLO
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MíNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 20
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar os trabalhos de controle de contratos, arquivo e protocolo da Secretaria Municipal de Obras.
DESCRIÇÃO ANALíTICA:
- Coordenar os trabalhos de controle de contratos, arquivo e protocolo da Secretaria Municipal de Obras Públicas, efetuando a coordenação da interligação dos diversos setores com o objetivo de que sejam efetuados e controlados:
- Os cálculos de aprovação de plantas e desmembramentos e ou parcelamentos de solo;
- A remessa dos cálculos para cobrança na Secretaria Municipal da Fazenda;
- Os cálculos dos pagamentos de pavimentação, com a elaboração dos empenhos;
- Os projetos aprovados na Secretaria de Obras Públicas, organizando internamente os arquivos e determinando a remessa de cópia ao Setor de Fiscalização para que acompanhe as obras, parcelamentos e/ou desmembramento de solo;
- O preenchimento das fichas padrão de projetos de construção, desmembramento e parcelamento;
- Os relatórios das construções licenciadas com sua remessa ao INSS e CREA;
- O cadastramento de Engenheiros e Arquitetos a fim de que se habilitem para trabalharem junto ao Município;
- É atribuição do cargo, efetuar os contatos e a interligação com os setores das Secretarias a fim de que as atribuições descritas acima sejam efetivamente cumpridas;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 9
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Promover e tomar as medidas legais e necessárias à defesa do consumidor do município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Ouvir relatos, efetuar diligências, intimar partes, e encaminhar, se for o caso, a instauração de inquéritos e/ou a remessa de processos ao Ministério Público e ao Juizado de Pequenas Causas, visando a defesa do consumidor;
- Primar pelo cumprimento do disposto na legislação específica de defesa do consumidor - Código de Defesa do Consumidor, tomando todas as medidas cabíveis e necessárias;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
CARGO: COORDENADOR DO PROCON
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Promover e tomar as medidas legais e necessárias à defesa do consumidor do município.
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUiÇÕES:
Ouvir relatos, efetuar diligências, intimar partes, e encaminhar, se for o caso, a instauração de inquéritos e/ou a remessa de processos ao Ministério Público e ao Juizado de Pequenas Causas, visando a defesa do consumidor;
Primar pelo cumprimento do disposto na legislação específica de defesa do consumidor - Código de Defesa do Consumidor, tomando todas as medidas cabíveis e necessárias; Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIACADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar as atividades de secretaria do gabinete do Secretário Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Organizar a agenda e manter o Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços informado de seus compromissos;
- Atender ao telefone e dar o devido encaminhamento;
- Atender com cordialidade e atenção, todas as pessoas que procurarem a Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços;
- Arquivar a correspondência recebida e expedida pela Secretaria;
- Manter controle (protocolo) da documentação recebida e/ou expedia pela Secretaria, sobretudo os processos administrativos;
- Prezar pela imagem do Secretário Municipal, quando de entrevistas, eventos e visitas;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades relativas aos orçamentos e ao planejamento da Secretaria Municipal de Habitação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar o planejamento e elaboração de planilha de execução de obras;
- Gerenciar o planejamento e elaboração de planilhas de prestação de contas junto aos órgãos financiadores da Habitação;
- Controlar o recebimento e encaminhamento dos empenhos;
- Gerenciar a manutenção dos saldos atualizados dos recebimentos e fornecimentos de materiais de construção;
- Coordenar a elaboração de orçamentos voltados aos projetos habitacionais;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades relativas aos orçamentos e ao planejamento da Secretaria Municipal de Habitação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar o planejamento e elaboração de planilha de execução de obras;
- Gerenciar o planejamento e elaboração de planilhas de prestação de contas junto aos órgãos financiadores da Habitação;
- Controlar o recebimento e encaminhamento dos empenhos;
- Gerenciar a manutenção dos saldos atualizados dos recebimentos e fornecimentos de materiais de construção;
- Coordenar a elaboração de orçamentos voltados aos projetos habitacionais;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
CARGO: COORDENADOR GERAL
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria, assessorar o Secretário, e substituí-Io e/ou representá-lo nos seus impedimentos ou ausências.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Secretário Municipal de Agricultura em todas atividades deste, e representá-lo, na sua ausência.
- Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Agricultura e de outros órgãos do Município, se solicitado;
- Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura;
- Exarar despachos;
- Fazer contatos com entidades afins, para implementar parcerias;
- Coordenar a elaboração e implementação de projetos;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
HABILIDADE FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e executar as atividades relacionadas ao SIM - Serviço de Inspeção Veterinária.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Aplicar a legislação prevista para e Serviço de Inspeção dos Produtos de Origem Animal;
- Determinar a escala de atendimento das agroindústrias registradas no SIM;
- Cobrar e manter de seus auxiliares os serviços pertinentes à área de atuação;
- Fiscalizar a inspeção de produtos de origem animal em seus locais de abate, industrialização e envasamento;
- Fazer a inspeção e fiscalização dos abatedouros, frigoríficos, pontos de venda de carne, de vísceras de suínos,de bovinos, de ovinos e aves, pontos de venda de ovos e mel;
- Apreender, reter produtos de origem animal em seus locais de abate e industrialização, e notificar os infratores;
- Apreender, reter produtos de origem animal em locais e estabelecimentos que não estejam devidamente licenciados para tal atividade, e notificar os infratores;
- Orientar os produtores interessados em inscrever-se no Serviço de Inspeção Municipal, quanto à elaboração de projetos, documentos e normas;
- Elaborar fichas e arquivos pertinentes ao SIM;
- Emitir relatórios;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e executar todos os serviços internos nas propriedades rurais do município, obedecida a legislação que os regem.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar os trabalhos da patrulha agrícola dentro das propriedades rurais;
- Zelar pela conservação e manutenção das máquinas e equipamentos;
- Fazer o controle das horas-máquinas e horas-caminhão;
- Vistoriar e orientar os serviços das máquinas e equipamentos;
- Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
- Informar corretamente o número de horas-máquinas e equipamentos, quando da execução de trabalhos dentro da propriedade;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HABILIDADE FUNCIONAL: NA ÁREA DE CIÊNCIAS RURAIS
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar o funcionamento geral do setor de projetos e recursos da Secretaria Municipal de Agricultura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Executar e controlar as atividades do departamento;
- Orientar e elaborar projetos na área de agricultura e pecuária;
- Orientar e acompanhar produtores no campo;
- Buscar e elaborar novos projetos visando a diversificação de atividades para o homem rural;
- Encaminhar e elaborar projetos do Banco da Terra;
- Promover e realizar cursos, palestras, seminários no meio rural;
- Incentivar os agricultores na organização da produção, industrialização e comercialização;
- Elaborar projetos de crédito rural para atender demanda dos produtores;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar o funcionamento geral do setor de projetos e recursos da Secretaria Municipal de Agricultura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Executar e controlar as atividades do departamento;
- Orientar e elaborar projetos na área de agricultura e pecuária;
- Orientar e acompanhar produtores no campo;
- Buscar e elaborar novos projetos visando a diversificação de atividades para o homem rural;
- Encaminhar e elaborar projetos do Banco da Terra;
- Promover e realizar cursos, palestras, seminários no meio rural;
- Incentivar os agricultores na organização da produção, industrialização e comercialização;
- Elaborar projetos de crédito rural para atender demanda dos produtores;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessora as atividades do gabinete do Secretário Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Organizar a agenda e manter o Secretário Municipal de Agricultura informado de seus compromissos;
- Assessorar o Secretário na comunicação com os setores da Secretaria e externos;
- Atender com cordialidade e atenção todas as pessoas que procurarem a Secretaria de Agricultura;
- Arquivar a correspondência recebida e expedida pela Secretaria;
- Manter controle (protocolo) da documentação recebida e/ou expedia pela Secretaria, sobretudo os processos administrativos;
- Prezar pela imagem do Secretário Municipal, quando de entrevistas, eventos e visitas;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras atividades afins.
CARGO: COORDENADOR GERAL
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria, assessorar o Secretário, e substituí-Io e/ou representá-Io nos seus impedimentos ou ausências.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Secretário Municipal de Cidadania e Promoção Social em todas atividades deste, e representá-to, na sua ausência.
- Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social;
- Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social;
- Exarar despachos;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar o funcionamento geral do Albergue da Prefeitura Municipal, em Erechim.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Executar e controlar as atividades do albergue;
- Coordenar o transporte dos pacientes carentes para as sessões de fisioterapia, hemodiálise, radio e quimioterapia, para a APAE, Núcleo de Saúde Mental, Hospital Municipal Santa Terezinha, etc.
- Coordenar a entrada, permanência e saída de albergados, conforme o regulamento;
- Encaminhar albergados e andarilhos para clínicas de recuperação de alcoólatras e drogados, acompanhar o tratamento e posteriormente reencaminhá-Ios para a família e sociedade;
- Orientar e proceder ao encaminhamento de auxílios a pessoas carentes de nossa cidade;
- Administrar e controlar as refeições servidas pelo Albergue Municipal;
- Planejar, organizar e administrar o Albergue Municipal como um todo;
- Oportunizar contato dos albergados com seus familiares;
- Zelar pela conservação do patrimônio;
- Manter atualizados os fichários e cadastros dos albergados e dos chamados;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar o funcionamento geral do Albergue da Prefeitura Municipal, em Erechim.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Executar e controlar as atividades do albergue;
- Coordenar o transporte dos pacientes carentes para as sessões de fisioterapia, hemodiálise, radio e quimioterapia, para a APAE, Núcleo de Saúde Mental, Hospital Municipal Santa Terezinha, etc.
- Coordenar a entrada, permanência e saída de albergados, conforme o regulamento;
- Encaminhar albergados e andarilhos para clínicas de recuperação de alcoólatras e drogados, acompanhar o tratamento e posteriormente reencaminhá-Ios para a família e sociedade;
- Orientar e proceder ao encaminhamento de auxílios a pessoas carentes de nossa cidade;
- Administrar e controlar as refeições servidas pelo Albergue Municipal;
- Planejar, organizar e administrar o Albergue Municipal como um todo;
- Oportunizar contato dos albergados com seus familiares;
- Zelar pela conservação do patrimônio;
- Manter atualizados os fichários e cadastros dos albergados e dos chamados;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORARIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar e controlar todos os programas sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Realizar estudos e oferecer proposições de solução para os problemas sociais diagnosticados nos programas desenvolvidos pela Secretaria;
- Acompanhar o desenvolvimento das crianças e adolescentes envolvidos nos programas sociais quanto ao desempenho escolar e nas atividades de estágio;
- Propiciar o contato com as familias das crianças e adolescentes envolvidas nos programas sociais;
- Encaminhar as pessoas atendidas pelos programas sociais para atendimento psicológico, pedagógico, médico e odontológico, quando necessário;
- Promover palestras e reuniões informativas e/ou educativas e atividades de lazer para as pessoas atendidas pelos programas sociais e suas famílias;
- Promover reuniões periódicas para planejar, orientar e avaliar os monitores dos programas sociais;
- Acompanhar os monitores e professores no desenvolvimento das tarefas e também nas suas necessidades;
- Estabelecer parcerias com entidades para melhor desempenho dos projetos;
- Manter elo de ligação entre escola, setor de estágio e coordenação;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar todos os serviços de apoio da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Atualizar, controlar e zelar pelo patrimônio da Secretaria;
- Realizar controle sobre as doações feitas a munícipes carentes;
- Receber doações, sejam de campanhas ou espontâneas, e destiná-Ias aos munícipes carentes;
- Coordenar toda atividade administrativa, emissão de documentos, tramitação de processos, registro de entidades, prestação de contas, etc, da Secretaria Municipal da Cidadania e Promoção Social;
- Auxiliar campanhas de doações durante todo o ano;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
CARGO: COORDENADOR GERAL
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria, assessorar o Secretário, e substituí-Io e/ou representá-Io nos seus impedimentos ou ausências.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente em todas atividades deste, e representá-lo, na sua ausência.
- Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente;
- Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente;
- Exarar despachos;
- Articular parcerias com outras entidades para desenvolvimento das ações em saúde visando um melhor atendimento à população;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar, controlar e coordenar as ações básicas de saúde do município, dando suporte aos setores subordinados.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Manter contato direto com as assessorias para a implementação e implantação de programas e serviços de atenção à saúde;
- Planejar ações de saúde a serem desenvolvidas pela rede básica;
- Gerenciar o funcionamento das UBSs, de forma a garantir a qualidade na prestação de serviços de saúde pública;
- Detectar necessidades na rede básica e encaminhar sugestões e/ou propostas para solução dos problemas;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar o funcionamento geral do Albergue da Prefeitura Municipal, em Porto Alegre.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Executar, controlar e gerenciar as atividades do albergue;
- Receber e encaminhar os pacientes, oriundos de Erechim, para tratamento médico especiflco:
- Agendar consultas, exames ou cirurgias necessárias aos pacientes encaminhados;
- Dar apoio operacional aos usuários, na resolução de problemas específicos para tratamento médico;
- Coordenar a entrada, a permanência e a saída de albergados, conforme o regulamento;
- Zelar pela conservação do patrimônio;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar o funcionamento geral do Departamento de Meio Ambiente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Gerenciar e organizar as atividades relativas ao Meio Ambiente, de acordo com a legislação em vigor;
- Integrar projetos, programas e ações com todas as Secretarias, especialmente a da Educação e Cultura, visando criar e desenvolver uma verdadeira consciência ecológica de proteção à fauna, à flora e aos bens naturais;
- Desenvolver projetos e ações na área de proteção ambiental;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar o funcionamento geral do Departamento de Meio Ambiente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Gerenciar e organizar as atividades relativas ao Meio Ambiente, de acordo com a legislação em vigor;
- Integrar projetos, programas e ações com todas as Secretarias, especialmente a da Educação e Cultura, visando criar e desenvolver uma verdadeira consciência ecológica de proteção à fauna, à flora e aos bens naturais;
- Desenvolver projetos e ações na área de proteção ambiental;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 14
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar todas as atividades de apoio da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Dar suporte organizacional a todas as atividades de apoio da Secretaria, estabelecendo fluxo de trabalho ágil e eficiente;
- Dar suporte operacional a todos os departamentos vinculados a Secretaria;
- Manter comunicação contínua com todos os setores da Secretaria, visando uma unidade de procedimentos e ações;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 14
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar todas as atividades de apoio da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Dar suporte organizacional a todas as atividades de apoio da Secretaria, estabelecendo fluxo de trabalho ágil e eficiente;
- Dar suporte operacional a todos os departamentos vinculados a Secretaria;
- Manter comunicação contínua com todos os setores da Secretaria, visando uma unidade de procedimentos e ações;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
CARGO: COORDENADOR GERAL EM EDUCACÃO
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA - ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, COM ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar, planejar e organizar ações técnico-pedagógicas e ou administrativas, visando a otimização do processo ensino-aprendizagem na área de abrangência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e órgãos vinculados, bem como representar o Secretário em suas ausências e impedimentos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Propiciar aos aducandos o esclarecimento interior (insight) que o capacite a tomar boas decisões aproveitando ao máximo as oportunidades de desenvolvimento pessoal e grupal;
- Oportunizar e/ou propor ao grupo de trabalho a busca de soluções satisfatórias para dificuldades e/ou problemas que se apresentem nas áreas administrativa e pedagógica às situações em que forem necessárias;
- Manter-se atualizado em relação às políticas nacional e estadual de educação aplicando medidas técnicas e pedagógicas às situações que forem necessárias;
- Ser contemporâneo com o grupo de trabalho e comunidades educativas;
- Acompanhar a execução do Plano Municipal de Ensino, bem como promover os ajustamentos que se façam necessário.
- Liderar a elaboração pela equipe de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de programas analíticos, instruções metodológicas, critérios de medida de aprendizagem e outros afins relacionados às medidas pedagógicas administrativas da Rede Municipal de Ensino.
- Planejar e promover programas de aperfeiçoamento dos professores sob forma de eventos, palestras, simpósios, seminários, cursos e etc.
- Assessorar o Secretário Municipal de Educação e Cultura na formulação, programação e implantação da política educacional e cultural do município.
- Assessorar o Secretário Municipal de Educação e Cultura na articulação com as autoridades do Sistema Estadual e Federal de Ensino, Universidades e Organizações da sociedade civil organizada, a fim de obter recursos e parcerias para o desenvolvimento de programas educacionais e culturais a cargo da Secretaria.
- Coordenar as ações técnico-pedagógicas e administrativas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em parceria com as demais Secretarias e Entidades Educacionais e Culturais do município.
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as ações de caráter administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Promover a supervisão das atividades relativas à administração geral da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no que se refere à área de Recursos Humanos e Serviços de Apoio;
- Assessorar o Secretário Municipal de Educação e Cultura em assuntos de administração e finanças, acompanhando a execução orçamentária da Secretaria.
- Verificar e acompanhar todo o processo de geração de despesa da Secretaria, sobretudo no seu aspecto legal;
- Enviar ao Departamento de Material e Patrimônio a previsão do material necessário às atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
- Solicitar os consertos e reparos que se fizerem necessários nos prédios e equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- Zelar pela limpeza, guarda e conservação do patrimônio vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as ações de caráter pedagógico e de cumprimento das políticas públicas educacionais do município, em consonância com a legislação em vigor.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Promover a supervisão das atividades relativas aos aspectos pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura abrangendo: o Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Infantil, Educação Especial e Integração Comunitária;
- Promover a realização de levantamentos estatísticos e censos escolares, objetivando fornecer subsídios à formulação de diretrizes no campo educacional;
- Levantar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos professores municipais e de habilitação do pessoal;
- Coordenar a execução de programas de aperfeiçoamento e habilitação previamente aprovados e em articulação com outros setores competentes do Poder Público Municipal e/ou da Comunidade;
- Superintender a seleção do material didático-pedagógico a ser adotado, promovendo sua confecção quando necessário;
- Acompanhar e controlar os convênios firmados pela Prefeitura Municipal de Erechim, que envolvam as Escolas da Rede Municipal de Ensino com entidades educacionais, sociais, desportivas e comunitárias;
- Programar, organizar e implantar bibliotecas escolares, dinamizando-as e mantendo-as atualizadas;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 9
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as ações pedagógicas e de supervisão escolar diretamente ligadas à abrangência das escolas da Rede Municipal de Ensino.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar a supervisão das unidades escolares orientando-as e propondo medidas atinentes à sua meIhoria;
- Coordenar a elaboração do calendário escolar e o processo de matrículas na Rede Municipal de Ensino;
- Visitar periodicamente as escolas, supervisionando a aplicação da proposta pedagógica do município;
- Incentivar a capacidade artística e a criatividade dos educandos, orientando as escolas para organização de coros, teatros, concursos literários e artísticos, festivais e atividades esportivas;
- Orientar a confecção de material de apoio a conferências, aulas, seminários e outros;
- Zelar pela conservação e bom estado dos gêneros alimentícios e das instalações e dos equipamentos utilizados na confecção da merenda escolar;
- Acompanhar e implementar ações junto aos Círculos de Pais e Mestres, Conselhos Escolares, Clubes de Mães e demais Entidades da Sociedade Civil Organizada com atuação nas escolas;
- Propor, em conjunto com as escolas da Rede Municipal de Ensino, diretrizes para avaliação, promoção e recuperação escolares;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃOOU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Promover o planejamento dos diversos órgãos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, assegurando o fluxo necessário ao bom funcionamento da Secretaria, Escolas e Órgãos vinculados, bem como o bom relacionamento com a comunidade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Preparar o expediente a ser assinado e despachado pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura;
- Promover a redação da correspondência oficial da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sua digitação e expedição;
- Manter coletânea de leis e outros documentos de interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, organizando os registros das atividades, para fornecer dados necessários à elaboração de relatórios, etc;
- Assessorar, em conjunto com o Setor Administrativo, a elaboração de documentos financeiros e orçamentários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- Assessorar a elaboração de convênios e acordos geridos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em diversas instâncias, e acompanhar sua execução;
- Promover a organização e atualização do arquivo de documentos, papéis e processos de interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a remessa ao Protocolo Central daqueles que estejam concluídos;
- Coordenar as ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, junto aos diversos Conselhos Municipais, com os quais mantém relação de participação legal;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 9
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal de Educação e Cultura na formulação das políticas públicas para o desenvolvimento cultural do município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Promover o estudo e a discussão de todas as manifestações de cultura, arte e artesanato que ocorram no município, com o propósito de apoiá-los;
- Submeter à consideração do Secretário Municipal de Educação e Cultura estudos e planos de integração e financiamento de serviços culturais prestados pelo município;
- Negociar, com entidades públicas e da sociedade civil organizada, acordos e contratos visando obter patrocínio e apoio financeiro para projetos culturais;
- Promover a institucionalização de serviços culturais que ampliem no município as opções de lazer a custo acessível;
- Coordenar e supervisionar as atividades artísticas e culturais desenvolvidas em órgãos específicos, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como as ações realizadas em parceria com Entidades Culturais da Sociedade Civil Organizada;
- Providenciar e orientar os trabalhos de conservação de obras e documentos de valor histórico e artístico;
- cadastrar e manter atualizados os dados das Entidades e dos Promotores Culturais do município, bem como manter intercâmbio com outras do estado, país e exterior;
- Programar a realização de semanas de estudo, conferências, certames, concursos e exposições culturais de interesse da comunidade;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CONCURSOPÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR: BACHAREL EM BIBLIOTECONOMIA OU LP LETRAS
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Criar e oferecer espaço realmente público, aberto a todos, na troca de idéias, experiência, discussão cultural, informativa e recreativa.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Criar e fortalecer hábitos de leitura nas crianças, desde a mais tenra idade;
- Apoiar, tanto a educação individual e autônoma quanto a educação formal, em todos os níveis;
- Proporcionar oportunidades para o desenvolvimento criativo pessoal;
- Estimular a imaginação e a criatividade das crianças e dos jovens;
- Promover o conhecimento da herança cultural, apreciação das artes, realizações e inovações científicas;
- Propiciar o acesso às expressões culturais das artes em geral;
- Fomentar o diálogo intercultural e favorecer a diversidade cultural;
- Apoiar a tradição oral;
- Garantir acesso aos cidadãos a todo o tipo de informação comunitária;
- Proporcionar serviços de informação adequados a empresas locais, associações e grupos de interesse;
- Proporcionar serviços de informação adequados a empresas locais, associações e grupos de interesse;
- Facilitar o desenvolvimento da informação e da habilidade no uso do computador;
- Apoiar e participar de atividades e programas da alfabetização para todos os grupos de idade e implantar tais atividades se necessário;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as ações de caráter desportivo sob a responsabilidade da SMEC
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Organizar e promover, em conjunto com o Conselho Municipal de DesportosjCMD, os campeonatos desenvolvidos no município, nas diversas modalidades desportivas, zelando por sua disciplina e operacionalização;
- Promover a participação, negociação e execução de convênios e acordos entre o Município e Entidades Públicas ou da Sociedade Civil Organizada objetivando maior participação da comunidade nas áreas do esporte e do lazer;
- Sugerir estudos e projetos de ocupação de espaços para a prática desportiva, estabelecendo parcerias;
- Orientar a execução de programas de difusão do esporte, especialmente entre as crianças e jovens;
- Articular, em conjunto com a Assessoria Pedagógica, a execução de projetos desportivos voltados à clientela escolar;
- Participar de intercâmbio com entidades esportivas da região, estado e país;
- Elaborar a proposta orçamentária anual do recursos geridos pelo Departamento Desportivo;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIACADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar as atividades de secretaria do gabinete do Secretário Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Organizar a agenda e manter o Secretário Municipal de Educação e Cultura informado de seus compromissos;
- Atender ao telefone e dar o devido encaminhamento;
- Atender com cordialidade e atenção todas as pessoas que procurarem a Secretaria de Educação e Cultura;
- Atender com cordialidade e atenção todas as pessoas que procurarem a Secretaria de Educação e Cultura;
- Manter controle (protocolo) da documentação recebida e/ou expedia pela Secretaria, sobretudo os processos administrativos;
- Prezar pela imagem do Secretário Municipal, quando de entrevistas, eventos e visitas;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras atividades afins.
CARGO: COORDENADOR GERAL
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria, assessorar o Secretário, e substituí-Io e/ou representá-Io nos seus impedimentos ou ausências.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Secretário Municipal de Obras Públicas em todas atividades deste, e representá-Io, na sua ausência.
- Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
- Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria Municipal de Obras Públicas;
- Exarar despachos;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
HABILIDADE FUNCIONAL: Ensino Superior Completo em Arquitetura e ou Engenharia Civil
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Obras Públicas;
- Exarar despachos em processos administrativos;
- Superintender na órbita técnico-administrativa tudo o que diga respeito ao interesse da administração e à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade;
- Propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades;
- Efetuar estudos, elaborar e acompanhar a execução de programas e projetos de obras e serviços públicos, estrutura viária e de trânsito no município;
- Efetuar estudos para reavaliação constante do Plano Diretor de desenvolvimento urbano;
- Efetuar levantamento de dados relativos à urbanização, trânsito e afins aos serviços e obras públicas;
- Dar apoio técnico ao Conselho Municipal do Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano;
- Exercer outras atividades relativas à unidade e à função, de acordo com a necessidade do trabalho;
- Analisar e aprovar, juntamente com o Secretário, projetos de construções;
- Supervisionar o setor de desenhos e projetos;
- Exercer responsabilidade técnica sobre projetos e obras vinculadas à Secretaria de Obras conforme atribuições do CREA-RS;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar os serviços de apoio da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Gerenciar, organizar e supervisionar os serviços relacionados aos cemitérios municipais, especialmente limpeza e manutenção;
- Gerenciar, organizar e supervisionar os serviços de britagem de pedras, detonação de pedras e britas, entre outras atividades da Central de Britagem.
- Fiscalizar os serviços contratados sob sua responsabilidade.
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar os serviços de saneamento básico do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços de varrição e a coleta de lixo nas ruas e 10- gradouros públicos;
- Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços de construção, manutenção e limpeza de bueiros e galerias;
- Gerenciar, supervisionar e fiscalizar obras e instalações do aterro sanitário, canalizações e poços artesianos;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar os serviços de infra-estrutura e serviços urbanos no Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Gerenciar, Orientar, organizar e supervisionar os serviços de instalação, ampliação, manutenção e conserto da rede de iluminação pública.
- Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços de construção de pavimentação asfáltica em vias urbanas e distrito industrial;
- Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços topográficos relativos a levantamentos, demarcações, alinhamentos e mediações de ruas, terrenos, pontes, entre outros.
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar os serviços relacionados ao trânsito de veículos no Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Gerenciar, orientar, coordenar e supervisionar a fiscalização de veículos;
- Gerenciar situações que envolvam acidentes de trânsito e promover as providências necessárias;
- Controlar e fiscalizar os registros de veículos, de transporte escolar, táxis, ônibus urbanos e municipais;
- Coordenar, elaborar e executar projetos de sinalização de trânsito;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIACADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar os serviços relativos ao tráfego e a sinalização de trânsito.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, organizar e dirigir todas as atividades relativas aos serviços viários e de trânsito como a implantação e manutenção da sinalização, o controle do tráfego, e o controle e regulamentação do transporte urbano;
- Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal de Obras Públicas, as atividades desenvolvidas quanto aos serviços viários e de trânsito;
- Atendimento ao público em assuntos relativos aos serviços viários e de trânsito, tomando conhecimento de sua solicitação, solucionando-as quando possível ou encaminhando-as aos órgãos ou pessoas competentes;
- Organizar e controlar o recebimento, tramitação e devolução de processos e demais documentos relativos aos serviços viários e de trânsito;
- Promover estudos para organização, ampliação e melhoria de transporte coletivo urbano;
- Fazer executar e acompanhar o levantamento de dados e estudos para fixação de tarifas dos transportes urbanos;
- Promover a regulamentação e o controle dos serviços de transportes públicos e táxis;
- Fazer executar e dirigir os serviços de sinalização, demarcação, e controle do tráfego, através da construção de lombadas, sonorizadores, colocação de placas, e instalação de semáforos, etc;
- Conferir e assinar documentos;
- Elaborar e conferir relatório mensal das atividades desenvolvidas, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Obras Públicas;
- Zelar pela manutenção e conservação das máquinas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade, mantendo-os sempre em ótimas condições de funcionamento;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
CARGO: CHEFE DE PINTURA E SINALlZACAO DE TRANSITO
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar os serviços relativos à pintura e a sinalização de trânsito.
DESCRiÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal de Obras Públicas, as atividades desenvolvidas quanto aos serviços de pintura e sinalização de trânsito;
- Atendimento ao público em assuntos relativos aos serviços de pintura e sinalização de trânsito, tomando conhecimento de sua solicitação, solucionando-as quando possível ou encaminhando-as aos órgãos ou pessoas competentes;
- Organizar e controlar o recebimento, tramitação e devolução de processos e demais documentos relativos aos serviços de pintura e sinalização de trânsito;
- Fazer executar e dirigir os serviços de sinalização, demarcação, e controle do trânsito, através da construção de lombadas, sonorizadores, colocação de placas, e instalação de semáforos, etc;
- Conferir e assinar documentos;
- Elaborar e conferir relatório mensal das atividades desenvolvidas, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Obras Públicas;
- Zelar pela manutenção e conservação das máquinas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade, mantendo-os sempre em ótimas condições de funcionamento;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIACADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar as atividades da Central de Britagem da Prefeitura Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Organizar e executar os serviços de britagem e detonação de pedras e britas, entre outras atividades;
- Receber determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado;
- Efetuar a regulagem das máquinas, para adequá-Ias ao tamanho da brita solicitada;
- Inspecionar, examinar e determinar o solo local apropriado para as detonações, estudando os tipos de rochas ou solo, definindo os pontos que devem receber as cargas de explosivos;
- Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, conferindo-o no recebimento e controlando sua correta utilização;
- Supervisionar o recebimento de explosivos e o seu carregamento para os locais de detonação de pedras;
- Elaborar e conferir o mapa mensal de apropriação de custos com combustível, consertos, energia, entre outros, encaminhando-os ao responsável pela divisão de serviços viários e de trânsito;
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando os testes quando necessário;
- Manter controle sobre horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade;
- Elaborar e conferir relatórios mensais de atividades desenvolvidas pela central de britagem, tais como a produção diária de brita, destino da brita, quantidade de materiais gastos, encaminhando-os à divisão de serviços viários e de trânsito;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar os serviços de limpeza em ruas e logradouros públicos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Organizar e executar os serviços de varrição e coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos;
- Receber determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado;
- Determinar os trechos a serem seguidos para varrição das ruas, comunicando-os aos garis e controlando sua correta execução no prazo determinado;
- Determinar os trechos a serem seguidos para a coleta de lixo comunicando aos motoristas dos caminhões coletores e controlando sua correta execução no prazo determinado;
- Requisitar material de trabalho, sempre que necessário e controlar sua correta e permanente utilização;
- Manter controle sobre as lixeiras fixas e móveis, zelando pela boa conservação e comunicando ao encarregado pelo setor quando da necessidadede novas aquisições;
- Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos utilizados, a fim de mantê-tos em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
- Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas, equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando testes quando necessário;
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção;
- Acompanhar e conferir os quantitativos de lixo quando recolhidos por empresa terceirizada;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar os serviços de limpeza em ruas e logradouros públicos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Organizar e executar os serviços de varrição e coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos;
- Receber determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado;
- Determinar os trechos a serem seguidos para varrição das ruas, comunicando-os aos garis e controlando sua correta execução no prazo determinado;
- Determinar os trechos a serem seguidos para a coleta de lixo comunicando aos motoristas dos caminhões coletores e controlando sua correta execução no prazo determinado;
- Requisitar material de trabalho, sempre que necessário e controlar sua correta e permanente utilização;
- Manter controle sobre as lixeiras fixas e móveis, zelando pela boa conservação e comunicando ao encarregado pelo setor quando da necessidadede novas aquisições;
- Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos utilizados, a fim de mantê-tos em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
- Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas, equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando testes quando necessário;
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção;
- Acompanhar e conferir os quantitativos de lixo quando recolhidos por empresa terceirizada;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar os serviços de drenagem, esgoto e água do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Organizar e executar os serviços de construção, manutenção e limpeza de bueiros e galerias;
- Receber determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado;
- Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, e controlar sua correta utilização;
- Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de rnantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
- Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas, equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços, efetuando testes, quando necessário;
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacetes, guarda-pó e demais vestimentas de proteção;
- Manter controle sobre horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade;
- Elaborar relatório mensal de atividades desenvolvidas pela equipe de drenagem e esgoto bem como do consumo de materiais, combustíveis, entre outros, entregando-o ao responsável pela divisão de saneamento básico e abastecimento.
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar os serviços de drenagem, esgoto e água do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Organizar e executar os serviços de construção, manutenção e limpeza de bueiros e galerias;
- Receber determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado;
- Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, e controlar sua correta utilização;
- Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de rnantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
- Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas, equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços, efetuando testes, quando necessário;
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacetes, guarda-pó e demais vestimentas de proteção;
- Manter controle sobre horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade;
- Elaborar relatório mensal de atividades desenvolvidas pela equipe de drenagem e esgoto bem como do consumo de materiais, combustíveis, entre outros, entregando-o ao responsável pela divisão de saneamento básico e abastecimento.
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Organizar e executar os serviços de pavimentação asfáltica em vias urbanas e no Distrito Industrial.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Organizar e executar os serviços de pavimentação asfáltica em vias urbanas e no Distrito Industrial;
- Efetuar a regulagem da vibroacabadora e do "burro preto";
- Receber determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado;
- Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, e controlar sua correta utilização;
- Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de rnantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
- Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando testes, quando necessário;
- Manter controle sobre o horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade, e a efetiva realização dos serviços;
- Elaborar relatório mensal de atividades desenvolvidas pela equipe de pavimentação asfáltica, encaminhando-a ao responsável pela divisão de serviços viários e de trânsito;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar os serviços topográficos no Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Organizar e executar os serviços topográficos relativos a levantamentos, demarcações, alinhamentos e mediações de ruas, terrenos, pontes, entre outros;
- Receber e analisar processos relativos a serviços topográficos e acompanhar o trabalho do topógrafo;
- Acompanhar a execução dos serviços topográficos para pavimentação de vias;
- Arquivar as notificações da Corsan, quanto à abertura de valas;
- Efetuar relatórios de acompanhamento dos serviços topográficos, de processos de abertura de valas e outros de competência do setor;
- Coordenar os serviços topográficos executados no Distrito Industrial;
- Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as mediações a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento de área;
- Conferir e efetuar, se necessário, os cálculos topográficos necessários;
- Requisitar material de trabalho sempre que necessário, controlando sua correta utilização;
- Solicitar sempre que necessário, o conserto de instrumentos e equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando teste quando necessário;
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção;
- Elaborar relatório mensal de atividades desempenhadas pelo setor de topografia, bem como do consumo de materiais, de combustível, entre outros, entregando ao responsável pela divisão;
- Efetuar trabalhos de apoio técnico, fazendo vistorias e solucionando problemas cuja competência é do seu setor;
- Fazer elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
CARGO: CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
DESCRiÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
Coordenar a administração de pessoal da Secretaria de Obras, nas diversas equipes de trabalho, em especial as destinadas para serviços externos.
DESCRIÇÃO ANALíTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
- Coordenar a administração de pessoal da Secretaria de Obras, nas diversas equipes de trabalho, em especial as destinadas para serviços externos.
- Coordenar a elaboração e supervisionar a realização das escalas de trabalho das equipes de obras, especialmente das equipes de trabalho externo;
- Supervisionar as requisições e coordenar a distribuição dos vales-transportes das equipes de obras, controlando as informações repassadas ao Departamento de Recursos Humanos;
- Supervisionar as requisições e coordenar a distribuição dos equipamentos de proteção individual e uniformes, para as equipes de obras, controlando as informações repassadas ao Departamento de Recursos Humanos;
- Supervisionar o registro de ponto das equipes de obras, em especial as que realizam serviços externos e controlar as informações repassadas ao Departamento de Recursos Humanos;
- Conduzir e coordenar ações que envolvam treinamento e aperfeiçoamento do pessoal vinculado a Secretaria de Obras Públicas;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 17
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar o setor de telefonia do Município buscando atender, orientar e controlar os chamados telefônicos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Atender às chamadas telefônicas e orientar para que o atendimento seja efetuado com urbanidade;
- Elaborar escala das telefonistas;
- Anotar reclamações e encaminhar providências;
- Anotar recados e dar o encaminhamento;
- Encaminhar providências no caso de defeitos do sistema;
- Controlar abusos que passam ocorrer no uso dos telefones;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIACADA
HORARIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar todas as atividades do arquivo e protocolo, buscando registrar e distribuir todos os processos que derem entrada na Prefeitura Municipal e manter sob guarda e registro todos os atos oficiais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Protocolar requerimentos;
- Montar, registrar e distribuir processos;
- Manter sob guarda, catalogar e registrar todas as leis, decretos, portarias, contratos e ordens de serviço;
- Emitir certidões de Tempo de Serviço e de Aposentadorias; e Alvarás relativos a gavetas e terrenos nos Cemitérios;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIACADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 17
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar, administrar, acompanhar e controlar atividades, projetos, programações relativas ao C.P.D.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Administrar os projetos, a manutenção e a racionalização dos sistemas a serem adotados ou em uso nos programas, seqüências de informações, divisão de fases de operações, tipos de listagens, etc;
- Realizar pesquisas junto aos usuários, para levantar as necessidades de desenvolvimento de sistemas de programas de CPD;
- Assessorar a Gerência do CPD na seleção de alternativas para aquisição ou substituição de equipamentos de informática da Prefeitura;
- Desenvolver projetos para aquisições de produtos de software e para suporte de rede de segurança e normas técnicas do CPD;
- Administrar os sistemas de uso de banco de dados, instruindo procedimentos operacionais ao pessoal subordinado e aos usuários;
- Receber a programação de suporte a hardware e software, diário, semanal e mensal, cuidando para que os equipamentos (computadores, impressoras, drtves, winchesters, atualizações de aplicativos e demais hardwares e/ou periféricos) estejam em pleno funcionamento e com o material necessário para o processamento;
- Acompanhar o desempenho dos equipamentos, informando à manutenção qualquer anormalidade;
- Zelar pelo ambiente físico do CPD, inclusive quanto à segurança e ao funcionamento das instalações elétricas e serviços;
- Controlar estoques de materiais do Setor, emitindo requisições de materiais e serviços quando necessário;
- Elaborar manuais de instruções operacionais dos programas existentes, próprios e/ou de terceiros, desenvolvendo rotinas para aperfeiçoar a estrutura existente;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 16
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar, executar, controlar as atividades referentes à confecção da folha de pagamento.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Supervisionar a execução da folha de pagamento da Prefeitura, acompanhando a elaboração dos cálculos, levantamentos, computação dos dados, apontamentos das horas, adicionais e outras vantagens;
- Zelar para que os procedimentos de rotina de folha sejam cumpridos, e que esta, e os demais encargos trabalhistas e sociais, sejam entregues à Secretaria da Fazenda na data prevista;
- Realizar o fechamento da folha de pagamento, executar o resumo, os mapas dos encargos sociais e os lançamentos para a contabilidade;
- Conferir os relatórios e encaminhar os devidos empenhos para o setor financeiro da Secretaria da Fazenda, acompanhando do fechamento contábil;
- Controlar a emissão e o encaminhamento aos setores competentes, dos relatórios de convênios, dos relatórios sindicais, dos relatórios bancários e demais adiantamentos e consignações;
- Conferir o cadastramento de admissões e lançamento de vencimentos padrões no cadastro dos servidores;
- Fazer os lançamentos de vantagens e descontos dos servidores, férias, rescisões, folhas complementares e demais alterações gerais, conferindo e confrontando com a folha de pagamento;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar, orientar, controlar e encaminhar os serviços relativos a aposentadorias e benefícios.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Supervisionar as atividades do setor de benefícios e aposentadorias da Prefeitura, estabelecendo e desenvolvendo programas de assistência, mantendo controle, analisando resultados, propondo programas, métodos e políticas de benefícios e encaminhando documentos para aposentadorias aos servidores;
- Prestar assistência aos servidores de acordo com a necessidade, mantendo um bom atendimento e satisfação nas solicitações;
- Realizar contatos com fornecedores e convenientes certificando-se que os mesmos sejam eficientes e supram as necessidadesdos servidores;
- Controlar os contratos de consignação, convênios, planos de saúde, alimentação, transporte e demais benefícios existentes;
- Manter dossiê de informações junto aos Órgãos de Previdência e Aposentadoria, informando aos setores competentes possíveis alterações funcionais;
- Encaminhar os servidores para atendimento médico, odontológico e social, com a documentação necessária;
- Realizar, eventualmente, visitas às residências dos servidores da Prefeitura, a fim de cumprir programas de assistência e suporte no atendimento social;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 17
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Operacionalizar, controlar e executar todas as tarefas relativas à admissão, à demissão e à movimentação funcional de servidores.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Controlar e executar todas as tarefas relativas do ingresso à admissão, à demissão e à movimentação funcional de servidores;
- Executar procedimentos e rotinas de admissão, procedendo o encaminhamento do servidor admitido ao exame admissional, encaminhando e recepcionando os documentos necessários para contratação;
- Elaborar manual de rotinas trabalhistas quanto à admissão, integ ração, acompanhamento e desligamento funcional;
- Realizar o controle de admissões e demissões, mantendo atualizados os quadros de servidores efetivos, cargos em comissão e inativos;
- Efetuar o processo de admissão, providenciando o cadastro de empregados e registros afins;
- Preparar a documentação para desligamento de servidores;
- Atualizar a ficha funcional, elaborando rotinas e manuais de informações para recadastramento de servidores e alterações de documentos, dependentes, instrução, estado civil, endereço e outras informações necessárias para manter o cadastro funcional atualizado;
- Efetuar análise de pesquisas salariais, analisar e identificar as descrições sumárias de cargos e vencimentos informando aos setores competentes as vagas disponíveis e possíveis, alteração do quadro funcional;
- Elaborar os editais de concurso público e demais publicações legais do Departamento;
- Coletar informações, redigir, montar e providenciar as alterações das legislações, relativas ao plano de carreira do funcionalismo, mantendo atualizada os manuais e informações técnicas;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATlFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 21
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Proceder e controlar todos os atos necessários relativos a empenhos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Receber os empenhos;
- Distribuir os empenhos afim de receber as assinaturas necessárias;
- Providenciar o recebimento das Notas Fiscais relativas a empenhos;
- Encaminhar à Fazenda os empenhos;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar e acompanhar o Setor de Compras na pesquisa de preços e compras de peças.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Pesquisar preços de peças e serviços;
- Assessorar e acompanhar o Setor de Compras na aquisição de peças e serviços que forem necessárias para atender as necessidades da oficina;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 17
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Controlar os bens patrimoniais do município de Erechim;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Cadastrar e etiquetar os bens patrimoniais do município;
- Distribuir os bens a seus respectivos setores;
- Colher assinaturas dos responsáveis pelos bens de cada setor;
- Transferir os bens moveis, quando estes não estiverem mais em condições de uso;
- Fornecer relatórios dos bens, por Secretarias ou Setores, para controle;
- Fazer levantamento geral dos bens do Município a cada 12 meses;
- Orientar todos os setores do Município com relação ao Controle Patrimonial;
- Coordenar os responsáveis de patrimônio em cada Secretaria;
- Outras competências afins.
CARGO: ENCARREGADO DE CADASTRO FISCAL E FISCALIZACÃO
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades do cadastro fiscal e fiscalização.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar as atividades de conferência de certidões e documentos do departamento;
- Coordenar a elaboração de planos de fiscalização;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades de controle e finanças, a fim de que as definições do Gerente do Departamento sejam cumpridas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar as ações técnico-administrativas do Departamento e no que for solicitado;
- Auxiliar na supervisão e controle das áreas orçamentária, financeira e patrimonial;
- Coordenar o planejamento das atividades relativas aos sistemas de informações contábeis, financeiras, patrimoniais, e de custos.
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades do cadastramento imobiliário, segundo as orientações de seu Gerente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Auxiliar no gerenciamento do departamento, nas atividades de cadastro imobiliário, de IPTU, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços, Contribuição de Melhoria e de Dívida Ativa;
- Coordenar o processo de cálculos, lançamento, emissão e entrega de conhecimentos, controle, registro e baixa pelo pagamento de Tributos Municipais;
- Coordenar as atividades de manutenção e atualização da Planta de Valores de Imóveis do Município, com informações relativas aos valores praticados;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades do censo do ICMS, atendendo orientações do Gerente do Setor.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar as atividades do Censo do ICMS do Comércio, Indústria, Serviços e Produção Primária, de acordo com as orientações do Gerente do Setor;
- Auxiliar na distribuição e controle dos talões de produtores;
- Coordenar a orientação de empresas e contadores, buscando atualização permanente, visando a melhoria do índice de participação do Município no ICMS e um maior retorno de recursos.
- Outras atividades afins.
CARGO: ENCARREGADO DO HORTO FLORESTAL
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 21
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades de responsabilidade do Horto Florestal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar a produção de mudas de flores, olerícolas, árvores e húmus;
- Coordenar pela produção de rãs, peixes e aves de corte e postura;
- Responsabilizar-se pelo controle funcional dos servidores do Horto Florestal;
- Manter o cronograma das atividades previstas;
- Outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR DO CAVA - CASA DE ACOLHIMENTO E VIVÊNCIA PARA ADOLESCENTES
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Responsabilizar-se pelo acompanhamento aos adolescentes e pela execução das rotinas da CAVA.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Responsabilizar-se pelo acompanhamento das visitas aos adolescentes da CAVA;
- Realizar reuniões sistemáticas, para avaliação, com os servidores que trabalham na CAVA,
- Responsabilizar-se pelo atendimento individual e coletivo aos adolescentes internos;
- Acompanhar as atividades e ministrar oficinas de formação aos adolescentes;
- Organizar o atendimento médico, odontológico, psicossocial e escolar aos adolescentes;
- Acompanhar o andamento dos processos, junto ao Ministério Público, para trabalhar com subsídios com o adolescente abrigado;
- Cumprir as rotinas estabelecidas no Plano de Trabalho;
- Outras atividades afins.
CARGO: VICE-DIRETOR DO CAVA
CARGO: VICE-DIRETOR DO CAVA PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATlFICADA
IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 H/SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
Em conjunto com o Diretor do Cava, responsabilizar-se pelo acompanhamento aos adolescentes e pela execução das rotinas da casa, e substituir o Diretor em seus impedimentos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
- Substituir o Diretor do CAVA em seus impedimentos e/ou ausências;
- Em conjunto com o Diretor do Cava, e/ou na ausência deste, responsabilizar-se pelo acompanhamento das visitas aos adolescentes da casa;
- Em conjunto com o Diretor do Cava, e/ou na ausência deste, realizar reuniões sistemáticas, para avaliação, com os servidores que trabalham na casa,
- Em conjunto com o Diretor do Cava, e/ou na ausência deste, responsabilizar-se pelo atendimento individual e coletivo aos adolescentes internos;
- Em conjunto com o Diretor do Cava, e/ou na ausência deste, acompanhar as atividades e ministrar oficinas de formação aos adolescentes;
- Em conjunto com o Diretor do Cava, e/ou na ausência deste, organizar o atendimento médico, odontológico, psicossocial e escolar aos adolescentes;
- Em conjunto com o Diretor do Cava, e/ou na ausência deste, acompanhar o andamento dos processos, junto ao Ministério Público, para trabalhar com subsídios com o adolescente abrigado;
- Cumprir as rotinas estabelecidas no Plano de Trabalho;
- Executar outras tarefas afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 16
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades de elaboração de projetos que abranjam diversos setores buscando prestar assistência e apoio à criança e ao adulto, capacitar recursos humanos e emitir pareceres.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar Projetos de acordo com a proposta governamental;
- Dar assistência psicológica à criança, adolescentes e família;
- Prestar apoio sistemático às famíltas a respeito dos Projetos novos e dos existentes: PETI/CAFÉ/Família Cidadã/ Agente Jovem;
- Prestar Apoio às entidades sociais e culturais;
- capacitar recursos humanos que operacionalizam os projetos;
- Emitir pareceres e laudos solicitados pelo Juizado, Promotoria Pública, Conselho Tutelar, em consonância com as demais Secretarias do Município;
- Relatar sistematicamente atividades realizadas;
- Primar pelo sigilo e ética profissional;
- Estar comprometido com a Administração;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Proporcionar, promover e divulgar os PSE à Comunidade do Município;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Divulgar à Comunidade erexinense os PSE mantidos pela PME;
- Estabelecer critérios de inclusão e/ou desligamento;
- Entrevistar, manter e apoiar as famílias e os adolescentes do PSE;
- Promover encontros sistemáticos com diretores de escola e supervisores de estagiários com o objetivo de controlar a freqüência, o desempenho, a assiduidade e a avaliação;
- Propiciar, através do desempenho das atividades do PSE, a preservação dos princípios, baseado nos valores morais e éticos visando à formação de pessoa humana plena;
- Colocar à disposição de órgãos supervisares e/ou comunidade documentação exigida do PSE;
- Promover encontros de formação com adolescentes;
- Participar ativamente dos eventos da PME comprometidos com a Administração Solidária;
- Delegar competências à equipe;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES
Implantar projetos, sistematizar condutas, estabelecer critérios, e promover cursos nas Regionais da Secretaria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar Projeto de implantação das regionais nos bairros;
- Prever estrutura física adequada;
- capacitar recursos humanos para atender as regionais;
- Estabelecer princípios que norteie as regionais de acordo com a filosofia de trabalho da PME;
- Sistematizar o atendimento aos bairros;
- Estabelecer critérios de atendimento aos municípios carentes;
- Determinar tipos de atendimentos emergenciais de acordo com o orçamento previsto;
- Prover cursos de auto ajuda para geração de emprego e renda;
- Delegar competências;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Responsabilizar-se pelo controle o patrimônio, proceder controles internos, prestar contas, apoiar setores, estabelecer critérios para distribuição de auxílios;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Viabilizar visitas de Assistente Social e Psicólogo e estabelecer critérios de autorização de cestas básicas e leite;
- Avaliar e prever condições, retirar e destinar doações a munícipes carentes;
- Contatar com firmas para receber doações e destiná-Ias aos munícipes carentes;
- Integrar, junto à Inspeção Federal, doações apreendidas;
- Atender a todos os chamados emergenciais com precisão, disponibilidade com referencia a Administração Solidária;
- Controlar autorização de passagens;
- Auxiliar campanhas de doações durante todo o ano;
- Implantar regionais nos bairros da cidade;
- Processar registros de entidades;
- Prestar contas de viagens feitas por funcionários da SMCPS;
- Autorizar fotos para confecção de documentos;
- Fornecer 2ª via de certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Controlar empréstimo de cadeiras de rodas e camas hospitalares para os munícipes;
- Fornecer carteira de passe livre aos idosos;
- Controlar o arquivamento de correspondências expedidas e recebidas;
- Preencher e encaminhamentos para aposentadoria;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 21
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Responsabilizar-se pelo controle patrimonial e coordenar as solicitações de compras da Secretaria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Zelar pelo Patrimônio Público;
- Constatar desvios, quer positivos quer negativos;
- Relatar sistematicamente constatações;
- Controlar entrada e saída de equipamentos e/ou material de consumo;
- Ser responsável pelo empréstimo de bens públicos;
- Estar constantemente atualizado com a aquisição de bens e proves imediatamente o patrimônio;
- Fazer e executar reparos quando necessário;
- Estabelecer prioridades de aquisições de material, visando a economia do Poder Público;
- Justificar por escrito a necessidade de aquisições;
- Ser mediador de justificativas/meio/fins visando a filosofia de trabalho da PME;
- Ter bons relacionamentos entre Secretarias afins;
- Informatizar estoques;
- Outras atividades afins.
CARGO: ENCARREGADO DA DISTRIBUICÃO DOS MEDICAMENTOS
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 12
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES
Gerenciar e controlar a medicação da rede básica.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Adquirir medicamentos padronizados pela rede básica, conforme demanda necessária solicitada pela Unidades Básicas de Saúde, através do Setor de Compras da Prefeitura;
- Receber, conferir e controlar estoque, dos medicamentos adquiridos;
- Distribuir medicamentos às unidades básicas;
- Dar subsídios à padronização de medicamentos para a farmácia básica;
- Ter conhecimento e domínio sobre a medicação, quanto à sua fórmula, nome genérico, concentração, validade;
- Manter controle de estoque, para suprir a demanda das UBSs;
- Autorizar a aquisição de medicamentos não padronizados através da farmácia terceirizada, mediante cadastro de cada paciente;
- Controlar cadastros de medicamentos de uso contínuo;
- Prestar assistência farmacêutica a pacientes;
- Fornecer subsídios à elaboração de projetos relacionados com medicamentos;
- Outras atribuições inerentes ao cargo.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 20
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES
Coordenar todas as unidades de saúde da rede básica do município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Supervisionar e executar os serviços, procedimentos e projetos nas UBS's,
- Estabelecer normas legais e específicas de organização e funcionamento dos serviços das UBSs.
- Coordenar, implementar e avaliar a assistência prestada pelas UBS' s, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pela Secretaria.
- Participar da elaboração e operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente/cliente, nos diferentes níveis de atenção à saúde.
- Participar do recrutamento, seleção e admissão do pessoal de enfermagem, dentro da política de pessoal adotada pela secretaria e pela Prefeitura Municipal.
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 17
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES
Coordenar os Programas de Saúde da FamOia e Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Conhecer, acompanhar e organizar as equipes de saúde da família.
- Programar as atividades em conjunto com a equipe e reestruturar o processo de trabalho.
- Realizar zoneamento de regiões do município, detectando áreas onde os programas devem ser implantados.
- Elaborar junto com a equipe o plano de trabalho, visando a saneamento das necessidades detectadas.
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 20
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar os trabalhos de controle de Poluição Ambiental, avaliação de impacto ambiental, proteção a fauna e flora nas áreas urbanas e rurais do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Exercer controle do destino e tratamento de lixo seco e orgânico;
- Coordenação dos estágios de tratamento e destino de esgotos e águas residuárias de qualquer natureza que venham atingir ou contaminar cursos hídricos, superficiais ou subterrâneos;
- Controle da expulsão de fumaça, fuligem e ruídos (sons) ou outra qualquer partícula lançada na atmosfera que possam ser incômodos ou nocivos à saúde e ao bem estar;
- Avaliar a localização de atividades com potencial poluidor a serem instaladas em perímetro urbano;
- Avaliar as atividades que possam vir causar poluição de qualquer tipo, alterar o ecossistema e explorar a natureza;
- Controlar a exploração dos recursos naturais como extração de madeira, extração de pedras e rochas, ocupação e parcelamento do solo, áreas de preservação permanente.
- Controle de toda e qualquer atividade que possa causar prejuízo ou dano a fauna e flora.
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos de som, luz e imagem responsabilizando-se pela sua guarda, manutenção e manuseio.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Instalar equipamentos ou completá-Ios sempre que necessário aos eventos, com cuidados e responsabilidade;
- Acompanhar ensaios e espetáculos adequados as condições técnicas para sua realização;
- Realizar consertos nos equipamentos sempre que necessário;
- Fazer transferência de equipamento sempre que autorizado e solicitado pela chefia, instalar e manusear o mesmo.
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 21
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Responsabilizar-se pela conservação e manutenção física do Centro Cultural e atender às solicitações de trabalho de usuários do mesmo. Seja público ou companhias artísticas
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar atendimento ao público: informações, venda e recebimento de ingressos;
- Zelar pela manutenção e conservação das dependências físicas (interna e externa);
- Acompanhar a utilização dos espaços e equipamentos quando das apresentações;
- Disponibilizar condições para ensaios e apresentações;
- Coordenar e acompanhar aos serviços de manutenção.
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar, coordenar e implementar as ações artísticas - musicais do coral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar em consonância com o Maestro regente, as atividades de ensaio e apresentações, orientando e propondo medidas à sua melhoria;
- Coordenar as apresentações artísticas da entidade providenciando condições para sua efetivação;
- Orientar e acompanhar excursões, encontros e apresentações;
- Propor e efetivar ações integrativas junto aos pais dos coralistas.
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HABILIDADE FUNCIONAL: LICENCIATURA PLENA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 12
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as ações e atividades relativas ao Programa de Educação em Tempo integral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Visitar periodicamente as escolas e oficinas dos cursos supervisionando a aplicação da proposta do Programa.
- Zelar pela conservação do Patrimônio relativo aos programas.
- Acompanhar e implementar as ações dos programas juntamente com as Parcerias.
- Divulgar junto à comunidade Escolar e demais segmentos as ações realizadas.
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar com eficiência e eficácia o gerenciamento das ações que envolvam a Programa de Merenda Escolar.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar e compatibilizar o processo de aquisição, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios;
- Coordenar e integrar ações de planejamento e treinamento para servidores e diretores responsáveis pela guarda, preparo e oferta da merenda escolar;
- Orientar, supervisionar periodicamente as escolas para acompanhar e implantar as ações da Merenda Escolar;
- Atualizar-se de forma permanente em termos de legislação para implantação e obediência às regras legais propostas.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 12
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar com eficiência e eficácia o gerenciamento das ações que envolvam a Programa de Merenda Escolar.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar e compatibilizar o processo de aquisição, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios;
- Coordenar e integrar ações de planejamento e treinamento para servidores e diretores responsáveis pela guarda, preparo e oferta da merenda escolar;
- Orientar, supervisionar periodicamente as escolas para acompanhar e implantar as ações da Merenda Escolar;
- Atualizar-se de forma permanente em termos de legislação para implantação e obediência às regras legais propostas.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar, acompanhar e avaliar as ações do Transporte Escolar com eficácia e eficiência.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Estudar e propor alternativas de oferta do Programa de Transporte Escolar dentro dos limites da Lei;
- Avaliar e supervisionar roteiros realizados;
- Organizar e manter atualizados dados, gráficos, informações;
- Acompanhar Processos Licitatórios oferecendo apoio e informações pertinentes necessárias à sua realização.
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar, registrar e sugerir ações referentes ao gerenciamento dos RH que atuam na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Acompanhar e implantar medidas que complementem e harmonizem ações na resolução de problemas e conflitos.
- Propor ações de integração de pessoas com vistas a assegurar o funcionamento regular do órgão e o entrosamento com o órgão afim da Prefeitura.
- Manter atualizadas informações relativas à vida funcional com acompanhamento permanente dos assentamentos dos servidores as SMEC.
- Organizar e atualizar dados, gráficos, informações, memorandos, observando os limites das atribuições e competências.
- Analisar e dar parecer em ações (processos) relativos à vida funcional e progressão dos servidores da SMEC.
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e orientar o trabalho pedagógico das unidades escolares na área da Educação de Jovens e Adultos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar as atividades pedagógico - administrativas na área da Educação de Jovens e Adultos na Rede de Ensino Municipal.
- Visitar periodicamente as escolas supervisionando a aplicação da proposta de trabalho da Educação de Jovens e Adultos.
- Orientar e coordenar a programação de conferências, encontros, seminários e outros, bem como participar dos que forem ofertados por entidades afins.
- Acompanhar e implementar ações junto às escolas na Política proposta à Educação de Jovens e Adultos.
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o coordenador do Departamento Cultural na condução das atividades culturais do município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Acompanhar e auxiliar estudos e discussões das manifestações artístico-culturais do município;
- Auxiliar na organização de eventos e atividades artístico-culturais do município;
- Providenciar e orientar os trabalhos de conservação de obras, documentos e/ou similares de valor artístico / cultura / histórico;
- Apoiar e acompanhar as atividades do Coral Municipal Juvenil;
- Propor e/ou acompanhar atividades de expansão e divulgação educativo - culturais nas escolas municipais;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar os setores da SMEC sempre que solicitado nas áreas administrativas e pedagógica, oferecendo suporte às ações propostas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Enviar a Departamentos, materiais, informações e similares sempre que solicitado;
- Responsabilizar-se pelo controle, guarda e empréstimo de equipamentos e/ou similares;
- Acompanhar consertos e reparos que se fizerem necessários nos prédios e equipamentos vinculados à SMEC.
- Controlar entrada e saída, com registro, de materiais do almoxarifado;
- Prestar apoio sempre que solicitado aos setores da SMEC;
- Outras competências afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as ações e atividades relativas ao Ensino FundamentaL
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Visitar periodicamente as escolas Supervisionando, acompanhando as ações pedagógico - administrativas orientando na solução adequada às suas necessidades.
- Manter-se atualizado em relação à legislação pertinente e aplicá-Ia no que for necessário,.
- Orientar a confecção de material de apoio à conferências, seminários e similares. Também propor e acompanhar sua realização.
- Propor e participar de ações que envolvam a farnllla e outros segmentos sociais colaboradores com o processo educativo da Rede Municipal de Ensino.
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as ações e atividades relativas a atividades integradoras e de promoção das comunidades rurais e de Bairros.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar e orientar e ministrar cursos e encontros de atualização, aperfeiçoamento e conhecimento nas áreas de artesanato, relações interpessoais e saúde.
- Encaminhar e zelar pelo preenchimento de dados, levantamentos estatísticos e de apoio necessários ao acompanhamento dos trabalhos comunitários.
- Participar de cursos, encontros e similares buscando atualizar-se na área de desempenho.
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as ações e atividades relativas à Educação Infantil.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar as atividades pedagógico - administrativas na área da Educação Especial na Rede de Ensino Municipal.
- Visitar periodicamente as escolas supervisionando a aplicação da proposta de trabalho da Educação Especial.
- Orientar e coordenar a programação de conferências, encontros, seminários e outros, bem como participar dos que forem ofertados por entidades afim.
- Acompanhar e implementar ações junto às escolas na Política proposta à Educação Especial.
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as ações e atividades relativas à Educação Infantil.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Visitar periodicamente as escolas e creches, supervisionando e acompanhando as ações pedagógico - administrativas e orientando-as na solução adequada de suas necessidades.
- Manter-se atualizado em relação à legislação pertinente e aplicá-Ia no que for necessário;
- Orientar a confecção de material de apoio à conferências, seminários e similares, acompanhando o seu desenrolar;
- Outras atividades afins.
CARGO: ENCARREGADO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as ações e atividades relativas à Educação Física, Desporto e Lazer no Ensino Fundamental.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Supervisionar periodicamente as escolas, acompanhando e orientando as ações pedagógicas-administrativas, esportivas e desportivas, prestando assessoramento no atendimento as necessidades;
- Manter-se atualizado em relação a legislação pertinente e exigir sua aplicação;
- Propor e acompanhar a realização, e coordenar a confecção de material de apoio, de conferências, seminários, campeonatos e similares.
- Propor e coordenar a realização de ações que envolvam a família e outros segmentos sociais que colaboram com o processo administrativo e esportivo da Rede Municipal de Ensino.
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades de análise de projetos de construção residencial acima de dois pavimentos e de prédios comerciais e industriais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Recepcionar projetos de construção residencial acima d dois pavimentos e de prédios comerciais e industriais, efetuando todas as análises que se impõem e seguindo os passos para tal estabelecidos;
- Recepcionar o processo com os documentos exigidos.
- Analisar os projetos, preenchendo o formulário padrão, anexo ao processo.
- Recepcionar e efetuar análise de projetos de inscrição cadastral;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRAllFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar e dirigir todas as atividades relativas à divisão de serviços administrativos e projetos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Efetuar, controles contábeis e de pagamento; cálculos para editais de contribuição de melhoria;
- Elaborar descrições técnicas nas licitações de pavimentação;
- Executar verificações nas ordens de serviço, dando parecer quanto sua execução ou não;
- Dar acompanhamento as obras de pavimentação, fornecer parecer a respeito da obra, se necessário;
- Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal de Obras Públicas, organizar e dirigir as atividades desenvolvidas na divisão de serviços administrativos e projetos, envolvendo os setores de serviços gerais e análise de projetos;
- Prestar assessoria técnica na área de sua competência, às demais divisões e setores, como em investimentos, realização de obras e serviços, Plano Diretor, entre outras, sempre que julgar necessário, ou for solicitado;
- Organizar e controlar o recebimento, tramitação e devolução de processos e demais documentos relativos à divisão de serviços administrativos;
- Efetuar o controle dos processos de licitação para a contratação de obras e serviços públicos, solicitados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas à Divisão de Compras;
- Programar o pagamento de empreiteiras e demais prestadores de serviço com o Secretário Municipal de Obras Públicas, repassando a data combinada ao encarregado do setor de serviços gerais internos, para o prévio agendamento junto à Secretaria Municipal da Fazenda;
- Programar os serviços, junto a outros setores e departamentos;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Planejar, orientar, organizar e supervisionar as atividades de fiscalização de obras e posturas municipais
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal de Obras Públicas, orientar, organizar e supervisionar as tarefas atribuídas aos fiscais de urbanismo;
- Atendimento ao público em assuntos relativos ao setor, tomando conhecimento de sua solicitação, solucionando-as quando possível ou encaminhando-as aos órgãos ou pessoas competentes;
- Organizar e controlar o recebimento, tramitação e devolução de processos e demais documentos relativos ao setor de fiscalização;
- Redigir relatórios e outros documentos sobre as atividades de fiscalização realizadas em sua área de jurisdição;
- Organizar coletânea de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação a construções civis e posturas;
- Determinar a prática de todos os atos necessários à instrução dos processos instaurados, inclusive despachos interlocutórios;
- Determinar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- Organizar e supervisionar os plantões de fiscalização e analisar os respectivos relatórios sobre os resultados, formulando críticas e propondo sugestões para melhor andamento do trabalho;
- Formular e propor medidas que visam aqillzar e aprimorar os serviços de sua área para torna-Ios mais eficazes;
- Inspecionar e orientar obras de construção, prestando esclarecimentos, através de instruções, desenhos ou esboços, quanto às instalações hidráulicas e sanitárias, internas e externas;
- Inspecionar a execução de reformas em próprios municipais;
- Inspecionar o trabalho de fiscalização na área sob sua jurisdição e comunicar imediatamente ao responsável qualquer irregularidade verificada;
- Examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
- Instaurar processos por infração verificada pessoalmente ou por seus auxiliares;
- Colaborar na elaboração e atualização do cadastro urbanístico municipal;
- Comandar sindicâncias especiais para a instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- Redigir memorandos, ofícios, pequenos relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;
- Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar a agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando os mais eficazes;
- Conferir e assinar os documentos de competência do setor;
- Elaborar relatório mensal de atividades desenvolvidas pelo setor de fiscalização, entregando-o ao responsável pelo departamento de obras e serviços urbanos;
- Elaborar Mensalmente a relação de horas-extras dos funcionários do setor , encaminhando-a ao responsável pelo departamento de obras e serviços urbanos;
- Elaborar anualmente a escala de férias dos servidores do setor, encaminhando-a ao responsável pelo departamento de obras e serviços urbanos;
- Prestar, pessoalmente ou por telefone, ótimo atendimento ao público e aos colegas, fornecendo-Ihes de forma cortês e educada, todas as informações de serviço que estiverem ao seu alcance e, quando for o caso, encaminhando-os aos órgãos ou pessoas competentes;
- Programar a manutenção e conservação das máquinas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade, repassando esta filosofia aos servidores;
- Zelar pela limpeza, ordem e aparência do ambiente de trabalho, procurando mantê-Io limpo e esteticamente ordenado;
- Cuidar da boa apresentação da mesa de trabalho, materiais e utensílios ao seu dispor, procurando rnantê-lo sempre em ótimas condições de uso, executando ou solicitando, quando necessário, a limpeza e conserto dos mesmos;
- Estar sempre disponível para auxiliar os colegas que necessitarem de ajuda para realização de suas tarefas;
- Exercer outras atividades relativas ao setor e a função, de acordo com a necessidade do trabalho;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 16
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência do setor, tais como: varrição de ruas e coleta de lixo urbano;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, organizar e supervisionar os serviços de varrição de ruas e a coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos;
- Receber as ordens de serviços para a execução de trabalhos de varrição de rua e a coleta de lixo, comunicando os locais aos subordinados e controlando a sua correta execução, no prazo determinado;
- Determinar os trechos a serem seguidos para varrição de ruas, comunicando-os aos garis e controlando sua correta execução, no prazo determinado;
- Determinar os trechos a serem seguidos para a coleta de lixo comunicando-o aos motoristas dos caminhões coletores e controlando sua correta execução no prazo determinado;
- Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, e controlar sua correta utilização;
- Manter controle sobre as lixeiras fixas e móveis, zelando pela boa conservação e comunicando ao encarregado pelo setor quando da necessidade de novas aquisições;
- Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos utilizados, a fim de mantêlos em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
- Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando testes quando necessário;
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção;
- Manter controle sobre o horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade;
- Elaborar relatório mensal de atividades desenvolvidas pelo setor de limpeza pública, bem como do consumo de materiais, de combustível, entre outros, entregando-o ao responsável pela divisão de serviços urbanos;
- Elaborar mensalmente a relação de horas-extras dos funcionários do setor, encaminhando-a ao responsável pela divisão serviços urbanos;
- Elaborar anualmente a escala de férias dos servidores do setor, encaminhando-a ao responsável pela divisão de serviços urbanos;
- Zelar pela limpeza, ordem e boa aparência do ambiente de trabalho, procurando rnantê-lo sempre limpo e ordenado;
- Prestar, pessoalmente ou por telefone, ótimo atendimento ao público e aos colegas, fornecendo-Ihes de forma cortês e educada, todas as informações de serviço que estiverem ao seu alcance e , quando for o caso, encaminhando-os aos órgãos ou pessoas competentes;
- Falar ao telefone, utilizando-o de forma racional e objetiva;
- Estar sempre disponível para auxiliar os colegas que necessitem de ajuda para a realização de suas tarefas;
- Colocar-se sempre a disposição do responsável pela divisão de serviços urbanos, para a execução de outras atividades que se fizerem necessárias;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 16
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência da Usina de Asfalto.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência da Usina de Asfalto;
- Receber as ordens de serviços do responsável, repassa-Ias aos funcionários da equipe e faze-los cumprir com exatidão no prazo determinado;
- Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, conferindo-o no recebimento e controlando sua correta utilização;
- Supervisionar o recebimento de Emulsão e acondiciona-Io corretamente, fazendo um controle de entrada e saída;
- Elaborar o mapa mensal de apropriação de custos com asfalto;
- Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos utilizados no trabalho, a fim de rnantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando teste quando necessário;
- Manter controle sobre horário de chegada e saída dos servidores sob a sua guarda;
- Elaborar relatório mensal de atividades desenvolvidas pela Usina de Asfalto com a quantidade de material gasto;
- Elaborar mensalmente a relação de horas-extras dos funcionários da equipe e encaminhar ao responsável pelo setor;
- Outras atividades afins
CARGO: ENCARREGADO DA USINA DE ASFALTO E BRITADOR
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATlFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 15
DESCRiÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência da Usina de Asfalto e do Britador.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência da Usina de Asfalto;
- Receber as ordens de serviços do responsável repassa-Ias aos funcionários da equipe e faze-Ios cumprir com exatidão no prazo determinado;
- Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, conferindo-o no recebimento e controlando sua correta utilização;
- Supervisionar o recebimento de Emulsão e acondiciona-Io corretamente, fazendo um controle de en1rada e saída;
- Elaborar o mapa mensal de apropriação de custos com asfalto;
- Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos utilizados no 1rabalho, a fim de mantê-Ios em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho. orientando os servidores sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando teste quando necessário;
- Manter con1role sobre horário de chegada e saída dos servidores sob a sua guarda;
- Elaborar relatório mensal de atividades desenvolvidas pela Usina de Asfalto com a quantidade de material gasto;
- Elaborar mensalmente a relação de horas-extras dos funcionários da equipe e encaminhar ao responsável pelo setor;
- Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência da Cen1ral de Britagem receber as ordens de serviços do responsável, repassa-Ias aos funcionários da equipe e faze-Ios cumprir com exatidão no prazo determinado;
- Supervisionar o recebimento de material, fazendo um con1role de en1rada e saída de pedra, fazer mapeamento das diversas classificações de pedra;
- Elaborar o mapa mensal de apropriação de custos com a produção de brita e outros.
- Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos utilizados no trabalho, a fim de mantê-Ios em perfeitas condições de uso, evitando pedras e danos.
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando teste quando necessário;
- Manter controle sobre horário de chegada e saída dos servidores sob a sua guarda;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 16
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência da Central de Britagem, tais como: Britagem de pedra, detonação de pedras, entre outras.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência da Central de Britagem receber as ordens de serviços do responsável, repassa-Ias aos funcionários da equipe e faze-los cumprir com exatidão no prazo determinado;
- Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, conferindo-o no recebimento e controlando sua correta utilização;
- Supervisionar o recebimento de material, fazendo um controle de entrada e saída de pedra, fazer mapeamento das diversas classificações de pedra;
- Elaborar o mapa mensal de apropriação de custos com a produção de brita e outras.
- Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos utilizados no trabalho, a fim de mantê-tos em perfeitas condições de uso, evitando pedras e danos.
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando teste quando necessário;
- Manter controle sobre horário de chegada e saída dos servidores sob a sua guarda;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 16
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Orientar, organizar e supervisionar os serviços de instalação e manutenção da rede de iluminação pública, e dos eletroeletrônicos da própria Prefeitura;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, organizar e supervisionar os serviços de instalação, ampliação, manutenção e conserto da rede de iluminação pública, e dos eletro-eletrônicos da própria Prefeitura;
- Receber as ordens de serviço para execução de trabalhos de iluminação pública, comunicando os locais e o tipo de trabalho aos subordinados e controlando sua correta execução, no prazo determinado;
- Atender o público, recebendo pessoalmente ou por telefone, pedidos de serviços relacionados à iluminação;
- Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de rnantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
- Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços efetuando testes, quando necessário;
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó, e demais vestimentas de proteção;
- Manter controle sobre o horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade;
- Elaborar relatório mensal de atividades desenvolvidas pelo setor de iluminação pública, entregando-o ao responsável pela divisão de serviços urbanos;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIACADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 16
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Orientar, organizar e supervisionar os serviços eletro-eletrônicos próprios da Prefeitura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, organizar e supervisionar os serviços de instalação, ampliação, manutenção e conserto de eletroeletrônicos dos próprios municipais;
- Receber as ordens de serviço para execução de trabalhos de iluminação pública, comunicando os locais e o tipo de trabalho aos subordinados e controlando sua correta execução, no prazo determinado;
- Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de rnantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
- Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços efetuando testes, quando necessário;
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó, e demais vestimentas de proteção;
- Manter controle sobre o horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade;
- Elaborar relatório mensal de atividades desenvolvidas pelo setor de iluminação pública, entregando-o ao responsável pela divisão de serviços urbanos;
- Elaborar anualmente a escala de férias dos servidores do setor, encaminhando-a ao responsável pela divisão de serviços urbanos;
- Zelar pela limpeza, ordem e boa aparência do ambiente de trabalho, procurando mantê-to sempre limpo e ordenado;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 16
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência do setor, tais como: construção e manutenção de redes de drenagem e esgotos;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, organizar e supervisionar os serviços de construção, manutenção e conserto de redes de drenagem e esgoto;
- Receber as ordens de serviço para execução de trabalhos de drenagem e esgoto, comunicando os locais aos subordinados e controlando sua correta execução, no prazo determinado;
- Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, e controlar sua correta utilização;
- Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas, equipamentos e ferramentas no trabalho, a fim de rnantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
- Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando testes, quando necessário;
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção;
- Manter controle sobre o horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade;
- Elaborar relatório mensal de atividades desenvolvidas pela equipe de drenagem e esgoto, bem como do consumo de materiais, de combustível, entre outros, entregando-o ao responsável pela divisão de saneamento básico e abastecimento;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 16
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência do setor, tais como: construção em alvenaria e madeira, sistema de tubulação hidráulica, entre outros;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, organizar e supervisionar os serviços executados pelo setor de construção civil;
- Receber as ordens de serviço para execução de trabalhos de construção e reforma de próprios municipais, comunicando os locais ao subordinados e controlando sua correta execução, no prazo determinado;
- Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, e controlar sua correta utilização;
- Orientar e Controlar a guarda e conservação das máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-Ios em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
- Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando testes, quando necessário;
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó, e demais vestimentas de proteção;
- Manter controle sobre o horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade;
- Elaborar relatório mensal de atividades desenvolvidas pelo setor de construção civil, bem como do consumo de materiais, de combustível, entre outros, entregando-o ao responsável pela divisão de obras;
- Elaborar mensalmente a relação de horas-extras dos funcionários do setor, encaminhando-a ao responsável pela divisão de obras;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORASSEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 16
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência do setor, tais como: Plantio, adubação, poda e limpeza de praças, parques, jardins e canteiros;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, organizar e supervisionar os serviços de plantio, adubação de árvores, flores e gramas em praças, parques, jardins e demais logradouros públicos;
- Receber as ordens de serviço para execução de trabalhos em praças, parques e demais áreas públicas, comunicando aos subordinados e controlando sua correta execução, no prazo determinado;
- Controlar os serviços de limpeza de praças, parques, jardins, zelando pela boa aparência, embelezamento, arborização e conservação das mesmas;
- Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos utilizados no trabalho, a fim de mantê-Ios em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
- Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços efetuando testes;
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó, e demais vestimentas de proteção;
- Manter controle sobre o horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade;
- Elaborar relatório mensal de atividades desenvolvidas pelo setor, entregando-o ao responsável pela divisão de serviços urbanos;
- Elaborar mensalmente a relação de horas-extras dos funcionários do setor, encaminhando-a ao responsável pela divisão dos serviços urbanos;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 16
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência do setor, tais como: construção, manutenção e limpeza de bueiros, galerias e pontes;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, organizar e supervisionar os serviços de construção, manutenção e limpeza de bueiros, galerias e pontes;
- Receber as ordens de serviço para execução de trabalhos, construção e desentupimento de bueiros e galerias, comunicando locais aos subordinados e controlando sua correta execução, no prazo determinado;
- Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, controlar sua correta utilização;
- Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
- Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços efetuando testes, quando necessário;
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó, e demais vestimentas de proteção;
- Manter controle sobre o horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade;
- Elaborar relatório mensal de atividades desenvolvidas equipe de drenagem e esgoto, bem como do consumo de materiais, combustível, entre outros, entregando-o ao responsável pela divisão de saneamento básico e abastecimento;
- Elaborar mensalmente a relação de horas-extras dos funcionários do setor, encaminhando-a ao responsável pela divisão de saneamento básico e abastecimento;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 16
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços topográficos no município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Analisar mapeamentos, plantas, registros de propriedades e ou títulos, sempre com intuito de buscar a maneira mais correta e econômica para executar levantamentos a fins.
- Realizar levantamentos topográficos e ter conhecimento sobre todos os métodos e ou sistemas de trabalho (altímetria, planimetria, trigonometria, taqueometria, batimetria volumetria e outros afins).
- Conhecer e manusear com competência e zelo os equipamentos e acessórios a sua disposição, tais como: Teodolito, Níveis, Medidores Eletrônicos, Gps, etc.
- Calcular, Desenhar, Elaborar Mapeamentos, Relatórios Técnicos dos serviços executados.
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança do trabalho, orientando os servidores...
- Elaborar e encaminhar a chefia do setor relatórios semanais dos serviços executados pela equipes externas.
- Acompanhamento e execução de demarcações em projetos de obras.
- Buscar manter-se sempre atualizado sobre as novas tecnologias de trabalho e orientar os servidores sob sua chefia sempre que necessário.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar e dirigir as atividades relativas à divisão de saneamento básico e abastecimento, tais como:
Construção, conservação e limpeza de galerias, ponte e bueiros;
Implantação da rede de esgoto pluvial;
Execução dos serviços de drenagem;
Instalação de rede de água em povoados e distritos;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal de Obras Públicas, organizar e dirigir as atividades desenvolvidas na divisão de saneamento básico e abastecimento, envolvendo os setores de saneamento básico e a fábrica de tubos e artefatos de cimentos;
- Atendimento ao público em assuntos relativos à divisão, tomando conhecimento de sua solicitação, solucionando-as quando possível ou encaminhando-as órgãos ou pessoas competentes;
- Prestar assessoria técnica em áreas de sua competência, como em investimentos, realização de obras e serviços, Plano Diretor de desenvolvimento urbano, entre outras, sempre que julgar necessário ou que solicitado;
- Organizar e controlar o recebimento, tramitação e devolução com parecer, de processos e demais documentos relativos à divisão de saneamento básico e abastecimento;
- Encaminhar requisições (RMS), para compras, obras e serviços, ao Secretário Municipal de Obras Públicas, para que após aprovação e assinatura, envie à divisão de compras, para as devidas providências (pesquisa de preço e produto, licitação, contratação, pedido de empenho, compras, entre outras);
- Fazer implantar e dirigir a implantação de rede de esgoto pluvial, caixas e bocas-de-lobo, nos trechos críticos ou que recebem pavimentação definitiva;
- Receber a programação de pavimentação do responsável pela divisão de serviços viários e de trânsito, para fazer executar previamente os serviços de saneamento básico necessários;
- Fazer executar e dirigir os serviços de drenagem, para reduzir os problemas de águas paradas em diversos locais;
- Organizar e controlar os serviços de instalação de redes de água, em povoados e distritos do município;
- Organizar e controlar os serviços de perfuração de novos poços artesianos, conservação e melhoria dos já existentes;
- Promover a elaboração de projetos e a execução de obras das redes hidráulicas em loteamentos, vilas e povoados;
- Fazer executar e controlar a execução de tubos, bloquetes, bancos e lajotas de concreto e cimento, destinados a ampliação conservação da infra-estrutura municipal;
- Conferir e assinar os documentos de competência da divisão;
- Elaborar e conferir o relatório de atividades desenvolvido na divisão de serviços públicos, encaminhando-a ao Secretário Municipal de Obras Públicas;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 16
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Orientar, organizar e supervisionar as atividades relativas à equipe na execução de serviços rápidos, (Operação tapaburaco).
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
- Saber utilizar o asfalto e a colocação nas vias públicas;
- Distribuir tarefas para os funcionários, supervisionando a execução dos serviços;
- Receber ordens e executa-Ias;
- Orientar e controlar a guarda e a conservação de materiais, equipamentos e ferramentas ocupadas no trabalho;
- Controlar a freqüência dos funcionários;
- Solicitar o material de trabalho quando os mesmos vierem a faltar;
- Controlar nível de estoque;
- Elaborara Relatórios de atividade e encaminhar ao chefe;
- Conferir e assinar documentos de sua responsabilidade;
- Exercer outras atividades relativas ao setor e a função, de acordo com a necessidade de trabalho.
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Orientar, organizar e supervisionar as atividades relativas a equipe na execução de serviços de Sinalização de Trânsito.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
- Conhecer a sinalização de Trânsito;
- Saber interpretar plantas e desenhos;
- Distribuir tarefas para os funcionários, supervisionando a execução dos serviços;
- Receber ordens e executa-Ias;
- Orientar e controlar a guarda e a conservação de materiais, equipamentos e ferramentas ocupadas no trabalho;
- Controlar a freqüência dos funcionários;
- Solicitar o material de trabalho quando os mesmos vierem a faltar;
- Controlar nível de estoque;
- Elaborar Relatórios de atividade e encaminhar ao chefe;
- Conferir e assinar documentos de sua responsabilidade;
- Exercer outras atividades relativas ao setor e a função, de acordo com a necessidade de trabalho;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 16
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Orientar, organizar e supervisionar as atividades relativas a equipe na execução de serviços de limpeza, pintura e conservação do cemitério e controle de enterros.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
- Distribuir tarefas para os funcionários, supervisionando a execução dos serviços;
- Receber ordens e executa-Ias;
- Orientar e controlar a guarda e a conservação de materiais, equipamentos e ferramentas ocupadas no trabalho;
- Controlar a freqüência dos funcionários;
- Solicitar o material de trabalho quando os mesmos vierem a faltar;
- Controlar nível de estoque;
- Elaborar Relatórios de atividade e encaminhar ao chefe;
- Conferir e assinar documentos de sua responsabilidade;
- Exercer outras atividades relativas ao setor e a função, de acordo com a necessidade de trabalho;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 16
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Orientar, organizar e supervisionar as atividades relativas a equipe na execução de serviços de limpeza, pintura e conservação do cemitério e controle de enterros.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
- Distribuir tarefas para os funcionários, supervisionando a execução dos serviços;
- Receber ordens e executa-Ias;
- Orientar e controlar a guarda e a conservação de materiais, equipamentos e ferramentas ocupadas no trabalho;
- Controlar a freqüência dos funcionários;
- Solicitar o material de trabalho quando os mesmos vierem a faltar;
- Controlar nível de estoque;
- Elaborar Relatórios de atividade e encaminhar ao chefe;
- Conferir e assinar documentos de sua responsabilidade;
- Exercer outras atividades relativas ao setor e a função, de acordo com a necessidade de trabalho;
- Outras atividades afins.
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Orientar, organizar e supervisionar as atividades relativas a equipe na execução de serviços de Desenho.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
- Saber interpretar e desenhar plantas;
- Distribuir tarefas para os funcionários, supervisionando a execução dos serviços;
- Receber ordens e executa-Ias;
- Orientar e controlar a guarda e a conservação de materiais, equipamentos e ferramentas ocupadas no trabalho;
- Controlar a freqüência dos funcionários;
- Solicitar o material de trabalho quando os mesmos vierem a faltar;
- Controlar nível de estoque;
- Elaborar Relatórios de atividade e encaminhar ao chefe;
- Conferir e assinar documentos de sua responsabilidade;
- Exercer outras atividades relativas ao setor e a função, de acordo com a necessidade de trabalho;
- Outras atividades afins.
I- GABINETE DO PREFEITO
CARGO: OUVIDOR DA FUNDAÇÃO HOSPITAL SANTA TEREZINHA DE ERECHIM LTDA
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 H/SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar a legalidade dos procedimentos de internação pelo SUS na Fundação Hospital Santa Terezinha de Erechim Ltda.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Visitar os pacientes nos quartos;
- Receber possíveis reclamações, especialmente relacionadas à internação, e dar-lhe solução;
- Orientar os pacientes quanto a seus direitos; Acompanhar as altas, verificando a sua regularidade;
- Acompanhar os pacientes e seus contratos com os médicos, quando solicitado;
- Encaminhar à Direção da Fundação e ao Executivo Municipal as irregularidades constatadas para providências necessárias.
- Executar outras tarefas afins.
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
CARGO:SUPERVISOR DO PARQUE DE MÁQUINAS
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 H/SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar, acompanhar e controlar todas as atividades e da municipalidade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Supervisionar e acompanhar a execução dos trabalhos relativos ao Parque de Máquinas;
- Efetuar o controle do Patrimônio vinculado ao setor;
- Responder pelo atendimento e conserto dos equipamentos do Parque de Máquinas;
- Controlar a entrada e saída de pessoas, máquinas e equipamentos no Parque de Máquinas;
- Controlar os registros e apontamentos necessários ao bom andamento dos serviços (pneus, combustível, etc.);
- Responsabilizar possíveis causadores de danos a máquinas e equipamentos;
- Zelar para que tudo se exerça com economicidade, ética, e responsabilidade;
- Supervisionar e controlar a destinação de máquinas, equipamentos e veículos para o atendimento dos serviços;
- Controlar e supervisionar a efetividade funcional dos servidores do Parque de Máquinas;
- Outras atividades afins.
III - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CARGO: ASSESOR DE GERENCIAMENTO DE COBRANÇAS
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 H/SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar, organizar, conferir e programar as datas de pagamentos dos fornecedores de serviços, materiais, etc.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Supervisionar, organizar e conferir as prestações de contas devidas à Prefeitura por entidades e as decorrentes de adiantamento e diárias a servidores;
- Zelar pela manutenção de cronograma de pagamentos dos empenhos;
- Conferir a documentação e as assinaturas nos documentos referentes a pagamentos para posterior autorização do PAGUE-SE pela autoridade competente;
- Providenciar chamada dos credores para receber seus créditos;
- Providenciar depósitos e transferências bancárias, de acordo com as necessidades;
- Outras atividades afins, na Secretaria da fazenda, de acordo com as necessidades.
CARGO: ASSESSOR DE DEPARTAMENTOS
PROVIMENTO: CARGOEM COMISSÃO OU FUNÇÃOGRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 H/SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as relações interdepartamentais da Secretaria Municipal da Fazenda, sobretudo no que tange à organização, sistemas, métodos e processos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Supervisionar e assessorar os Departamentos relacionados à Secretaria de Fazenda, constituindo-se num elo de ligação e interligação entre todas as pessoas e serviços da Secretaria;
- Organizar, elaborar e revisar instrumentos legais e administrativos, notadamente normativos (manuais, normais, instruções, rotinas, regulamentos, regimentos internos) e complementares (organogramas, fluxogramas, formulários e comunicações);
- Assessorar e dar suporte às chefias em geral;
- Exercer outras atividades relativas à Secretaria e à função, de acordo com a necessidade.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E PROMOCÃO SOCIAL
CARGO: GERENTE DE PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTESQUÍMICOS
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 H/SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar, implantar e coordenar, no âmbito da Prefeitura, e em especial das Secretarias Municipal de Cidadania e Promoção Social, programas tendentes à recuperação e prevenção de dependentes químicos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Gerenciar, implantar e coordenar programas de prevenção da dependência química;
- Encaminhar dependentes químicos para tratamento e internações;
- Promover, juntamente com setores outros da sociedade (Promotoria Pública, por exemplo, e Conselho Tutelar), medidas que visem minorizar o problema da dependência química;
- Acompanhar os programas desenvolvidos por entidades que atuam na área de dependência química;
- Avaliar programas comunitários desenvolvidos na área;
- Buscar parcerias para a efetivação de trabalhos integrados;
- Propor medidas e projetos que busquem a melhoria qualitativa e quantitativa no atendimento;
- Outras atividades afins.
CARGO: SUPERVISOR DE CONTROLE FINANCEIRO DE CONVÊNIOS
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 H/SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros oriundos de Convênios e efetuar a competente prestação de contas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Manter contato permanente com as entidades beneficiadas, visando instruí-Ias sobre a aplicação correta dos recursos;
- Receber, conferir e organizar, de acordo com as exigências, documentos relativos à aplicação dos recursos;
- Encaminhar à Secretaria competente, para os ajustes finais, a documentação organizada e conferida;
- Promover todos os atos inerentes à atividade de supervisão, controle e aplicação de recursos oriundos de Convênios;
- Outras atividades afins.
CARGO: GERENTE DA CASA DA CIDADANIA
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
Assessoraros Conselhos Municipais ligados à Secretaria de Cidadania e Promoção Social, coordenar e agendar as atividades da Casa de Cidadania.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar, no aspecto operacional, todas as atividades desenvolvidas na Casa da Cidadania;
- Coordenar as atividades dos Conselhos Municipais, ligados a Secretaria Municipal da Cidadania e Promoção Social, e que utilizam as dependências da Casa da Cidadania;
- Operacionalizar a manutenção da Casa da Cidadania, requisitando e coordenando as atividades dos serviços necessários para tal fim;
- Outras atividades afins.
CARGO: ENCARREGADO DO SUPORTE DA UNIDADE BÁSICA DO BAIRRO PROGRESSO
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 16
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
Responsável pelo suporte e apoio na atenção ao usuário.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Manter a organização e boa aparência externa da Unidade Básica do Bairro Progresso;
- Otimizar e direcionar os usuários da UBS,com o intuito de evitar transtornos e filas desnecessárias;
- Facilitar o fluxo e encaminhamento de atendimento aos usuários;
- Auxiliar na organização de eventos realizados pela UBS;providenciando local e material necessários;
- Manter contato constante com a Coordenação da UBS para melhor andamento dos serviços;
- Dar suporte operacional à equipe da UBS;
- Encarregar-se do controle de entradas e saídas do depósito de materiais e medicamentos.
- Organizar e controlar o arquivo de documentos mensais que devam ficar identificados e de fácil acesso;
- Realizar pequenos reparos e manutenção nas redes elétrica, hidráulica e de esgoto.
- Outras atividades afins.
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CARGO: COORDENADOR GERAL
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 3
DESCRiÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria, assessorar o Secretário, e substituí-Io e/ou representa-Io nos seus impedimentos ou ausências.
DESCRiÇÃO ANALíTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
- Assessorar o Secretário Municipal de Meio Ambiente em todas atividades deste, e representa-Io, na sua ausência;
- Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de outros órgãos do Município em que for solicitado;
- Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria de Meio Ambiente;
- Exarar despachos;
- Executar outras tarefas afins.
CLASSE: ASSESSOR TÉCNICO
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 18 anos completos
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 5
DESCRiÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- Exarar despachos em processos administrativos;
- Superintender na órbita técnica tudo o que diga respeito ao interesse da Secretaria e à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade;
- Propor a realizaçâo de medidas relativas à boa administraçâo e à melhoria das atividades;
- Desenvolver projetos, primando pela geraçâo de emprego e renda;
- Zelar pela boa imagem da Administraçâo Municipal;
- Outros serviços afins.
CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 H/SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 9
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
Assessoraras atividades administrativas da Secretaria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar administrativamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- Exarar despachos em processos administrativos;
- Revisar atos ou informações, empenhos, faturas ou quaisquer outros documentos de despesa;
- Propor realizaçâo de medidas relativas à boa administraçâo das finanças da Secretaria e de outros aspectos dos serviços públicos;
- Zelar pela boa imagem da Administraçâo Municipal;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 5
DESCRiÇÃO SINTÉTICADAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades administrativas da Secretaria, e de todos os Departamentos e Setores vinculados.
DESCRiÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar todo o trabalho administrativo da Secretaria, estabelecendo procedimentos e rotinas, orientando a equipe de servidores a si subordinados a proceder aos registros administrativos sob a égide da legalidade;
- Orientar estudos nos campos da administração geral e financeira do Município. controle interno, racionalização e aprimoramento de métodos, processos e serviços.
- Coordenar a elaboração e posterior execução do orçamento da Secretaria;
- Supervisionar os despachos em processos administrativos que requeiram a intervenção da Secretaria, quanto à orientação documental e administrativa;
- Coordenar a emissão de atos ou informações, empenhos, faturas ou quaisquer outros documentos da despesa, referentes à Secretaria.
- Orientar a realização de medidas relativas à boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos;
- Outras competências afins.
CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 9
DESCRiÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar as atividades administrativas da Secretaria, e dos setores vinculados.
DESCRiÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
- Supervisionar todo o trabalho administrativo da Secretaria, executado pelos servidores dos diversos Departamentos e Setores, especialmente, estabelecendo mecanismos de controle e gerencia das solicitações de despesa, liberação de vales transporte, assiduidade e eficiência dos servidores da Secretaria, notas de empenho, correspondência oficial entre outros;
- Coordenar a elaboração e posterior execução do orçamento da Secretaria;
- Coordenar o trabalho de eficientização dos serviços burocráticos junto aos servidores, para a melhoria contínua da prestação de serviços a comunidade;
- Orientar realização de medidas relativas à boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos;
- Outras competências afins.
CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 5
DESCRiÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar as atividades administrativas da Secretaria, e dos setores vinculados.
DESCRiÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
- Supervisionar todo o trabalho administrativo da Secretaria, executado pelos servidores dos diversos Departamentos e Setores, especialmente, estabelecendo mecanismos de controle e gerencia das solicitações de despesa, liberação de vales transporte, assiduidade e eficiência dos servidores da Secretaria, notas de empenho, correspondência oficial entre outros;
- Coordenar a elaboração e posterior execução do orçamento da Secretaria;
- Coordenar o trabalho de eficientização dos serviços burocráticos junto aos servidores, para a melhoria contínua da prestação de serviços a comunidade;
- Orientar realização de medidas relativas à boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos;
- Outras competências afins.
CARGO: CHEFE DE GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar as atividades sócio-administrativas do Gabinete do Secretario Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar a representação política e social do Secretario Municipal;
- Assessorar o Secretário Municipal em seus contatos com os órgãos da administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e comunidade;
- Coordenar a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o Secretário Municipal;
- Coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura, relacionados à Secretaria;
- Coordenar as atividades de registro e expedição dos atos do Secretário Municipal;
- Coordenar o recebimento e distribuição da correspondência do gabinete;
- Manter o Secretário informado sobre as atividades relacionadas à Prefeitura, às demais Secretarias e à Comunidade.
- Outras competências afins.
CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E FISCALlZACÃO AMBIENTAL
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar o funcionamento geral do Departamento de Vigilância e Fiscalização.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Gerenciar e organizar as atividades relativas à vigilância e fiscalização do Meio Ambiente, de acordo com a legislação em vigor;
- Integrar projetos, programas e ações com todas as Secretarias, especialmente a da Educação e Cultura, visando criar e desenvolver uma verdadeira consciência ecológica de proteção à fauna, à flora e aos bens naturais;
- Coordenar o desenvolvimento de projetos e ações na área de vigilância, fiscalização e proteção ambiental;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
CARGO: GERENTE DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE E LlCENCIAMENTOAMBIENTAL
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
DESCRiÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
Gerenciar o funcionamento geral do Departamento de Controle e Licenciamento Ambiental.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Cumprir e fazer cumprir as Legislações Federal, Estadual e municipal sobre Meio Ambiente.
- Gerenciar e organizar as atividades relativas ao controle e licenciamento ambiental, de acordo com a legislação em vigor;
- Assessorar a elaboração da Legislação Municipal de Meio Ambiente;
- Autorizar e coordenar a inspeção de obras de impacto ambiental, em consonância com a legislação.
- Coordenar a analise dos pedidos de licenciamento ambientaI;
- Coordenar a elaboração de laudos de impacto ambientaI;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras atividades afins.
CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL
PROVIMENTO: CARGO EMCOMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 Anos Completos
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar o funcionamento geral do Departamento de Planejamento Ambiental.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Cumprir e fazer cumprir as Legislações Federal, Estadual e municipal sobre Meio Ambiente.
- Gerenciar e organizar as atividades relativas ao planejamento ornbientol. de acordo com a legislação em vigor;
- Controlar e coordenar as atividades do departamento.
- Assessorar na elaboração e acompanhar a execução do Plano de Ação do departamento;
- Controlar os índices de desempenho das atividades do departamento;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras atividades afins.
CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO AMBIENTAL
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 21 Anos Completos
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e orientar todas as atividades relacionadas ao Departamento de Educação Ambiental.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar nas execuções das tarefas de educação ambiental;
- Cobrar e manter, de seus auxiliares, os serviços pertinentes à área de atuação;
- Assessorar na elaboração e coordenar a emissão de relatórios de desempenho do setor e de seus auxiliares;
- Elaborar e cobrar a execução de cronograma de atividades do setor e de seus auxiliares;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
CARGO: ENCARREGADO DO SETOR DE FISCALlZACÃO AMBIENTAL
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATlFICADA
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
DESCRiÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e orientar todas as atividades relacionas a fiscalização ambiental.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar a execução das tarefas de fiscalização;
- Coordenar e exigir, de seus auxiliares, os serviços pertinentes a área de atuação;
- Coordenar os serviços de fiscalização e inspeção;
- Assessorara elaboração e controlar a emissão de relatórios de desempenho do setor e de seusauxiliares;
- Elaborar e cobrar a execução de cronograma de atividades do setor e de seus auxiliares;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
CARGO: ENCARREGADO DO SETOR DE LlCENCIAMENTO AMBIENTAL
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
DESCRiÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
Coordenar e orientar todas as atividades relacionas ao licenciamento ambiental.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar nas execuções das tarefas de controle e licenciamento;
- Coordenar e exigir, de seus auxiliares, os serviços pertinentes à área de atuação;
- Assessorara elaboração e controlar a emissão de relatórios de desempenho do setor e de seusauxiliares;
- Elaborar e cobrar a execução de cronograma de atividades do setor e de seus auxiliares;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
CARGO: ENCARREGADO DO SETOR DE CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA DOS POÇOS ARTESIANOS
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e orientar todas as atividades relacionadas ao controle de qualidade da água dos poços artesianos
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar nas execuções das tarefas de controle da qualidade da água dos poços artesianos do municipio;
- Coordenar e exigir, de seus auxiliares, os serviços pertinentes à área de atuação;
- Assessorar a elaboração e controlar a emissão de relatórios de desempenho do setor e de seus auxiliares;
- Elaborar e cobrar a execução de cronograma de atividades do setor e de seus auxiliares;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
CARGO: ENCARREGADO DO SETOR DE PAISAGISMO URBANO
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e orientar todas as atividades relacionadas ao paisagismo urbano.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar nas execuções das tarefas de paisagismo urbano;
- Coordenar e exigir, de seus auxiliares, os serviços pertinentes à área de atuação;
- Assessorar a elaboração e controlar a emissão de relatórios de desempenho do setor e de seus auxiliares;
- Elaborar e cobrar a execução de cronograma de atividades do setor e de seus auxiliares;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.
CARGO: ENCARREGADO DE EQUIPE DE PARQUES E JARDINS
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e orientar as equipes de parques e jardins;
DESCRIÇÃO ANALÍTlCA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar nas execuções dos trabalhos relacionados a parques e jardins;
- Coordenar e exigir, de seus auxiliares, os serviços pertinentes à área de atuação;
- Assessorar a elaboração e controlar a emissão de relatórios de desempenho do setor e de seus auxiliares;
- Elaborar e cobrar a execução de cronograma de atividades do setor e de seus auxiliares;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras competências afins.