Lei Ordinária Municipal nº 5.227, de 13 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

5227

2012

13 de Junho de 2012

CRIA CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE 01 (UM) MÉDICO GINECOLOGISTA E 01 (UM) MÉDICO CLÍNICO GERAL.

a A
Cria cargo de Médico Ginecologista com carga horária semanal de 40 horas e autoriza a contratação em caráter temporário de 01 (um) Médico Ginecologista e 01 (um) Médico Clínico Geral.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
     Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, autorizado a contratar, em caráter temporário, os profissionais a seguir relacionados, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde:
        I – 
        01 (um) Médicos Ginecologista - 40 horas, com remuneração de R$ 9.183,00 (nove mil e cento e oitenta e três reais);
          II – 
          01 (um) Médico Clínico Geral, com carga horária de 12 horas semanais e remuneração de R$ 3.170,34 (três mil, cento e setenta reais e trinta e quatro centavos).
            § 1º 
            As contratações, objeto desta Lei, serão pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período ou rescindidas, antecipadamente, caso seja extinta a necessidade da manutenção dos contratos.
              § 2º 
              As atribuições e exigências de provimento para os cargos, elencados no caput deste artigo, estão previstos no Anexo I da Lei Municipal n.º 3.919, de 09 de dezembro de 2005, e suas alterações, que Dispõe Sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
                Art. 3º. 
                As contratações, de que trata a presente Lei, serão efetuadas através de processo seletivo simplificado, considerando:
                  I – 
                  O período de inscrições de 3 (três) dias, sendo exigidas para inscrição as condições de provimento previstas para o cargo efetivo;
                    II – 
                    A ordem de classificação obedecerá a pontuação obtida pela apresentação dos seguintes títulos:
                      a) 
                      Especialização: 01 ponto até o limite de 03 pontos;
                        b) 
                        Mestrado: 02 pontos até o limite de 04 pontos;
                          c) 
                          Doutorado: 03 pontos até o limite de 03 pontos;
                            d) 
                            Participação em eventos com duração mínima de 06 (seis) horas (Congressos, Seminários, Palestras, etc.): 01 ponto por evento até o limite de 05 pontos;
                              III – 
                              No caso de empate verificado após o cumprimento da ordem de classificação do inciso II, a classificação dos inscritos empatados será obtida por sorteio público.
                                Art. 4º. 
                                As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde - Órgão/Unidade: 09.01 - Projeto/Atividade: 2.044 - Elemento de Despesa: 3190.04.00.00.00.
                                  Art. 5º. 
                                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                    Art. 6º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 13 de Junho de 2012.



                                      Paulo Alfredo Polis
                                      Prefeito Municipal

                                        Registre-se e Publique-se.
                                                    Data supra.


                                                    Renato Alencar Toso
                                        Secretário Adjunto de Administração