Lei Ordinária Municipal nº 5.227, de 13 de junho de 2012
Art. 1º.
A categoria funcional abaixo relacionada, constante no Art. 3.° da Lei n° 3.919, de 09 de dezembro de 2005, passa a vigorar com o seguinte número de cargos:
Art. 2º.
Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, autorizado a contratar, em caráter temporário, os profissionais a seguir relacionados, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde:
I –
01 (um) Médicos Ginecologista - 40 horas, com remuneração de R$ 9.183,00 (nove mil e cento e oitenta e três reais);
II –
01 (um) Médico Clínico Geral, com carga horária de 12 horas semanais e remuneração de R$ 3.170,34 (três mil, cento e setenta reais e trinta e quatro centavos).
§ 1º
As contratações, objeto desta Lei, serão pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período ou rescindidas, antecipadamente, caso seja extinta a necessidade da manutenção dos contratos.
§ 2º
As atribuições e exigências de provimento para os cargos, elencados no caput deste artigo, estão previstos no Anexo I da Lei Municipal n.º 3.919, de 09 de dezembro de 2005, e suas alterações, que Dispõe Sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
Art. 3º.
As contratações, de que trata a presente Lei, serão efetuadas através de processo seletivo simplificado, considerando:
I –
O período de inscrições de 3 (três) dias, sendo exigidas para inscrição as condições de provimento previstas para o cargo efetivo;
II –
A ordem de classificação obedecerá a pontuação obtida pela apresentação dos seguintes títulos:
a)
Especialização: 01 ponto até o limite de 03 pontos;
b)
Mestrado: 02 pontos até o limite de 04 pontos;
c)
Doutorado: 03 pontos até o limite de 03 pontos;
d)
Participação em eventos com duração mínima de 06 (seis) horas (Congressos, Seminários, Palestras, etc.): 01 ponto por evento até o limite de 05 pontos;
III –
No caso de empate verificado após o cumprimento da ordem de classificação do inciso II, a classificação dos inscritos empatados será obtida por sorteio público.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde - Órgão/Unidade: 09.01 - Projeto/Atividade: 2.044 - Elemento de Despesa: 3190.04.00.00.00.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.