Lei Ordinária Municipal nº 4.756, de 03 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4756

2010

3 de Agosto de 2010

ALTERA O PADRÃO DO CARGO DE MÉDICO COMUNITÁRIO E A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE DENTISTA, CONSTANTES NA LEI Nº 3.919, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o padrão do cargo de Médico Comunitário e a carga horária do cargo de Dentista, constantes na Lei n.º 3.919, de 09 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo e estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 3º. 
      Fica alterada a carga horária do cargo de Dentista de 20 para 15 horas semanais, modificando a redação do Anexo I da Lei n.º 3.91912005, que passa a vigorar conforme as especificações constantes no Anexo desta Lei.
                                                                                                     
                                                                                                        ANEXO


        CARGO: DENTISTA
        PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
        IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
        ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
        HORÁRIO DE TRABALHO: 15 HORAS SEMANAIS (NR) 
        PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
        DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
        Compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública.
        DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
        - Examinar, diagnosticar e tratar afecção da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;
        - Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca;
        - Manter registros dos pacientes examinados e tratados;
        - Fazer pericias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação fisica para admissão de pessoal na Prefeitura;
        - Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública; 
        - Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda; 
        - Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;
        - E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;
        - Dirigir veiculos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
        - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
        - Executar outras tarefas afins.
        OUTROS REQUISITOS:
        - Registro Profissional no órgão competente.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09 - Secretaria Municipal de Saúde; 01 - Unidade de Atenção Plena à Saúde; 1030100322.033 - Ações e Serviços Públicos de Assistência Geral à Saúde; 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 6º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1.° de agosto de 2010.

              Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 03 de Agosto de 2010.



              Paulo Alfredo Polis
              Prefeito Municipal


                Registre-se e Publique-se.
                         Data supra.



                           Gerson Leandro Berti
                Secretário Municipal de Administração