Lei Ordinária Municipal nº 4.756, de 03 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo de Médico Comunitário, constante no Art, 3.° da Lei n.º 3.919, de 09 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica criado o padrão 22 à tabela de pagamento dos cargos, estabelecida no inciso I do Art. 19 da Lei 3.919 de 09 de dezembro de 2005, com os seguintes coeficientes:
Art. 3º.
Fica alterada a carga horária do cargo de Dentista de 20 para 15 horas semanais, modificando a redação do Anexo I da Lei n.º 3.91912005, que passa a vigorar conforme as especificações constantes no Anexo desta Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09 - Secretaria Municipal de Saúde; 01 - Unidade de Atenção Plena à Saúde; 1030100322.033 - Ações e Serviços Públicos de Assistência Geral à Saúde; 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1.° de agosto de 2010.