Lei Ordinária Municipal nº 3.549, de 10 de fevereiro de 2003
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.919, de 09 de dezembro de 2005
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.920, de 09 de dezembro de 2005
Art. 1º.
O caput do art. 26 da Lei Municipal 3.441, de 08 de fevereiro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
Art. 26.
"Para substituição temporária de professor legalmente afastado, para suprir falta de professor concursado, para o exercício de direção, vice-direção ou coordenação pedagógica em escola municipal, para atividades administrativo-pedagógicas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para cedência de professores em cumprimento a convênio com o Estado ou convênios com outras esferas de governo, embora o mesmo seja desenvolvido por outras Secretarias que não a Secretaria de Educação e Cultura, o professor poderá ser convocado para trabalhar em regime suplementar de até 20 (vinte) horas semanais, em conformidade à necessidade de substituição, ou pelo tempo em que durar a função exercida".
Art. 2º.
No Anexo II, da Lei Municipal 3.444, de 08 de fevereiro de 2002, IV - Secretaria Municipal de Habitação, no cargo de Chefe do Departamento de Orçamento e Planejamento, onde lê-se "Escolaridade: Ensino Superior Completo", leia-se "Escolaridade: Ensino Médio Completo".
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 08 de fevereiro de 2002.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.