Lei Ordinária Municipal nº 3.549, de 10 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

3549

2003

10 de Fevereiro de 2003

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 26 LEI 3.441/02, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, E DO ANEXO II DA LEI 3.444/02 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA REDAÇÃO DO ART. 26 LEI 3.441/02, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, E DO ANEXO II DA LEI 3.444/02 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LUIZ ANTONIO TIRELLO, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Erechim, Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64, Inciso V, da Lei Orgânica do Município:
      FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O caput do art. 26 da Lei Municipal 3.441, de 08 de fevereiro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 26.   "Para substituição temporária de professor legalmente afastado, para suprir falta de professor concursado, para o exercício de direção, vice-direção ou coordenação pedagógica em escola municipal, para atividades administrativo-pedagógicas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para cedência de professores em cumprimento a convênio com o Estado ou convênios com outras esferas de governo, embora o mesmo seja desenvolvido por outras Secretarias que não a Secretaria de Educação e Cultura, o professor poderá ser convocado para trabalhar em regime suplementar de até 20 (vinte) horas semanais, em conformidade à necessidade de substituição, ou pelo tempo em que durar a função exercida".
          Art. 3º. 
           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 08 de fevereiro de 2002.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM RS, 10 DE FEVEREIRO DE 2003.


              LUIZ ANTONIO TIRELLO
              Vice-Prefeito no Exercício do 
              Cargo de Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se.
                         Data Supra.


                    ADEMAR DE GERONI
                Sec. Mun. de Administração