CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MíNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 36 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 09 em 1º de Janeiro de 2011; 11, em 1º de Janeiro de 2012.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Exercer atribuições de fiscalização do trânsito e autuação e aplicação das medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
DESCRIÇÃO ANALITICA:
- Executar a fiscalização do trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
- Fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos;
- Assegurar e manter o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
- Operar equipamento de rádio-comunicação fixo, veicular ou portátil, bem como outros recursos, mecânicos e/ou eletrônicos, de transmissão/recebimento de informações disponibilizados pelo órgão de trânsito municipal;
- Fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
- Operar o trânsito de veículos, pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
- Fiscalizar e autuar ciclomotores e veículos de tração e propulsão humana e de tração animal;
- Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos por veículos automotores ou pela carga;
- Vistoriar veículos que necessitam de autorização especial para transitar;
- Promover e operacionalizar a segurança do trânsito nas proximidades de escolas;
- Fiscalizar, nas vias públicas e nos imóveis, a colocação de luzes, publicidade, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito (art. 81);
- Fiscalizar a afixação sobre a sinalização e respectivos suportes ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, legenda e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização (art. 82);
- Fiscalizar a instalação e funcionamento da sinalização junto a entrada e saída em postos de gasolina, oficinas, estacionamentos e garagens, de acordo com a regulamentação do CONTRAN (art. 86);
- Fiscalizar a afixação de sinalização específica e adequada nas vias ou trechos de vias em que estiverem sendo executadas obras (art. 88).
- Fiscalizar a instalação de quaisquer obstáculos à livre circulação de veículos e pedestres, tanto nas vias quanto nas calçadas, determinando a sua retirada ou na impossibilidade da retirada exigir a devida e imediata sinalização (art. 94);
- Fiscalizar as permissões para execução de obras ou eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres (art.95);
- Relatar processos administrativos concernentes a defesa de autuação de infração de trânsito com aconselhamento à Autoridade Municipal de Trânsito, quando devidamente designados;
- Ministrar palestras para educação para o trânsito e participar de campanhas orientativas no trânsito;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual e uniformes, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Exercer outras atividades afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Carteira Nacional de Habilitação - mínimo categorias' A' e 'B'.
CONDIÇÕES ESPECIAIS:
- Atividades sujeitas a regime de escala, inclusive em horário noturno.
- As atividades a serem desenvolvidas exigirão a prestação de serviços externos expostos à intempéries.