Lei Ordinária Municipal nº 4.851, de 22 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4851

2010

22 de Dezembro de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 3.919, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a redação da Lei n.° 3.919, de 09 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo e estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 3º. 
      Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Agente de Trânsito, Fiscal de Transportes de Passageiros, Operador de Rádio e Telefonia e Médico Comunitário, modificando a redação do Anexo I da Lei n.º 3.919/2005, que passa a vigorar conforme as especificações constantes no Anexo desta Lei. 
                                                                                                        ANEXO 

        CARGO:
         OPERADOR DE RÁDIO E TELEFONIA
        PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
        IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
        ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
        HORÁRIO DE TRABALHO: 36 HORAS SEMANAIS 
        PADRÃO DE VENCIMENTOS: 09 em 1.° de Janeiro de 2011; 11, em 1.° de Janeiro de 2012. 
        DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
        Compreende os empregos que têm por atribuições a utilização de sistema de rádio e central telefônica, recebimento, registro, transmissão de mensagens e ordens.
        DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
        - Operar equipamento de rádio-comunicação fixo ou portátil, bem como outros recursos, mecânicos e/ou eletrônicos, de transmissão/recebimento de informações disponibilizados pelo órgão de trânsito municipal;
        - Receber e transmitir mensagem e ordens;
        - Acionar outros setores da Diretoria de Trânsito, da Prefeitura Municipal de Erechim, demais órgãos públicos de nível estadual e federal (Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil...), assim como serviços de utilidade pública;
        - Registrar as mensagens e ordens recebidas;
        - Preencher planilhas e formulários relacionados com ocorrências;
        - Colher e tabular informações;
        - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios informatizados quando disponíveis para esse fim;
        - Relatar processos administrativos concernentes a defesa de autuação de infração de trânsito com aconselhamento à Autoridade Municipal de Trânsito, quando devidamente designados;
        - Consultar os bancos de dados informatizados do Órgão Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, disponibilizados ao órgão municipal;
        - Promover remoção de veículos por infração de trânsito através dos meios estabelecidos, desde que determinado pelo agente autuador;
        - Controlar a entrega de blocos (em branco) de Autos de Infração de Trânsito (AIT's) aos agentes de trânsito e fiscais de transportes de passageiros;
        - Receber e protocolar os AIT's lavrados pelo agente autuador, providenciando os encaminhamentos necessários;
        - Orientar, quando solicitado pela equipe de trabalho ou população em geral, a localização de logradouros e outros pontos de referência geográfica na circunscrição do município;
        - Prestar informações ao solicitante sobre: infrações, valor de autuações, defesas de AIT' s, recursos, assim como assuntos de trânsito em geral;
        - Providenciar aos servidores do turno, aos superiores hierárquicos quando solicitado, a entrega de materiais tais como rádios comunicadores, chaves e livros de controle de deslocamento de veículos oficiais (viaturas), e outros materiais necessários as atividades destes;
        - Organizar solicitações formais (ofícios e processos) ao órgão, repassadas pela chefia, direcionando às equipes de trabalho conforme determinação;
         - Realizar, de forma ágil, a entrega de materiais e/ou documentos que não permanecerão no setor, aos devidos responsáveis;
        - Zelar pelos equipamentos e demais bens sob sua guarda;
        - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
        - Exercer outras atividades afins.
        OUTRAS CONDIÇÕES:
        - Atividades sujeitas a regime de escala, inclusive noturno.

        CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO
        PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
        IDADE MíNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
        ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
        HORÁRIO DE TRABALHO: 36 HORAS SEMANAIS
        PADRÃO DE VENCIMENTOS: 09 em 1º de Janeiro de 2011; 11, em 1º de Janeiro de 2012.
        DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
        Exercer atribuições de fiscalização do trânsito e autuação e aplicação das medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
        DESCRIÇÃO ANALITICA:
        - Executar a fiscalização do trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
        - Fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos;
        - Assegurar e manter o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
        - Operar equipamento de rádio-comunicação fixo, veicular ou portátil, bem como outros recursos, mecânicos e/ou eletrônicos, de transmissão/recebimento de informações disponibilizados pelo órgão de trânsito municipal;
        - Fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
        - Operar o trânsito de veículos, pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
        - Fiscalizar e autuar ciclomotores e veículos de tração e propulsão humana e de tração animal;
        - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos por veículos automotores ou pela carga;
        - Vistoriar veículos que necessitam de autorização especial para transitar;
        - Promover e operacionalizar a segurança do trânsito nas proximidades de escolas;
        - Fiscalizar, nas vias públicas e nos imóveis, a colocação de luzes, publicidade, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito (art. 81);
        - Fiscalizar a afixação sobre a sinalização e respectivos suportes ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, legenda e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização (art. 82);
        - Fiscalizar a instalação e funcionamento da sinalização junto a entrada e saída em postos de gasolina, oficinas, estacionamentos e garagens, de acordo com a regulamentação do CONTRAN (art. 86);
        - Fiscalizar a afixação de sinalização específica e adequada nas vias ou trechos de vias em que estiverem sendo executadas obras (art. 88).
        - Fiscalizar a instalação de quaisquer obstáculos à livre circulação de veículos e pedestres, tanto nas vias quanto nas calçadas, determinando a sua retirada ou na impossibilidade da retirada exigir a devida e imediata sinalização (art. 94);
         - Fiscalizar as permissões para execução de obras ou eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres (art.95);
        - Relatar processos administrativos concernentes a defesa de autuação de infração de trânsito com aconselhamento à Autoridade Municipal de Trânsito, quando devidamente designados;
        - Ministrar palestras para educação para o trânsito e participar de campanhas orientativas no trânsito;
        - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia;
        - Utilizar os equipamentos de proteção individual e uniformes, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
        - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
        - Exercer outras atividades afins.
        OUTROS REQUISITOS:
        - Carteira Nacional de Habilitação - mínimo categorias' A' e 'B'.
        CONDIÇÕES ESPECIAIS:
        - Atividades sujeitas a regime de escala, inclusive em horário noturno.
        - As atividades a serem desenvolvidas exigirão a prestação de serviços externos expostos à intempéries.

        CARGO: FISCAL DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
        PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
        IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
        ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
        HORÁRIO DE TRABALHO: 36 HORAS SEMANAIS
        PADRÃO DE VENCIMENTOS: 09 em 1º de Janeiro de 2011; 11, em 1º de Janeiro de 2012.
        DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
        Compreende os empregos que têm como atribuições fiscalizar, vistoriar, cadastrar e autuar veículos de transporte de passageiros individual, coletivo e escolares e educação para o trânsito. 
        DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
        - Fiscalizar o transporte individual de passageiros, o coletivo e o transporte de escolares;
        - Solicitar e vistoriar veículos para transporte de passageiros individual, coletivo e escolares;
        - Fiscalizar linhas de transporte coletivo, moto-táxi, táxi, transporte escolar e de fretamento, bem como qualquer outra categoria de transporte de passageiros;
        - Fiscalizar lacres de táximetros e cronotacografos;
        - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos pelos veículos de transporte de passageiros;
        - Ministrar palestras de educação para o trânsito e participar de campanhas orientativas no trânsito;
        - Operar equipamento de medição de velocidade, teor alcóolico e medição sonora;
        - Manter atualizado o cadastro dos veículos de transporte de passageiros afins;
        - Autuar veículos de transporte de passageiros individual, coletivo e escolares conforme Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente;
         - Aplicar sanções relacionadas a legislação municipal do transporte individual, coletivo e de escolares, quando estas couberem a função;
        - Promover e confeccionar credenciais concementes ao estacionamento específico;
        - Colher e tabular informações;
        - Operar equipamento de rádio-comunicação fixo ou portátil, bem como outros recursos, mecânicos e/ou eletrônicos, de transmissão/recebimento de informações disponibilizados pelo órgão de trânsito municipal;
        - Elaborar relatórios;
        - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia;
         - Utilizar os equipamentos de proteção individual e uniformes, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
        - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
        - Exercer outras atividades afins.
        OUTROS REQUISITOS:
        - Carteira Nacional de Habilitação - mínimo categorias 'A' e 'B'.
        CONDIÇÕES ESPECIAIS:
        -Atividades sujeitas a regime de escala, inclusive em horário noturno.
         - As atividades a serem desenvolvidas exigirão a prestação de serviços externos expostos à intempéries.

        CARGO: MÉDICO COMUNITÁRIO
        CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
        REQUISITOS PARA INGRESSO:
        a) Idade mínima de 21 anos; 
        b) Instrução: Curso Superior completo;
        c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina.
        ATRIBUIÇÕES:
        Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, nos programas de saúde familiar ou em outros, que o Município desenvolver.
        Analíticas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; executar outras tarefas afins."
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei decorrerão das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Habitação, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social e da Secretaria Municipal de Cidadania, obedecendo o desdobramento por fonte de recursos e respectivos elementos de despesa. 
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 6º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 22 de Dezembro de 2010.



              Ana Lúcia Silveira de Oliveira
              Prefeita Municipal em exercício

                Registre-se e Publique-se.
                        Data supra.



                             Gerson Leandro Berti
                Secretário Municipal de Administração