Lei Ordinária Municipal nº 4.249, de 12 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4249

2007

12 de Dezembro de 2007

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS 3.918 E 3.919, AMBAS DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005, PARA CRIAR O DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO.

a A
Altera dispositivos das Leis Municipais 3.918 e 3.919, ambas de 09 de dezembro de 2005, para criar o Departamento de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico, junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O parágrafo único do artigo 17 da Lei 3.918, de 09 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
          V  –  Departamento de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico.
          Art. 2º. 
          O artigo 3º da Lei 3.919, de 09 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do cargo abaixo, com a seguinte redação:
            Parágrafo único  
            A descrição das atividades do cargo alterado no caput, dispostas no Anexo I da Lei Municipal nº 3.919/05, passam a vigorar com a redação estabelecida no Anexo A, parte integrante da presente lei.
              ANEXO A


              CARGO: TÉCNICO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO
              PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
              IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
              ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO -  COM HABILITAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO
              JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
              PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
              DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
              Executar e/ou supervisionar trabalhos técnicos relativos ao patrimônio histórico, cultural e artístico do Município de Erechim.
              DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
              - Desenvolver e/ou supervisionar o desenvolvimento de técnicas preventivas destinadas a prolongar o tempo de vida das edificações históricas, por meio de ações de manutenção ou reparação;
              - Executar e/ou supervisionar a execução de operações destinadas a corrigir anomalias existentes para manutenção da integridade estrutural da edificação histórica, cultural ou artística;
              - Executar e/ou supervrsionar a execução de operações destinadas a manter em bom funcionamento a edificação como um todo ou cada uma de suas partes constituintes, por meio de inspeções de rotina, limpeza, aplicação de novas pinturas, reparos na rede elétrica e hidráulica, etc.
              - Supervisionar e/ou promover o desenvolvimento de técnicas de conservação e de restauração que visam manter a integridade e a perpetuidade de um bem cultural, artístico ou histórico.
              - Executar e/ou supervisionar a execução de operações destinadas a aumentar os níveis de qualidade de um edifício histórico, artístico ou cultural, para atender a exigências funcionais mais severas do que aquelas para as quais foi concebido, que deve ser adotado para adaptar o edifício a uma utilização diferente daquela para a qual foi concebido ou apenas torná-lo utilizável de acordo com padrões atuais;
              - Supervisionar e/ou promover o desenvolvimento de técnicas baseado em evidências históricas indiscutíveis e destinado a construir de novo uma edificação ou parte dela que se encontre destruída, em razão de cataclismos ou guerras, ou que esteja na iminência de ser destruída e que possa ser desmontada e transportada para local mais seguro;
              - Supervisionar e/ou promover o desenvolvimento de técnicas pelas quais se estabeleça novas formas e condições de uso, sem comprometer os valores históricos, artísticos e ou culturais, ressalvados os aspectos técnicos e físicos de habitabilidade das obras que norteiam determinada ação;
              - Executar e/ou supervisionar a execução de ações destinadas a restabelecer a unidade da edificação do ponto de vista de sua concepção e legibilidade originais, ou relativa a uma dada época, que deve ser baseada em investigações e análises históricas inquestionáveis e utilizar materiais que permitam uma distinção clara, quando observados de perto, entre original e não original.
              - Manter em ordem a documentação do Departamento, em especial, o inventário dos bens tombados;
              - Efetuar a descrição dos bens a serem tombados;
              - Abrir e instruir os procedimentos administrativos para os tombamentos voluntários ou compulsórios;
              - Analisar as impugnações aos tombamentos compulsórios, emitir parecer e encaminhar o assunto para deliberação do Prefeito Municipal, após manifestação do órgão consultivo;
              - Proceder o tombamento provisório dos bens, ouvido o órgão consultivo, preparando o expediente para emissão do respectivo decreto de desapropriação;
              - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
              - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
              - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
              - Executar outras tarefas afins.
              OUTROS REQUISITOS:
              - Registro Profissional no órgão competente.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 12 de Dezembro de 2007.



                  Eloi João Zanella
                  Prefeito Municipal


                    Registre-se e publique-se.
                               Data supra.



                                     Elídio Scaranto
                    Secretário Municipal de Administração