Lei Ordinária Municipal nº 3.523, de 20 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

3523

2002

20 de Novembro de 2002

REGULAMENTA O ART. 32, § 1° DA LEI MUNICIPAL 3.444/02, QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REGULAMENTA O ART. 32, § 1° DA LEI MUNICIPAL 3.444/02, QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ELOI JOÃO ZANELLA, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: 
      FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Os ocupantes dos cargos específicados no artigo 32 § 1º da Lei Municipal 3.444/02, passarão a perceber, a partir da promulgação da presente lei, um adicional por tempo de serviço na razão de 1% (um por cento) por ano de serviço prestado ao Município.
          § 1º 
          Para a realização do enquadramento inicial do adicional previsto no caput, os ocupantes que tiverem dez ou mais anos de serviço perceberão um percentual de 10% (dez por cento); e os demais perceberão 1% (um por cento) para cada ano de serviço.
            § 2º 
            O percentual de 1% (um por cento) incidirá sobre o salário básico do ocupante.
              § 3º 
              Nos anos subseqüentes, o anuênio será concedido ao se completar um ano da primeira concessão.
                Art. 2º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de outubro de 2002.
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM/RS 20 DE NOVEMBRO DE 2002.



                    ELOI JOÃO ZANELLA
                    Prefeito Municipal

                      Registre-se e publique-se
                               Data supra



                          ADEMAR DE GERONI
                      Sec. Mun. de Administração