Lei Ordinária Municipal nº 5.079, de 11 de outubro de 2011
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.989, de 20 de julho de 2011
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 3.º da Lei n.º 3.919, de 09 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica alterada a nomenclatura do cargo de Fiscal Sanitário para Fiscal Sanitário e Ambiental, bem como a escolaridade do cargo em questão, modificando a redação do Anexo I da Lei n.º 3.919/2005, que passa a vigorar conforme as especificações constantes no Anexo desta Lei.
Art. 3º.
Fica alterado o Art. 22 da Lei n.º 3.919, de 09 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação, excluindo do quadro de cargos em extinção o cargo de Guarda Sanitário e de Meio Ambiente:
Art. 4º.
A categoria funcional de Guarda Sanitário e de Meio Ambiente passa a ser denominada Fiscal Sanitário e Ambiental.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 4.989, de 20 de julho de 2011.
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.