Lei Ordinária Municipal nº 5.079, de 11 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

5079

2011

11 de Outubro de 2011

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 4.989, DE 20 DE JULHO DE 2011, E DA LEI Nº 3.919, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.

a A
Altera a redação da Lei n.º 4.989, de 20 de julho de 2011, e da Lei n.º 3.919, de 09 de Dezembro de 2005, que dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo e estabelece o plano de carreira dos servidores.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 2º. 
        Fica alterada a nomenclatura do cargo de Fiscal Sanitário para Fiscal Sanitário e Ambiental, bem como a escolaridade do cargo em questão, modificando a redação do Anexo I da Lei n.º 3.919/2005, que passa a vigorar conforme as especificações constantes no Anexo desta Lei.
                                                                                                               ANEXO


          CARGO: FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL

          PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
          IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
          ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO NA ÁREA DE ATUAÇÃO E COM NO MÍNIMO CINCO ANOS DE EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E/OU AMBIENTAL, OU CURSO SUPERIOR NAS ÁREAS DEFINIDAS NA RESOLUÇÃO N.º 250/2007 CIB/RS.
          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
          PADRÃO DE VENCIMENTOS: 14
          DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
          Compreende os cargos que têm como atribuição fiscalizar, inspecionar e controlar as atividades relacionadas com saneamento e meio ambiente, inclusive das atividades previstas junto ao "Anexo III - onde consta o regulamento técnico da vigilância sanitária".
          Compreende os cargos que têm como atribuição fiscalizar, inspecionar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à Vigilância Sanitária e Ambiental em Saúde.
          Compreende os cargos que têm como atribuição fiscalizar, inspecionar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com saneamento e meio ambiente. 
          DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
          - Fiscalizar o saneamento básico no Município de Erechim: captação, tratamento e distribuição de água potável, pública e privada, urbana e rural, coleta e tratamento, disposição final de esgotos cloacais e drenagem de águas pluviais na área urbana e rural;
          - Fiscalizar a coleta e distribuição de lixo, inclusive e reciclagem do lixo urbano;
          - Inspecionar bares, lancherias, restaurantes e congêneres, mantendo as exigências do Código Sanitário do estado do Rio Grande do Sul em vigor, apreendendo produtos alimentares em mau estado de conservação ou fabricação;
          - Fiscalizar, combater e controlar a poluição e a erosão ou qualquer de suas formas, líquida, sólida, sonora e gasosa;
          - Fiscalizar e localizar resíduos e embalagens de agrotóxicos em propriedades urbanas e rurais;
          - Fiscalizar a criação de animais e aves em liberdade ou em cativeiro, assim como os maus tratos que estes possam sofrer;
          - Fiscalizar com o intuito de proteger a fauna e a flora, vedando as práticas que colocam em risco a função ecológica, paisagística ou que coloquem em risco a extinção das espécies;
          - Promover a educação sanitária e ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;
          - Executar suas tarefas apoiado nas atribuições do cargo e na aplicação do Código Sanitário e Meio Ambiente em vigor no estado do Rio Grande do Sul.
          - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
          - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
          - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
          - Executar as ações de VISA (Vigilância Sanitária) no controle de qualidade dos alimentos, em todas as etapas, desde a produção até o consumo;
          - Executar as ações de VISA (Vigilância Sanitária) no controle de qualidade da água;
          - Executar as ações de VISA (Vigilância Sanitária) no controle de pragas, animais peçonhentos, zoonoses e vetores;
          - Executar as ações de VISA (Vigilância Sanitária) no controle de produtos e estabelecimentos relacionados à saúde, em todas as etapas, desde a produção até o consumo;
           - Executar as ações de VISA (Vigilância Sanitária) em serviços e empresas prestadoras de serviços relacionados à saúde;
          - Executar as ações de VISA (Vigilância Sanitária) pactuadas entre os níveis federal e estadual com o Município;
          - Executar as ações da VISA (Vigilância Sanitária) pactuadas entre os níveis federal e estadual com o Município, previstas junto à Resolução 250/07 da CID/RS;
          - Supervisionar as ações de VISA (Vigilância Sanitária);
          - Outras atividades afins.
          Art. 4º. 
          A categoria funcional de Guarda Sanitário e de Meio Ambiente passa a ser denominada Fiscal Sanitário e Ambiental.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 4.989, de 20 de julho de 2011.
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Parágrafo único   (Revogado)
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 11 de Outubro de 2011.



                Paulo Alfredo Polis
                Prefeito Municipal

                  Registre-se e Publique-se.
                            Data supra.


                            Gerson Leandro Berti
                  Secretário Municipal de Administração