Lei Ordinária Municipal nº 4.274, de 25 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4274

2008

25 de Março de 2008

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

a A
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e salários dos servidores municipais.
    o Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O parágrafo único do artigo 25 da Lei Municipal nº 3.919 de 09 de dezembro de 2005 passará a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   A revisão geral anual prevista no artigo 37, X da Constituição Federal, será efetuada, por lei municipal especifica, no mês de março de cada ano."
          Art. 2º. 
          É concedido reajuste de 6% (seis por cento) aos servidores públicos municipais, aplicados sobre os vencimentos e vantagens percebidos, a título de revisão geral anual, conforme Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
            Parágrafo único  
            A concessão do reajuste será a partir de 1° de março de 2008.
              Art. 3º. 
              A correção ora concedida atinge também os Cargos em Comissão, o Magistério Público, os Inativos e Pensionistas, e todas as demais funções e remunerações aqui não explicitadas e os contratos por tempo determinado e emergenciais em vigor.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 25 de março de 2008.



                    Eloi João Zanella
                    Prefeito Municipal

                      Registre-se e publique-se.
                                Data supra.


                                    Elídio Scaranto
                      Secretário Municipal da Administração