Lei Ordinária Municipal nº 3.920, de 09 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

3920

2005

9 de Dezembro de 2005

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 24 de Janeiro de 2006 e 24 de Abril de 2006.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 3.940, de 24 de janeiro de 2006
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ElOI JOÃO ZANELLA, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: 
      FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        CAPÍTULO I
        DISPOSiÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros:
            I – 
            quadro dos cargos de provimento efetivo, a ser especificada em Lei própria; 
              II – 
              quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas.
                Art. 2º. 
                Para efeitos desta Lei, considera-se:
                  I – 
                  cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as caracteristicas de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;
                    II – 
                    Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional.
                      CAPÍTULO II
                      DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
                        Art. 3º. 
                        Ficam criados, por unidade, os seguintes cargos, de provimento em Comissão (CC) ou em Função Gratificada (FG), de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal:
                          I - GABINETE DO PREFEITO (GP):

                          CargoQtdeProvimento Padrão
                          Assessor do Gabinete da Primeira Dama1CC ou FG13
                          Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito1CC ou FG6
                          Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito1CC ou FG8
                          Chefe de Gabinete do Prefeito1CC ou FG2
                          Procurador Geral1CC ou FG1
                          Chefe de Gabinete da Procuradoria1CC ou FG6
                          Assessor de Serviços de Secretaria da Procuradoria Jurídica1CC ou FG15
                          Procurador Substituto1CC ou FG3
                          Corregedor1CC ou FG3
                          Sub-Chefe do Gabinete do Prefeito1CC ou FG3
                          Assessor de Serviços de Secretaria do Gabinete do Prefeito1CC ou FG13
                          Assessor de Gabinete do Prefeito1CC ou FG11
                          Assessor de Redação1CC ou FG11
                          Assessor de Eventos1CC ou FG11
                          Gerente de Comunicação Social1CC ou FG6
                          Assessor de Imprensa1CC ou FG10
                          Assessor de Produção Áudio Visual1CC ou FG11
                          Assessor de Editoração e Publicações1CC ou FG11
                          Supervisor Geral-Responsável pelo Controle Interno1CC ou FG2
                          Agente Distrital 2CC ou FG18
                          Ouvidor da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim1CC ou FG11
                          Supervisor Externo2CC ou FG12

                            II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SMA): 


                            CargoQtdeProvimento Padrão
                            Secretário Municipal de Administração1CC ou FG...
                            Coordenador Geral 1CC ou FG3
                            Assessor Técnico 2CC ou FG5
                            Administrador do Aeroporto1CC ou FG10
                            Chefe de Gabinete do Secretário1CC ou FG15
                            Assessor de Controles Operacionais e Custos Administrativos 1CC ou FG5
                            Coordenador Administrativo1CC ou FG5
                            Encarregado da expedição de atos administrativos1FG13
                            Gerente do Departamento de Tecnologia de Informação1CC ou FG8
                            Chefe do Setor de Gestão Técnica do Departamento de Tecnologia de Informação1FG14
                            Chefe do Setor de Telefonia1FG15
                            Gerente do Departamento de Recursos Humanos1CC ou FG6
                            Chefe do Setor de Folha de Pagamento1FG11
                            Chefe do Setor de Beneficios e Aposentadoria1FG11
                            Chefe do Setor de Admissões e Demissões1FG11
                            Gerente do Departamento de Suprimentos1CC ou FG6
                            Chefe do Setor de Licitações1FG11
                            Chefe do Setor de Compras1FG13
                            Chefe do Setor de Almoxarifado Central1CC ou FG9
                            Chefe do Setor de Distribuição de Materias1FG15
                            Chefe do Setor de Cozinha, Limpeza e Higiene1CC ou FG15
                            Chefe do Setor de Controle Patrimonial 1FG 14
                            Chefe do Setor de Zeladoria de Bens Públicos1CC ou FG 8
                            Chefe do Setor de Arquivo e Protocolo1FG13
                            Chefe do Setor de Arquivo Central1FG15

                              III -
                              SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SMF): 

                              CargoQtdeProvimento Padrão
                              Secretário Municipal da Fazenda 1CC ou FG...
                              Coordenador Geral1CC ou FG3
                              Assessor de Gerenciamento Financeiro 1CC ou FG7
                              Assessor de Departamentos1CC ou FG10
                              Coordenador Administrativo 1CC ou FG5
                              Coordenador das Execuções Fiscais 1FG12
                              Gerente do Departamento de Tributos e Fiscalização1CC ou FG7
                              Chefe de Setor de Cadastro Fiscal e Fiscalização1FG14
                              Chefe de Setor de ISSQN1FG14
                              Gerente do Departamento de Dívida Ativa e Execuções Fiscais 1CC ou FG9
                              Chefe do Setor de Dívida Ativa1FG14
                              Gerente do Departamento de Contabilidade1CC ou FG7
                              Chefe do Setor de Contabiliade e Finanças1FG14
                              Chefe do Setor de Empenhos1FG14
                              Gerente do Departamento de Cadastro Imobiliário e IPTU1CC ou FG9
                              Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário1CC ou FG12
                              Gerente do Departamento de Cadastro de Produtores e Censo de ICMS1CC ou FG9
                              Chefe do Setor de Censo de ICMS1FG14
                              Chefe do Setor de Controle da Produção Primária1CC ou FG15

                                IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO (SMCP):

                                CargoQtdeProvimento Padrão
                                Secretário Municipal de Coordenaçao e Planejamento1CC ou FG...
                                Coordenador Geral1CC ou FG3
                                Chefia de Gabinete do Secretário 1CC ou FG15
                                Assessor Técnico de Planejamento3CC ou FG6
                                Assessor de Projetos de Planejamento1CC ou FG11
                                Supervisor Administrativo1CC ou FG9
                                Chefe do Setor de Tráfego e Trânsito1CC ou FG8
                                Encarregado da Seção de Tráfego, Sinalização e Pintura1CC ou FG10
                                Encarregado da Seção de Fiscalização e Agentes de Trânsito1CC ou FG11

                                  V - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME): 

                                  CargoQtdeProvimento Padrão
                                  Secretário Municipal de Educação1CC ou FG...
                                  Coordenador Geral1CC ou FG3
                                  Coordenador Pedagógico1CC ou FG6
                                  Chefia de Gabinete do Secretário1CC ou FG15
                                  Supervisor Externo1CC ou FG11
                                  Assessor Técnico Educacional1CC ou FG6
                                  Assessor Técnico de Construção e Manutenção de Próprios1CC ou FG5
                                  Gerente do Departamento Administrativo 1CC ou FG9
                                  Chefe do Setor de Coordenação de Pessoal1FG13
                                  Chefe do Setor de Documentação1FG14
                                  Chefe do Setor de Sub-Almoxarifado1FG14
                                  Chefe do Setor de Frota de Veículos da Secretaria1FG14
                                  Chefe do Setor de Serviços de Apoio1CC ou FG12
                                  Chefe do Setor de Editoração e Publicações1CC ou FG13
                                  Chefe do Setor de Atividades de Laboratórios de Informática1CC ou FG10
                                  Coordenador do Complexo Educativo e Desportivo do Bairro Progresso1CC ou FG12
                                  Encarregado do Setor de Limpeza do Complexo Educ. e Desp. do Bairro Progresso1FG14
                                  Gerente do Departamento Pedagógico1CC ou FG9
                                  Chefe do Setor do PROETI1FG10
                                  Chefe do Setor Cultural do Proeti1CC ou FG12
                                  Chefe do Setor de Ensino Fundamental1FG13
                                  Chefe do Setor da Educação Infantil1FG13
                                  Chefe do Setor de Educação Inclusiva1FG13
                                  Chefe do Setor de Integração Comunidade-Escola1FG14
                                  Gerente do Departamento de Apoio ao Educando1CC ou FG9
                                  Chefe do Setor de Transporte Escolar1FG11
                                  Chefe do Setor de Suprimento e Distribuição Merenda Escolar1FG15
                                  Chefe do Setor de Complexos Esportivos Escolares1CC ou FG12
                                  Chefe do Setor de Saúde Escolar1FG14

                                    VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS):

                                    CargoQtdeProvimento Padrão
                                    Secretário Municipal de Saúde1CC ou FG...
                                    Coordenador Geral1CC ou FG3
                                    Médico-Chefe da Secretaria Municipal de Saúde1CC ou FG4
                                    Assessor Técnico2CC ou FG5
                                    Supervisor Externo1CC ou FG12
                                    Chefe de Gabinete do Secretário1CC ou FG15
                                    Supervisor Administrativo1CC ou FG9
                                    Gerente do Departamento de UBS's1CC ou FG9
                                    Encarregado de Serviços Médicos da UBS10FG18
                                    Encarregado de Serviços Enfermagem da UBS12FG19
                                    Encarregado de Serviços Odontológicos1FG19
                                    Encarregado do Suporte da Unidade Básica do Bairro Progresso1FG16
                                    Chefe de Setor de Higienização das UBS1CC ou FG15
                                    Gerente do Departamento de Serviços de Apoio1CC ou FG11
                                    Chefe do Setor do Albergue Municipal em Porto Alegre1CC ou FG6
                                    Encarregado da Seção de Internações em Porto Alegre1CC ou FG12
                                    Encarregado da Seção de Transportes em Porto Alegre1CC ou FG6
                                    Encarregado de Setor de Tratamento Fora do Domicílío1FG19
                                    Chefe de Setor de Transporte da Secretaria1CC ou FG11
                                    Gerente do Departamento de Vigilância em Saúde1FG11
                                    Chefe do Setor de Epidemiologia 1FG16
                                    Chefe do Setor de Imunizações1FG19
                                    Gerente do Departamento de Saúde e Coordenação de Programas1CC ou FG11
                                    Encarregado de Programas PACS / PSF1FG16
                                    Encarregado de Programas DST'S/AIDS e Doenças Crônico-Degenerativas1FG19
                                    Encarregado de Programas Materno/Infantil 1FG19
                                    Chefe do Setor de Controle e Avaliação das Ações de Saúde1FG12
                                    Chefe do Setor de Distribuição de Medicamentos1FG11
                                    Chefe do Setor de Serviços de Secretaria1FG14
                                    Chefe do Setor de Serviços de Apoio1FG12

                                      VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS (SMOP):


                                      CargoQtdeProvimento Padrão
                                      Secretário Municipal de Obras Públicas1CC ou FG...
                                      Coordenador Geral1CC ou FG3
                                      Assessor Técnico1CC ou FG5
                                      Assessor Externo de Controle de Obras1CC ou FG6
                                      Chefe de Gabinete do Secretário1CC ou FG15
                                      Supervisor Administrativo1CC ou FG9
                                      Encarregado da Seção de Desmembramento1FG12
                                      Encarregado da Seção de Construções1FG13
                                      Chefe do Setor de Fiscalização de Obras1FG13
                                      Chefe do Setor de Transportes1CC ou FG13
                                      Chefe do Setor de Pessoal 1CC ou FG12
                                      Chefe do Setor de Contabilidade Interna e Arquivo1FG13
                                      Chefe do Setor de Iluminação Pública1CC ou FG12
                                      Encarregado da Seção Elétrica Interna1FG13
                                      Encarregado da Seção Elétrica Externa1FG13
                                      Chefe do Setor de Necrópoles1CC ou FG12
                                      Encarregado da Seção de Necrópoles2FG13
                                      Gerente do Departamento de Oficina e Garagem1CC ou FG5
                                      Chefe do Setor Administrativo1FG13
                                      Chefe do Setor de Oficina1CC ou FG12
                                      Encarregado da Seção de Mecânica1FG13
                                      Encarregado da Seção de Abastecimento1FG13
                                      Gerente do Departamento de Produção e Usinagem1CC ou FG9
                                      Chefe do Setor de Usinagem1CC ou FG12
                                      Chefe do Setor de Desmonte1CC ou FG13
                                      Gerente do Departamento Técnico1CC ou FG5
                                      Chefe do Setor de Infra-estrutura1FG13
                                      Encarregado Seção de Saneamento Básico1CC ou FG12
                                      Responsável da Sub-seção de Construção de Redes1CC ou FG13
                                      Responsável da Sub-seção de Manutenção de Redes1FG13
                                      Encarregado da Seção de Pavimentação1CC ou FG13
                                      Responsável da Sub-seção Asfáltica1FG13
                                      Responsável da Sub-seção de Recuperação de Asfalto1CC ou FG12
                                      Responsável da Sub-seção de Recuperação de Calçamento1FG13
                                      Chefe do Setor de Desenvolvimento de Projetos1FG13
                                      Encarregado da Seção de Desenho Técnico1FG13
                                      Encarregado da Seção de Topografia1CC ou FG11
                                      Responsável da Sub-seção de Topografia Externa1FG13
                                      Chefe do Setor de Construção Civil1FG13
                                      Encarregado da Seção de Construção Civil1FG13
                                      Encarregado da Seção de Editais1FG13

                                        VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SMDE):

                                        CargoQtdeProvimento Padrão
                                        Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico1CC ou FG...
                                        Coordenador Geral1CC ou FG3
                                        Assessor de Planejamento à Micro e Pequenas Empresas1CC ou FG6
                                        Assessor de Planejamento Comercial e Serviços1CC ou FG6
                                        Assessor de Planejamento Industrial1CC ou FG6
                                        Assessor de Planejamento Agropecuário1CC ou FG6
                                        Chefe de Gabinete do Secretário1CC ou FG15
                                        Supervisor Administrativo1CC ou FG9
                                        Coordenador do PROCON1CC ou FG5
                                        Chefe do Setor de Indústria, Comércio e Serviços1CC ou FG11
                                        Gerente do Departamento de Máquinas e Equipamentos1CC ou FG10
                                        Chefe do Setor de Estradas Vicinais1CC ou FG11
                                        Chefe do Setor de Patrulha Agricola1CC ou FG12
                                        Chefe do Setor Ponte e Bueiros1CC ou FG12
                                        Chefe do Setor de Serviços Urbanos1CC ou FG12
                                        Chefe do Setor de Projetos e Recursos para Indústria, Comércio e Serviços1CC ou FG11
                                        Chefe do Setor de Projetos e Recursos Agropecuários 1CC ou FG8
                                        Chefe do Setor de Micro Crédito1CC ou FG11
                                        Gerente do Departamento do Distrito Industrial1CC ou FG9
                                        Gerente do Departamento de Desenvolvimento Humano no Meio Rural1CC ou FG8
                                        Chefe do Setor de Inspeção Veterinária1CC ou FG10

                                          IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SMMA):

                                          CargoQtdeProvimento Padrão
                                          Secretário Municipal de Meio Ambiente1CC ou FG...
                                          Coordenador Geral1CC ou FG3
                                          Assessor Técnico1CC ou FG5
                                          Chefia de Gabinete do Secretário1CC ou FG15
                                          Supervisor Administrativo 1CC ou FG9
                                          Gerente do Departamento de Vigilância e Fiscalização Ambiental1CC ou FG11
                                          Chefe do Setor de Fiscalização Ambiental 1FG13
                                          Chefe do Setor de Controle da Qualidade da água de Poços Artesianos1FG13
                                          Chefe do Setor de Licenciamento Ambiental 1FG13
                                          Gerente do Departamento de Planejamento Ambiental1CC ou FG11
                                          Chefe de Setor de Execução de Serviços Externos - Parques e Jardins1FG13
                                          Encarregado de Equipe de Serviços Externos2FG13
                                          Chefe do Setor de Limpeza Pública e Aterro Sanitário1CC ou FG12
                                          Encarregado da Seção de Limpeza Pública1CC ou FG13
                                          Gerente do Departamento de Educação Ambiental 1CC ou FG11
                                          Chefe do Setor de Produção Agricola1CC ou FG11
                                          Chefe do Horto Florestal 1FG16

                                            X - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E HABITAÇÃO (SMCH):

                                            CargoQtdeProvimento Padrão
                                            Secretário Municipal de Cidadania e Habitação1CC ou FG...
                                            Coordenador Geral1CC ou FG3
                                            Assessor Técnico1CC ou FG5
                                            Chefe de Gabinete do Secretário1CC ou FG15
                                            Supervisor Administrativo1CC ou FG9
                                            Gerente do Departamento de Habitação1CC ou FG5
                                            Chefe do Setor de Serviços Técnicos 1CC ou FG5
                                            Encarregado da Seção de Obras e Construções1FG14
                                            Encarregado da Seção de Projetos e Orçamento1CC ou FG10
                                            Chefe do Setor de Contratos e Cobrança de Mutuários1CC ou FG11
                                            Chefe do Setor de Programas Habitacionais1CC ou FG12
                                            Gerente do Departamento de Apoio Administrativo1CC ou FG14
                                            Chefe do Setor de Convênios e Contratos 1CC ou FG12
                                            Gerente de Departamento de Cidadania e Assistência Social1CC ou FG11
                                            Gerente da Casa da Cidadania1CC ou FG12
                                            Diretor do Albergue Municipal de Erechim1CC ou FG11
                                            Vice-Diretor do Albergue Municipal de Erechim1CC ou FG14
                                            Diretor da CAVA - Casa de Acolhtmento e Vivência para Adolescentes 1CC ou FG11
                                            Vlce-diretor da CAVA - Casa de Acolhimento e Vivência para Adolescentes1FG14
                                            Encarregado do Plantão Social 1FG14
                                            Encarregado dos Programas Sócio-educativos1FG18
                                            Encarregado de Serviços de Apoio aos Programas Sócio-educativos1FG14
                                            Encarregado dos CRCA - Centro de Referência da Criança e do Adolescente1FG18
                                            Orientador Pedagógico1CC ou FG12

                                              XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO (SMCET):

                                              CargoQtdeProvimento Padrão
                                              Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo1CC ou FG...
                                              Coordenador Geral1CC ou FG3
                                              Assessor Técnico 1CC ou FG5
                                              Chefe de Gabinete do Secretário1CC ou FG15
                                              Supervisor Administrativo1CC ou FG9
                                              Gerente do Departamento Cultural1CC ou FG9
                                              Encarregado do Centro Cultural 25 de Julho1FG20
                                              Encarregado da Bilbioteca Pública Municipal Dr. Gladstone Osório Mársico1FG11
                                              Encarregado do Coral Municipal1FG13
                                              Encarregado do Arquivo e Museu Histórico Juarez Miguel IlIa Font1FG12
                                              Encarregado de Eventos Culturais 1FG13
                                              Gerente do Departamento de Esportes1FG9
                                              Coordenador de Ativida~es Desportivas em Áreas de Lazer Públicas1FG18
                                              Gerente do Departamento de Turismo1CC ou FG9
                                              Chefe do Setor de Ecoturismo1FG19
                                              Chefe do Setor de Pesquisa1FG19

                                                XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO (SMCET):

                                                CargoQtdeProvimento Padrão
                                                Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo1CC ou FG...
                                                Coordenador Geral1CC ou FG3
                                                Assessor Técnico 1CC ou FG5
                                                Chefe de Gabinete do Secretário1CC ou FG15
                                                Supervisor Administrativo1CC ou FG9
                                                Gerente do Departamento Cultural1CC ou FG9
                                                Encarregado do Centro Cultural 25 de Julho1FG20
                                                Encarregado da Bilbioteca Pública Municipal Dr. Gladstone Osório Mársico1CC ou FG11
                                                Encarregado do Coral Municipal1FG13
                                                Encarregado do Arquivo e Museu Histórico Juarez Miguel IlIa Font1FG12
                                                Encarregado de Eventos Culturais 1FG13
                                                Gerente do Departamento de Esportes1FG9
                                                Coordenador de Atividades Desportivas em Áreas de Lazer Públicas1FG18
                                                Gerente do Departamento de Turismo1CC ou FG9
                                                Chefe do Setor de Ecoturismo1FG19
                                                Chefe do Setor de Pesquisa1FG19
                                                Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária Municipal nº 3.940, de 24 de janeiro de 2006.
                                                  Parágrafo único  
                                                  As descrições das atividades de cada cargo relacionadas neste artigo, bem como as demais condições de provimento se encontram dispostas no Anexo I, parte integrante da presente lei.
                                                    Art. 4º. 
                                                    O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara Municipal, em lei específica, como determina o art. 29, V, da Constituição Federal de 1988.
                                                      Art. 5º. 
                                                      O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Município, ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.
                                                        Art. 6º. 
                                                        A carga horária para os cargos em comissão ou função gratificada será a especificada no anexo I cargo por cargo. 
                                                          Art. 7º. 
                                                          Os servidores que ocuparem cargos em comissão ou função gratificada são dispensados de assinatura de ponto, não percebendo pelos serviços extraordinários.
                                                            CAPÍTULO III
                                                            DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                              Art. 8º. 
                                                              Os cargos em comissão ou função gratificada perceberão os seguintes valores, de acordo com a classificação do CC ou FG:
                                                                CC-FG NívelValor CC, em R$Valor FG, em R$
                                                                16.179,253.089,63
                                                                24.500,002.250,00
                                                                33.203,321.601,66
                                                                43.003,111.501,56
                                                                52.802,891.404,45
                                                                62.602,691.301,35
                                                                72.402,481.201,24
                                                                82.202,271.101,14
                                                                92.002,071.001,04
                                                                101.801,86900,93
                                                                111,601 ,65800,83
                                                                121.401,44700,72
                                                                131.201,24600,62
                                                                141.001,03500,52
                                                                15800,82400,41
                                                                16679,71339,86
                                                                17617,92308,96
                                                                18556,12278,06
                                                                19494,34247,17
                                                                20432,54216,27
                                                                21370,72185,36
                                                                  Art. 9º. 
                                                                  Os servidores do quadro permanente, que vierem a preencher cargos comissionados, poderão optar por perceber os vencimentos do Cargo em Comissão (CC) ou a Função Gratificada (FG).
                                                                    Parágrafo único  
                                                                    A soma dos vencimentos, das vantagens fixas e da FG, não poderá superar o valor previsto para o CC 2.
                                                                      Art. 10. 
                                                                      Os valores correspondentes às FG's - Funções Gratificadas - nunca serão incorporadas ao salário do servidor.
                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                        DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                          Art. 11. 
                                                                          As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                                                                            Parágrafo único  
                                                                            O provimento de qualquer dos cargos previstos na presente lei, exceto para substituição de cargos já providos, dependerá de confirmação de disponibilidade orçamentária e financeira, emitida pelo encarregado do controle da execução orçamentária, ou por servidor designado pelo Secretário Municipal da Fazenda, buscando a garantia de que o aumento da despesa seja compativel, não somente com a previsão, mas com o desenvolvimento da execução orçamentária em concreto, considerando o efetivo ingresso da receita a fim de que se mantenha o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município.
                                                                              Art. 12. 
                                                                              Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 3.444, de 08 de fevereiro de 2002, e suas alterações posteriores, respeitados seus efeitos até a presente data.
                                                                                Art. 13. 
                                                                                Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2006.
                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                  Até a entrada em vigência da presente lei, ficam mantidas as condições de provimento e transposições efetivadas pela Lei nº 3.795, de 29 de dezembro de 2004.

                                                                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM/RS, 09 DE DEZEMBRO DE 2005.



                                                                                    ELOI JOÃO ZANELLA
                                                                                    Prefeíto Municípal

                                                                                      Registre-se e publique-se
                                                                                                 Data supra.



                                                                                                  ELÍDIO SCARANTO
                                                                                      Secretário Municipal da Administração




                                                                                        ANEXO I


                                                                                        Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

                                                                                        Descrição atividades




                                                                                          GABINETE DO PREFEITO - GP

                                                                                          CARGO: CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                          IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                          ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
                                                                                          JORNADA DE TRABALHO: A DISPOSIÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 02
                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES: 
                                                                                          Estabelecer, organizar, coordenar e superintender as atividades sócio político administrativas do Gabinete do Prefeito Municipal.
                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                          - Coordenar a representação política e social do Prefeito Municipal;
                                                                                          - Exercer, sobre as Secretarias, cobrança das definições/decisões do Sr.Prefeito Municipal, buscando o retorno dos assuntos tratados e/ou das providências a serem tomadas por cada uma delas, supervisionando a execução das tarefas e cobrando o cumprimento dos prazos estabelecidos.
                                                                                          - Coordenar toda publicidade institucional do Governo, bem como as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse do Poder Público;
                                                                                          - Dar assistência ao Prefeito Municipal em suas relações com os órgãos da administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e comunidade;
                                                                                          - Preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Prefeito Municipal;
                                                                                          - Coordenar as atividades de redação, registro e expedição dos atos do Prefeito Municipal, em colaboração com a Secretaria Municipal de Administração e Procuradoria;
                                                                                          - Controlar/receber/distribuir a correspondência do gabinete;
                                                                                          - Manter o Prefeito informado sobre as atividades e solicitações feitas às Secretarias;
                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                          - Outras competências afins.


                                                                                            CARGO: SUB-CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
                                                                                            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                            ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03
                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                            Coordenar, supervisionar, organizar as atividades do Gabinete do Prefeito, em conjunto com o Chefe de Gabinete, assessorando o mesmo em suas atividades.
                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                            - Organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o Prefeito Municipal;
                                                                                            - Acompanhar e coordenar as atividades protocolares do Gabinete do Prefeito sob a orientação do Chefe de Gabinete;
                                                                                            - Assessorar o Chefe do Gabinete na coordenação das atividades de imprensa e divulgação dos assuntos de interesse da Prefeitura;
                                                                                            - Orientar o estabelecimento de políticas de manutenção de relações harmônicas e independentes entre os Poderes Legislativo e Executivo;
                                                                                            - Supervisionar a tramitação dos assuntos entre os Poderes, mantendo informado o Chefe de Gabinete e o Sr. Prefeito;
                                                                                            - Buscar informações junto a órgãos municipais, estaduais e federais;
                                                                                            - Outras atividades afins.


                                                                                              CARGO: ASSESSOR DE SERVIÇOS DE SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO
                                                                                              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                              IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                              ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 13
                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                              Receber o público e fazer o encaminhamento, organizar a documentação do Gabinete do Prefeito e informar ao Prefeito de sua agenda.
                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                              - Informar ao Prefeito da sua agenda;
                                                                                              - Atender ao telefone do gabinete e dar o devido encaminhamento;
                                                                                              - Assessorar a Chefia e Assessoria do Gabinete;
                                                                                              - Atender com cordialidade e atenção todas as pessoas que procurarem o gabinete, sobretudo os Secretários Municipais, e as autoridades de qualquer nível ou esfera de governo;
                                                                                              - Arquivar toda correspondência recebida e expedida pelo gabinete;
                                                                                              - Prezar pela imagem do Prefeito Municipal, quando de entrevistas, eventos e visitas.
                                                                                              - Outras atividades afins.


                                                                                                CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO
                                                                                                PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA 
                                                                                                IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
                                                                                                ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                Assessorar o Prefeito Municipal, acompanhando-o em suas atividades.
                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                - Acompanhar o Prefeito Municipal quer em viagens oficiais, quer em visitas de representação, quer em visitas de supervisão administrativa, inclusive dirigindo o veículo oficial;
                                                                                                - Supervisionar a utilização dos veículos lotados no Gabinete do Prefeito; 
                                                                                                - Controlar a manutenção dos veículos lotados no Gabinete do Prefeito;
                                                                                                - Assessorar os demais cargos do Gabinete do Prefeito, em atividades internas e externas;
                                                                                                - Outras atividades afins.


                                                                                                  CARGO: ASSESSOR DE REDAÇÃO
                                                                                                  PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                  IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
                                                                                                  ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                  Controlar a redação e a expedição das correspondências do Gabinete do Prefeito.
                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                  - Assessorar a redação de toda correspondência oficial do Gabinete do Prefeito, sob orientação do Chefe de Gabinete;
                                                                                                  - Elaborar Pareceres a processos egressos de outras secretarias municipais ou órgãos externos;
                                                                                                  - Supervisionar o registro e o arquivamento das correspondências do Gabinete do Prefeito;
                                                                                                  - Outras atividades afins.


                                                                                                    CARGO: ASSESSOR DE EVENTOS
                                                                                                    PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                    IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                    ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                    Coordenar os Eventos oficiais do Município, em conjunto com as diversas Secretarias Municipais e ou órgãos.
                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                    - Coordenar pesquisas de informações fundamentais para o planejamento, execução, controle e avaliação de eventos;
                                                                                                    - Definir qual o público estratégico para os eventos; 
                                                                                                    - Propor alternativas de divulgação dos eventos;
                                                                                                    - Organizar e coordenar os grupos específicos de trabalho para realização dos eventos;
                                                                                                    - Prestar assessoramento para realização de pesquisa e análise dos eventos realizados;
                                                                                                    - Outras atividades afins.


                                                                                                      CARGO: GERENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
                                                                                                      PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                      IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                      ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 06
                                                                                                      DESCRiÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
                                                                                                      Coordenar a equipe de divulgação do Município.
                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                      - Gerenciar atividades de imprensa e relações públicas;
                                                                                                      - Promover a divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos pertinentes á Prefeitura sob a coordenação do Chefe de Gabinete;
                                                                                                      - Coordenar e superintender a cobertura de eventos em que a Prefeitura seja parte integrante;
                                                                                                      - Coordenar e superintender a cobertura de eventos que ocorram no âmbito do município;
                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individuaL;
                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração;
                                                                                                      - Outras atividades afins.


                                                                                                        CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
                                                                                                        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                        IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                        ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 10
                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                        Coordenar as articulações da divulgação do Municípío com os órgãos de ímprensa.
                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                        - Articular entrevistas, publicar informações, notas, esclarecimentos na imprensa em geral.
                                                                                                        - Coordenar a elaboração de periódicos informativos para a população;
                                                                                                        - Organizar e coordenar os serviços de cerimonial e protocolo;
                                                                                                        - Outras atividades afins.


                                                                                                          CARGO: ASSESSOR DE PRODUÇÃO ÁUDIO-VISUAL
                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                          ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                          Coordenar toda a produção e elaboração de todo o material áudio-visual da Prefeitura Municipal.
                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                          - Acompanhar todo registro fotográfico, filmagens e a produção áudio-visual da Prefeitura Municipal, especialmente atos e fatos que marcarão a história do Município, visando resguardar material para o arquivo histórico;
                                                                                                          - Acompanhar a elaboração de layout, folders, cartazes e demais materiais de divulgação no âmbito de todas as Secretarias Municipais;
                                                                                                          - Coordenar a cobertura, com os devidos registros, de todos os eventos promovidos pela Prefeitura Municipal ou de seu interesse;
                                                                                                          - Outras atividades afins. 


                                                                                                            CARGO: ASSESSOR DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES
                                                                                                            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                            ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                            Assessorar as atividades gerais da Imprensa e Divulgação.
                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                            - Organizar a agenda das atividades da imprensa;
                                                                                                            - Coordenar o controle das publicações nos Jornais e Periódicos sobre assuntos pertinentes á Prefeitura Municipal;
                                                                                                            - Encaminhar os contatos dos órgãos de imprensa com os diversos setores;
                                                                                                            - Coordenar o arquivamento no setor, e nos demais setores do Município, de fotos, jornais, filmes, revistas de interesse do Município, bem como junto ao Arquivo Historio os registros mais importantes do Município;
                                                                                                            - Outras atividades afins.


                                                                                                              CARGO: SUPERVISOR GERAL - RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO
                                                                                                              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                              IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                              ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 02
                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                              Supervisionar e acompanhar ações e serviços determinados pelo Prefeito; supervisionar e acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial e o atendimento à legislação pertinente.
                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                              - Exercer, através do Gabinete do Prefeito, o acompanhamento e a supervisão nas mais diversas ações do Executivo Municipal;
                                                                                                              - Supervisionar a execução orçamentária, em todas as suas fases;
                                                                                                              - Supervisionar as tomadas de medidas corretivas quanto à obediência dos limites de dispêndios e endividamento estabelecidos pela LeI;
                                                                                                              - Acompanhar as previsões da receita e as programações da despesa e sua execução, bem como, a elaboração de demonstrativos de sua evolução e de suas projeções;
                                                                                                              - Em obediência à legislação, verificar se a despesa é adequada com a Lei Orçamentária Anual e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
                                                                                                              - Exercer outras funções de supervisão, auditoria e controle nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial, em atendimento à legislação pertinente;
                                                                                                              - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;  
                                                                                                              - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                              - Exercer outras atividades afins.


                                                                                                                CARGO: SUPERVISOR EXTERNO
                                                                                                                PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                Auscultar, em nome do Prefeito Municipal, as necessidades manifestas da comunidade, e informar o Chefe do Executivo do andamento de ações promovidas e executadas pela municipalidade. 
                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                - Exercer a atividade de supervisão e acompanhamento das atividades municipais na comunidade;
                                                                                                                - Acompanhar as ações que a municipalidade realiza de modo geral ou em locais específicos;
                                                                                                                - Estar em contato direto e continuo com a comunidade para avaliar suas necessidades e ouvir opiniões a respeito das ações municipais;
                                                                                                                - Apresentar relatórios periódicos de suas observações e coleta de dados ao Chefe de Gabinete;
                                                                                                                - Coordenar o levantamento quadrimestral da compatibilidade dos percentuais gastos em educação e saúde, e com o FUNDEF, com a receita computada para tal fim;
                                                                                                                - Outras atividades correlatas à supervisão.


                                                                                                                  CARGO: AGENTE DISTRITAL
                                                                                                                  PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                  IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                  ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 18
                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                  Coordenar e assessorar o Chefe do Executivo Municipal nos assuntos relativos ao distrito.
                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA: 
                                                                                                                  - Ouvir a comunidade distrital, apresentando relatórios periódicos ao Chefe do Executivo Municipal;
                                                                                                                  - Acompanhar e orientar os encarregados de equipe quando em atividades no distrito;
                                                                                                                  - Coordenar os serviços de telefonia e correio e distribuição de água - serviços distritais permanentes;
                                                                                                                  - Quando em disponibilidade de tempo, e se necessário para o bom andamento dos serviços, efetuar leituras de consumo de água e atendimento de telefone.
                                                                                                                  - Dirigir viaturas;
                                                                                                                  - Coordenar pequenos reparos no sistema de abastecimento de água e no sistema telefônico, evitando, se possível, deslocamento de técnico;
                                                                                                                  - Atender com presteza, disponibilidade e urbanidade os cidadãos do distrito;
                                                                                                                  - Sugerir medidas que visem melhorar a vida dos cidadãos do distrito;
                                                                                                                  - Outras atividades afins.


                                                                                                                    CARGO: OUVIDOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM LTDA
                                                                                                                    PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                    IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS 
                                                                                                                    ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                    Acompanhar a legalidade dos procedimentos de internação pelo SUS na Fundação Hospital Santa Terezinha de Erechim Ltda.
                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                    - Visitar os pacientes nos quartos;
                                                                                                                    - Receber possíveis reclamações, especialmente relacionadas à internação, e dar-lhe solução;
                                                                                                                    - Orientar os pacientes quanto a seus direitos;
                                                                                                                    - Acompanhar as altas, verificando a sua regularidade; 
                                                                                                                    - Acompanhar os pacientes e seus contratos com os médicos, quando solicitado;
                                                                                                                    - Encaminhar à Direção da Fundação e ao Executivo Municipal as írregularidades constatadas para providências necessárias. 
                                                                                                                    - Executar outras tarefas afins.


                                                                                                                      CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DO VICE-PREFEITO
                                                                                                                      PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                      IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS 
                                                                                                                      ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 8
                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                      Assessorar o Vice-Prefeito Municipal, acompanhando-o em suas atividades.
                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                      - Assessorar o Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito em todas as suas atividades;
                                                                                                                      - Acompanhar o Vice-Prefeito Municipal em visitas de representação, em visitas de supervisão administrativa, inclusive dirigindo o veiculo oficial, se necessário;
                                                                                                                      - Outras atividades afins.


                                                                                                                        CARGO: CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO
                                                                                                                        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                        IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                        ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
                                                                                                                        JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 06
                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                        Estabelecer, organizar, coordenar e superintender as atividades sócio politico administrativas do Gabinete do Vice-Prefeito Municipal.
                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                        - Coordenar a representação politica e social do Vice-Prefeito Municipal;
                                                                                                                        - Dar assistência ao Vice-Prefeito Municipal em suas relações com os órgãos da administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e comunidade;
                                                                                                                        - Organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o Vice-Prefeito Municipal;
                                                                                                                        - Coordenar o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Vice-Prefeito Municipal;
                                                                                                                        - Controlar o recebimento e distribuição da correspondência do Gabinete do Vice-Prefeito Municipal;
                                                                                                                        - Manter o Vice-Prefeito informado sobre as atividades e solicitações feitas pelo Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais;
                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                        - Outras competências afins.


                                                                                                                          CARGO: ASSESSOR DO GABINETE DA PRIMEIRA DAMA
                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                          ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 13
                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                          Assessorar todas as atividades desenvolvidas no Gabinete da Primeira Dama.
                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                          - Planejar e executar as atividades do Gabinete da Primeira Dama, especialmente na área Sócio-assitencial;
                                                                                                                          - Estabelecer parcerias e apoio às atividades nas mais diversas Secretarias da municipalidade;
                                                                                                                          - Coordenar as atividades do Grupo de Voluntários "Bota Amarela";
                                                                                                                          - Coordenar as atividades do Programa "Nana Neném" e outros programas que venham a ser implantados;
                                                                                                                          - Outras atividades afins.


                                                                                                                            CARGO: PROCURADOR GERAL
                                                                                                                            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                            ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
                                                                                                                            HABILITAÇÃO FUNCIONAL: CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: À DISPOSiÇÃO DO PREFEITO 
                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 01
                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                            Representar e assessorar o Município em todas as questões e demandas no âmbito jurídico, preservando sempre o interesse da Municipalidade.
                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                            - Prestar assessoria jurídica ao Prefeito, Secretarias e demais órgãos da Administração pública municipal;
                                                                                                                            - Emitir pareceres sobre questões jurídicas;
                                                                                                                            - Elaborar a redação e/ou dar parecer de projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, minutas de contratos, editais de licitação e outros documentos de natureza jurídica;
                                                                                                                            - Propor medidas jurídicas que visem proteger o patrimônio da Administração Pública Municipal, diante de problemas concretos que lhe forem apresentados;
                                                                                                                            - Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a ações de desapropriação, aquisição e alienação de imóveis pela Prefeitura, efetuando o devido acompanhamento até o final;
                                                                                                                            - Orientar juridicamente nos Inquéritos Administrativos, inclusive sugerindo medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
                                                                                                                            - Analisar e dar parecer jurídico sobre processos administrativos dos servidores municipais e sobre atos das Secretarias Municipais;
                                                                                                                            - Analisar e dar parecer jurídico sobre os atos mais importantes enviados ao Legislativo ou dele oriundos, principalmente os litigiosos;
                                                                                                                            - Realizar a representação do Prefeito contra atos jurídicos que o requeiram.
                                                                                                                            - O exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados.
                                                                                                                            - Outras atividades afins.


                                                                                                                              CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA
                                                                                                                              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                              IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                              ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
                                                                                                                              HABILITAÇÃO FUNCIONAL: CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 06
                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                              Coordenar os serviços internos da Procuradoria; agendar audiências judiciais internas e externas do Procurador Geral e elaborar iniciais, contestações, recursos, correspondências e ofícios aos diversos órgãos de Poder Judiciário.
                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                              - Coordenar os serviços internos da Procuradoria, vinculados ao Gabinete do Procurador Geral;
                                                                                                                              - Coordenar o agendamento das audiências externas Cíveis e Trabalhistas;
                                                                                                                              - Controlar os prazos processuais decorrentes das: citações, intimações e notificações;
                                                                                                                              - Recepcionar pessoas que se dirigirem à Procuradoria, encaminhando-as;
                                                                                                                              - Elaborar correspondências, expedir e recebe-Ias;
                                                                                                                              - Organizar viagens quando necessário ao atendimento de processos fora da Comarca;
                                                                                                                              - Organizar viagens a serviço dos Procuradores;
                                                                                                                              - Auxiliar os advogados do Municipio judicialmente no impedimento dos advogados;
                                                                                                                              - Representar o Município judicialmente no impedimento dos advogados;
                                                                                                                              - Outras atividades afins.


                                                                                                                                CARGO: ASSESSOR DE SERVIÇOS DE SECRETARIA DA PROCURADORIA JURÍDICA
                                                                                                                                PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                Chefiar as atividades sócio-administrativas da Procuradoria Jurídica.
                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                - Coordenar a representação política e social da Procuradoria Juridica;
                                                                                                                                - Assessorar a Procuradoria Jurídica em seus contatos com os órgãos da administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e comunidade;
                                                                                                                                - Coordenar a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões da Procuradoria Jurídica;
                                                                                                                                - Coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura, relacionados à Procuradoria Jurídica;
                                                                                                                                - Coordenar as atividades de registro e expedição dos atos da Procuradoria Jurídica;
                                                                                                                                - Coordenar o recebimento e distribuição da correspondência da Procuradoria Jurídica;
                                                                                                                                - Manter o Procurador informado sobre as atividades relacionadas à Prefeitura, às Secretarias e à Comunidade.
                                                                                                                                - Outras competências afins.


                                                                                                                                  CARGO: PROCURADOR SUBSTITUTO
                                                                                                                                  PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                  IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS 
                                                                                                                                  ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
                                                                                                                                  HABILITAÇÃO FUNCIONAL: CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: A DISPOSiÇÃO DO PREFEITO
                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03
                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                  Assessorar o Procurador do Município, e representá-Io em seus impedimentos.
                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                  - Substituir o Procurador-Geral na ausência ou falta deste, exercendo todas as suas atribuições, quando no exercício;
                                                                                                                                  - Exercer quaisquer das mesmas funções, quando solicitado pelo Procurador-Geral, ou de ofício, quando a situação assim o exigir ou as circunstâncias determinarem, prestando contas ao Procurador-Geral;
                                                                                                                                  - Promover ações na área cível, criminal e trabalhista, assim como apresentar defesa nos diversos graus de jurisdição, inclusive nos Tribunais Superiores, através de todas as formas recursais em direito permitidas;
                                                                                                                                  - Exercer sua função, internamente, no Gabinete da Procuradoria, e, externamente, no atendimento de audiências nas Instâncias Federais lotadas no Município;
                                                                                                                                  - Controlar as ações trabalhistas, e cíveis, especialmente os prazos processuais; acompanhar as audiências, recorrer das decisões do 1° grau;
                                                                                                                                  - Acompanhar os acidentes de trânsito in loco, os inquéritos policiais e as ações penais deles oriundas.
                                                                                                                                  - O exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados.
                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                  - Outras atividades afins.


                                                                                                                                    CARGO:CORREGEDOR
                                                                                                                                    PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                    IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                    ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
                                                                                                                                    HABILITAÇÃO FUNCIONAL: CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03
                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                    Efetuar correições, primando pela legalidade, imparcialidade e interesse público.
                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                    - Pedir, junto ao Poder Judiciário, a indisponibilidade de bens de funcionários ou ex-funcionários envolvidos em atos prejudiciais ao erário e patrimônio do município:
                                                                                                                                    - Exercer vigilância sobre o andamento das Sindicâncias, Processos Administrativos e Processos Jurídicos;
                                                                                                                                    - Conhecer das representações e reclamações relativas à Procuradoria do Municipio;
                                                                                                                                    - Encaminhar e requerer pedidos de instauração de Sindicâncias e/ou Inquéritos Administrativo, com a devida justificação, e ordenando o cumprimento das decisões;
                                                                                                                                    - Aplicar penas disciplinares;
                                                                                                                                    - Remeter ao Ministério Público, para os devidos fins, os processos definitivamente julgados ou regulados pela CLT, durante o andamento do Processo, no caso de funcionários celetistas, quando houver elementos indicativos de ocorrência de crimes cometidas por servidor;
                                                                                                                                    - Realizar correição nas Secretarias e seus departamentos, quando solicitado pelo Prefeito Municipal;
                                                                                                                                    - Emitir pareceres;
                                                                                                                                    - Dirimir dúvidas de interpretação formal de leis;
                                                                                                                                    - Estabelecer procedimentos internos, não previstos em lei, através de provimentos;
                                                                                                                                    - Prestar contas das atividades da Corregedoria, através de relatórios mensais, diretamente ao Sr. Procurador-Geral do Municipio e operar em carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
                                                                                                                                    - Exercer atividades internas junto ao Gabinete da Procuradoria e, externamente, nas sedes e locais de trabalho onde são exercidas as funções públicas do órgão ou do servidor objeto de auxilio ou correição.
                                                                                                                                    - Outras atividades afins.


                                                                                                                                      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA


                                                                                                                                      CARGO: COORDENADOR GERAL
                                                                                                                                      PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                      IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                      ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
                                                                                                                                      HABILIDADE FUNCIONAL: ADMINISTRAÇÃO
                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03
                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                      Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria, assessorar o Secretário, e substituí-Io e/ou representá-Io nos seus impedimentos ou ausências
                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                      - Assessorar o Secretário Municipal de Administração em todas as atividades deste, e representá-Io, na sua ausência.
                                                                                                                                      - Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Administração e de outros órgãos do Município em que for solicitado;
                                                                                                                                      - Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria Municipal de Administração;
                                                                                                                                      - Exarar despachos;
                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                      - Outras competências afins.


                                                                                                                                        CARGO: ASSESSOR TÉCNICO
                                                                                                                                        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                        IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
                                                                                                                                        HABILIDADE FUNCIONAL: ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA OU DIREITO
                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 05
                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
                                                                                                                                        Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria.
                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                        - Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Administração e a outros órgãos do Município, se solicitado;
                                                                                                                                        - Elaborar e/ou supervisionar a elaboração de documentos legais, editais, minutas de contratos, atos administrativos e pareceres fundamentados na legislação;
                                                                                                                                        - Exarar despachos em processos administrativos que requeiram a intervenção da Secretaria Municipal de Administração;
                                                                                                                                        - Superintender, na órbita técnico-administrativa, tudo o que diga respeito ao interesse da administração e à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade;
                                                                                                                                        - Propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades;
                                                                                                                                        - Outras competências afins.


                                                                                                                                          CARGO: ADMINISTRADOR DO AEROPORTO
                                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                          IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                          ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 10
                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                          Coordenar os trabalhos e serviços para o funcionamento do Aeroporto.
                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                          - Administrar os serviços e instalações do Aeroporto de Erechim;
                                                                                                                                          - Promover o controle, manutenção e a conservação necessária;
                                                                                                                                          - Supervisionar os serviços de vigilância do Aeroporto;
                                                                                                                                          - Promover o cumprimento da legislação pertinente ao funcionamento do Aeroporto, especialmente no que diz respeito ao movimento de passageiros e aeronaves, conforme prevê o Departamento de Aviação Civil;
                                                                                                                                          - Prestar contas relativas à sua função;
                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                          - Outras atividades afins.


                                                                                                                                            CARGO: CHEFE DE GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL
                                                                                                                                            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS 
                                                                                                                                            ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                            Chefiar as atividades sócio-administrativas do Gabinete do Secretario Municipal.
                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                            - Coordenar a representação política e social do Secretario Municipal;
                                                                                                                                            - Assessorar o Secretário Municipal em seus contatos com os órgãos da administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e comunidade;
                                                                                                                                            - Coordenar a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o Secretário Municipal;
                                                                                                                                            - Coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura, relacionados à Secretaria;
                                                                                                                                            - Coordenar as atividades de registro e expedição dos atos do Secretário Municipal;
                                                                                                                                            - Coordenar o recebimento e distribuição da correspondência do gabinete;
                                                                                                                                            - Manter o Secretário informado sobre as atividades relacionadas à Prefeitura, às demais Secretarias e à Comunidade.
                                                                                                                                            - Outras competências afins.


                                                                                                                                              CARGO: ASSESSOR DE CONTROLES OPERACIONAIS E CUSTOS ADMINISTRATIVOS
                                                                                                                                              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                              IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                              IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
                                                                                                                                              HABILIDADE FUNCIONAL: ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS
                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 05
                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                              Coordenar o gerenciamento dos custos administrativos da Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                              - Desenvolver, organizar e assessorar o controle de custos das secretarias das Secretarias;
                                                                                                                                              - Supervisionar, controlar e assessorar os Departamentos relacionados à Secretaria de Administração;
                                                                                                                                              - Controlar e autorizar solicitações de despesas e cortes de despesas administrativas dos Departamentos relacionados à Secretaria de Administração;
                                                                                                                                              - Coordenar a elaboração de diagnóstico periódico de todos os setores da Prefeitura e apresentar análises e revisões dos métodos e processos de trabalho, de acordo com a estrutura e o objetivo proposto pela Administração municipal, visando a constante redução dos custos administrativos através de controles operacionais eficientes;
                                                                                                                                              - Supervisionar a execução das atividades de O&M - Organização, Sistemas, Métodos e Processos - integrados com a área e/ou cultura Administrativa da Prefeitura Municipal, e a automação das atividades e da estrutura operacional;
                                                                                                                                              - Organizar, elaborar e revisar instrumentos executivos, notadamente normativos (manuais, normas, instruções, rotinas, regulamentos, regimentos internos) e complementares (organogramas fluxogramas, formulários e comunicações) que estabeleçam controles operacionais eficientes, efetivos e eficazes;
                                                                                                                                              - Assessorar e dar suporte ao coordenador geral, desempenhando demais atribuições que lhe forem atribuídas;
                                                                                                                                              - Outras competências afins.


                                                                                                                                                CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 05
                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                Coordenar as atividades administrativas da Secretaria, e de todos os Departamentos e Setores vinculados.
                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                - Coordenar todo o trabalho administrativo da Secretaria, estabelecendo procedimentos e rotinas, orientando a equipe de servidores a si subordinados a proceder aos registros administrativos sob a égide da legalidade;
                                                                                                                                                - Orientar estudos nos campos da administração geral e financeira do Município, controle interno, racionalização e aprimoramento de métodos, processos e serviços.
                                                                                                                                                - Coordenar a elaboração e posterior execução do orçamento da Secretaria;
                                                                                                                                                - Supervisionar os despachos em processos administrativos que requeiram a intervenção da Secretaria, quanto à orientação documental e administrativa;
                                                                                                                                                - Coordenar a emissão de atos ou informações, empenhos, faturas ou quaisquer outros documentos da despesa, referentes à Secretaria.
                                                                                                                                                - Orientar a realização de medidas relativas à boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos;
                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                - Outras competências afins.


                                                                                                                                                  CARGO: ENCARREGADO DE EXPEDIÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
                                                                                                                                                  PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar o setor de redação e expedição dos atos administrativos
                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                  - Coordenar os serviços de redação e digitação de projetos de leis, decretos, correspondências, contratos administrativos;
                                                                                                                                                  - Coordenar os controles da distribuição das leis, decretos e contratos;
                                                                                                                                                  - Interligar as mesmas atividades com os demais setores da Prefeitura.
                                                                                                                                                  - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                    CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
                                                                                                                                                    PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                    IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 08
                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                    Gerenciar o funcionamento geral do setor de informática da Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                    - Coordenaror as atividades do departamento;
                                                                                                                                                    - Gerenciar o setor de informática da Prefeitura como um todo, abrangendo as Secretarias e todos os seus apêndices;
                                                                                                                                                    - Coordenar a implantação de projetos de novas tecnologias, visando uma contínua modernização;
                                                                                                                                                    - Planejar, implantar e dar suporte de redes de computadores;
                                                                                                                                                    - Coordenar a implantação do cabeamento lógico;
                                                                                                                                                    - Administrar redes UNIX e Windows NT;
                                                                                                                                                    - Analisar software e hardware para aquisição e/ou atualização;
                                                                                                                                                    - Assessorar a elaboração de editais para licitações referentes à informática (parte técnica e preço) e demais equipamentos eletroeletrônicos;
                                                                                                                                                    - Supervisionar a Instalação e configuração de software;
                                                                                                                                                    - Supervisionar a manutenção de hardware;
                                                                                                                                                    - Controlar e acompanhar os serviços terceirizados na área de informática;
                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                    - Outras competências afins.


                                                                                                                                                      CARGO: CHEFE DO SETOR DE GESTÃO TÉCNICA DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
                                                                                                                                                      PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 14
                                                                                                                                                      DESCRiÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                      Assessorar, administrar, acompanhar e controlar atividades, projetos, programações relativas ao D.T.I.
                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                      - Administrar os projetos, a manutenção e a racionalização dos sistemas a serem adotados ou em uso nos programas, seqüências de informações, divisão de fases de operações, tipos de listagens, etc;
                                                                                                                                                      - Coordenar pesquisas junto aos usuários, para levantar as necessidades de desenvolvimento de sistemas de programas de CPD;
                                                                                                                                                      - Assessorar a Gerência do CPD na seleção de alternativas para aquisição ou substituição de equipamentos de informática da Prefeitura;
                                                                                                                                                      - Desenvolver projetos para aquisições de produtos de software e para suporte de rede de segurança e normas técnicas do CPD;
                                                                                                                                                      - Administrar os sistemas de uso de banco de dados, instruindo procedimentos operacionais ao pessoal subordinado e aos usuários;
                                                                                                                                                      - Supervisionar o recebimento da programação de suporte a hardware e software, diário, semanal e mensal, cuidando para que os equipamentos (computadores, impressoras, drivers, winchesters, atualizações de aplicativos e demais hardwares e/ou periféricos) estejam em pleno funcionamento e com o material necessário para o processamento;
                                                                                                                                                      - Acompanhar o desempenho dos equipamentos, informando à manutenção qualquer anormalidade;
                                                                                                                                                      - Zelar pelo ambiente fisico do CPD, inclusive quanto à segurança e ao funcionamento das instalações elétricas e serviços;
                                                                                                                                                      - Coordenar o controle de estoques de materiais do Setor, emitindo requisições de materiais e serviços quando necessário;
                                                                                                                                                      - Desenvolver manuais de instruções operacionais dos programas existentes, próprios e/ou de terceiros, desenvolvendo rotinas para aperfeiçoar a estrutura existente;
                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                      - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                        CARGO: CHEFE DO SETOR DE TELEFONIA
                                                                                                                                                        PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 15
                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                        Coordenar o setor de telefonia do Município buscando atender, orientar e controlar os chamados telefônicos.
                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                        - Coordenar as atividades do atendimento telefônico centralizado do Município;
                                                                                                                                                        - Elaborar e supervisionar o cumprimento da escala de trabalho das telefonistas;
                                                                                                                                                        - Coordenar e prover o bom funcionamento dos núcleos de atendimento telefônico nas secretarias que desenvolvam suas atividades fora do prédio da prefeitura;
                                                                                                                                                        - Operacionalizar, junto ao Setor específico da SMA, a solução de problemas apresentados e ou reclamações ecaminhadas;
                                                                                                                                                        - Encaminhar, ao Assessor de Controles Operacionais e Custos Administrativos, providências no caso de defeitos do sistema;
                                                                                                                                                        - Controlar e informar, ao Assessor de Controles Operacionais e Custos Administrativos, abusos que passam ocorrer no uso dos telefones;
                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                        - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                          CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
                                                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA 
                                                                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 06
                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                          Gerenciar todas as atividades relativas a Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                          - Gerenciar e controlar o Departamento de Pessoal do Município, realizando os atos de recrutamento, admissão, promoção, lotação, efetivação, exoneração, demissão e punição dos servidores municipais que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
                                                                                                                                                          - Supervisionar o controle de efetividades e pagamento do pessoal;
                                                                                                                                                          - Coordenar todos os procedimentos administrativos quanto a afastamentos, concessão de férias, pagamento de diárias; enfim, proceder no gerenciamento geral do pessoal do Município;
                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                          - Outras competências afins. 


                                                                                                                                                            CARGO: CHEFE DO SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO
                                                                                                                                                            PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 11
                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                            Supervisionar, executar, controlar as atividades referentes à confecção da folha de pagamento.
                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                            - Supervisionar a execução da folha de pagamento da Prefeitura, acompanhando a elaboração dos cálculos, levantamentos, computação dos dados, apontamentos das horas, adicionais e outras vantagens;
                                                                                                                                                            - Zelar para que os procedimentos de rotina de folha sejam cumpridos, e que esta, e os demais encargos trabalhistas e sociais, sejam entregues à Secretaria da Fazenda na data prevista;
                                                                                                                                                            - Coordenar o fechamento da folha de pagamento, executar o resumo, os mapas dos encargos sociais e os lançamentos para a contabilidade;
                                                                                                                                                            - Conferir os relatórios e encaminhar os devidos empenhos para o setor financeiro da Secretaria da Fazenda, acompanhando do fechamento contábil;
                                                                                                                                                            - Controlar a emissão e o encaminhamento aos setores competentes, dos relatórios de convênios, dos relatórios sindicais, dos relatórios bancários e demais adiantamentos e consignações;
                                                                                                                                                            - Conferir o cadastramento de admissões e lançamento de vencimentos padrões no cadastro dos servidores;
                                                                                                                                                            - Coordenar a execução dos lançamentos de vantagens e descontos dos servidores, férias, rescisões, folhas complementares e demais alterações gerais, conferindo e confrontando com a folha de pagamento;
                                                                                                                                                            - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                            - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                            - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                              CARGO: CHEFE DO SETOR DE BENEFÍCIOS E APOSENTADORIA
                                                                                                                                                              PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 11
                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                              Supervisionar, orientar, controlar e encaminhar os serviços relativos a aposentadorias e benefícios.
                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                              - Supervisionar as atividades do setor de benefícios e aposentadorias da Prefeitura, estabelecendo e desenvolvendo programas de assistência, mantendo controle, analisando resultados, propondo programas, métodos e políticas de benefícios e encaminhando documentos para aposentadorias aos servidores;
                                                                                                                                                              - Prestar assistência aos servidores de acordo com a necessidade, mantendo um bom atendimento e satisfação nas solicitações;
                                                                                                                                                              - Orientar os contatos com fornecedores e convenientes certificando-se que os mesmos sejam eficientes e supram as necessidades dos servidores;
                                                                                                                                                              - Controlar os contratos de consignação, convênios, planos de saúde, alimentação, transporte e demais beneficios existentes;
                                                                                                                                                              - Controlar a manutenção de dossiê de informações junto aos Órgãos de Previdência e Aposentadoria, informando aos setores competentes possíveis alterações funcionais;
                                                                                                                                                              - Coordenar o encaminhamento dos servidores para atendimento médico, odontológico e social, com a documentação necessária;
                                                                                                                                                              - Acompanhar a vida dos servidores municipais, realizando, eventualmente, visitas às residências dos mesmos, a fim de cumprir programas de assistência e suporte no atendimento social;
                                                                                                                                                              - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                              - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                              - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                CARGO: CHEFE DO SETOR DE ADMISSÕES E DEMISSÕES
                                                                                                                                                                PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA 
                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 11
                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                Operacionalizar, controlar e executar todas as tarefas relativas à admissão, à demissão e à movimentação funcional de servidores.
                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                - Controlar e executar todas as tarefas relativas do ingresso à admissão, à demissão e à movimentação funcional de servidores;
                                                                                                                                                                - Coordenar a execução de procedimentos e rotinas de admissão, procedendo no encaminhamento do servidor admitido ao exame admissional, encaminhando e recepcionando os documentos necessários para contratação;
                                                                                                                                                                - Supervisionar a elaboração de manual de rotinas trabalhistas quanto à admissão, integração, acompanhamento e desligamento funcional;
                                                                                                                                                                - Controlar as admissões e demissões, mantendo atualizados os quadros de servidores efetivos, cargos em comissão e inativos;
                                                                                                                                                                - Coordenar a atualização da ficha funcional dos servidores, desenvolvendo e implementando rotinas e manuais de informações para recadastramento de servidores e alterações de documentos, dependentes, instrução, estado civil, endereço e outras informações necessárias para manter o cadastro funcional atualizado;
                                                                                                                                                                - Efetuar análise de pesquisas salariais, analisar e identificar as descrições sumárias de cargos e vencimentos informando aos setores competentes as vagas disponíveis e possíveis, alteração do quadro funcional;
                                                                                                                                                                - Coordenar a elaboração dos editais de concurso público e demais publicações legais do Departamento;
                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                  CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                  IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 06
                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                  Coordenar e responder pelo Departamento de Compras, Licitações e Almoxarifado Central.
                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                  - Dirigir o Departamento de Compras do Município, instruindo os procedimentos licitatórios, zelando pela legalidade e economicidade das compras da Administração Pública;
                                                                                                                                                                  - Controlar e supervisionar o Setor de Almoxarifado Central de forma a integrá-Io adequadamente aos Processos internos de Compras e Licitações;
                                                                                                                                                                  - Coordenar a realização de pesquisa de mercado, para buscar sempre o preço mais vantajoso ao Município;
                                                                                                                                                                  - Coordenar as compras autorizadas pela autoridade competente, respeitando os princípios legais;
                                                                                                                                                                  - Comprometer-se com princípios ético e morais em toda a atividade pertinente ao Departamento;
                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                  - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                    CARGO: CHEFE DO SETOR DE LICITAÇÕES
                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 11
                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                    Coordenar a elaboração dos atos legais relacionados com os processos licitatórios. 
                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                    - Coordenar o recebimento das solicitações de compra e encaminhamento para o impacto financeiro;
                                                                                                                                                                    - Determinar a abertura de processos administrativos referentes ás solicitações de despesas;
                                                                                                                                                                    - Coordenar a elaboração dos editais de licitações;
                                                                                                                                                                    - Participar e promover abertura das propostas de habilitação e de preços das licitações;
                                                                                                                                                                    - Supervisionar o encaminhamento das autorizações de empenhos;
                                                                                                                                                                    - Supervisionar e coordenar todos os atos relativos ás licitações municipais;
                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                    - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                      CARGO: CHEFE DO SETOR DE COMPRAS
                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                      DESCRiÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
                                                                                                                                                                      Assessorar e acompanhar o Setor de Compras na pesquisa de preços e compras de produtos e serviços.
                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                      - Coordenar a pesquisa de preços de produtos e serviços;
                                                                                                                                                                      - Assessorar e acompanhar o Setor de Compras na aquisição de peças e serviços que forem necessárias para atender as necessidades da oficina;
                                                                                                                                                                      - Informar, sempre que solicitado ao Gerente do Departamento de Suprimentos, através de relatórios, o andamento do Setor de Compras;
                                                                                                                                                                      - Controlar por relatórios de entradas e saídas ás solicitações de despesas e o andamento do processo de compras das Secretarias Municipais, informando ao Gerente do Departamento de Suprimentos, sempre que solicitado, posição atualizadas das compra;
                                                                                                                                                                      - Supervisionar as informações a serem prestadas à Comissão de Licitações sobre as cotações de preços, descrições de produtos, entre outras, sempre que solicitado, com a maior brevidade possível;
                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                      - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                        CARGO: CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO CENTRAL
                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                        IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 09
                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                        Gerenciar o recebimento, a guarda e o destino de todas as compras realizadas pela Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                                        DESCRIÇAO ANALlTICA DAS ATRIBUIÇOES: 
                                                                                                                                                                        - Coordenar o recebimento das requisições de materiais em estoque, realizar entrega e efetuar o respectivo controle;
                                                                                                                                                                        - Coordenar o recebimento dos materiais e serviços adquiridos pelo Município, seu estoque e posterior distribuíção, de acordo com as requisições, determinando os respectivos registros;
                                                                                                                                                                        - Coordenar o recebimento, conferência e encaminhamento das contas de luz, água e telefone, e informar a Secretaria quando do excesso de consumo ou gasto;
                                                                                                                                                                        - Determinar, periodicamente, a informação, às Secretarias, das quantidades estocadas de mercadorias, por meio de listagem, objetivando maio rapidez no processo de compra e licitações;
                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                        - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                          CARGO: CHEFE DO SETOR DE COZINHA, LIMPEZA E HIGIENE 
                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                          Chefiar as equipes de cozinha, limpeza e higiene.
                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                          - Chefiar equipes de execução de serviços básicos de limpeza, higiene e cozinha, elaborando e promovendo as ações que permitam o aprimoramento dos serviços;
                                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; 
                                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                          - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                            CARGO: CHEFE DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS
                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 15
                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                            Coordenar a distribuição de todos os materiais adquiridos pelo município - do Almoxarifado Central para cada setor requisitante - após a liberação do chefe do departamento.
                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA: 
                                                                                                                                                                            - Coordenar toda a distribuição de materiais adquiridos pelo município;
                                                                                                                                                                            - Dirigir viaturas;
                                                                                                                                                                            - Zelar pela efetiva entrega - e em perfeitas condições - dos materiais;
                                                                                                                                                                            - Atender às solicitações dos superiores, com presteza e disponibilidade;
                                                                                                                                                                            - Determinar e supervisionar a fiscalização e conferência de todos os materiais distribuídos pelo almoxarifado;
                                                                                                                                                                            - Coordenar par que todos os setores efetuem os registros dos materiais recebidos;
                                                                                                                                                                            - Determinar o levantamento periódico dos materiais estocados;
                                                                                                                                                                            - Em conjunto com o Chefe do Setor de Almoxarifado Central, estabelecer padrões e procedimentos, visando a agilização dos serviços.
                                                                                                                                                                            - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                            - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                            - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                              CARGO: CHEFE DO SETOR DE CONTROLE PATRIMONIAL
                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 14
                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                              Controlar os bens patrimoniais do município de Erechim;
                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                              - Coordenar o cadastramento e etiquetamento dos bens patrimoniais do município;
                                                                                                                                                                              - Coordenar a distribuição dos bens a seus respectivos setores;
                                                                                                                                                                              - Determinar a coleta de assinaturas dos responsáveis pelos bens de cada setor;
                                                                                                                                                                              - Coordenar a transferência os bens móveis, quando estes não estiverem mais em condições de uso;
                                                                                                                                                                              - Determinar a elaboração de relatórios dos bens, por Secretarias ou Setores, para controle;
                                                                                                                                                                              - Coordenar o levantamento geral dos bens do Município a cada 12 meses;
                                                                                                                                                                              - Orientar todos os setores do Município com relação ao Controle Patrimonial;
                                                                                                                                                                              - Coordenar os responsáveis de patrimônio em cada Secretaria;
                                                                                                                                                                              - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                              - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                              - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                CARGO: CHEFE DO SETOR DE ZELADORIA DE BENS PÚBLICOS
                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 08
                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                Chefiar as equipes de zeladores, que executem atividades de vigilância de bens públicos.
                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                - Chefiar equipes de execução de serviços básicos de vigilância de bens públicos, elaborando e promovendo as ações que permitam o aprimoramento dos serviços;
                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                  CARGO: CHEFE DO SETOR DE ARQUIVO E PROTOCOLO
                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13 
                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                  Coordenar todas as atividades do arquivo e protocolo, buscando registrar e distribuir todos os processos que derem entrada na Prefeitura Municipal e manter sob guarda e registro todos os atos oficiais.
                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                  - Coordenar os serviços de protocolo de requerimentos, montagem, registro e distribuição de processos;
                                                                                                                                                                                  - Coordenar o catalogo e registro de todas as leis, decretos, portarias e ordens de serviço;
                                                                                                                                                                                  - Supervisionar a emição de certidões de Tempo de Serviço e de Aposentadorias e de Alvarás relativos a gavetas e terrenos nos Cemitérios;
                                                                                                                                                                                  - Coordenar o trabalho de pesquisa, de busca e juntada de toda a documentação pertinente aos processos administrativos, encaminhados à Secretaria de Administração;
                                                                                                                                                                                  - Coordenar o registro de todo o trâmite dos processos administrativos;
                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                  - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                    CARGO: CHEFE DO SETOR DE ARQUIVO CENTRAL

                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 15
                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                    Coordenar o arquivo de documentos da Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                                                                                                                                                                                    - Coordenar o trabalho de pesquisa, de busca e juntada de toda a documentação pertinente aos processos administrativos, e outros documentos, encaminhados à Secretaria Municipal de Administração, com fins de despacho final para arquivo;
                                                                                                                                                                                    - Coordenar e manter atualizado o processo de digitalização dos documentos;
                                                                                                                                                                                    - Coordenar a tramitação dos processos encaminhados para Arquivo;
                                                                                                                                                                                    - Coordenar, planilhar, controlar, gerenciar o arquivo dos documentos destinados ao arquivo Central, de forma organizada e de fácil localização e manuseio;
                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                    - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                      SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF


                                                                                                                                                                                      CARGO: COORDENADOR GERAL
                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                      IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03
                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                      Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria, assessorar o Secretário, e substituí-Io e/ou representá-Io nos seus impedimentos ou ausências.
                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                      - Assessorar o Secretário Municipal da Fazenda em todas as atividades deste, e representá-Io, na sua ausência;
                                                                                                                                                                                      - Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal da Fazenda, e de outros órgãos do Município em que for solicitado;
                                                                                                                                                                                      - Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados à Secretaria Municipal da Fazenda;
                                                                                                                                                                                      - Exarar despachos;
                                                                                                                                                                                      - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                      - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                        CARGO: ASSESOR DE GERENCIAMENTO FINANCEIRO
                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA

                                                                                                                                                                                        IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 07
                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                        Supervisionar, organizar, conferir e programar as datas de pagamentos dos fornecedores de serviços, materiais, etc.
                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                        - Supervisionar, organizar e conferir as prestações de contas devidas à Prefeitura por entidades e as decorrentes de adiantamento e diárias a servidores;
                                                                                                                                                                                        - Zelar pela manutenção de cronograma de pagamentos dos empenhos;
                                                                                                                                                                                        - Coordenar a conferência da documentação e das assinaturas nos documentos referentes a pagamentos para posterior autorização do PAGUE-SE pela autoridade competente;
                                                                                                                                                                                        - Criar os mecanismos e coordenar a chamada chamada dos credores e os respectivos pagamentos;
                                                                                                                                                                                        - Coordenar a realização dos depósitos e transferências bancárias, de acordo com as necessidades;
                                                                                                                                                                                        - Coordenar as atividades de pagamentos, transferências ou transações on line com instituições financeiras oficiais;
                                                                                                                                                                                        - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                          CARGO: ASSESSOR DE DEPARTAMENTOS
                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 10
                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                          Coordenar as relações interdepartamentais da Secretaria Municipal da Fazenda, sobretudo no que tange à organização, sistemas, métodos e processos.
                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                          - Supervisionar e assessorar os Departamentos relacionados à Secretaria de Fazenda, constituindo-se no elo de ligação e interligação entre todas as pessoas e serviços da Secretaria;
                                                                                                                                                                                          - Organizar, elaborar e revisar instrumentos legais e administrativos, notadamente normativos (manuais, normas, instruções, rotinas, regulamentos, regimentos internos) e complementares (organogramas, fluxogramas, formulários e comunicações);
                                                                                                                                                                                          - Organizar e promover a ligação do Setor de Dívida Ativa com a Procuradoria do Município;
                                                                                                                                                                                          - Coordenar a elaboração de relatórios mensais e informar a Secretaria da Fazenda da situação das CDA's remetidas à Procuradoria para cobrança;
                                                                                                                                                                                          - Assessorar e dar suporte às chefias em geral;
                                                                                                                                                                                          - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                            CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                            ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 05
                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                            Coordenar as atividades administrativas da Secretaria, e de todos os Departamentos e Setores vinculados.
                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                            - Coordenar todo o trabalho administrativo da Secretaria, estabelecendo procedimentos e rotinas, orientando a equipe de servidores a si subordinados a proceder aos registros administrativos sob a égide da legalidade;
                                                                                                                                                                                            - Orientar estudos nos campos da administração geral e financeira do Município, controle interno, racionalização e aprimoramento de métodos, processos e serviços.
                                                                                                                                                                                            - Coordenar a elaboração e posterior execução do orçamento da Secretaria;
                                                                                                                                                                                            - Supervisionar os despachos em processos administrativos que requeiram a intervenção da Secretaria, quanto à orientação documental e administrativa;
                                                                                                                                                                                            - Coordenar a emissão de atos ou informações, empenhos, faturas ou quaisquer outros documentos da despesa, referentes à Secretaria.
                                                                                                                                                                                            - Orientar a realização de medidas relativas à boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos;
                                                                                                                                                                                            - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                            - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                            - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                              CARGO: COORDENADOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 12
                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                              Coordenar a cobrança das Execuções Fiscais.
                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇOES:
                                                                                                                                                                                              - Coordenar o recebimento das CDA's remetida pela Secretaria Municipal da Fazenda à Procuradoria.
                                                                                                                                                                                              - Coordenar a distribuição, aos advogados credenciados ou do quadro, das CDA's para fins de ajuizamento das execuções fiscais;
                                                                                                                                                                                              - Coordenar a intimação dos devedores inscritos em Dívida Ativa objetivando a cobrança amigável, daqueles constantes nas CDA's remetidas pela Secretaria Municipal da Fazenda à Procuradoria, precedendo a execução fiscal;
                                                                                                                                                                                              - Assessor os advogados credenciados ou do quadro para fins de instrução das cobranças ajuizadas;
                                                                                                                                                                                              - Assessor os advogados credenciados ou do quadro nas diligências com fins de busca de penhora de bens dos inscritos em Dívida Ativa, em todas as repartições públicas;
                                                                                                                                                                                              - Coordenar a elaboração de relatórios periódicos para fins de controle das CDA'S remetidas pela Secretaria Municipal da Fazenda à Procuradoria;
                                                                                                                                                                                              - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                              - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                              - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO
                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 07
                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                Gerenciar todas as atividades relativas a tributos e fiscalização.
                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                - Planejar, em conjunto com o Secretárío, as atividades de competência do Departamento: licenciamento e cadastramento para localização e funcionamento de empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e de autônomos, e sua fiscalização;
                                                                                                                                                                                                - Coordenar a elaboração e acompanhar Planos de Fiscalização, de acordo com os indícios apontados pela Análise de documentos fiscais;
                                                                                                                                                                                                - Coordenar a elaboração do Plano de Deslocamento dos Fiscais em empresas de diversas atividades econômicas;
                                                                                                                                                                                                - Coordenar a conferência dos registros e análise de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra a sonegação e fraudes no pagamento de Tributos Municipais;
                                                                                                                                                                                                - Promover a fiscalização contábil em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, visando levantar a situação econômica, através do exame de documentos e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos;
                                                                                                                                                                                                - Determinar a lavratura de notificações, intimações ou autos de infração, bem como, providenciar a aplicação de multas regulamentadoras;
                                                                                                                                                                                                - Coordenar a elaboração de estimativas fiscais para recolhimento do ISS, com base em pré-Ievantamentos da Receita Bruta;
                                                                                                                                                                                                - Autorizar e revisar a emissão de Alvará de Licença para localização de empresas ou profissionais autônomos, Baixas de Lotações, licença para realização de eventos, entre outros;
                                                                                                                                                                                                - Revisar pareceres ou informações nos processos relativos ao órgão de Tributos e Fiscalização;
                                                                                                                                                                                                - Conferir e assinar certidões e documentos de competência do Departamento;
                                                                                                                                                                                                - Supervisionar o atendimento aos contribuintes que buscam orientações diversas na área Tributária;
                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                  CARGO: CHEFE DO SETOR DE CADASTRO FISCAL E FISCALIZAÇÃO
                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 14
                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                  Coordenar as atividades do cadastro fiscal e fiscalização.
                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                  - Coordenar as atividades de conferência de certidões e documentos do departamento;
                                                                                                                                                                                                  - Coordenar a elaboração de planos de fiscalização;
                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                  - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                    CARGO: CHEFE DO SETOR DE ISSQN
                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 14
                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                    Coordenar as atividades do Setor de ISSQN
                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                    - Coordenar as atividades de conferência de certidões e documentos do setor;
                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a distribuição de serviços aos servidores do Setor;
                                                                                                                                                                                                    - Definir alternativas fiscais para recolhimento de ISSQN, com base em levantamentos da Receita Bruta realizados pelos Agentes Fiscais Fazendários;
                                                                                                                                                                                                    - Supervisionar o encaminhamento trimestral, ao Gerente do Departamento de Tributos, da relação da Empresas a serem fiscalizadas;
                                                                                                                                                                                                    - Conferir e assinar documentos de competência do Setor;
                                                                                                                                                                                                    - Conferir e rubricar todos os processos que tratem sobre ISSQN e outros processos antes de serem encaminhados ao Gerente do Departamento de Tributos;
                                                                                                                                                                                                    - Informar ao Gerente do Departamento de Tributos e Fiscalização Tributária através de relatórios, a Produção dos Agentes Auxiliares de Fiscalização e Agentes Fiscais Fazendários;
                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a instrução aos contribuintes sobre o cumprimento da Legislação Tributária;
                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a fiscalização e cobrança do ISSQN evitando prescrições;
                                                                                                                                                                                                    - Acompanhar a situação da Dívida Atíva, sugerindo ao Departamento de Dívida Ativa medidas quando verificado algum problema;
                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                    - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                    - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                      CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE DIVIDA ATIVA E EXECUÇÕES FISCAIS
                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 09
                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                      Coordenar e controlar todas as atividades inerentes ao Departamento de Divida Ativa e Execuções Fiscais.
                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                      - Planejar em conjunto com o Secretário Municipal da Fazenda ações que visem a recuperação e a não prescrição de créditos tributários ou não, de direito do Município inscritos em Dívida Ativa;
                                                                                                                                                                                                      - Coordenar e controlar a emissão de certidões de Dívida Ativa, bem como a sua inscrição e geração do Livro de Registro;
                                                                                                                                                                                                      - Determinar a intimação, primeiramente administrativa e, se necessário, judicial, de devedores devidamente inscritos em dívida ativa;
                                                                                                                                                                                                      - Manter e determinar o controle de pagamentos dos parcelamentos efetuados, bem como, conjuntamente com o Secretário da Fazenda, encaminhar os em atraso, para a devida execução fiscal;
                                                                                                                                                                                                      - Planejar e promover ações que resultem em redução do estoque de créditos de direito do município para que estes recursos possam reverter em benefício da população em geral.
                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                      - Exercer outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                        CARGO: CHEFE DO SETOR DE DíVIDA ATIVA
                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                        IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS 
                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 14
                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
                                                                                                                                                                                                        Organizar, gerenciar e controlar os procedimentos relativos à Divida Ativa, com o objetivo de reduzir a inadimplência.
                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                        - Promover a intimação de devedores inscritos na Dívida Ativa;
                                                                                                                                                                                                        - Coordenar o parcelamento, lançamento e controle de pagamentos da Dívida Ativa;
                                                                                                                                                                                                        - Coordenar a emissão de Certidões de Dívida Ativa e re-intímar contribuintes, na eventualidade de não atenderem à intimação inicial;
                                                                                                                                                                                                        - Encaminhar à Procuradoria do Município os casos de difícil solução, e assessorá-Ia, se solicitado;
                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                        - Outras atividades afins e relativas à função.


                                                                                                                                                                                                          CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 07
                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                          Gerenciar as atividades relativas à contabilidade, às finanças e ao orçamento da Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                          - Planejar, organizar e dirigir as atividades relativas aos sistemas de informações contábeis, financeiras, patrimoniais e de custos, propondo diretrizes e normas para sua execução;
                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar a escrituração dos lançamentos relativos às operações orçamentárias, contábeis, financeiras, patrimoniais e outras, mantendo-as atualizadas;
                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar os registros diários de empenho da despesa e das outras fases; liquidação e pagamento; e a realização e o controle dos registros diários da Receita arrecadada;
                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar a elaboração das prestações de contas de recursos transferidos ao Município, utilizando os elementos fornecidos pelos órgãos executores;
                                                                                                                                                                                                          - Acompanhar a movimentação das receitas e das despesas realizadas com recursos vinculados, bem como elaboração de relatórios e Prestação de Contas;
                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar a elaboração diária do Boletim de Movimento de Caixa, evidenciando as disponibilidades financeiras e os saldos bancários;
                                                                                                                                                                                                          - Estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da Prefeitura, visando à melhoria e a regularidade dos registros contábeis;
                                                                                                                                                                                                          - Exercer a supervisão de todos os serviços de natureza contábil em qualquer órgão da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar a execução orçamentária em suas diversas fases e o cumprimento das metas estabelecidas;
                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar a tomada de medidas corretivas quanto à obediência dos limites de dispêndios e endividamento estabelecidos pela lei.
                                                                                                                                                                                                          - Acompanhar as previsões da receita e as programações da despesa e sua execução, bem como, a elaboração de demonstrativos de sua evolução e de suas projeções;
                                                                                                                                                                                                          - Em obediência à legislação, verificar se a despesa é adequada à Lei Orçamentária Anual, e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                                                                                                                                                                                                          - Zelar pelo cumprimento de prazos quanto à emissão e publicação de Relatórios e outros documentos exigidos pela legislação;
                                                                                                                                                                                                          - Exercer outras funções de supervisão e controle nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial, em atendimento à legislação pertinente;
                                                                                                                                                                                                          - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                          - Assinar como responsável técnico contábil;
                                                                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                          - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                            CARGO: CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 14
                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                            Coordenar as atividades de controle e finanças, a fim de que as definições do Gerente do Departamento sejam cumpridas.
                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                            - Coordenar as ações técnico-administrativas do Departamento e no que for solicitado;
                                                                                                                                                                                                            - Coordenar a supervisão e controle das áreas orçamentária, financeira e patrimonial;
                                                                                                                                                                                                            - Coordenar o planejamento das atividades relativas aos sistemas de informações contábeis, financeiras, patrimoniais, e de custos;
                                                                                                                                                                                                            - Assinar como responsável técnico contábil;
                                                                                                                                                                                                            - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                            - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                            - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                              CARGO: CHEFE DO SETOR DE EMPENHOS
                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA

                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 14
                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                              Coordenar as atividades de empenhos das secretarias.
                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                              - Coordenar o recebimento das ordens de compras e solicitações de despesas para geração de empenhos na contabilidade;
                                                                                                                                                                                                              - Supervisionar a anulação de empenhos quando necessário;
                                                                                                                                                                                                              - Coordenar a elaboração de relatórios referentes a empenhos das secretarias;
                                                                                                                                                                                                              - Controlar os empenhos de acordo com as dotações orçamentárias específicas e conforme determinado por legislação e pelo Tribunal de Contas;
                                                                                                                                                                                                              - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                              - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                CARGO: CHEFE DO SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                Coordenar as atividades do cadastramento imobiliário, segundo as orientações de seu Gerente.
                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                - Coordenar as atividades de cadastro imobiliário, de IPTU, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços, Contribuição de Melhoria;
                                                                                                                                                                                                                - Coordenar o processo de cálculos, lançamento, emissão e entrega de conhecimentos, controle, registro e baixa pelo pagamento de Tributos Municipais;
                                                                                                                                                                                                                - Coordenar as atividades de manutenção e atualização da Planta de Valores de Imóveis do Município, com informações relativas aos valores praticados;
                                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                  CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO DE PRODUTORES E CENSO DE ICMS
                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                                                  IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 09
                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                  Gerenciar o Censo do ICMS de empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços, de autônomos e da produção primária.
                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar o censo do ICMS do comércio, indústria, serviços e da produção primária do Município e outras atividades a ele relacionadas;
                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar o censo do ICMS da produção primária e manter o controle e distribuição dos Talões de Produtor do Município;
                                                                                                                                                                                                                  - Preparar e apresentar recursos, para fins de correção de informações, que determinam o índice de retorno do ICMS;
                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar a elaboração de relatórios estatísticos e de informações diversas, para a formação de bancos de dados sobre a economia do Município;
                                                                                                                                                                                                                  - Orientar as empresas e contabilistas, num trabalho contínuo, buscando sua atualização permanente e integração constante com a Administração Municipal, visando sempre à melhoria do índice de participação do Município no ICMS e um maior retorno de recursos;
                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                  - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                  - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                    CARGO: CHEFE DO SETOR DE CENSO DO ICMS
                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 14
                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                    Coordenar as atividades do censo do ICMS, atendendo orientações do Gerente do Setor.
                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar as atividades do Censo do ICMS do Comércio, Indústria, Serviços e Produção Primária, de acordo com as orientações do Gerente do Setor;
                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a distribuição e controle dos talões de produtores;
                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a orientação de empresas e contadores, buscando atualização permanente, visando a melhoria do índice de participação do Município no ICMS e um maior retorno de recursos.
                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                    - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                      CARGO: CHEFE DO SETOR DE CONTROLE DA PRODUÇÃO PRIMÁRIA
                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                                                      IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS 
                                                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
                                                                                                                                                                                                                      DESCRÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                      Controle, entrega, recepção dos talões de produtores primários.
                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar o controle dos Talonários de Produtor, supervisionando a entrada e saída no sistema informatizado, bem como lançamento do protocolo no livro registro;
                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar o recebimento e conferência dos talões de notas utilizadas pelos Produtores;
                                                                                                                                                                                                                      - Supervisionar a entregar os talões novos aos Produtores;
                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar os contatos efetuados com os produtores quando se fizerem necessárias correções nos talões dos mesmos;
                                                                                                                                                                                                                      - Supervisionar o recebimento e cadastro do Produtor Primário;
                                                                                                                                                                                                                      - Conferir relatórios cadastrais;
                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                      -.Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                      - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP


                                                                                                                                                                                                                        CARGO: COORDENADOR GERAL
                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                        IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03
                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                        Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria, assessorar o Secretário, e substitui-Io e/ou representá-Io nos seus impedimentos ou ausências.
                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                        - Assessorar o Secretário Municipal de Obras Públicas em todas as atividades deste, e representá-Io, na sua ausência.
                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
                                                                                                                                                                                                                        - Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria Municipal de Obras Públicas;
                                                                                                                                                                                                                        - Exarar despachos;
                                                                                                                                                                                                                        - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                        - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                          CARGO: ASSESSOR TÉCNICO
                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                          HABILIDADE FUNCIONAL: Ensino Superior Completo em Arquitetura ou Engenharia Civil.
                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 05
                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                          Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                          - Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Obras Públicas;
                                                                                                                                                                                                                          - Exarar despachos em processos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                          - Superintender na órbita técnico-administrativa tudo o que diga respeito ao interesse da administração e à observância dos principios da legalidade, impessoalidade e economicidade;
                                                                                                                                                                                                                          - Propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades;
                                                                                                                                                                                                                          - Efetuar estudos, elaborar e acompanhar a execução de programas e projetos de obras e serviços públicos, estrutura viária e de trânsito no município;
                                                                                                                                                                                                                          - Efetuar estudos para reavaliação constante do Plano Diretor de desenvolvimento urbano;
                                                                                                                                                                                                                          - Efetuar levantamento de dados relativos à urbanização, trânsito e afins aos serviços e obras públicas;
                                                                                                                                                                                                                          - Dar apoio técnico ao Conselho Municípal do Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano;
                                                                                                                                                                                                                          - Exercer outras atividades relativas à unidade e à função, de acordo com a necessidade do trabalho;
                                                                                                                                                                                                                          - Analisar e aprovar, juntamente com o Secretário, projetos de construções;
                                                                                                                                                                                                                          - Exercer responsabilidade técnica sobre projetos e obras vinculadas à Secretaria de Obras conforme atribuições do CREA-RS;
                                                                                                                                                                                                                          - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                          - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                            CARGO: ASSESSOR EXTERNO DE CONTROLE DE OBRAS
                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                            ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 06
                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                            Gerenciar os serviços de infra-estrutura e serviços urbanos no Município.
                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                            - Gerenciar, Orientar, organizar e supervisionar os serviços de instalação, ampliação, manutenção e conserto da rede de iluminação pública.
                                                                                                                                                                                                                            - Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços de construção de pavimentação asfáltica em vias urbanas e distrito industrial;
                                                                                                                                                                                                                            - Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços topográficos relativos a levantamentos, demarcações, alinhamentos e mediações de ruas, terrenos, pontes, entre outros.
                                                                                                                                                                                                                            - Assessorar o Secretário nas informações relativas ao andamento dos serviços executados ou em andamento;
                                                                                                                                                                                                                            - Supervisionar os serviços da construção civil;
                                                                                                                                                                                                                            - Organizar, chefiar e programar as execuções dos serviços no Departamento de Obras;
                                                                                                                                                                                                                            - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                            - Supervisionar e controlar a destinação de máquinas, equipamentos e veículos para o atendimento dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                            - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                              CARGO: CHEFE DE GABINETE DO SECRETARIO
                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                              IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                              Chefiar as atividades sócio-administrativas do Gabinete do Secretario Municipal. 
                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar a representação política e social do Secretario Municipal;
                                                                                                                                                                                                                              - Assessorar o Secretário Municipal em seus contatos com os órgãos da administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e comunidade;
                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o Secretário Municipal;
                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura, relacionados à Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar as atividades de registro e expedição dos atos do Secretário Municipal;
                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar o recebimento e distribuição da correspondência do gabinete;
                                                                                                                                                                                                                              - Manter o Secretário informado sobre as atividades relacionadas à Prefeitura, às demais Secretarias e à Comunidade.
                                                                                                                                                                                                                              - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA 
                                                                                                                                                                                                                                IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 09
                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                Supervisionar as atividades administrativas da Secretaria, e dos setores vinculados.
                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                Supervisionar todo o trabalho administrativo da Secretaria, executado pelos servidores dos diversos Departamentos e Setores, especialmente, estabelecendo mecanismos de controle e gerencia das solicitações de despesa, liberação de vales transporte, assiduidade e eficiência dos servidores da Secretaria, notas de empenho, correspondência oficial entre outros;
                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar a elaboração e posterior execução do orçamento da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar o trabalho de eficientização dos serviços burocráticos junto aos servidores, para a melhoria contínua da prestação de serviços a comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                - Orientar realização de medidas relativas à boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos;
                                                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: ENCARREGADO DA SEÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 12
                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                  Coordenar as atividades de análise de projetos de loteamento e desmembramento, vistorias, confrontações, e expedição de guias.
                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar análise de projetos de loteamento e desmembramento;
                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar vistorias em loteamentos para liberação da hipoteca;
                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar confrontações para denominação de ruas;
                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar confrontações de áreas a serem desapropriadas;
                                                                                                                                                                                                                                  - Supervisionar a elaboração de guias para escrituras;
                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar outras atividades relativas ao setor e a função, de acordo com a necessidade do trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração;
                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenador a emissão de Certidões de Zoneamento, Certidões de Execução de Obras ao INSS , Alvarás de Construção, e outros documentos competentes;
                                                                                                                                                                                                                                  - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: ENCARREGADO DA SEÇÃO DE CONSTRUÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar as atividades de análise de projetos de construção residencial acima de dois pavimentos e de prédios comerciais e industriais.
                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a recepção de projetos de construção residencial acima de dois pavimentos e de prédios comerciais e industriais; as análises que se impõem e os procedimentos para tal estabelecidos;
                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a analise dos projetos e o preenchimento do formulário padrão, anexo ao processo.
                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a recepcção e análise de projetos de inscrição cadastral;
                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                    - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: CHEFE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                      Planejar, orientar, organizar e supervisionar as atividades de fiscalização de obras e posturas municipais.
                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                      - Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal de Obras Públicas, orientar, organizar e supervisionar as tarefas atribuidas aos fiscais de urbanismo;
                                                                                                                                                                                                                                      - Supervisionar o atendimento ao público em assuntos relativos ao setor, tomando conhecimento de sua solicitação, solucionando-as quando possível ou encaminhando-as aos órgãos ou pessoas competentes;
                                                                                                                                                                                                                                      - Organizar e controlar o recebimento, tramítação e devolução de processos e demais documentos relativos ao setor de fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar a redação de relatórios e outros documentos sobre as atividades de fiscalização realizadas em sua área de jurisdição;
                                                                                                                                                                                                                                      - Organizar coletânea de pareceres, decisões e documentos concernentes á interpretação da legislação com relaçâo a construções civis e posturas;
                                                                                                                                                                                                                                      - Determinar a prática de todos os atos necessários à instrução dos processos instaurados, inclusive despachos interlocutórios;
                                                                                                                                                                                                                                      - Determinar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
                                                                                                                                                                                                                                      - Organizar e supervisionar os plantões de fiscalização e analisar os respectivos relatórios sobre os resultados, formulando críticas e propondo sugestões para melhor andamento do trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                      - Formular e propor medidas que visam agilizar e aprimorar os serviços de sua área para torná-Ios mais eficazes;
                                                                                                                                                                                                                                      - Inspecionar e orientar obras de construção, prestando esclarecimentos, através de instruções, desenhos ou esboços, quanto às instalações hidráulicas e sanitárias, internas e externas;
                                                                                                                                                                                                                                      - Inspecionar a execução de reformas em próprios municipais;
                                                                                                                                                                                                                                      - Inspecionar o trabalho de fiscalização na área sob sua jurisdição e comunicar imediatamente ao responsável qualquer irregularidade verificada;
                                                                                                                                                                                                                                      - Examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
                                                                                                                                                                                                                                      - Instaurar processos por infração verificada pessoalmente ou por seus auxiliares;
                                                                                                                                                                                                                                      - Colaborar na elaboração e atualização do cadastro urbanístico municipal;
                                                                                                                                                                                                                                      - Comandar sindicâncias especiais para a instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
                                                                                                                                                                                                                                      - Redigir memorandos, ofícios, pequenos relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;
                                                                                                                                                                                                                                      - Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar a agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;
                                                                                                                                                                                                                                      - Conferir e assinar os documentos de competência do setor;
                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar a elaboração de relatório mensal de atividades desenvolvidas pelo setor de fiscalização, entregando-o ao responsável pelo departamento de obras e serviços urbanos;
                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar a elaboração, mensal, da relação de horas-extras dos funcionários do setor, encaminhando-a ao responsável pelo departamento de obras e serviços urbanos;
                                                                                                                                                                                                                                      - Prestar, pessoalmente ou por telefone, ótimo atendimento ao público e aos colegas, fornecendo-Ihes de forma cortês e educada, todas as informações de serviço que estiverem ao seu alcance e, quando for o caso, encaminhando-os aos órgãos ou pessoas competentes;
                                                                                                                                                                                                                                      - Programar a manutenção e conservação das máquinas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade, repassando esta filosofia aos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                      - Zelar pela limpeza, ordem e aparência do ambiente de trabalho, procurando mantê-Io limpo e esteticamente ordenado;
                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                      - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTES
                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                        IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 13
                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                        Distribuir e alocar viaturas para atendimento de serviços nas diversas Secretarias, fiscalizando e promovendo a manutenção e o abastecimento.
                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar e fiscalizar toda frota de veículos (documentação, licenciamento, seguro obrigatório, seguro total padronizado, equipamentos obrigatórios);
                                                                                                                                                                                                                                        - Monitorar e conscientizar motoristas quanto a multas e disciplina no exercício de suas atividades;
                                                                                                                                                                                                                                        - Acompanhar eventuais acidentes que envolvam viaturas do município e posterior encaminhamento à Administração para procedimentos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                        - Liberar e controlar combustível, com informação semanal à Secretaría de Administração do consumo de cada secretaria (gasolina e álcool);
                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar saídas de todas as viaturas vinculadas ao Setor de Transportes quanto à horário de saída e chegada, motorista, destinação e serviço;
                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servídores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as ativídades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                        - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: CHEFE DO SETOR DE PESSOAL
                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar a administração de pessoal da Secretaria de Obras, nas diversas equipes de trabalho, em especial as destinadas para serviços externos.
                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar a administração de pessoal da Secretaria de Obras, nas diversas equipes de trabalho, em especial as destinadas para serviços externos.
                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar a elaboração e supervisionar a realização das escalas de trabalho das equipes de obras, especialmente das equipes de trabalho externo;
                                                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar as requisições e coordenar a distribuição dos vales-transportes das equipes de obras, controlando as informações repassadas ao Departamento de Recursos Humanos;
                                                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar as requisições e coordenar a distribuição dos equipamentos de proteção individual e uniformes, para as equipes de obras, controlando as informações repassadas ao Departamento de Recursos Humanos;
                                                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar o registro de ponto das equipes de obras, em especial as que realizam serviços externos e controlar as informações repassadas ao Departamento de Recursos Humanos;
                                                                                                                                                                                                                                          - Conduzir e coordenar ações que envolvam treinamento e aperfeiçoamento do pessoal vinculado a Secretaria de Obras Públicas;
                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                          - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE INTERNA E ARQUIVO
                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar os trabalhos de controle de contratos, arquivo e protocolo da Secretaria Municipal de Obras.
                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar os trabalhos de controle de contratos, arquivo e protocolo da Secretaria Municipal de Obras Públicas, efetuando a coordenação da interligação dos diversos setores com o objetivo de que sejam efetuados e controlados:
                                                                                                                                                                                                                                            - Os cálculos de aprovação de plantas e desmembramentos e ou parcelamentos de solo;
                                                                                                                                                                                                                                            - A remessa dos cálculos para cobrança na Secretaria Municipal da Fazenda;
                                                                                                                                                                                                                                            - Os cálculos dos pagamentos de pavimentação, com a elaboração dos empenhos;
                                                                                                                                                                                                                                            - Os projetos aprovados na Secretaria de Obras Públicas, organizando internamente os arquivos e determinando a remessa de cópia ao Setor de Fiscalização para que acompanhe as obras, parcelamentos e/ou desmembramento de solo;
                                                                                                                                                                                                                                            - O preenchimento das fichas padrão de projetos de construção, desmembramento e parcelamento;
                                                                                                                                                                                                                                            - Os relatórios das construções licenciadas com sua remessa ao INSS e CREA;
                                                                                                                                                                                                                                            - O cadastramento de Engenheiros e Arquitetos a fim de que se habilitem para trabalharem junto ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar os contatos e a interligação com os setores das Secretarias a fim de que as atribuições descritas acima sejam efetivamente cumpridas;
                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                            - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: CHEFE DO SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                              IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                              ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                              Chefiar os serviços de iluminação pública no município.
                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                              - Organizar e executar os serviços de instalação, ampliação, manutenção e conserto da rede de iluminação pública;
                                                                                                                                                                                                                                              - Receber determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado;
                                                                                                                                                                                                                                              - Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-Ios em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
                                                                                                                                                                                                                                              - Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando testes, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                              - Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção;
                                                                                                                                                                                                                                              - Manter controle sobre horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade, e da efetiva realização dos serviços; Coordenar a elaboração de relatório mensal de atividades desenvolvidas pelo setor de iluminação pública, entregando-o ao responsável pela divisão de serviços urbanos;
                                                                                                                                                                                                                                              - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                              - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: ENCARREGADO DA SEÇÃO ELÉTRICA INTERNA
                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13 
                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                Orientar, organizar e supervisionar os serviços eletro-eletrônicos próprios da Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                - Orientar, organizar e supervisionar os serviços de instalação, ampliação, manutenção e conserto de eletro-eletrônicos dos próprios municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar o recebimento das ordens de serviço internos para execução de trabalhos, comunicando os locais e o tipo de trabalho aos subordinados e controlando sua correta execução, no prazo determinado;
                                                                                                                                                                                                                                                - Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-Ios em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
                                                                                                                                                                                                                                                - Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços efetuando testes, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                - Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó, e demais vestimentas de proteção;
                                                                                                                                                                                                                                                - Elaborar anualmente a escala de férias dos servidores do setor, encaminhando-a ao responsável pela divisão de serviços urbanos;
                                                                                                                                                                                                                                                - Zelar pela limpeza, ordem e boa aparência do ambiente de trabalho, procurando mantê-Io sempre limpo e ordenado;
                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: ENCARREGADO DA SEÇÃO ELÉTRICA EXTERNA
                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                  Orientar, organizar e supervisionar os serviços de instalação e manutenção da rede de iluminação pública, e dos eletro-eletrônicos da própria Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                  - Orientar, organizar e supervisionar os serviços de instalação, ampliação, manutenção e conserto da rede de iluminação pública, e dos eletro-eletrônicos da própria Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar o recebimento das ordens de serviço extemo para execução de trabalhos de iluminação pública, comunicando os locais e o tipo de trabalho aos subordinados e controlando sua correta execução, no prazo determinado;
                                                                                                                                                                                                                                                  - Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-Ios em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
                                                                                                                                                                                                                                                  - Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços efetuando testes, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                  - Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó, e demais vestimentas de proteção;
                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                  - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: CHEFE DO SETOR DE NECRÓPOLES
                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                    IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                    Chefiar os serviços relacionados aos cemitérios municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                    - Organizar e executar os serviços de limpeza e manutenção dos cemitérios;
                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar o recebimento das determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado;
                                                                                                                                                                                                                                                    - Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando testes quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                    - Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção;
                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a elaboração de relatório mensal de atividades desenvolvidas no setor de cemitérios, entregando-o ao responsável pela divisão de serviços urbanos;
                                                                                                                                                                                                                                                    - Fazer escalas de serviço com equidade com todos funcionários disponíveis;
                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                    - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ENCARREGADO DA SEÇÃO DE NECRÓPOLE
                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                      Orientar, organizar e supervisionar as atividades relativas a equipe na execução de serviços de limpeza, pintura e conservação do cemitério e controle de enterros.
                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                      - Distribuir tarefas para os funcionários, supervisionando a execução dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar o recebimento das ordens de serviço e executa-Ias;
                                                                                                                                                                                                                                                      - Orientar e controlar a guarda e a conservação de materiais, equipamentos e ferramentas ocupadas no trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                      - Solicitar o material de trabalho quando os mesmos vierem a faltar;
                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar nível de estoque;
                                                                                                                                                                                                                                                      - Conferir e assinar documentos de sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                      - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE OFICINA E GARAGEM
                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                        IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 05
                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                        Gerenciar, coordenar e administrar o Parque de Máquinas e Oficina Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                        - Gerenciar, orientar, coordenar e supervisionar a área administrativa e operacional da Oficina Municipal e Parque de Máquinas.
                                                                                                                                                                                                                                                        - Gerenciar e zelar pelo bom andamento dos trabalhos e relações humanas no Parque de Máquinas.
                                                                                                                                                                                                                                                        - Autorizar serviços terceirizados previamente orçados pelo setor administrativo referente á Oficina Municipal e Parque de Máquinas.
                                                                                                                                                                                                                                                        - Autorizar e controlar a compra de material de consumo, combustíveis, materiais de borracharia, lubrificação e manutenção de veiculos previamente orçados pelo setor administrativo do Parque de Máquinas;
                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                        - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                        - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                          Chefiar o setor administrativo do Parque de Máquinas e Oficina Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                          - Chefiar a execução de orçamentos referente à compra de materiais de consumo, combustiveis, materiais de lubrificação e borracharia;
                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar a confecção de ordens de compra referente á Oficina Municipal e Parque de Máquinas com orçamentos previamente levantados;
                                                                                                                                                                                                                                                          - Orientar, coordenar e supervisionar os serviços burocráticos referentes à frota de veículos da Prefeitura Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar, orientar e coordenar o andamento dos seguros da Frota municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar os serviços de documentação de veículos e dar ênfase aos veiculos como ambulância e transporte escolar no trânsito estadual e interestadual;
                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                          - Orientar, supervisionar o bom andamento dos programas de controle da Frota e sub-almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                          - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: CHEFE DO SETOR DE OFICINA
                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                            ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                            Gerenciar todas as atividades relativas ao controle e manutenção de máquinas, equipamentos e veículos da Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                            - Gerenciar as atividades da oficina de manutenção e do parque de máquinas da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                            - Fazer controle de peças e serviços mecânicos na frota da Prefeitura Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                            - Supervisionar os setores de borracharia, lavagem, lubrificação, mecânica e chapeação;
                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar a realização de pesquisa de mercado para peças, serviços de concertos, óleos combustível, óleos lubrificantes, pneus e similares, para orientação do Departamento de Compras;
                                                                                                                                                                                                                                                            - Fazer o controle dos veículos, máquinas e equipamentos para verificar se estão sendo utilizados de forma adequada, com zelo e economicidade;
                                                                                                                                                                                                                                                            - Fazer a vistoria dos veículos, máquinas e equipamentos envolvidos em sinistro, para os devidos consertos ou encaminhamento ao órgão competente (seguradora);
                                                                                                                                                                                                                                                            - Determinar a listagem de serviços a serem executados previamente examinados pela seção de mecânica;
                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar o recebimento e avaliação de veículos. máquinas e equipamentos novos;
                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: ENCARREGADO DA SEÇÃO DE MECÂNICA
                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                              Executar e promover ações que permitam que veículos, máquinas e equipamentos estejam sempre em condições de prestar os serviços necessários.
                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar o levantamento dos serviços terceirizados, quando necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar a avaliação dos reparos a veículos e máquínas acidentados;
                                                                                                                                                                                                                                                              - Determinar descrição técnica de veículos e máquinas a serem adquiridos pelo Municipio;
                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar o recebimento de veículos e máquinas novos e reformados e adequar no seu devido uso;
                                                                                                                                                                                                                                                              - Determinar serviços e funções, a cada encarregado dos setores da Oficina e Manutenção;
                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar equipamentos, máquinas e viaturas da Prefeitura Municipal de Erechim, zelando para que estejam sempre em condição de utilização;
                                                                                                                                                                                                                                                              - Promover lavagem, lubrificação e manutenção de viaturas, equipamentos e máquinas;
                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: ENCARREGADO DA SEÇÃO DE ABASTECIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenar o abastecimento dos veículos da Frota da Prefeitura Municipal bem como Corpo de Bombeiros e demais autorizados previamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar o abastecimento os veículos da Frota Municipal; 
                                                                                                                                                                                                                                                                - Providênciar os abastecimentos em horários extraordinários quando de necessidade das ambulâncias e carros emergenciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar os abastecimentos de óleo diesel das máquinas, zelando sempre pela economicidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                - Fiscalizar os abastecimentos feitos com caminhão tanque no interior do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                - Solicitar medições técnicas da bomba de abastecimento quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E USINAGEM
                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                  IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 09
                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerenciar as atividades da Central de Britagem e Usina de asfalto da Prefeitura Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                  - Organizar e executar os serviços de britagem e detonação de pedras e britas, entre outras atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar o recebimento de determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado;
                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar a elaboração do mapa mensal de apropriação de custos com a produção de brita e outras.
                                                                                                                                                                                                                                                                  - Inspecionar, examinar e determinar o solo local apropriado para as detonações, estudando os tipos de rochas ou solo, definindo os pontos que devem receber as cargas de explosivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                  - Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, conferindo-o no recebimento e controlando sua correta utilização;
                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar a elaboração de relatório mensal de atividades desenvolvidas pela Usina de Asfalto com a quantidade de material gasto;
                                                                                                                                                                                                                                                                  - Elaborar mensalmente a relação de horas-extras dos funcionários da equipe e encaminhar ao responsável pelo setor;
                                                                                                                                                                                                                                                                  - Supervisionar o recebimento de explosivos e o seu carregamento para os locais de detonação de pedras;
                                                                                                                                                                                                                                                                  - Supervisionar o recebimento de emulsão fazendo controle de entrada e saída;
                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar a elaboração e conferir o mapa mensal de apropriação de custos com combustível, consertos, energia, entre outros, encaminhando-os ao responsável pela divisão de serviços viários e de trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                  - Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando os testes quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar a elaboração e conferir relatórios mensais de atividades desenvolvidas pela central de britagem, tais como a produção diária de brita, destino da brita, quantidade de materiais gastos, encaminhando-os à divisão de serviços viários e de trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.v
                                                                                                                                                                                                                                                                  - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                  - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: CHEFE DO SETOR DE USINAGEM
                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                    IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisionar e coordenar as equipes de produção de asfalto da Usina de Asfalto do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar as atividades e pessoal envolvido na descarga da emulsão asfáltica, bem como de análise e exame dos lacres de segurança;
                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar toda a equipe para correta composição e fabricação da massa asfáltica;
                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar, a fim de que sejam feitos os exames preliminares de laboratório, que assegurem a qualidade do asfalto.
                                                                                                                                                                                                                                                                    - Orientar a equipe quando surgirem problema na fabricação do asfalto, ou de sua aplicação nas vias;
                                                                                                                                                                                                                                                                    - Supervisionar os controladores de estoque e compradores, buscando, além da eficiência, o controle dos produtos estocados, e a adequação dos componentes adquiridos;
                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar toda a equipe de asfalto em pista, no que se relaciona a qualificação do material empregado e a sua correta aplicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                    - Executar outras tarefas afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: CHEFE DO SETOR DE DESMONTE
                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                      IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                      Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência da Usina de Asfalto e do Britador.
                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                      - Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência da Usina de Asfalto;
                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar o recebimento das ordens de serviços; repassa-Ias aos funcionários da equipe e faze-Ios cumprir com exatidão no prazo determinado;
                                                                                                                                                                                                                                                                      - Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, conferindo-o no recebimento e controlando sua correta utilização;
                                                                                                                                                                                                                                                                      - Supervisionar o recebimento de Emulsão e acondicíona-Io corretamente, fazendo um controle de entrada e saída;
                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar a elaboração do mapa mensal de apropriação de custos com asfalto;
                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar a regulagem das máquinas, para adequá-Ias ao tamanho da brita solicitada;
                                                                                                                                                                                                                                                                      - Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência da Central de Britagem receber as ordens de serviços do responsável, repassa-Ias aos funcionários da equipe e faze-Ios cumprir com exatidão no prazo determinado;
                                                                                                                                                                                                                                                                      - Supervisionar o recebimento de material, fazendo um controle de entrada e saída de pedra, fazer mapeamento das diversas classificações de pedra;
                                                                                                                                                                                                                                                                      - Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos utilizados no trabalho, a fim de mantê-Ios em perfeitas condições de uso, evitando pedras e danos.
                                                                                                                                                                                                                                                                      - Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando teste quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar a manutenção geral do Britador e usina de asfalto, zelando pelo bom andamento da produção e qualidade do material.
                                                                                                                                                                                                                                                                      - Providenciar o conserto do Britador ou da Usina de Asfalto e, quando necessário, encaminhar ao superior para terceirização;
                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                      - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                        IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                        HABILIDADE FUNCIONAL: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ARQUITETURA OU ENGENHARIA CIVIL.
                                                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 05
                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRiÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar e/ou supervisionar trabalhos técnicos nas áreas de infra-estrutura, projetos, topografia e construção civil.
                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                        - Orientar os engenheiros e arquitetos na distribuição das tarefas solicitadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                        - Gerenciar, organizar e supervisionar as sub-gerências e equipes sob suas responsabilidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                        - Projetar, dirigir e fiscalizar obras no âmbito de suas atribuições;
                                                                                                                                                                                                                                                                        - Exercer responsabilidade técnica sobre projetos e execução de obras públicas, conforme atribuições do CREA;
                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar a elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar perícias e fazer arbitramentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                        - Exarar despachos em processos;
                                                                                                                                                                                                                                                                        - Elaborar orçamentos de obras e serviços relativos às suas atribuições;
                                                                                                                                                                                                                                                                        - Prestar assessoramento técnico às demais secretarias;
                                                                                                                                                                                                                                                                        - Apresentar relatórios periódicos ao Secretário de Obras;
                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual.
                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                        - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: CHEFE DO SETOR DE INFRA-ESTRUTURA
                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                          HABILIDADE FUNCIONAL: Ensino Superior Completo em Arquitetura ou Engenharia Cívil.
                                                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar elou supervisionar trabalhos técnicos na área de infra-estrutura.
                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                          - Projetar, dirigir e fiscalizar obras públicas, em especial de saneamento urbano e rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                          - Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de estradas de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água, drenagem e irrigação urbana e rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                          - Exercer responsabilidade técnica sobre projetos e execução de obras vinculadas a saneamento e pavimentação, conforme atribuições do crea:
                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar pericias e fazer arbitramentos relacionados a sua área técnica;
                                                                                                                                                                                                                                                                          - Exarar despachos em processos vinculados à infra-estrutura;
                                                                                                                                                                                                                                                                          - Gerenciar, organizar e supervisionar as equipes de saneamento e pavimentação;
                                                                                                                                                                                                                                                                          - Elaborar orçamentos de obras e serviços relativos às atribuições;
                                                                                                                                                                                                                                                                          - Prestar assessoramento técnico às demais secretarias;
                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                          - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: ENCARREGADO DA SEÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO
                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                            ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CCIFG 12
                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar os serviços de saneamento básico do Município. Planejar. organizar e dirigir as atividades relativas à divisão de saneamento básico e abastecimento, tais como a construção, conservação e limpeza de galerias, ponte e bueiros; a implantação da rede de esgoto pluvial, a execução dos serviços de drenagem; a instalação de rede de água em povoados e distritos.
                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                            - Chefiar, orientar, organizar e supervisionar os serviços de construção, manutenção e limpeza de bueiros e galerias;
                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaborar projetos para escoamento de água e esgoto, bem como fazer mudanças de rede quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                            - Projetar mudanças de boca de lobo e caixas de captação;
                                                                                                                                                                                                                                                                            - Chefiar e organizar os serviços de acordo com prioridade, emergências e programação pré-determinada; Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal de Obras Públicas, organizar e dirigir as atividades desenvolvidas na divisão de saneamento básico e abastecimento, envolvendo os setores de saneamento básico.
                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário. demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                            - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: RESPONSÁVEL DA SUB-SEÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE REDES
                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                              IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                              ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: CCIFG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefiar os serviços de construção de redes de esgoto e água do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                              - Organizar e executar os serviços de construção e limpeza de bueiros e galerias;
                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar o recebimento de determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, determinado;
                                                                                                                                                                                                                                                                              - Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, e controlar sua correta utilização;
                                                                                                                                                                                                                                                                              - Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-Ios em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
                                                                                                                                                                                                                                                                              - Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas, equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços, efetuando testes, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                              - Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacetes, guarda-pó e demais vestimentas de proteção;
                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar a elaboração de relatório mensal de atividades desenvolvidas pela equipe de drenagem e esgoto bem como do consumo de materiais, combustíveis, entre outros, entregando-o ao responsável pela divisão de saneamento básico e abastecimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                              - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: RESPONSÁVEL DA SUB-SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE REDES
                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência do setor, tais como: manutenção de redes de drenagem e esgotos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                - Orientar, organizar e supervisionar os serviços de manutenção e conserto de redes de drenagem e esgoto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar o recebimento das ordens de serviço para execução de trabalhos de drenagem e esgoto, comunicando os locais aos subordinados e controlando sua correta execução, no prazo determinado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                - Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, e controlar sua correta utilização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                - Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas, equipamentos e ferramentas no trabalho, a fim de mantê-Ios em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                - Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando testes, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                - Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar a elaboração de relatório mensal de atividades desenvolvidas pela equipe de drenagem e esgoto, bem como do consumo de materiais, de combustível, entre outros, entregando-o ao responsável pela divisão de saneamento básico e abastecimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: ENCARREGADO DA SEÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                  IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Organizar e supervisionar os serviços de pavimentação asfáltica em vias urbanas e no Distrito Industrial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Organizar e executar os serviços de pavimentação asfáltica em vias urbanas e no Distrito Industrial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar a regulagem da vibroacabadora e do "burro preto";
                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar o recebimento de determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, e controlar sua correta utilização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-Ios em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando testes, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar a elaboração de relatório mensal de atividades desenvolvidas pela equipe de pavimentação asfáltica, encaminhando-a ao responsável pela divisão de serviços viários e de trãnsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: RESPONSÁVEL DA SUB-SEÇÃO ASFÁLTlCA
                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Orientar, organizar e supervisionar as atividades relativas à equipe na execução de serviços rápidos e paliativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a utilização do asfalto e a colocação deste, nas vias públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Distribuir tarefas para os funcionários, supervisionando a execução dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Orientar e controlar a guarda e a conservação de materiais, equipamentos e ferramentas ocupadas no trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Solicitar o material de trabalho quando os mesmos vierem a faltar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar nível de estoque;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a elaboração de relatórios de atividade e encaminhar ao chefe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Conferir e assinar documentos de sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Exercer outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO RESPONSÁVEL DA SUB-SEÇÃO RECUPERAÇÃO DE ASFALTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                      IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar, sob orientação da Assessoria de Planejamento do Município, os trabalhos de recuperação do sistema viário asfáltico do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar todos as atividades da equipe designada para os serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Distribuir e controlar o equipamento necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Solucionar, junto à Assessoria de Planejamento e outros órgãos, problemas que surgirem, estabelecendo o melhor equacionamento técnico para os problemas do campo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Acompanhar a freqüência e assiduidade dos componentes da equipe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Dirigir viaturas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Atender como presteza às solicitações superiores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Formular relatórios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: RESPONSÁVEL DA SUB-SEÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar a manutenção da malha viária em basalto do Município, bem como auxiliar na limpeza, preparação de canchas para calçamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal de Obras Públicas, organizar e dirigir as atividades envolvidas com calçamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar quando necessário as equipes de asfalto no serviço de tapa buracos e limpeza de vias para drenagem com pedras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar o atendimento ao público em assuntos relativos à divisão, tomando conhecimento de sua solicitação, solucionando-as quando possível ou encaminhando-as órgãos ou pessoas competentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Prestar assessoria técnica em áreas de sua competência, como em investimentos, realização de obras e serviços, Plano Diretor de desenvolvimento urbano, entre outras, sempre que julgar necessário ou que solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Organizar e controlar o recebimento, tramitação e devolução com parecer, de processos e demais documentos relativos à divisão de saneamento básico e abastecimento; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Encaminhar requisições (RMS), para compras, obras e serviços, ao Secretário Municipal de Obras Públicas, para que após aprovação e assinatura, envie à divisão de compras, para as devidas providências (pesquisa de preço e produto, licitação, contratação, pedido de empenho, compras, entre outras);
                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar o recebimento da programação de pavimentação do responsável pela divisão de serviços viários e de trânsito, para fazer executar previamente os serviços de preparação de canchas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Fazer executar e dirigir os serviços de drenagem, para reduzir os problemas de águas paradas em diversos locais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Promover a elaboração de projetos e a execução de obras de calçamento em loteamentos, vilas e povoados, bem como o encaminhamento para execução dos projetos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Conferir e assinar os documentos de competência da divisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Elaborar e conferir o relatório de atividades desenvolvido na divisão de serviços público, encaminhando-a ao Secretário Municipal de Obras Públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: CHEFE DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                          HABILIDADE FUNCIONAL: Ensino Superior Completo em Arquitetura ou Engenharia Civil.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Elaborar, executar e/ou supervisionar trabalhos técnicos na área de projetos e de topografia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Gerenciar, organizar e supervisionar as equipes de desenho e topografia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Exercer responsabilidade técnica sobre projetos e execução de obras públicas, conforme atribuições do CREA - em especial projetos arquitetõnicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar perícias e fazer arbitramentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Exarar despachos em processos vinculados às áreas de projetos e topografia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar, supervisionar e quando necessário, exarar despachos em processos vinculados às áreas de projetos e topografia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar a elaboração de orçamentos relativos aos projetos, devendo, se necessário, após conferidos, assinar a respectiva ART;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar e dirigir a execução dos projetos e serviços de topografia exercendo, se necessário, rigorosa fiscalzação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Distrituir diariamente as atividades do setor pelos servidores a ele vinculados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Prestar assessoramento técnico às demais secretarias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: ENCARREGADO DA SEÇÃO DE DESENHO TÉCNICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Orientar, organizar e supervisionar as atividades relativas a equipe na execução de serviços de Desenho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Assessora a interpretação e o desenho de plantas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Distribuir tarefas para os funcionários, supervisionando a execução dos serviços; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Solicitar o material de trabalho quando os mesmos vierem a faltar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar nível de estoque;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar a elaboração de relatórios de atividade e encaminhar ao chefe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Conferir e assinar documentos de sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: ENCARREGADO DA SEÇÃO DE TOPOGRAFIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                              IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefiar os serviços topográficos no Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Organizar e executar os serviços topográficos relativos a levantamentos, demarcações, alinhamentos e mediações de ruas, terrenos, pontes, entre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar o recebimento e análise de processos relativos a serviços topográficos e acompanhar o trabalho do topógrafo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Acompanhar a execução dos serviços topográficos para pavimentação de vias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Determinar o arquivamento das notificações da Corsan, quanto à abertura de valas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar a elaboração de relatórios de acompanhamento dos serviços topográficos, de processos de abertura de valas e outros de competência do setor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar os serviços topográficos executados no Distrito Industrial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Supervisionar a analise de mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as mediações a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento de área;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Conferir os cálculos topográficos necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Requisitar material de trabalho sempre que necessário, controlando sua correta utilização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Solicitar sempre que necessário, o conserto de instrumentos e equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando teste quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar a elaboração de relatório mensal de atividades desempenhadas pelo setor de topografia, bem como do consumo de materiais, de combustível, entre outros, entregando ao responsável pela divisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Efetuar trabalhos de apoio técnico, quando necessário, fazendo vistorias e solucionando problemas cuja competência é do seu setor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Fazer elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: RESPONSÁVEL DA SUB-SEÇÃO DE TOPOGRAFIA EXTERNA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenar os serviços topográficos externos no município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar a análise de mapeamentos, plantas, registros de propriedades e ou títulos, sempre com intuito de buscar a maneira mais correta e econômica para executar levantamentos a fins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar a realização de levantamentos topográficos e ter conhecimento sobre todos os métodos e ou sistemas de trabalho (altimetria, planimetria, trigonometria, taqueometria, batimetria volumetria e outros afins).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Conhecer e manusear com competência e zelo os equipamentos e acessórios a sua disposição, tais como: Teodolito, Níveis, Medidores Eletrônicos, Gps, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança do trabalho, orientando os servidores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar a elaboração de relatórios semanais dos serviços executados pela equipes externas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Acompanhar a execução de demarcações em projetos de obras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Buscar manter-se sempre atualizado sobre as novas tecnologias de trabalho e orientar os servidores sob sua chefia sempre que necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: CHEFE DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HABILIDADE FUNCIONAL: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ARQUITETURA OU ENGENHARIA CIVIL.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenar e/ou supervisionar trabalhos técnicos na área de projetos de edifícios públicos e elaboração de editais de contribuição de melhorias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Gerenciar, organizar e supervisionar as equipes de construção civil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar a elaboração e execução e supervisionar os trabalhos técnicos na área de projetos de construção civil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Exercer responsabilidade técnica sobre projetos e execução de obras públicas e meio-ambiente, conforme atribuições do crea - em especial projetos complementares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar, supervisionar e quando necessário, exarar despachos em processos vinculados às áreas de construção civil, e cobrança de contribuições de melhorias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar a elaboração de orçamentos relativos a construção civil, devendo, se necessário, após conferidos, assinar a respectiva ART;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar a elaboração de editais de contribuição de melhorias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar e dirigir a execução de obras públicas exercendo, se necessário, rigorosa fiscalzação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Distrituir diariamente as atividades do setor pelos servidores a ele vinculados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Prestar assessoramento técnico às demais secretarias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: ENCARREGADO DA SEÇÃO DE CONSTRUÇÃO CIVIL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência do setor, tais como: construção em alvenaria e madeira, sistema de tubulação hidráulica, entre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Orientar, organizar e supervisionar os serviços executados pelo setor de construção civil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar o recebimento das ordens de serviço para execução de trabalhos de construção e reforma de próprios municipais, comunicando os locais ao subordinados e controlando sua correta execução, no prazo determinado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Orientar a requisição de material de trabalho, sempre que necessário, e controlar sua correta utilização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Orientar e Controlar a guarda e conservação das máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando testes, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó, e demais vestimentas de proteção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a elaboração de relatório mensal de atividades desenvolvidas pelo setor de construção civil, bem como do consumo de materiais, de combustível, entre outros, entregando-o ao responsável pela divisão de obras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Elaborar mensalmente a relação de horas-extras dos funcionários do setor, encaminhando-a ao responsável pela divisão de obras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ENCARREGADO DA SEÇÃO DE EDITAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Planejar, organizar e dirigir todas as atividades relativas à divisão de serviços administrativos e projetos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Organizar os controles contábeis e de pagamento e os cálculos para editais de contribuição de melhoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar a elaboração das descrições técnicas nas licitações de pavimentação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar a emissão das ordens de serviço, dando parecer quanto sua execução ou não;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Acompanhar as obras de pavimentação, fornecer parecer a respeito da obra, se necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal de Obras Públicas, organizar e dirigir as atividades desenvolvidas na divisão de serviços administrativos e projetos, envolvendo os setores de serviços gerais e análise de projetos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Prestar assessoria técnica na área de sua competência, às demais divisões e setores, como em investimentos, realização de obras e serviços, Plano Diretor, entre outras, sempre que julgar necessário, ou for solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Organizar e controlar o recebimento, tramitação e devolução de processos e demais documentos relativos à divisão de serviços administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Efetuar o controle dos processos de licitação para a contratação de obras e serviços públicos, solicitados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas à Divisão de Compras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar o pagamento de empreiteiras e demais prestadores de serviço com o Secretário Municipal de Obras Públicas, repassando a data combinada ao encarregado do setor de serviços gerais internos, para o prévio agendamento junto à Secretaria Municipal da Fazenda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Programar os serviços, junto a outros setores e departamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS


                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: COORDENADOR GERAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria, assessorar o Secretário, e substituí-Io e/ou representá-Io nos seus impedimentos ou ausências.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Assessorar o Secretário Municipal de Saúde em todas as atividades deste, e representá-Io, na sua ausência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Saúde e de outros órgãos do Municrpio em que for solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Exarar despachos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: MÉDICO CHEFE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - EM MEDICINA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: A DISPOSIÇÃO DO MUNICIPIO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar todas as atividades médicas da Secretaria Municipal de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Chefiar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos médicos em todas as Unidades Básicas de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Elaborar, juntamente com os Médicos Chefes das UBS's, a respectiva escala de serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar e cobrar dos Encarregados de cada UBS o bom desempenho dos serviços de saúde prestados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Verificar a propriedade e a adequação da distribuição e utilização das AIH's;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Acompanhar e controlar o Sistema de referência e contra referência pactuados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Determinar o bloqueio de AIH's, antes da entrada no Sistema, observando critérios adotados pela União, Estado e Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Autorizar a emissão de AIH's aos locais credenciados, mediante avaliação do paciente, ou caso este já esteja internado, verificação "in loco";
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Avaliar e autorizar os procedimentos ambulatoriais referenciados aos Sistemas de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Planejar e realizar auditoria analítica, a partir de relatórios gerados pelo SAI e SI H, fornecidos pelo DATASUS,compreendendo todos os serviços produzidos por prestador e comparando-os com parâmetros pré-estabelecidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Realizar auditoria operacional, através do desenvolvimento de atividades no local onde os serviços são prestados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Definir instrumentos para realização das atividades, consolidar as informações necessárias, analisar os resultados obtidos, em decorrência de suas ações, propor medidas corretivas e interagir com outras áreas da administração, visando ao pleno exercício pelo gestor, de suas atribuições de acordo com a legislação que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar os serviços executados pela rede pública, acompanhando e avaliando seu desempenho quanto à produtividade versus recursos e quanto à qualidade do atendimento, visando verificar sua eficiência, eficácia e efetividade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar os serviços executados pela rede privada e demais serviços de terceiros, acompanhando, avaliando o cumprimento do quantitativo de atendimentos que com os mesmos foi acordado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - O exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: ASSESSOR TÉCNICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HABILIDADE FUNCIONAL: NA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaborar e/ou supervisionar a elaboração de documentos técnicos, como relatórios, laudos, pareceres, etc;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Exarar despachos em processos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaborar projetos técnicos, de relevância a saúde pública municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Analisar os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Colaborar com a elaboração do Plano Municipal de Saúde, propondo metas e objetivos para implementação de ações de saúde pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Manter atualização constante sobre a legislação vigente, orientando e repassando as informações aos Departamentos competentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Realizar elaboração e acompanhamento das PPl's, em conjunto com os setores afins e a 11ª CRS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: CHEFE DE GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefiar as atividades sócio-administrativas do Gabinete do Secretario Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar a representação politica e social do Secretario Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assessorar o Secretário Municipal em seus contatos com os órgãos da administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o Secretário Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura, relacionados à Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar as atividades de registro e expedição dos atos do Secretário Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar o recebimento e distribuição da correspondência do gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter o Secretário informado sobre as atividades relacionadas à Prefeitura, às demais Secretarias e à Comunidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: SUPERVISOR EXTERNO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auscultar, em nome do Secretário Municipal de Saúde, as necessidades manifestas da comunidade, e informar ao mesmo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Estar em contato direto e continuo com a comunidade para avaliar suas necessidades e ouvir opiniões B respeito das ações municipais de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Apresentar relatórios periódicos de suas observações e coleta de dados ao Secretário Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Acompanhar e coordenar o atendimento administrativo nas Unidades Básicas de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Supervisionar o atendimento das Unidades Básicas de Saúde a fim de estabelecer um panorama da Saúde Pública Municipal, identificando suas necessidades e melhores potencialidades:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Outras atividades correlatas à supervisão.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessorar as atividades administrativas da Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Assessorar administrativamente a Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Supervisionar todo o trabalho administrativo da Secretaria, executado pelos servidores dos diversos Departamentos e Setores, especialmente mecanismos de controle e gerencia das solicitações de despesas, liberação de vales transporte, assiduidade e eficiência dos servidores da Secretaria, notas de empenho, correspondência oficial entre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Colaborar com a elaboração e posterior execução do orçamento de Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar os trabalhos de eficientização dos serviços burocráticos junto aos servidores, para a melhoria continua da prestação de serviços à comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Orientar realização de medidas relativas à boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Superintender na resolução de problemas administrativos, afetos a Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Exarar despachos em processos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Manter-se permanentemente atualizado sobre a legislação pertinente à saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE UBS's
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HABILIDADE FUNCIONAL: NA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Gerenciar as Unidades Básicas de Saúde do Municipio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Planejar, organizar e dirigir as atividades relativas as Unidades Básicas de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Organizar serviços de enfermagem e orientar o pessoal sobre seu funcionamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Elaborar escala de trabalho ou remanejamento de servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Planejar escalas de férias e folgas dos funcionários das UBS's;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Participar da elaboração de Programas formulação do diagnóstico de saúde e atividades das UBSs;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Organizar e manter atualizado registro de informações sobre o pessoal de enfermagem das UBSs;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Assessorar os coordenadores de cada Unidade Básica de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar e encaminhar materiais para as Unidades Básicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Convocar e realizar reuniões com o pessoal de enfermagem para avaliação das atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Participar de reuniões promovidas pela coordenação geral para analise do desenvolvimento de programa de atividades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a atualização da documentação do COREM;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as CRT (Certidão da Responsabilidade Técnica);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar e requisitar junto á 11ª CRS, autorização para impressão de receituário azul;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Manter contato com outras Secretarias, para suprir as necessidades das UBS's;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Verificar as necessidades técnicas da UBS, na questão de equipamentos e materiais, adequando-as as normas técnicas vigentes, e solicitar a adequação/compra dos equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Receber denúncias referentes as UBS's e dar encaminhamentos necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar os registros das atividades das UBS's;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Acompanhar o monitoramento por imagem (câmaras), nas Unidades de Saúde, verificando intercorrências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ENCARREGADO DE SERVIÇOS MÉDICOS DA UBS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: A DISPOSIÇÃO DO MUNICIPIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 18 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar as atividades médicas na Unidade Básica de Saúde para qual for designado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar, supervisionar e orientar todas as atividades médicas na UBS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Avaliar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento técnico científico de todos os programas de saúde desenvolvidos na UBS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Apresentar sugestões á Secretária Municipal de Saúde para aperfeiçoamento dos programas e projetos desenvolvidos na UBS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Efetuar as escalas de serviços dos médicos que atendem a UBS, inclusive férias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar o atendimento médico na UBS em consonância com os projetos e programas da Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Atestar, mensalmente, a efetividade dos médicos da UBS, em consonância com horário do cargo respectivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -  Autorizar exames diagnósticos solicitados pelos profissionais médicos e da equipe de saúde da UBS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar e tomar todas as providências cabíveis, a fim de que os usuários do SUS que procuram a UBS, quando necessário, sejam internados na Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Encaminhar para deliberação da Secretaria Municipal de Saúde as solicitações dos médicos para participarem de encontros, simpósios ou cursos, anotando no respectivo ponto os dias de dispensa, recebendo o comprovante de participação, remetendo-o a Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - O exercicio do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM DA UBS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar todas as unidades de saúde da rede básica do municipio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Supervisionar e executar os serviços, procedimentos e projetos nas UBS's.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Estabelecer normas legais e especificas de organização e funcionamento dos serviços das UBS's;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar, implementar e avaliar a assistência prestada pelas UBS's, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pela Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Participar da elaboração e operacionalização do sistema de referência e contra referência do usuário, nos diferentes niveis de atenção à saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Participar do recrutamento, seleção e admissão do pessoal de enfermagem, dentro da politica de pessoal adotada pela secretaria e pela Prefeitura Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Dar suporte técnico à execução de procedimentos da UBS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Dar suporte operacional na realização de atendimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar os documentos, correspondências, relatórios, materiais e equipamentos da UBS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Planejar e realizar em conjunto com a equipe, ações de saúde coletiva e preventiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manter atualizados os registros da UBS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Operacionalizar o desenvolvimento de programas especificos, norteados pela SMS, com suporte e orientação das Coordenações de programas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Atestar mensalmente a efetividade dos funcionários da UBS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: ENCARREGADO DES SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar a área Odontológica da Secretaria Municipal de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar a assistência às comunidades que não possuem Unidades de Saúde (escolas, creches, comunidades rurais, grupos de terceira idade, etc), desenvolvendo técnicas preventivas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar atividades educativo-promocionais nos diversos programas da Secretaria Municipal de Saúde (diabéticos, gestantes, hipertensos, etc) sem deslocar os profissionais das Unidades Básicas de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Providenciar o atendimento preventivo, principalmente em escolas que reivindicam tal atendimento que não pode ser suprido por falta de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde em eventos que desenvolvam aplicação e divulgação dos métodos de manutenção da saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar toda a equipe odongológica de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, tanto das Unidades Básicas de Saúde, como das Unidades Odontológicas escolares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar férias, folgas e laudos, ausências de profissionais nas Unidades e providenciar o remanejamento, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o material de consumo e permanente dos equipamentos odontológicos da rede municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar a realização de palestras, visitas domiciliares e acompanhamentos especificos, quando detectadas necessidades pela Rede Básica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: ENCARREGADO DO SUPORTE DA UNIDADE BÁSICA DO BAIRRO PROGRESSO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 16
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar o suporte e apoio na atenção ao usuário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Dirigir os serviços visando a manutenção da organização e boa aparência externa da Unidade Básica do Bairro Progresso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Otimizar e direcionar os usuários da UBS, com o intuito de evitar transtornos e filas desnecessárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar o fluxo e encaminhamento de atendimento aos usuários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar a organização de eventos realizados pela UBS; providenciando local e materiais necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Manter contato constante com a Coordenação da UBS para melhor andamento dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Prestar assessoria operacional à equipe da UBS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar o controle de entrada e saída do depósito de materiais e medicamentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Organizar e controlar o arquivo de documentos mensais que devam ficar identificados e de fácil acesso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Providenciar pequenos reparos e manutenção nas redes elétrica, hidráulica e de esgoto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: CHEFE DO SETOR DE HIGIENIZAÇÃO DAS UBS's
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Controlar, orientar e supervisionar os serviços de limpeza e higiene nas Unidades Básicas de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Orientar as zeladoras na higienização das UBS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Supervisionar o uso e limpeza dos uniformes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Fiscalizar e orientar a higiene e limpeza de todas as UBS, diariamente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Dirigir viaturas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Orientar e verificar a utilização correta de saneantes e desinfetantes para uma correta higienização das UBS's;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Supervisionar a manutenção de ambientes higiênicos na parte interna e externa das UBS's;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar e organizar as solicitações de férias das higienizadoras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Remanejar, em concordãncia com a coordenação da UBS, higienizadoras, para suprir ausências, atestados e férias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE APOIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gerenciar todas as atividades de apoio da Secretaria Municipal de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar as atividades de apoio da Secretaria, estabelecendo fluxo de trabalho ágil e eficiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Providenciar suporte operacional a todos os departamentos vinculados ao Setor:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Manter comunicação continua com todos os setores da Secretaria, visando uma unidade de procedimentos e ações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Organizar agenda de transporte de pacientes, conforme suas necessidades e comunicar aos setores competentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Manter controle rigoroso dos pacientes transportados para fora do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar os contatos com clínicas e hospitais do estado, para viabilizar atendimento aos usuários dos SUS, que não são fornecidos no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar as comunicações aos pacientes, toda vez que for realizado agendamento de atendimento fora do domicílio, para que o mesmo possa tomar as providências necessárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: CHEFE DO SETOR DO ALBERGUE MUNICIPAL EM PORTO ALEGRE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerenciar o funcionamento geral do Albergue da Prefeitura Municipal, em Porto Alegre.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Supervisionar, controlar e gerenciar as atividades do albergue;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar o recebimento e encaminhamento dos pacientes, oriundos de Erechim, para tratamento médico especifico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Gerenciar o agendamento marcado pela Central de Marcação de Consultas de Poro Alegre ou o reagendamento de consultas, exames ou cirurgias necessárias aos pacientes encaminhados pelo setor de Tratamento Fora de Domicílio da SMS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Providenciar apoio operacional aos usuários, na resolução de problemas específicos para tratamento médico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar a entrada. a permanência e a saída de alberçados, conforme o;reqularnento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Organizar o retorno dos pacientes albergados para o município, em transporte determinado pela Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar os trabalhos em consonância com a Coordenação dos Serviços de Apoio, no tangente a encaminhamento de pacientes, transporte e resolução de problemas de saúde dos usuários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Manter controle rigoroso sobre as despesas do Albergue, com controle de gastos otimizando os recursos existentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar os comunicados de todos os agendamentos e reagendamentos efetuados diretamente, ao Setor de Tratamento Fora de Domicílio da SMS, com antecedência suficiente, para que sejam cientificados aos pacientes e programado o transporte;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e físcalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Zelar pela conservação do patrimônio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: ENCARREGADO DA SEÇÃO DE INTERNAÇÕES EM PORTO ALEGRE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Controlar, orientar e supervisionar os serviços de atendimento de internações hospitalares a pacientes do Municipio de Erechim, em Porto Alegre.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Supervisionar e coordenar os encaminhamentos de pacientes do Município na cidade de Porto Alegre, compreendendo: Recepção e encaminhamento de documentos e atos burocráticos referentes à permanência e desligamento de pacientes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar o encaminhamento de pacientes a hospitais, ambulatórios ou laboratórios onde devam receber tratamento ou realizar exames;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Acompanhar o atendimento que está sendo fornecido aos pacientes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Realizar e encaminhar relatório periódico de atendimento, à Secretaria Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Providenciar a execução das atividades propostas pelo responsável do Departamento do Albergue Municipal de Porto Alegre;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ENCARREGADO DA SEÇÃO DE TRANSPORTE EM PORTO ALEGRE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRiÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisionar, coordenar e orientar todos os serviços de transporte no Albergue de Porto Alegre.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Supervisionar e coordenar os serviços de transporte de pacientes albergados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Dirigir ambulâncias e veículos da SMS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Supervisionar, diariamente, as condições gerais dos veículos sob sua supervisão, observando todos os itens principais; pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível entre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Comunicar aos superiores ocorrências havidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Zelar para que as viaturas estejam mecanicamente sempre em ordem e em condições de uso, especialmente no que diz respeito aos itens fundamentais de segurança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar a documentação dos veículos para que estejam sempre em ordem e atualizados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Providenciar pequenos reparos que não exijam especialização (troca de pneus, por exemplo);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Quando em viagem, adotar todas as medidas necessárias à prevenção de acidentes, especialmente as que visem à segurança dos passageiros, transeuntes e dos outros veículos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar a realização do deslocamento de pacientes do albergue, dentro da região da metropolitana de Porto Alegre, conforme orientação da gerência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Em circunstãncias eventuais, poderá realizar o transporte de pacientes de Porto Alegre a Erechim, por solicitação da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBS: o exercício do cargo comportará deslocamento por conta própria, uma vez por turno, para as UBS's pertencentes à área geográfica.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: CHEFE DO SETOR DE TRATAMENTOS FORA DO DOMICÍLIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar e organizar os tratamentos fora do domicílio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar o agendamento de consultas, exames e cirurgias não disponíveis no município pelo SUS, através da Central de Marcação de Consultas, em Porto Alegre ou outro local indicado pela 11"CRS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar o agendamento e encaminhamento de internações em hospitais psiquiátricos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar os encaminhamentos ao Albergue Municipal de Porto Alegre;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Supervisionar a abertura de processos para procedimentos especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Providenciar visitas domiciliares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Promover a viabilização de tratamentos em hospitais de referência a nível regional e estadual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar o encaminhamento de internações para Clínicas ou Hospitais, para tratamentos específicos conveniados com a Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Viabilizar visitas assistenciais e psicológicas para pacientes envolvidos em procedimentos especializados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar o agendamento de exames e consultas especializadas eletivas referenciadas pela rede básica municipal ao serviço privado conveniado com a Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar e organizar a demanda de serviços terceirizados, contratados ou credenciados pela Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Encaminhar Laudos de exames de média e alta complexidade para serem autorizados na 11ª CRS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providêncías necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTE DA SECRETARIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Supervisionar, coordenar e orientar todos os serviços de transporte da Secretaria de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar e coordenar os serviços de transporte da SMS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Dirigir ambulâncias e veículos da SMS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar, diariamente, as condições gerais dos veículos sob sua supervisão, observando todos os itens principais; pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível entre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Comunicar aos superiores ocorrências havidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelar para que as viaturas estejam mecanicamente sempre em ordem e em condições de uso, especialmente no que diz respeito aos itens fundamentais de segurança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Providenciar para que a documentação dos veículos em ordem e sempre atualizados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Providenciar pequenos reparos que não exijam especialização (troca de pneus, por exemplo);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Quando em viagem, adotar todas as medidas necessárias à prevenção de acidentes, especialmente as que visem à segurança dos passageiros, transeuntes e dos outros veículos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar o preenchimento de formulários, mapas, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Encaminhar viaturas à oficina de mecãnica e manutenção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Realizar escalas de motoristas e de veículos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar a manutenção de registro de movimentos de veículos diário e atualizado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Providenciar o transporte de material e/ou equipamentos para as Unidades Básicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as provídências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HABILIDADE FUNCIONAL: NA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerenciar as ações de vigilância em saúde do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Planejar e organizar ações a serem desenvolvidas pelos programas de vigilância em saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Supervisionar e acompanhar os programas de saúde a ele vinculados, dando suporte e assessoramento necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Auxiliar na organização, gerenciamento e desenvolvimento das metas traçadas pelos programas específicos, verificando o cumprimento dos mesmos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Monitorar a aplicação de recursos oriundos dos programas, de acordo com o Plano de Aplicação de cada programa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaborar juntamente com a assessoria técnica, coordenação geral, coordenação e coordenação de programas, as pactuações e os Planos de aplicação necessários a cada programa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Analisar as pactuações, verificando o cumprimento das metas traçadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Definir estratégias para a implementação de ações corretivas, quando houver necessidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: CHEFE DO SETOR DE EPIDEMIOLOGIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HABILIDADE FUNCIONAL: NA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 16
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisionar ações de vigilância epidemiológica no município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Supervisionar a investigação, notificação e registro das doenças de notificação compulsória (meningites, sarampo, coqueluche, tétano, hepatite virais, dengue, toxoplasmose, hantavirose, leptospirose, febre amarela, difteria, paralisia flácida aguda ...);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar as ações visando a prevenção através de atividades educativas assim como investigar e tratar os casos existentes de Tuberculose, Hanseníase, Malária e outras doenças e agravos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar e distribuir a medicação da tuberculose e da Hanseníase;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Determinar a investigação de doenças transmitidas por alimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar a atualização dos registros de pacientes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Realizar relatórios para serem encaminhados ao nível central;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assessorar técnica e operacionalmente os Coordenadores de UBS, para o desenvolvimento de ações específicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Promover em conjunto com as assessorias, gerência e coordenação as pactuações inerentes à vigilância epidemiológica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter contato constante com hospitais e clínicas, para o atendimento de pacientes que necessitem de suporte e ações de vigilância epidemiológica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: CHEFE DO SETOR DE IMUNIZAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 H/SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisionar, coordenar e orientar todos os serviços e técnicos em relação à Imunizações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Supervisionar as salas de vacinas de todas as Unidades Básicas de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar o abastecimento e controle do estoque de vacinas das Unidades Básicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Determinar a investigação de eventos adversos ocorridos na aplicação das vacinas em crianças e adultos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Providenciar treinamentos a todos os funcionários das Unidades Básicas quanto à imunização, principalmente aos novos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar as campanhas de multivacinação a nível municipal e campanhas especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Avaliar e controlar as metas pactuadas na PPI da epidemiologia com referencia a imunização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar as solicitações de imunobiológicos especiais ao Estado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar o controle de rede de frios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar o condensamento de boletins/relatórios mensais para o nível central;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Manter as UBS informadas e atualizadas quanto às rotinas de Imunização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Outras atividades a fim.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerenciar, controlar e coordenar as ações básicas de saúde do município, dando suporte aos setores subordinados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Planejar ações de saúde a serem desenvolvidas pela rede básica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Gerenciar o funcionamento das UBSs, de forma a garantir a qualidade na prestação de serviços de saúde pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Detectar necessidades na rede básica e encaminhar sugestões e/ou propostas para solução dos problemas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Gerenciamento, controle e coordenação de todas as ações de saúde, dando suporte aos setores diretamente a ele subordinados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Intermediar assuntos entre a coordenação, assessorias e as atividades desenvolvidas no serviço de base;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Planejar ações a serem desenvolvidas pela Rede Básica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Detectar necessidades da rede Básica e encaminhar sugestão e/ou proposta para solução dos problemas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Elaborar juntamente com a assessoria técnica, coordenação geral e coordenação de programas, planos de Aplicação, Plano de Ações e Metas, relatórios de gestão e outros que se fizerem necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Colaborar com o Planejamento e a elaboração do Plano Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Supervisionar e acompanhar os programas de saúde a ele vinculado dando suporte e assessoramento necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar a organização, gerenciamento e desenvolvimento das metas traçadas pelos programas específicos, verificando o cumprimento das mesmas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Acompanhar e orientar a realização de campanhas específicas desenvolvidas pelos programas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Manter controle constante sobre a produtividade de todas as ações em saúde desenvolvidas no município, através de supervisão direta nos setores de controle e avaliação, assegurando o suporte necessário ao bom andamento dos trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Acompanhar a aplicação de recursos vinculados dos programas, de acordo com o Plano de Aplicação de cada programa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Manter acompanhamento constante dos serviços vinculados ao setor de serviços de secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: ENCARREGADO DOS PROGRAMAS PACS/PSF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 16
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar os Programas de Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Conhecer, acompanhar e organizar as equipes de saúde da família.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Programar as atividades em conjunto com a equipe e reestruturar o processo de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar o zoneamento de regiões do município, detectando áreas onde os programas devem ser implantados, com ênfase as Áreas críticas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Planejar ações de saúde coletivas e preventivas para serem aplicadas junto a população referenciada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Participar do recrutamento e seleção dos profissionais para comporem os programas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a realização de treinamentos e capacitações quando no início das atividades dos profissionais, e periodicamente, para manutenção do trabalho em equipe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a condensação e alimentação mensal do SIAB;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Providenciar a manutenção do cadastro dos profissionais atualizado, junto às esferas federal e municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a realização de reuniões periódicas com todas as equipes, para avaliação dos programas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, diabéticos, gestantes, etc:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar ações de saúde quando necessário no domicílio do paciente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Supervisionar o trabalho dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais a população está exposta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ENCARREGADO DE PROGRAMAS - DST/AIDS E DOENÇAS CRÕNICO-DEGENERATIVAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar programas de saúde relacionados as DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS e Doenças Crônico Degenerativas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar as campanhas realizadas no município, de âmbito nacional, relacionadas as DST/AIDS e Doenças Crônico Degenerativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar e supervisionar os programas a nível municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Providenciar treinamento e supervisionar as atividades dos técnicos e/ou auxiliares de enfermagem no trato das DST/AIDS e Doenças Crônico Degenerativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Organizar e desenvolver atividades de promoção à saúde para os programas sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar atividades específicas de prevenção e educação em HIV/DST, Hiperdia e Malária nas unidades e na comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Organizar e/ou participar de palestras, oficinas e outras atividades de educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar aconselhamento pré e pós testes anti-HIV;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Quando necessário, realizar consultas de Enfermagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o fluxo de notificação de casos de DST/AIDS, Hanseníase e Malária remetendo as fichas para a central;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Providenciar relatórios de produtividade mensais e enviar para os níveis centrais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o recebimento de resultados e exames;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Manter sigilo profissional quanto aos resultados de exames de DST /AIDS e Hanseníase;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Orientar pacientes e familiares quanto à busca de medicamentos e insumos especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Supervisionar atividades específicas dos referidos programas desenvolvidos nas UBSs;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar, receber, compilar e remeter as fichas de notificação locais e as recebidas pelas UBSs;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Incentivar e supervisionar a formação de grupos para trabalhar a prevenção das DST/AIDS e Hiperdia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar a execução, dentro de suas possibilidades técnicas, de investigação epidemiológica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Participar do planejamento das atividades e ações de saúde nos referidos programas desenvolvidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Participação da avaliação dos resultados das ações e atividades desenvolvidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Participar da elaboração do Boletim Epidemiológico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o estoque de insumos de programas específicos, em conjunto com o setor de Distribuição de medicamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: ENCARREGADO DE PROGRAMAS MATERNO/INFANTIL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar programas de saúde relacionados à maternidade e infância.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar as campanhas realizadas no município, de âmbito nacional e estadual, relacionadas à maternidade e infâncía;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar e supervisionar os programas a nível municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Providenciar treinamento e supervisionar as atividades dos técnicos e/ou auxiliares de enfermagem no desenvolvimento dos programas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Organizar e desenvolver atividades de promoção à saúde para os programas sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Organizar e/ou participar de palestras, oficinas e outras atividades de educação relacionadas aos programas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Quando necessário, realizar consultas de Enfermagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Supervisionar atividades específicas dos referidos programas desenvolvidos nas UBSs;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar, receber, compilar e remeter as fichas de notificação locais e as recebidas pelas UBSs;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Incentivar e supervisionar a formação de grupos educativos sobre a maternidade e infância;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Participar do planejamento das atividades e ações de saúde nos referidos programas desenvolvidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Participação da avaliação dos resultados das ações e atividades desenvolvidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Analisar, mensalmente, os relatórios enviados pelas UBSs, estabelecendo dados estatísticos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Realizar o relatório geral e encaminhar para os níveis centrais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar a divulgação das atividades relacionadas aos programas de sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar a realização de visitas domiciliares ou hospitalares para gestantes e puérperas e às crianças cadastradas nos programas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manter vigilância rigorosa sobre óbito materno/infantil, realizando investigação e definindo estratégias para redução de coeficientes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar a orientação sobre sexualidade, saúde reprodutiva, DST, métodos contraceptivos e fornecimento de anticoncepcionais orais, injetáveis e preservativos, DIU e métodos cirúrgicos definitivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar e organizar programas relacionados com a saúde da mulher e da criança visando orientações de prevenção e melhoria da qualidade de vida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Acompanhar os recém nascidos até 01 ano de vida através de orientações fornecidas durante a gestação e após o nascimento, com visitas domiciliares realizadas pelos enfermeiros das Unidades Básicas de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Desenvolver ações de saúde para melhorar a assistência na gestação, parto, puerpério com sistema de vigilância e ações educativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: CHEFE DO SETOR DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acompanhar, controlar e avaliar a qualidade dos serviços prestados na área ambulatorial e hospitalar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Avaliar e controlar a execução da programação fisico-financeira e o impacto das ações de saúde sobre a população do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Sugerir medidas para correção de distorções identificadas, com vista à uniformidade de procedimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Verificar a propriedade e adequação da distribuição das AIHs;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar a emissão de AIHs (Autorização de Internação Hospitalar) após autorização do laudo, para Erechirn e fora do domicilio, com controle de quantidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar a autorização de AIHs e SADT (Serviços Auxiliares de Diagnostico e Terapia), laudo para solicitação e autorização de atendimento ambulatorial, laudo de solicitação de fisioterapia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar a conferência e digitação do BPA (Boletim Produção Ambulatorial) da produção do PABA e Não PABA, encaminhados pela rede básica de saúde com encaminhamento para nível central;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar a conferência e digitação das DN's (declarações de nascimentos), através do SINASC;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar o recebimento, distribuição e encaminhamento das (DO's) Declarações de Óbitos para a 11ªCRS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Manter controle rigoroso, sobre serviços adquiridos através de convênios/contrados e fornecidos aos usuários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: CHEFE DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerenciar e controlar a medicação da rede básica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar a aquisição de medicamentos padronizados pela rede básica, conforme demanda necessária solicitada pelas Unidades Básicas de Saúde, através do Setor de Compras da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar o recebimento e controlar estoque dos medicamentos adquiridos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar a distribuição dos medicamentos às unidades básicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ter conhecimento e domínio sobre a medicação, quanto à sua fórmula, nome genérico, concentração, validade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar o controle de estoque da farmácia central e dos postos de distribuição das UBS's, para suprir a demanda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Supervisionar o encaminhamento para Setor de compras relação de medicamentos a serem comprados para abastecimento da Rede Básica de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Conferir a parte técnica dos laudos de análise e registro dos medicamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar a elaboração dos relatórios de gestão e SIFAB (Farmácia Básica);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Autorizar a aquisição de medicamentos não padronizados através da farmácia terceirizada, mediante cadastro de cada paciente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar cadastros de medicamentos de uso contínuo e medicação controlada, conforme legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Prestar assistência farmacêutica a pacientes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Fornecer subsídios à elaboração de projetos relacionados com medicamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Supervisionar e prestar assistência técnica para as farmácias da rede básica de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Manter atualizada e lista de padronização de medicamentos, de acordo com a necessidade dos usuários e dos programas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras atribuições inerentes ao cargo.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS DE SECRETARIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenar o Setor de Serviços de Secretaria da Secretaria Municipal de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar e supervisionar a organização geral de toda documentação da Secretaria da Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar e supervisionar a liberação de diárias e adiantamentos aos motoristas de ambulância em deslocamentos de urgência, e nas viagens de rotina para o fora do município; e depois, coordenar a correta prestação de contas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Supervisionar a utilização e a manutenção dos bens cedidos do Estado e União para o Município atuar na área da saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -  Propor, em conjunto com sua equipe de trabalho, normas e métodos de trabalho na área de administração financeira, material e patrimonial na Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar estudos e propor técnicas de planejamento financeiro para a Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Analisar as despesas da Secretaria e propor medidas saneadoras, em conjunto com as Assessorias, Coordenação e Gerência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Providenciar o levantamento, organização e controle dos dados orçamentários e financeiros da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Preparar relatórios informativos sobre a atividade financeira da Secretaria e sobre as prestações de contas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Realizar a conferencia dos empenhos, coordenar seu recebimento, encaminhamento para assinaturas e a devolução para o local de origem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Elaborar e manter atualizado o demonstrativo de movimentos financeiros recebidos de outras esferas do governo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios com entidades públicas e privadas, observando sobretudo os prazos de vigência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Emitir relatórios financeiros obrigatórios a nivel federal e estadual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS DE APOIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenar todos os serviços de manutenção, conservação e zeladoria das Unidades de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Supervisionar e acompanhar todas as obras relacionadas às Unidades Básicas de Saúde, como construção, reforma e ampliação, em conformidade com as orientações e normas técnicas do Ministério da Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Supervisionar os serviços de zeladoria dos bens e patrimônio público das unidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Providenciar o provimento das UBSs de material necessário para o bom funcionamento dos setores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Manter supridas e abastecidas todas as unidades de Saúde, com material de expediente, e medicamentos que forem solicitados pelo Coordenador da Unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar a manutenção dos equipamentos e materiais permanentes das UBSs;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Manter controle sobre o estoque de material e impressos para fornecimento as UBS's e setores da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Encaminhar as solicitações de compras de insumos necessários ao funcionamento das UBS's e Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Manter contato direto com a gerência para efetivar a solução de problemas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Trabalhar em consonância com todos os setores da Secretaria, dando suporte de suprimento de materiais necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar o recebimento e guarda de materiais, equipamentos destinados as Unidades Básicas e Secretaria de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar a distribuição de materiais e equipamentos para a rede básica conforme solicitação dos setores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controle de estoque e encaminhamento de solicitações para compra de material de consumo e expediente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar e encaminhar a manutenção e consertos dos equipamentos, reformas e materiais permanentes das Unidades Básicas e setores da secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Providenciar pequenos reparos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: COORDENADOR GERAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR - LICENCIATURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenar, planejar e organizar ações visando a otimização do processo ensino-aprendizagem na área de abrangência da Secretaria Municipal de Educação, bem como representar o Secretário em suas ausências e impedimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇOES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Assessorar diretamente o Secretário em suas relações com os munícipes, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Entidades de Classe e demais autoridades a nível municipal, estadual e federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Propiciar aos educandos o esclarecimento interior (insight) que o capacite a tomar boas decisões aproveitando ao máximo as oportunidade de desenvolvimento pessoal e grupal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Oportunizar e/ou propor ao grupo de trabalho a busca de soluções satisfatórias para dificuldades e/ou problemas que se apresentem nas áreas administrativas e pedagógicas às situações em que forem necessárías.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Manter-se atualizado em relação às políticas nacional e estadual de educação, aplicando medidas técnicas e pedagógicas às situações que forem necessárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Ser contemporâneo com o grupo de trabalho e comunidades educativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Acompanhar a execução do Plano Municipal de Ensino, bem como promover os ajustamentos que se façam necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Liderar a elaboração pela equipe de trabalho da Secretaria Municipal de Educação, de programas analíticos, instruções metodológicas, critérios de medida de aprendizagem e outros afins relacionados às medidas pedagógicas adminsitrativas da Rede Municipal de Ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Planejar e promover programas de aperfeiçoamento dos professores sob forma de eventos, palestras, simpósios, seminários, cursos e etc;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -  Acompanhar o desenvolvimento e a execção de todas as atividades da Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Auxiliar no despacho de documentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Articular a movimentação, designação e otimização de recursos humanos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Assessorar o Secretário Municipal de Educação na formulação, programação e implantação da política educaciona do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Assessorar o Secretário municipal de Educação na articulação com as autoridades do Sistema Estadual e Federal de Ensino, Universidades e Organizações da sociedade civil organizada a fim de obter recursos e parcerias para o desenvolvimento de programas educacionais e culturais a cargo da Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar as ações técnico-pedagógicas e administrativas da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as demais Secretarias e Entidades Educacionais e Culturais do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Fornecer dados e informações da Rede, inerentes a função;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR - LICENCIATURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da Rede Municipal de Ensino.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Planejar ações de execução da política educacional da Rede Municipal na dimensão pedagógica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Assessorar as equipes diretivas das escolas/
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Convocar e coordenar reuniões com grupo de supervisão escolar e/ou professores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Acompanhar e participar do processo de avaliação para a Promoção dos professores da Rede Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Acompanhar o processo de avaliação de Estágio Probatório dos professores da Rede;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a elaboração dos documentos relativos ao desenvolvimento currícular das escolas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Propor, planejar e coordenar ações voltadas à Formação Continuada dos professores da Rede;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Propor, orientar e assistir medidas e ações de melhoria do processo ensino-aprendizagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Sugerir e definir o redimensionamento dos espaços físicos, aquisição de materiais, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento do processo educacional da rede;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar outras atividades relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelar pela boa imagem da Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Fornecer dados e informações da Rede, inerentes a função;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: CHEFE DE GABINETE DO SECRETÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessorar o Secretário nos assuntos pertinentes ao Gabinete.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Supervisionar a organização da agenda de atividades e programas oficiais do Secretário e verificar que sejam cumpridas as providências por ele determinadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Determinar a triagem para as audiências do Secretário, selecionando os pedidos e colhendo subsidios para a compreensão do histórico dos assuntos de maneira a possibilitar a análise e decisão finais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Supervisionar o atendimento da pessoas da comunidade que procuram o Secretário, encaminhando-as aos setores e servidores competentes, ou buscando selecionar seus problemas para agilizar o fluxo de trabalho e de pessoas que se dirigem ao Gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar a preparação e encaminhamento de expediente a ser despachado pelo Secretário, para os diversos setores internos e/ou instituições públicas ou privadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Convocar os chefes de setores e/ou de departamentos responsáveis por divisões, encarregados de setor e demais funcionários para reuniões com o Secretário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Receber, proceder a leitura, triagem e elaboração de respostas, revisão e encaminhamentos de correspondências pertinentes ao Gabinete do Secretário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Comunicar e discutir com o Secretário assuntos de ordem administrativa, tomando as decisões cabíveis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar a elaboração de documentos e emissão de relatórios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Fornecer dados e informações da Rede, inerentes a função;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: SUPERVISOR EXTERNO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTlCA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Apoiar e supervisionar os serviços voltados à execução das ações administrativas do órgão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Propor ações que simplifiquem as tarefas administrativas executando levantamento de dados, tabulando e buscando as melhorias necessárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Supervisionar o trabalho dos setores colaborando com sugestões e/ou mecanismos que agilizem o fluxo do trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Acompanhar as solicitações de compras de equipamentos, gêneros alimentícios e outros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Exercer outras atividades relativas à unidade e à função, de acordo com a necessidade do trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manter contato com pessoas de diversas áreas para esclarecimentos sobre assuntos de interesse da Secretaria e das unidades escolares.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: ASSESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR - LICENCIATURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRiÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessorar os setores e as unidades escolares na formulação de políticas de Educação nos aspectos técnico-pedagógico-administrativos. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Assessorar e orientar setores e/ou unidades escolares em assuntos de ordem legal pertinentes à área educacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Promover atividades de assessoramento às equipes diretivas e secretarias escolares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Promover e participar da elaboração de Planos Educativos, Regimentos Escolares e demais documentos de competência da secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar o preenchimento do Censo Escolar e dados estatísticos da Educação Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Receber, analisar e encaminhar, dentro dos trâmites legais, processos que envolvam abertura, criação, credenciamento, autorização de funcionamento, desativação e cessação de escolas nas áreas da Educação Infantil e Ensino Fundamental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Elaborar material informativo para apoio às ações educativo-escolares na dimensão técnico-administrativa-pedagógica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Acompanhar e/ou propor a ordenação e arquivamento documental da Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Propor, organizar e sugerir encontros, sessões de estudos, cursos e similares, visando a melhoria de relacionamento e desempenho profissional dos recursos humanos da Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Propor, sugerir, acompanhar e participar do fluxo documental interno e externo da Secretaria Municipal de Educação com outros segmentos, especialmente da Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Organizar e controlar o recebimento, a tramitação e a devolução de processos e demais documentos relativos à divisão de serviços administrativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Elaborar e conferir Minutas de Projetos de Lei, Regulamentos, Decretos, Pareceres, Editais, Certificados e similares, correspondentes às ações realizadas e/ou de interesse da Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fornecer dados e informações da Rede, inerentes a função;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: ASSESSOR TÉCNICO PARA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ENGENHARIA CIVIL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar e/ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais na área da Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar e/ou supervisionar trabalhos topográficos e geofísicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Estudar projetos, dando respectivo parecer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Dirigir e/ou fiscalizar a construção de unidades escolares e das obras complementares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Examinar projetos e proceder vistorias de obras
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Examinar e fiscalizar obediência do Plano Diretor da Cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Possuir conhecimento da legislação aplicável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar a elaboração da documentação técnica para a realização de processo licitatório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Atuar como condutor técnico junto à Secretaria de Educação no tocante a projetos de unidades escolares e edificações afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Responsabilizar-se pelas obras e/ou serviços técnicos junto à Secretaria Municipal de Educação como gestor técnico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Fornecer dados e informações da Rede, inerentes à função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Planejar, organizar e dirigir todas as atividades relativas à divisão de serviços administrativos da SME.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Acompanhar, conferir o encaminhamento de SDs, empenhos e/ou similares, mantendo controle sobre seu fluxo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter controle sobre o trâmite de pedidos de compras desde sua confecção até o recebimento do solicitado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar a elaboração de fichas de controle das ações administrativas, elaborando relatórios periódicos sobre as mesmas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar a elaboração de planilhas, planos orçamentários e metas de gastos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Acompanhar e, se necessário, sugerir ações para a execução eficiente do Plano Orçamentário da Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar o recebimento, a triagem, a organização e o encaminhamento de pedidos de equipamentos, produtos variados, material de expediente e similares que visem a execução das ações administrativo-pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Apresentar alternativas para a solução de dificuldades encontradas na área de atuação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Estudar a legislação condutora das ações do ente Município, executando-a nas ações pertinentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar o recebimento de pedido e concessão de vales-transporte aos recursos humanos lotados na SME.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar a execução de serviços correspondentes ao adiantamento financeiro (autonomia financeira) da SME.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Elaborar documentos e relatórios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar os recursos financeiros do exercício.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Fornecer dados e informações da Rede inerentes a função..
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: CHEFE DO SETOR DE COORDENAÇÃO DE PESSOAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Acompanhar e coordenar ações referentes ao gerenciamento de Recursos Humanos que atuam na Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Acompanhar e implantar medidas que complementem e harmonizem ações na resolução de problemas e conflitos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Propor ações de integração de pessoas com vistas a assegurar o funcionamento regular do órgão e o entrosamento com o órgão afim da Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar a atualização das informações relativas à vida funcional com acompanhamento permanente dos assentamentos dos servidores da SME.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Organizar e atualizar dados, gráficos, informações, memorandos, observando os limites das atribuições e competências.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Analisar e dar parecer em ações (processos) relativos à vida funcional e progressão dos servidores da SME.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Estudar, interpretar e coordenar as ações pertinentes à avaliação do servidor público através:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - do controle do cumprimento do período de estágio probatório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - da análise do preenchimento das fichas coletivas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - da informação ao avaliado sobre períodos e aspectos que regem a avaliação, interrupção e suas conseqüências, punições, implicações, direitos de questionamento, etc, referentes à avaliação do Estágio Probatório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - do contato direto com o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, buscando no mesmo, orientações, sempre que necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - das anotações nas fichas de controle, informando ao avaliado o andamento da sua avaliação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - da disponibilidade para participar de encontros de qualificação que visem a melhoria de desempenho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Fornecer dados e informações da Rede inerentes a função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: CHEFE DO SETOR DE DOCUMENTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenar a guarda e conservação do acervo documental correspondente à vida escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino bem como toda a documentação pertinente à ação dos serviços pedagógicos e administrativos da Secretaria de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar o atendimento à comunidade escolar da expedição de documentação referente à vida escolar do aluno.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar o recebimento, seleção, guarda e armazenamento de documentação recebida e expedida pelos setores da Secretaria e demais órgãos, instituições e entidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Orientar as Escolas sobre a documentação e vida Escolar dos alunos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar a seleção, ordenamento e preparo do acervo como documentação permanente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar o fornecimento de dados e informações da Rede inerentes a função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: CHEFE DO SETOR DE SUB-AlMOXARIFADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar o fluxo de entrega de materiais diversos nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e nos setores que compõem a Secretaria Municipal de Educação, garantindo condições de um bom funcionamento a todos. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar o recebimento, organizar a distribuição e fixar o calendário de entrega de produtos, equipamentos e material de expediente às unidades escolares e Órgão Municipal de Ensino.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Supervisionar os registros de entrada e saída de produtos através de planilhas de controle.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Elaborar relatórios que ofereçam dados de controle e de fluxo de saída de gêneros, produtos e equipamentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelar pela guarda e conservação dos produtos, observando as condições de higiene, clima e salubridade necessárias ao bom armazenamento dos mesmos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Acompanhar e coordenar - caso solicitado pela chefia - a devolução/troca ou similar, sempre que produtos e/ou equipamentos não corresponderem ao solicitado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Manter um canal direto de diálogo e comunicação com os setores da Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares, construindo com os mesmos uma rotina de trabalho no tocante à entrega de materiais e/ou equipamentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Providenciar para que o ambiente esteja sempre organizado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: CHEFE DO SETOR DA FROTA DE VEíCULOS DA SECRETARIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar, acompanhar e controlar a frota de veículos da SME.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Verificar a situação dos veículos da frota.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Providenciar os encaminhamentos para manutenção, conservação e revisão dos veículos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar a prestação de serviços realizados nos veículos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Analisar e arquivar os relatórios de percurso dos veículos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Emitir relatórios e planilhas de controle
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Organizar os documentos de habilitação dos veículos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Encaminhar os motoristas para capacitação e reciclagens correspondentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar a carga patrimonial da frota.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Fornecer dados e informações da Rede inerentes a função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: CHEFE DO SETOR DE SERVIÇO DE APOIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Promover o planejamento dos diversos órgãos da Secretaria Municipal de Educação, assegurando o fluxo necessário ao bom funcionamento da Secretaria, órgãos vinculados, bem como o bom relacionamento com a comunidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar a preparação do expediente a ser assinado e despachado pelo Secretário Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar a redação da correspondência oficial da Secretaria Municipal de Educação, sua digitação e expedição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Organizar os registros das atividades, para fornecer dados necessários à elaboração de relatórios, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Assessorar, em conjunto com o Setor Administrativo, a elaboração de documentos financeiros e orçamentários da Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Assessorar a elaboração de convênios e acordos geridos pela Secretaria Municipal de Educação, em diversas instãncias, e acompanhar sua execução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Promover a organização e atualização de processos de interesse da Secretaria Municipal de Educação e a remessa ao Protocolo Central daqueles que estejam concluídos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar as ações da Secretaria Municipal de Educação, junto aos diversos órgãos educacionais e outros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Fornecer dados e informações da Rede inerentes a função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: CHEFE DO SETOR DE EDITORAÇÃO E PUBLlCAÇOES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar a produção e elaboração de material escrito da Secretaria: correspondências, relatórios, notícias e outros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar a redação e elaboração textual: correspondências, cartões, notícias, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Revisar e acompanhar a expedição de papéis pertinentes ao trabalho da Secretaria, triando e ordenando por prioridade de urgência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Manter contato informativo com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal, fornecendo dados e informações das ações da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Acompanhar e sugerir, bem como analisar material de divulgação de eventos/atividades desenvolvidos pela Secretaria (cartazes, folders e/ou similares);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar a digitação e impressão de textos e similares, inerentes à função;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Ordenar técnica e metodologicamente documentos emitidos pela Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fornecer dados e informações da Rede inerentes a função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: CHEFE DO SETOR DE ATIVIDADES DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA E CARGO EM COMISSÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar as ações referentes à área de Informática relacionadas com os Laboratórios de Aprendizagem nas Escolas da Rede Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Descrição Analítica das Atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Acompanhar, orientar e supervisionar o trabalho de atividades de laboratórios de informática com alunos e ou comunidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar o suporte aos laboratórios de Aprendizagem de Informática
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Oferecer assessoria de software e hardware, aos laboratórios de informática.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar e orientar professores e ou monitores que atuam nos laboratórios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Fornecer dados e informações da Rede inerentes à função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: COORDENADOR DO COMPLEXO EDUCATIVO E DESPORTIVO DO BAIRRO PROGRESSO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IDADE MÍNIMA: 21 ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS AÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenar o uso das unidades componentes do Complexo do Bairro Progresso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Discutir, propor e/ou construir com a SME e comunidade, modelo de gestão que contemple o cumprimento da legislação e a participação comunitária no uso, manutenção e conservação do Complexo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Desencadear e manter um vinculo dia lógico com os setores e/ou entidades representativos da comunidade, tais como: Associação de Moradores, CPM, Igrejas e outros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Zelar pelo bom uso e conservação dos equipamentos e dependências sob sua responsabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assessorar na organização de eventos propostos pela Comunidade e Prefeitura/SME.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Propor, assessorar, acompanhar eventos e atividades de cunho esportivo, cultural, educacional, de lazer e profissionalizantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Elaborar documentos pertinentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Programar o calendário de utilização do Ginásio Esportivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Prestar relatórios e controle do fluxo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar e realizar as ações necesárias ao pleno funcionamento do complexo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Fornecer dados e informações da Rede inerentes a função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: ENCARREGADO DO SETOR DE LIMPEZA DO COMPLEXO EDUCATIVO E DESPORTIVO DO BAIRRO PROGRESSO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Organizar os serviços de limpeza e manutenção do Complexo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Organizar e supervisionar a rotina de serviço que contemple a limpeza e manutenção das dependências do Complexo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Requisitar material e equipamento necessários à execução das tarefas pertinentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Manter controle sobre a utilização racional de água e energia elétrica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Usar e fazer usar equipamentos que visem a prevenção de acidentes, cumprindo as normas de segurança do trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Fornecer dados e informações da Rede inerentes a função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE: ENSINO NORMAL OU CURSO SUPERIOR - LICENCIATURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenar as ações de caráter pedagógico e de cumprimento das políticas públicas educacionais do município, em consonância com a legislação em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Promover a supervisão das atividades relativas aos aspectos pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação, abrangendo: Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação Especial e Integração Comunitária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar e planejar as ações pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Participar da elaboração de planos referentes às ações da Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Promover a realização de levantamentos estatísticos objetivando fornecer subsídios à formulação de diretrizes no campo educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Levantar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos professores municipais e de habilitação do pessoal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar a execução de programas de aperfeiçoamento e habilitação previamente aprovados e em articulação com outros setores competentes do Poder Público Municipal e/ou Comunidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Acompanhar e controlar convênios firmados pela Prefeitura Municipal de Erechim, que envolvam as escolas da Rede Municipal de Ensino com entidades educacionais, sociais, desportivas e comunitárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Programar, organizar e implantar bibliotecas escolares, dinamizando-as e mantendo-as atualizadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Articular ações pedagógicas com outros setores da Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Fornecer dados e informações da Rede, inerentes a função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: CHEFE DO SETOR DO PROETI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar as ações e atividades relativas ao Programa de Educação em Tempo Integral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Escalonar visitas periódicas às escolas e oficinas dos cursos supervisionando a aplicação da proposta do Programa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelar pela conservação do Patrimônio relativo aos programas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Acompanhar e articular as ações dos programas juntamente com as parcerias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Promover a divulgação das ações realizadas junto à comunidade escolar e demais segmentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Elaborar documentação pertinentes às atividades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Emitir relatórios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Compatibilizar as ações do Programa com o currículo escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Planejar ações com os setores e escolas envolvidas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Fornecer dados e informações da Rede, inerentes a função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: CHEFE DO SETOR CULTURAL DO PROETI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Propor e coordenar ações que visem o conhecimento e a vivência artístico e cultural.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -  Promover o estudo e a discussão das manifestações culturais, com ênfase na área da dança e do canto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Estudar, pesquisar, discutir o referencial teórico de sustentação da prática.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Propor ações de integração com os demais órgãos/entidades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar apresentações públicas comunitárias que envolvam a aprendizagem realizada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar atividades que compreendam:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - a seleção de vozes para a criação de grupos corais nas escolas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - o relaxamento e aquecimento vocal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - o ensaio técnico de canções (conhecidas e novas);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - a seleção de atividades culturais integradoras, ensaiar e apresentar nas escolas e na comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - o desenvolvimento de ações pedagógico-culturais a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - a sugestão de modelos de vestuário adequados aos grupos e o seu bom uso, conservação e guarda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Elaborar documentos e relatórios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Fornecer dados e informações da Rede, inerentes a função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: CHEFE DO SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar as ações e atividades relativas ao Ensino Fundamental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Escalonar visitas periódicas às escolas, supervisionando, acompanhando as ações pedagógico-administrativas, orientando na solução adequada às suas necessidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manter-se atualizado em relação à legislação pertinente e aplicá-Ia no que for necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Orientar a confecção de material de apoio pedagógico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Propor e participar de ações que envolvam a familia e outros segmentos sociais colaboradores com o processo educativo da Rede Municipal de Ensino.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Elaborar documentos e emitir relatórios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Planejar e coordenar ações nos diferentes componentes curriculares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Orientar e assistir as escolas nas suas necessidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Fornecer dados e informações da Rede, inerentes a função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: CHEFE DO SETOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar as ações e atividades relativas à Educação Infantil.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Escalonar visitas periódicas às escolas e creches, supervisionando e acompanhando as ações pedagógico-administrativas e orientando-as na solução adequada de suas necessidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Manter-se atualizado em relação à legislação pertinente e aplicá-Ia no que for necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Orientar a confecção de material de apoio à conferências, seminários e similiares, acompanhando o seu desenrolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fornecer dados e informações da Rede, inerentes a função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Elaborar documentos e emitir relatórios.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: CHEFE DO SETOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar e orientar o trabalho pedagógico das unidades escolares na área do Ensino Especial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar as atividades pedagógico-administrativas na área da Educação Especial na Rede de Ensino Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Visitar periodicamente as escolas, supervisionando a aplicação da proposta de trabalho da Educação Especial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Orientar e coordenar a programação de conferências, encontros, seminários e outros, bem como participar dos que forem ofertados por entidades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Acompanhar e implementar ações junto às escolas na política proposta à Educação Inclusiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaborar documentos e emitir relatórios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Fornecer dados e informações da Rede, inerentes à função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: CHEFE DO SETOR DE INTEGRAÇÃO COMUNIDADE ESCOLA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenar as ações e atividades de cunho integrador entre Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação e comunidades escolares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar, orientar e/ou ministrar cursos e encontros de atualização, aperfeiçoamento e/ou aprendizagem nas áreas de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - artesanato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - relações interpessoais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - vivência familiar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - educação dos filhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - relação escola-familia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - saúde às comunidades escolares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Encaminhar e zelar pelo preenchimento de dados, levantamentos estatísticos e de apoio necessários ao acompanhamento dos trabalhos comunitários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Participar de cursos, encontros e similares, buscando atualizar-se na área de desempenho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Fornecer dados e informações da Rede, inerentes à função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE APOIO AO EDUCANDO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR - LICENCIATURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Propor e acompanhar o planejamento dos diversos setores da Secretaria, assegurando o fluxo necessário ao bom funcionamento da mesma, unidades escolares bem como o bom relacionamento com a comunidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Desencadear um processo funcional e sistêmico de organização dos serviços dos setores afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Articular a integração dos serviços administrativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Orientar e assistir o Órgão e Unidades Escolares visando o apoio às ações educativas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Participar da estruturação e elaboração de planos, projetos e atividades desencadeadas de forma participativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Fornecer dados e informações da Rede inerentes a função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Acompanhar a celebração de apoios e convênios.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenar, acompanhar e avaliar as ações do Transporte Escolar com eficácia e eficiência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Estudar e propor alternativas de oferta do Programa de Transporte Escolar dentro dos limites da Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Avaliar e supervisionar roteiros realizados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Organizar e manter atualizados dados, gráficos e informações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Acompanhar Processos Licitatórios oferecendo apoio e informações pertinentes necessárias à sua realização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Organizar documentos de controle do uso do Sistema de Transporte.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Fornecer dados e informações da Rede inerentes a função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: CHEFE DO SETOR DE SUPRIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Descrição Sintética das Atribuições: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar a guarda e destino do estoque de produtos recebidos do Setor de Compras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a guarda dos produtos na Secretaria Municipal de Educação, devidamente ordenados, identificados e acondicionados, conforme exija a característica de cada um, e atendendo as exigências legais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar o preenchimento de planilhas de controle de recebimento e entrega de produtos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelar pela manutenção do ambiente organizado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a entrega de gêneros nas escolas, obedecendo a planilha de controle da mesma.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Elaborar documentos e emitir relatórios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Fornecer dados e informações da Rede inerentes a função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: CHEFE DO SETOR DE COMPLEXOS ESPORTIVOS ESCOLARES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar as ações de caráter esportivo sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Acompanhar a organização e a promoção de ações esportivas junto às escolas e outros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Promover atividades integradoras, objetivando maior participação da comunidade nas áreas do esporte e do lazer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Sugerir estudos e projetos de ocupação de espaços para a prática esportiva, estabelecendo parcerias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Orientar a execução de programas de difusão do esporte, especialmente entre as crianças e jovens.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Acompanhar, em conjunto com a Assessoria Pedagógica, a execução de projetos esportivos voltados à clientela escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Participar de intercâmbio com entidades esportivas da Região, Estado e País.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Elaborar documentos e relatórios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Orientar e supervisionar a utilização dos ginásios esportivos junto às escolas e comunidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Zelar pela limpeza e boa utilização dos ginásios esportivos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Fornecer dados e informações da Rede inerentes a função.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: CHEFE DO SETOR DE SAÚDE ESCOLAR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar ações de assistência preventiva dos alunos da Rede Municipal de Ensino.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar, propor, discutir, implementar e atualizar ações, programas e/ou projetos que visem o acompanhamento da saúde dos alunos nas áreas de saúde, sociais e outras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar atividades que contemplem os professores com aquisição de conhecimento na área.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Acompanhar e encaminhar casos de portadores de doenças infecto-contagiosas, mantendo-se atualizado e sintonizado com a área de saúde pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Possibilitar contato e auxiliar as familias dos alunos, orientando-os quanto aos procedimentos cabíveis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Elaborar e propor subsídios de apoio teórico aos professores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Elaborar documentos e emitir relatórios pertinentes à função
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Fornecer dados e informações da Rede inerentes a função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: COORDENADOR GERAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria, assessorar o Secretário, e substituí-Io e/ou representá-Io nos seus impedimentos ou ausências.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Assessorar o Secretário Municipal de Meio Ambiente em todas atividades deste, e representá-Io, na sua ausência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de outros órgãos do Município em que for solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Exarar despachos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: ASSESSOR TÉCNICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Exarar despachos em processos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar ou conferir relatórios mensais das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Superintender na órbita técnica tudo o que diga respeito ao interesse da Secretaria e a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Desenvolver projetos, primando pela geração de emprego e renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaborar projetos e execução dos mesmos com relação á preservação do Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Fiscalizar a execução de projetos relacionados á Limpeza Pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: CHEFE DE GABINETE DO SECRETARIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefiar as atividades sócio-administrativas do Gabinete do Secretario Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar a representação política e social do Secretario Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assessorar o Secretário Municipal em seus contatos com os órgãos da administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o Secretário Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura, relacionados à Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar as atividades de registro e expedição dos atos do Secretário Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar o recebimento e distribuição da correspondência do gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter o Secretário informado sobre as atividades relacionadas à Prefeitura, às demais Secretarias e à Comunidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Zelar pela boa imagem da Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisionar as atividades administrativas da Secretaria, e dos setores vinculados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Supervisionar todo o trabalho administrativo da Secretaria, executado pelos servidores dos diversos Departamentos e Setores, especialmente, estabelecendo mecanismos de controle e gerencia das solicitações de despesa, liberação de vales transporte, assiduidade e eficiência dos servidores da Secretaria, notas de empenho, correspondência oficial entre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar a elaboração e posterior execução do orçamento da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar o trabalho de eficientização dos serviços burocráticos junto aos servidores, para a melhoria contínua da prestação de serviços a comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Orientar realização de medidas relativas à boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerenciar o funcionamento geral do Departamento de Vigilância e Fiscalização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Gerenciar e organizar as atividades relativas á vigilância e fiscalização do Meio Ambiente, de acordo com a legislação em vigor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Integrar projetos, programas, ações com todas Secretarias, visando criar e desenvolver uma verdadeira consciência ecológica de proteção á fauna, á flora e aos bens naturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar o desenvolvimento e projetos e ações na área da vigilância, fiscalização e proteção ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: CHEFE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar e orientar todas as atividades relacionadas a fiscalização ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Orientar a execução das tarefas de fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar e exigir, de seus auxiliares, os serviços pertinentes á área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar os serviços de fiscalização e inspeção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Assessorar a elaboração e controlar a emissão de relatórios de desempenho do setor e de seus auxiliares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Elaborar e cobrar a execução de cronograma de atividades do setor e seus auxiliares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: CHEFE DO SETOR DE CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA DOS POÇOS ARTESIANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar e orientar todas as atividades relacionadas ao controle de qualidade da água dos poços artesianos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Orientar nas execuções das tarefas de controle da qualidade da água dos poços artesianos do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar e exigir, de seus auxiliares, os serviços pertinentes á área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Assessorar a elaboração e controlar a emissão de relatório de desempenho do setor e de seus auxiliares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Elaborar e cobrar a execução de cronogramas de atividades do setor e seus auxiliares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: CHEFE DO SETOR DE LlCENCIAMENTO AMBIENTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefiar, organizar e coordenar o funcionamento do setor de licenciamento ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Cumprir e fazer cumprir as Legislações Federal, Estadual e Municipal sobre o Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Chefiar e coordenar as atividades relativas ao licenciamento ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Assessorar a elaboração da Legislação municipal de Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Autorizar e coordenar, sob supervisão do Departamento de Vigilância e Fiscalização Ambiental, a inspeção de obras de impacto ambienta I, em consonância com a legislação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar a análise dos pedidos de licenciamento ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar a elaboração de laudos de impacto ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gerenciar o funcionamento geral do Departamento de Planejamento Ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Cumprir e fazer cumprir as Legislações Federal, Estadual e Municipal sobre o Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Gerenciar e organizar as atividades relativas ao planejamento ambiental, de acordo com a legislação em vigor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar e coordenar as atividades do departamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Assessorar na elaboração e acompanhar a execução do Plano de Ação do Departamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar índices de desempenho das atividades do departamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: CHEFE DO SETOR DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS - PARQUES E JARDINS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência do setor, tais como: plantio, adubação, poda e limpeza de praças, parques e jardins, e canteiros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Orientar, organizar e supervisionar serviços de plantio, adubação de árvores, flores e gramas em praças, parques e jardins e demais logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Receber as ordens de serviço para execução de trabalhos em praças, parques e demais áreas públicas, comunicando aos subordinados e controlando sua correta execução, no prazo determinado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Orientar e supervisionar a guarda e conservação de máquinas e equipamentos utilizados no trabalho, a fim de mantê-Ios em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando testes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança do trabalho orientando os servidores sob sua responsabiiidade quanto ao uso de botas, luvas, capacetes, guarda-pó, e demais vestimentas de proteção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaborar relatório mensal de atividades desenvolvidas pelo setor, entregando-o ao responsável pela divisão de serviços urbanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaborar mensalmente a relação de horas-extras dos funcionários do setor, encaminhando-a ao responsável pela divisão dos serviços urbanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: ENCARREGADO DE EQUIPE DE SERVIÇOS EXTERNOS - PARQUES E JARDINS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HORARIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenar as equipes de parques e jardins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Orientar nas execuções dos trabalhos relacionados a parques e jardins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar e exigir, de seus auxiliares, os serviços pertinentes á área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assessorar a elaboração e controlar a emissão de relatórios de desempenho do setor e de seus auxiliares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Elaborar e cobrar a execução de cronograma de atividades do setor e de seus auxiliares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO CHEFE DO SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA E ATERRO SANITÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO:CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 H/SEMANAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenar e orientar todas atividades relacionadas à limpeza Pública e Aterro Sanitário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Orientar nas execuções das tarefas de limpeza pública e aterro sanitário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar e exigir, de seus auxiliares, os serviços pertinentes á área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Assessorar a elaboração e controlar a emissão de relatórios de desempenho do setor e de seus auxiliares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Supervisionar o serviço de coleta de lixo, bem como conferir os quantitativos de coleta de lixo recolhidos por empresa terceirizada e encaminhado pelo encarregado do setor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Elaborar e cobrar a execução de cronograma de atividades do setor e de seus auxiliares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar os trabalhos no aterro sanitário, respeitando as Legislações Federal, Estadual e Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Operacionalizar a organização dos trabalhos no Aterro Sanitário conforme termos de ajustamento com MP;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: ENCARREGADO DA SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 H/SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefiar os serviços de limpeza em ruas e logradouros públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Organizar e executar serviços de varrição e coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar o recebimento das determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Determinar os trechos a serem seguidos para varrição das ruas, comunicando-os aos garis e controlando sua correta execução no prazo determinado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Determinar os trechos a serem seguidos pela coleta de lixo comunicando aos motoristas dos caminhões coletores e controlando sua correta execução no prazo determinado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Requisitar material de trabalho, sempre que necessário e controlar sua correta e permanente utilização; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Manter controle sobre lixeiras fixas e móveis, zelando pela boa conservação e comunicando ao gerente do setor quando da necessidade de novas aquisições;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos utilizados, a fim de mantê-Ios em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Solicitar sempre que necessário, o conserto de máquinas, equipamentos, sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços efetuando testes quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Acompanhar e conferir os quantitativos de lixo recolhidos por empresa terceirizada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança do trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar e orientar todas atividades relacionadas ao Departamento de Educação Ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Orientar nas execuções das tarefas de educação ambiental; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Cobrar e manter, de seus auxiliares, os serviços pertinentes á área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Assessorar na elaboração e coordenar a emissão de relatórios de desempenho do setor e de seus auxiliares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Elaborar e cobrar a execução de cronograma de atividade do setor e seus auxiliares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: CHEFE DO SETOR DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar e orientar todas atividades agrícolas, florestais e pecuárias no horto florestal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Orientar a produção de mudas de flores, olerícolas, árvores e húmus do horto florestal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Fazer o controle funcional dos servidores do horto florestal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Orientar a produção animal do horto florestal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Elaborar e fazer cumprir o cronograma de atividades que atendam ás necessidades das Secretarias e Instituições que são contempladas com a produção do horto florestal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Emitir relatórios de distribuição e produção do horto florestal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de .função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: CHEFE HORTO FLORESTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 16
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar as atividades de responsabilidade do Horto Florestal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar a produção de mudas, flores, olerícolas, árvores e húmus;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar pela produção de rãs, peixes e aves de corte e postura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Responsabilizar-se pelo controle funcional dos servidores do horto-florestal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manter o cronograma de atividades previstas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Repassar ao Gerente de departamento todas as necessidades pertinentes a manutenção do Horto Florestal e emitir relatórios de controle;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Outras atividades afins;


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. ESPORTE E TURISMO - SMCET


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: COORDENADOR GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar, planejar e organizar ações, visando a otimização do processos culturais, esportivos e turísticos, na área de abrangência da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e órgãos vinculados, bem como representar o Secretário quando necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessorar o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo em assuntos ligados à:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Serviços administrativos de competência da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) )Manutenção,conservação e funcionamento dos órgãos vinculados a Secretaria no que tange a Recursos Humanos e estrutura física;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Promoções artísticas e culturais do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) Promoções turísticas e esportivas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) Desencadear um processo funcional e sistêmico de organização dos serviços da Secretaria para atender a demanda de atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f) Substituir o Secretário nas suas ausências
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g) Conferir e assinar documentos de competência do coordenador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Assessorar o Secretário de Cultura, Esporte e Turismo na formulação de políticas de cultura, esporte e turismo desenvolvendo atividades do patrimônio cultural, arquivo histórico, biblioteca pública e Centro Cultural.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Atendimento ao público em assuntos relativos à Secretaria tomando conhecimento das solicitações, solucionando-as ou encaminhando para órgãos e pessoas competentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Assessorar o Secretário Municipal em todas atividades deste, e representa-Io, na sua ausência comunicando-lhe o ocorrido no seu retorno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Exarar despachos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Articular parcerias com outras entidades para desenvolvimento das ações visando um melhor atendimento a população
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelar pela boa imagem da administração Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Verificar as condições de funcionamento, espaço físico, equipamentos e móveis, adequando-os ou opinando sobre alterações, mudanças, aquisições e reformas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Promover as atividades de assessoramento aos chefes de departamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: ASSESSOR TÉCNICO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar as ações de caráter técnico nas áreas da cultura, esporte e turismo e de cumprimento das políticas públicas do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Prestar assessoramento técnico a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Assessorar a elaboração da programação da SMCET;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Prestar orientação e assistência as atividades culturais, esportivas e turísticas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaborar subsídios de orientação, relatórios de atividade, pareceres, etc;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Auxiliar na elaboração de projetos dentro de cada área;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Analisar os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Articular a integração entre os setores e equipes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Apresentar alternativas para a resolução de dificuldades que se apresentam;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Prestar ótimo atendimento ao público e aos colegas, fornecendo informações e/ou encaminhando aos órgãos competentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Zelar pela manutenção e conservação do patrimõnio público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Estar sempre disponível para auxiliar os colegas que necessitarem e representar a Secretaria em reuniões e conselhos COMEC, COMUDE, CODIC (representação estadual), Comitê do PGQP, Comissão de organização do Natal dos Sonhos;comissão técnica do patrimônio Cultural e Artístico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: CHEFE DO GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefiar as atividades sócio-administrativas do Gabinete do Secretário Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar a representação política e social da Secretaria Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assessorar o Secretário Municipal em seus contatos com os órgãos da administração municipal, instituições públicas ( Govemo Estadual, e Federal, Legislativo e Judiciário), privadas e comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar as organização da agenda de audiência, entrevistas e reuniões com o Secretário Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura, relacionados a Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar as atividades de registro e expedição dos atos do Secretário Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar o recebimento e distribuição da correspondência do gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter o Secretário informado sobre as atividades relacionadas à Prefeitura, às demais Secretarias e à Comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisionar as atividades administrativas da Secretaria e dos setores vinculados. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Planejar, organizar e dirigir todas as atividades relativas a divisão de serviços administrativos, tais como:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) redação, digitação e encaminhamento de atestados, declarações, pareceres,decretos, boletins, correspondências e demais documentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) Preenchimento dos pedidos de empenho, SD, diárias e adiantamentos, requisição de materiais e serviços, solicitação de concertos, prestações de contas de diárias dos servidores da secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) Manter a organização e controle dos processos que tramitam na Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Planejar em conjunto com o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, organizar e dirigir as atividades desenvolvidas na Divisão de Serviços Administrativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Organizar e controlar o recebimento, tramitação e devolução de processos e demais documentos relativos à divisão de serviços administrativos e demais órgãos da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Acompanhar e conferir o preenchimento de empenhos encaminhando-os a Secretaria Municipal de Administração ou a Secretaria da Fazenda, com protocolo, para confecção de empenhos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Supervisionar todo o trabalho administrativo da Secretaria, executado pelos servidores dos diversos Departamentos e Setores especialmente, estabelecendo mecanismos de controle e gerência das solicitações de despesas, liberação de vales transporte, assiduidade e eficiência dos servidores da Secretaria, notas de empenho, correspondência oficial entre outras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar a elaboração e posterior execução do orçamento da Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessorar o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, na formulação das políticas públicas para o desenvolvimento cultural do município:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Promover o estudo e a discussão das manifestações culturais, das artes e do artesanato no município, com o fim de apoiá-Ios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Submeter a consideração do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo estudos e planos de integração e financiamento de serviços culturais prestados pelo município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Negociar, com entidade públicas e da sociedade civil organizada, acordos e contratos visando patrocínios e apoio financeiros para projetos culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Promover a institucionalização de serviços culturais que ampliem no município as opções culturais e de lazer popular;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar e supervisionar as atividades artísticas e culturais desenvolvidas em órgãos específicos, vinculados à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, bem como as ações realizadas em parceria com entidade culturais da sociedade civil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Providenciar e orientar os trabalhos de conservação de obras e documentos de valor histórico e artístico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar o cadastro e a atualização dos dados das entidades e dos promotores culturais do município, e manter intercâmbio com outras no estado, país e exterior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Programar a realização de semanas de estudos, conferências, fóruns, concursos, feiras e exposições culturais de interesse da comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar, em conjunto com a Assessoria de Imprensa, a divulgação e promoção dos eventos artístico-culturais do Departamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Elaborar relatórios de atividades do Departamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: ENCARREGADO DO CENTRO CULTURAL 25 DE JULHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar a conservação e manutenção física do Centro Cultural 25 de Julho e atender as solicitações de trabalho de usuários do mesmo. Seja público ou companias artísticas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelar pela conservação e manutenção do Centro Cultural, tomando as medidas necessárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Supervisionar a execução dos serviços de limpeza e arrumação nas dependências do Centro Cultural 25 de Julho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Supervisionar a preparação e distribuição de café, chá e chimarrão nos dias de eventos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar a entrada e saída de pessoas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Supervisionar e quando necessário realizar serviços de limpeza nas dependências do Centro cultural 25 de Julho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Manter a conservação e manutenção do Centro Cultural 25 de Julho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Preparar o Centro Cultural 25 de Julho para a realização de eventos artístico-culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Percorrer as dependências do Centro Cultural 25 de Julho abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Orientar e controlar a preparação e distribuição de café, chás e chimarrão, nos dias de eventos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Manter controle de estoque de materiais e acessórios de limpeza, indispensáveis a execução dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Comunicar ao responsável pela divisão de atividades artistico-culturais qualquer irregularidade, como quebra e deterioramento de materiais e aparelhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Ajudar na locomoção de mesas, arquivos, armários, materiais e utensilios usados no Centro Cultural 25 de Julho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelar pela guarda e conservação de objetos necessários ao exercicio de sua função, mantendo-os sempre em ótimas condições de uso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Prestar atendimento ao público: informações, vendas e recebimento de ingressos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelar pela manutenção e conservação das dependências físicas ( interna e externa)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Acompanhar a utilização dos espaços e equipamentos quando das apresentações
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar e acompanhar os serviços de manutenção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ENCARREGADO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DR. GLADSTONE OSÓRIO MÁRSICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar as atividades da Biblioteca Municipal, destinando o espaço aberto a todos, buscando a troca de idéias e experiências, a discussão cultural, informativa e recreativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Orientar, organizar e supervisionar as atividades da biblioteca, tais como:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Proporcionar o fortalecimento de hábitos de leitura nas crianças, jovens e adultos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Apoiar, tanto a educação individual e autônoma quanto a educação formal, em todos os niveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Proporcionar oportunidades para o desenvolvimento criativo das crianças e jovens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Estimular a imaginação e a criatividade das crianças e dos jovens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Promover o conhecimento da herança cultural, apreciação das artes, realizações e inovações cientificas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Propiciar o acesso as expressões culturais das artes em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Fomentar o diálogo inter-cultural e favorecer a diversidade cultural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Apoiar a tradição oral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Garantir acesso aos cidadãos à todo o tipo de informação comunitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Proporcionar serviços de informação adequados à empresas locais, associações e grupos de interesse;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Proporcionar serviços de informação adequados à empresas locais, associações e grupos de interesse;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Facilitar o desenvolvimento da informação e da habilidade no uso do computador;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Apoiar e participar de atividades e programas da alfabetização para todos os grupos de idade e implantar tais atividades se necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar a classificação, catalogação e seleção de material bibliográfico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar atividades de leitura, empréstimo, devolução e organização de estantes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar os serviços de encadernação e restauração do acervo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar a orientação e assessoramento aos usuários em pesquisa bibliográfica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Promover a manutenção e a ampliação da Biblioteca através da aquisição de livros, revistas, periódicos e outros materiais bibliogràficos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Promover atividades culturais inerentes à Biblioteca, como: hora do conto, contato com escritores etc;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: ENCARREGADO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DR. GLADSTONE OSÓRIO MÁRSICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar as atividades da Biblioteca Municipal, destinando o espaço aberto a todos, buscando a troca de idéias e experiências, a discussão cultural, informativa e recreativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Orientar, organizar e supervisionar as atividades da biblioteca, tais como:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Proporcionar o fortalecimento de hábitos de leitura nas crianças, jovens e adultos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Apoiar, tanto a educação individual e autônoma quanto a educação formal, em todos os niveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Proporcionar oportunidades para o desenvolvimento criativo das crianças e jovens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Estimular a imaginação e a criatividade das crianças e dos jovens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Promover o conhecimento da herança cultural, apreciação das artes, realizações e inovações cientificas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Propiciar o acesso as expressões culturais das artes em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Fomentar o diálogo inter-cultural e favorecer a diversidade cultural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Apoiar a tradição oral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Garantir acesso aos cidadãos à todo o tipo de informação comunitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Proporcionar serviços de informação adequados à empresas locais, associações e grupos de interesse;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Proporcionar serviços de informação adequados à empresas locais, associações e grupos de interesse;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Facilitar o desenvolvimento da informação e da habilidade no uso do computador;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Apoiar e participar de atividades e programas da alfabetização para todos os grupos de idade e implantar tais atividades se necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar a classificação, catalogação e seleção de material bibliográfico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar atividades de leitura, empréstimo, devolução e organização de estantes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar os serviços de encadernação e restauração do acervo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar a orientação e assessoramento aos usuários em pesquisa bibliográfica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Promover a manutenção e a ampliação da Biblioteca através da aquisição de livros, revistas, periódicos e outros materiais bibliogràficos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Promover atividades culturais inerentes à Biblioteca, como: hora do conto, contato com escritores etc;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Outras competências afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária Municipal nº 3.940, de 24 de janeiro de 2006.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: ENCARREGADO DO CORAL MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acompanhar, coordenar e implementar as ações artísticas-musicais da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e de Corais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Assessorar na organização e execução de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar e acompanhar as atividades dos corais Juvenil e São José (adulto) e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar a divulgação dos eventos artístico-culturais programados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar a recepção e venda de ingressos para eventos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar o envio de material de divulgação de eventos e das atividades artístico-culturais à comunidade em geral:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Acompanhar e supervisionar as atividades dos corais Municipal Juvenil e São José, tais como: organizar as fichas do coristas, convocar os coristas sempre que necessários, para apresentações e ensaio, organizar uniforme dos coristas, realizar contatos com grupos que visitam Erechim, organizar e fazer recepção e hospedagem, acompanhar os ensaios dos corais, bem como retiros, viagens e todas as apresentações, estar presente em todas as promoções que envolvem o coral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Participar da organização de atividades que visem incentivar o desenvolvimento artístico-cultural do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Assessorar nas realizações de festivais, fóruns, palestras, seminários, tendo como foco a música e o canto coral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: ENCARREGADO DO ARQUIVO HISTÓRICO DR. JUAREZ MIGUEL ILLA FONT
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar a busca, guarda e conservação da Documentação Histórica do município, que r seja da pública ou não, e permitir a utilização de seu acervo para consultas ao público em geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Orientar, organizar e supervisionar as atividades relativas ao Arquivo Histórico, tais como: coleta, ordenamento, classificação, conservação e divulgação dos documentos e fotos históricas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar o resgate de dados históricos, identidade cultural das diversas etnias formadoras do nosso povo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Possibilitar contatos permanentes com pioneiros do município, para ampliação dos acervos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar a atualização das guias de controle dos acervos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar, executar e divulgar pesquisas visando o resgate da história de nossa terra e nossa gente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - promover atividades de cunho cultural que colaborem com a divulgação do acervo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Atender ao público em assuntos relativos ao Arquivo Histórico, orientando e assessorando nas pesquisas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Tornar acessível ao público o conhecimento de dados, através de palestras, exposições, seminários e divulgação nos órgãos de imprensa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Promover exposições de fotografias de fatos históricos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Promover o enriquecimento da história oral, através de entrevistas com pioneiros, gravadas em fitas K7, VHS eCOs. Receber e promover a ampliação do acervo documental e fotográfico através de doações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: ENCARREGADO DE EVENTOS CULTURAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessorar o Gerente do Departamento de Cultura, na condução das atividades culturais do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Acompanhar e auxiliar estudos e discussões das manifestações artístico-culturais do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliar na organização de eventos e atividades artístico culturais do município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Providenciar e orientar os trabalhos de conservação de obras, documentos e/ou similares de valor artlstíco/ cultural/histórico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Apoiar e acompanhar as atividades do Coral Municipal Juvenil.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Propor e /ou acompanhar atividades de expansão e divulgação educativo- culturais nas escolas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenar as ações de caráter desportivo, sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Elaborar o Calendário de competições/atividades no início de cada ano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Planejar, organizar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Departamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Elaborar regulamentos e tabela de jogos, referente as competições por ele promovida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Organizar e promover em conjunto com o Conselho Municipal de Desporto ( CMD) os campeonatos desenvolvidos no município, nas diversas modalidades desportivas, zelando por sua disciplina e operacionalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Promover a participação, negociação e execução de convênios e acordos entre o município e entidades públicas ou da sociedade civil organizada, objetivando maior participação da comunidade nas áreas do esporte e do lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Buscar parcerias com entidades regularmente constituída.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar o encaminhamento ao Departamento competente, das solicitação de materiais e serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Supervisionar o encaminhamento de planilha mensal de pagamento aos prestadores de serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar a elaboração e encaminhamento à imprensa das atividades a serem desenvolvidas, bem como, seus resultados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Encaminhar mensalmente ao Departamento Pessoal a efetividade dos Conselheiros do CMD.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Fazer mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas pelo Departamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Analisar e sugerir parecer aos projetos enviados por entidades, quando da solicitação de recursos ou materiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Acompanhamento das competições onde se realizam.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Determinar a liberação de carteiras aos atletas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: COORDENADOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS EM ÁREAS DE LAZER PÚBLICAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 18
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenar as ações e atividades relativas à educação física, desporto e lazer
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Realizar controle individual de cada equipe (Controle de cartões).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Elaborar tabela de jogos e regulamentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Organizar Competições esportivas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Informar a imprensa sobre as atividades e seus resultados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Buscar parcerias, elaborar projetos de atividades desportivas e de lazer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Arquivar fotos e recortes com noticias de competições elaboradas pelo Departamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Elaborar a pauta de reuniões para o conselho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Acompanhar os jogos onde se realizam.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Manter-se atualizado em relação a legislação pertinente e exigir sua aplicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Propor e coordenar a realização de ações que envolvam a família e outros segmentos sociais que colaborem com o processo administrativo e esportivo da rede municipal de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessorar o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, na formulação das políticas públicas para o desenvolvimento turístico do município:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Planejar, organizar e dirigir todas as atividades relativas ao departamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Propor e promover atividades que visem incentivar o desenvolvimento turístico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Elaborar calendário Semestral de Eventos, buscando ampliar as possibilidades de sucesso do evento e a divulgação do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar o planejamento, organização e realização de reuniões, exposições, palestras, viagens de estudo, passeios experimentais, cursos, treinamentos, seminários, fóruns, em decorrência de atividades próprias do departamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar o atendimento aos visitantes, turistas, pesquisadores, estudiosos, estudantes, interessados em realizar exposições, através de telefone, recebendo as pessoas/organizações, ou indo até elas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Supervisionar o envio de materiais para as solicitações pelo correio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Apoiar ás iniciativas de outras secretarias, escolas, organizações, grupos étnicos, feiras, eventos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Planejar roteiros turísticos após estudo, entrevistas, visitas in loco.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Providenciar estudos, pesquisas, entrevistas para elaboração e/ou reformulação do material gráfico para divulgar a cidade: Calendários, mapa de localização, roteiros turísticos e banners, além de textos para conscientização e sensibilização turística.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Participar de reuniões, seminários e fóruns na região, e outros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Atualizar semanalmente da programação e distribuição em hotéis, centros de informações, igrejas, organizações públicas e privadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: CHEFE DO SETOR DE ECOTURISMO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar e assessorar o departamento de turismo, na formulação das políticas públicas para o desenvolvimento do ecoturismo do município:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Elaborar propostas e atividades que desenvolvam o ecoturismo em nosso município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Zelar pela manutenção do material e os dados sobre o município atualizados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar a coleta de fotos e notícias de jornais sobre as atividades turísticas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Fazer relatório de todas as atividades realizadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Assessorar na organização e execução de eventos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Auxiliar na distribuição do material e da programação de Erechim;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: CHEFE DO SETOR DE PESQUISA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessorar e coordenar atividades relacionada à pesquisas, fornecendo dados e informações à Administração Municipal, à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e aos Departamentos das Secretarias Municipais, bem como desenvolvendo seminários,fóruns e palestras informativas a nivel de município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar palestras: História de Erechim: Nossa Terra Nossa Gente: no auditório do Castelinho, nas Escolas, em tour a pé ou de ônibus, denominadas Aulas Públicas, envolvendo alunos ou grupos de pessoas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar atividades em âmbito municipal, no intuito de divulgar o turísmo, ao maior número de cidadãos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Fazer todo o assessoramento e levantamento de dados e pesquisar pertinentes aos assuntos e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Outras atribuições afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E HABITAÇÃO - SMCH


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: COORDENADOR GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria, assessorar o Secretário, e substituí-Io e/ou representá-Io nos seus impedimentos ou ausências.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Assessorar o Secretário Municipal de Cidadania e Habitação em todas atividades deste no desenvolvimento das ações da Secretaria e substitui-Io na sua ausência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Habitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Exarar despachos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: ASSESSOR TÉCNICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar o conjunto de técnicos que compõe o quadro funcional da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaborar e/ou supervisionar a elaboração de documentos técnicos, como relatórios, laudos, pareceres, etc;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Organizar reuniões de equipe palestras, reuniões com grupos, seminários e capacitações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaborar projetos dentro da sua área técnicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades e programas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar, organizar e executar assessoria a entidades sociais do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar e executar o monitoramento e avaliação dos programas, serviços e projetos da política municipal de assistência social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Exarar despachos em processos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar e/ou elaborar os planos de trabalho dos programas, serviços e projetos conveniados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Acompanhar os termos de ajustamento do MP, auxiliando ao cumprimento dos mesmos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: CHEFE DE GABINETE DO SECRETARIO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefiar as atividades sócio-administrativas do Gabinete do Secretario Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar a representação política e social do Secretario Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assessorar o Secretário Municipal em seus contatos com os órgãos da administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o Secretário Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura, relacionados à Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar as atividades de registro e expedição dos atos do Secretário Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar o recebimento e distribuição da correspondência do gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter o Secretário informado sobre as atividades relacionadas à Prefeitura, às demais Secretarias e à Comunidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Zelar pela boa imagem da Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisionar as atividades administrativas da Secretaria, e dos setores vinculados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Supervisionar todo o trabalho administrativo da Secretaria, executado pelos servidores dos diversos Departamentos e Setores, especialmente, estabelecendo mecanismos de controle e gerencia das solicitações de despesa, liberação de vales transporte, assiduidade e eficiência dos servidores da Secretaria, notas de empenho, correspondência oficial entre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar a elaboração e posterior execução do orçamento da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar o trabalho de eficientização dos serviços administrativos junto aos servidores, para a melhoria contínua da prestação de serviços a comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Orientar realização de medidas relativas à boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Receber e organizar documentos e processos pertinentes a Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Zelar pela boa imagem da Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenar as ações técnico-administrativa do Departamento da Habitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e programas habitacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas no Departamento de Habitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Supervisionar e acompanhar as atividades pertinentes ao Departamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Exarar despachos em processos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Zelar pela boa imagem da Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: CHEFE DO SETOR DE SERViÇOS TÉCNICOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - Engenheiro Civil ou Arquiteto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar a elaboração de Projetos, documentos técnicos, relatórios, laudos e pareceres referentes as atividades desenvolvidas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a elaboração de documentos técnicos, relatórios, laudos, pareceres e projetos pertinente a sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Participar na elaboração de regularizações fundiárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Fiscalizar as obras e apresentar responsabilidade técnica perante o CREA;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Realizar visitas e acompanhar os projetos desenvolvidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a elaboração de plantas de projetos habitacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Orientar e acompanhar os projetos habitacionais; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelar pela boa imagem da Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ENCARREGADO DA SEÇÃO DE OBRAS E CONSTRUÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscalizar, orientar, supervisionar a equipe de obras e as construções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Orientar e fiscalizar o uso do material de construção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar o recebimento e armazenamento de materiais de construção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Orientar a demarcação de obras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar os serviços de carpintaria e de pedreiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Supervisionar e orientar a equipe de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Zelar pela boa imagem da Administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: ENCARREGADO DA SEÇÃO DE PROJETOS E ORÇAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar e elaborar projetos e orçamentos para loteamentos e habitações sociais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Realizar estudos e levantamentos de áreas para loteamentos sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Planejar e estruturar programas habitacionais diversos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Requisitar e/ou coordenar a elaboração de projetos de áreas afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar, planejar e controlar orçamentos habitacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar e realizar planejamento e elaboração das planilhas de prestação de contas junto aos órgãos conveniados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: CHEFE DO SETOR DE CONTRATOS E COBRANÇAS DE MUTUÁRIOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Realizar análise e acompanhamento das prestações dos débitos dos mutuários dos programas habitacionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar e controlar os pagamentos dos mutuários;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o montante da divida dos financiamentos habitacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Expedir relatórios atualizados dos trabalhos desenvolvidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelar pela boa imagem da Administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: CHEFE DO SETOR DE PROGRAMAS HABITACIONAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar, organizar e acompanhar os programas diversificados ás construções habitacionais para famílias de baixa renda com critérios pré- estabelecidos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar as requisições e a organização da documentação exigida em cada programa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaborar planilhas de controle de localização e construção das habitações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar a expedição e arquivamento de documentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Zelar pela boa imagem da administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenar as solicitações de compras e organização da documentação da Secretaria e controle patrimonial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar a planilha das atividades desenvolvidas pelos motoristas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar o estoque e a necessidade das compras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar o arquivo e controlar documentos recebidos e expedidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar entrada e saída de equipamentos e/ou material de consumo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: CHEFE DO SETOR DE CONVENIOS E CONTRATOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros oriundos de Convênios e efetuar a competente prestação de contas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Manter contato permanente com as entidades beneficiadas, visando instruí-Ias sobre a aplicação correta dos recursos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar o recebimento, a conferência e a organização, de acordo com as exigências, de documentos relativos à aplicação dos recursos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar o encaminhamento à Secretaria competente, para os ajustes finais, da documentação organizada e conferida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Promover todos os atos inerentes à atividade de supervisão, controle e aplicação de recursos oriundos de Convênios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE CIDADANIA E ASSITENCIA SOCIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HORARIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerenciar, controlar e acompanhar o desenvolvimento dos programas sociais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar e acompanhar as ações de programas, serviços e projetos assistenciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos desenvolvidos no Departamento de Assistência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Propor a implantação de projetos e programas necessários à realidade municipal atendendo os principios de economicidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Elaborar relatórios e documentos de acordo coma necessidade da política nacional de assistência social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: GERENTE DA CASA DA CIDADANIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessorar os conselhos municipais ligados á Secretaria, coordenar e agendar as atividades da Casa da Cidadania.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar e executar no aspecto operacional todas atividades desenvolvidas na casa da Cidadania;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Operacionalizar a manutenção da casa da Cidadania, requisitando e coordenando as atividades dos serviços necessários para tal fim;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar a elaboração, arquivamento e expedição de documentos pertinentes aos conselhos municipais de direito ligados a Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: DIRETOR DO ALBERGUE MUNICIPAL DE ERECHIM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerenciar o funcionamento geral do Albergue da Prefeitura Municipal, em Erechim.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar e controlar as atividades do albergue;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar o transporte dos pacientes carentes para as sessões de fisioterapia, hemodiálise, radio e quimioterapia, Núcleo de Saúde Mental, Hospital Municipal Santa Terezinha, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar a entrada, permanência e saída de albergados, conforme o regulamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Encaminhar albergados e andarilhos para clínicas de recuperação de alcoólatras e drogados, acompanhar o tratamento e posteriormente reencaminhá-Ios para a família e sociedade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Orientar e proceder ao encaminhamento de auxílios a pessoas carentes de nossa cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Administrar e controlar as refeições servidas pelo Albergue Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Planejar, organizar e administrar o Albergue Municipal como um todo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Oportunizar contato dos albergados com seus familiares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Zelar pela conservação do patrimônio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Manter atualizados os fichários e cadastros dos albergados e dos chamados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: VICE-DIRETOR DO ALBERGUE MUNICIPAL DE ERECHIM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerenciar o funcionamento geral do Albergue na ausência do Diretor e coordenar e supervisionar a execução do cardápio e manter atualizado dos usuários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar e controlar as atividades do Albergue;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar o transporte dos pacientes carentes para as sessões de fisioterapia, hemodiálise, rádio e quimioterapia, Núcleo de Saúde Mental, Hospital Municipal Santa Terezinha, etc;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar a entrada, permanência e saída de albergados, conforme o regulamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Encaminhar albergados e andarilhos para clínicas de recuperação de alcoólatras e drogados, acompanhar o tratamento e posteriormente reencaminhá-Ios para a família e sociedade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Orientar e proceder ao encaminhamento de auxílios a pessoas carentes de nossa cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Administrar e controlar as refeições servidas pelo Albergue Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Planejar, organizar e administrar o Albergue Municipal como um todo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Oportunizar contato dos albergados com seus familiares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Zelar pela conservação do patrimônio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manter atualizados os fichários e cadastros dos albergados e dos chamados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar a freqüência dos usuários seguindo os critérios estabelecidos; .
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as refeições servidas diariamente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: DIRETOR DO CAVA - CASA DE ACOLHIMENTO E VIVÊNCIA PARA ADOLESCENTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar acompanhamento aos adolescentes e pela execução das rotinas da CAVA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar reuniões sistemáticas, para avaliação, com os servidores que atuam na CAVA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Acompanhar as atividades junto aos adolescentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Organizar o atendimento médico, odontológico e escolar aos adolescentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Acompanhar o andamento dos processos, junto ao Ministério Público, conforme sua atribuição de guardião das crianças e adolescentes abrigadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Cumprir e fazer cumprir as rotinas estabelecidas no Plano de Trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fazer cumprir as ações técnicas e funcionais desenvolvidas na CAVA;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Elaborar relatórios das atividades realizadas na CAVA e encaminha-Ias mensalmente ao Gestor Municipal da política de assistência social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: VICE-DIRETOR DO CAVA - CASA DE ACOLHIMENTO E VIVÊNCIA PARA ADOLESCENTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 H/SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Em conjunto com o Diretor do CAVA, responsabilizar-se pelo acompanhamento aos adolescentes e pela execução das rotinas da casa, e substituir o Diretor em seus impedimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Substituir o Diretor do CAVA em seus impedimentos e/ou ausências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Em conjunto com o Diretor do CAVA, e/ou na ausência deste, coordenar reuniões sistemáticas, para avaliação, com os servidores que trabalham na casa,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Em conjunto com o Diretor do CAVA, e/ou na ausência deste, responsabilizar-se pelo atendimento individual e coletivo aos adolescentes internos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Em conjunto com o Diretor do CAVA, e/ou na ausência deste, organizar o atendimento médico, odontológico, psicossocial e escolar aos adolescentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Em conjunto com o Diretor do CAVA, e/ou na ausência deste, acompanhar o andamento dos processos, junto ao Ministério Público, para trabalhar com subsídios com o adolescente abrigado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Cumprir as rotinas estabelecidas no Plano de Trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Executar outras tarefas afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: ENCARREGADO DO PLANTÃO SOCIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenar o cadastro e organizar os atendimentos a população carente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar o cadastro segundo os critérios para entrega de cestas básicas, passagens, leite especial e leite comum.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar a confecção da carteirinha de transporte urbano para idosos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar o encaminhamento para recebimento de segunda via de certidão, fotografia, benefícios da previdência social e óculos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Supervisionar o preenchimento de formulários BPC após encaminhamento do Serviço Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Zelar pela boa imagem da Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: ENCARREGADO DOS PROGRAMAS SÓCIO-EDUCATIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 18
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenar, promover e divulgar os PSE à Comunidade do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar a divulgação à Comunidade erexinense dos PSE mantidos pela PME;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Propiciar, através do desempenho das atividades do PSE, a preservação dos princípios, baseado nos valores morais e éticos visando à formação de pessoa humana plena;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Colocar à disposição de órgãos supervisores e/ou comunidade documentação exigida do PSE;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Promover e organizar encontros de formação com adolescentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Participar ativamente dos eventos da PME comprometidos com a Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Acompanhar as ações desenvolvidas pelos educadores e oficineiros, fazendo cumprir o plano de ação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Delegar competências à equipe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Zelar pela boa imagem da Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: ENCARREGADO De SERVIÇOS DE APOIO AOS PROGRAMAS SÓCIO-EDUCATIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Organizar, encaminhar e arquivar documentos pertinente ao PSE, aos profissionais e demais setores da SMCH.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Auxiliar no encaminhamento e preenchimento dos documentos de inclusão e dsligamento dos adolescentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar a freqüência dos adoiescentes nas oficinas e ensino regular, encaminhando quando necessário aos setores responsáveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Manter o controle do orçamento da bolsa-auxílio dos adolescentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Auxiliar na elaboração de projetos destinados á melhoria da qualidade do atendimento á demanda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Organizar e destinar os pedidos de material didático e de consumo solicitados pela equipe de trabalho do PSE;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Zelar pela boa imagem da Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: ENCARREGADO DO CRCA - CENTRO DE REFERENCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG 18
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar a execução da rotina diária no Centro de referencia da criança e do adolscente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Organizar, orientar, executar e fiscalizar as ações a serem executadas no CRCA;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Realizar a orientação nutricional da demanda atendida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Organizar e arquivar documentações afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Manter a organização do trabalho e o cumprimento das metas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Acompanhar o trabalho técnico e auxiliar nos encaminhamentos necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelar pela boa imagem da Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ORIENTADOR PEDAGÓGICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRiÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Orientar, analisar e executar atividades pedagógicas na política de assistência social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar a elaboração e execução de cronograma de atividades dos programas assistenciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos programas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar o acompanhamento pedagógico individual e coletivo com crianças e adolescentes e no desempenho escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Realizar visitas nas escolas e orientação aos pais ou responsáveis referentes a matéria do serviço de pedagogia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Zelas pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO - SMCP


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: COORDENADOR GERAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria, assessorar o Secretário, e substituí-Io e/ou representá-Io nos seus impedimentos ou ausências.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Assessorar o Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento em todas atividades deste, e representá-Io, na sua ausência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados à Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, LDO e LOA;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar a elaboração da implantação de projetos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -  Exarar despachos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: CHEFE DE GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Chefiar as atividades sócio-administrativas do Gabinete do Secretario Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar a representação política e social do Secretario Municipal; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Assessorar o Secretário Municipal em seus contatos com os órgãos da administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o Secretário Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura, relacionados à Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar as atividades de registro e expedição dos atos do Secretário Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar o recebimento e distribuição da correspondência do gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Manter o Secretário informado sobre as atividades relacionadas à Prefeitura, às demais Secretarias e à Comunidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 06 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessorar o Prefeito Municipal na coordenação, elaboração, acompanhamento e implantação de ações e projetos de interesse do município, visando seu crescímento harmônico e prevendo o futuro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar a elaboração do Plano Plurianual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar a elaboração da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar a elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Promover as Audiências relativas a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, PPA, LDO e LOA;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar a elaboração de Projetos de Demanda Espontânea junto aos Governos Federais, Estaduais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar a elaboração de Projetos relativos à Emendas Parlamentares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Acompanhar atravês de contatos, correspondências junto aos Deputados, Ministêrios, Secretarias dos Projetos Encaminhados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Apoiar as demais Secretarias do Governo na Elaboração de Projetos Específicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Pesquisar e buscar permanentes fontes de recursos disponíveis para os Municípios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, bem como Avaliar e Sugerir Propostas sobre os Efeitos do PDDU;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Estabelecer intercâmbios e ações de cooperação com entidades governamentais e ONGs;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Implantar Banco de Dados com a permanente atualização, objetivando a execução de ações relativas ao Planejamento e Desenvolvimento da Cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Implantar e coordenar Programa de Qualidade do Serviço Público Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Realizar e coordenar Pesquisas Sócio-Econômicas de opinião pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Promover estudos e avaliações de ações que visem o desenvolvimento do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: ASSESSOR DE PROJETOS DE PLANEJAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessorar a coordenação de planejamento da Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assessorar o processo de planejamento municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assessorar a execução de programas, projetos e atividades de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Avaliar periodicamente o resultado das ações implementadas, propondo e sugerindo alternativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Atualizar objetivos, programas e projetos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisionar as atividades administrativas da Secretaria, e dos setores vinculados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Supervisionar todo o trabalho administrativo da Secretaria, executado pelos servidores dos diversos Departamentos e Setores, especialmente, estabelecendo mecanismos de controle e gerencia das solicitações de despesa, liberação de vales transporte, assiduidade e eficiência dos servidores da Secretaria, notas de empenho, correspondência oficial entre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar a elaboração e posterior execução do orçamento da Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar o trabalho de eficientização dos serviços burocráticos junto aos servidores, para a melhoria continua da prestação de serviços a comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Orientar realização de medidas relativas à boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: CHEFE DO SETOR DE TRÁFEGO E TRÂNSITO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 08
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerenciar os serviços relacionados ao trânsito de veículos no Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Gerenciar, orientar, coordenar e supervisionar a fiscalização de veículos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Gerenciar situações que envolvam acidentes de trânsito e promover as providências necessárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar e fiscalizar os registros de veículos, de transporte escolar, táxis, ônibus urbanos e municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar, elaborar e executar projetos de sinalização de trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: ENCARREGADO DA SEÇÃO DE TRÁFEGO, SINALlZAÇÀO E PINTURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefiar os serviços relativos á pintura e a sinalização de trânsito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal de Obras Públicas, as atividades desenvolvidas quanto aos serviços de pintura e sinalização de trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar o atendimento ao público em assuntos relativos aos serviços de pintura e sinalização de trânsito, tomando conhecimento de sua solicitação, solucionando-as quando possível ou encaminhando-as aos órgãos ou pessoas competentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Organizar e controlar o recebimento, tramitação e devolução de processos e demais documentos relativos aos serviços de pintura e sinalização de trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Fazer executar e dirigir os serviços de sinalização, demarcação, e controle do trânsito, através da construção de lombadas, sonorizadores, colocação de placas, e instalação de semáforos, etc;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Conferir e assinar documentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Elaborar e conferir relatório mensal das atividades desenvolvidas, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Obras Públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelar pela manutenção e conservação das máquinas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade, mantendo-os sempre em ótimas condições de funcionamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Outras competências afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ENCARREGADO DA SEÇÃO DE FISCALlZAÇÃO E AGENTES DE TRÂNSITO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefiar as equipes de agentes de trânsito e chefiar a execução da fiscalização de trânsito nas vias urbanas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar a fiscalização de táxis, de ônibus urbanos, e de ônibus de linha para os distritos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Orientar, coordenar e supervisionar a sinalização de trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Orientar, coordenar e supervisionar os veículos do transporte escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Supervisionar, orientar e coordenar os serviços da Guarda Municipal de Trânsito e elaborar escala de serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Outras competências afins


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO - SMDE


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: COORDENADOR GERAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria, assessorar o Secretário, e substituí-Io e/ou representá-Io nos seus impedimentos ou ausências.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico em todas atividades deste, e representá-Io, na sua ausência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -  Coordenar e elaborar a implantação de projetos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -  Exarar despachos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 anos completos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE: ESTUDO SUPERIOR INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Prestar assessoramento técnico as micro e pequenas empresas do município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Instituir ações de orientação na gestão administrativa das micro e pequenas empresas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Instituir açôes de orientação na área de custos das micro e pequenas empresas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar no planejamento e implantação de projetos comerciais das micro e pequenas empresas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar e orientar no desenvolvimento de novos produtos e serviços das micro e pequenas empresas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelar pela boa imagem da administração municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO COMERCIAL E SERVIÇOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e outros órgãos do Município, se solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaborar e/ou supervisionar a elaboração de projetos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Exarar despachos em processos administrativos, em sua área de competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Superintender, no âmbito técnico, tudo o que diga respeito ao interesse do departamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO INDUSTRIAL 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gerenciar o funcionamento geral do setor de projetos e recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Departamento Industrial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar e controlar as atividades dos departamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Orientar, elaborar e acompanhar projetos no setor Industrial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Buscar e elaborar novos projetos visando a diversificação das atividades Industriais. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Promover e realizar cursos, palestras, seminários, eventos e outros ligados ao setor industrial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria no Departamento de Agricultura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Departamento de Agronegócios e a outros órgãos do municipio quando solicitado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Elaborar e/ou supervisionar a elaboração de laudos técnicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Exarar despachos em processos administrativos em sua área de competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Superintender no âmbito técnico tudo o que diga respeito ao interesse do Agrobusines.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Elaboração de cadastro de produtores rurais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Atender programas de parcerias com o governo federal e estadual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Buscar novas tecnologias nas áreas de agricultura e pecuária que venha em beneficio dos agricultores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Zelar pela boa imagem da administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: CHEFE DE GABINETE DO SECRETARIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefiar as atividades administrativas do Gabinete do Secretario Municipal Desenvolvimento Econômico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniôes com o Secretário Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Assessorar o Secretário Municipal em seus contatos com os órgãos da administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Assessorar as atividades de imprensa e relações públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar e manter o controle da documentação recebida e ou expedida pela Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Manter o Secretário informado sobre as atividades relacionadas à Prefeitura, às demais Secretarias e à Comunidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -  Zelar pela boa imagem da administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -  Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisionar as atividades administrativas da Secretaria e dos setores vinculados. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Supervisionar todo o trabalho da Secretaria, executado pelos servidores dos diversos Departamentos e Setores, especialmente, estabelecendo mecanismos de controle e gerencia das solicitações de despesa, liberação de vales transporte, assiduidade e eficiência dos servidores da Secretaria, correspondência oficial entre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Supervisionar a elaboração e posterior execução do orçamento da Secretaria; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar o trabalho de eficientização dos serviços burocráticos junto aos servidores, para a melhoria continua da prestação de serviços a comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Orientar realização de medidas relativas à boa administração da Secretaria e de outros aspectos dos serviços públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelar pela boa imagem da administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: COORDENADOR DO PROCON
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover e tomar as medidas legais e necessárias à defesa do consumidor do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Ouvir relatos, efetuar diligências, intimar partes, e encaminhar, se for o caso, a instauração de inquéritos e/ou a remessa de processos ao Ministério Público e ao Juizado de Pequenas Causas, visando a defesa do consumidor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Primar pelo cumprimento do disposto na legislação especifica de defesa do consumidor - Código de Defesa do Consumidor, tomando todas as medidas cabíveis e necessárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: CHEFE DO SETOR DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IDADE MíNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Controlar e orientar as atividades relacionadas com O berçário Industrial, Mercado Popular, vendedores ambulantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Fazer o controle e gerenciamento das atividades do Berçário Industrial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Analisar e identificar as necessidades de ampliação e ou instalação de unidades Industriais e/ou comerciais em bairros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Gerenciar estas implantações e supervisionar sua utilização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Fazer o controle das atividades do Mercado Popular e seu Gerenciamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Fiscalizar as atividades do Comércio ambulante bem como conceder as licenças de instalação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Representar quando necessário a Secretaria nas atividades Setoriais da Indústria, Comércio e Serviços, bem como em Comissões afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar nos projetos de qualificação profissional desenvolvida pela Secretaria.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar, a utilização dos equipamentos, máquinas e caminhões.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar a distribuição das máquinas equipamentos e caminhões de acordo com as necessidades dos setores de estradas vicinais, patrulha agrícola, pontes e bueiros e serviços urbanos empresariais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar os serviços de manutenção na oficina bem como manter atualizado os livros e formulários de controle de máquinas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar o uso correto das máquinas, equipamentos e caminhões com o objetivo de produzir com o máximo de economicidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Apontar, controlar e informar para fins de pagamento o nº de horas máquinas, equipamentos e caminhão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Manter o controle sobre o horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelar pela boa imagem da administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: CHEFE DO SETOR DE ESTRADAS VICINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar e executar todos os serviços necessários à abertura e manutenção das estradas vicinais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar os trabalhos nas estradas vicinais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar o recebimento das ordens para execução dos trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Zelar pela conservação a manutenção das máquinas e equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Fazer o controle das horas-máquinas e horas-caminhão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Vistoriar os trabalhos das máquinas e equipamentos nas estradas vicinais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Emitir relatório das atividades desenvolvidas conforme solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Manter controle sobre horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: CHEFE DO SETOR PATRULHA AGRÍCOLA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenar e executar todos os serviços internos nas propriedades rurais do município, obedecida a legislação que os regem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar os trabalhos da patrulha agrícola dentro das propriedades rurais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar o recebimento das ordens de serviços para execução dos trabalhos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Zelar pela conservação e manutenção das máquinas e equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Fazer o controle das horas-máquinas e horas-caminhão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Vistoriar e orientar os serviços das máquinas e equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas conforme solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Informar o número de horas-máquinas e equipamentos, quando da execução de trabalhos dentro da propriedade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter o controle sobre o horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Zelar pela boa imagem da administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: CHEFE DO SETOR DE PONTES E BUEIROS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUiÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência do setor, tais como: construção, manutenção e limpeza de bueiros, galerias e pontes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Orientar, organizar e supervisionar os serviços de construção, manutenção e limpeza de bueiros, galerias e pontes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar o recebimento das ordens de serviço para execução de trabalhos,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Requisitar material de trabalho, sempre que necessário e controlar sua correta utilização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -  Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó, e demais vestimentas de proteção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Informar o número de horas-máquinas e equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Manter o controle sobre o horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Emitir relatório das atividades desenvolvidas conforme solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Zelar pela boa imagem da administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: CHEFE DO SETOR DE SERViÇOS URBANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenar, executar todos os serviços urbanos empresariais, obedecida à legislação que os regem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar os trabalhos do setor de serviços urbanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar o recebimento das ordens de serviços para execução dos trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Zelar pela conservação a manutenção das máquinas e equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Fazer o controle das horas máquinas e horas caminhão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Vistoriar e orientar os serviços das máquinas e equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas conforme solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Informar o número de horas máquinas e equipamentos quando da execução de serviços nas empresas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Manter o controle sobre o horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Zelar pela boa imagem da administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: CHEFE DO SETOR DE PROJETOS E RECURSOS PARA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERViÇOS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Gerenciar o funcionamento geral do setor de projetos e recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Setores de Indústria, Comércio e Serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar e controlar as atividades dos departamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Orientar, elaborar e acompanhar projetos na área de Indústria, Comércio e Serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Buscar e elaborar novos projetos visando a geração de emprego e renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Promover e realizar cursos, palestras, seminários no Setor de Indústria, Comércio e Serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: CHEFE DO SETOR DE PROJETOS E RECURSOS AGROPECUÁRIOS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 08
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerenciar o funcionamento geral do setor de projetos e recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Setor Agropecuário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar e controlar as atividades dos departamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Orientar, elaborar e acompanhar projetos na área de agricultura e pecuária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Buscar e elaborar novos projetos visando a diversificação das atividades para o homem rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Encaminhar e elaborar projetos do Crédito Fundiário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Promover e realizar cursos, palestras, seminários no meio rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Acompanhar os agricultores na sua organização de produção, industrialização e comercialização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Elaborar projetos de crédito rural para atender demanda dos produtores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: CHEFE DO SETOR DE MICRO-CRÉDITO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Controlar e orientar as atividades relacionadas com linhas de créditos próprias ou de parcerias com Bancos de Fomento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Fazer o controle gerencial de todas as atividades relacionadas com linhas de créditos próprias ou de Bancos de Fomento, intermediando, orientando e assessorando.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Identificar as necessidades do mercado com relação a linhas de crédito e planejar ações para atendê-Ias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Desenvolver métodos de controle, orientação, intermediação, assessoramento para as necessidades dos programas sejam próprios ou de parcerias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Representar a Secretaria em reuniões e cursos referente a linhas de crédito, prospectando parceiros e clientes interessados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DO DISTRITO INDUSTRIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Controlar, orientar e supervisionar os serviços de manutenção e ampliação do Distrito Industrial de Erechim.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Orientar o trabalho das equipes encarregadas do ajardinamento, tubulações, asfalto, limpeza e manutenção da Área Industrial de Erechim;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o trabalho das máquinas e equipamentos destinados à Área Industrial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar a manutenção do maquinário, observando se estão sendo utilizados com zelo e economicidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Encaminhar relatórios da supervisão realizada para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar e anotar a realização das horas-máquina pesada, horas-equipamento e horas-caminhão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelar pela boa imagem da administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO NO MEIO RURAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IDADE MÍNIMA: 21 anos completos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 08
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar ações de valorização humana no meio rural.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar ações de auto estima no meio rural, para homens, mulheres, crianças.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar projetos de artesanato, panifícios, aproveitamento de frutas, economia doméstica, bordados, costura e outros que venham ao encontro das necessidades e agreguem valor as matérias primas produzidas no meio rural.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar programas de combate ao alcoolismo, fumo e violência contra a mulher.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Planejar, organizar e executar os eventos tradicionais da secretaria como as olimpíadas rurais, dia da mulher, festival da carne suína, ação de bem viver e outros que venham ao encontro do desenvolvimento do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Zelar pela boa imagem da administração municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras atividades afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO VETERINÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HABILIDADE FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenar e executar as atividades relacionadas ao SIM - Serviço de Inspeção Veterinária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Aplicar a legislação prevista para o Serviço de Inspeção dos Produtos de Origem Animal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Determinar a escala de atendimento das agroindústrias registradas no SIM;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Cobrar e manter de seus auxiliares os serviços pertinentes à área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Fiscalizar a inspeção de produtos de origem animal em seus locais de abate, industrialização e envasamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Fazer a inspeção e fiscalização dos abatedouros, frigoríficos, pontos de venda de carne, de vísceras de suínos, de bovinos, de ovinos e aves, pontos de venda de ovos e mel;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Apreender, reter produtos de origem animal em seus locais de abate e industrialização, e notificar os infratores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Apreender, reter produtos de origem animal em locais e estabelecimentos que não estejam devidamente licenciados para tal atividade, e notificar os infratores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Orientar os produtores interessados em inscrever-se no Serviço de Inspeção Municipal, quanto à elaboração de projetos, documentos e normas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Elaborar fichas e arquivos pertinentes ao SIM;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Emitir relatórios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades afins.