Lei Ordinária Municipal nº 4.040, de 05 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4040

2006

5 de Setembro de 2006

ALTERA O ARTIGO TERCEIRO, INCISO PRIMEIRO, E O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N". 3.920, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N", 3.966, DE 25 DE ABRIL DE 2006.

a A
Altera o artigo terceiro, inciso primeiro, e o Anexo I, da Lei Municipal nº. 3.920, de 09 de Dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº, 3.966, de 25 de Abril de 2006.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O cargo de Coordenador das Execuções Fiscais, previsto no artigo terceiro, inciso primeiro, da Lei Municipal nº 3.920, de 09 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 3.966, de 25 de Abril de 2006, fica reestruturado, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º. 
          Fica alterada a idade mínima, como condição de provimento do cargo de Gerente do Departamento de Vigilância e Fiscalização Ambiental, prevista no Anexo I - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas - Descrição Atividades, da Lei 3.920, de 09 de dezembro de 2005, passando para 18 anos completos.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 

              Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 05 de Setembro de 2006



              Eloi João Zanella
              Prefeito Municipal


                Registre-se e publique-se.
                          Data supra.


                               Elídio Scaranto
                Secretário Municipal da Administração