Lei Ordinária Municipal nº 4.040, de 05 de setembro de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.420, de 11 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
O cargo de Coordenador das Execuções Fiscais, previsto no artigo terceiro, inciso primeiro, da Lei Municipal nº 3.920, de 09 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 3.966, de 25 de Abril de 2006, fica reestruturado, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica alterada a idade mínima, como condição de provimento do cargo de Gerente do Departamento de Vigilância e Fiscalização Ambiental, prevista no Anexo I - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas - Descrição Atividades, da Lei 3.920, de 09 de dezembro de 2005, passando para 18 anos completos.
Art. 3º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.