Lei Ordinária Municipal nº 4.128, de 24 de abril de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.420, de 11 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
O artigo terceiro, da Lei 3.920, de 09 de dezembro de 2005, passa a vigorar com o acréscimo do cargo de Assessor Técnico Musical, no inciso XI - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, conforme segue:
Parágrafo único
A descrição das atividades do cargo alterado no caput, dispostas no Anexo I da LeI Municipal nº 3.920/05, passam a vigorar com a redação estabelecida no Anexo A, parte integrante da presente lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, 01 - Unidade de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, 1339200562.019 - Atividades Artísticas, de Promoção do Município e Cívico-Culturais, 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.