Lei Ordinária Municipal nº 4.128, de 24 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4128

2007

24 de Abril de 2007

ALTERA O ARTIGO TERCEIRO, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.920, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.

a A
Altera o artigo terceiro, da Lei Municipal nº. 3.920, de 09 de Dezembro de 2005.
    O Prefeito Municipal de Erechim em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo terceiro, da Lei 3.920, de 09 de dezembro de 2005, passa a vigorar com o acréscimo do cargo de Assessor Técnico Musical, no inciso XI - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, conforme segue:
          Parágrafo único 
          A descrição das atividades do cargo alterado no caput, dispostas no Anexo I da LeI Municipal nº 3.920/05, passam a vigorar com a redação estabelecida no Anexo A, parte integrante da presente lei.
            ANEXO A


            CARGO: ASSESSOR TÉCNICO MUSICAL
            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
            ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E QUALIFICAÇÃO EM REGÊNCIA CORAL (no mínimo 200 horas)
            HORÁRIO DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CCIFG
            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
            Assessorar a equipe da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e as entidades musicais a ela vinculadas, na organização, estruturação, manutenção e divulgação dos movimentos musicais em nosso Município.
            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
            - Assessorar a equipe da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e as entidades musicais a ela vinculadas, na organização de atividades musicais, que congreguem a comunidade erechinense, seja em grupos corais, em saraus, formação e apresentação de grupos musicais, entre outros;
            - Assessorar a equipe da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e as entidades musicais a ela vinculadas, na estruturação física e técnica necessária para a manutenção de grupos corais e grupos musicais, pelo pelo Poder Público, inclusive ministrando oficinas de teoria musical, técnica vocal e expressão corporal;
            - Assessorar a equipe da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e as entidades musicais a ela vinculadas, na divulgação dos movimentos musicais de nosso Município, inclusive com a coordenação e acompanhamento de viagens e excursões para apresentações;
            - Assessorar a equipe da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e as entidades musicais a ela vinculadas, na seleção de vozes para composição de grupos corais e/ou musicais, em diversos segmentos da sociedade, especialmente, nas escolas;
            - Planejar, organizar e coordenar a implementação de projetos da cultura musical erechinense;
            - Exercer outras atividades afins.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, 01 - Unidade de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, 1339200562.019 - Atividades Artísticas, de Promoção do Município e Cívico-Culturais, 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 24 de Abril de 2007.


                Luiz Antonio Tirello
                Prefeito Municipal em Exercício




                  Registre-se publique-se
                           Data supra.




                                   Elídio Scaranto
                  Secretário Municipal da Administração