Lei Ordinária Municipal nº 3.714, de 30 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

3714

2004

30 de Março de 2004

ALTERA AS LEIS 3.440, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM E, 3.444 QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, AMBAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002.

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ALTERA AS LEIS 3.440, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM E, 3.444 QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, AMBAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002.
    ELOI JOÃO ZANELLA, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidos pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
        Art. 1º. 
        O Parágrafo único do art. 9°, da Lei 3.440/02, possa a vigorar com os seguintes alterações: 
          Art. 3º. 
          O Parágrafo único do art. 17, da Lei 3.440/02, passa a vigorar com as seguintes alterações:
            g)   Departamento Vigilância e Fiscalização Ambiental; 
            h)   Departamento de Controle e Licenciamento Ambiental;
            i)   Departamento de Planejamento Ambiental;
            j)   Departamento de Educação Ambiental." 
            Art. 5º. 
            O art. 3°, da Lei 3.444/02, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
              Parágrafo único  
              As especificações das categorias funcionais criadas através deste artigo constam do Anexo A, parte integrante desta lei, e deverão ser acrescidas ao Anexo I da Lei 3.444/02.
                Art. 6º. 
                A descrição da categoria funcional de Advogado, constante do Anexo I da Lei 3.444/02, passa a vigorar com a seguinte alteração no horário de trabalho:
                  Art. 7º. 
                  A descrição da categoria funcional de Agente de Trânsito, constante do Anexo I da Lei 3.444/02, passa a vigorar com a seguinte alteração no horário de trabalho:
                    Art. 8º. 
                    No inciso IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do art. 19, da Lei 3.444/02, o cargo de Supervisor Administrativo passa a vigorar com a seguinte alteração: 
                      Art. 9º. 
                      O art. 19, da Lei 3.444/02, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
                        § 1º 
                        As especificações das categorias funcionais criadas através deste artigo constam do Anexo A. parte integrante desta lei. e deverão ser acrescidas ao Anexo II da Lei 3.444/02
                          § 2º 
                          Fica extinto o cargo de Chefe do Departamento de Meio Ambiente, criado no inciso XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,do art. 19 do Lei 3.444/02.
                            Art. 10. 
                            O art. 20 passa a vigorar com os seguintes acréscimos, em seus incisos VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEe VIII-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
                              § 1º 
                              As especificações das categorias funcionais criadas através deste artigo constam do Anexo A, parte integrante desta lei, e deverão ser acrescidas ao Anexo II da Lei 3.444/02.
                                § 2º 
                                Fica extinto o cargo de Encarregado de Fiscalização do Meio Ambiente, criado no inciso X - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE do, art. 20 da Lei 3.444/02. 
                                  Art. 13. 
                                  Os cargos abaixo relacionados, especificados no art. 20, da Lei 3.444/02, passam a vigorar com a seguinte reclassificação em seus padrões de vencimento:
                                    Art. 15. 
                                    As despesas oriundas da presente lei serão atendidas pelas rubricas orçamentárias próprias de cada Secretaria Municipal.
                                      Art. 16. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos a contar de 1º de abril de 2004.
                                        Art. 17. 
                                        Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM, 30 DE MARÇO DE 2004



                                          ELOI JOÃO ZANELLA
                                          Prefeito Municipal

                                            Registre-se e publique-se.
                                                      Data supra



                                                       ADEMAR DE GERONI
                                            Secretário Municipal de Administração