Lei Ordinária Municipal nº 3.441, de 08 de fevereiro de 2002
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
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Nível 2 - Habilitação específica em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena;
Nível 3 - Habilitação específica em curso de Pós-Graduação Latu Sensu Mestrado ou Doutorado na área específica de formação.
Nível 4 - Pós-Graduação em Educação e/ou Artes
N2 - 250 (duzentas e cinquenta) vagas;
N3 - 200 (duzentas) vagas.
N2 - 265 (duzentas e sessenta e cinco) vagas;
N3 - 300 (trezentas) vagas.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª à 4ª séries (AREA I): Exigências mínima de habilitação de Curso Médio, na modalidade Normal ou Curso de Licenciatura Plena de Pedagogia.
ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª à 8ª séries (AREA II): Habilidade específica de Curso Superior específica em Licenciatura Plena.
EDUCADOR PARA ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
- Curso Médio na Modalidade Normal mais Curso Específico para atuar na área com pelo menos 120 h/a.
- Curso de Pedagogia - LP - com habilitação específica à função ou Curso Específico para atuar na área com pelo menos 120 h/a.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Quantidade | Denominação |
15 | Diretor de Escola |
25 | Vice-Diretor de Escola |
25 | Coordenador Pedagógico |
03 | Responsável por Escola Rural |
Quantidade | Denominação |
01 | Diretor |
02 | Vice-Diretor |
04 | Coordenador Artístico Pedagógico |
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Classes | Níveis | ||
1 - Magistério | 2 - Licenciatura Plena | 3 - Pós Graduação | |
A | R$352,32 | R$ 405,17 | R$ 465,57 |
B | R$387,55 | R$ 445,68 | R$ 512,12 |
C | R$ 422,78 | R$ 486,20 | R$ 558,68 |
D | R$ 458,02 | R$ 526,72 | R$ 605,24 |
E | R$ 493,25 | R$ 567,26 | R$ 651,79 |
F | R$ 528,48 | R$ 607,75 | R$ 698,35 |
a) 30% sobre 20h/s se a escola possuir de 50 à 100 alunos;
b) 40% sobre 20h/s se a escola possuir de 101 à 300 alunos;
c) 70% sobre 20h/s se a escola possuir 301 à 500 alunos;
d) 100% sobre 20h/s se a escola possuir acima de 500 alunos.
Vice - Direção de Escola:
a) 40% sobre 20h/s se a escola possuir de 100 à 500 alunos;
b) 50% sobre 20h/s se a escola possuir acima de 500 alunos
a) 30% sobre 20h/s se a escola possuir de 50 à 100 alunos;
b) 40% sobre 20h/s se a escola possuir de 101 à 300 alunos;
c) 70% sobre 20h/s se a escola possuir 301 à 500 alunos;
d) 100% sobre 20h/s se a escola possuir acima de 500 alunos.
Vice - Direção de Escola:
a - Se a Escola possuir de 100 a 300 matrículas: 20 horas semanais de vice-direção e 30% de gratificação:
b - Se a Escola possuir de 300 a 500 matrículas: 40 horas semanais de vice-direção e 40% de gratificação:
c - Se a Escola possuir acima de 500 matrículas: até 60 horas semanais de vice-direção e 50% de gratificação, independente de turno de funcionamento da mesma:
Responsável por Escola Rural:
a - 20% sobre 20 horas semanais, independente do número de matrículas.
a) 30% sobre 20h/s se a escola possuir de 50 à 100 alunos;
b) 40% sobre 20h/s se a escola possuir de 101 à 300 alunos;
c) 70% sobre 20h/s se a escola possuir 301 à 500 alunos;
d) 100% sobre 20h/s se a escola possuir acima de 500 alunos.
Vice - Direção de Escola:
a - Se a Escola possuir de 100 a 300 matrículas: 20 horas semanais de vice-direção e 30% de gratificação:
b - Se a Escola possuir de 300 a 500 matrículas: 40 horas semanais de vice-direção e 40% de gratificação:
c - Se a Escola possuir acima de 500 matrículas: até 60 horas semanais de vice-direção e 50% de gratificação, independente de turno de funcionamento da mesma:
Responsável por Escola Rural:
a - 20% sobre 20 horas semanais, independente do número de matrículas.
Coordenador Artístico Pedagógico:
a - 30% (trinta por cento) sobre 20 h/s se a matrícula efetiva corresponderão número de 50 (cinqüenta) à 300 (trezentos) alunos;
b - 40% (quarenta por cento) sobre 20 h/s se a matrícula efetiva corresponder ao número superior à 300 (trezentos) alunos.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 3.715, de 30 de março de 2004.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
- 08 crianças de 0 a 2 anos, por professor.
- 15 crianças de 3 anos, por professor.
- 20 crianças de 4 a 6 anos, por professor.
- 20 a 25 alunos de 1ª série, por professor.
- 25 a 30 alunos para 2ª a e 3 a séries, por professor.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Revogado pelo Art. 59. - Lei Ordinária Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007.
Nível | Habilitação | N° de cargos | Valor em R$ |
NA1 | Primeiro Grau Completo ou Incompleto e Segundo Grau Completo sem habilitação de Magistério | 03 | 289,41 |
NA2 | Segundo Grau sem habilitação de Magistério e Licenciatura Curta | 23 | 351,24 |
ANEXO UM
Cargo: Professor
Atribuições:
a) Descrição Sintética:
- Participar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Ministrar os dias letivos e horas - aula estabelecidos;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Participar da elaboração do Projeto Pedagógico da Escola bem como do Regimento Escolar e dos Planos de Estudos.
Condições de Trabalho
- Carga horária semanal de 20 horas
- Recrutamento: Geral, concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de habilitação.
Requisitos para Provimento:
- Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo.
- Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.
- Idade Mínima: 18 anos
ANEXO I
ANEXO UM
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
Cargo: Professor
Atribuições:
a) Descrição Sintética:
- Elaborare cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- Participar da elaboração do Projeto Pedagógico da Escola bem como do Regimento Escolar e dos Planos de Estudos.
b) Descrição Analítica:
Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registrosde observação do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho
• Carga horária semanal de 20 horas
• Recrutamento: Geral, concurso público de provas e títulos a serefetuado por área de habilitação.
Requisitos para Provimento:
• Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo.
• Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.
• Idade Mínima: 18 anos
Atribuições:
a) ''NA ÁREA DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL" - elaborar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, a partir do Plano Global da Escola; assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamento divergente dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem de aptidões e oportunizar informações profissionais; participar da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
- Carga horária semanal de 20 horas.
- Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização.
Requisitos para Provimento:
- Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo.
- Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.
- Idade Mínima: 18 anos.
Cargo: PEDAGOGO - ORIENTADOR EDUCACIONAL
Atribuições:
- "NA ÁREA DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL" - elaborar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, a partir do Plano Global da Escola;assistiras turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamento divergente dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem de aptidões e oportunizar informações profissionais; participar da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas necessáriasao conhecimento global do educando; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
• Carga horária semanal de 20 horas
• Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a serefetuado por área de especialização.
Requisitos para Provimento:
• Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo.
• Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.
• Idade Mínima: 18 anos.
Cargo: PSICOPEDAGOGO
Atribuições:
Descrição Sintética:
Diagnosticar e compreender as causas, conseqüências, bem como fazer intervenções adequadas no processo ensino-aprendizagem no tocante à dificuldades de aprendizagem e distúrbios de comportamento.
Descrição Analítica:
- Investigar as causas principais que levam o aluno ao desestímulo escolar - presencial e participativo;
- Colaborar para a compreensão e mudança de comportamento no processo ensino aprendizagem, relações interpessoais e processos intrapessoais;
- Propor estratégias que visem recuperação por parte do aluno, de conteúdos e/ou áreas de aprendizagem avaliadas como deficitárias;
- Propor aos alunos e corpo docente ações e procedimentos que visem a orientação de estudos;
- Prevenir, identificar e trabalhar problemas que possam bloquear na escola o desenvolvimento das potencial idades individual e coletiva.
- Avaliar o processo de aprendizagem e socialização dos alunos.
Condições de Trabalho:
- Carga horária semanal de 20horas.
- Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização.
Requisitos para Provimento:
- Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo.
- Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.
- Idade Mínima: 18 anos.
CARGO - DIRETOR
Descrição Sintética: Dirigir as ações administrativo-pedagógicas da Escola, sob a égide da Legislação vigente, em consonância com as orientações oriundas da mantenedora.
Atribuições:
- Dar conhecimento à comunidade escolar e fazer cumprir as diretrizes do Plano Global. Regimento Escolar, Plano de Estudos e Proposta Político Pedagógica da escola.
- Incentivar, propor e promover ações e atividades na escola e, sempre que possível. envolvendo a comunidade.
- Convocar e presidir reuniões administrativas e pedagógicas, envolvendo segmentos dos alunos, professores, funcionários e pais.
- Representar a escola, responsabilizando-se pela sua organização e funcionamento perante o Poder Público e outras instituições.
- Conferir e assinar documentos, afetos à sua competência, expedidos pela escola.
- Elaborar relatórios e/ou similares, mantendo atualizados dados gerais e específicos da escola.
- Zelar pelo bem estar e saúde dos alunos, alertando aos pais ou responsáveis, sempre que se fizer necessário.
- Responsabilizar-se pela manutenção, conservação, zelo e guarda do patrimônio (equipamento, mobiliário, prédio da escola).
- Incentivar e/ou propor a criação de ações que resultem em melhoria da qualidade de vida de sua comunidade escolar.
- Programar, junto com a mantenedora, a distribuição adequada dos recursos humanos lotados em sua escola, organizando e mantendo atualizado o quadro geral de controle sobre as atividades referentes ao calendário escolar, horário de trabalho dos professores, reuniões, formação continuada e outros.
- Aplicar recursos financeiros, juntamente com instituições escolares, fazendo prestação de contas através de relatórios e registros.
- Comunicar à comunidade escolar as decisões administrativas tomadas pela direção.
- Promover a divulgação e execução da Missão e dos Princípios da Administração Pública em sua comunidade escolar.
- Apoiar, acompanhar e possibilitar a concretização de projetos desenvolvidos na escola.
CARGO - VICE-DIRETOR:
Descrição Sintética: Co-partilhar da Direção, coordenando as ações de apoio administrativo.
Atribuições:
- Assessorar o Diretor no desempenho de suas atribuições.
- Informar, a quem de direito, sobre atividades e/ou ocorrências na escola.
- Propor e executar. juntamente com os demais recursos humanos da escola, ações, projetos e medidas de integração Escola-família-Comunidade.
- Trabalhar integradamente com o serviço de Supervisão Escolar da escola e da mantenedora.
- Acompanhar e orientar o trabalho desenvolvido pelo Auxiliar de Disciplina e Secretários de Escola.
CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO:
Descrição Sintética: Apoiar, motivar, propor e assessorar a ação pedagógica escolar, implementando e mantendo em permanente discussão o processo ensino-aprendizagem.
Atribuições:
- Acompanhar o desenvolvimento do trabalho pedagógico, planejando. coordenando e auxiliando as atividades pertinentes ao processo ensino-aprendizagem.
- Propor, participar e coordenar as ações que resultam na construção da Proposta Pedagógica e dos Planos de Estudos da Escola. em sintonia com as orientações da mantenedora.
- Orientar. supervisionar. propor e registrar atividades de diagnóstico e verificação da aprendizagem escolar, sugerindo e/ou propondo meios para sua melhoria.
- Visitar salas de aula mantendo contato direto com os alunos e acompanhando as atividades docentes.
- Manter-se atualizado em relação à Legislação Escolar e afins, promovendo sua divulgação.
- Orientar e subsidiar os professores quanto ao embasamento técnico e adequado ao material audio-visual do trabalho a ser realizado.
- Analisar e propor, conjuntamente com as famílias. ações de recuperação dos alunos com baixo rendimento escolar.
- Coordenar o serviço de Laboratório Escolar.
- Acolher e adaptar recursos humanos que realizem experiências pedagógicas autorizadas na escola (pré-estágios. estágios, práticas pedagógicas) disponibilizando apoio e acompanhamento, sempre que necessário.
- Elaborar, juntamente com os professores, o Calendário de formação Continuada de sua escola.
CARGO - RESPONSÁVEL POR ESCOLA RURAL:
Descrição Sintética: Dirigir as ações administrativo-pedagógicas sob a égide da legislação vigente, em consonância com as orientações da mantenedora.
Atribuições:
- Dar conhecimento à comunidade escolar e fazer cumprir as diretrizes do Plano Global, Regimento Escolar, Plano de Estudos e da Proposta Pedagógica da Escola.
- Incentivar, propor e promover ações e atividades na escola e, sempre que possível, envolvendo a comunidade.
- Convocar e presidir reuniões de pais.
- Representar a escola, responsabilizando-se por sua organização e funcionamento perante o Poder Público e outras instituições.
- Elaborar e assinar documentos afetos à sua competência, expedidos pela escola.
- Responsabilizar-se pela elaboração e entrega de relatórios e/ou similares, mantendo atualizados dados gerais e específicos da escola.
- Zelar pelo bem estar e saúde dois alunos, alertando os pais ou responsáveis, sempre que se fizer necessário.
- Responsabilizar-se pela manutenção, conservação, zelo e guarda do patrimônio (equipamento, mobiliário, prédio) da escola.
- Incentivar e/ou propor a criação de ações que resultem em melhoria da qualidade de vida de sua comunidade escolar.
- Promover a divulgação e execução da Missão e dos Princípios da Administração Pública em sua comunidade escolar.
- Elaborar projetos e planejar atividades pedagógicas significativas adequadas e condizentes com a realidade dos alunos.
- Propor atividades de diagnóstico e verificação da aprendizagem escolar, sugerindo meios para sua melhoria.
- Manter-se atualizado em relação à Legislação Escolar e afins, promovendo sua divulgação.
- Participar de reuniões pertinentes ao trabalho, bem como da Formação Continuada, promovidos pela mantenedora.