Lei Ordinária Municipal nº 3.958, de 18 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

3958

2006

18 de Abril de 2006

ALTERA O ARTIGO 35, DA LEI MUNICIPAL N°. 3.441/2002, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS.

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ALTERA O ARTIGO 35, DA LEI MUNICIPAL N°. 3.441/2002, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS.
    LUIZ ANTONIO TIRELLO, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica acrescido, ao Artigo 35, da Lei Municipal nº. 3.441, de 08 de Fevereiro de 2002, Parágrafo Único, com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Para o professor e/ou pedagogo-orientador educacional lotado em escola localizada em zona rural, nas condições estabelecidas por decreto, a gratificação por dificil acesso será de 50 % (cinquenta por cento) sobre o vencimento da classe e nível a que pertencer."
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2006. 
              PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM, 18 DE ABRIL DE 2006.



              LUIZ ANTONIO TIRELLO
              Vice-Prefeito no exercício do 
              cargo de Prefeito Municipal


                Registre-se e publique-se
                        Data supra.


                            ELÍDIO SCARANTO
                Secretário Municipal da Administração