Lei Ordinária Municipal nº 3.441, de 08 de fevereiro de 2002
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 3.441, de 08 de fevereiro de 2002
ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª à 4ª séries (AREA I): Exigências mínima de habilitação de Curso Médio, na modalidade Normal ou Curso de Licenciatura Plena de Pedagogia.
ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª à 8ª séries (AREA II): Habilidade específica de Curso Superior específica em Licenciatura Plena.
EDUCADOR PARA ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
- Curso Médio na Modalidade Normal mais Curso Específico para atuar na área com pelo menos 120 h/a.
- Curso de Pedagogia - LP - com habilitação específica à função ou Curso Específico para atuar na área com pelo menos 120 h/a.
a) 30% sobre 20h/s se a escola possuir de 50 à 100 alunos;
b) 40% sobre 20h/s se a escola possuir de 101 à 300 alunos;
c) 70% sobre 20h/s se a escola possuir 301 à 500 alunos;
d) 100% sobre 20h/s se a escola possuir acima de 500 alunos.
Vice - Direção de Escola:
a) 40% sobre 20h/s se a escola possuir de 100 à 500 alunos;
b) 50% sobre 20h/s se a escola possuir acima de 500 alunos
ANEXO UM
Cargo: Professor
Atribuições:
a) Descrição Sintética:
- Participar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Ministrar os dias letivos e horas - aula estabelecidos;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Participar da elaboração do Projeto Pedagógico da Escola bem como do Regimento Escolar e dos Planos de Estudos.
Condições de Trabalho
- Carga horária semanal de 20 horas
- Recrutamento: Geral, concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de habilitação.
Requisitos para Provimento:
- Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo.
- Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.
- Idade Mínima: 18 anos
Atribuições:
a) ''NA ÁREA DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL" - elaborar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, a partir do Plano Global da Escola; assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamento divergente dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem de aptidões e oportunizar informações profissionais; participar da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
- Carga horária semanal de 20 horas.
- Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização.
Requisitos para Provimento:
- Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo.
- Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.
- Idade Mínima: 18 anos.
Cargo: PSICOPEDAGOGO
Atribuições:
Descrição Sintética:
Diagnosticar e compreender as causas, conseqüências, bem como fazer intervenções adequadas no processo ensino-aprendizagem no tocante à dificuldades de aprendizagem e distúrbios de comportamento.
Descrição Analítica:
- Investigar as causas principais que levam o aluno ao desestímulo escolar - presencial e participativo;
- Colaborar para a compreensão e mudança de comportamento no processo ensino aprendizagem, relações interpessoais e processos intrapessoais;
- Propor estratégias que visem recuperação por parte do aluno, de conteúdos e/ou áreas de aprendizagem avaliadas como deficitárias;
- Propor aos alunos e corpo docente ações e procedimentos que visem a orientação de estudos;
- Prevenir, identificar e trabalhar problemas que possam bloquear na escola o desenvolvimento das potencial idades individual e coletiva.
- Avaliar o processo de aprendizagem e socialização dos alunos.
Condições de Trabalho:
- Carga horária semanal de 20horas.
- Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização.
Requisitos para Provimento:
- Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo.
- Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.
- Idade Mínima: 18 anos.