Lei Ordinária Municipal nº 2.197, de 20 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2197

1989

20 de Outubro de 1989

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO SERVIDOR MUNICIPAL, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 30 de Novembro de 1990 e 26 de Dezembro de 1990.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 2.264, de 30 de novembro de 1990
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO SERVIDOR MUNICIPAL, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ELOI JOAO ZANELLA, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 145, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      ESTRUTURA DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
        Art. 1º. 
        O Plano de Classificação de Cargos do Servidor Municipal passa a obedecer á estrutura definida nesta Lei.
          Parágrafo único  
          O regime dos servidores da Prefeitura de Erechim será o da Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação pertinente.
            Art. 2º. 
            Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
              I – 
              CARGO é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido a um servidor, criado por Lei, com denominação própria e vencimento ou salário especifico;
                II – 
                CLASSE é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional, e do mesmo grau de responsabilidade;
                  III – 
                  CARREIRA é o conjunto de classes da mesma natureza, hierarquizadas de acordo com o grau e complexidade das atribuições;
                    IV – 
                    GRUPO FUNCIONAL é o conjunto de classes com afinidades entre si quanto á natureza do trabalho ou ao tipo de conhecimento requerido para desempenhá-lo;
                      V – 
                      PROGRESSÃO é a mudança do Servidor de sua referência de vencimento ou salário, para a referência imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos e salários da classe a que pertence o cargo, por critérios alternados de merecimento e antiguidade;
                        VI – 
                        PROMOÇÃO é a passagem do servidor da nua classe à classe imediatamente superior, na mesma carreira, uma vez cumprido o interstício minimo de exercício efetivo na classe a que pertence;
                          VII – 
                          ACESSO é a elevação do servidor da classe final de carreira, ou de classe isolada, para a classe inicial de outra carreira, ou classe isolada, através de concurso interno, desde que preencha os requisitos mínimos para provimento do cargo;
                            VIII – 
                            SERVIDOR PÚBLICO é todo ocupante de um cargo público, nos termos das normas a conceituação desta Lei, independentemente do seu regime jurídico (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais - estatutário ou Consolidação das Leis do Trabalho - celetista).
                              Art. 3º. 
                              O cargo público, quanto a forma de provimento poderá ser:
                                I – 
                                PERMANENTE, quando, integrando classe singular ou classe de carreira, seja exigida habilitação em concurso público para o primeiro provimento, em classe única ou classe inicial de carreira;
                                  II – 
                                  EM COMISSÃO, para cargo de direção, chefia ou assessoramento superior, quando expressamente declarado em Lei, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
                                    § 1º 
                                    O cargo permanente será provido por servidor celetista.
                                      § 2º 
                                      O cargo em comissão, quanto ao provimento poderá ser:
                                        I – 
                                        de recrutamento amplo quando de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente;
                                          II – 
                                          de recrutamento restrito quando estiver vinculado às carreiras do Quadro Permanente, e embora de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente, deverá recair forçosamente sobre o servidor da Prefeitura, desde que possua habilitação exigida.
                                            Art. 4º. 
                                            Os cargos previstos no Anexo I desta Lei constituem Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Erechim.
                                              § 1º 
                                              Os,cargos de que trata este Artigo integrarão os seguintes grupos funcionais.
                                                Grupo A - Apoio Administrativo Grupo B - Apoio Contábil-financeiro Grupo C - Fiscalização Grupo D - Serviços Gerais de Apoio Grupo E - Apoio Operacional Grupo F - Serviços Auxiliares Médico e Sociais Grupo G - Assessoramento de Nível Superior Grupo H - Guarda Municipal.
                                                  § 2º 
                                                  Os cargos que compõem as classes e carreiras do Quadro Permanente de que trata este Artigo estão ordenados por grupo e níveis no Anexo I.
                                                    § 3º 
                                                    Os cargos que compõem o grupo de Magistério dispõem de Plano de Carreira próprio.
                                                      § 4º 
                                                      Os Cargos em Comissão serão os constantes dos Anexos VI e VII.
                                                        Art. 5º. 
                                                        Os cargos constantes no Anexo II integrarão um Quadro Suplementar e serão extintos ã medida que vagarem.
                                                          CAPÍTULO II
                                                          PROVIMENTO
                                                            Art. 6º. 
                                                            O disposto neste Capítulo não se aplica ao servidor celetista, cujo provimento será feito mediante assinatura na respectiva carteira, aplicando-se-lhe, contudo o disposto nos Artigos 8º e 9º.
                                                              Art. 7º. 
                                                              Compete ao Prefeito Municipal prover os cargos, respeitando as prescrições legais.
                                                                Parágrafo único  
                                                                O decreto de provimento deverá necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem der posse ao ocupante do cargo.
                                                                  I – 
                                                                  a denominação do cargo vago e demais elementos de identificação, o motivo da vacância e o nome do ex-ocupante, se ocorrer a hipótese em que possam ser atendidos estes últimos elementos;
                                                                    II – 
                                                                    o caráter da investidura - se em caráter efetivo, em comissão ou em substituição;
                                                                      III – 
                                                                      o fundamento legal, bem como a indicação do nível do cargo.
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        Efetuado o enquadramento de que trata o Capítulo X, o provimento dos cargos públicos do Quadro Permanente far-se-á por:
                                                                          I – 
                                                                          nomeação ou contratação, precedida de concurso público;
                                                                            II – 
                                                                            promoção, tratando-se de cargo intermediário de carreira;
                                                                              III – 
                                                                              acesso, tratando-se de classe para a qual seja prevista esta forma de provimento.
                                                                                § 1º 
                                                                                As linhas de promoção e de acesso são as constantes no Anexo III.
                                                                                  § 2º 
                                                                                  Sempre que houver cargos vagos em classes isoladas ou iniciais de carreira, dar-se-á preferência ao aproveitamento de ocupantes de cargo em final de carreira ou isolados, que estejam na linha de acesso.
                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                    No provimento dos cargos permanentes serão rigorosamente observados os requisitos para provimento estabelecidos por classe na forma do Anexo VIII, sob pena de responsabilidade de quem autorizar a admissão.
                                                                                      § 1º 
                                                                                      A deficiência física e a limitação sensorial não constituirão impedimento à posse ao exercício de cargo ou função pública no Município, salvo quando consideradas incompatíveis com a natureza das atividades a serem desempenhadas.
                                                                                        § 2º 
                                                                                        A incompatibilidade a que se refere o parágrafo anterior será declarada mediante Junta Médica Especial, constituída de médicos especializados e técnicos em educação na área correspondente à deficiência ou limitação diagnosticada.
                                                                                          § 3º 
                                                                                          Da decisão da Junta Médica Especial não caberá recurso.
                                                                                            § 4º 
                                                                                            A deficiência e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.
                                                                                              § 5º 
                                                                                              O Município estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação profissional para os servidores portadores de deficiência física ou limitação sensorial.
                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                Os cargos em comissão de recrutamento amplo serão provi- dos mediante livre escolha do Prefeito Municipal dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para investidura no serviço público e, quando for o caso, sejam portadoras de habilitação legal para o exercício do cargo.
                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                  A nomeação para cargos em comissão de recrutamento restrito deverá recair sobre servidor da Prefeitura, na forma do disposto no Art. 3º § 2º, Inciso II.
                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                    PROGRESSÃO
                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                      A progressão do servidor ocorrerá a alternadamente por merecimento e por antiguidade, observadas as normas deste Capitulo e as estabelecidas em regulamento.
                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                        A primeira progressão do servidor, na vigência desta Lei, será por merecimento.
                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                          Para obter a progressão por merecimento, o servidor deverá contar o interstício mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício na referência de vencimentos o salários em que então se encontre e, ainda obter o grau mínimo de pontos no boletim de merecimento, na forma a ser estabelecida em regulamento.
                                                                                                            § 1º 
                                                                                                            O boletim de merecimento apurará:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              assiduidade;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                pontualidade;
                                                                                                                  III – 
                                                                                                                  conhecimento e desempenho do trabalho;
                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                    disciplina;
                                                                                                                      V – 
                                                                                                                      cursos de treinamento relacionados com as atribuições do cargo.
                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                        O merecimento é adquirido durante o período de permanência do servidor em sua referência. Obtida a progressão do servidor, será reiniciada a contagem de ocorrências para nova apuração.
                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                          A avaliação de desempenho será efetuada uma vez por ano, através de conceitos emitidos pelas chefias ou supervisores do servidor, e dados extraídos de seus assentamentos funcionais.
                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                            O conceito a que se refere o parágrafo anterior será atribuído fundamentadamente com indicação precisa das tarefas ou atividades em que o servidor se distinguiu por sua dedicação, empenho, correção, iniciativa e senso de responsabilidade, sem prejuízo de critérios previstos no Art. 16, § 1º.
                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                              Para obter a progressão por antiguidade, o servidor deverá contar com o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício na referência em que então se encontra.
                                                                                                                                § 6º 
                                                                                                                                Não concorrerá à progressão o servidor em estágio probatório, contrato de experiência ou contrato por tempo determinado.
                                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                                  As progressões serão realizadas no mês de julho de cada ano, devendo o servidor completar o interstício mínimo requerido até o último dia do mês precedente.
                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                    A pena de suspensão interrompe a contagem do interstício, iniciando-se nova contagem da data subsequente à do término do cumprimento da penalidade.
                                                                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                                                                      PROMOÇÃO
                                                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                                                        A promoção obedecerá ao critério do merecimento.
                                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                                          As linhas de promoção são estabelecidas no Anexo III desta Lei.
                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                            Para concorrer à promoção por merecimento, o servidor deverá contar pelo menos 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício na classe e, ainda obter número mínimo de pontos no boletim de merecimento de que trata o § 1º do Art. 12.
                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                              Além dos itens apurados no boletim, serão considerados os seguintes fatores na avaliação de merecimento:
                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                exercício de cargo ou função de assessoramento ou chefia;
                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                  quantidade e qualidade do trabalho;
                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                    treinamentos relacionados com suas atribuições.
                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                      A avaliação de merecimento para fins deste Artigo, será efetuada de dois em dois anos, através de conceitos emitidos pelas chefias do servidor e dados extraídos de seus assentamentos funcionais.
                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                        O merecimento é adquirido na classe.
                                                                                                                                                          Art. 17. 
                                                                                                                                                          As promoções serão realizadas quando houver vaga, em janeiro de cada ano, devendo o servidor completar interstício mínimo requerido até o último dia do mês precedente.
                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                            A pena de suspensão interrompa a contagem do interstício, iniciando-se nova contagem a partir da data subsequente à do término da penalidade.
                                                                                                                                                              Art. 18. 
                                                                                                                                                              A promoção dependerá sempre da existência de vaga e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação de que trata o Art. 25, § 1º desta Lei.
                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                Vagando cargo na linha de promoção e havendo servidor habilitado, nos termos do Capítulo VI, deverá o Prefeito efetivar a promoção no prazo de 30 (trinta) dias.
                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                  Quando não efetivada no prazo previsto no parágrafo anterior, a promoção produzirá seus efeitos a partir do trigésimo primeiro dia.
                                                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                                                    Não poderá concorrer à promoção o servidor que não estiver no exercício do cargo, bem como aqueles de que trata o Art. 45 desta Lei, ressalvadas as hipóteses consideradas como de efetivo exercício pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, e as exceções previstas no Artigo mencionado.
                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                      Quando o servidor for colocado à disposição de órgão estranho ao Poder Executivo Municipal, bem como de órgão Federal, Estadual e de outro Município, integrante da Administração direta ou indireta do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, não concorrerá à promoção durante o período de afastamento, nem nos 180 (cento e oitenta) dias subsequentes a seu retorno.
                                                                                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                                                                                        O acesso será feito mediante seleção competitiva, em concurso público em que se apure a capacidade funcional do servidor para desempenho das atribuições da classe a que concorra.
                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                          O concurso de que trata o caput deste Artigo será precedido de curso interno, quando se tratar de cargo constante na linha de acesso.
                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                            Ao servidor municipal nas condições previstas no parágrafo anterior será atribuída pontuação diferenciada, de acordo com a classificação obtida no curso em apreço.
                                                                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                                                                              Para concorrer ao acesso o servidor deverá satisfazer os requisitos mínimos para provimento da classe, estabelecidos no Anexo VIII e, ainda obter o grau mínimo de pontos no boletim de merecimento, de acordo com o disposto nos Art. 12 e 16 e seus parágrafos.
                                                                                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                                                                                As linhas de acesso são as indicadas no Anexo III.
                                                                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                                                                  O acesso se fará a critério do Prefeito, quando oportuno e de interesse da administração.
                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                    COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                                                                                                      Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional constituída de 5 (cinco) membros, dos quais 1(um) representará obrigatoriamente a Secretaria de Administração, outro a Procuradoria e um o Sindicato dos Municipários de Erechim.
                                                                                                                                                                                        Art. 25. 
                                                                                                                                                                                        Havendo vagas que devam ser providas por promoção, a Comissão se reunirá, de três em três anos no mês de janeiro, a fim de apurar o merecimento dos servidores.
                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                          Apurado o merecimento, na forma do Art. 16 e seus parágrafos, a Comissão organizará e fará publicar, para cada classe, a lista de servidores habilitados à promoção, por ordem de classificação, a qual terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                            Publicada a lista de habilitados, o servidor que se julgar prejudicado poderá recorrer ao Prefeito no prazo de 5 (cinco) dias.
                                                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                                                              Havendo vagas que devam ser providas por acesso, a Comissão se reunirá na data indicada pelo Prefeito a fim de fazer a inscrição dos servidores que estiverem aptos a concorrer à vaga.
                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                Comprovada a capacidade funcional do servidor, na forma do Art. 20 e seus parágrafos, a Comissão organizará e fará publicar, para cada classe, uma lista de servidores habilitados ao aceso, por ordem de classificação, a qual terá validade de 2 (dois) anos contados da data da sua publicação.
                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                  Publicada a lista de habilitados, o funcionário que se julgar prejudicado poderá recorrer ao Prefeito no prazo de 10 (dez) dias.
                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                    VENCIMENTOS E SALÁRIOS
                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                      Os cargos integrantes do Quadro Permanente estão escalonados por níveis de avaliação no Anexo IV.
                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                        A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos ou salários, composta de 6 (seis) referências designadas alfabeticamente de A a F, constante no Anexo V.
                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                          O servidor municipal, que for nomeado para cargo em comissão, poderá optar:
                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                            pelo vencimento do cargo;
                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                              pelo vencimento do cargo permanente.
                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                Não será facultado ao servidor, em nenhuma hipótese, acumular as remunerações dos dois cargos a que se refere o caput deste Artigo.
                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                  Quando o vencimento ou salário do servidor exceder ao vencimento do cargo em comissão, ser-lhe-á facultado, ao optar pela remuneração do cargo permanente, perceber gratificação equivalente a 30% do valor do cargo em comissão.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                    O ocupante do cargo em comissão não perderá as promoções e progressões a que fizer jus em seu cargo.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                      O teto de vencimentos dos servidores municipais não poderá ser superior aos subsídios percebidos pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                        Os vencimentos dos cargos em comissão, serão subdivididos do seu total em 50% (cinquenta por cento) como vencimentos e 50% (cinquenta por cento) como representação.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                          A lotação representa a força de trabalho em seus aspectos qualitativo e quantitativo, necessária ao desempenho das atividades normais e específicas da Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                            O Plano de Lotação será aprovado pelo Executivo, observadas as seguintes condições:
                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                              Em janeiro de cada ano a Secretaria de Administração fará elaborar o Plano de Lotação de Cargos da Prefeitura e o encaminhará à aprovação do Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                O afastamento do servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito para fim determinado e prazo certo.
                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                  Atendida sempre a conveniência do serviço, o Prefeito poderá alterar a lotação do funcionário ex-offício ou a pedido.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria de Administração, anualmente, em coordenação com as demais Secretarias e órgãos de igual nível hierárquico, estudará a lotação do pessoal de todas as unidades administrativas da Prefeitura, em vista dos programas de trabalho a executar.
                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                      Partindo das conclusões do estudo, o Secretário de Administração proporá ao Prefeito as modificações no Plano de Lotação, sugerindo o provimento, a extinção, a declaração de desnecessidade de cargos existentes, ou a criação de novos cargos e classes indispensáveis ao serviço, se for o caso.
                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                        As conclusões do estudo deverão ocorrer com a devida antecedência, para que se prevejam, na proposta orçamentária, os recursos necessários às modificações propostas.
                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                          TREINAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                            Fica institucionalizada como atividade permanente da Prefeitura o treinamento dos servidores, tendo como objetivos:
                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                              criar e desenvolver a mentalidade, hábitos e valores necessários ao digno exercício da função pública;
                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                capacitar o servidor municipal para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela administração;
                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                  estimular o rendimento funcional, criando condições propícias para o constante aperfeiçoamento dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                    integrar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições à finalidade última da administração como um todo.
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                      O treinamento será de dois tipos:
                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                        de integração: tem como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de técnicas de relações humanas;
                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                          de formação: objetiva dotar o servidor de maiores conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção e ao acesso.
                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                            O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático.
                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                              O treinamento será ministrado:
                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                diretamente pela Prefeitura, quando possível, com a utilização de servidores de seu quadro e recursos humanos locais;
                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                  mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por entidades especializadas, sediadas ou não no Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      identificando e estudando, no âmbito dos respectivos órgãos, as áreas carentes de treinamento; estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias à solução dos problemas identificados e a execução dos programas propostos;
                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento, e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutores de treinamento, sempre que solicitados;
                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            submetendo-se a programas de treinamento adequados à suas atribuições.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria de Administração, em colaboração com o órgão de planejamento e demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                Os programas de treinamento serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implantação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Independentemente dos programas de treinamento programados, cada chefia desenvolverá atividades de treinamento em serviço de seus subordinados, através de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      divulgação de normas legais e elementos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        discussão dos programas de trabalho do órgão de chefia, e de sua contribuição dentro do sistema administrativo da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          utilização de rodízio e de outros métodos de treinamento em serviço, adequados a cada caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os servidores, estatutários e celetistas, serão enquadrados em cargos e classes previstos nos Quadros Permanentes e Suplementar do Plano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                O enquadramento será feito, de acordo com as atribuições atualmente desempenhadas pelo servidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para o enquadramento a que se refere o parágrafo anterior, é necessário que haja compatibilidade entre as atribuições atualmente exercidas pelo servidor e as descritas para o cargo no Anexo VII.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os servidores para fins de enquadramento na referência do Quadro Permanente, somarão uma letra a cada 03 (três) anos de efetivo exercício na função pública municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os atuais servidores estatutários serão enquadrados na presente Lei, ressalvados os direitos adquiridos, mesmo de forma proporcional ao tempo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os servidores de que trata o parágrafo anterior deverão optar pela nova situação por escrito dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Na realização do enquadramento, os requisitos para provimento, relativos ao grau de instrução e à experiência exigidos para cada classe, constantes no Anexo VIII, serão dispensados a fim de atender as situações de fato, preexistentes à data de vigência desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Não se inclui na dispensa objeto deste Artigo o requisito de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O funcionário que, na data de vigência desta Lei estiver exercendo por mais de 06 (seis) meses consecutivos atribuições distintas das de seu cargo será enquadrado, levando-se em conta:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a natureza e o grau de complexidade e responsabilidade das atribuições que esteja efetivamente exercendo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os vencimentos ou salários da classe do cargo que ocupe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O funcionário enquadrado ocupará dentro da faixa de vencimentos da classe do novo cargo, a referência cujos vencimentos sejam iguais ou superiores aos do cargo efetivo que estiver ocupando na data de vigência desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Não serão enquadrados os servidores municipais afastados de suas funções específicas, salvo se estiverem afastados, ou vierem a afastar-se para o exercício de Cargo em Comissão, no âmbito dos poderes municipais, ou salvo quando, a juízo do Prefeito, seja reconhecido o afastamento como de interesse do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os servidores a que se refere este Artigo continuarão a ser regidos pela legislação anterior, enquanto durar seu afastamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Voltando ao exercício de seu cargo na Prefeitura, o servidor será enquadrado na forma desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ao servidor a que se refere o parágrafo anterior somente será concedido novo afastamento após o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício no cargo em que foi enquadrado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os atos coletivos de enquadramento serão baixados através de decreto do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O servidor cujo enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação, dirigir ao Prefeito petição de revisão devidamente fundamentada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Prefeito deverá decidir sobre o requerido nos 30 (trinta) dias subsequentes ao recebimento da petição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A ementa da decisão do Prefeito será publicada no máximo, 10 (dez) dias após o término do prazo fixado no parágrafo anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os cargos existentes na data de vigência desta Lei, que estiverem vagos, e os que vierem a vagar em razão do enquadramento previsto no Capítulo X, ficarão automaticamente extintos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dentro de 60 (sessenta) dias contados da vigência desta Lei, o Prefeito Municipal regulamentará, por decreto a promoção e o acesso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Após o enquadramento de que trata o Capítulo X, o Prefeito Municipal fará realizar concurso público para provimento dos cargos vagos, dentro da prioridade estabelecida pelas necessidades de trabalho e disponibilidade orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os servidores que não tiverem 05 (cinco) anos de efetivo exercício até a data da promulgação da Constituição Federal (05.10.88), serão inscritos ex-offício para prestação de concurso público aos cargos em que deverão ser enquadrados, segundo regulamentação específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  São partes integrantes desta Lei os Anexos I a VIII que a acompanham.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Feito o enquadramento de que trata o Capítulo X, os cargos do Quadro Suplementar que restarem vagos ou vierem a vagar ficarão automaticamente extintos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os vencimentos previstos na tabela do Anexo V só serão devidos a partir de 1º de outubro de 1989, após a publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no Artigo 45.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aos funcionários públicos cedidos ao Município, que no decurso deste ano, contarem com 10 (dez) ou mais anos de atividade no serviço público municipal, será facultado o enquadramento nesta Lei, no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, no cargo do grupo para o qual tenham habilitação exigida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os cargos previstos nos Anexos VI e VII quando exercido por servidor municipal ou funcionário público cedido, serão remunerados na forma de FG.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quando os vencimentos de origem forem inferiores à FG, serão complementados, quando superiores receberão os de origem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O valor correspondente a representação de que trata o Anexo VI será devido somente quando no efetivo exercício do cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O funcionário público cedido que continuar percebendo pela origem deverá, após o recebimento de seu contra-cheque, encaminhá-lo ao Departamento de Pessoal da Prefeitura para que seja providenciado, no mês seguinte, desconto ou complementação de sua remuneração, conforme o caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os aposentados terão seus proventos revistos de acordo com o determinado pela atual Constituição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM, 20 DE OUTUBRO DE 1989



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bel. ELOI JOÃO ZANELLA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Registre-se e Publique-se
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Data Supra



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           ADEMAR DE GERONI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretário de Administração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO I   (ART. 4º)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO PERMANENTE


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO FUNCIONALCÓDIGODENOMINAÇÃONº CARGOSNÍVEL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A-Apoio AdministrativoA1-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A2-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A3-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A3-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A3-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A3-4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar Executivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Executivo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Executivo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Executivo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Executivo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            35
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B-Apoio Contábil finaceiroB1-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B2-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B2-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B2-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Contabilidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico de Contabilidade I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico de Contablidade II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico de Contabilidade III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            07
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C1 fiscalizaçãoC1-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C1-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C1-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Fiscal de Urbanismo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Fiscal de Urbanismo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Fiscal de Urbanismo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C2 fiscalizaçãoC2-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C2-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C2-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente  Fiscal Fazendário I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Fiscal Fazendário II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Fiscal Fazendário III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            D - Serviços gerais de apoioD1-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            D1-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            D2-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            D3-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            D3-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            D4-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Zeladpr (a) I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Zelador (a) II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Telefonista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Motorista I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Motorista II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Merendeiro (a)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            18
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E - Apoio OperacionalE1-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E2-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E2-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E3-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E3-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E3-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E4-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E4-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E4-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E5-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E6-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E7-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E8-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E9-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E10-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E10-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E11-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E11-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E12-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E13-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E14-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Serviços
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gari I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gari II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ajudante de Artífice
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Artífice I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Artífice II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico Manutenção Máquinas I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico Manutenção Máquinas II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico Manutenção Máquinas III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Motorista de Caminhão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Operador Máquinas Pesadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Operador Industrial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Marteleteiro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Detonador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Topógrafo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Topógrafo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desenhista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desenhista Projetista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Laboratorista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico Agrícola
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliara Técnico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            80
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            25
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            35
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            45
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F- Serviços Auxiliares Médicos e SocialF1-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F2-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F2-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F2-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F3-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F4-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F4-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F5-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F6-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atendente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliara de Enfermagem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico de Envermagem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Enfermeiro (a)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recreacionista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar Assistente Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dentista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Médico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            G - Assessoramtno Nível SuperiorG1-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            G1-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            G1-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            G2-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            G2-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            G2-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Analista Técnico I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Analista Técnico II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Analista Técnico III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Procurador I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Procurador II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Procurador III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H- Guarda MunicipalH1-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H1-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H1-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Guarda Municipal I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Guarda Municipal II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Guarda Municipal III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO FUNCIONALCÓDIGODENOMINAÇÃONº CARGOSNÍVEL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A-Apoio AdministrativoA1-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A2-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A3-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A3-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A3-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A3-4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar Executivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Executivo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Executivo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Executivo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Executivo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              60
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              25
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              B-Apoio Contábil finaceiroB1-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              B2-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              B2-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              B2-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Contabilidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Contabilidade I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Contablidade II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Contabilidade III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              07
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C1 fiscalizaçãoC1-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C1-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C1-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Fiscal de Urbanismo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Fiscal de Urbanismo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Fiscal de Urbanismo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C2 fiscalizaçãoC2-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C2-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C2-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente  Fiscal Fazendário I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Fiscal Fazendário II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Fiscal Fazendário III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              D - Serviços gerais de apoioD1-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              D1-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              D2-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              D3-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              D3-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              D4-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Zeladpr (a) I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Zelador (a) II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Telefonista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Motorista I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Motorista II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Merendeiro (a)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              18
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E - Apoio OperacionalE1-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E2-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E2-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E3-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E3-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E3-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E4-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E4-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E4-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E5-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E6-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E7-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E8-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E9-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E10-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E10-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E11-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E11-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E12-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E13-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E14-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Serviços
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gari I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gari II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ajudante de Artífice
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Artífice I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Artífice II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Manutenção Máquinas I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Manutenção Máquinas II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Manutenção Máquinas III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Motorista de Caminhão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Operador Máquinas Pesadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Operador Industrial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Marteleteiro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Detonador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Topógrafo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Topógrafo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Desenhista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Desenhista Projetista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Laboratorista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Agrícola
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliara Técnico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              80
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              25
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F- Serviços Auxiliares Médicos e SocialF1-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F2-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F2-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F2-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F3-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F4-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F4-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F5-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F6-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Atendente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Enfermagem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Enfermagem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Enfermeiro (a)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Recreacionista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar Assistente Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dentista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Médico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              G - Assessoramento Nível SuperiorG1-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              G1-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              G1-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              G2-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              G2-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              G2-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analista Técnico I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analista Técnico II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analista Técnico III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Procurador I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Procurador II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Procurador III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              H- Guarda MunicipalH1-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              H1-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              H1-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Guarda Municipal I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Guarda Municipal II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Guarda Municipal III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 2.231, de 30 de maio de 1990.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO FUNCIONALCÓDIGODENOMINAÇÃONº CARGOSNÍVEL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A-Apoio AdministrativoA1-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A2-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A3-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A3-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A3-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A3-4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar Executivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente Executivo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente Executivo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente Executivo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente Executivo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                60
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                25
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                B-Apoio Contábil finaceiroB1-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                B2-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                B2-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                B2-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Contabilidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico de Contabilidade I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico de Contablidade II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico de Contabilidade III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                07
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                C1 fiscalizaçãoC1-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                C1-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                C1-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente Fiscal de Urbanismo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente Fiscal de Urbanismo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente Fiscal de Urbanismo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                C2 fiscalizaçãoC2-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                C2-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                C2-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente  Fiscal Fazendário I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente Fiscal Fazendário II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente Fiscal Fazendário III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                D - Serviços gerais de apoioD1-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                D1-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                D2-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                D3-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                D3-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                D4-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Zelador (a) I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Zelador (a) II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Telefonista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Motorista I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Motorista II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Merendeiro (a)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E - Apoio OperacionalE1-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E2-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E2-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E3-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E3-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E3-3
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E4-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E5-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E6-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E7-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E8-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E9-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E10-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E10-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E11-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E11-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E12-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E13-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E14-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gari I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gari II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ajudante de Artífice
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Artífice I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Artífice II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico Manutenção Máquinas I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico Manutenção Máquinas II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico Manutenção Máquinas III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Motorista de Caminhão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Operador Máquinas Pesadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Operador Industrial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Marteleteiro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Detonador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Topógrafo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Topógrafo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desenhista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desenhista Projetista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Laboratorista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico Agrícola
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliara Técnico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                80
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                25
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                25
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                F- Serviços Auxiliares Médicos e SocialF1-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                F2-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                F2-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                F2-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                F3-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                F4-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                F4-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                F5-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                F6-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Atendente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Enfermagem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico de Enfermagem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enfermeiro (a)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recreacionista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar Assistente Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dentista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                G - Assessoramento Nível SuperiorG1-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                G1-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                G1-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                G2-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                G2-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                G2-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Analista Técnico I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Analista Técnico II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Analista Técnico III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Procurador I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Procurador II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Procurador III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                07
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                H- Guarda MunicipalH1-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                H1-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                H1-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Guarda Municipal I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Guarda Municipal II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Guarda Municipal III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária Municipal nº 2.264, de 30 de novembro de 1990.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Operário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Operador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Operador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Operador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Operador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Motorista 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Jardinagem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Capataz
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Oficial Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Operário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Tesoureito Interino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Operário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar de Tesoureiro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Oficial Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Oficial Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Artífice I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Zelador II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Operador de Máquinas Pesadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Operador Máquinas Pesadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Motorista II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Motorista II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Motorista II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Motorista II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Agente Executivo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Agente Executivo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Agente Executivo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar Executivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar de Contabilidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Agente Fiscal Fazendário III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico Contabilidade II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Advogado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Capataz
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operador Máquinas Pesadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Motorista 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Jardinagem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Capataz
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Oficial Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Tesoureito Interino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Tesoureiro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Oficial Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Oficial Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Procurador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operador Máquinas Pesadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Artífice
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operador Máquinas Pesadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Artífice
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Zelador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operador Máquinas Pesadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operador Máquinas Pesadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Motorista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Motorista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Motorista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Motorista 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente Executivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente Executivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente Executivo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar Executivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Contabilidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente Fiscal Fazendário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico Contabilidade II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 2.231, de 30 de maio de 1990.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM-RS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO III (Art. 8 § 1)LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPOS FUNCIONAIS A, B, C e D.






                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM-RS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO III (Art. 8 § 1)LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPOS FUNCIONAIS E - APOIO OPERACIONAL







                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM-RS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO III (Art. 8 § 1)LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPOS FUNCIONAIS F. G e H






                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AGRUPADOS POR NÍVEL (Art. 27)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEISCARGOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1- Auxiliar Administrativo, Zelador (a) I, Auxiliar e Serviços, Gari I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2- Auxiliar Executivo, Zelador (a) II, Merendeiro (a), Ajudante de Artífice, Gari II, Atendente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3-  Agente Executivo I, Motorista de Caminhão, Operador de Máquinas, Operador Industrial, Auxiliar de Topógrafo, Auxiliar de Enfermagem, Recreacionista, Auxiliar Assistente Social, Guarda Municipal I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4- Auxiliar de Contabilidade, Telefonista, Motorista I, Artífice I, Técnico Manutenção Máquinas I, Técnico Agrícola, Guarda Municipal II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5- Agente Executivo II, Técnico de Contabilidade I, Motorista II, Técnico Manutenção de Máquinas II, Marteleteiro, Técnico de Enfermagem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6- Agente Fiscal de Urbanismo I, Artífice II, Detonador, Laboratorista, Guarda Municipal III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7- Agente Executivo III, Técnico de Contabilidade II, Agente Fiscal de Urbanismo II, Técnico Manutenção Máquinas III, Desenhista, Topógrafo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8 - Agente Executivo IV, Agente Fiscal Fazendário I, Desenhista Projetista.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9- Agente Fiscal de Urbanismo III, Agente Fiscal Fazendário II, Auxiliar Técnico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10- Técnico de Contabilidade III, Agente Fiscal Fazendário III, Enfermeiro (a), Assistente Social, Dentista, Médico, Analista Técnico I, Procurador I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11- Analista Técnico II, Procurador II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12- Analista Técnico III, Procurador III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO V (Art. 27 Parágrafo Único )

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FAIXA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS CARGOS DO GRUPO PERMANENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REFERÊNCIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVELABCDEF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1382,00393,00405,00417,00430,00443,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2460,00474,00488,00502,00517,00532,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3553,00570,00587,00605,00625,00644,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4670,00683,00697,00711,00725,00740,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5762,00777,00793,00809,00825,00842,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6867,00884,00902,00919,00937,00956,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7985,001.005,001.025,001.045,001.066,001.087,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  81.120,001.142,001.165,001.188,001.202,001.236,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  91.273,001.298,001.324,001.350,001.377,001.405,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  102.300,00 2.346,002.393,002.441,002.490,002.540,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  112.603,002.655,002.708,002.762,002.817,002.873,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  122.945,003.004,003.064,003.125,003.187,003.251,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO DE VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CHEFES DE GABINETE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO EM COMISSÃOFUNÇÃO GRATIFICADANº CARGOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-1 - Secretário           2.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Representação  2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cc-2 - Chefe Gabinete    2.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Representação   2.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG-1 - Secretário           2.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Representação  2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG-2 - Chefe Gabinete    2.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Representação    2.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2





                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DE CARGOS







                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          APOIO ADMINISTRATIVO







                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. CLASSE:  AUXILIAR ADMINISTRATIVO                                                    Código: A01-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreender os cargos que tem como atribuição executar, sob supervisão, serviços de entrega em geral, bem como auxiliar nos trabalhos simples de escritório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Entregar e buscar correspondências, documentos e materiais diversos, interna e externamente, de acordo com a orientação recebida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Organizar e distribuir documentos e correspondências endereçados à Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Atender a pequenos mandados pessoais, internos e externos, pagando contas, levando recados, comprando materiais, descontando cheques e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Afixas, em quadros próprios, avisos, comunicados e ordens de serviços, conforme instruções superiores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Apanhar material, conferindo, assiando recibos e transportando-os as unidades solicitantes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotar recados, transmitir mensagens e encaminhar visitantes as repartições solicitadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Operar máquinas reporgráficas, fazendo os ajustes necessários e ocionando as teclas de funcionamento, para reproduzir, documentos diversos nas quantidades solicitadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Alcear as folhas de documentos reprografados, separando-as e ordenando-as para posteriormente granpeã-las;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Fazer pequenos serviços de limpeza e arrumação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Arrumar material de consumo em armários e prateleira, de acordo com orientação recebida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Servir água, café e refrigerantes, quando solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Fazer pacotes e embrulhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliar na execução de tarefas simples de escritório como: conferir, arquivar e protocolar documentos simples; preencher e colocar fichas em ordem; selar e expedir correspondências; e outras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliar na guarda e conservação de livros da biblioteca;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Articular-se com seu superior sempre que constatar ou suspeitar de qualquer irregularidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Instrução - Primeiro Grau completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Experiência - Para recrutamento interno interstício mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício na classe de ZELADOR II;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Recrutamento - entre os ocupantes do cargo de ZELADOR II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Progressão - Para referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Acesso - Às classes de AUXILIAR EXECUTIVO e AUXILIAR DE CONTABILIDADE, observados os requisitos específico.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. CLASSE AUXILIAR EXECUTIVO                                                              Código: A02-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que têm como atribuição o desempenho, sob supervisão direta, de taregas simples e rotineiras de apoio administrativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Datilografar textos simples, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos, conforme determinação superior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Preencher fichas e formulários diversos, manuscrevendo ou datilografando os dados necessários, para atender às rotinas administrativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Receber, conferir e registrar em livro próprio o expediente relativo à unidade em que serve;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Autuar os documentos recebidos, formalizando os processos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Preencher e arquivar fichas de registros de processos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Encaminhar os processos ás unidades competentes e registrar sua tramitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Encaminhar despachos e informações em processo que devam ser submetidos à consideração superior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade em que serve;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Manter e atualizar cadastros e fichários, procedendo às alterações necessárias, bem como efetuando depurações periódicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar material de expediente da unidade, guardando em perfeita ordem, distribuindo quando autozado, e verificando a diminuição do estoque a fim de solicitar providências para sua reposição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Registrar, sob supervisão, os processos, petições e documentos destinados a arquivamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Arquivar processos, petições e documentos diversos, segundo normas preestabelecidas (ordem cronológica,numéricas, por assunto, e outros);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Localizar documentos ou plantas arquivadas, para ser juntada em processos ou atender a solicitações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Redigir expedientes sumários, tais como: cartas e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Colecionar e arquivas contas, faturas, empenhos e outros documentos de interesse da unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Anotar, na ficha do servidor, as ocorrências funcionais, a fim de manter atualizado o cadastro de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Registrar a frequência do pessoal, fazer anotações nas fichas de ponto e preparar relação de faltas mensal, encaminando informações à chefia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Fazer inscrições para cursos e concursos, seguindo instruções impressas, conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Elaborar relações de convocados para assistir a cursos de treinamento ou submeter-se a provas em concursos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Montar e distribuir o material necessário aos cursos de treinamento promovidos pela Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Efetuar cálculo simples, empregando ou não máquinas de calcular;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno de tributos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Operar e manter em perfeito funcionamento máquinas repográficas, autenticadores e outras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Supervisionar a limpeza e conservação das dependências da unidade em que exerce suas atribuições;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Instrução - Primeiro Grau Completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Experiência - Para recrutamento interno, interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo execício na classe de AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         - Para recrutametno externo, experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Recrutamento - Entre os ocuparntes do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO ou no mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Progressão - Para referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Acesso - À classe de AGENTE EXECUTIVO I, observados os requisitos específicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. OUTROS REQUISITOS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      . Português para redação simples;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      . Matemática elementar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      . Boa datilografia.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. CLASSE: AGENTE EXECUTIVO I                                                               Código: A03-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreender os cargos que tem como atribuição executar ou auxiliar na execução de tarefas de apoio administrativo, de complexidade média e que apresente relativa margem de autonomia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, segundo normas preestabelecidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativo de natureza simples, seguindo modelos específicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Estudar e informar processos simples, dentro de orientação geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Registrar a tramitação de papeis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Datilografar documentos redigidos e aprovados, conferir a datilografia e encaminhá-los para assinatura se for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Datilografar quadros, tabelas e mapas estatísticos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Marcar entreistas e reuniões de acordo com instruções recebidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Assistir a reuniões quando solicitado, e elaborar as respectivas atas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Transmitir e encaminhar ordens e avisos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Colecionar leis, decretos e outros atos normativos de interesse da repartição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos, segundo normas e códigos preestabelecidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar preenchimento de requisições, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Receber material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais não complexos, inclusive de qualidade e quantidade com os documento de entrega;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Emetir a relação de estoques para inventário de material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Levantar dados sobre o consumo de material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar os veículos, quanto ao uso e gasto, verificando seu estado de conservação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Conferir a anotação de ocorrencias funcionais nas fichas próprias, zelando por sua atualização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Elaborar, nos prazos regulamentares, a documentação necessária para os recolhimentos relativos aos encargos sociais da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar os prazos de vencimentos dos salários-famílias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Preparar sob orientação, gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e treinamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Elaborar folhas de pagamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Elaborar escala de serviço da unidade, coordenando a execução das rotinas diárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Extrair empenho de despesas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fazer cálculo e operações de caráter financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Emitir notificações de lançamento de impostos e registrar pagamento, isenção e perdão de impostos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fazer levantamento de débitos de contribuintes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Preencher mapas de arrecadação de impostos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Escriturar créditos, sob supervisão, e fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas financeiras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fazer cálculos não muito complexos sobre juros, impostos, conversão em cruzados novos, percentagens, entre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar tarefas auxiliares do controle orçamentário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Elaborar boletins cadastrais, conferir dados cadastrais, levantados no campo, calcular área e executar outras tarefas auxiliares ao cadastro imobiliário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelar pelo equipamento sob sua guarda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar outras tarefas afins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Instrução - Primeiro Grau Completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Experiência - Para recrutamento interno, interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de AUXILIAR EXECUTIVO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Para recrutamento externo experiência de 6 (seis) meses à 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de AUXILIAR EXECUTIVO, ou no mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Progressão - Para referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Promoção - A classe de AGENTE EXECUTIVO II, observados os requisitos específicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. OUTROS REQUISITOS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Excelente datilografia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Redação própria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Matemática elementar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Noções sobre legislação referentes aos serviços municipais.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. CLASSE: AGENTE EXECUTIVO II                                               Código: A03-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que tem como atribuição executar tarefas de apoio administrativo de nível mais elevado,tais como coordenação e distribuição de trabalhos, orientação, verificação e execução de tarefas relacionadas com a administração geral da Prefeitura ou com assuntos específicos da unidade administrativa a que serve.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres documentos legais e outros significativos para o órgão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Datilografar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados, assiná-los ou encaminhá-los para assinatura, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral o específico da unidade administrativa, e propor soluções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Manter o registro de atividades do órgão respectivo para elaboração de relatórios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Coordenar a classificação, registro e conservação de processos livros e outros documentos em arquivos específicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Interpretar leis, regulamentos e instruções relativos a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Realizar, sob orientação específica, oleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Orientar e supervisionar a guarda do material do estoque, a fim de assegurar perfeita ordem de  armazenamento e conservação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Preencher certificados e boletins referentes à entrada e saída de materiais na unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Preencher fichas de controle de fluxo e armazenamento, em prateleiras, dos materiais adquiridos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Elaborar mapas de controle de materiais na unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Fazer o levantamento das necessidades de material, solicitar sua aquisição e controlar sua distribuição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar os estoque máximo e os prazos de entrega de material, verificando seu cumprimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Organizar o cadastro de fornecedores e transmitir informações sobre sua idoneidade, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Colaborar na confecção e atualização do catálogo de Materiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Zelar pela manutenção e boa conservação do estoque de material, bem como pelo bom funcionamento dos equipamentos de escritório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Despachar material solicitado pelas unidades da Prefeitra através de requisições específicas autorizadas pela chefias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Colecionar as requisições de materiais despachado e a documentação do material recebido a fim de remetê-las, diariametne, às unidades competentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Fiscalizae o recebimento de material dos fornecedores e verificar a conferência das especificações dos materiais não complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos entregues;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Providenciar o preenchimento dos formulários de inventário, com base nos dados dos controles de movimentação de material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Colaborar nos estudos para recionalização do abastecimento de material nas unidades da Prefeitura e manter o registro do consumo de cada espécie;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Fazer cálculos de indenizações, concessão de vantagens e outros relativos à movimentação de pessoal celetista e estatutário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Auxiliar no pagamento dos servidores municipais, mantendo atualizadas as fichas, verificando a exatidão dos contra-cheques, bem como das informações nos processos de diferença de vencimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Registrar e manter atualizado o registro de todas as atividades de treinamento, recrutamento e seleção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Elaborar ou coordenar a elaboração de mapas de arrecadação de impostos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Colaborar na organização e na escrituração dos recursos financeiros e patrimoniais da unidade a que serve;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenar levantamentos de dados e auxiliar na elaboração orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Orientar os servidores que o auxiliaem na execução das tarefas t´picas da classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Executar outras tarefas afins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Instrução - Segundo Grau Completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Curso de treinamento específicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Experiência - Interstício mínimo de 2 (dois) anos no efetivo exercício da Classe de AGENTE EXECUTIVO I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de AGENTE EXECUTIVO I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Promoção - A classe de AGENTE EXECUTIVO III, observados os requisitos específicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6 .OUTROS REQUISITOS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Domínio da redação oficial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Bons conhecimentos da organização dos serviços municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Excelente datilografia.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CLASSE: AGENTE EXECUTIVO III                                                         Código: A03-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: comprende os cargos que tem como atribuição executar tarefas de apoio às chefias em questões técnico-administrativas que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, relatórios, documentos legais e outros significativos para a Preveitura em geral e para a unidade a que  serve;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Datilografar ou deterninar datilografia de documentos redigidos e aprovafos, assiná-los ou encaminhá-los para assinatura, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Estudar e informar os processos, bem como sugerir métodos e procedimentos que visem à melhor coordençãos dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Manter registro das atividades da unidade respectiva para elaboração de relatórios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar a classificação, registro, catalogação e conservação de processos libros e outros documentos em arquivos específicoa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Participar, quando solicitado, do processo seletivo de documentos que deverão ser incinerados de acordo com as normas que regem a matéria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Colaborar nos estudos para racionalização do abastecimento de material nos ógãos da Prefeitura e manter o registro de consumo de cada espécie;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Classificar e codificar materiais de acordo com critérios preestabelecidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Emitir formulários  de entrada de materiais, bem como de transferências e baixa de estoque;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Coordenar e conferir preenchimento de ficha, mapas, relatórios e outros documentos de controle de movimentação do material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Providenciar o preenchimento dos formulários de inventário, com ...nos dados dos controles dd movimentação de material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ...., periodicamente, a exatidão dos controles físicos do estoque de material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Noções de técnica legislativa e conhecimentos da legislação aplicavel ao trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Bons conhecimentos de organização municipal.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. CLASSE: AGENTE EXECUTIVO IV                                                 Código: A03-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que tem como atribuição executar, coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenção e supervisão.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. ATIVIDADES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Participara ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Examinar a exatidaão de documenos, conferindo, efetuando registros observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamtno do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplifivação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Redigir ou verificar a redação de minutas de documentos legais, relatório e pareceres que exijam pesquisas específicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos de caráter geral ou específicos da unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas, e outros documentos de demonstração de desemplenho da unidade ou da administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrarivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinam à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar levantamento de dados e auxiliar na elaboração orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Prefeitura, para fins de divulgação, informação e documentação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Colaborar em estudos para a padronização do material utilizado pela Prefeitura, bem como para elaboração do Catálaogo de Materiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Colaborar em estudos para a padronização do material utilizado pela Prefeitura, bem como para elaboração do Catálogo de Materiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Orientar os servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Intrução - Segundo Grau Completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Cursos de treinamento específicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Experiência - Interstícios mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de AGENTE EXECUTIVO III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de AGENTE EXECUTIVO III.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. OUTROS REQUISITOS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Perfeito domínio do português e da redação oficial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Excelentes conhecimentos de matemática;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Bom conhecimento da técnica legislativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Perfeito domínio da organização dos serviços municipais e da legislação aplicada ao trabalho.






                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              APOIO CONTÁBIL-FINANCEIRO







                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. CLASSE: AUXILIAR DE CONTABILIDADE                                        Código: B01-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreeende os cargos que se destinam a executar, sob orientação e supervisão diretas, operações de lançamentos contábeis em fichas e livros específicos, bem como auxiliar os técnicos nos serviços da unidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Abrir ficahas contábeis, conforme orientação recebida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Lanças em fichas próprias, os valores das contas em movimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Transferir para o Livro de Registro do Diário, os lançamentos contábeis efetuados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Conferir comprovantes contábeis e outros documentos relativos a operações de pagamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Efetuar ou conferir cálculos aritmléticos simples relativos às operações de lançamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Arquivar fichas e documentos, separando-os e guardando-os segundo o critório pré-estabelecido;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Datilografar fichas, mapas, demonstrativos, relatórios contábeis e similares, copliando modelo ou minuta preparada pela chefia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Auxiliar na organização dos serviços da unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados e comunicar à chefia qualquer defeito de funcionamento, verificado, a fim de que seja providenciado o reparo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Instrução - Primeiro Grau Completo e estar fazendo curso de Técnico de Contabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Experiência - Para recrutamento interno, interstício mínimo de 2 (dois) anos, de efetivo exercício na classe de AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Para recrutametno externo, experiência mínima de 6 (seis meses no exercício de atividades similares às descritas para a classe.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ..............................
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Efetkuar levantamentos de dados sobre movimentação, classificação, estoques e consumo de materiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Controlar os estoques máximo e mínimo de material, bem como os pontos de ressuprimento dos almoxarifados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Realizar tarefas de treinamento e orientação quanto aos procedimentos relativos à guarda e estocagem do material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Verificar as condições de higiene e segurança de almoxarifados e arquivos, bem como a existência e funcionamento de extintores de incêndio em locais de fácil acesso e em condições de pronta utilização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Colaborar na organização do Catálogo de Materiais e mante-lo atualizado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Levantar, sob supervisão, dados relativos às necessidades de recrutamento e treinamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Auxiliar nas pesquisas de mercado de trabalho e colaborar em estudos pra o recrutamento e seleção de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Participar da organização e execução de concursos p[ublicos e provas internas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demostração do desempenho da unidade ou da administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Orientar os servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Instrução - Segundo Grau Completo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Curso de Treinamento Específico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Experiência - Interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe AGENTE EXECUTIVO II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de AGENTE EXECUTIVO II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. PERSPETIVAS DO DESENVOLVIMETNO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superir na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Promoção - À classe de AGENTE EXECUTIVO IV, observados os requisitos específicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. OUTROS REQUISITOS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Bons conhecimentos da matemática e de procedimentos contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Recrutamento - Para recrutametno entre os ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Progressão - Para a referência salarial imediatametne superiro na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Promoção - À classe de TÉCNICO DE CONTABILIDADE I, observados os requisitos específicos.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. CLASSE: TÉCNICO DE CONTABILIDADE I                                        Código: B02-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, as tarefas relativas à contabilidade, escrituração e autorização de despesas da Prefeitura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Prepara relação de cobranças e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos contra ou a favor, para facilitar controle financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Fazer averbações e conferir documetnos contábeis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaborar diáriamente boletim-financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar o movimento das contas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Escriturar o movimento de cheques;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Numerar e rubricar guias destinadas à arrecadação de impostos, bem como verificar a regularidade das quitações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Efetuar cálculos contábil-financeiro e de custos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Preparar pequenos relatórios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Executar outras tarefas afins.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Instrução - Curso de Técnico de Contabilidade, Habilitação legal para o exerc´licio da profissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Experiência - Para recrutamento interno, interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe AUXILIAR DE CONTABILIDADE.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   - Para recrutamento externo, experiência de 6 (seis) meses à um ano de efetivo exercício de atividades similares às descritas para a classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de AUXILIAR DE CONTABILIDADE.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Promoção - À classe de TECNICO DE CONTABILIDADE II, observados os requisitos específicos.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. CLASSE: TECNICO DE CONTABILIDADE II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentaria ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Escriturar contas correntes diversas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Executar todas as tarefas relacionadas com a escrituração mercantil e tributária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Conferir a emissão de guias de pagamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Conferir diariamente documentos de receitas, despesas e outras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for dectado erro e providenciando a correção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins, balanços e outros demonstrativos contabil-financeiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Auxiliar na analise econômica-financeira e patrimonial da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Elaborar a demonstração financeira consolidade da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Corigir e ordenar os dados para a elaboração do Balanço Geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Auxiliar na elaboração do Balanço Geral da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Redigir correspondências e parecer em processos sobre assuntos de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Realizar, nos prazos legais os recolimentos devidos, emitindo guias e cheques bancários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Articular-se com a rede bancária a fim de manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Zelar pela guarda e conservação dos valores e equipamentos da unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Executar outras tarefas a fins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    .Instrução - Curso de Técnico de Contabilidade, Habilitação para o exercício da profissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     - Curso de treinamento específico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Experiência - Interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de TÉCNICO DE CONTABILIDADE I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de TÉCNICO DE CONTABILIDADE I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Progressão - Para a referência salarial imediatamento superior na classe que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Promoção - Á classe de TÉCNICO DE CONTABILIDADE III, observados os requisitos específicos.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. CLASSE: TÉCNICO DE CONTABILIDADE III                                           Código B02-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreede os cargos que tem como atribuição coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar a análise e classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Proceder à analise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Elaborar o Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Informar processsos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Estudar e implantar controles que auxiliam os trabalhos das auditorias internas e externas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Organizar relatórios sobre a situação econômica financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Supervisionar o arquivametno de documentos contábeis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar outras tarefas afins.







                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO C1 E C2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FISCALIZAÇÃO







                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. CLASSE: AGENTE FISCAL DE URBANISMO I                                 Código: C01-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a orientar, sob supervisão direta, o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais e obras públicas e particulares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais e da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Verificar imóveis recém construidos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessao "habite-se".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Solicitar, ao departamento competente, a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Verificar a  existência de 'habite-se" nos imóveis construídos, reconstruidos ou que tenham sofrido obras de vulto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de materiais na via pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Inspecionar a execução de pequenos serviços de conservação de próprios municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Verificar alinhamentos e cotas indicadas nos projetos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos, que expõem, vendem ou manipulam, e aos serviços que prestam;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exerc´licio desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Inspecionar o funcionamento de feiras-liveres, verifivando o cumprimento das normas relativas a localização, instalação, horário e organização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, auto-falantes, e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Verificar o horário de fechametno e abertura do comércio em feral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Verificar a colocação de faixas de pano ou plástico na via pública, conferindo os desenhos e dimensionamentos aprovados com as normas para sua exibição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais, e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Receber as mercadorias apreendiadas e guardá-las em dipósitos públicos, devolvendo-os mediante o cumprimento da formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Verificar o emplacamento de logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Verificar o licenciamento para instalaçao de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documentos de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Determinar a desobstrução de vias públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Fiscalizar abrigos em logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de businas, casas de discos, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de músicas, entre outras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos viladores  das posturas municipais e da legislação urbanística;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Emitir relatório peiódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentenente informada a respeito das irregularidads encontradas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Instrução - Segundo Grau Completo, Curso de Técnico na Área de construção civil ou equivalente e treinamento específico promovido pela Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Experiência - Não necesita experiência anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Recrutamento - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Progressão - Para a referência salarial imediatamete superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Promoção - Á classe de AGENTE FISCAL DE URBANISMO II, observados os requisitos específicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. OUTROS REQUISITOS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Redação própria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Bons conhecimentos de legislação municipal referente a posturas, obras e urbanismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Conhecimentos de construção civil, leitura e interpretação de planos e projetos e construção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Bons conhecimentos de matemática;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Conhecimento de organização dos serviços municipais.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. CLASSE: AGENTE FISCAL DE URBANISMO II                                   Código: C01-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a orientar o cumprimento de Leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais e as obras públicas e particulares, assumindo a execução de tarefas de maior complexidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. ATIVIDADES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Inspecionar e orientar obras de construção prestando esclarecimentos, através de instruções, desenhos ou esboços, quanto ás instalações hidráulicas e sanitárias, interna e externas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Inspecionar a execução de reformas em próprios municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Organizar e distribuir entre os AGENTES FISCAIS DE URBANISMO I, o trabalo de fiscalização na área sob sua juristição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Inspecionar o trabalho de fiscalização na área sob sua jurisdição e comunicar imediatametne ao responsável qualquer irregularidade verificada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Corigir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Instaurar processos por infração verificada pessoalmente ou por seus auxiliares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Praticar todos os atos necessários à instrução de processos instaurados, inclusive despachos interlocutórios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Colaborar na elaboração e atualização do Cadastro Urbanístico Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Coordenar sindicâncias especiais para a instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Organizar plantões fiscais e emitir relatórioas sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Articular-se com os fiscais de outras áreas, bem como com a Guarda Municipal, sempre que necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Redigir memorandos, ofícios, pequenos relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - O rientar e treinar os AGENTES FISCAIS DE URBANISMO I na realização nas tarefas típicas da classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar a qgilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficases;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. RQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      . Instrução - A mesma exigida para a classe de AGENTE FISCAL DE URBANISMO I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Curso de Treinamento Específico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      . Experiência - Interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de AGENTE FISCAL DE URBANISMO I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de AGENTE FISCAL DE URBANISMO I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. PERSPECTIVAS DE DESENVOVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      . Progressão - Para a referência salarial imediatametne superior à classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      . Promoção - Á classe de AGENTE FISCAL DE URBANISMO III, observados os requisitos específico.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. CLASSE: AGENTE FISCAL DE URBANISMO III                                Código: C01-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a coordenar e supervisonar as tarefas de orientação quanto ao cumprimento de Leis, regulamentos e normas que regem as posturas Municipais e Obras Públicas e Particulares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenar e supervisionar as tarefas atribuidas aos AGENTES FISCAIS DE URBANISMO I E II na área sob sua jurisdição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Redigir relatórios e outros documentos sobre as atividades de fiscalização realizadas em sua área de juristição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Organizar coletãnia de pareceres, decisões e documentos consernentes à interpretação da legislação com relação a construções civis e posturas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fazer instaurar processos por infração verificada por seus auxiliares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Determinar a pratica de todos os atos necessários à instruçaõ dos processos instaurados, inclusive despachos interiocutórios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Deterninar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denuncias e reclamações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Receber a defesa ou recurs das partes e emitir parecer conclusivo a respeito, encaminhando o assunto à decisão superior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar os plantões de fiscalização e analisar os respectivos relatórios sobre os resultados, formulando criticas e propondo sugestões para melhor andamento do trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Apresentar relatórios períodicos sobre suas atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Formular e propor medidas que visam agilisar e aprimorar os serviços de sua área para torna-las mais eficazes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Instrução - A mesma exigida para a classe de AGENTE FISCAL DE URBANISMO I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Curso de treinamento específico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Experiência - Interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de AGENTE FISCAL DE URBANISMO II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de AGENTE FISCAL DE URBANISMO II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. OUTROS REQUISITOS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Domínio da legislação referente a posturas e urbanismo, e seu interrelacionamento com a legislação estadual e federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Domínio da organização dos serviços municipais e seus sistemas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Domínio das normas do Código de Obras do Município.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. CLASSE: AGENTE FISCAL FAZENDÁRIO I                                   Código: C02-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que têm como atribuição executar, sob supervisão direta, tarefas auxiliares na orientação dos contribuintes quanto ao cumprimetno das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Acompanhar os AGENTES FISCAIS FAZENDÁRIOS II e III em suas missões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Fazer os cálculos e lançamentos relativos aos tributos de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Auxiliar na elaboração do cadastro de contribuintes municipais, bem como fornecer informações necessárias à sua atualização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Fazer verificações no campo sobre os pedidos de inscrição conferindo a veracidade das informações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Prestar informações em processos relativos a tributos municipais parcelametno de multar e reajustametno de débitos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Auxiliar no levantamento periódico da Dívida Ativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Informar e orientar quando solicitado, sobre assuntos relativos a pagamentos de multas e tributos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Intimar os infratores e praticar, sob supervisão, atos que tornem a fiscalização efetiva, comunicando deficiências e propondo medidas regularizadoras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Redigir memorandos, oficios, pequenos relatórios e demais documentos relativos aos serviços efetuados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Zelar pela guarda e arquivo das guias de recolhimento fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Instrução - Curso Técnico de Contabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Experiência - Não necessita experiência anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Recrutamento - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCINAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Progressão - Para referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Promoção - Á classe de AGENTE FISCAL FAZENDÁRIO II, observados os requisitos específicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. OUTROS REQUISITOS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Noções de contabilidade comercial.]
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Noções de legislação tributária federal, estadual e municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Noções de Direito Civil e Penal.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. CLASSE: AGENTE FISCAL FAZENDÁRIO II                                       Código: C02-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que tem como atribuição orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos ao seu alcance para evitar a sonegação. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Corigir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, cobrança e controle do recebimento dos tributos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Observar que os lançamentos fiscais sejam realizados dentro do calendário fiscal do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Verificar em estabelecimentos comerciais a existência e a autenticiadade de livros e registro fiscais instituidos pela legislação específica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Verificar a regularidade das escritas desses livros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Verificar os registros de pagamento nos tributos dos documentos em poder dos contribuintes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Fazer plantões fiscais e relatórios sobre asfescalizações efetuadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Informar processos referentes à avaliação de imóveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Dar parecer em processos sobre pedidos de isenção e nos recursos contra o lançamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Verificar as mercadorias e respectivos documentos em trânsito pelo Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Requisitar o auxílio de força pública ou requerer ordem judicial quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Propor a realização ou inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Averbar os imóveis transferidos, expedir as respectivas certidões e providenciar a cobrança das taxas pertinentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Promover o lançamento e cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Sugerir a realização de campanhas de Relações Públicas nas épocas de cobrança dos tributos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Propor medidas relativas á legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Auxiliar na elaboração do relatório geral e fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Promover a inscrição da Dívida Ativa dos contribuintes que não saldarem seus débitos nos prazos regulamentares, bem como manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Promover a baixa dos débitos da Dívida Ativa, tão logo sejam pagos, e fornecer certidões relativas à situação fiscal dos contribuintes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Sugerir a revisão do lançamento de tributos, sempre que se verificar erro na fixação da base tributária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Orientar e treinar os AGENTES FISCAIS FAZENDÁRIOS I na execução das tarefas típicas da classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Instrução - Curso de Técnico de Contabilidade e treinamento específico promovido pela Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Experiência - Interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de AGENTE FISCAL FAZENDÁRIO I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de AGENTE FISCAL FAZENDÁRIO I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Progressão - Para a referência salarial imediatametne superior na classe que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Promoção - A classe de AGENTE FISCAL FAZENDÁRIO III, obsevados os requisitos específicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. OUTROS REQUISITOS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Domínio da legislação tributária federal, estadual e municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Bom conhecimento de Administração Financeira e Tributária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Noções de Direito Civil, Penal, Comercial e Tributária.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. CLASSE: AGENTE FISCAL FAZENDÁRIO III                                   Código: C02-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que tem como atribuição coordenar as tarefas de orientação e esclarecimento ao contribuinte quanto à aplicação de legilsção tributária, empregando os instrumentos à seu alcance para evitar a sonegação e proteger os interesses da Fazenda Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar e supervisionar a execução das tarefas atribuidas aos AGENTES FISCAIS FAZENDÁRIOS I e II;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Apresentar subsídios necessários às decisões superiores para adequação da política tributária às demandas e aspirações dos contribuintes compatibilizando-as com as determinaççoes de âmbito estadual e federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Dimensionar o universo fiscalizável, segundo o tipo de atividade econômica, distribuindo e coordenando as tarefas de fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Sugerir medidas destinadas a promover a integração do sistema fiscalizador do Município com os estaduais e federais, através de ajustes, acordos e convênios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Manter contatos com dirigentes de unidades fazendárias e extra-fazendárias, relacionadas com o sistema de fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Analisar as repercussões das instruções e normas de fescalização em vigor, propondo medidas coletivas, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Colaborar para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal, propondo medidas que visem melhorar os mecanismo de arrecadação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Realizar estudos comparados das técnicas de fiscalização utilizadas nas administrações estadual e federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Emitir pareceres sobre projetos de legislação tributária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Efetuar estudos sobre incidências de fraudes fiscais, analisando dados e examinando a viabilidade de propostas para detectá-las;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Efetuar pesquisas e investigações objetivando programar a fiscalização em todos os setores municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Acompanhar as auditorias e perícias contábil-fiscais, junto a pessoa física ou jurídica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Participar da elaboração de Ordens de Serviço e Instruções para orientar a execução de programas de fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaborar planos de fiscalização, objetivando recionalizar os trabalhos da unidade fazendária, onde exerce suas  funções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Avaliar a ação fiscalizadora, através de instrumentos de controle, establecendo a carga média de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos de fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Autuar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Debater em reuniões de trabalho os problemas jurídico-tributários, indentificados na ação fiscal, para compor normas e instruções de serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais, em plantões e campanhas educativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Fornecer elementos para avaliação da produtividade da ação fiscal empreendida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Treinar e orientar os AGENTES FISCAIS FAZENDÁRIO I e II, na excução das tarefas de fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Instrução - curso de nível superior em Direito, Administração de Empresas, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Experiência - Interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de AGENTE FISCAL DE FAZENDÁRIO II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de AGENTE FISCAL FAZENDÁRIO II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior da classe a que pertence.





                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SERVIÇOS GERAIS DE APOIO







                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. ZELADOR (A) I                                                                                 Código: D01-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, serviços de limpeza e arrumação das dependências da Prefeitura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. ATIVIDADES TÍPICAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Limpar, arrumar e guardar as dependências e instalações de edifícios, praças e logradouros públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Preparar e servir café; servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Solicitar à chefia imediata, requisição de material de limpeza, café, açúcar e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Transportar mesas, arquivos, armários, utensílios e materiais usados nas repartições municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Manter arrumado o material sob sua guarda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Apanhar materiais de escritório, quando solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Atender a pequenos mandados pessoais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Instrução - Até a 4ª série do primeiro grau.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Experiência - Até 3 (três) meses de experiência anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Recrutamento - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5 . PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Promoção - A classe de ZELADOR II, observados os requisitos específicos.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. CLASSE: ZELADOR (A) II                                                                 Código: D01-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que tem como atribuições executar e orientar a execução dos serviços de limpeza e arrumação das dependências da Prefeitura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Orientar, limpar, arrumar, supervisionar e guardar, quando necessário, executar os serviços de limpeza das dependências e instalações de praças e logradouros, edifícios públicos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Verificar periodicamente o estado dos utensílios utilizados na limpeza, tais ...vassouras, espanadores, flanelas, escovas e outras, a fim de solicitar .. substituição quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Verificar a existência de material de limpeza a ser utilizado nas tarefas do .. ou da semana, comunicando imediatamente ao superior a necessidade de reposição, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade verificad, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que  .. cabe manter limpos e com boa aparência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - .... arrumação e guarda do material de limpeza;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - .... outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Instrução - 1º grau incompleto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Experiência - Interstício mínimo de um ano de efetivo exercício na classe de ZELADOR I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de ZELADOR I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESTIMATIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Impressão - para a referência salarial imediatamente superior na classe em que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ................  - A classe de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, observados os requisitos específicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. CLASSE: TELEFONISTA                                                                     Código: D02-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que tem como atribuição operar mesa telefônica, manuseando chaves, interuptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Atender as chamadastelefônicas internas e externas, conectando as ligações com os ramais solicitados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Anotar dados sobre ligações interurbanas e inernacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Manter atualizado o fichário com os telefones mais solicitados pelos órgãos de Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente, transmiti-los aos seus respectivos destinatários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Comunicar imediatamente à Companhia Telefônicas quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Impedir a aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operaçãos não sejam perturbadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Instrução - Primeiro Grau Completo e treinamento específico à função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Experiência - mínimo de um ano de serviço no exercício de atividades similars às descritas para a classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Recrutamento - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Progressão - Para a referência salarial imediatametne superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. OUTROS REQUISITOS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Boa dicção                          . Voz agradável.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. CLASSE: MOTORISTA I                                                                    Código: D03-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que têm como atribuições dirigir veículos automotores para transportes de passageiros, bem como consevá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Dirigir automóveis e demais veículos a motor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilixação: pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Fazer pequenos reparos de emergência que não requeiram conhecimentos especiais, bem como trocar peneus, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Anotar e comunicar ao chege imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, anotando a quilometragem no começo e final do serviço, os horários de saísa e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controle da chefia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possívle, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Transportar e recolher servidores em local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas vabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidene, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Recolher periodicamente o veículo à oficina para revisão e lubrificação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Manter a boa aparência do veículo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Recolher o veículo, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves as responsável pela guarda da viatura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Instrução - 4ª série do primeiro grau e Carteira de Habilitação de motorista profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Experiência - Mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Recrutamento - no mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Progresso - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Promoção - À classe de MOTORISTA II, observados os requisitos específicos.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. CLASSE: MOTORISTA II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que têm como atribuição dirigir veículos automotores e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento, transportando autoridades e realizando viagens de maior duração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Basicamente as mesmas descritas para a classe de MOTORISTA I, diferenciando-se entretanto, pelo fato de estar a disposição de autoridades visitantes e outras personalidades conforme designação superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Instrução - Primeiro grau completo e Carteira de Habilitação de motorista profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Experiência - Para recrutamento inteno, interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de MOTORISTA I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Para recrutamento exerno, experiência iminima de 5 (cinco) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de MOTORISTA I ou, excepcionalmente no mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. OUTROS REQUISITOS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . .... apresentação pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . ..... cortês.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. CLASSE: MERENDEIRO (a)                                                                Código: D004-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que têm como atribuições preparar e distribuir refeições para atender ao programa alimentar de estabelecimento educacionais, na área de Assistência Social, bem como para turmas em acampamentos de obras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Preparar refições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientaçao recebida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadass;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Requisitar material e mantimentos, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de consevação e higiene;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Proceder à limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos facas e demais utensílios de copa e cozinha;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Zelar pela conservação e limpeza de local de trabalho, bem como os instrumentos e equipamentos que utiliza;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Instrução - Quarta Série do primeiro grau.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Experiência - Mínimo de 6 (seis) meses no exercício de atividades semelhantes às descritas para a classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Recrutamento - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.






                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      APOIO OPERACIONAL







                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. CLASSE: AUXILIAR DE SERVIÇOS                                                 Código: E01-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que têm como atribuições executar, sob superação, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Abrir valas no solo, ulitizando ferramentas manuais apropriadas, para assentar encanamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Capinar e rocar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Transportar materiais de construção, móveis, equiparmentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Plantar, adubar e podar árvores, flores e gramas, utilizando facões, tesouras e outros instrumentos manuais, a fim de zelar pela conservação e ornamentação de praças, parques e jartins e demais logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Pulverizar inseticidas em áreas com foco de mosquitos, escolas, praças e outros logradouros públicos, de acordo com orientação recebida, para evitar ou erradicar pragas e moléstias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com pixe e asfalto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, para sepultamento de cadáveres;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Sepultar e exumar cadáveres, transportar caixões, desenterrar restos humanos e guadar ossadas, sob supervisão de autoridade competente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Manter o asseio de sua área de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar outras tarefas afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Instrução Básica - Alfabetizado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Experiência - Não é necessária experiência anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Recrutamento - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Acesso - Às classes de GARI I, AJUDANTE DE ARTÍFICE, AUXILIAR DE TOPÓGRAFO, MARTELETEIRO e OPERADOR DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. CLASSE: GARI I                                                                 Código: E02-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que têm como atribuição limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas e caixas de ralo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Recolher os montes de lixo, acondicionando-os em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados, para posterior coleta e transporte;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Percorrer os logradouros, seguindo roteiros prestabelecidos, para coletar o lixo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões e sacos plásticos, em caminhões especiais da Prefeitura, par possibilitar seu transporte em locais apropriados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Raspar meios-fios, limpar rolos e "bocas de lobo";
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza públca, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Instrução - Alfabetizado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Experiência - De 3 (três) a 6 (seis) meses de experiência no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Recrutamento - Entre os ocupates dos cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS ou no mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      . Promoção - À classe de GARI II, observados os requisitos específicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. OUTROS REQUISITOS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Obrigatório o uso de uniformes e equipamentos protetor.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. CLASSE: GARI II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam à distribuição, orientação e supervisão dos trabalhos de limpeza pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Distribuir os trabalos de limpeza pública de acordo com programação e instruções recebidas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Orientar,supervisionar e, quando necessário executar os serviços de limpeza e coleta de lixo nas ruas e logradouros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Supervisionar a guarda e conservação dos utensílios e equipamentos utilizados, a fim de evitar danos e perdas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Requisitar material de trabalho, quando necessário, e controlar sua utilização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Orientar os servidores sob sua responsabilidade, quanto ao uso de botas, luvas e demais vestimentas de proteção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Instrução - Até quarta série do primeiro grau.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Experiência - Interstício mínimo de 2 (dois) anos de exercício efetivo na classe de GARI I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de GARI I. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Instrução - Até quarta série do primeiro grau.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Experiência - Interstício mínimo de 2 (dois) anos de exercício efetivo na classe de GARI I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de GARI I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Progressão - Para a referência salarial imediatametne superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7. OUTRS REQUISITOS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Obrigatório o uso de uniforme e equipamento protetor, quando em trabalho de rua.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. CLASSE: AJUDANTE DE ARTÍFICE                                          Código: E03-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a exercutar, sob supervisão direta trabalhos auxiliares em obras e serviços públicos que demandam esforço físico e alguns conhecimentos e habilidades específicas elementares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar no preparo de argamassa e na confecção de peças de concreto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar no assentamento de fijolos, pedras, ladrilhos, telhas, manilhas e similares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Participar dos trabalhos de construção de lages de concreto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar consertos simples de móveis, portas, janelas e outras peças de madeiras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar na confecção, preparo, montagem, instalação e conservação de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de madeiras, executando tarefas complementares, como lixar, passar cola, colocar pregos, de acordo com a orientação do responsável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar na montagem, desmontagem, reparo e ajustamento de sistemas hidráulicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Ajudar na localização e reparo de vasamentos em tubulações, encanamentos e demais condutos hidrláulicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar na montagem e instalação de sistemas de tubulação, unindo o vedando tubos, de acordo com a orientação recebida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar na instalação de louças sanitárias, caixas dágua, chuveiros e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxliliar no preparo de tintas e execução de tarefas relativas a pintura de superfícies externas e internas das edificações, muros, meios-fios e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar no corde, reparo e outras atividades relativas à soldadem de peças e ligas metálicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Limpar e lubrificar motores de sinais luminosos, transformadores e outros equipamentos elétricos, segundo orientação direta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Substituir lâmpadas, fusiveis, consertar tomadas, executar outras tarefas simples em equipamentos elétricos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar na instalação, revisão, manutenção e reparo de sistemas elétricos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Limpar e auxiliar na lubrificação de ferramentas, equipamentos, máquinas e motores que não exijam conhecimentos especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Zelar pela conservação de máquinas e ferramentas utilizadas no trabalho, limpando-as, lubrificando-as e guardando-as de acordo com a orientação recebida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Instrução Básica - Até quarta série do primeiro grau.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Experiência - Para recrutamento interno, interstício mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício na classe de AUXILIAR DE SERVIÇOS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Para recrutamento externo, experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ou no mercado de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Promoção - À classe de ARTÍFICE I, observados os requisitos específicos.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. CLASSE: ARTÍFICE I                                                                 Código: E03-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargosque se destinam a executar, sob supervisão, trabalhos de alvenaria e pintura de obras civis; confecções de peças de madeira em geral; instalação e conserto de sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos, e forjamento de ferro, aço e outros elementos metálicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) Quanto aos serviços de alvenaria:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos ladrilhos e materiais similares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Construir alicerces, empregando pedras ou cimento,para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantarparedes, pilares e outras partes da constução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Rebestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as eslpecificaçãos e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes estimilares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Montar tubulações para instalações elétricas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) Quanto aos serviços de pintura:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Limpare preparar superfícies a serem pintadas,raspando-as, .... e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência de tinta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substância diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de pintura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) Quanto aos serviços de carpintaria:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Selecionar a madeira e demais elementos necessários,escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado, a fim de possibilitar o corte;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas (serrote, plaina, formão, furadeiras, entre outras) para obter os componentes necessários à montagem da peça;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjuto projetado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Instalar esquadrias, portas, janelas e similares,encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com a orientação recebida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) Quanto aos serviços de eletricidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Instalar fiação elétrica, quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas, utilizando ferramentas manuais e elementos de fixação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Testar circuitos da instalação elétrica, utilizando aparelhos de precisão, elétricos ou eletrônicos, para detectar as partes defeituosas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de eletricidade, inclusive quando às precauções e medidas de segurança necessárias ao desempenho das tarefas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) Quanto aos serviços de encanamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, prensa, maçarico e outros  dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluídos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimetnos isolantes e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f) Quanto aos serviços com artefatos de metal:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Confeccionar e reparar peças de ferro e aço, com ferrametnas, utensílios, peças de maquinaria, correntes, molas estruturas metálicas e apetrechos diversos, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, bigorna e outros equipamentos, de acordo com especificações e instruções recebidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Aparecer o metal em temperatura apropriada para possibilitar o forjamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Trabalhar o metal, colocando-o sobre a bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o com talhadeira e furando-o com pução a fim de conferir-lhe a forma desejada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Fazer armações de ferro para obras de concreto, bem  como alavancas, marretas e utras ferramentas de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos com artefatos de metal, orientando-os quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento apropriado para o desempenho das tarefas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                g) Atribuições comuns a todos os serviços:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Manter-se dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, afim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Zelar pela conservação e guarda dos mateiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos de classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria  oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Instrução - Primeiro Grau Incompleto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Experiência - Para recrutamento interno, interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de AJUDANTE DE ARTÍFICE.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de AJUDANTE DE ARTÍFICE ou no mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Promoção - À classe ARTÍFICE II, observados os requisitos específicos.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. CLASSE: ARTÍFICE II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a acompanhar, orientar e executar trabalhos mais complexos de alvenaria e pintura de obras civis; confecção e reparo de peças de madeira em geral, instalação e conserto de sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamentos; e trabalhos com artefatos de ferro, aço e outros metais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar, ou orientar a execução dos trabalhos de alvenaria, pintura, carpintaria, eletricidade, encanamento ou forjamento de metais, que apresentam maior complexidade ou exijam melhor acabamento e precisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, allém de outras informações necessárias para definir a sequência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Orientar o preparo de concreto e argamassa,inspecionando sua execução e dosagem, bem como a parte relativa à mistura de tintas, óleos e elementos similares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Orientar os trabalhos de confecção, manutenção e conserto de mobiliário e demais peças de madeira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Acompanhar a execução dos trabalhos de instalação elétricas, verificando sua qualidade, exatidão e segurança, a fim de evitar eventuais erros e acidentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Orientar a execução de trabalhos de montagem, instalação,conservação, e reparo de condutos diversos, louças sanitárias, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes das instalações hidráulicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Acompanhar o conserto e confecção de peças metálicas,supervisionando, orientando e, quando necessário, corrigindo os trabalhos de forjamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Supervisionar a guarda e conservação do material, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe a fim de evitar danos e perdas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Zelar pela segurança dos servidores sob sua responsabilidade instruindo-os quanto ao correto manuseio de ferramentas e equipamentos, bem como ao uso de vestimentas apropriadas e outros tipos de proteção, a fim de evitar acidentes de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Instrução Básica - 1º grau completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Experiência, - Interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de ARTIFICE I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Recrutamento - Entre os ocupantes de cargo de ARTIFICE I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Progressão - Para a referência salarial imediatametne superior na classe a que pertence.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. CLASSE: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS I                           Código: E04-

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA - compreende os cargos que têm como atribuição a execução de tarefas auxiliares relativas a conserto, regulagem, lubrificação e limpeza de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. ATRIBUIÇÕES TIPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Auxiliar na revisão e conserto de sistemas mecânicos de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com orientação recebida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Auxiliar nos trabalhos de chapeamento a pintura de carrocerias de máquinas e veículos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Substituir peças e componentes avariados de carrros, caminhões e máqinas pesadas, segundo instruções recebidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Ajustar a calibragem de peneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando-os de ar comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações predeterminadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Substituir pneus avariados ou desgastados, desmontando a roda do veículo, com auxílio de ferramentas adequadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, consertando e recapando partes avariadas ou desgastadas, com o auxilio de equipamento apropriado para restituir-lhes condições de uso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Verificar o nível e a viscosidade do óleo de cárter, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou troca, se necessáro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Limpar com jatos d'água ou ar sob pressão dos filtros que protegem os diferentes sistemas do motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas comuns;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Lubrificar peças deo motor (dínamos, distribuidor, altenador e outras), ferragens de carrocerias (dobradiças e fechaduras), arti.... dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando o óleo adequado, a fim de zelar pela manutenção e conservação do equipamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais  pré determinaos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho, comunicando á chefia imediata qualquer irregularidade verificada:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Instrução - Até quarta série do primeiro grau.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Experiência - Mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Recrutamento - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Progressão - Para a referência salarial imediatametne superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Promoção - À classe de TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS II, observados os requisitos específicos.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. CLASSE: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS II                      CÓDIGO: E04-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS: compreeende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a regulagem conserto, substituição, chapeamento e pintura de peças ou partes de veículos, máquinas pezadas e demais equipamentos eletromecânicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Quanto ao serviço de mecânica:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretametne ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramenta necessária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários para aferir-lhes as condições de funcionamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Regular, reparar e, quando necessário substituir peças do sistema de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinente, para possibilitar sua utilização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) Quanto a serviços de lanternagem:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Desmassar, desempenar e reparar partes avariadas de carrocerias metálicas de máquinas, caminhões, automóveis e demais veículos automotores, utilizando ferramentas manuais, aparelhos de soldagem, esmeril portátil, material de proteção de chapas e outros equipamentos, para colocá-los em condições de uso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Reparar partes metálicas de veículos e equipametnos, corroídas pela ferrugem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e similares, desemperrando, regulando ou substituido peças;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Subsituir canaletas, pinos, estribos, parachoques e outros elementos correlatos, retirando peças danificadas e instalando outras novas, a fim de manter a carroceria em bom estado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Regular portas, tampa de porta-mala e tampas de motor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) Quanto a pintura de veículos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-los em condições de iniciar o trabalho de pintura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Preparar as superfícies a serem pintadas cemassando-as, lixando-se e retocando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária para a superfície e ser pintada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Abastecer de tinta o depósito da pistóla e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Pulverizar as superfícies, aplecando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabametno dos trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manter limpo o local de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materias que utilize;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Instrução - Primeiro Grau Incompleto e certificado de conclusão de Curso de Mecânica de Máquinas ou equivalente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Experiência - Para recrutamento interno, interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício na classe de TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Para recrutamento externo, excepcionalmente, experiência mínima de dois anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS I, ou no mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe e que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Promoção - À classe de TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS III, observados os requisitos específicos.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. CLASSE: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS III                Código: E04-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreendeos casos que se destinam a distribuição, supervisão, orientação e execução dos trabalhos mais complexos relativos a conservação e reparo de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Distribuir as tarefas de revisão, reparo, chapeamento, pintura e lubrificação de automóveis, caminhões e máquinas pesadas, de acordo com a  ordem de chegada à oficina e as prioridades de serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Orientar e supervisionar as tarefas desenvolvidas na oficina pra assegurar que sejam realizadas a contento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Executar ou acompanhar a execução dos trabalhos mais complexos, a fim de certificar-se que sejam corretamente executados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizae as operações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Supervisionar a consevação e guarda dos equipamentos e ferramentas utilizadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Determinar a limpeza do local de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Controlar o material de consumo (peças e acessórios), verificando o nível de estoque para, oportunamente solicitar ressuprimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Preparar registros e relatórios sobre os serviços realizados na oficina;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Instrução - Primeiro grau completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Experiência - Interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe de TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. CLASSE: MOTORISTA DE CAMINHÃO                                         Código: E05-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que tem como atribuição dirigir caminhão para transporte de servidores, cargas e lixo urbano.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Dirigir caminhão acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para transportar servidores ou cargas a local previamente definido;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Vostoriar, diariamente, as condições do caminhão, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do carter e testando freios, embreagem e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de uso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Fazer pequenos reparos de emergência bem como troca de pneus, quando necessário, utilizando as ferramentas, acessórios apropriados, a fim de manter o veículo em condições de funcionamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manobrar caminhões - basculantes, acionando os pedais, alvanca de marcha e volante, para conduzi-los e posicioná-los nos locais de carga e de carga;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Operar mecanismo basculador, anexando alavanca de comando, para levantar e abaixar a caçamba e possibilitar carga ou descarga de material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Acompanhar o carregamento do veículo, orientando a arrumação do material a ser transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Examinar as ordens de serviços, verificando os itinerlários e locais para carga e descarga do lixo ou de materiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Zelar pela documentação própria, do veículo e da carga, para apresentá-los as autoridades, quando solicitado, nos postos de fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o caminhão com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização, e adotando as medidas cabiveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros e das cargas transportadas, bem como dos transeuntes, dos outros veículos e do patrimôno público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Preencher, diariamente, mapas e formulários específicos sobre a utilização do caminhão, registrando a quilometragem no começo e no final do serviço, os horários de saida e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controle de chefia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Anotar e comunicar à chefia imediata, tão repidamente quanto possível, qualquer defeito no caminhão que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de suas atribuições;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Recolher o caminhão, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manter o caminhão limpo, externa e internamente, levando-o e lubrificando-o, sempre que necessário com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Recolher, periodicamente, o caminhão à oficina para revisão e lubrificação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar outras tarefas a fins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Instrução - Quarta série do primeiro grau e carteira de Habilitação de motorista profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Experiência - Mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Recrutamento - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. CLASSE: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS                                Código: E06-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que tem como atribuição operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem par nivelar, escavar e mexer terra, pedra, areia, cascalho e similares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Operar tratores, reboques, motoniveladoras, carregadeiras, rolo compressor, pá mecânica e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Conduzir e manobrar máquinas, acionando motores, e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alvancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Executar serviços de escavação, terraplenagem, nivelamento de solo e similares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Executar serviços de construção, pavimentação, e conservação de vias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Efetuar carregamento e descarregameto de material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andametno das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua coreta execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, afim de evitar possíveis acidentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como trocar pneus, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do equiparmtno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e apóes executdos, efetuar os testes necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Instrução Básica - 4ª sére do Primeiro grau.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Experiência - Mínima de dois anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Recrutamento - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior a classe a que pertence.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. CLASSE: OPERADOR INDUSTRIAL                                              Código: E07-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que têm como atribuições operar máquinas destinadas à produção de pedra britada, concreto, asfalto, além de outros materiais que serão utilizados nas obras executadas pela Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Operar máquinas industriais, acionando os mecanismos de funcionamento e acompanhando o andamento das operações, para produzir material destinado às obras municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Introduzir, na máquina, os insumos a serem processados, regulando adequadamente os canais alimentadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Acompanhar o processamento da operação, controlando o funcionamento do equipamento e operando válvulas, registros e torneiras, para certificar-se da qualidade do material preparado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manter o fluxo normal de processamento e efetuar os ajustes necessários, para assegurar a regularidade da produção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Descarregar o material preparado, manipulando os comandos próprios, para possibilitar seu transporte e utilização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Limpar a máquina ao término de cada operação, bem como lubrificá-la periodicamente, empregando graxas e óleos específicos, para mantê-la em bom estado de funcionamento e conservação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Fazer pequenos reparos na máquina que não requeiram conhecimentos especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Instrução - Quarta série do primeiro grau e treinamento específico à função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Experiência - Para recrutamento interno, interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetvo exercício na classe de AUXILIAR DE SERVIÇOS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Para recrutamento externo, experiência minima de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Recrutamento - Entre os ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ou, excepcionalmente no mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. CLASSE: MARTELETEIRO                                                        Código: E08-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que têm como atribuição operar perfuratriz portátil e ar comprimido, para executar serviços de perfuração de rochas e solos diversos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Operar o martelete acionando-lhe os comandos e pressionando-o, com a ajuda do corpo para movimentar o equipamento e o fazer penetrar na pedreira ou solo até a profundidade desejada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Selecionar e instalar no martelete a broca apropriada ao trabalho a ser executado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Substituir as brocas, retirando as gastas e colocando outras maiores à medida que aumenta a profundidade da perfuração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Auxiliar nos trabalhos de detonação, prendendo cargas explosivas nos orifícios, de acordo com instruções recebidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Guardar o martelete e seus acessórios, após a execução dos trabalhos de perfuração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Zelar pela conservação do martelete, limpando-o e lubrificanod-o perodicamente, para mantê-lo em perfeitas condições de funcionamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Efetuar pequenos reparos no equipamento que não requeiram conhecimentos especiais ou comunica o defeito à chefia imediata quando necessitar de consertos mais complexos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Instução - Quarta série do primeiro grau;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Experiência - Para recrutamento interno, interstício mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício na classe de AUXILIAR DE SERVIÇOS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Para recrutamento externo, experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ou no mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . ACESSO   - À classe de DETONADOR, observados os requisitos específicos.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. CLASSE: DETONADOR                                                        CÓDIGO: E09-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de exploração de pedreiras, através da detonação de cargas explosivas, para desprender rochas e outros minerais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Inspecionar e examinar os locais onde se realização as explosões, estudando o tipo de solo ou rocha, par definir os pontos que devem receber as cargas explosivas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Determinar a quantidade de explosivos necessária, de acordo com a natureza e dimensão da pedreira e o tipo de fragmentação desejada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Ligar as cargas explosivas aos detonadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Providênciar a evacuação da área próxima à explosão, acionando a sirene ou outro sinhal de alarme;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Detonar a carga explosiva, acendendo a mecha ou acionando a alavanca do detonador;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Inspecionar a área dinamitada par verificar se todas as explosões foram relaizadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Descarregar as espoletas qua não foram detonadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas,a fim de evitar possíveis acidentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Instrução - Primeiro grau completo e curso de treinamento específico à função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Experiência - Para recrutamento interno, interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de MARTELETEIRO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               - Para recrutamento externo, experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de MARTELETEIRO ou no mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. CLASSE: AUXILIAR DE TOPÓGRAFO                                            Código: E10-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão imediata, medição direta para serviços de topografia. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Realizar levantamento de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e galerias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Localizar, com balizas, pontos de alinhamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Orientar turmas de desmatamento e abertura de picadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Efetuar medições com trenas e correntes de agrimensor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Orientar a cravação de piquetes para  definição de caminhamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Armar e desarmar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Instrução - Primeiro grau completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Experiência - Para recrutamento interno, interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de AUXILIAR DE SERVIÇOS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Para recrutametno externo, experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ou no mercado externo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Acesso - À classe de TOPÓGRAFO, observados os requisitos específicos.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. CLASSE: TOPÓGRAFO                                                        Código: E10-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a efetuar levantamento de superfícies, determinando o perfil, localização,discussões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para favorecer dados necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Realizar levantamento topográfico, altimétricos e planimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-s e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Efetuar o reconhecimento básico da ára programada, analisando as características do terreno, para decidir os pontos de partida vias de melhos acesso e selecionar materiais e instrumentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Fazer os cálculos topográficos necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Registrar os dados obtidos em cadernos específicos, anotando os valores lidos e cálculos numérios efetuados, para posterior análise;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos, para complementar as informações registradas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Orientar e supervisionar seus auxiliars, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta execução dos trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadametne, bem como retificando-s quando necessário, para conservá-los nos padrões requeridos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Instrução - segundo grau completo e certificado de conclusão de curso Técnico de Topografia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Experiência - Para recrutamento interno, interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe de AUXILIAR DE TOPÓGRAFO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Para recrutamento externo, experiência mínima de 03 (três) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de AUXILIAR DE TOPÓGRAFO ou no mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. CLASSE: DESENHISTA                                                                       Código: E11-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que têm como atribuição copiar e amplicar desenhos técnicos a partir de originais, e elaborar desenhos e esquemas de comunicação visual, tabelas, gráficos, cartazes e similares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Copliar, reduzir e ampliar mapas e desenhos técnicos, guiando-se por croquis, esboços ou instruções e seguindo a escala requerida; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos e painéis desenvolvendo esquemas, marcando valores e transpondo dados, para posterior leitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Desenhar formulários, fichas e demais documentos administrativos padronizados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Executar desenhos finais de plantas de quadra a partir dos croquis constantes dos formulários de levantamentos cadastrais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Elaborar desenhos artísticos, desenvolvendo idéias, criandoimagens ou figuras, sesgundo orientação recebida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Efetuar desenhos em perspectiva e sob vários ângulos, observando medidas características e outras anotações técnicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Executar, eventualmente serviços de montagem de textos datilografados para impressão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Arquivar desehos, mapas, gráficos, projetos e similares, dispondo-os ordenadamente, a fim de facilitar posterior consulta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Instrução - Segundo grau completo e curso de desenho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Experiência - Mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Recrutamento - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Progressão - Para referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Acesso - A classe de DESENHISTA PROJETISTA, observados os requisitos específicos



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. CLASSE: DESENHISTA PROJETISTA                                     Código: E11-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar na elaboração e estudo de projetos de engenharia, bem como elaborar desenhos técnicos de arquitetura, urbanismo, instalações elétricas, mecânicas e similares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Estudar o esboço ou a idéia central do plano, examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas e outros elementos, para orientar-se na elaboração do projeto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Desenvolver e detalhar desenhos de projetos arquitetônicoas, urbanísticos, de engenharia civil e outros, segundo orientação técnica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e especificações fornecidas por engenheiros ou arquitetos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Desempenhar detalhes de concreto armado, com base em memória de cálculo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Executar desenhos topográficos, utilizando-se de croquis e outros elementos extraídos de levantamentos de campo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Desenvolver desenhos técnicos, consultando livros e especificações, observando originais, medindo e adaptando detalhes e particularidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Instrução - Segundo grau completo e certificado de conclusão de Curso Técnico de Desenho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Experiência - Para recrutamento interno, interstício mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de DESENHISTA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               - Para recrutametno externo, experiência mínima de 5 (cinco) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo e Desenhista ou no mercado de trabalho. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Progressão - Para referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. CLASSE: LABORATORISTA                                                Código: E12-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a execução de trabalhos técnicos de laboratóri de análises fisioquímicas relacionadas a solos, concretos e similares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Efetuar ensaios de compactação, cisalhamento, adensamento, permeabilidade, resistência, equivalência de areia e outros, empregando técnicas apropriadas e utilizando instrumentos específicos, para controle técnico dos trabalhos de pavimentação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Deterninar os agregados necessários à composição da massa de pavimentação, baseando-se em normas técnicas, tabelas e resultados de testes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar a qualidade de solos e cascalhos, examinando a plasticidade, densidade, granulometria e outras características, para possibilitar sua utilização em  sub-bases de estradas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Analisar a pavimentação asfáltica de estradas e pátios realizando testes de granulometria, quantidade de pó-de-pedra, volume de pedra britada e outros, para assegurar sua adequação aos padrões técnicos estabelecidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Identificar e resolver os problemas técnicos decorrentes dos trabalhos de pavimentação e suagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Zelar pela conservação dos instrumentos, aparelhos e máquinas sob sua responsabilidade, executando ou supervisionando a execução das tarefas de manutenção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Preparar registros e relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados e ocorrência relevantes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Instrução - Segundo grau completo e certificado de conclusão de Curso Técnico de Laboratório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Experiência - Mínimo de 5 (cinco) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Recrutamento - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. CLASSE: TÉCNICO AGRÍCOLA                                               Código: E13-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que têm como atribuições, supervisionar, elaborar, e executar programas relacionados com as atividades características de sua função técnica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Manejo, tratamento, reconhecimento de doenças, aplicações de medicamentos na área de Zootécnica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Inciminação artificial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Observação e cuidads na industrialização e conservação de derivados da origem animal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Exames, técnicos de conservação irrigação e drenagem de solos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Aplicação de corretivos e adubos para as mais diversas culturas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Plantio, tratos culturais, colheita e aproveitamento das mais diversas culturas regionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Plantio, preplaro de mudas, replantio de essências florestais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Instrução - Diploma ou Certificado de Técnico na área Ágricola expedida de acordo com a Legislação e registrada pelo órgão competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Experiência - De 1 (um) ano a 2 (dois) anos no exerc´licio de atividades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Recrutametno - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            cando seus conhecimentos teóricos e práticos de construção e fiscalização de obras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Distribuir e orientar atividades dos encarregados de trituradoras, misturadoras, distribuidoras e outras instalações, a fim de assegurar o tratamento adequado das matérias-primas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Inspecionar os trabalhos acabados ou em andamentos e verificar a observância das especificações de qualidade e segurança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Comunicar ao Técnico de Nível Superior as falhas operacionais ou a necessidade de aperfeiçoamento tecnológico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Acompanhar e fiscalizar obras executadas por terceiros, verificando a observância de especificações de qualidade e segurança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Receber relatórios de fiscalização e propor vistorias de obras que estejam em desacordo com as especificaçãos requeridas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar equipes alocadas para trabalhar na execução de projetos ao campo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Instrução - Segundo Grau Completo. Curso de Técnico na área.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Experiência - Mínima de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Recrutamento - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. PERSPLECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.






                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SERVIÇOS AUXILIARES MÉDICOS E SOCIAIS







                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. CLASSE: ATENDENTE                                                               Código: F01-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que têm com atribuições atender e encaminhar doentes e consulentes em ambulatórios, postos de saúde e outros, bem como executar, sob supervisão direta, pequenas tarefas auxiliares de apoio à assistência médica e odontológica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico e odontológico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Encaminhar os pacientes aos locais de atendimento hospitalar a ambulatorial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Informar, pessoalmente ou por telefone, os horários de atendimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Atender as chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados para, oporunamente, transmití-los aos seus respectivos destinatários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados para possibilitar ao médico ou cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Providenciar a aquisição e distribuição de medicamentos, de acordo com orientação superior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Auxiliar o médico ou dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Acompanhar o tratamento médico e dentário dos pacientes, inclusive quando hospitalizados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Executar, quando necessário, tarefas auxiliares de enfermagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Executar outras tarefas afins.                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      . Instrução - primeiro grau completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      . Experiência - Não necessita experiência anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      . Recrutamento - no mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        .Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Acesso - À classe de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, observados os requisitos específicos.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. CLASSE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM                                       Código: F02-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que têm como atribuições executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Fazer curativos diversos, desinfetando o feriment e aplicando os medicamentos apropriados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Aplicar injeções musculares e intravenosas, bem como vacinas, segundo prescrição médica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Verificar a temperatura, pressão arterial e pulsação dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Preparar pacientes para consultas e exames;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coletar material para exame de laboratório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Lavar e esterilizar instrumentos e equipamentos médicos e odontológicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Auxiliar o médico ou dentista no preparo do material a ser utilizado, bem como no atendimento aos pacientes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Distribuir medicamenos, com base em orientação médica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar e manter atualizado fichário contendo informações sobre pacientes, tratamentos e medicamentos ministrados e outros dados de interesse médico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Fazer visitas domiciliares e a escolas, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Manter o local de trabalho limpo e arrumado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Orientar servidores que auxiliam na executção das atribuições típicas da classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Instrução - segundo grau completo e certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Enfermagem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Experiência - Para recrutamento interno, interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de ATENDENTE.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   - Para recrutamento externo, experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de ATENDENTE ou no mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIEMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. CLASSE: TÉCNICO DE ENFERMAGEM                                            Código: F02-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. DESCRIÇÃO: as atribuições afetas e esta classe consistem em atividades e ações de nivel médio técnico e auxiliar atribuidos à equipe de enfermagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Planejamento, preparação, orientação e supervisão das atividades e ações de assistência de enfermagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Na prevenção e controle das doenças transmisíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Nas atividades de orientação do pessoal de nível auxiliar das instituições de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Executar outras ações da assistência de enfermagem, excetuados os privativos de enfermeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      . Instrução: Diploma ou Certificado de Técnico de Enfermagem expedido de acordo com a legislação e registrado pela área competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      . Experiência - De 1 (um) ano a 2 (dois) anos no exercício da atividade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      . Recrutamento - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. CLASSE: ENFERMEIRO (a)                                                 Código: F02-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. DESCRIÇÃO: as atribuições afetas a esta classe consite na realização de atividades preponderantemente básicas e finalísticas que compreendem planejamento, programação, supervisão, coordenação, direção, execução e avaliação de ações técnica-científicas de prevenção de doenças; promoção, conservação e recuperação da saúde e reabilitação do paciente/cliente considerado em sua integridade bio-psico-social e espiritual. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Instrução - Curso Superior Completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Experiência - De 1 (um) ano a 2 (dois) anos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Recrutamento - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Instrução - Curso Superior Completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Experiência - De 1 (um) ano a 2 (dois) anos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Recrutamento - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. CLASSE: RECREACIONISTA                                                           Código: F03-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os encargos que têm como atribuição, sob supervisão, elaborar e executar programas relacionadas com as atividades características de sua formação técnica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Desenvolver atividades por faixas etárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Atividades recreativas em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Macro-sessões com atividades psicomotoras e recreativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Gincanas sócio-recreativas-culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Jogos pré-desportivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Dramatização em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Rodas cantadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Atividades psicomotoras de estimulação quando: à direção; tato; olfato; visão; esquema corporal; etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Educativos preparatórios para: volibol, basquetebol, handebol e futebol;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Evolução e formação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Danças de todos os tipos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Torcidas organizadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Ginástica rítma de acordo com os interesses e condições físicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Atividades psicomotoras, com materiais de sucatas em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Poesias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Folclore;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Artesanato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Ginástica formativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Passeios e caminhadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Executar outras tarefas afins.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. CLASSE: AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL                       Código: F04-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. DESCRIÇÃO TÉCNICA: compreende os cargos que tem como atribuição executar sob supervisão, trabalhos relacionados com as atividades assistenciais dirigidas à comunidade, bem como auxiliar na elaboração de programas sociais nas áreas de saúde, educação e trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar na execução de projetos específicos nas áreas de serviço e promoção social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Colaborar no levantamento de dados para estudo e identificação de problemas sociais na comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Participar da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e dos grupos comunitáios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Orientar grupos específicos de pessoas face a problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Participar de reuniões com as comunidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar na divulgação de meios profiláticos, preventivos e assistenciais, redigindo folhetos explicativos e colaborando na elaboração de cartazes de esclarecimento ao público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Participar de campanhas de vacinação, através da orientação ao público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Orientar grupos de idosos em atividades ocupacionais, tais como: costura, culinária, pintura em tecidos artezanato e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Registrar, para fins estatísticos, as atividades assistenciais desenvolvidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Arquivar a documentação da unidade assistencial, mantendo-a atualizada e acessível para pronta consulta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Instrução - Segundo grau completo e curso técnico da área.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Experiência - De um 1 (um) a 2 (dois) anos no exercício de atividades semelhantes às descritas para a classe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Instrução - Diploma ou certificado de curso de recreação a nível de segundo grau, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Experiência - De 01 (um)  02 (dois) anos no exercício da atividade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Recrutamento - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Progressão: Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL                                                  Código: F04-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que têm como atribuição elaborar e executar progragas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede municipal e servidores municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e na integração do mercado de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, face a problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificandos entre grupos específicos de pessoas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Organizar e manter atualizados referências sobre as características sócio-econômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nos postos de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicas na rede escolar municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Instrução - Curso Superior de Serviço Social e registro profissional na forma da legislação em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Experiência - Mínima de 3 (três) anos no exercício da profissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Recrutamento - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. CLASSE: DENTISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência odontológica em postos de Saúde, escolas e creches municipais, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Examinar, diagnosticar e tratar afecção da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos  ou cirúrgicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Prescrever ou administratir medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Manter registros dos pacientes examinados e tratados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fazer perícias odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, afins de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontologico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Instrução - Curso de Superior de Odontologia e registro profissional na forma da legislação em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Experiência - Mínimo de 3 (três) anos no exercício da profissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Recritamento - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Obs.: a jornada de trabalho de DENTISTA é, normalmente, de 4 (quatro) horas diárias.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. CLASSE: MÉDICO                                                                          Código: F06-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência médica em Postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Efetuar examis médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recurso da medicina preventiva ou terapêutica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Prestar atendimento em urgêmcoas clínicas, cirúrgicas e traumatalógicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Instrução - Curso Superior de Medicina eregistro profissional, na forma da legislação em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Experiência - Mínima de 03 (três) anos no exercício da profissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Recrutamento - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMETNO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.






                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSORAMENTO DE NÍVEL SUPERIOR









                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. CLASSE: ANALISTA TÉCNICO I/PROCURADOR I                    Código: G01-1/G02-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.DESCRIÇÃO: realiza trabalhos ligados a sua atividade profissional, estudando e executando o programa aprovado para o órgão. O desempenho de suas atividades exige aplicação de seus conhecimentos teóricos e a tomada de decisões, normalmente de natureza não muito variada e de complexidade reduzida. É responsável pela qualidade e exatidão de su trabalho que poderá ser revista para fins de verificação de resultados. No exerc´licio de suas atribuiçoes tem relativa autonomia de ação e recebe orientação dos profissionais de níveis hierárquicossuperiores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Instrução - Curso Superior Completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Experiência - De 01 (um) ano e 2 (dois) anos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Recrutamento - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que petence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Promoção - A classe de ANALISTA TÉCNICO II/PROCURADOR II, observados os requisitos específicos.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               CLASSE: ANALISTA TÉCNICO II / PROCURADOR II                      Código: G01-2/G02-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. executa trabalhos que requerem qualificações especiais na profissão, elaborando o plano de atividades do órgão, orientando sua execução e avaliano os resultados, o nível de suas atribuições, exige profundo conhecimento das técnicas de sua especialidade, iniciativa e capacidade para decidir em situações novas cujos soluçõe exijam ponderação de dados complexos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Instrução - Curso superior completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Experiência - Interstício mínimo de três anos de efetivo exercício da classe de ANALISTA TÉCNICO I / PROCURADOR I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Progressão - Para referência salarial imediatamente superior na classe que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Promoção - A classe de ANALISTA TÉCNICO III / PROCURADOR III, observados os requisitos específicos.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. CLASSE: ANALISTA TÉCNICO III / PROCURADOR III                  Código: G01-3/G02-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: as atribuições afetas a estas classes envolvem funções de assessramento e consultoria de alto nível de complexidade e responsabilidade. Participam da formulação de ditetrizes em assuntos relativos ao órgão. O nível das atribuições exige profundo conhecimento das técnicas de sua especialidade, frande iniciativa e capacidade para descidir em situações que envolvam a definição de políticas e diretrizes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Instrução - Curso superior completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Experiência - Interstício mínimo de cinco anos de efetivo exercício na classe de ANALISTA TÉCNICO II / PROCURADOR II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de ANALISTA TÉCNICO II / PROCURADOR II. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.






                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GUARDA MUNICIPAL








                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. CLASSE: GUARDA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que sedestinam a fazer, sob supervisão, o policiamento de edifício e logradouros públicos municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios de Prefeitra e área adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido, de veículo e permanência de pessoas inconveniêntes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações à ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomendo as providências cabiveis para garantir a segurança do local;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fiscalizar o estacionamento de veículos em paseios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Policiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimôni municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Alertar moradores e transeuntes para qualquer fato ou circunstância que lhes possa trazer prejuízo ou perigo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Praticar os atos necessários para impedir a invasão individa de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda da polícia estadual, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Prestar informações e socorrer populares, quando solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Entregar a seu superior objetos de outra pessoas, que, por qulaquer modo, venham a cair em seu poder;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Articular-se imediatamente com sue superior, semplre que suspeitar de irregularidades, na área sob sua jurisdição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Acompanhar os GUARDAS MUNICIPAIS II no desempenho de suas missões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades, como revólver, cacetete e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Instrução - Primeiro grau e curdo de treinamento na polícia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Experiência - Não e necessário experiência anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            . Recrutamento - No mercado de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Progressão - Para referência salarial imediatamente superior, na classe em que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              . Promoção - A classe de GARDA MUNICIPAL II, observados os requisitos específicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. OUTROS REQUISITOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Noções de técnicas de relações públicas, em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Conhecimentos de técnicas de defesa pessoas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Licença para porte de arma;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Uso obrigatório de uniforme.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. CLASSE: GUARDA MUNICIPAL II                               Código: .......

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destintinam a orientar e executar, sob supervisão, o policiamento de edifícios e logradouros públicos municipais, bem como apoiar as tarefas da Prefeitura  que envolvam o exercício do Poder de Polícia Administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Promover a vigilância nos logradouros públicos e prédios onde funcionam repartições da Prefeitura, organizando e distribuindo serviços de policiamento entre os GUARDAS MUNICIPAIS I;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Exercer o policiamento ostensivo em teatros, mercados, galerias de arte e outros locais pertencentes ao Município ou colocados sob sua respnsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Deter individuos em atitude suspeita, com relação a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridade policial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Efetuar a prisões em caso de flagrante delito e articular-se com a polícia estadual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Atender prontamente aos pedidos de socorro, bem como a chamada de moradores e transeuntes, prestando-lhe auxílio quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Prestar auxílios a pessoas em caso de emergência, providenciando o socorro das autoridades competentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Auxiliar em investigações e inquérits administrativos da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Acompanhar os AGENTES FISCAIS em suas missões de sindicância, quando solicitada, e praticar os atos necessários para evitar agressões a qualquer tipo de violência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Treinar e orientar os GUARDAS MUNICIPAIS I no desempenho de suas atribuições ;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Articular-se imediatamente com seu superior para comunicar-lhes quaisquer irregularidades verificadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Acompanhar os GUARDAS MUNICIPAIS III em rondas e missões especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Registrar diariametne as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Zelar por sua aparência pessoal e orientar os Guardas Municipais I, quanto ao uso, guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades, como revólver, cacetetes e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      . Instrução - Primeiro grau completo,Curso detreinamento específico promovido pela Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      . Experiência - Interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício na classe de GUARDA MUNICIPAL I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de GUARDA MUNICIPAL I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Progressão - Para referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        . Promoção - A classe de GUARDA MUNICIPAL III, observados os requisitos específicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. OUTROS REQUISITOS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Noções das posturas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Noções de primeiros socorros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Bom conhecimento de defesa pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Conhecimento de técnicas de relações públicas, relacionadas com o policiamento ostensivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Licença para  porte de arma;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Uso obrigatório de uniforme.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a coordenar e supervisionar os serviços de policiamento de edifícios e logradouros públicos municipais, bem como as tarefas de apoio à Prefeitura no exercício de seu poder de polícia administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar as atividades de policiamento na área sob sua jurisdição, distribuindo tarefas e estabelecendo escalas de serviço para o pessoal da guarda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Inspecionar o trabalho realizado em sua área de jurisdição, a fim de asseguarar o bom desempenho das tarefas atribuidas aos GUARDAS MUNICIPAIS I E II;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Instruir os GUARDAS MUNICIPAIS I E II quanto às  normas de conduta e práticas de bom relacionamento com a comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Praticar todos os atos necessários ao restabelecimento da ordem ou para coibir abusos cometidos contra o patrimônio municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Articular-se com as autoridades policiais do Estado, para oferecer e obter colaboração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Guardar, sob sua responsabilidade, objetos de valor apreendidos ou encontrados,a fim de promover a devolução a seus legítimos proprietários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Participar da elaboração de normas de serviços e programas de trabalho de Guarda Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Comandar patrulhas e grupos de policiamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Promover a representação da Guarda Municipal nas festas cívicas e solenidades de caráter público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Inspecionar a apresentação dos GUARDAS MUNICIPAIS I e II, verificando se estão convenientemente uniformizados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ministrar treinamento aos GUARDAS MUNICIPAIS I e II, a fim de zelar pela disciplina e instrução do pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Participar do processo de admissão de guardas, fazendo observar as condições indispensáveis para ingresso no contingente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Punir convenientemente seus subordinados por indiciplina ou atos cometidos contra as disposições legais e regulamentares, aplicando as penas disciplinares cabíveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Apresentar relatórios periódicos de suas atividades e daquelas compreendidas em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Orientar os Guardas Municipais I e II quanto ao uso e conservação de unifirmes e armas utilizadas em serviço, inspecionando-os periodicamente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Instrução - Seguindo grau completo e curso de treinamento específico promovido pela Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Experiência - Interstício mínimo de três anos de efetivo exercício na classe de GUARDA MUNICIPAL II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                . Recrutamento - Entre os ocupantes do cargo de GUARDA MUNICIPAL II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . Progressão - Para referências salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. OUTROS REQUISITOS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    . As mesmas descritas para a classe de GUARDA MUNICIPAL II.