Lei Ordinária Municipal nº 3.156, de 25 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

3156

1999

25 de Maio de 1999

REESTRUTURA O QUADRO DE CARREIRA, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.197/89, COM POSTERIORES ALTERAÇÕES, CRIA EMPREGOS E CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REESTRUTURA O QUADRO DE CARREIRA, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.197/89, COM POSTERIORES ALTERAÇÕES, CRIA EMPREGOS E CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LUIZ FRANCISCO SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul,no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município:
      FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Ficam alteradas as atribuições, os requisitos para provimento e o padrão de vencimentos do cargo de Médico-Comunitário Geral, criado pela Lei Municipal n° 3.030, de 06/04/98, constantes do Anexo II ,da mesma Lei, que passam a vigorar com a nova redação constante do Anexo I, da presente Lei.
          Parágrafo único  
          O Padrão de Vencimentos do cargo de Médico - Comunitário Geral, passa a ser de R$ 3.470,00 (três mil quatrocentos e setenta reais), mensais.
            Art. 2º. 
            Ficam criadas as vagas abaixo relacionadas, nos respectivos empregos de provimento por concurso público:
              I – 
              20 (vinte) empregos de Zelador (criado pela Lei 2.197/89, com posteriores alterações);
                II – 
                10 (dez) empregos de Merendeiro (a) (criado pela Lei Municipal n° 2.197/89, com posteriores alterações);
                  III – 
                  20 (vinte) empregos de Auxiliar de Serviços (criado pela Lei Municipal n° 2.197/89,com posteriores alterações);
                    IV – 
                    10 (dez) empregos de Motorista-Caminhão (criado pela Lei Municipal n° 2.197/89 com posteriores alterações);
                      V – 
                      10 (dez) empregos de Operador-Máquinas Pesadas (criado pela Lei Municipal n° 2.197/89, com posteriores alterações);
                        VI – 
                        5 (cinco )empregos de Mecânico-Mecânica Leve (criado pela Lei Municipal n° 2.415/92,com posteriores alterações);
                          VII – 
                          15 (quinze) empregos de Técnico de Enfermagem (criado pela Lei Municipal n° 2.197/89, com posteriores alterações);
                            VIII – 
                            10 (dez) empregos de Enfermeiro (a) (criado pela Lei Municipal n° 2.197/89, com posteriores alterações);
                              IX – 
                              3 (três) empregos de Mecânico-Eletricista (criado pela Lei Municipal n° 3.030/98);
                                X – 
                                2 (dois) empregos de Fiscal de Transporte de Passageiros (criado pela Lei Municipal n° 3.029/98);
                                  XI – 
                                  2 (dois) empregos de Operador de Rádio e Telefonia (criado pela Lei Municipa ln° 3.029/98).
                                    Parágrafo único  
                                    O padrão de vencimentos e as atribuições referentes aos empregos criados neste artigo estão previstos nas respectivas leis municipais de criação e seus anexos.
                                      Art. 3º. 
                                      Ficam criados os cargos a seguir relacionados, de provimento em comissão:
                                        I – 
                                        16 (dezesseis) cargos de Agente Comunitário de Saúde (criado pela Lei Municipal n° 2.562/93, alterada pela Lei Municipal n° 2.699/95);
                                          II – 
                                          4 (quatro) cargos de Médico-Comunitário Geral (criado pela Lei Municipal n° 3.030/98, alterada pela presente Lei), com Padrão de Vencimentos de R$ 3.470,00 (três mil quatrocentos e setenta reais), mensais, e atribuições alteradas pela presente Lei, conforme Anexo I.
                                            Parágrafo único  
                                            O padrão de vencimentos e as atribuições referentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, referido neste artigo estão previstos nos anexos das leis municipais de criação e suas alterações.
                                              Art. 4º. 
                                              Ficam criados, como de livre nomeação e exoneração, os seguintes cargos em comissão(CC):
                                                I – 
                                                7 (sete) cargos de Dentista-Coordenador dos Programas de Prevenção e Atenção Básica, com padrão de vencimentos de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), e atribuições previstas no Anexo II, da presente Lei:
                                                  II – 
                                                  5 (cinco) cargos de Médico-Coordenador do Serviço Médico em Unidades Básicas de Saúde, com padrão de vencimentos de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais),e atribuições previstas no Anexo II, da presente Lei;
                                                    Art. 5º. 
                                                    As despesas decorrentes da presente Lei obedecerão à classificação funcional programática e respectivas categorias econômicas da despesa de cada unidade orçamentária
                                                      Art. 6º. 
                                                      Revogam-se as disposições em contrário.
                                                        Art. 7º. 
                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                          ERECHIM, 25 DE MAIO DE 1999.


                                                          LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
                                                          Prefeito Municipal


                                                            Registre-se e publique-se
                                                                    Data supra



                                                              DOUGLAS LUIZ SANTIN
                                                            Sec. Mun. de Administração







                                                              ANEXO I




                                                               
                                                                - Alteração das atribuições, requisitos para provimento, e padrão de vencimentos do cargo de Médico-Comunitário Geral, contidas no Anexo li, da Lei Municipal n° 3.030/98, que cria o referido cargo.




                                                                  1. CLASSE:MÉDICO-COMUNITÁRIO GERAL

                                                                  2. ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente

                                                                  3. DESCRiÇÃO SINTÉTICA
                                                                  - Coordenador de equipes do Programa de Saúde da Família - PSF, realizar atividades próprias de médico comunitário.

                                                                    4. ATRIBUiÇÕES TÍPICAS
                                                                    - Coordenar equipes do Programa de Saúde da Família - PSF;
                                                                    - Auxiliar na realização do cadastramento das famílias e no levantamento das condições da saúde da comunidade aonde irão atuar;
                                                                    - Realizar visitas domiciliares, programadas ou solicitadas, para acompanhar a situação da saúdedas famílias;
                                                                    - Avaliar e realizar tratamento de pessoas com doenças crônicas de baixo risco ou que estiveremem fase de recuperação em sua própria casa;
                                                                    - Participar e estimular reuniões de grupo onde se discutem as ações do Programa de Saúde da Família - PSF, a organização da comunidade, a medicina popular e a solução dos problemas prioritários da comunidade;
                                                                    - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
                                                                    - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
                                                                    - Encaminhar pacientes para atendimento especializado quando for o caso;
                                                                    - Coletar e avaliar dados bioestáticos e sócio-sanitários na comunidade, de forma a desenvolverindicadores de saúde da população de abrangência do Programa de Saúde daFamília- PSF;
                                                                    - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
                                                                    - Elaborar e realizar, juntamente com a equipe, grupos de educação, como exemplo: grupo de puérperas, grupo de pré-natal, climatério, hipertensos, adolescentes e outros conformea necessidade da comunidade;
                                                                    - Realizar atendimento nas clínicas básicas de pediatria, ginecologia-obstetrícia, clínica médica e clínica cirúrgica, com ênfase na prevenção, sem descuidar do atendimento curativo;
                                                                    - Executar outras tarefas afins.

                                                                      5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
                                                                      - Idade mínima: 21 anos
                                                                      - Escolaridade mínima: curso superior de Medicina, e formação ou experiência em Medicina Comunitária Geral e registro profissional na forma da legislação em vigor.
                                                                      - Recrutamento:Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração.
                                                                      - Carga Horária:jomada de 40 horas semanais.

                                                                      - PADRÃO DE VENCIMENTOS
                                                                      - R$3.470,00 (três mil quatrocentos e setenta reais), mensais.







                                                                        ANEXO II





                                                                          - Dentista-Coordenador dos Programas de Prevenção e Atenção Básica; .
                                                                          - Médico-Coordenador do Serviço Médico em Unidades Básicas de Saúde - UBS. 




                                                                            1. CLASSE:DENTISTA COORDENADOR DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E ATENÇÃO BÁSICA

                                                                            2. DESCRiÇÃO SINTÉTICA
                                                                            - Compreende os cargos que tem como atribuição prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública e especialmente, coordenar os programas odontológicos de Prevençãoe Atenção Básica.

                                                                              3. ATRIBUiÇÕES TÍPICAS
                                                                              - Coordenar os programas de Atenção Básica;
                                                                              - Examinar,diagnosticar e tratar afecção de boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;
                                                                              - Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca;
                                                                              - Manter registros dos pacientes examinados e tratados;
                                                                              - Fazer perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura;
                                                                              - Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;
                                                                              - Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda;
                                                                              - Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;
                                                                              - Executar outras tarefas afins.

                                                                                4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                - Instrução: Curso Superior de Odontologia e registro profissional na forma da legislação em vigor.
                                                                                - Recrutamento: Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
                                                                                - Carga Horária: 24 horas semanais.

                                                                                5. PADRÃO DE VENCIMENTOS
                                                                                - R$1.400,OO (mil e quatrocentos reais).


                                                                                  1. CLASSE:MÉDICO - COORDENADOR DO SERViÇO MÉDICO EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS

                                                                                  2. DESCRiÇÃO SINTÉTICA
                                                                                  - Compreende os cargos que tem como atribuição prestar assistência médica em postos de saúde, escolas, creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, e especialmente coordenar os Serviços Médico sem Unidades Básicas de Saúde


                                                                                    3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
                                                                                    - Coordenar os Serviços Médicos em Unidades Básicas de Saúde;
                                                                                    - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando· recursos da medicina preventiva e terapêutica;
                                                                                    - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
                                                                                    - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
                                                                                    - Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
                                                                                    - Encaminhar pacientes para atendimento especializado quando for o caso;
                                                                                    - Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
                                                                                    - Coletar e avaliar dados bioestáticos e sócio-sanitários na comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
                                                                                    - Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidadede baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
                                                                                    - Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
                                                                                    - Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
                                                                                    - Executar outras tarefas afins.


                                                                                      4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                      - Instrucão: curso superior de Medicina e registro profissional na forma da legislação em vigor.
                                                                                      - Recrutamento: Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
                                                                                      - Carga Horária: 24 horas semanais.

                                                                                      5. PADRÃO DE VENCIMENTOS
                                                                                      - R$ 1.490,00(mil quatrocentos e noventa reais).