Lei Ordinária Municipal nº 3.156, de 25 de maio de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.289, de 28 de junho de 2000
Art. 1º.
Ficam alteradas as atribuições, os requisitos para provimento e o padrão
de vencimentos do cargo de Médico-Comunitário Geral, criado pela Lei Municipal n° 3.030, de 06/04/98, constantes do Anexo II ,da mesma Lei, que passam a vigorar com a
nova redação constante do Anexo I, da presente Lei.
Parágrafo único
O Padrão de Vencimentos do cargo de Médico - Comunitário
Geral, passa a ser de R$ 3.470,00 (três mil quatrocentos e setenta reais), mensais.
Art. 2º.
Ficam criadas as vagas abaixo relacionadas, nos respectivos empregos
de provimento por concurso público:
I –
20 (vinte) empregos de Zelador (criado pela Lei 2.197/89, com posteriores
alterações);
II –
10 (dez) empregos de Merendeiro (a) (criado pela Lei Municipal n° 2.197/89,
com posteriores alterações);
III –
20 (vinte) empregos de Auxiliar de Serviços (criado pela Lei Municipal n°
2.197/89,com posteriores alterações);
IV –
10 (dez) empregos de Motorista-Caminhão (criado pela Lei Municipal n°
2.197/89 com posteriores alterações);
V –
10 (dez) empregos de Operador-Máquinas Pesadas (criado pela Lei
Municipal n° 2.197/89, com posteriores alterações);
VI –
5 (cinco )empregos de Mecânico-Mecânica Leve (criado pela Lei Municipal
n° 2.415/92,com posteriores alterações);
VII –
15 (quinze) empregos de Técnico de Enfermagem (criado pela Lei
Municipal n° 2.197/89, com posteriores alterações);
VIII –
10 (dez) empregos de Enfermeiro (a) (criado pela Lei Municipal n°
2.197/89, com posteriores alterações);
IX –
3 (três) empregos de Mecânico-Eletricista (criado pela Lei Municipal n°
3.030/98);
X –
2 (dois) empregos de Fiscal de Transporte de Passageiros (criado pela Lei
Municipal n° 3.029/98);
XI –
2 (dois) empregos de Operador de Rádio e Telefonia (criado pela Lei
Municipa ln° 3.029/98).
Parágrafo único
O padrão de vencimentos e as atribuições referentes aos
empregos criados neste artigo estão previstos nas respectivas leis municipais de criação
e seus anexos.
Art. 3º.
Ficam criados os cargos a seguir relacionados, de provimento em
comissão:
I –
16 (dezesseis) cargos de Agente Comunitário de Saúde (criado pela Lei
Municipal n° 2.562/93, alterada pela Lei Municipal n° 2.699/95);
II –
4 (quatro) cargos de Médico-Comunitário Geral (criado pela Lei Municipal n°
3.030/98, alterada pela presente Lei), com Padrão de Vencimentos de R$ 3.470,00 (três
mil quatrocentos e setenta reais), mensais, e atribuições alteradas pela presente Lei,
conforme Anexo I.
Parágrafo único
O padrão de vencimentos e as atribuições referentes ao cargo
de Agente Comunitário de Saúde, referido neste artigo estão previstos nos anexos das
leis municipais de criação e suas alterações.
Art. 4º.
Ficam criados, como de livre nomeação e exoneração, os seguintes
cargos em comissão(CC):
I –
7 (sete) cargos de Dentista-Coordenador dos Programas de Prevenção e
Atenção Básica, com padrão de vencimentos de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais),
e atribuições previstas no Anexo II, da presente Lei:
II –
5 (cinco) cargos de Médico-Coordenador do Serviço Médico em Unidades
Básicas de Saúde, com padrão de vencimentos de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e
noventa reais),e atribuições previstas no Anexo II, da presente Lei;
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente Lei obedecerão à classificação
funcional programática e respectivas categorias econômicas da despesa de cada unidade
orçamentária
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
4. ATRIBUiÇÕES TÍPICAS
- Coordenar equipes do Programa de Saúde da Família - PSF;
- Auxiliar na realização do cadastramento das famílias e no levantamento das condições da saúde da comunidade aonde irão atuar;
- Realizar visitas domiciliares, programadas ou solicitadas, para acompanhar a situação da saúdedas famílias;
- Avaliar e realizar tratamento de pessoas com doenças crônicas de baixo risco ou que estiveremem fase de recuperação em sua própria casa;
- Participar e estimular reuniões de grupo onde se discutem as ações do Programa de Saúde da Família - PSF, a organização da comunidade, a medicina popular e a solução dos problemas prioritários da comunidade;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado quando for o caso;
- Coletar e avaliar dados bioestáticos e sócio-sanitários na comunidade, de forma a desenvolverindicadores de saúde da população de abrangência do Programa de Saúde daFamília- PSF;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Elaborar e realizar, juntamente com a equipe, grupos de educação, como exemplo: grupo de puérperas, grupo de pré-natal, climatério, hipertensos, adolescentes e outros conformea necessidade da comunidade;
- Realizar atendimento nas clínicas básicas de pediatria, ginecologia-obstetrícia, clínica médica e clínica cirúrgica, com ênfase na prevenção, sem descuidar do atendimento curativo;
- Executar outras tarefas afins.
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Idade mínima: 21 anos
- Escolaridade mínima: curso superior de Medicina, e formação ou experiência em Medicina Comunitária Geral e registro profissional na forma da legislação em vigor.
- Recrutamento:Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração.
- Carga Horária:jomada de 40 horas semanais.
- PADRÃO DE VENCIMENTOS
- R$3.470,00 (três mil quatrocentos e setenta reais), mensais.
1. CLASSE:DENTISTA COORDENADOR DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E ATENÇÃO BÁSICA
2. DESCRiÇÃO SINTÉTICA
- Compreende os cargos que tem como atribuição prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública e especialmente, coordenar os programas odontológicos de Prevençãoe Atenção Básica.
2. DESCRiÇÃO SINTÉTICA
- Compreende os cargos que tem como atribuição prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública e especialmente, coordenar os programas odontológicos de Prevençãoe Atenção Básica.
3. ATRIBUiÇÕES TÍPICAS
- Coordenar os programas de Atenção Básica;
- Examinar,diagnosticar e tratar afecção de boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;
- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca;
- Manter registros dos pacientes examinados e tratados;
- Fazer perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura;
- Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda;
- Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;
- Executar outras tarefas afins.
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução: Curso Superior de Odontologia e registro profissional na forma da legislação em vigor.
- Recrutamento: Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
- Carga Horária: 24 horas semanais.
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS
- R$1.400,OO (mil e quatrocentos reais).
1. CLASSE:MÉDICO - COORDENADOR DO SERViÇO MÉDICO EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS
2. DESCRiÇÃO SINTÉTICA
- Compreende os cargos que tem como atribuição prestar assistência médica em postos de saúde, escolas, creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, e especialmente coordenar os Serviços Médico sem Unidades Básicas de Saúde
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Coordenar os Serviços Médicos em Unidades Básicas de Saúde;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando· recursos da medicina preventiva e terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado quando for o caso;
- Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
- Coletar e avaliar dados bioestáticos e sócio-sanitários na comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
- Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidadede baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
- Executar outras tarefas afins.
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrucão: curso superior de Medicina e registro profissional na forma da legislação em vigor.
- Recrutamento: Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
- Carga Horária: 24 horas semanais.
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS
- R$ 1.490,00(mil quatrocentos e noventa reais).