Lei Ordinária Municipal nº 3.060, de 02 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

3060

1998

2 de Julho de 1998

REESTRUTURA O QUADRO DE CARREIRA INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.197/89, COM POSTERIORES ALTERAÇÕES, CRIANDO EMPREGOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO.

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REESTRUTURA O QUADRO DE CARREIRA INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.197/89, COM POSTERIORES ALTERAÇÕES, CRIANDO EMPREGOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO.
    LUIZ FRANCISCO SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município:
      FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        São criados no quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação e cultura, mais 20 (vinte) empregos de Atendente de Creche, Nível 3, com atribuições, vencimentos e demais características previstos na Lei Municipal nº 2.728/95, que passam a integrar a presente Lei.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com as Dotações Orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PRFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM-RS, 02 DE JULHO DE 1998.


              LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
              Prefeito Municipal

                Registre-se e publique-se.
                        Data supra.


                 DOUGLAS LUIS SANTIN
                Sec. Mun. de Administração