Lei Ordinária Municipal nº 3.060, de 02 de julho de 1998
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 2.728, de 09 de outubro de 1995
Art. 1º.
São criados no quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação e cultura, mais 20 (vinte) empregos de Atendente de Creche, Nível 3, com atribuições, vencimentos e demais características previstos na Lei Municipal nº 2.728/95, que passam a integrar a presente Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com as Dotações Orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.