Lei Ordinária Municipal nº 3.030, de 06 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

3030

1998

6 de Abril de 1998

REESTRUTURA O QUADRO DE CARREIRA, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 2.197/89, COM POSTERIORES ALTERAÇÕES, CRIA E EXTINGUE EMPREGOS, CARGOS EM COMISSÃO (CC) OU FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) DE PROVIMENTO POR CONCURSO OU CARGO EM COMISSÃO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REESTRUTURA O QUADRO DE CARREIRA, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 2.197/89, COM POSTERIORES ALTERAÇÕES, CRIA E EXTINGUE EMPREGOS, CARGOS EM COMISSÃO (CC) OU FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) DE PROVIMENTO POR CONCURSO OU CARGO EM COMISSÃO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LUIZ FRANCISCO SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município:
      FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão (CC), de livre nomeação e exoneração:
          I – 
          02 (dois) cargos de Dentista, criado pela Lei nº 2.415/92;
            II – 
            01 (um) cargo de Chefe de Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, criado pela Lei nº 2.884/97.
              III – 
              01 (um) cargo de Médico Anestesiologista, criado pela Lei 2.884/97;
                Art. 2º. 
                Ficam criados os seguintes empregos de provimento por Concurso Público, com a respectiva remuneração e atribuições constantes no Anexo I.
                  I – 
                  3 (três) empregos de Mestre de Obras;
                    II – 
                    15 (quinze) empregos de Agente Comunitário de Saúde;
                      III – 
                      2 (dois) empregos de Médico-Cirurgião Geral;
                        IV – 
                        2 (dois) empregos de Médico-Otorrinolar ingologista;
                          V – 
                          2 (dois) empregos de Mecânico-Eletricista;
                            Art. 3º. 
                            São criadas as vagas abaixo especificadas nos respectivos empregos, criados pela Lei Municipal 2.197/89, com posteriores alterações:
                              I – 
                              40 (quarenta) vagas para o emprego de Auxiliar de Serviços;
                                II – 
                                2 (duas) vagas para o emprego de Mecânico-Mecânica Leve;
                                  III – 
                                  5 (cinco) vagas para o emprego de Auxiliar de Enfermagem;
                                    Art. 4º. 
                                    Ficam criados, como de livre nomeação e exoneração, os seguintes cargos em comissão (CC), ou de Função Gratificada (FG), com padrão de vencimentos e atribuições constante no Anexo I, da Lei 2.884/97;
                                      I – 
                                      3 (três) cargos de Chefe da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
                                        II – 
                                        7 (sete) cargos de Chefe de Serviços Gerais;
                                          Art. 5º. 
                                          Fica criado, como de livre nomeação e exoneração, o seguinte cargo em comissão (CC), ou de Função Gratificada (FG), com padrão de vencimentos e atribuições previstas no Anexo II:
                                            I – 
                                            1 (um) cargo de Médico-Comunitário Geral;
                                              Art. 6º. 
                                              Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas (FG):
                                                I – 
                                                4 (quatro) FG2 de Encarregado de Unidade Básica de Saúde, correspondente ao valor de R$ 112,77 (cento e doze reais e setenta e sete centavos);
                                                  II – 
                                                  1 (uma) FG3 de Encarregado das Análises e Projetos de Parcelamento do Solo Urbano, correspondente ao valor de R$ 169,15 (cento e sessenta e nove reais e dezoito centavos);
                                                    III – 
                                                    1 (uma) FG3 de Encarregado das Análises e Projetos de Edificações, correspondente ao valor de R$ 169,18 (cento e sessenta e nove reais e dezoito centavos);
                                                      IV – 
                                                      3 (três) FG3 de Encarregado de Musicalização, correspondente ao valor de R$ 169,18 (cento e sessenta e nove reais e dezoito centavos);
                                                        V – 
                                                        1 (uma) FG4 de Coordenador Geral do Arquivo e Protocolo, correspondente ao valor de R$ 225,63 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos);
                                                          VI – 
                                                          1 (uma) FG4 de Encarregado de Apoio Administrativo às Escolas Municipais, correspondente ao valor de R$ 225,63 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos);
                                                            VII – 
                                                            1 (uma) FG4 de Encarregado da Manutenção Elétrica Predial, correspondente ao valor de R$ 225,63 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos);
                                                              VIII – 
                                                              1 (uma) FG5 de Encarregado da Alimentação-Merenda Escolar do Município, correspondente a R$ 406,15 (quatrocentos e seis reais e quinze centavos;
                                                                Art. 7º. 
                                                                São alteradas as atribuições típicas do emprego de Auxiliar de Enfermagem, criado pela Lei 2.197/89 com posteriores alterações, que passam a vigorar conforme o Anexo III da presente Lei.
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM-RS, 06 DE ABRIL DE 1998.



                                                                    LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
                                                                    Prefeito Municipal

                                                                      Registre-se e publique-se.
                                                                               Data supra.



                                                                       DOUGLAS LUIS SANTIN
                                                                      Sec. Mun. de Administração







                                                                        ANEXO I


                                                                        - Agente Comunitário de Saúde
                                                                        - Médico-Cirugião Geral
                                                                        - Médico-Otorrinolar ingologista
                                                                        - Mecânico-Eletrecista
                                                                        - Mestre de  Obras







                                                                          1. CLASSE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                                          2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os empregos que têm como atribuição prestar cuidados primários de saúde às famílias de sua comunidade, auxiliando as pessoas a cuidar da própria saúde, através de ações individuais e coletivas, integrando a equipe de saúde local;

                                                                            3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                            - cadastrar todas as famílias de sua área;
                                                                            - visitar todas as famílias uma vez por mês, priorizando as que têm gestantes, nutrizes e menores de cinco anos;
                                                                            - participar ativamente da vida comunitária, através das organizações existentes;
                                                                            - estimular a participação da comunidade nos conselhos locais e ou nos municipais de saúde;
                                                                            - promover, organizar e colaborar com reuniões da comunidade para discutir assuntos de relevância em saúde;
                                                                            - realizar ações básicas de saúde, de acordo com a sua capacitação:
                                                                            a) acompanhamento de festantes e nutrizes;
                                                                            b) incentivo ao aleitamento materno;
                                                                            c) acompanhamento do crescimento e desenvolvimento de crianças de zero a cinco anos, com uso do Cartão da Criança;
                                                                            d) promover a cobertura vacinal;
                                                                            e) prevenir e controlar infecções respiratórias agudas (IRA) e doenças diarréicas;
                                                                            f) orientar alternativas alimentares;
                                                                            g) promover ações de saneamento e melhoria do meio ambiente;
                                                                            h) orientara importância do uso correto da medicação prescrita pelos profissionais de saúde;
                                                                            i) orientar e encaminhar ao serviço de saúde toda pessoa em situação de risco;
                                                                            j) registrar nascimento e óbitos, assim como doenças de notificação compulsória, corforme normas da Vigilância Epidemiológica;
                                                                            k) orientar a comunidde para a utilização adequada dos serviços de saúde;
                                                                            l) fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde;
                                                                            m) registrar as atividades desenvolvidas na sua área, encaminhando relatórios ao seu instrutor- supervisor;

                                                                            - abranger na área urbana 250 (duzentos e cinquenta) famílias, e na área rural em torno de 150 (cento e cinquenta) famílias;
                                                                            - executar outras tarefas afins;

                                                                              4.REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                              - Idade mínima: 18 anos;
                                                                              - Escolaridade mlínima: 1º Grau Completo;
                                                                              - Recrutamento: por curso público;

                                                                              5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                              - Carga  horária: Jornada de 44 horas semanais;
                                                                              - Outras condições: - as atividades a serem desenvolvidas poderão exigir a prestação de serviços externos, sujeitos à exposição a intempéries;

                                                                              6. PADRÃO DE VENCIMENTOS: Nível 5. Letra A, do Plano de Classificação de Cargos do Servidor Municipal: R$ 262,50.



                                                                                1. CLASSE: MÉDICO-CIRURGIÃO GERAL

                                                                                2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os empregos que têm como atribuição prestar asistência médico-cirúrgica em postos de saúde, escolas e creches municipais, executar pequenos procedimentos e avaliações cirúrgicas a nível ambulatorial, e também elaborar, executar e avaliar planos, programas e sub-programas de saúde pública.

                                                                                  3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                  - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outra formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou rerapêutica;
                                                                                  - executar pequens cirurgias, procedimentos e avaliações cirústivas a nlível ambulatorial;
                                                                                  - analizar e interpretar resultados de exames diversos,comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar diagnósticos;
                                                                                  - manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnóstico, procedimento realizado, tratamento prescrito e evolução da doença;
                                                                                  - prestar atendimento em urgências  clínics, cirúrgicas e traumatológicas;
                                                                                  - encaminhar pacientes par atendimento especializado, quando for o caso;
                                                                                  - coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadoes de saúde da população estudade;
                                                                                  - assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
                                                                                  - participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
                                                                                  - executar outras tarefas afins;

                                                                                    4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                    - Idade mínima: 21 anos;
                                                                                    - Escolaridade mínima: curso superior de Medicina, com especialidade cirúrgica, e registro profissional na forma da legislação em vigor.
                                                                                    - Recrutamento: por concurso público.
                                                                                    - Carga horária: Jornada de 20 horas semanais

                                                                                    5. PADRÃO DE VENCIMENTOS: Nível 10, Letra A, do Plano de Classificação de Cargos do Seervidor Municipal: R$ 770,52.



                                                                                      1. CLASSE: MÉDICO-OTORRINOLAR INGOLOGISTA

                                                                                      2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os empregos que têm como atribuição prestar assistência médica em Otorrinolar ingologia em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e sub-programas de saúde pública.



                                                                                        3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                        - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos na especialidade de otorrinolar ingologia e clínima médica, e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
                                                                                        - analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparndo-os com os padrões normais para confirmar ou informar diagnósticos;
                                                                                        - manter reistro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, procedimetno realizado, tratametno prescrito e evolução da doença;
                                                                                        - prestar atendimento em urgência clínicas, ottorino, cirúrgicas e traumatológicas;
                                                                                        - encaminhar pacientes para atendimetno especializado, quando for o caso;
                                                                                        - coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudade;
                                                                                        - elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
                                                                                        - executar outras tarefas afins;

                                                                                          4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                          - Idade mínima: 21 anos;
                                                                                          - Escolaridade mínima: curso superior de Medicina, com especialidade em Otorrinolar ingologia, e registro profissional na forma da legislaçlão em vigor.
                                                                                          - Recrutamento: por concurso público.
                                                                                          - carga horária: jornada de 20 horas semanais

                                                                                            5. PADRÃO DE VENCIMENTOS: Nível 10, Letra A, do Plano de Classificação de Cargos do Servidor Municipal: R$ 770,52.



                                                                                              1. CLASSE: MECÂNICO-ELETRICISTA

                                                                                              2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os empregos que têm como atribuição executar tarefas de regulagem, reparos e substituição de peças na parte de mecânica-elétrica de veículos, máquinas e caminhões, garentindo o seu perfeito funcionamento.

                                                                                                3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                - Inspecionar veículos, máquinas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretametne ou tulizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
                                                                                                - desmontar, limpar, reparar, ajustar, e montar motores de partida, alternadores, revisar faróis e sinaleiras, segundo técnicas apropriadas e utilizando ferramentas necessárias;
                                                                                                - fazer reparor de todos os tipos que se fizerem necessários em tudo o que diz respeito a parte elétrica de caminhões, máquinas e veículos;
                                                                                                - avaliar as necessidades material, ferrametnas e equipamentos adequados ao uso de seu trabalho;
                                                                                                - acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações, e examinar as partes executadas;
                                                                                                - propor mediadas que visem melhorar a qualidade do trabalho e agilizar as operações;
                                                                                                - observar as normas de segurança pessoal e da oficina;
                                                                                                - guardar e conservar os equipamentos e ferramentas utilizadas;
                                                                                                - zelar pela limpeza e arrumação da oficina;
                                                                                                - executar outras tarefas afins;

                                                                                                  4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                  - Idade mínima: 21 anos;
                                                                                                  - Escolaridade mínima: 1º Grau Incompleto
                                                                                                  - Recrutamento: por concurso público.
                                                                                                  - Carga horária: Jornada de 44 horas semanais
                                                                                                  - Experiência mínima: 3 (três anos no exercício da profissão

                                                                                                  5. PADRÃO DE VENCIMENTOS: Nível 7, Letra A, do Plano de Classificação de Cargos do Servidor Municipal: R$ 335,20.



                                                                                                    1. CLASSE: METRE DE OBRAS

                                                                                                    2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os empregos que têm com atribuição coordenar, supervisionar, fiscalizar e organizar os serviços em obras civis, além de ler e interpretar projetos de obras.

                                                                                                    3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

                                                                                                    - coordenar e supervisionar obras civis;
                                                                                                    - organizar os serviços e distribuí-los entre os servidores de sua equipe;
                                                                                                    - ler e interpretar projetos de obras;
                                                                                                    - controlar o estoque e consumo de materiais;
                                                                                                    - fiscalizar e orientar obras civis;
                                                                                                    - elaborar e emitir relatórios;
                                                                                                    - executar outras tarefas afins;

                                                                                                    4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                    - Idade mínima: 21 anos;
                                                                                                    - Escolaridade mínima: 1º Grau Incompleto
                                                                                                    - Recrutamento: por concurso público.
                                                                                                    - Carga horária: jornada de 44 horas semanais
                                                                                                    - Experiência mínima: 3 (três) anos no exercício da profissão

                                                                                                    5. PADRÃO DE VENCIMENTOS: Nível 10, Letra A, do Plano de Classificação de Cargos do Servidor Municipal: R$ 770,52.







                                                                                                      ANEXO II





                                                                                                      - Médico-Comunitário Geral










                                                                                                        1. CLASSE: MÉDICO-COMUNITÁRIO GERAL

                                                                                                        2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                        - auxiliar na realização do cadastrameno das famílias e no levantamento das condições de saúde da comunidade aonde irão atuar;
                                                                                                        - realizar visitas domiciliares, programadas ou solicitadas, para acompanhar a situação da saúde das famílias;
                                                                                                        - avaliar e realizar tratamento de pessoas com doenças crônicas de baixo risco ou que estiverem em fase de recuperação em sua própria casa;
                                                                                                        - participar e estimular reuniões de grupo onde se discutem as ações do Programa Saúde da Família, a organização da comunidade, a medicina popular e a solução dos problemas prioritários da comunidade;
                                                                                                        - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventica e terapêutica;
                                                                                                        - manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
                                                                                                        - encaminhar pacientes para atendimento especializado quando for o caso;
                                                                                                        - coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários na comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população de abrangência do PSF;
                                                                                                        - analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
                                                                                                        - elaborar e realizar, juntamente com a equipe, grupos de educação, como exempllo: grupo de puérperas, grupo de pré-natal, climatério, hipetensos, adolescentes e outros conforme a  necessidade da comunidade;
                                                                                                        - realizar atendimento nas clínicas básicas de pediatria, ginecologia-obstetrícia, clínica médica e clínica cirúrgica, com ênfase na prevenção, sem descuidar do atendimento curativo;
                                                                                                        - executar outras tarefas afins;

                                                                                                          3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO?
                                                                                                          - Idade mínima: 21 anos;
                                                                                                          - Escolaridade mínima: curso superior de Medicina Comunitária Geral e registro profissional na forma da legislação em vigor
                                                                                                          - Recrutamento: cargo em comissão de livre nomeação e exoneração;
                                                                                                          - Carga horária: Jornada de 40 horas semanais

                                                                                                          4. PADRÃO DE VENCIMENTOS: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), mensais.







                                                                                                            ANEXO III




                                                                                                            - Auxiliar de Enfermagem







                                                                                                              1. CLASSE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                                                                                                              2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
                                                                                                              - fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento, e aplicando os medicamentos apropriados;
                                                                                                              - aplicar injeções musculares e intravenosas, bem como vacinas, segundo prescrição médica;
                                                                                                              - ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritas pelo médico responsável;
                                                                                                              - verificar a temperatura, pressão arterial e pulsação dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;
                                                                                                              - receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico;
                                                                                                              - preparar pacientes para consultas e exames;
                                                                                                              - coletar material para exame de laboratório;
                                                                                                              - lavar e esterilizar instrumentos e equilpamentos médicos e odontológicos;
                                                                                                              - auxiliar o médico ou dentista no preparo do material a ser uktilizado, bem como no atendimento aos pacientes;
                                                                                                              - distribuir medicaments, com baseem orientação médica;
                                                                                                              - auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos;
                                                                                                              - controlar e manter atualizado fichário contendo informações sobre pacientes, tratamentos e medicamnetos ministrados e outros dados de interesse médico;
                                                                                                              - fazer visitas domiciliares a escolas, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico;
                                                                                                              - fazer o encapsulamento, desde a preparação da cápsula até o acondicionamento e identificação da mesma;
                                                                                                              - limpeza do material usado para o encapsulamento;
                                                                                                              - envasamento das fórmlas executadas, tais como xaropes, comprimidos, cremes, loções, soluções, etc.;
                                                                                                              - auxiliar na execução de taregas inerentes à produção da fórmula manipulada;
                                                                                                              - preparação do material desde a lavagem, esterilização e secagem em local apropriado;
                                                                                                              - auxiliar em serviços gerais, referente à manipulação dos medicamentos;
                                                                                                              - manter o local de trabalho limpo e arrumado;
                                                                                                              - orientar servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
                                                                                                              - fiscalizar e autuar cnsultórios, farmácias e locais similares para fazer cumprir a determinação sobre receituários médicos, conforme os artigos 1º e 2º da Lei Municipal 3.021/97;
                                                                                                              - executar outras tarefas afins;

                                                                                                                4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                - Idade mínima: 18 anos;
                                                                                                                - Escolaridade mínima: 2º Grau completo e certificado de conclusão do curso de Auxiliar de Enfermagem.
                                                                                                                - Recrutamento: por concurso público.
                                                                                                                - Carga horária: Jornada de 40 horas semanais
                                                                                                                - Experiência mínima: 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

                                                                                                                5. PADRÃO DE VENCIMENTOS: Nível 5, Letras A, do Plano de Classificação de Cargos do Servidor Municipal R$ 262,50.



                                                                                                                  ANEXO I e ANEXO IV (ART. 4º) DA LEI 2197/89 E MODIFICADO PELAS LEIS 2231/90, 2264/90, 2393/92, 2415/92, 2541/93, 2554/93, 2620/94, 2699/95, 2728/95, 2779/96, 2995/97, 3029/98 e 3030/98.

                                                                                                                  CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO PERMANENTE
                                                                                                                      
                                                                                                                     
                                                                                                                       
                                                                                                                     
                                                                                                                    GRUPO FUNCIONALCÓDIGODENOMINAÇÃONº CARGOSNÍVEL
                                                                                                                    A-APOIO ADMINISTRATIVOA1-1
                                                                                                                    A2-1
                                                                                                                    A2-2
                                                                                                                    A2-3
                                                                                                                    A3-4
                                                                                                                    Auxiliar Executivo
                                                                                                                    Agente Executivo I
                                                                                                                    Agente Executivo 
                                                                                                                    Agente Executivo de Grau Médio
                                                                                                                    Agente Executivo Especializado
                                                                                                                    30
                                                                                                                    14
                                                                                                                    40
                                                                                                                    40
                                                                                                                    20
                                                                                                                    3.1
                                                                                                                    4
                                                                                                                    6
                                                                                                                    8
                                                                                                                    9
                                                                                                                    B-APOIO CONTÁBIL FINANCEIROB1-1
                                                                                                                    B2-1
                                                                                                                    B2-2

                                                                                                                    Auxiliar de Contabilidade
                                                                                                                    Técnico de Contabilidade
                                                                                                                    Técnico de Contablidade Especializado

                                                                                                                    03
                                                                                                                    03
                                                                                                                    03

                                                                                                                    4
                                                                                                                    7
                                                                                                                    10

                                                                                                                    C1 FISCALIZAÇÃOC1-1

                                                                                                                    Agente Fiscal de Urbanismo

                                                                                                                    15

                                                                                                                    9.2

                                                                                                                    C2 FISCALIZAÇÃOC2-1
                                                                                                                    C2-2

                                                                                                                    Agente  Auxiliar de Fiscalização
                                                                                                                    Agente Fiscal Fazendário 
                                                                                                                    Fiscal de Transporte de Passageiros
                                                                                                                    Agente de trânsito
                                                                                                                    05
                                                                                                                    10
                                                                                                                    02
                                                                                                                    80
                                                                                                                    7
                                                                                                                    10.2
                                                                                                                    6
                                                                                                                    6
                                                                                                                    D - SERVIÇOS GERAIS DE APOIOD1-1
                                                                                                                    D2-1
                                                                                                                    D3-1
                                                                                                                    D3-2
                                                                                                                    D4-1
                                                                                                                    Zelador (a) 
                                                                                                                    Telefonista
                                                                                                                    Motorista 
                                                                                                                    Motorista de Transporte Escolar e de Veículos Leves
                                                                                                                    Merendeiro (a)
                                                                                                                    105
                                                                                                                    10
                                                                                                                    30
                                                                                                                    18
                                                                                                                    40
                                                                                                                    2
                                                                                                                    4
                                                                                                                    4
                                                                                                                    5
                                                                                                                    2
                                                                                                                    E - APOIO OPERACIONALE1-0
                                                                                                                    E2-1
                                                                                                                    E3-1
                                                                                                                    E3-2
                                                                                                                    E4-1
                                                                                                                    E5-1
                                                                                                                    E6-1
                                                                                                                    E7-1
                                                                                                                    E8-1
                                                                                                                    E9-1
                                                                                                                    E9-2
                                                                                                                    E10-1
                                                                                                                    E10-2
                                                                                                                    E11-1
                                                                                                                    E12-1
                                                                                                                    E13-1
                                                                                                                    E14-1



                                                                                                                    E15-1
                                                                                                                    E15-2
                                                                                                                    E15-3
                                                                                                                    Auxiliar de Serviços
                                                                                                                    Gari 
                                                                                                                    Ajudante de Artífice
                                                                                                                    Artífice 
                                                                                                                    Motorista de Caminhão
                                                                                                                    Operador de  Máquinas Pedadas
                                                                                                                    Operador Industrial
                                                                                                                    Marteleteiro
                                                                                                                    Detonador
                                                                                                                    Auxiliar de Topógrafo
                                                                                                                    Topógrafo
                                                                                                                    Desenhista
                                                                                                                    Desenhista Projetista
                                                                                                                    Analista de Projetos de Obras
                                                                                                                    Laboratorista
                                                                                                                    Técnico Agrícola
                                                                                                                    Auxiliar Técnico
                                                                                                                    Operador de Rádio e Telefonia
                                                                                                                    Mestre de Obras
                                                                                                                    Mecânico -Eletricista
                                                                                                                    Mecânico - Soldador e Chapeador
                                                                                                                    Mecânico - Mecânica Leve
                                                                                                                    Mecânico - Mecânica Pesada
                                                                                                                    120
                                                                                                                    45
                                                                                                                    30
                                                                                                                    50
                                                                                                                    50
                                                                                                                    50
                                                                                                                    06
                                                                                                                    06
                                                                                                                    04
                                                                                                                    10
                                                                                                                    05
                                                                                                                    10
                                                                                                                    10
                                                                                                                    04
                                                                                                                    02
                                                                                                                    05
                                                                                                                    08
                                                                                                                    04
                                                                                                                    03
                                                                                                                    02
                                                                                                                    08
                                                                                                                    08
                                                                                                                    10
                                                                                                                    1
                                                                                                                    2
                                                                                                                    2
                                                                                                                    6
                                                                                                                    5
                                                                                                                    5
                                                                                                                    3
                                                                                                                    5
                                                                                                                    6
                                                                                                                    5
                                                                                                                    9
                                                                                                                    7
                                                                                                                    9
                                                                                                                    9
                                                                                                                    9
                                                                                                                    7
                                                                                                                    9
                                                                                                                    4
                                                                                                                    10
                                                                                                                    7
                                                                                                                    7
                                                                                                                    8
                                                                                                                    9
                                                                                                                    F- SERVIÇOS AUXILIARES MÉDICOS E SOCIAISF2-1
                                                                                                                    F2-2
                                                                                                                    F2-3
                                                                                                                    F3-1
                                                                                                                    F4-1
                                                                                                                    F4-2
                                                                                                                    F5-1
                                                                                                                    F5-2
                                                                                                                    F6-1





                                                                                                                    F7-1
                                                                                                                    F8-1

                                                                                                                    Auxiliar de Enfermagem
                                                                                                                    Técnico de Enfermagem
                                                                                                                    Enfermeiro (a)
                                                                                                                    Recreacionista
                                                                                                                    Auxiliar Assistente Social
                                                                                                                    Assistente Social
                                                                                                                    Técnico em Higiene Dental
                                                                                                                    Dentista
                                                                                                                    Médico: Pediara, Clínico Geral,
                                                                                                                    Ginecologista/Obstetra
                                                                                                                    Médico - Psiquiatra
                                                                                                                    Médico - Veterinário
                                                                                                                    Médico - Cirurgião Geral
                                                                                                                    Médico - Otorrinolaringologista
                                                                                                                    Guarda Sanitário e do Meio Ambiente
                                                                                                                    Nutricionista
                                                                                                                    Agente Comunitário de Saúde
                                                                                                                    26
                                                                                                                    15
                                                                                                                    10
                                                                                                                    01
                                                                                                                    20
                                                                                                                    11
                                                                                                                    05
                                                                                                                    11

                                                                                                                    18
                                                                                                                    03
                                                                                                                    03
                                                                                                                    02
                                                                                                                    02
                                                                                                                    10
                                                                                                                    02
                                                                                                                    15

                                                                                                                    5
                                                                                                                    7
                                                                                                                    10
                                                                                                                    5
                                                                                                                    5
                                                                                                                    10
                                                                                                                    7
                                                                                                                    10

                                                                                                                    10
                                                                                                                    10
                                                                                                                    10
                                                                                                                    10
                                                                                                                    10
                                                                                                                    9
                                                                                                                    10
                                                                                                                    5

                                                                                                                    G - ASSESSORAMENTO NÍVEL SUPERIORG1-1

                                                                                                                    G2-1
                                                                                                                    G3-1
                                                                                                                    G4-1
                                                                                                                    G5-1
                                                                                                                    G6-1
                                                                                                                    Analista Técnico: Bioquímico, Psicólogo,
                                                                                                                    Fisiterapeuta e Fonoaudiólogo.
                                                                                                                    Advogado
                                                                                                                    Contador
                                                                                                                    Administrador
                                                                                                                    Engenheiro
                                                                                                                    Arquiteto
                                                                                                                    15
                                                                                                                    01
                                                                                                                    01
                                                                                                                    02
                                                                                                                    01
                                                                                                                    02
                                                                                                                    10
                                                                                                                    12
                                                                                                                    12
                                                                                                                    12
                                                                                                                    12
                                                                                                                    12
                                                                                                                    H- GUARDA MUNICIPALH1-1
                                                                                                                    H1-2
                                                                                                                    H1-3
                                                                                                                    Guarda Municipal I
                                                                                                                    Guarda Municipal II
                                                                                                                    Guarda Municipal III
                                                                                                                    50
                                                                                                                    20
                                                                                                                    10
                                                                                                                    5
                                                                                                                    7
                                                                                                                    9
                                                                                                                    I - EDUCAÇÃO E CULTURAI1-1
                                                                                                                    I2
                                                                                                                    I2-1
                                                                                                                    I2-2
                                                                                                                    I2-3
                                                                                                                    I2-4
                                                                                                                    Atendente de Creche
                                                                                                                    Instrutor com Especialização em 
                                                                                                                    - Marcenaria
                                                                                                                    - Corte e Costura
                                                                                                                    - Malharia
                                                                                                                    - Serviços Auxiliares de Higiene Pessoal
                                                                                                                    20
                                                                                                                    16




                                                                                                                    3
                                                                                                                    2




                                                                                                                     
                                                                                                                      NÍVEISCARGOS
                                                                                                                      1- Auxiliar de Serviços
                                                                                                                      2- Zelador (a), Gari, Merendeiro (a), Ajudante de Artífice, Instrutor com Especialização em (Marcenari, Corte e Costura, Malharia, serviços Auxiliares de Higiene Pessoal).
                                                                                                                      3- Operador Industrial e Atendene de Creche
                                                                                                                      3.1- Auxiliar Executivo
                                                                                                                      4- Aux. de Contabilidade, Telefonista, Motorista, Agente Exec. I e Operador de Rádio e Telefonia.
                                                                                                                      5- Motorista de Transporte Escolar e de Veículos Leves, Motorista de Caminhão, Operador de Máquinas Pesadas, Marteleteiro, Aux. de Topógrafo, Auxiliar de Enfermagem, Recreacionista, Auxiliar de Assistente Social, Guarda Municipal, Agente Comunitário de Saúde.
                                                                                                                      6- Agente Executivo, Artífice, Detonador, Fiscal de Transporte de Passageiros e Agente de Trânsito.
                                                                                                                      7- Técnico de Contabilidade, Agente Auxiliar de Fiscalização, Desenhista, Técnico Agrícola, Mecânico-Soldador e Chapeador, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Guarda Municipal II, Mecânico-Eletrecista.
                                                                                                                      8- Agente Executivo de Grau Médio, Mecânico-Mecânica Leve.
                                                                                                                      9- Agente Executivo Especializado, Topógrafo, Desenhista Projetista, Analista de Projetos de Obras, Laboratorista, Auxiliar Técnico, Mecânico - Mecânica Pesada, Guarda Sanitário e Meio Ambiente, Guarda Municipal III.
                                                                                                                      9.2- Agente Fiscal de Urbanismo.
                                                                                                                      10- Técnico de Contabilidade Especializado, Enfermeiro (a), Assistente Social, Dentista, Médico (Pediatra, Clínico Geral, Ginecologista/Obstetra), Médico-Psiquiatra, Médico-Veterinário, Médico-Cirurgião Geral, Médico-Otorrinolaringologista, Analista Técnico I (Bioquímico, Psicólogo, Fisioterapeuta e Fonoaudiologo), Nutricionista e Mestre de Obras.
                                                                                                                      10.2- Agente Fiscal Fazendário.
                                                                                                                      12- Advogado, Contador, Administrador, Engenheiro e Arquiteto.