Lei Ordinária Municipal nº 3.030, de 06 de abril de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.156, de 25 de maio de 1999
Art. 1º.
Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão (CC), de livre nomeação e exoneração:
I –
02 (dois) cargos de Dentista, criado pela Lei nº 2.415/92;
II –
01 (um) cargo de Chefe de Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, criado pela Lei nº 2.884/97.
III –
01 (um) cargo de Médico Anestesiologista, criado pela Lei 2.884/97;
Art. 2º.
Ficam criados os seguintes empregos de provimento por Concurso Público, com a respectiva remuneração e atribuições constantes no Anexo I.
I –
3 (três) empregos de Mestre de Obras;
II –
15 (quinze) empregos de Agente Comunitário de Saúde;
III –
2 (dois) empregos de Médico-Cirurgião Geral;
IV –
2 (dois) empregos de Médico-Otorrinolar ingologista;
V –
2 (dois) empregos de Mecânico-Eletricista;
Art. 3º.
São criadas as vagas abaixo especificadas nos respectivos empregos, criados pela Lei Municipal 2.197/89, com posteriores alterações:
I –
40 (quarenta) vagas para o emprego de Auxiliar de Serviços;
II –
2 (duas) vagas para o emprego de Mecânico-Mecânica Leve;
III –
5 (cinco) vagas para o emprego de Auxiliar de Enfermagem;
Art. 4º.
Ficam criados, como de livre nomeação e exoneração, os seguintes cargos em comissão (CC), ou de Função Gratificada (FG), com padrão de vencimentos e atribuições constante no Anexo I, da Lei 2.884/97;
I –
3 (três) cargos de Chefe da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
II –
7 (sete) cargos de Chefe de Serviços Gerais;
Art. 6º.
Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas (FG):
I –
4 (quatro) FG2 de Encarregado de Unidade Básica de Saúde, correspondente ao valor de R$ 112,77 (cento e doze reais e setenta e sete centavos);
II –
1 (uma) FG3 de Encarregado das Análises e Projetos de Parcelamento do Solo Urbano, correspondente ao valor de R$ 169,15 (cento e sessenta e nove reais e dezoito centavos);
III –
1 (uma) FG3 de Encarregado das Análises e Projetos de Edificações, correspondente ao valor de R$ 169,18 (cento e sessenta e nove reais e dezoito centavos);
IV –
3 (três) FG3 de Encarregado de Musicalização, correspondente ao valor de R$ 169,18 (cento e sessenta e nove reais e dezoito centavos);
V –
1 (uma) FG4 de Coordenador Geral do Arquivo e Protocolo, correspondente ao valor de R$ 225,63 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos);
VI –
1 (uma) FG4 de Encarregado de Apoio Administrativo às Escolas Municipais, correspondente ao valor de R$ 225,63 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos);
VII –
1 (uma) FG4 de Encarregado da Manutenção Elétrica Predial, correspondente ao valor de R$ 225,63 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos);
VIII –
1 (uma) FG5 de Encarregado da Alimentação-Merenda Escolar do Município, correspondente a R$ 406,15 (quatrocentos e seis reais e quinze centavos;
Art. 7º.
São alteradas as atribuições típicas do emprego de Auxiliar de Enfermagem, criado pela Lei 2.197/89 com posteriores alterações, que passam a vigorar conforme o Anexo III da presente Lei.
Art. 8º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1. CLASSE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os empregos que têm como atribuição prestar cuidados primários de saúde às famílias de sua comunidade, auxiliando as pessoas a cuidar da própria saúde, através de ações individuais e coletivas, integrando a equipe de saúde local;
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os empregos que têm como atribuição prestar cuidados primários de saúde às famílias de sua comunidade, auxiliando as pessoas a cuidar da própria saúde, através de ações individuais e coletivas, integrando a equipe de saúde local;
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- cadastrar todas as famílias de sua área;
- visitar todas as famílias uma vez por mês, priorizando as que têm gestantes, nutrizes e menores de cinco anos;
- participar ativamente da vida comunitária, através das organizações existentes;
- estimular a participação da comunidade nos conselhos locais e ou nos municipais de saúde;
- promover, organizar e colaborar com reuniões da comunidade para discutir assuntos de relevância em saúde;
- realizar ações básicas de saúde, de acordo com a sua capacitação:
a) acompanhamento de festantes e nutrizes;
b) incentivo ao aleitamento materno;
c) acompanhamento do crescimento e desenvolvimento de crianças de zero a cinco anos, com uso do Cartão da Criança;
d) promover a cobertura vacinal;
e) prevenir e controlar infecções respiratórias agudas (IRA) e doenças diarréicas;
f) orientar alternativas alimentares;
g) promover ações de saneamento e melhoria do meio ambiente;
h) orientara importância do uso correto da medicação prescrita pelos profissionais de saúde;
i) orientar e encaminhar ao serviço de saúde toda pessoa em situação de risco;
j) registrar nascimento e óbitos, assim como doenças de notificação compulsória, corforme normas da Vigilância Epidemiológica;
k) orientar a comunidde para a utilização adequada dos serviços de saúde;
l) fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde;
m) registrar as atividades desenvolvidas na sua área, encaminhando relatórios ao seu instrutor- supervisor;
- abranger na área urbana 250 (duzentos e cinquenta) famílias, e na área rural em torno de 150 (cento e cinquenta) famílias;
- executar outras tarefas afins;
4.REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 anos;
- Escolaridade mlínima: 1º Grau Completo;
- Recrutamento: por curso público;
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária: Jornada de 44 horas semanais;
- Outras condições: - as atividades a serem desenvolvidas poderão exigir a prestação de serviços externos, sujeitos à exposição a intempéries;
6. PADRÃO DE VENCIMENTOS: Nível 5. Letra A, do Plano de Classificação de Cargos do Servidor Municipal: R$ 262,50.
1. CLASSE: MÉDICO-CIRURGIÃO GERAL
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os empregos que têm como atribuição prestar asistência médico-cirúrgica em postos de saúde, escolas e creches municipais, executar pequenos procedimentos e avaliações cirúrgicas a nível ambulatorial, e também elaborar, executar e avaliar planos, programas e sub-programas de saúde pública.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outra formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou rerapêutica;
- executar pequens cirurgias, procedimentos e avaliações cirústivas a nlível ambulatorial;
- analizar e interpretar resultados de exames diversos,comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar diagnósticos;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnóstico, procedimento realizado, tratamento prescrito e evolução da doença;
- prestar atendimento em urgências clínics, cirúrgicas e traumatológicas;
- encaminhar pacientes par atendimento especializado, quando for o caso;
- coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadoes de saúde da população estudade;
- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
- executar outras tarefas afins;
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 21 anos;
- Escolaridade mínima: curso superior de Medicina, com especialidade cirúrgica, e registro profissional na forma da legislação em vigor.
- Recrutamento: por concurso público.
- Carga horária: Jornada de 20 horas semanais
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS: Nível 10, Letra A, do Plano de Classificação de Cargos do Seervidor Municipal: R$ 770,52.
1. CLASSE: MÉDICO-OTORRINOLAR INGOLOGISTA
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os empregos que têm como atribuição prestar assistência médica em Otorrinolar ingologia em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e sub-programas de saúde pública.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos na especialidade de otorrinolar ingologia e clínima médica, e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparndo-os com os padrões normais para confirmar ou informar diagnósticos;
- manter reistro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, procedimetno realizado, tratametno prescrito e evolução da doença;
- prestar atendimento em urgência clínicas, ottorino, cirúrgicas e traumatológicas;
- encaminhar pacientes para atendimetno especializado, quando for o caso;
- coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudade;
- elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- executar outras tarefas afins;
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Inspecionar veículos, máquinas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretametne ou tulizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
- desmontar, limpar, reparar, ajustar, e montar motores de partida, alternadores, revisar faróis e sinaleiras, segundo técnicas apropriadas e utilizando ferramentas necessárias;
- fazer reparor de todos os tipos que se fizerem necessários em tudo o que diz respeito a parte elétrica de caminhões, máquinas e veículos;
- avaliar as necessidades material, ferrametnas e equipamentos adequados ao uso de seu trabalho;
- acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações, e examinar as partes executadas;
- propor mediadas que visem melhorar a qualidade do trabalho e agilizar as operações;
- observar as normas de segurança pessoal e da oficina;
- guardar e conservar os equipamentos e ferramentas utilizadas;
- zelar pela limpeza e arrumação da oficina;
- executar outras tarefas afins;
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 21 anos;
- Escolaridade mínima: 1º Grau Incompleto
- Recrutamento: por concurso público.
- Carga horária: Jornada de 44 horas semanais
- Experiência mínima: 3 (três anos no exercício da profissão
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS: Nível 7, Letra A, do Plano de Classificação de Cargos do Servidor Municipal: R$ 335,20.
1. CLASSE: METRE DE OBRAS
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os empregos que têm com atribuição coordenar, supervisionar, fiscalizar e organizar os serviços em obras civis, além de ler e interpretar projetos de obras.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- coordenar e supervisionar obras civis;
- organizar os serviços e distribuí-los entre os servidores de sua equipe;
- ler e interpretar projetos de obras;
- controlar o estoque e consumo de materiais;
- fiscalizar e orientar obras civis;
- elaborar e emitir relatórios;
- executar outras tarefas afins;
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 21 anos;
- Escolaridade mínima: 1º Grau Incompleto
- Recrutamento: por concurso público.
- Carga horária: jornada de 44 horas semanais
- Experiência mínima: 3 (três) anos no exercício da profissão
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS: Nível 10, Letra A, do Plano de Classificação de Cargos do Servidor Municipal: R$ 770,52.
1. CLASSE: MÉDICO-COMUNITÁRIO GERAL
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- auxiliar na realização do cadastrameno das famílias e no levantamento das condições de saúde da comunidade aonde irão atuar;
- realizar visitas domiciliares, programadas ou solicitadas, para acompanhar a situação da saúde das famílias;
- avaliar e realizar tratamento de pessoas com doenças crônicas de baixo risco ou que estiverem em fase de recuperação em sua própria casa;
- participar e estimular reuniões de grupo onde se discutem as ações do Programa Saúde da Família, a organização da comunidade, a medicina popular e a solução dos problemas prioritários da comunidade;
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventica e terapêutica;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
- encaminhar pacientes para atendimento especializado quando for o caso;
- coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários na comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população de abrangência do PSF;
- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- elaborar e realizar, juntamente com a equipe, grupos de educação, como exempllo: grupo de puérperas, grupo de pré-natal, climatério, hipetensos, adolescentes e outros conforme a necessidade da comunidade;
- realizar atendimento nas clínicas básicas de pediatria, ginecologia-obstetrícia, clínica médica e clínica cirúrgica, com ênfase na prevenção, sem descuidar do atendimento curativo;
- executar outras tarefas afins;
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO?
- Idade mínima: 21 anos;
- Escolaridade mínima: curso superior de Medicina Comunitária Geral e registro profissional na forma da legislação em vigor
- Recrutamento: cargo em comissão de livre nomeação e exoneração;
- Carga horária: Jornada de 40 horas semanais
4. PADRÃO DE VENCIMENTOS: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), mensais.
1. CLASSE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento, e aplicando os medicamentos apropriados;
- aplicar injeções musculares e intravenosas, bem como vacinas, segundo prescrição médica;
- ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritas pelo médico responsável;
- verificar a temperatura, pressão arterial e pulsação dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;
- receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico;
- preparar pacientes para consultas e exames;
- coletar material para exame de laboratório;
- lavar e esterilizar instrumentos e equilpamentos médicos e odontológicos;
- auxiliar o médico ou dentista no preparo do material a ser uktilizado, bem como no atendimento aos pacientes;
- distribuir medicaments, com baseem orientação médica;
- auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos;
- controlar e manter atualizado fichário contendo informações sobre pacientes, tratamentos e medicamnetos ministrados e outros dados de interesse médico;
- fazer visitas domiciliares a escolas, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico;
- fazer o encapsulamento, desde a preparação da cápsula até o acondicionamento e identificação da mesma;
- limpeza do material usado para o encapsulamento;
- envasamento das fórmlas executadas, tais como xaropes, comprimidos, cremes, loções, soluções, etc.;
- auxiliar na execução de taregas inerentes à produção da fórmula manipulada;
- preparação do material desde a lavagem, esterilização e secagem em local apropriado;
- auxiliar em serviços gerais, referente à manipulação dos medicamentos;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- orientar servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
- fiscalizar e autuar cnsultórios, farmácias e locais similares para fazer cumprir a determinação sobre receituários médicos, conforme os artigos 1º e 2º da Lei Municipal 3.021/97;
- executar outras tarefas afins;
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento, e aplicando os medicamentos apropriados;
- aplicar injeções musculares e intravenosas, bem como vacinas, segundo prescrição médica;
- ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritas pelo médico responsável;
- verificar a temperatura, pressão arterial e pulsação dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;
- receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico;
- preparar pacientes para consultas e exames;
- coletar material para exame de laboratório;
- lavar e esterilizar instrumentos e equilpamentos médicos e odontológicos;
- auxiliar o médico ou dentista no preparo do material a ser uktilizado, bem como no atendimento aos pacientes;
- distribuir medicaments, com baseem orientação médica;
- auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos;
- controlar e manter atualizado fichário contendo informações sobre pacientes, tratamentos e medicamnetos ministrados e outros dados de interesse médico;
- fazer visitas domiciliares a escolas, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico;
- fazer o encapsulamento, desde a preparação da cápsula até o acondicionamento e identificação da mesma;
- limpeza do material usado para o encapsulamento;
- envasamento das fórmlas executadas, tais como xaropes, comprimidos, cremes, loções, soluções, etc.;
- auxiliar na execução de taregas inerentes à produção da fórmula manipulada;
- preparação do material desde a lavagem, esterilização e secagem em local apropriado;
- auxiliar em serviços gerais, referente à manipulação dos medicamentos;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- orientar servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
- fiscalizar e autuar cnsultórios, farmácias e locais similares para fazer cumprir a determinação sobre receituários médicos, conforme os artigos 1º e 2º da Lei Municipal 3.021/97;
- executar outras tarefas afins;
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 anos;
- Escolaridade mínima: 2º Grau completo e certificado de conclusão do curso de Auxiliar de Enfermagem.
- Recrutamento: por concurso público.
- Carga horária: Jornada de 40 horas semanais
- Experiência mínima: 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS: Nível 5, Letras A, do Plano de Classificação de Cargos do Servidor Municipal R$ 262,50.
| GRUPO FUNCIONAL | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | Nº CARGOS | NÍVEL |
| A-APOIO ADMINISTRATIVO | A1-1 A2-1 A2-2 A2-3 A3-4 | Auxiliar Executivo Agente Executivo I Agente Executivo Agente Executivo de Grau Médio Agente Executivo Especializado | 30 14 40 40 20 | 3.1 4 6 8 9 |
| B-APOIO CONTÁBIL FINANCEIRO | B1-1 B2-1 B2-2 | Auxiliar de Contabilidade Técnico de Contabilidade Técnico de Contablidade Especializado | 03 03 03 | 4 7 10 |
| C1 FISCALIZAÇÃO | C1-1 | Agente Fiscal de Urbanismo | 15 | 9.2 |
| C2 FISCALIZAÇÃO | C2-1 C2-2 | Agente Auxiliar de Fiscalização Agente Fiscal Fazendário Fiscal de Transporte de Passageiros Agente de trânsito | 05 10 02 80 | 7 10.2 6 6 |
| D - SERVIÇOS GERAIS DE APOIO | D1-1 D2-1 D3-1 D3-2 D4-1 | Zelador (a) Telefonista Motorista Motorista de Transporte Escolar e de Veículos Leves Merendeiro (a) | 105 10 30 18 40 | 2 4 4 5 2 |
| E - APOIO OPERACIONAL | E1-0 E2-1 E3-1 E3-2 E4-1 E5-1 E6-1 E7-1 E8-1 E9-1 E9-2 E10-1 E10-2 E11-1 E12-1 E13-1 E14-1 E15-1 E15-2 E15-3 | Auxiliar de Serviços Gari Ajudante de Artífice Artífice Motorista de Caminhão Operador de Máquinas Pedadas Operador Industrial Marteleteiro Detonador Auxiliar de Topógrafo Topógrafo Desenhista Desenhista Projetista Analista de Projetos de Obras Laboratorista Técnico Agrícola Auxiliar Técnico Operador de Rádio e Telefonia Mestre de Obras Mecânico -Eletricista Mecânico - Soldador e Chapeador Mecânico - Mecânica Leve Mecânico - Mecânica Pesada | 120 45 30 50 50 50 06 06 04 10 05 10 10 04 02 05 08 04 03 02 08 08 10 | 1 2 2 6 5 5 3 5 6 5 9 7 9 9 9 7 9 4 10 7 7 8 9 |
| F- SERVIÇOS AUXILIARES MÉDICOS E SOCIAIS | F2-1 F2-2 F2-3 F3-1 F4-1 F4-2 F5-1 F5-2 F6-1 F7-1 F8-1 | Auxiliar de Enfermagem Técnico de Enfermagem Enfermeiro (a) Recreacionista Auxiliar Assistente Social Assistente Social Técnico em Higiene Dental Dentista Médico: Pediara, Clínico Geral, Ginecologista/Obstetra Médico - Psiquiatra Médico - Veterinário Médico - Cirurgião Geral Médico - Otorrinolaringologista Guarda Sanitário e do Meio Ambiente Nutricionista Agente Comunitário de Saúde | 26 15 10 01 20 11 05 11 18 03 03 02 02 10 02 15 | 5 7 10 5 5 10 7 10 10 10 10 10 10 9 10 5 |
| G - ASSESSORAMENTO NÍVEL SUPERIOR | G1-1 G2-1 G3-1 G4-1 G5-1 G6-1 | Analista Técnico: Bioquímico, Psicólogo, Fisiterapeuta e Fonoaudiólogo. Advogado Contador Administrador Engenheiro Arquiteto | 15 01 01 02 01 02 | 10 12 12 12 12 12 |
| H- GUARDA MUNICIPAL | H1-1 H1-2 H1-3 | Guarda Municipal I Guarda Municipal II Guarda Municipal III | 50 20 10 | 5 7 9 |
| I - EDUCAÇÃO E CULTURA | I1-1 I2 I2-1 I2-2 I2-3 I2-4 | Atendente de Creche Instrutor com Especialização em - Marcenaria - Corte e Costura - Malharia - Serviços Auxiliares de Higiene Pessoal | 20 16 | 3 2 |
| NÍVEIS | CARGOS |
| 1 | - Auxiliar de Serviços |
| 2 | - Zelador (a), Gari, Merendeiro (a), Ajudante de Artífice, Instrutor com Especialização em (Marcenari, Corte e Costura, Malharia, serviços Auxiliares de Higiene Pessoal). |
| 3 | - Operador Industrial e Atendene de Creche |
| 3.1 | - Auxiliar Executivo |
| 4 | - Aux. de Contabilidade, Telefonista, Motorista, Agente Exec. I e Operador de Rádio e Telefonia. |
| 5 | - Motorista de Transporte Escolar e de Veículos Leves, Motorista de Caminhão, Operador de Máquinas Pesadas, Marteleteiro, Aux. de Topógrafo, Auxiliar de Enfermagem, Recreacionista, Auxiliar de Assistente Social, Guarda Municipal, Agente Comunitário de Saúde. |
| 6 | - Agente Executivo, Artífice, Detonador, Fiscal de Transporte de Passageiros e Agente de Trânsito. |
| 7 | - Técnico de Contabilidade, Agente Auxiliar de Fiscalização, Desenhista, Técnico Agrícola, Mecânico-Soldador e Chapeador, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Guarda Municipal II, Mecânico-Eletrecista. |
| 8 | - Agente Executivo de Grau Médio, Mecânico-Mecânica Leve. |
| 9 | - Agente Executivo Especializado, Topógrafo, Desenhista Projetista, Analista de Projetos de Obras, Laboratorista, Auxiliar Técnico, Mecânico - Mecânica Pesada, Guarda Sanitário e Meio Ambiente, Guarda Municipal III. |
| 9.2 | - Agente Fiscal de Urbanismo. |
| 10 | - Técnico de Contabilidade Especializado, Enfermeiro (a), Assistente Social, Dentista, Médico (Pediatra, Clínico Geral, Ginecologista/Obstetra), Médico-Psiquiatra, Médico-Veterinário, Médico-Cirurgião Geral, Médico-Otorrinolaringologista, Analista Técnico I (Bioquímico, Psicólogo, Fisioterapeuta e Fonoaudiologo), Nutricionista e Mestre de Obras. |
| 10.2 | - Agente Fiscal Fazendário. |
| 12 | - Advogado, Contador, Administrador, Engenheiro e Arquiteto. |