Lei Ordinária Municipal nº 2.728, de 09 de outubro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2728

1995

9 de Outubro de 1995

REESTRUTURA O QUADRO DE CARREIRA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.197/89, COM POSTERIORES ALTERAÇÕES, CRIA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REESTRUTURA O QUADRO DE CARREIRA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.197/89, COM POSTERIORES ALTERAÇÕES, CRIA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ANTONIO DEXHEIMER, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Art. 64, Inciso V, da Lei Orgânica do Município:
      FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        São introduzidas no Anexo I, da Lei Municipal nº 2.197, de 20.10.89, com posteriores modificações, as seguintes alterações:
          GRUPO E - APOIO OPERACIONAL

          a) são unificadas as classes de Gari I e Gari II, passando a denominar-se GARI;
          b) são unificadas as classes de Artífice I e Artífice II, passando a denominar-se ARTÍFICE. Ao lado da denominação da classe deve constar a atividade específica: Pedreito, Pintor, Carpinteiro, Encanador/Eletrecista e Ferreiro;
          c) na classe de Desenhista Projetista são introduzidas alterações quanto ao provimento, conforme atribuições típicas e requisitos detalahados no Anexo VIII, da Lei 2.197. de 20.10.89.
          d) são criados 4 (quatro) empregos de Analista de Projetos de Obras, com o padrão de vencimentos correspondente ao nível 9;
          e) a classe de Mecânico I-Soldador/Chapeador passa a denominar-se MECÂNICO-SOLDADOR/CHAPEADOR;
          f) a classe de Mecânico II-Mecânica Leve passa a denominar-se MECÂNICO-MECÂNICA LEVE;
          g) a classe de Mecânico III-Mecânica Pesada passa a denominar-se MECÂNICO-MECÂNICA PESADA;
          h) os empregos de Técnico de Manutenção de Máquinas I, Técnico de Manutenção de Máquinas II e Técnico de Manutenção de Máquinas III, são incorporados aos emplregos de:
          - Técnico de Manutenção de Máquinas I é  incorporado ao emprego de Mecânico-Soldador/Chapeador, que passa de 3 (três) para 8 (oito) vagas;
          - Técnico de Manutenção de Máquinas II, com 2 (duas) vagas, é incorporado ao emprego de Mecânico-Mecânica Leve;
          - Técnico de Manutenção de Máquinas III é incorporado ao emprego de Mecânico-Mecânica Pesada, que passa de 3 (três) para 13 (treze) vagas, extinguindo-se 3 (três), permanecendo no Quadro 10 (dez) vagas.
          i) são criados mais 03 (três) empregos de Mecânico-Mecânica Leve.
          Parágrafo único  
          Por Decreto, o Chefe do Poder Executivo nominará os atuais integrantes do quadro em extinção, previsto nesta Lei.
            Art. 2º. 
            As atribuições típicas dos empregos criados por esta Lei e dos que sofreram alterações, bem como os requisitos para provimento, estão devidamente detalhados, em apenso, no Anexo VIII, da Lei 2.197, de 20.10.89.
              Art. 3º. 
              A nomenclatura de CARGOS passa a denominar-se EMPREGOS, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
                Art. 4º. 
                A despesa decorrente da aplicação da presente Lei será atendida por Dotações Orçamentárias próprias, já previstas na Lei de Meios, nos respectivos órgãos e Unidades Orçamentárias.
                  Art. 5º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito reatroativo a 1º de outrubro de 1995.

                    ERECHIM-RS DE OUTUBRO DE 1995


                    ANTONIO DEXHEIMER
                    Prefeito  Municipal


                      Registre-se e publique-se
                               Data supra


                        EDSON LUIS DAL LAGO
                      Sec. Mun. de Administração