Lei Ordinária Municipal nº 2.728, de 09 de outubro de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.868, de 11 de dezembro de 1996
Norma correlata
Decreto Municipal nº 2.368, de 06 de maio de 1997
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 3.060, de 02 de julho de 1998
Art. 1º.
São introduzidas no Anexo I, da Lei Municipal nº 2.197, de 20.10.89, com posteriores modificações, as seguintes alterações:
Parágrafo único
Por Decreto, o Chefe do Poder Executivo nominará os atuais integrantes do quadro em extinção, previsto nesta Lei.
Art. 2º.
As atribuições típicas dos empregos criados por esta Lei e dos que sofreram alterações, bem como os requisitos para provimento, estão devidamente detalhados, em apenso, no Anexo VIII, da Lei 2.197, de 20.10.89.
Art. 3º.
A nomenclatura de CARGOS passa a denominar-se EMPREGOS, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 4º.
A despesa decorrente da aplicação da presente Lei será atendida por Dotações Orçamentárias próprias, já previstas na Lei de Meios, nos respectivos órgãos e Unidades Orçamentárias.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito reatroativo a 1º de outrubro de 1995.