Lei Ordinária Municipal nº 2.264, de 30 de novembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2264

1990

30 de Novembro de 1990

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES AOS SERVIDORES, PROFESSORES, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO, REVOGA AS LEIS NºS. 1672/79, 1693/80 E 1701/80, CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS E ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2231/90.

a A
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES AOS SERVIDORES, PROFESSORES, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO, REVOGA AS LEIS NºS. 1672/79, 1693/80 E 1701/80, CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS E ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2231/90.
    ELOI JOÃO ZANELLA, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 64, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É concedido, a partir de 1º de Novembro de 1990, aumento de vencimentos básicos em 20% (vinte por cento) aos Servidores do Município.
        Parágrafo único  
        O aumento previsto neste Artigo estende-se também:
          a) 
          aos inativos e pensionistas;
            b) 
            aos professores;
              c) 
              aos cargos em comissão;
                d) 
                às horas-caminhão.
                  Art. 2º. 
                  Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder a todas as demais funções, aumento no mesmo percentual contido no Artigo 1º.
                    Art. 3º. 
                    Ficam revogadas as Leis nºs. 1672 de 05 de novembro de 1979, 1693 de 29 de janeiro de 1980 e 1701 de 02 de maio de 1980, que criaram cargos em comissão e funções gratificadas.
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      Art. 4º.   (Revogado)
                      Art. 4º.   (Revogado)
                      Art. 5º.   (Revogado)
                      Art. 5º.   (Revogado)
                      Parágrafo único   (Revogado)
                      Art. 6º.   (Revogado)
                      Art. 6º.   (Revogado)
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      Art. 4º.   (Revogado)
                      Art. 4º.   (Revogado)
                      Art. 5º.   (Revogado)
                      Art. 5º.   (Revogado)
                      Parágrafo único   (Revogado)
                      Art. 6º.   (Revogado)
                      Art. 6º.   (Revogado)
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      Art. 4º.   (Revogado)
                      Art. 4º.   (Revogado)
                      Art. 5º.   (Revogado)
                      Art. 5º.   (Revogado)
                      Parágrafo único   (Revogado)
                      Art. 6º.   (Revogado)
                      Art. 6º.   (Revogado)
                      Art. 4º. 
                      Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas para atendimento das necessidades nos diversos setores da Prefeitura:
                        QUANTIDADEDENOMINAÇÃOPADRÃOVALOR
                        01
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                        Encarregado dos Servços Urbanos
                        Encarregado dos Serviços do Interior
                        Encarregado das Análises de Projetos
                        Encarregado do Departamento de Pessoal
                        Encarregado do CPD - Centro de Processamento de Dados
                        Encarregado dos Tributos e Fiscalização
                        Encarregado da Assessoria Administrativa (SMEC)
                        Encarregado da Assessora Técnico-Pedagógica
                        Encarregado do DMT - Departamento Municipal de Trânsito
                        Encarregado da Iluminação Pública
                        Encarregado da Oficina
                        Encarregado da Construção Civil
                        Encarregado da Lubrificação
                        Encarregado do Almoxarifado
                        Encarregado do Cadastro Imobiliário e IPTU
                        Encarregado da Tessouraria
                        Encarregado da Supervisão Escolar
                        Encarregado da Drenagem e Esgotos
                        Encarregado da Tubulação
                        Encarregado dos Artefatos de Cimento
                        Encarregado dos Parques e Jardins
                        Encarregado das Pontes e Bueiros
                        Encarregado da Limpeza Pública Urbana
                        Encarregado do Distrito Industrial
                        Encarregado da Contabilidade Interna da SMOP
                        Encarregado dos Serviços da Secretaria de Administração
                        Encarregado do Arquivo e Protocolo
                        Encarregado do Arquivo Histórico
                        Encarregado da Biblioteca Pública
                        Encarregado do Pessoal e Finanças da SMEC
                        Encarregado do DPM - Departamento de Preparação e Intermediação de Mão-de-obra
                        Encarregado do CIACA - Centro Integrado de Apoio à Criança e ao Adolescente.
                        Encarregadodo CSU - Centro Social Urbano
                        Encarregado dos Serviçs Internos da Secretaria de Administração
                        Encarregado dos Serviços Internos do Departamento de Pessoal
                        Encarregado da Conservação e Limpeza
                        Encarregado do Controle de Viaturas
                        Encarregado da Dívida Ativa
                        Encarregadodos Serviços Internos da Secretraria da Fazenda
                        Encarregado das Promoções e Eventos
                        FG 4
                        FG 4
                        FG 4
                        FG 4
                        FG 4
                        FG 4
                        FG 4
                        FG 4
                        FG 3
                        FG 3
                        FG 3
                        FG 3
                        FG 3
                        FG 3
                        FG 3
                        FG 3
                        FG 3
                        FG 2
                        FG 2
                        FG 2
                        FG 2
                        FG 2
                        FG 2
                        FG 2
                        FG 2
                        FG 2
                        FG 2
                        FG 2
                        FG 2
                        FG 2
                        FG 2
                        FG 2
                        FG 2
                        FG 1
                        FG 1
                        FG 1
                        FG 1
                        FG 1
                        FG 1
                        FG 1

                        25.000,00
                        25.000,00
                        25.000,00
                        25.000,00
                        25.000.00
                        25.000,00
                        25.000,00
                        25.000,00
                        18.750,00
                        18.750,00
                        18.750,00
                        18.750,00
                        18.750,00
                        18.750,00
                        18.750,00
                        18.750.00
                        18.750,00
                        12.500,00
                        12.500,00
                        12.500,00
                        12.500,00
                        12.500,00
                        12.500,00
                        12.500,00
                        12.500,00
                        12.500,00
                        12.500,00
                        12.500,00
                        12.500,00
                        12.500,00
                        12.500,00
                        12.500,00
                        12.500,00
                        6.250,00
                        6.250,00
                        6.250,00
                        6.250,00
                        6.250,00
                        6.250,00
                        6.250,00

                          Art. 5º. 
                          É criada a Função Gratificada de Contador Geral da Prefeitura, no valor de CR$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).
                            Art. 6º. 
                            A hora-máquina passa a valer CR$ 92,80 (noventa e dois cruzeiros e oitenta centavos).
                              Art. 7º. 
                              O Anexo I do Artigo 1º da Lei nº 2231/90, passa a ser o seguinte:

                                ANEXO I

                                CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO PERMANENTE
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                  GRUPO FUNCIONALCÓDIGODENOMINAÇÃONº CARGOSNÍVEL
                                  A-Apoio AdministrativoA1-0
                                  A2-0
                                  A3-1
                                  A3-2
                                  A3-3
                                  A3-4
                                  Auxiliar Administrativo
                                  Auxiliar Executivo
                                  Agente Executivo I
                                  Agente Executivo II
                                  Agente Executivo III
                                  Agente Executivo IV
                                  10
                                  20
                                  60
                                  40
                                  25
                                  10
                                  1
                                  2
                                  3
                                  5
                                  7
                                  8
                                  B-Apoio Contábil finaceiroB1-0
                                  B2-1
                                  B2-2
                                  B2-3
                                  Auxiliar de Contabilidade
                                  Técnico de Contabilidade I
                                  Técnico de Contablidade II
                                  Técnico de Contabilidade III
                                  07
                                  03
                                  03
                                  03
                                  4
                                  5
                                  7
                                  10
                                  C1 fiscalizaçãoC1-1
                                  C1-2
                                  C1-3
                                  Agente Fiscal de Urbanismo I
                                  Agente Fiscal de Urbanismo II
                                  Agente Fiscal de Urbanismo III
                                  10
                                  03
                                  02
                                  6
                                  7
                                  9
                                  C2 fiscalizaçãoC2-1
                                  C2-2
                                  C2-3
                                  Agente  Fiscal Fazendário I
                                  Agente Fiscal Fazendário II
                                  Agente Fiscal Fazendário III
                                  10
                                  03
                                  02
                                  8
                                  9
                                  10
                                  D - Serviços gerais de apoioD1-1
                                  D1-2
                                  D2-0
                                  D3-1
                                  D3-2
                                  D4-0
                                  Zelador (a) I
                                  Zelador (a) II
                                  Telefonista
                                  Motorista I
                                  Motorista II
                                  Merendeiro (a)
                                  40
                                  30
                                  10
                                  20
                                  18
                                  30
                                  1
                                  2
                                  4
                                  4
                                  5
                                  2
                                  E - Apoio OperacionalE1-0
                                  E2-1
                                  E2-2
                                  E3-1
                                  E3-2
                                  E3-3
                                  E4-1
                                  E4-2
                                  E4-3
                                  E5-0
                                  E6-0
                                  E7-0
                                  E8-0
                                  E9-0
                                  E10-1
                                  E10-2
                                  E11-1
                                  E11-2
                                  E12-0
                                  E13-0
                                  E14-0
                                  Auxiliar de Serviços
                                  Gari I
                                  Gari II
                                  Ajudante de Artífice
                                  Artífice I
                                  Artífice II
                                  Técnico Manutenção Máquinas I
                                  Técnico Manutenção Máquinas II
                                  Técnico Manutenção Máquinas III
                                  Motorista de Caminhão
                                  Operador Máquinas Pesadas
                                  Operador Industrial
                                  Marteleteiro
                                  Detonador
                                  Auxiliar de Topógrafo
                                  Topógrafo
                                  Desenhista
                                  Desenhista Projetista
                                  Laboratorista
                                  Técnico Agrícola
                                  Auxiliara Técnico
                                  80
                                  30
                                  15
                                  20
                                  25
                                  25
                                  05
                                  02
                                  10
                                  50
                                  50
                                  02
                                  06
                                  04
                                  10
                                  05
                                  10
                                  10
                                  02
                                  05
                                  08
                                  1
                                  1
                                  2
                                  2
                                  4
                                  6
                                  4
                                  5
                                  7
                                  5
                                  5
                                  3
                                  5
                                  6
                                  5
                                  9
                                  7
                                  9
                                  9
                                  7
                                  9
                                  F- Serviços Auxiliares Médicos e SocialF1-0
                                  F2-1
                                  F2-2
                                  F2-3
                                  F3-0
                                  F4-1
                                  F4-2
                                  F5-0
                                  F6-0
                                  Atendente
                                  Auxiliar de Enfermagem
                                  Técnico de Enfermagem
                                  Enfermeiro (a)
                                  Recreacionista
                                  Auxiliar Assistente Social
                                  Assistente Social
                                  Dentista
                                  Médico
                                  15
                                  15
                                  10
                                  05
                                  20
                                  10
                                  10
                                  10
                                  10
                                  3
                                  5
                                  7
                                  10
                                  5
                                  5
                                  10
                                  10
                                  10
                                  G - Assessoramento Nível SuperiorG1-1
                                  G1-2
                                  G1-3
                                  G2-1
                                  G2-2
                                  G2-3
                                  Analista Técnico I
                                  Analista Técnico II
                                  Analista Técnico III
                                  Procurador I
                                  Procurador II
                                  Procurador III
                                  15
                                  07
                                  02
                                  02
                                  01
                                  01
                                  10
                                  11
                                  12
                                  10
                                  11
                                  12
                                  H- Guarda MunicipalH1-1
                                  H1-2
                                  H1-3
                                  Guarda Municipal I
                                  Guarda Municipal II
                                  Guarda Municipal III
                                  50
                                  20
                                  10
                                  5
                                  7
                                  9
                                   
                                  Art. 8º. 
                                  As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotaçoes orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Meios para o Exercício, ficando o Poder Executivo Municipal, se necessário, devidamente autorizado a suplementá-las, desde que observadas as normas pertinentes.
                                    Art. 9º. 
                                    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM, RS, 30 DE NOVEMBRO DE 1990.


                                      ELOI JOÃO ZANELLA
                                      Prefeito Municipal


                                        Registre-se e publique-se
                                                 Data Supra


                                           ADEMAR DE GERONI
                                        Secretário de Administração