Lei Ordinária Municipal nº 2.264, de 30 de novembro de 1990
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 2.283, de 27 de dezembro de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.415, de 19 de maio de 1992
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.699, de 11 de julho de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.204, de 18 de outubro de 1999
Norma correlata
Decreto Municipal nº 2.736, de 20 de junho de 2002
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.672, de 05 de novembro de 1979
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.693, de 29 de janeiro de 1980
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.701, de 02 de maio de 1980
Art. 1º.
É concedido, a partir de 1º de Novembro de 1990, aumento de vencimentos básicos em 20% (vinte por cento) aos Servidores do Município.
Parágrafo único
O aumento previsto neste Artigo estende-se também:
a)
aos inativos e pensionistas;
b)
aos professores;
c)
aos cargos em comissão;
d)
às horas-caminhão.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder a todas as demais funções, aumento no mesmo percentual contido no Artigo 1º.
Art. 3º.
Ficam revogadas as Leis nºs. 1672 de 05 de novembro de 1979, 1693 de 29 de janeiro de 1980 e 1701 de 02 de maio de 1980, que criaram cargos em comissão e funções gratificadas.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 4º.
Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas para atendimento das necessidades nos diversos setores da Prefeitura:
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | PADRÃO | VALOR |
| 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 | Encarregado dos Servços Urbanos Encarregado dos Serviços do Interior Encarregado das Análises de Projetos Encarregado do Departamento de Pessoal Encarregado do CPD - Centro de Processamento de Dados Encarregado dos Tributos e Fiscalização Encarregado da Assessoria Administrativa (SMEC) Encarregado da Assessora Técnico-Pedagógica Encarregado do DMT - Departamento Municipal de Trânsito Encarregado da Iluminação Pública Encarregado da Oficina Encarregado da Construção Civil Encarregado da Lubrificação Encarregado do Almoxarifado Encarregado do Cadastro Imobiliário e IPTU Encarregado da Tessouraria Encarregado da Supervisão Escolar Encarregado da Drenagem e Esgotos Encarregado da Tubulação Encarregado dos Artefatos de Cimento Encarregado dos Parques e Jardins Encarregado das Pontes e Bueiros Encarregado da Limpeza Pública Urbana Encarregado do Distrito Industrial Encarregado da Contabilidade Interna da SMOP Encarregado dos Serviços da Secretaria de Administração Encarregado do Arquivo e Protocolo Encarregado do Arquivo Histórico Encarregado da Biblioteca Pública Encarregado do Pessoal e Finanças da SMEC Encarregado do DPM - Departamento de Preparação e Intermediação de Mão-de-obra Encarregado do CIACA - Centro Integrado de Apoio à Criança e ao Adolescente. Encarregadodo CSU - Centro Social Urbano Encarregado dos Serviçs Internos da Secretaria de Administração Encarregado dos Serviços Internos do Departamento de Pessoal Encarregado da Conservação e Limpeza Encarregado do Controle de Viaturas Encarregado da Dívida Ativa Encarregadodos Serviços Internos da Secretraria da Fazenda Encarregado das Promoções e Eventos | FG 4 FG 4 FG 4 FG 4 FG 4 FG 4 FG 4 FG 4 FG 3 FG 3 FG 3 FG 3 FG 3 FG 3 FG 3 FG 3 FG 3 FG 2 FG 2 FG 2 FG 2 FG 2 FG 2 FG 2 FG 2 FG 2 FG 2 FG 2 FG 2 FG 2 FG 2 FG 2 FG 2 FG 1 FG 1 FG 1 FG 1 FG 1 FG 1 FG 1 | 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000.00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 18.750,00 18.750,00 18.750,00 18.750,00 18.750,00 18.750,00 18.750,00 18.750.00 18.750,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 6.250,00 6.250,00 6.250,00 6.250,00 6.250,00 6.250,00 6.250,00 |
Art. 5º.
É criada a Função Gratificada de Contador Geral da Prefeitura, no valor de CR$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 6º.
A hora-máquina passa a valer CR$ 92,80 (noventa e dois cruzeiros e oitenta centavos).
Art. 7º.
O Anexo I do Artigo 1º da Lei nº 2231/90, passa a ser o seguinte:
| GRUPO FUNCIONAL | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | Nº CARGOS | NÍVEL |
| A-Apoio Administrativo | A1-0 A2-0 A3-1 A3-2 A3-3 A3-4 | Auxiliar Administrativo Auxiliar Executivo Agente Executivo I Agente Executivo II Agente Executivo III Agente Executivo IV | 10 20 60 40 25 10 | 1 2 3 5 7 8 |
| B-Apoio Contábil finaceiro | B1-0 B2-1 B2-2 B2-3 | Auxiliar de Contabilidade Técnico de Contabilidade I Técnico de Contablidade II Técnico de Contabilidade III | 07 03 03 03 | 4 5 7 10 |
| C1 fiscalização | C1-1 C1-2 C1-3 | Agente Fiscal de Urbanismo I Agente Fiscal de Urbanismo II Agente Fiscal de Urbanismo III | 10 03 02 | 6 7 9 |
| C2 fiscalização | C2-1 C2-2 C2-3 | Agente Fiscal Fazendário I Agente Fiscal Fazendário II Agente Fiscal Fazendário III | 10 03 02 | 8 9 10 |
| D - Serviços gerais de apoio | D1-1 D1-2 D2-0 D3-1 D3-2 D4-0 | Zelador (a) I Zelador (a) II Telefonista Motorista I Motorista II Merendeiro (a) | 40 30 10 20 18 30 | 1 2 4 4 5 2 |
| E - Apoio Operacional | E1-0 E2-1 E2-2 E3-1 E3-2 E3-3 E4-1 E4-2 E4-3 E5-0 E6-0 E7-0 E8-0 E9-0 E10-1 E10-2 E11-1 E11-2 E12-0 E13-0 E14-0 | Auxiliar de Serviços Gari I Gari II Ajudante de Artífice Artífice I Artífice II Técnico Manutenção Máquinas I Técnico Manutenção Máquinas II Técnico Manutenção Máquinas III Motorista de Caminhão Operador Máquinas Pesadas Operador Industrial Marteleteiro Detonador Auxiliar de Topógrafo Topógrafo Desenhista Desenhista Projetista Laboratorista Técnico Agrícola Auxiliara Técnico | 80 30 15 20 25 25 05 02 10 50 50 02 06 04 10 05 10 10 02 05 08 | 1 1 2 2 4 6 4 5 7 5 5 3 5 6 5 9 7 9 9 7 9 |
| F- Serviços Auxiliares Médicos e Social | F1-0 F2-1 F2-2 F2-3 F3-0 F4-1 F4-2 F5-0 F6-0 | Atendente Auxiliar de Enfermagem Técnico de Enfermagem Enfermeiro (a) Recreacionista Auxiliar Assistente Social Assistente Social Dentista Médico | 15 15 10 05 20 10 10 10 10 | 3 5 7 10 5 5 10 10 10 |
| G - Assessoramento Nível Superior | G1-1 G1-2 G1-3 G2-1 G2-2 G2-3 | Analista Técnico I Analista Técnico II Analista Técnico III Procurador I Procurador II Procurador III | 15 07 02 02 01 01 | 10 11 12 10 11 12 |
| H- Guarda Municipal | H1-1 H1-2 H1-3 | Guarda Municipal I Guarda Municipal II Guarda Municipal III | 50 20 10 | 5 7 9 |
Art. 8º.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotaçoes orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Meios para o Exercício, ficando o Poder Executivo Municipal, se necessário, devidamente autorizado a suplementá-las, desde que observadas as normas pertinentes.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1990, revogadas as disposições em contrário.