Lei Ordinária Municipal nº 2.393, de 27 de fevereiro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2393

1992

27 de Fevereiro de 1992

ALTERA A TABELA DE SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS.

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ALTERA A TABELA DE SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS.
    ELOI JOÃO ZANELLA, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Os vencimentos para o Quadro do Magistério Público Municipal, para 20 horas semanais, passa a ser o seguinte:
        NÍVEL A1 - 125.617,00
        NÍVEL A2 - 131.898,00
        NÍVEL    1 - 153.410,00
        NÍVEL    2 - 176.728,00
        NÍVEL    3 - 192.104,00
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a conceder, a partir de 1º de fevereiro de 1992, aumento de vencimentos básicos em 30.8% (trinta ponto oito por cento) aos:
            a) 
            Inativos e Pensionistas não incluídos nos Artigos 1º e 2º desta Lei;
              b) 
              Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
                c) 
                Hora-máquina e Hora-caminhão;
                  d) 
                  Demais funções.
                    Parágrafo único  
                    Os efeitos deste Artivo não se aplicam aos Artigos 1º e 2º desta Lei.
                      Art. 4º. 
                      As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Meios para o Exercício, ficando o Poder Executivo Municipal, se necessário, devidamente autorizado a suplementá-las, desde que observadas as normas pertinentes.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entrará em  vigor a partir de 1º de fevereiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

                          PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM, RS., 27 DE FEVEREIRO DE 1992.


                          ELOI JOÃO ZANELLA
                          Prefeito Municipal


                            Registre-se e Publique-se
                                    Data Supra



                             LUIZ FELIPE DE MARCHI
                            Secretário de Administração