Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 116, de 17 de maio de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal Legislativa

116

1989

17 de Maio de 1989

CRIA CARGOS EM COMISSÃO E/OU FG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 2 de Setembro de 1991.
Dada por Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 141, de 02 de setembro de 1991
CRIA CARGOS EM COMISSÃO E/OU FG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MOACIR JOÃO TORMEN, Presidente da câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER, que na forma do previsto nos artigos 94 e 95 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal, APROVOU, e EU promulgo a seguinte; 
      LEI
        Art. 1º. 
        Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão (CC), ou Função Gratificada(FG) de livre nomeação e exoneração de autoridade Legislativa, com valores abaixo especificados;
          a) 
          Chefe de Assessoria de Imprensa do Poder Legislativo Municipal, com valor mensal de NCr$ 320,00 (Trezentos e vinte cruzados novos).
            b) 
            Chefe de Assessoria de Imprensa do Gabinete da Presidência do Poder Legislativo Municipal, com valor mensal de NCr$ 320,00(Trezentos e vinte cruzados novos).
              Art. 2º. 
              Ficam revogadas as Leis nºs.: 93 de 10 de Julho de 1979 e 105 de 15 de AbriI de 1.985.
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                V  –  (Revogado)
                Parágrafo único   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Parágrafo único   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                V  –  (Revogado)
                Parágrafo único   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Parágrafo único   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Art. 3º. 
                Todo o Servidor Publico que ocupar os Cargos desta Lei, e das Leis nºs.: 111 de 03 de Setembro de 1.986 e 115 de 12 de AbriI de 1.989, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
                  Art. 4º. 
                  Fica o Presidente do Poder Legislativo autorizado a definlr as funções a serem cumpridas pelos servidores que vierem a ocupar os cargos criados por esta Lei.
                    Art. 5º. 
                    Os cargos criados pela presente Lei, quando exercido por funclonárlo ou Servidor Municipal, Estadual e Federal, perceberão a FG (Função Gratificada).
                      Art. 6º. 
                      O valor previsto no artigo 1º da Lei nº 115 de 12 de AbriI de 1.989 é atualizada em NCr$ 473,00 (Quatrocentos e setenta e tres cruzados novos) mensais. 


                        MOACIR JOÃO TORMEN
                        Presidente





                          REGISTRE-SE E CUMPRE-SE
                          DATA SUPRA.



                          HELLY LUIZ PARENTEI                                               SOLANI CÉZAR RIGO
                          1º Secretário                                                                  2º Secretário