Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 121, de 22 de fevereiro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal Legislativa

121

1990

22 de Fevereiro de 1990

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, AOS INATIVOS E CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM - RS.

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CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, AOS INATIVOS E CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM, RS.
    JOSELITO LUIS DAL MÁS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER, que no uso de atribuições, e ainda na forma prevista nos artigos 94 e 95 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal, APROVOU, e EU promulgo a seguinte;
      LEI
        Art. 1º. 
        É concedido a partir de 1º de Fevereiro de 1.990, aumento de proventos em 62,11% (Sessenta e dois, vÍrgula onze por cento) aos INATIVOS do Poder Legislativo de Erechim, Rs. 
          Parágrafo único  
          O aumento previsto neste artigo, estende-se também aos CARGOS EM COMISSÃO, criados pelas LEIS nºs.: 111,115 e 116.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas peIas correspondentes dotações Orçamentárias, em seus respectivos órgãos, ficando o Executivo Municipal autorizado à suplementá-Ias, desde que observadas as normas pertinentes.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, com efeito retroativo a 1º de Fevereiro de 1.990.
                  CÂMARA MUNICIPAL, 22 DE FEVEREIRO DE 1.990


                  JOSELITO LUIS DAL MÁS
                  Presidente
                    REGISTRE-SE E CUMPRE-SE
                    DATA SUPRA


                    LOREDAN DAVID TONIN                                                 TEREZINHA MARIA PECCIN
                    1º Secretário                                                                      2ª Secretária