Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 120, de 24 de janeiro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal Legislativa

120

1990

24 de Janeiro de 1990

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, AOS INATIVOS E CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM - RS.

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CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, AOS INATIVOS E CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM - RS.
    JOSELITO LUIS DAL MÁS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER, que no uso de atribuições, e ainda na forma prevista nos artigos 94 e 95 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal, APROVOU, e EU promulgo a seguinte;
      LEI
        Art. 1º. 
        É concedido a partir de 1º de Janeiro de 1.990, aumento de proventos em 55%(Cinquenta e cinco por cento) aos INATIVOS do Poder Legislativo de Erechim, Rs.
          Parágrafo único  
          O aumento previsto neste artigo, estende-se também aos CARGOS EM COMISSÃO, criados pelas Leis nºs; 111,115 e 116. 
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas correspondentes Dotações Orçamentarias, em seus respectivos órgãos, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementá-Ias, desde que observadas as normas pertinentes.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vgor na data de sua Publicação, com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 1.990.
                  CÂMARA MUNICIPAL, 24 DE JANEIRO DE 1.990


                  JOSELITO LUIS DAL MÁS
                  Presidente


                    REGISTRE-SE E CUMPRE-SE
                    Data Supra



                    LOREDAN DAVID TONIN                                                 TEREZINHA MARIA PECCIN
                    1º Secretário                                                                      2ª Secretária