Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 105, de 15 de abril de 1985
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 116, de 17 de maio de 1989
Vigência a partir de 17 de Maio de 1989.
Dada por Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 116, de 17 de maio de 1989
Dada por Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 116, de 17 de maio de 1989
Art. 1º.
É criado mais um cargo em comissão de Assessor de imprensa na Câmara Municipal de Vereadores, incumbindo-lhe:
Art. 1º.
(Revogado)
Revogado pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 116, de 17 de maio de 1989.
I –
Distribuir aos órgãos de comunicações, em forma de resenha às informações sobre os trabalhos da Câmara Municipal, de seu Plenário e Comissões;
II –
Realizar gravações dos debates das sessões e promover sua divulgação.
III –
Distribuir informações sobre as proposições em tramitação na Câmara Municipal.
IV –
Promover o Relacionamento da Câmara Municipal e os órgãos de comunicações;
V –
Executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único
Cabe ao Presidente da Câmara Municipal, à livre nomeação e demissão do titular do cargo previsto neste artigo.
Art. 2º.
O vencimento mensal do cargo em Comissão de Assessor de Imprensa será de Cr$ 263.848 (Duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros)
Parágrafo único
As despesas resultantes desta Lei, correrá à conta Rubrica 3.1.3.2 - Outros serviços e Encargos, da Dotação Orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência à partir de 1º de fevereiro de 1.985.