Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 127, de 27 de julho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal Legislativa

127

1990

27 de Julho de 1990

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, AOS INATIVOS E CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM - RS.

a A
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, AOS INATIVOS E CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM - RS.
    NERY GASPARIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER, que no uso de atribuições, e ainda na forma prevista no Artigo 50 e seu Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal, APROVOU, e EU promulgo a seguinte;
      LEI
        Art. 1º. 
        É concedido a partir de 1º de Julho de 1.990, aumento de proventos em 20% (Vinte por cento) aos INATIVOS do Poder Legislativo de Erechim, Rs.
          Parágrafo único  
          O aumento previsto neste Artigo, estende-se também aos Cargos em Comissão criados pelas Leis nºs: 111,115 e 116.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas correspondentes Dotaçôes Orçamentárias, em seus respectivos órgãos, ficando o Executivo Municipal, autorizado à suplementá-Ias, desde que observadas as normas pertinentes.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Julho de 1.990, revogadas as disposições em contrário.
                CÂMARA MUNICIPAL, 27 DE JULHO DE 1.990


                NERY GASPARIN
                Presidente


                  REGISTRE-SE E CUMPRE-SE
                  Data Supra

                  LOREDAN DAVID TONIN                                                          TEREZINHA MARIA PECCIN
                  1º Secretário                                                                                2ª Secretária