Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 140, de 27 de agosto de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal Legislativa

140

1991

27 de Agosto de 1991

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, AOS INATIVOS E CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM - RS.

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CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, AOS INATIVOS E CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM - RS.
    LUIZ ANTONIO TIRELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER, que no uso de atribuições, e ainda na forma prevista no Artigo 50 e seu Parágrafo Único da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, que a Câmara Municipal, APROVOU, EU,promulgo a seguinte;
      LEI
        Art. 1º. 
        f concedido a partir de 1º de Agosto de 1.991, aumento de proventos em 12% (Doze por cento) aos INATIVOS do Poder legislativo de Erechim, Rs. 
          Parágrafo único  
          O aumento previsto neste artigo, estende-se também aos CARGOS EM COMiSSÃO, criados pelas Leis nºs.: 115,116 e 135.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas correspondentes Dotações Orçamentárias, em seus respectivos órgãos, ficando o Executivo Municipal, autorizado à suplementá-las, desde que observadas as normas pertinentes.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Agosto de 1.991, revogadas as disposições em contrário.
                CÂMARA MUNICIPAL, 27 DE AGOSTO DE 1.991



                LUIZ ANTONIO TIRELLO
                Presidente
                  Registre-se e Cumpre-se
                  Data Supra.


                  CELSO ALVES MACHADO                                                         LUIZ FRIZZO
                  1º Secretário                                                                             2º Secretário