Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 140, de 27 de agosto de 1991
Art. 1º.
f concedido a partir de 1º de Agosto de 1.991, aumento de proventos em 12% (Doze por cento) aos INATIVOS do Poder legislativo de Erechim, Rs.
Parágrafo único
O aumento previsto neste artigo, estende-se também aos CARGOS EM COMiSSÃO, criados pelas Leis nºs.: 115,116 e 135.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas correspondentes Dotações Orçamentárias, em seus respectivos órgãos, ficando o Executivo Municipal, autorizado à suplementá-las, desde que observadas as normas pertinentes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Agosto de 1.991, revogadas as disposições em contrário.