Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 118, de 21 de dezembro de 1989
Art. 1º.
É concedido a partir de 1º de Novembro de 1.989, aumento de proventos em 37,62%, mais 12% de reposição salarial, aos INATIVOS, do Poder Legislativo de Erechim, Rs.
Parágrafo único
O aumento previsto neste artigo estende-se também aos CARGOS EM COMISSÃO, criados pelas LEIS nºs.: 111,115 e 116.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas correspondentes Dotações Orçamentárias, em seus respectivos órgãõs, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementá-Ias, desde que observadas as normas pertinentes.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publiicação.