Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 118, de 21 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal Legislativa

118

1989

21 de Dezembro de 1989

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS AOS INATIVOS E CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM, RS.

a A
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS AOS INATIVOS E CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM, RS.
    MOACIR JOÃO TORMEN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER, que no uso de atribuições, e ainda na forma do previsto nos artigos 94 e 95 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal, APROVOU, e EU promulgo a seguinte;
      LEI
        Art. 1º. 
        É concedido a partir de 1º de Novembro de 1.989, aumento de proventos em 37,62%, mais 12% de reposição salarial, aos INATIVOS, do Poder Legislativo de Erechim, Rs.
          Parágrafo único  
          O aumento previsto neste artigo estende-se também aos CARGOS EM COMISSÃO, criados pelas LEIS nºs.: 111,115 e 116. 
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas correspondentes Dotações Orçamentárias, em seus respectivos órgãõs, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementá-Ias, desde que observadas as normas pertinentes.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publiicação.
                  CÂMARA MUNICIPAL, 21 DE DEZEMBRO DE 1.989


                  MOACIR JOÃO TORMEN
                  Presidente


                    REGISTRE-SE E CUMPRE-SE
                    Data Supra.



                    HELLY LUIZ PAENTI                                                   SOLANI CEZAR RIGO
                    1º Secretário                                                                 2º Secretário