Lei Ordinária Municipal nº 3.887, de 13 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

3887

2005

13 de Setembro de 2005

ALTERA AS LEIS N°S. 3.441/2002 E 3.444/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 13 de Setembro de 2005 e 5 de Agosto de 2007.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 3.887, de 13 de setembro de 2005
ALTERA AS LEIS N°S. 3.441/2002 E 3.444/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Vereador SILVÉRIO FORTUNATO, Presidente do Poder Legislativo no exercício do cargo de, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidos pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgãnica do Município:
      FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 2º. 
        O cargo de Agente Executivo Especializado, previsto no Art. 3° da Lei 3.444/02, passará a vigorar com a seguinte redação: 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário,
            Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 13 de Setembro de 2005.


            Vereador SILVÉRIO FORTUNATO Presidente do Poder Legislativo
            no exercício do cargo de Prefeito Municipal

              Registre-se e publique-se
                       Data supra.


                         ELÍDIO SCARANTO
              Secretário Muncipal de Administração