Lei Ordinária Municipal nº 5.105, de 29 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

5105

2011

29 de Novembro de 2011

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ERECHIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.

a A
Vigência entre 29 de Novembro de 2011 e 23 de Abril de 2012.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 5.105, de 29 de novembro de 2011
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ERECHIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
    PAULO ALFREDO POLIS, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município.
      FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O Orçamento do Município de Erechim-RS, para o EXERCÍClO FINANCEIRO DE 2012, discriminado nos Anexos integrantes a esta Lei, estima a RECEITA em R$ 150.500.000,00 (cento e cinquenta milhões e quinhentos mil reais) e fixa a DESPESA em R$ 158.100.000,00 (cento e cinquenta e oito milhões e cem mil reais), contando com Reserva de Contingência no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).
          Art. 2º. 
          A Receita será arrecadada em conformidade com a Legislação em vigor, obedecendo a especificação constante do Anexo 2 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, de acordo com o seguinte desdobramento:

            1.0.0.0.00.00.00.00 - RECEITAS CORRENTES
            1.1.0.0.00.00.00.00 -Receita Tributária 34.911.000,00
            1.2.0.0.00.00.00.00 -Receita de Contribuições3.800.000,00
            1.3.0.0.00.00.00.00 -Receita Patrimonial2.125.000,00
            1.4.0.0.00.00.00.00 -Receita Agropecuária10.000,00
            1.6.0.0.00.00.00.00 -Receita de Serviços4.837.000,00
            1.7.0.0.00.00.00.00 -Transferências Correntes113.923.000,00
            1.9.0.0.00.00.00.00 -Outras Receitas Correntes4.837.000,00
             SUBTOTAL.164.443.000,00

              MENOS:
              9.0.0.0.00.00.00.00 -Contas Dedutoras17.598.000,00
               TOTAL RECEITAS CORRENTES .146.845.000,00

                2.0.0.0.00.00.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL
                2.2.0.0.00.00.00.00 -Alienação de Bens5.000,00
                2.3.0.0.00.00.00.00 -Amortização de Empréstimos 1.150.000,00
                2.4.0.0.00.00.00.00 -Transferências de Capital4.000.000,00
                 TOTAL RECEITAS DE CAPITAL5.155.000.00
                 TOTAL GERAL152.000.000,00
                  Art. 3º. 
                  A Despesa será realizada de acordo com a discriminação constante nos Anexos à presente Lei, segundo os Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Subfunções, Programas, Projetos/Atividades, Categorias Econômicas, Objetos de Despesa, Ações Prioritárias e Metas, obedecendo o seguinte desdobramento: 

                    1. DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÓMICAS

                    3.0.0.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
                    3.1.0.0.00.00.00.00 -Pessoal e Encargos Sociais74.087.000,00
                    3.2.0.0.00.00.00.00 -Juros e Encargos da Dívida120.000,00
                    3.3.0.0.00.00.00.00 -Outras Despesas Correntes57.811.000,00
                     TOTAL 132.018.000,00


                      4.0.0.0.00.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
                      4.4.0.0.00.00.00.00 -Investimentos17.834.000,00
                      4.5.0.0.00.00.00.00 -Inversões Financeiras135.000,00
                      4.6.0.0.00.00.00.00 -Amortização da Dívida513.000,00
                       TOTAL18.482.000,00
                       TOTAL GERAL DA DESPESA150.500.000,00
                       RESERVA DE CONTINGÊNCIA. .1.500.000,00
                       TOTAL GERAL152.000.000,00

                        2. DESPESA SEGUNDO AS FUNCÓES DE GOVERNO
                        01 -LEGISLATIVA.5.300.000,00
                        04 -ADMINISTRAÇÃO36.719.000,00
                        06 -SEGURANÇA PÚBLICA5.000,00
                        08 -ASSISTÊNCIA SOCIAL2.277.000,00
                        09 -PREVIDÊNCIA SOCIAL2.340.000,00
                        10 -SAÚDE29.847.000,00
                        12 -EDUCAÇÃO37.900.000,00
                        13 -CULTURA2.233.000,00
                        14 -DIREITOS DA CIDADANIA169.000,00
                        15 -URBANISMO12.868.000,00
                        16 -HABITAÇÃO1.140.000,00
                        17 -SANEAMENTO775.000,00
                        18 -GESTÃO AMBIENTAL2.540.000,00
                        20 -AGRICULTURA2.660.000,00
                        22 -INDÚSTRIA1.407.000,00
                        23 -COMÉRCIO E SERViÇOS597.000,00
                        26 -TRANSPORTE5.520.000,00
                        27 -DESPORTO E LAZER920.000,00
                        28 -ENCARGOS ESPECIAIS5.283.000,00
                         TOTAL150.500.000,00
                         RESERVA DE CONTINGÊNCIA.1.500.000,00
                         TOTAL GERAL.152.000.000,00


                          3. DESPESA POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO


                                    PODER LEGISLATIVO:

                            1 -CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES5.300.000,00

                                      PODER EXECUTIVO:

                              02 -GABINETE DO PREFEITO9.800.000,00
                              03 -SECRETARIA MUN. DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO1.000.000,00
                              04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO5.400.000,00
                              05 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA3.900.000,00
                              06 -SECR. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONCMICO4.500.000,00
                              07 -SECR. MUN. DE AGRICULTURA, ABAST. E SEG. ALIMENTAR.4.400.000,00
                              08 -SECRETARIA MUN. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 3.750.000,00
                              09 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE30.000.000,00
                              10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA5.600.000,00
                              11 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO37.900.000,00
                              12 -SECR. MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO19.000.000,00
                              13 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 8.150.000,00
                              14 -SECR. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROT. SOCIAL4.000.000,00
                              13 -ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO7.800.000,00
                               TOTAL150.500.000,00
                               RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.500.000,00
                               TOTAL GERAL152.000.000,00
                               
                                Art. 4º. 
                                O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas para ajustar os Dispêndios ao efetivo comportamento da Receita. 
                                  Art. 5º. 
                                  O Poder Executivo é autorizado a proceder, em qualquer época do Exercício, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita Estimada, reduzindo Dotações Disponíveis, ou utilizando outros recursos legalmente previstos.
                                    Parágrafo único  
                                    A autorização contida neste Artigo não se onera, quando a suplementação se destinar ao atendimento de despesas relativas a Pessoal e Encargos Sociais.
                                      Art. 6º. 
                                      Fica autorizada a realização de Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Receita Estimada, obedecidas as normas da Legislação pertinente e oferecendo as garantias usuais necessárias.
                                        Art. 7º. 
                                        Os Projetos e Atividades que correspondem a Receitas a eles vinculadas, ficam . automaticamente suplementados, pelo valor do excesso de arrecadação sobre a previsão inicial da Receita.
                                          Art. 8º. 
                                          Faz parte desta Lei, como Anexo 12, o Orçamento Criança - OCA, que compreende as ações prioritárias e funções governamentais voltadas à promoção de vida saudáveis, acesso a educação de qualidade, promoção de direitos e proteção integral da criança e do adolescente.
                                            Art. 9º. 
                                            As Demandas do Orçamento Participativo, estão demonstradas no Anexo 13, que objetiva a sistematização das demandas definidas coletivamente pela Comunidade. 
                                              Art. 11. 
                                              A presente Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM - RS -, em 29 de novembro de 2011.



                                                Paulo Alfredo Polis
                                                Prefeito Municipal


                                                  Registre-se e Publique-se.
                                                  Data Supra.




                                                  Gerson Leandro Berti
                                                  Secretário Municipal de Administração