Decreto Legislativo nº 117, de 27 de novembro de 1990
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 121, de 07 de maio de 1991
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 114, de 01 de dezembro de 1989
Vigência entre 27 de Novembro de 1990 e 6 de Maio de 1991.
Dada por Decreto Legislativo nº 117, de 27 de novembro de 1990
Dada por Decreto Legislativo nº 117, de 27 de novembro de 1990
I –
Os valores das DIÁRIAS, dos Senhores Vereadores, quando em Exercício do Mandato, ou mesmo de sua Bancada, ou ainda em Representação do Poder Legislativo, ficam assim fixadas:
a)
No Estado do Rio Grande do Sul 200 BTNs
b)
Fora do Território do Estado 300 BTNs
Art. 2º.
Cada DIÁRIA se completa com o pernoite, sendo que o regresso à Sede do Município no mesmo dia enseja a percepção de meia DIÁRIA.
Art. 4º.
Fica revogado o DECRETO LEGISLATIVO nº 114 de 01 de Dezembro de 1989, da MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM, RS.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
II
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
III
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)