Decreto Legislativo nº 114, de 01 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

114

1989

1 de Dezembro de 1989

ESTABELECE OS VALORES DAS DIÁRIAS NO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM - RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 27 de Novembro de 1990.
Dada por Decreto Legislativo nº 117, de 27 de novembro de 1990
ESTABELECE OS VALORES DAS DIÁRIAS NO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MOACIR JOÃO TORMEN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul;
      FAÇO SABER, na forma da Legislação Vigente, e ainda que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU, e EU, promulgo o seguinte:

        DECRETO LEGISLATIVO
          I – 
          Os valores das DIÁRIAS, dos Senhores Vereadores, quando em Exercício do mandato, ou mesmo de sua  Bancada, ou ainda em Representação do Poder Legislativo, ficam assim fixadas:
            a) 
            No Estado do Rio Grande do Sul                                 130 BTNs
              b) 
              Fora do Território do Estado                                          170 BTNs
                II – 
                As DIÁRIAS, do Secretário do Poder Legislativo quando em serviço, devidamente autorizado pela Mesa Diretora, correspondem aos seguntes valores:
                  a) 
                  Na Capital do Estado, Grande Porto Alegre - RS         130 BTNs
                    b) 
                    Fora do Território do Estado                                          BTNs 170 BTNs
                      III – 
                      As DIÁRIAS, dos Assessores de Bancadas, do Poder Legislativo, devidamente autorizados, correspondem aos seguintes valores:
                        a) 
                        Na Capital do Estado, Grande Porto Alegre - RS         115 BTNs                                                  
                          b) 
                          Fora do Território do Estado                                         140 BTNs
                            Art. 2º. 
                            Cada DIÁRIA se completa com o pernoite, sendo que o regresso à sede do Município no mesmo dia, enseja a percepção de meia DIÁRIA.
                              Art. 4º. 
                              Fica revogada a Resolução nº 161 de 18 de Outubro de 1989, da MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM - RS.
                                Art. 1º.   (Revogado)
                                Art. 1º.   (Revogado)
                                I  –  (Revogado)
                                a)   (Revogado)
                                b)   (Revogado)
                                II  –  (Revogado)
                                a)   (Revogado)
                                b)   (Revogado)
                                c)   (Revogado)
                                Art. 2º.   (Revogado)
                                Art. 2º.   (Revogado)
                                Art. 3º.   (Revogado)
                                Art. 3º.   (Revogado)
                                Art. 4º.   (Revogado)
                                Art. 4º.   (Revogado)
                                Art. 5º.   (Revogado)
                                Art. 5º.   (Revogado)
                                Art. 5º. 
                                Este DECRETO LEGISLATIVO, entrará em vigor na data de sua Publicação.

                                                                         CÂMARA MUNICIPAL, 01 DE DEZEMBRO DE 1989.

                                                                                       MOACIR JOÃO TORMEN
                                                                                              Presidente

                                  REGISTRE-SE E CUMPRE-SE
                                  Data Supra

                                  HELLY LUIZ PARENTI                      SOLANI CEZAR RIGO
                                  1º Secretário                                      2º Secretário