Decreto Legislativo nº 121, de 07 de maio de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 147, de 19 de maio de 1992
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 117, de 27 de novembro de 1990
I –
Os valores das DIÁRIAS, dos Senhores Vereadores, quando em Exercício do Mandato, ou mesmo de sua Bancada, ou ainda em Representação do Poder Legislativo, ficam estabelecidas em URM (UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL) como segue:
a)
No Estado do Rio Grande do Sul 20 (Vinte) URM
b)
Fora do Território do Estado 30 (trinta) URM
Art. 2º.
Cada DIÁRIA, completa com o pernoite, sendo que o regresso à Sede do Município no mesmo dia, enseja a percepção de 1/2 Meia DIÁRIA.
Art. 3º.
Além das DIÁRIAS, terão direito como ajuda de custo, passagens ou combustível.
Art. 4º.
Fica revogado o DECRETO LEGISLATIVO nº 117, de 27 de Novembro de 1990.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
II
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
III
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
Este DECRETO LEGISLATIVO, entrará em vigor na data de sua publicação.