Decreto Legislativo nº 121, de 07 de maio de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

121

1991

7 de Maio de 1991

ESTABELECE OS VALORES DAS DIÁRIAS NO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM - RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTABELECE OS VALORES DAS DIÁRIAS NO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM, RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LUIZ ANTONIO TIRELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul;
      FAÇO SABER, que de conformidade com a Legislação Vigente, e ainda que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU, EU, promulgo o seguinte;

        DECRETO LEGISLATIVO
          I – 
          Os valores das DIÁRIAS, dos Senhores Vereadores, quando em Exercício do Mandato, ou mesmo de sua Bancada, ou ainda em Representação do Poder Legislativo, ficam estabelecidas em URM (UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL) como segue:
            a) 
            No Estado do Rio Grande do Sul                                  20 (Vinte) URM
              b) 
              Fora do Território do Estado                                          30 (trinta) URM
                II – 
                Os valores das DIÁRIAS do Secretário Executivo do Poder Legislativo Municipal, quando em Serviço, ou devidamente autorizado pela Mesa Diretora, correspondem aos seguintes valores:
                  a) 
                  No Estado do Rio Grande do Sul                                  20 (Vinte) URM
                    b) 
                    Fora do Território do Estado                                          30 (Trinta) URM
                      III – 
                      Os valores das DIÁRIAS, dos Assessores de Bancadas, do Poder Legislativo Municipal, devidamente autorizados, correspondem aos seguintes valores:
                        a) 
                        No Estado do Rio Grande do Sul                                  15 (Quinze) URM
                          b) 
                          Fora do Território do Estado                                          20 (Vinte) URM
                            Art. 2º. 
                            Cada DIÁRIA, completa com o pernoite, sendo que o regresso à Sede do Município no mesmo dia, enseja a percepção de 1/2 Meia DIÁRIA.
                              Art. 3º. 
                              Além das DIÁRIAS, terão direito como ajuda de custo, passagens ou combustível.
                                Art. 4º. 
                                Fica revogado o DECRETO LEGISLATIVO nº 117, de 27 de Novembro de 1990.
                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                  I  –  (Revogado)
                                  a)   (Revogado)
                                  b)   (Revogado)
                                  II  –  (Revogado)
                                  a)   (Revogado)
                                  b)   (Revogado)
                                  III  –  (Revogado)
                                  a)   (Revogado)
                                  b)   (Revogado)
                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                  Art. 5º. 
                                  Este DECRETO LEGISLATIVO, entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                               CÂMARA MUNICIPAL, 07 DE MAIO DE 1991.

                                                                                                               LUIZ ANTONIO TIRELLO
                                                                                                                           Presidente

                                    REGISTRE-SE E CUMPRE-SE
                                    CELSO ALVES MACHADO                                                     LUIZ FRIZZO
                                    1º Secretário                                                                            2º Secretário