Decreto Legislativo nº 114, de 01 de dezembro de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 117, de 27 de novembro de 1990
Vigência a partir de 27 de Novembro de 1990.
Dada por Decreto Legislativo nº 117, de 27 de novembro de 1990
Dada por Decreto Legislativo nº 117, de 27 de novembro de 1990
I –
Os valores das DIÁRIAS, dos Senhores Vereadores, quando em Exercício do mandato, ou mesmo de sua Bancada, ou ainda em Representação do Poder Legislativo, ficam assim fixadas:
II –
As DIÁRIAS, do Secretário do Poder Legislativo quando em serviço, devidamente autorizado pela Mesa Diretora, correspondem aos seguntes valores:
a)
Na Capital do Estado, Grande Porto Alegre - RS 130 BTNs
b)
Fora do Território do Estado BTNs 170 BTNs
III –
As DIÁRIAS, dos Assessores de Bancadas, do Poder Legislativo, devidamente autorizados, correspondem aos seguintes valores:
Art. 2º.
Cada DIÁRIA se completa com o pernoite, sendo que o regresso à sede do Município no mesmo dia, enseja a percepção de meia DIÁRIA.
Art. 3º.
Além das DIÁRIAS, terão direito como ajuda de custo, passagens ou combustível.
Art. 4º.
Fica revogada a Resolução nº 161 de 18 de Outubro de 1989, da MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM - RS.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
II
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
Este DECRETO LEGISLATIVO, entrará em vigor na data de sua Publicação.